Revista Exame: Uma tarefa inglória na Oi

Um gigante endividado. Controladores ávidos por dividendos bilionários. Um setor em crise. Por que a presidência da operadora de telefonia Oi é um dos cargos mais difíceis do Brasil

 São Paulo – Durante os 16 meses em que presidiu a operadora de telefonia Oi, o executivo gaúcho Francisco Valim contou várias vezes a história de um acidente aéreo ocorrido nos Estados Unidos na década de 70. Na aterrissagem em Miami, a lâmpada vermelha que indicava a abertura do trem de pouso não acendeu.

Os pilotos gastaram tempo demais tentando descobrir por que a luz não funcionava, em vez de observar a altitude do avião e acionar o trem de pouso manualmente. Acabaram se esborrachando no chão. “Muitas vezes, a gente fica focado na luzinha vermelha e esquece que tem de pousar o avião”, dizia no fim da história utilizada em palestras a funcionários.

Por trás da parábola aeronáutica de Valim estava a percepção de que a miríade de problemas de curto prazo da Oi não deveria tirar o foco das necessidades de longo prazo da empresa (sobretudo os vultosos investimentos necessários para melhorar os serviços e cumprir as metas de cobertura traçadas pelo governo).

Em 22 de janeiro, Valim foi ejetado do comando da Oi bem antes do pouso que planejara. Em seu lugar, assumiu o presidente do conselho de administração, José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha. A empresa vai começar a procurar agora um nome definitivo.

Foi questão de minutos para que representantes dos controladores da Oi — os grupos Andrade Gutierrez e La Fonte, BNDES, fundos de pensão de estatais e a Portugal Telecom — debitassem a demissão na conta do temperamento de Valim. Definido como um financista de estilo assertivo e, às vezes, até rude, ele acabou trombando com os controladores em diversas ocasiões.

Conversava com eles apenas em reuniões de conselho. Nessas ocasiões, era duro quando discordava de algo — duro demais, dizem representantes dos controladores. Uma de suas respostas a um pedido ao qual não queria atender foi que a demanda não seguia o estatuto da empresa, escrito pelos próprios conselheiros. Que mudassem o estatuto primeiro. Logo, a irritação com esse estilo começou a tomar conta da turma que manda na Oi.

É fácil, assim, atribuir a queda de Valim à sua inabilidade política. Mas a verdade é um pouco mais complicada que isso. Nem o mais maleável dos executivos teria vida fácil no comando da Oi — o cargo é um dos mais difíceis do mercado brasileiro. A principal questão é: como conciliar os interesses dos controladores às necessidades de uma empresa que perde mercado e carrega uma dívida de 25 bilhões de reais, disparado a maior do setor?

Talvez o episódio que melhor simbolize os paradoxos da gestão da Oi seja justamente aquele que serviu de gota d’água para a demissão de Valim. Na discussão do orçamento de 2013, o executivo afirmou que seria necessário investir 7,5 bilhões de reais, em vez dos 6 bilhões previstos.

Ocorre que mais investimento significaria menos dividendos. Os sócios exigiram que fosse preservado o pagamento de dividendos. Segundo a corretora Planner, o lucro da Oi deve ficar em menos de 1 bilhão de reais em 2012, mas, mesmo assim, a empresa terá de pagar 2 bilhões de dividendos — e, como os proventos estão sendo pagos com base em dívida, não em lucro real, isso não é sustentável no longo prazo.

Assim se chega mais perto da raiz dos problemas da Oi: sua enorme dívida, cujas origens remontam ao leilão de privatização da Telebras, em 1998. A Telemar, holding que controla a Oi, foi formada por sócios com pouco capital e teve de se endividar para crescer (no ano passado, a agência de classificação de riscos Moody’s rebaixou as notas de ambas).

A trajetória culminou na compra da também endividada Brasil Telecom para a criação da “supertele” nacional, em 2008, com as bênçãos do governo. A operadora resultante da fusão virou um monstrengo.

O peso da dívida e a complexidade de unir duas empresas tão diferentes pioraram os serviços, derrubaram a participação de mercado em vários segmentos e fizeram o valor de suas ações cair para menos da metade do que valiam antes da fusão. Para tentar alegrar o mercado (e se alegrar também), os controladores aprovaram um plano de reestruturação que previa a distribuição de 8 bilhões de reais em dividendos de 2012 a 2015. Como uma empresa tão endividada e com tantos desafios conseguiria pagar tanto a seus acionistas? Parecia a quadratura do círculo. E, como a briga em torno do orçamento de 2013 mostra, era mesmo.

Além de amainar o ímpeto dos controladores, o futuro presidente da Oi terá de lidar com o legado de anos em que a empresa teve o menor investimento do setor — um problema sério num ramo em que a evolução tecnológica torna as operadoras verdadeiros ralos de capital.

