Sistel Reunião do CD de 26/02/2016.

Colegas,

Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, de 26/02/16, abordaram-se:

  1. Como de praxe, a Auditoria Interna apresentou os trabalhos de acompanhamento de suas atividades.
  2. A Ata da REDEL 174 (DEZ/2015) foi aprovada com a manifestação contrária dos Conselheiros Burlamaqui, Cleomar e Ezequias, quanto à destinação do superávit de 2012, discordando do percentual proposto (Doc 012/2015), reivindicando que a destinação seja 100% para os Assistidos. Entretanto, a matéria foi aprovada, visto que as Patrocinadoras têm maioria de votos no Conselho.
  3. Quanto à Avaliação Atuarial de 2015 apresentada pela Consultoria GAMA, os três Conselheiros manifestaram voto contrário pelos mesmos motivos do item anterior (Doc 03/2016).
  4. Foi aprovado por maioria de votos o Plano de Custeio.
  5. As Demonstrações Contábeis e Relatórios de Administração foram aprovados com abstenção dos Conselheiros Burlamaqui, Cleomar e Ezequias, devido à exiguidade de tempo para análise da documentação pertinente.
  6. Por maioria de votos consideraram-se cumpridas as metas dos Gestores de 2015.
  7. Foram apresentados os resultados da Pesquisa de Satisfação. Dois itens importantes de descontentamento destacados pela Empresa que realizou a pesquisa foram o NÃO PAGAMENTO DO SUPERÁVIT e O REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE.
  8. Foi apresentado pela Diretora de Saúde o plano de trabalho visando a melhoria do desempenho da gestão, objetivando o melhor atendimento dos Assistidos e Participantes vinculados ao PAMA.
  9. O Diretor Presidente da SISTEL apresentou os indicadores operacionais dos diversos planos administrados pela Fundação.
  10. Apresentou também a avaliação dos planos relativa ao ano de 2015. Destaque-se que, embora tenha havido um desempenho relativamente positivo, houve impacto pela forte inflação no período, o que também ocorreu no desempenho dos planos no mês de janeiro de 2016.

Veja as declarações de Voto a favor dos Assistidos do PBS-A!

Fonte: Site da Fenapas

Carta da APAS-RJ à Sistel sobre a nova regra para casais sistelados inscritos no PCE

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2016.

Ct: 004/16 – PR

 Ao Sr.

Carlos Alberto Cardoso Moreira

Diretor Presidente da Sistel

Prezado Senhor,

Foi com satisfação que constatamos que uma nossa reivindicação antiga, à época da  criação do PCE, foi atendida por esta Fundação, qual seja a regularização da situação de casais sistelados inscritos no PCE.

Quando da apresentação feita ao Conselho Deliberativo, pela Diretoria Executiva da Sistel, por ocasião de sua aprovação, não percebemos os problemas que poderiam vir a ser criados para os casais sistelados, decorrentes da resolução.

Após a divulgação da medida, e apresentação da forma como seria implementada, fomos procurados por diversos sistelados que se enquadram nas condições para usufruir da nova regra e que estavam em dúvida, se aderiam ou não.

Melhor explicando: esses casais com média de idade superior a 70 anos, com contribuições para o PCE bem diferentes (da ordem de 2 ou 3 vezes), ao aderirem à proposta,  eliminarão  a menor contribuição. Como a idade já é bastante avançada, têm dúvidas se o ganho que terão, com a eliminação da menor contribuição, não lhes causará prejuízo pelo falecimento do contribuinte principal. Melhor: o tempo que ela (viúva) irá usufruir pela diminuição da contribuição não será compensado após o óbito, ao ter que continuar pagando a contribuição do falecido e não a sua original, que é bem menor. Dependendo do tempo que ela sobreviva o benefício pode ser totalmente eliminado, e até gerar aumento de custos.

Por acharmos justas as colocações desses casais sistelados, e como são poucos estes casos, não gerando nenhum problema financeiro para o Programa, propomos uma nova redação para o Art. 8º do Regulamento, já aprovado na REDEL 172, atendendo assim à reivindicação dos casais sistelados, conforme anexo.

Finalizando, solicitamos que esta proposta seja submetida ao Conselho Deliberativo da Fundação para a devida aprovação legal, em substituição à anteriormente aprovada.

             Atenciosamente,

                                           _____________________________________

                Carlos Alberto de O. C. Burlamaqui

              Presidente

 1 anexo

Anexo à CT 004/16 – PR, de 19/02/2016

 

CONTRIBUIÇÃO PCE PARA CASAIS DE ASSISTIDOS

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

PROPOSTA APROVADA

PROPOSTA APAS-RJ

Art. 8º – Os contribuintes assistidos e beneficiários previstos no artigo 4º do Regulamento do PAMA e no artigo 7º deste Regulamento, que receberem benefícios previdenciais do PBS distintos, somente poderão ser inscritos no PAMA-PCE de forma isolada e estarão sujeitos, consequentemente, a Contribuições Mensais independentes Art. 8º – Os participantes assistidos e beneficiários previstos no artigo 4º do Regulamento do PAMA, que receberem benefícios previdenciais de PBS distintos, somente poderão ser inscritos no PAMA-PCE de forma isolada e estarão sujeitos, consequentemente, a Contribuições Mensais independentes.

 

Parágrafo 1º – Por opção dos titulares poderão ser feita inscrição de um titular como beneficiário do outro, sendo devida a Contribuição por Grupo Familiar de maior valor.

 

Paragrafo 2º – No caso de perda de direito ou de cancelamento a pedido, o titular que estava na condição de beneficiário poderá fazer nova inscrição, de acordo com a tabela de contribuição e coparticipação vigente.

 

 

 

Paragrafo 3º – A nova inscrição que ocorrer dentro de 30 dias do evento motivador está isenta das carências previstas neste Regulamento.

Art. 8º – Os participantes assistidos e beneficiários previstos no artigo 4º do Regulamento do PAMA, que receberem benefícios previdenciais de PBS distintos, somente poderão ser inscritos no PAMA-PCE de forma isolada e estarão sujeitos, consequentemente, a Contribuições Mensais independentes.

 

Parágrafo 1º – Por opção dos titulares poderá ser feita inscrição de um titular como beneficiário do outro, sendo devida a Contribuição por Grupo Familiar de maior valor.

 

 

Parágrafo 2º – No caso de óbito do titular, ou de perda de direito, ou de cancelamento a pedido, o titular que estava na condição de beneficiário retornará, automaticamente, à condição anterior à época em que fez a opção, sendo sua contribuição para o PCE mantida, acrescida das correções havidas no período.

 

              

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PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO, ATRAVÉS DA PRESIDENTE DA ANAPAR, ESTARÃO REPRESENTADOS NO NOVO “CONSELHÃO” DA REPÚBLICA

Lista do novo “conselhão” inclui Cláudia Muinhos Ricaldoni, presidente da Anapar

Os integrantes do novo “conselhão”, como é conhecido o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, tomam posse nesta quinta-feira, dia 27 de janeiro, em Brasília. A lista traz 92 integrantes entre empresários, representantes de trabalhadores e governo, dois a mais que a lista anterior. Do sistema de fundos de pensão, foi nomeada a atual presidente da Anapar (Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão), Cláudia Muinhos Ricaldoni.

Cláudia é a única representante do sistema fechado de previdência complementar. A lista anterior mantinha Carlos Alberto Caser, presidente da Funcef, como representante do setor. O dirigente do fundo de pensão não entrou na nova composição do “conselhão”, que teve cerca de 70% dos nomes trocados desde a última nomeação. Um dos temas previstos para a formação de