A crise das teles em julho do ano passado, quando o governo proibiu as operadoras TIM, Oi e Claro de vender novos planos de celular, deixou evidente que há problemas graves de qualidade no setor. Em 2012, a Oi passou a liderar listas de reclamações de consumidores. “As necessidades da empresa são ainda maiores, porque ela está espalhada pelo Brasil inteiro, inclusive nos rincões menos rentáveis”, diz Juarez Quadros, sócio da Orion Consult e ex-ministro das Comunicações.

O mercado recebeu mal a saída de Valim. A avaliação é de que ele estava começando a entregar resultados próximos do prometido. Os analistas creditam o aumento de investimentos reivindicado por ele ao aperto da regulação no ano passado. De fato, a Agência Nacional de Telecomunicações só liberou as vendas de novos celulares das operadoras depois que elas se comprometeram a aumentar os investimentos em rede móvel e no atendimento a clientes até 2014.

Os controladores da empresa afirmam que o plano será mantido. Isso significa que a Oi investirá, em média, 6 bilhões de reais e pagará 2 bilhões em dividendos ao ano até 2015. Dar dinheiro aos controladores, agradar aos reguladores, pagar os credores, conquistar clientes, investir e apaziguar os acionistas minoritários. Tudo ao mesmo tempo. É mesmo uma tarefa inglória.

 Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

Astelpar divulga Boletim sobre situação da Oi e seus fundos de pensão patrocinados

 

Oi, UM GIGANTE EM APUROS!!
 
Temos recebido noticias muito preocupantes sobre a Oi, porque fruto do processo de privatização das telecomunicações, atualmente a Oi é a nossa “patrocinadora” nos Planos Administrados pela Fundação Atlântico e para a maioria dos Assistidos do PBS-A, que é administrado pela Fundação Sistel.
Na Fundação Atlântico os Conselheiros eleitos em 2006 não foram empossados e até hoje não temos representantes nos Conselhos, pois todos os Conselheiros foram indicados pela Oi. A Atlântico não planeja realizar eleições, muito pelo contrário, está tentando retirar do seu Estatuto a obrigatoriedade de eleição dos nossos representantes, conforme já denunciamos ao Ministério da Previdência Social (PREVIC).
Na Fundação Sistel, temos Conselheiros Eleitos, mas a maioria dos conselheiros é indicada pela Oi. É notório no processo de destinação do Superávit do PBS-A o empenho em repassar às “patrocinadoras” uma parcela significativa do Superávit e a tentativa de alterar o Regulamento para dispensar as “patrocinadoras” de compromissos assumidos no Edital de Privatização, o que até hoje não aconteceu face à resistência dos Conselheiros Eleitos pelos aposentados, pela FENAPAS e pelas Associações Estaduais.
A Oi passou a liderar a lista de reclamações dos Usuários de Telecomunicações; já foi multada várias vezes pela ANATEL e está recorrendo. Acumulou uma enorme dívida e pretende endividar-se mais para pagar dividendos superiores ao lucro obtido, veja o Artigo da Exame.
Ainda temos a ameaça da Resolução 26 (ilegal) e da Retirada de Patrocínio com Liquidação do Plano (baseada na Res 26), que como vem sendo aplicada tem devolvido valores às patrocinadoras e deixado Aposentados e Pensionistas na rua da amargura.
Somente unidos conseguiremos defender os nossos direitos. Ninguém vai fazer isto por nós. Associe-se à Astelpar e chame os seus colegas para que se associem, antes que seja tarde demais!!!!
Fonte: Boletim 57 da Astelpar -PR (21/02/2013) e Vida de Aposentado em Telecom
 

Fundos de Pensão: STF decide que previdência complementar privada cabe a Justiça Comum e não do Trabalho

 
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (20/2) que cabe à Justiça comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu em dois Recursos Extraordinários, um do fundo Petros, da Petrobras, e outro do Santander-Banespa. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário.
O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito julgada até esta quarta. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum. O ministro Marco Aurélio foi o único divergente nesse ponto, porque votou contra a modulação.
Tese vencedora
A tese vencedora foi aberta pela ministra Ellen Gracie (aposentada) ainda em 2010. Como relatora do Recurso do fundo Petros, a ministra entendeu que a competência para analisar a matéria é da Justiça Comum em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar.
De acordo com ela, a competência não pode ser definida levando-se em consideração o contrato de trabalho já extinto como no caso deste Recurso Extraordinário. Por essa razão, a ministra concluiu que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, estando disciplinada no regulamento das instituições.
O Recurso foi interposto pela Petros contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a competência da Justiça Trabalhista para julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. A Petros alegou que foram violados os artigos 114 e 122, parágrafo 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que a competência para julgar a causa seria da Justiça Comum, pois a relação entre o fundo fechado de previdência complementar e o beneficiário não seria trabalhista.
Após o voto da ministra Ellen Gracie, o ministro Dias Toffoli manifestou-se no mesmo sentido do entendimento da relatora. Na sessão desta quarta, reafirmando seu voto, o ministro citou a Emenda Constitucional 20/1998, que deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 202 da Constituição Federal.
De acordo com essa regra, “as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos e regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes”.
Dias Toffoli também destacou que a proposta trazida pela ministra Ellen Gracie “dá solução ao problema”, porque outra alternativa manteria o critério de analisar se haveria ou não, em cada processo, relação de contrato de trabalho. Esse mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio também deu provimento ao recurso, mas por fundamento diverso.
O ministro Gilmar Mendes destacou que, por envolver a questão de competência, a indefinição e insegurança jurídica se projetam sobre a vida das pessoas que buscam a complementação nos casos determinados. “Acompanho o voto da ministra Ellen Gracie reconhecendo a competência da Justiça Comum e também subscrevendo a sua manifestação no que diz respeito à modulação de efeito, exatamente para dar encaminhamento a esses dolorosos casos que dependem, há tantos anos, de definição”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Também ao acompanhar a ministra Ellen Gracie, o decano da corte, ministro Celso de Mello, enfatizou que “é necessário estabelecer um critério objetivo que resolva a crescente insegurança e progressiva incerteza que se estabelece em torno dessa matéria”.
Voto-vista
O presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, apresentou seu voto-vista na sessão e acompanhou o posicionamento do ministro Cezar Peluso (aposentado) em voto apresentado em março de 2010, no qual defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar os casos de complementação de aposentadoria no âmbito da previdência privada quando a relação jurídica decorrer do contrato de trabalho. Esse posicionamento ficou vencido e contou também com o voto da ministra Cármen Lúcia. O ministro Peluso era o relator do recurso de autoria do banco Santander-Banespa contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Conforme defendeu o ministro Peluso na ocasião do seu voto, caberia ao juiz da causa avaliar se determinados processos iriam tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça Comum. De acordo com ele, se o processo fosse decorrente de contrato de trabalho, seria de competência da Justiça do Trabalho, mas se a matéria não estivesse relacionada ao contrato de trabalho, a Justiça Comum seria competente para análise do processo.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou em seu voto que não vê como “segregar o contrato de previdência privada complementar das relações de direito de trabalho eventualmente existentes entre o indivíduo e o patrocinador, com repercussão no que tange à fixação da Justiça Comum como a competente para o julgamento dos conflitos decorrentes desse tipo de ajustes”.
“Refuto a tese de que o artigo 202, parágrafo 2º, poderia amparar a conclusão de que a Justiça do Trabalho não seria mais competente para decidir as ações que envolvem o pleito de complementação da aposentaria”, afirmou o presidente.
De acordo com a proclamação do julgamento, a maioria dos ministros — 6 votos a 3 — deu provimento ao Recurso do fundo Petros. Por outro lado, negou provimento ao do Santander-Banespa, sendo que o ministro Marco Aurélio foi o único vencido neste último.
Modulação
Também na sessão desta quarta-feira, ao resolver uma questão de ordem, o Plenário do Supremo entendeu necessária a maioria de dois terços dos votos, conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para a modulação dos efeitos de decisões em processos com repercussão geral reconhecida. Portanto, este entendimento formado pela maioria da Corte, quanto à exigência do quórum qualificado nestes casos, foi aplicado no julgamento do fundo Petros e será aplicado a partir de agora em matérias semelhantes.
Cinco ministros — Teori Zavascki, Rosa Weber, Cámen Lúcia, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa — consideraram que deve ser cumprido o quórum qualificado para modulação de efeitos em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Ficaram vencidos quatro ministros: Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, os quais entenderam ser possível a modulação, nesses casos, por maioria absoluta do Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: REs 586.453 e 583.050  Consultor Jurídico (21/02/2013), Vida de Aposentado em Telecom

Superávit PBS-A: Assistido da Sistel solicita à Previc continuidade do processo de distribuição e responsabilização da Sistel por atrapalhar o processo

 Veja na íntegra mais uma mensagem enviada pelo assistido Rubens Tribst ao Diretor Superintendente da Previc:
 
 
Brasília, 30 de janeiro de 2013.

“Ilmo Senhor Dr. José Maria Rabelo - Diretor Superintendente Nacional da Previdência Complementar – PREVIC

c/c: para: Diretor de Análise Técnica. 

               Diretor de Fiscalização.

Assunto: Arquivamento do processo de distribuição de superávit com reversão de valores do Plano PBS-A, da Sistel, comando 349298925.

Referência: Despacho 33/2013/CGTR/DITEC/PREVIC, de 17 de janeiro de 2013.

Prezado Senhor,

Com relação ao arquivamento do processo do assunto em pauta, solicito a gentileza de Vossa Senhoria no sentido de esclarecer-me sobre as seguintes colocações:

1 – A PREVIC informou-me, no despacho em referência, que a DITEC decidiu arquiva-lo devido aos seguintes fatores:

a) Impossibilidade de cumprimento, por parte da Sistel, da totalidade das exigências exaradas no Ofício 2174/CGTR/DITEC/PREVIC, de 22 de junho de 2012, refrentes à nova proposta de distribuição de superávit, visto que a referida proposta não foi aprovada por todas as patrocinadoras;

b) Existência de decisão judicial em caráter liminar que suspende qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as patrocinadoras, conforme Agravo de Instrumento 5020149-60.2012.404.0000/SC, Ação 5019703-88.2012.404.7200/SC.

c) O arquivamento é o procedimento administrativo indicado para o caso em questão, visto que a Autarquia não pode dar andamento à análise do processo enquanto a situação descrita persistir.

2 – Em 28 de maio de 2012, o processo original, protocolado na PREVIC em 04/11/2011, devidamente aprovado por todas as patrocinadoras e demais órgãos envolvidos, foi substituído por um novo processo que passou, imediatamente, a ser analisado, pela PREVIC. Entretanto, Senhor Diretor Superintendente, este novo processo, não havia sido aprovado por nenhum órgão envolvido e, sequer pelo Conselho Deliberativo da Sistel que, antes de 27 de julho de 2012, não havia tomado conhecimento do mesmo. Só, em 27 de julho de 2012, é que este novo processo foi aprovado pelo referido Conselho, e, é bom que se diga, com votos contrários dos representantes dos assistidos. As patrocinadoras o aprovaram em 22 dias e, em 19 de agosto de 2012, o mesmo foi protocolado na Telebrás, onde se encontra até hoje.

A PREVIC poderia estar analisando um processo cujo trâmite legal não havia sido sequer iniciado? 

3 – A liminar, segundo meu entendimento, apenas “suspende qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as patrocinadoras” não manda arquivar o processo nem suspende ato de transferência de valores do Plano PBS-A, para seus assistidos. Acredito que a análise que vinha sendo feita não precisava ser interrompida nem o processo arquivado.

   Dr. José Maria Rabelo, este processo completa, hoje, 920 (novecentos e vinte) dias e 750 ( setecentos e cinquenta) assistidos já faleceram neste período. A ansiedade é muito grande entre nós. Acredito que Vossa Senhoria tem competência para determinar que a SISTEL pague o valor incontroverso aos 24.000 assistidos o mais breve possível.

4 – A Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, diz, em seu art. 3º, inciso VI, que “A ação do Estado será exercida com o objetivo de proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios, entre outras coisas. O parágrafo 2º, do Art. 20, da mesma lei, diz que “A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão do plano de benefícios da entidade”. Assim sendo, buscando a efetividade da mencionada proteção aos assistidos, a PREVIC poderia, junto à SISTEL, fazer prevalecer o que determina a lei. Competência para isso a PREVIC tem.    

5 – A lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, sobre o Estatuto do Idoso em seu art.3º diz que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, á educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. 

Assim, espero de Vossa Senhoria uma atitude mais dura com relação à Sistel, que é a única responsável por esse imbróglio.

Sendo o que tinha para o momento e agradecendo muito a atenção que for dispensada, subscrevo-me,

Atenciosamente.

Rubens Tribst
Assistido da Sistel – matrícula 6912″

Fonte: Blog da AATERN (18/02/2013)
 

Anapar: Convocação a todos participantes de Fundos de Pensão a debater no Rio a Retirada de Patrocínio e a Resolução 26 (destinação de superávit e cobertura de déficits). Proposta proibição de devolução de valores às patrocinadoras.

 

18 de Fevereiro de 2013 - Ano XIII – N.º 440

Plenária de participantes debaterá retirada de patrocínio e Resolução 26

A ANAPAR realizará na próxima sexta-feira, dia 22 de fevereiro, plenária de participantes para debater a nova resolução sobre Retirada de Patrocínio, que está na pauta de deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPC). A plenária terá início às 14h30min, e acontecerá na Federação dos Bancários do Rio de Janeiro, localizada na Av. Graça Aranha, 19 sala 901 Centro , na cidade do Rio de Janeiro.

Estão convidados a participar todos os participantes de fundos de pensão. A plenária é aberta a todos os interessados, bastando se inscrever pelo email anapar@anapar.com.br.

Na plenária serão expostos e discutidos os posicionamentos dos participantes sobre o tema, que foram construídos junto com a ANAPAR em inúmeras reuniões, plenárias e congressos de associados. A presidente da entidade debaterá com os participantes a proposta de Resolução que foi construída de maneira negociada com os representantes da sociedade civil no CNPC, sempre buscando o maior consenso possível.

Resolução 26 – Estará em debate também a Resolução CGPC 26, que trata da destinação do superávit dos planos de previdência e da cobertura do déficit. Recentemente foi alterado um artigo desta norma, para prever a redução da taxa de juros atuarial anteriormente à destinação de novos valores da reserva especial.

A ANAPAR construiu uma nova proposta de resolução, que será apresentada aos membros do CNPC. Um dos pontos constantes da proposta é a proibição de devolver valores da reserva especial aos patrocinadores.
Venha participar! Só a ação coletiva pode melhorar a vida dos participantes.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br

Fundos de Pensão: Anapar publica boletim criticando a redução abrupta da meta atuarial

Desde o final de novembro de 2012, quando fomos informados que o Conselho Deliberativo da Sistel havia decidido em outubro (com aplicação retroativa a setembro de 2012), reduzir abruptamente a taxa de juros atuarial de todos seus planos de 5,25% para 3,8%, este blog vem insistentemente questionando a postura da Sistel (vide este post), quanto a esta mudança radical que contrariou frontalmente todo o planejamento anterior da entidade que vinha mantendo uma redução gradativa da taxa de juros (0,25%) ao longo dos anos passados. 
Naquela ocasião cobrávamos alternativas de investimento e tempo para verificar o comportamento da inflação e das taxas de retornos dos diferentes investimentos, antes desta decisão de redução abrupta da taxa atuarial e a consequente redução imediata dos benefícios futuros dos planos tipo Prev, alem do aumento das reservas matemáticas de todos os planos  da Sistel (Prev e PBS), levando inclusive alguns planos a um patamar próximo do déficit, déficit este que se alcançado, provocará também a contribuição extra de patrocinadoras e participantes.
Passados estes quase três meses sem qualquer manifestação clara da Sistel quanto aos reais motivos da redução abrupta e sem similaridade no mercado de fundos de pensão, a Anapar vem corroborar com nossa posição e do SinTPq (que também cobrou um posicionamento da Anapar), manifestando-se através do boletim abaixo, onde cobra inclusive um posicionamento formal dos Conselheiros eleitos a respeito desta redução abrupta e pontual:

14 de Fevereiro de 2013 - Ano XIII – N.º 438

Taxa de juros, preservação dos benefícios e responsabilidade do dirigente

Recentemente o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou redução nas taxas de juros atuariais a serem adotadas pelos planos de previdência. A taxa real de juros máxima atual, de 6%, deve ser reduzida em 0,25% ao ano a partir de 2014, até chegar a 4,5% em 2019. A decisão foi tomada diante da redução gradual da taxa básica de juros pelo Banco Central e da queda de remuneração dos ativos de renda fixa. Salvo algumas poucas exceções, a grande maioria dos fundos de pensão tem,no mínimo, 70% de suas reservas aplicadas em títulos públicos.
A entidade que demonstrar ser viável conservar taxa superior pode fazê-lo, desde que não ultrapasse 6% e desde que comprove sua aderência à projeção de rentabilidade dos investimentos, fluxo de pagamento de benefícios e arrecadação de contribuições, dentre outros fatores. Há entidades que detêm volume considerável de títulos públicos de longo prazo, remunerados a taxas maiores que 6%.
Nos planos de Benefício Definido, a redução da taxa de juros provoca aumento na reserva matemática, podendo exigir aumento nas contribuições. Nos planos de Contribuição Variável, taxas de juros atuariais menores levam ao cálculo de benefícios menores na aposentadoria, pois o valor disponível para o participante vai render menos no longo prazo. Nos planos de Contribuição Definida, cujos benefícios são recalculados anualmente pelo saldo de conta remanescente, a redução dos rendimentos das aplicações provoca redução em todos os benefícios, inclusive os já concedidos.
Decisões de dirigentes podem prejudicar participantes – Algumas entidades, no entanto, se adiantaram e decidiram serem mais conservadoras que o CNPC. Já adotaram taxas até inferiores a 4%, reduziram benefícios ou aumentaram contribuições de participantes e patrocinadores. E continuam a investir a grande maioria de seu patrimônio em títulos públicos, mesmo que estes ofereçam retorno real de 2%, ou de no máximo 4% para papéis com vencimento em 2050.
Em vez de diversificar os investimentos em busca de um retorno maior para compensar a queda de rentabilidade dos títulos públicos, os dirigentes destes fundos preferiram o caminho mais fácil: reduzir a taxa, prejudicar participantes impondo-lhes benefícios menores, onerar patrocinadores e participantes com aumentos de contribuições. 
Uma boa carteira de ações pode garantir de 2% a 3% ao ano só com dividendos. Imóveis e fundos imobiliários podem oferecer retornos muito interessantes. Fazendo uma boa gestão de risco, o dirigente pode conquistar retornos bastante razoáveis, em vez de se eximir de sua responsabilidade de gestor, empurrando o prejuízo para aposentados, pensionistas e ativos ou encarecendo o plano para o patrocinador.
Os participantes devem debater bastante estes temas e cobrar de todos os dirigentes, principalmente dos eleitos, que façam uma boa gestão do patrimônio e evitem mandar a conta para aqueles que acumularam poupança durante décadas para ter uma aposentadoria digna. Devem fiscalizar a aplicação das regras do regulamento dos planos para evitar abusos, pois o valor do benefício concedido não pode ser reduzido nos planos de Benefício Definido e em vários planos de Contribuição Variável.
ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br
 FONTE: VIDA DE APOSENTADO EM TELECOM

Denúncia Fundação Atlântico – Ofício ANAPAR 113/2012

Ofício da ANAPAR denunciando ao MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA e à PREVIC as ilegalidades e abusos que ocorrem na FUNDAÇÃO ATLÂNTICO

 

Ilmo. Sr.
Sérgio Taniguchi
Diretor de Fiscalização
Superintendência Nacional de Previdência Complementar

 

Assunto: Denúncia Fundação Atlântico – Ofício ANAPAR 113/2012

 

Senhor Diretor
           
No dia 10 de setembro de 2012 protocolamos nessa PREVIC o Ofício 113/12, denunciando a Fundação Atlântico por manter irregular a composição dos órgãos de governança da entidade. São mantidos desde 2005, como representantes dos participantes, dois conselheiros deliberativos e um conselheiro fiscal por indicação da patrocinadora, enquanto o estatuto da entidade prevê a eleição direta destes membros pelos participantes, para mandatos de três anos. Os conselheiros foram indicados para mandatos transitórios encerrados em 31 de março de 2006, quando deveriam tomar posse os novos representantes escolhidos em processo eleitoral concluído naquele mesmo mês.

 
            Os três conselheiros, então ocupantes transitórios das vagas reservadas aos participantes, se candidataram ao referido pleito, perderam as eleições e passaram a questionar judicialmente o processo eleitoral, cujo regimento fora aprovado por eles próprios em comum acordo com os representantes da patrocinadora. Os candidatos vencedores das eleições não chegaram a ser investidos no mandato. Os indicados provisoriamente pelas patrocinadoras ocupam os cargos até hoje, usurpando dos participantes a liberdade de escolher seus representantes.
            Mostramos, em nossa denúncia, que o processo eleitoral sub judice é aquele relativo às eleições de 2006. Os participantes escolheram seus representantes para um mandato de três anos, de abril de 2006 a março de 2009, e a escolha soberana não foi concretizada em virtude da disputa judicial, que beneficiou os perdedores com a permanência nos cargos, situação que lhes é extremamente confortável e da qual parecem não querer se livrar até o final de seus dias.

 
            O questionamento judicial se refere ao processo eleitoral de 2006, que diz respeito aos mandatos a viger no triênio seguinte. Vencido o prazo estatutário de exercício do mandato, a Fundação Atlântico deveria ter dado início a novo processo eleitoral, para que os participantes escolhessem pelo voto direto seus representantes para o triênio 2009/2012. Três anos depois, em 2012, deveria ser aberto novo processo eleitoral, por já haver terminado o mandato dos conselheiros escolhidos na eleição anterior. Mas não, a entidade se manteve inerte, conservando nos mandatos os conselheiros que a patrocinadora indicara em 2005 e que, confortavelmente, desejavam que não houvesse decisão judicial na demanda referida. 
 
            Face à denúncia da ANAPAR, o Escritório Regional II da PREVIC solicitou esclarecimentos à Fundação Atlântico, que respondeu argumentando não poder fazer nada, pois o deslinde da questão fora transferido à esfera judicial, a quem competiria avaliar a idoneidade das eleições pretéritas e “determinar o modelo das eleições futuras”, segundo informa o Coordenador do Escritório Regional da PREVIC, reproduzindo os argumentos da Fundação. Acrescenta ainda que os membros do conselho deverão “permanecer em seus cargos até a investidura de seus sucessores”, repercutindo novamente a resposta da Fundação.

 

            Por fim, conclui a autoridade fiscalizadora que, como o tema foi levado à espera judicial, cabe à Superintendência “esperar a deliberação daquela seara em virtude da prevalência da decisão judicial sobre a decisão administrativa”. 
 
            Qualquer cidadão razoavelmente informado sabe da morosidade da Justiça brasileira, seja pelo elevado número de processos aguardando julgamento, seja pelo abuso de recursos por parte de demandantes que recorrem sucessivamente para retardar o julgamento do processo. Assim, torna-se evidente que os “representantes” dos participantes nomeados provisoriamente por indicação da patrocinadora não têm qualquer interesse na solução da demanda e parecem quererse perpetuar no poder, para onde foram conduzidos provisoriamente no longínquo ano de 2005. Ao disputarem democraticamente o voto dos associados, foram derrotados, restando-lhes como única alternativa contar com a boa vontade da patrocinadora e dos dirigentes por ela indicados à Fundação para permanecerem em seus cargos.

 

            Sabe-se lá que interesses da patrocinadora possam ter atendido, para terem dela tanta benevolência.
 
            O conluio dos ditos “representantes” com a patrocinadora foi confirmado em recente alteração estatutária, aprovada com o voto dos conselheiros indicados pela patrocinadora e destes “representantes”, conforme nova denúncia que apresentamos à PREVIC no dia 19 de dezembro de 2012. Tal alteração estatutária transfere à patrocinadora a possibilidade de escolher os representantes dos participantes nos conselhos deliberativo e fiscal, conforme se verifica nos novos artigos 13 e 17 do estatuto: “Art. 13 – A escolha dos membros do Conselho Deliberativo se dará da seguinte forma: (…) b) 02 (dois) membros e respectivos suplentes, através de eleição pelos Participantes e Assistidos, conforme estabelecido no Regimento Interno da Fundação, ou por outra forma, a critério das Patrocinadoras.” “Art. 17 – A escolha dos membros do Conselho Fiscal se dará da seguinte forma: (…) b) 01 (um) membro e respectivo suplente, através de eleição pelos Participantes e Assistidos, conforme estabelecido no Regimento Interno da Fundação, ou por outra forma, a critério das Patrocinadoras” (grifos nossos).

 
            Estas alterações delegam às patrocinadoras a faculdade de escolher, elas próprias, os representantes dos participantes. Estas alterações, apoiadas pelos referindo conselheiros em benefício próprio,traem os interesses dos participantes e eliminam os avanços democráticos na governança inscritos na legislação pela decisão soberana do Congresso Nacional. Entregam às patrocinadoras a faculdade de escolher os representantes dos participantes, recebendo em troca a perpetuação do mandato que receberam das patrocinadoras e lhes foram recusados pelos participantes.

 

            Cumpre ainda argumentar que, se a entidade afirma não poder convocar novo processo eleitoral porque a definição das eleições foi submetida à esfera judicial, por que então pode alterar o estatuto para eliminar de vez qualquer processo eleitoral? Se no primeiro caso não convoca eleição argumentando o aguardo de decisão judicial, coerentemente não poderia alterar o estatuto nos artigos que definem a forma de representação dos participantes, porque deveria também aguardar a decisão judicial. Tamanha incoerência autoriza-nos a concluir que à Fundação também não interessa que os participantes escolham, de maneira livre e democrática, representantes afinados com a defesa de seus legítimos interesses, e não com os interesses das patrocinadoras.

 
            Causa-nos espécie que, diante de tamanho desrespeito aos mais elementares conceitos de democracia e aos mecanismos de governança estabelecidos nas Leis Complementares 108 e 109, o agente fiscalizador tenha se limitado a acatar as argumentações da Fundação e decidido também aguardar a já por demais morosa decisão judicial. Esperávamos que o agente público,cuja missão constitucional é proteger os participantes e seus direitos, determinasse a correção da irregularidade e a restituição, aos participantes, do direito de escolher seus legítimos representantes.

 

            Salientamos, novamente, que não é necessário a entidade aguardar decisão final na ação judicial referida para convocar novo processo eleitoral, visto que a disputa se refere ao pleito encerrado em 2006, para a escolha dos conselheiros a serem empossados em 2006. Desde 2009, portanto, a irregularidade persiste e precisa ser sanada urgentemente.
 
            Diante do exposto, apelamos para que a decisão do agente fiscal seja revista e que essa Diretoria de Fiscalização determine à Fundação Atlântico a imediata convocação de processo eleitoral para preenchimento dos cargos de livre escolha dos participantes.
           
Atenciosamente,

 

Cláudia Muinhos Ricaldoni
Presidente
 
 Fonte: Sinttel DF – BOLETIM

ANAPAR: Fundação Atlântico usurpa representação dos participantes

05/02/2013 – Ano XIII – Nº 437

 
Fundação Atlântico usurpa representação dos participantes
 

Dois conselheiros deliberativos e um conselheiro fiscal, indicados pela patrocinadora Oi em 2005, ocupam há sete anos as vagas dos representantes que deveriam ter sido eleitos pelos participantes. Quando foi criada a Fundação Atlântico, em 2005, a patrocinadora indicou os “representantes” dos participantes para exercer mandatos em caráter provisório, até a convocação das primeiras eleições, feitas em março de 2006, para escolha de conselheiros com mandato de 3 anos. Os “representantes” indicados concorreram às eleições, foram derrotados, ajuizaram medidas judiciais questionando o processo e suspenderam a posse dos candidatos eleitos. Os derrotados, Marcelo Beltrão e Luiz Antônio Souza da Silva (Conselho Deliberativo) e José de Oliveira (Conselho Fiscal), se apossaram dos cargos e de lá não manifestam vontade de sair.

Neste período, dois processos eleitorais não foram instalados por negligência proposital da Fundação, em conluio com a patrocinadora e os “representantes” ilegítimos, usurpando o direito dos participantes escolherem democraticamente seus representantes. O estatuto prevê a eleição de 1/3 dos conselheiros deliberativos e fiscais, para mandatos de três anos.

A ANAPAR reivindicou da Fundação Atlântico a correção da irregularidade, sem resultado. Fez denúncia à PREVIC em 2011, solicitando interferência para viabilizar a eleição, novamente sem sucesso. Em setembro de 2012, a ANAPAR encaminhou novo pedido formal à PREVIC. Em dezembro de 2012, em conjunto com a Federação de Trabalhadores nas Empresas de Telefonia e a Federação dos Aposentados da Sistel (FITTEL e FENAPAS), solicitou novamente a interferência do órgão fiscalizador para determinar à Fundação Atlântico a imediata instalação do processo eleitoral.

A resposta formal veio através de um agente fiscal da PREVIC e não deixa de ser surpreendente. Acatando os argumentos da Fundação Atlântico, alega que não há nada a fazer porque as eleições de 2006 ainda estão sub judice. Mesmo diante dos fatos inegáveis de que o processo eleitoral em disputa judicial é o de 2006 e, depois dele, duas novas eleições deveriam ter sido convocadas em 2009 e em 2012, para escolha dos representantes dos participantes, o agente fiscal da PREVIC considera não haver irregularidade. A ANAPAR apresentou recurso à Diretoria de Fiscalização, em janeiro de 2013, e novamente solicita que seja determinado à Fundação convocar novas eleições.

Conluio entre diretoria da Fundação, patrocinadora e “representantes” ilegítimos permanece – É evidente que a irregularidade é fruto de um conluio imoral entre a patrocinadora, a diretoria da Fundação Atlântico e os ditos “representantes” dos trabalhadores, para que estes se perpetuem no poder. A democracia e o direito dos participantes de escolherem de maneira legítima e livre os seus representantes vem sendo atacada de maneira semelhante à que imperou no Brasil durante a ditadura. Infelizmente, a História brasileira e mundial é repleta de exemplos de quem, rejeitado pelo eleitor, perde eleições democráticas e em seguida recorre à força bruta, a subterfúgios ou firulas jurídicas para usurpar o poder de quem deve exercê-lo de maneira legítima.

Resta saber a que interesses das patrocinadoras os ditos “representantes” estão se atendendo, para receber tamanha benevolência da Fundação Atlântico e de seus dirigentes.

A

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF – CEP: 70325-900
(61) 3326-3086 / 3326-3087 / 3328-5326 – anapar@anapar.com.br

NAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF – CEP: 70325-900
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Sistel: Programação do Sistel Presente para 2013 gera protesto de assistido

 A OPINIÃO DO LEITOR
Jauro Demétrio Martins      
Recebi um comunicado da SISTEL, datado de 31/01/2013, a qual, diz ser com muito orgulho e satisfação que informa o calendário dos eventos Sistel Presente 2013, diz ainda, que o Sistel Presente, completa quatro anos de uma história de muito sucesso e onde aprenderam com nós assistidos, como conduzir de forma mais adequada o relacionamento.
A SISTEL, através de sua Diretoria, tem um relacionamento excelente e defendido com unhas e dentes os interesses das Operadoras de Telecomunicações ( OI , CLARO , ENTRE OUTRAS ), como por exemplo: alterações de nosso ESTATUTO, privilegiando sempre as chamadas ¨ PATROCINADORAS DE PBS – A ¨, como também no caso da DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT, agraciá-las com 50% e já estavam prontas para liberar  mais de UM BILHÃO DE REAIS, para os seus PATRÕES, quando foi suspenso o repasse por força de Liminar Judicial.
Com relação ao EVENTO SISTEL PRESENTE, se analisarmos o custo x  benefício, diria que é um desperdício de  nosso dinheiro, que precisa ser administrado com responsabilidade e determinação, objetivando garantir nossas aposentadorias, presentes e futuras,  e não, ao meu modo de ver, pelos pouquíssimos resultados obtidos, inclusive de relacionamento, que é pífio, sendo na minha opinião, um verdadeiro
PROGRAMA DE TURISMO ÀS CUSTAS DE NÓS ASSISTIDOS.
TEMOS QUE EXIGIR O CANCELAMENTO DESTE EVENTO, QUE NÃO APRESENTA RESULTADOS POSITIVOS PARA NÓS ASSISTIDOS, A NÃO SER DINHEIRO JOGADO FORA PELA DIRETORIA DA SISTEL, E MAIS, TEMOS QUE FAZER PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PBS-A, PARA QUE FIQUE PRESERVADO OS NOSSOS DIREITOS E NOSSO PATRIMÔNIO, CONQUISTADO A TÃO DURAS PENAS POR NÓS E PELA TELEBRÁS, A PATROCINADORA DE FATO E DE DIREITO, DO HOJE DENOMINADO  PBS-A.
PEÇO O APOIO À FENAPAS E A TODAS AS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS E DO DISTRITO FEDERAL, PARA EM CONJUNTO E DE FORMA INTEGRADA, se concordarem comigo, tomarem as devidas e necessárias providências.
QUE DEUS NOS AJUDE, A LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS.
 
CORDIALMENTE,

JAURO DEMETRIO MARTINS

                 Engenheiro Civil
                  CREA-CE 4534
                   (85) 9982.9920
 
FONTE: Blog AAPT – PB (01/02/2013)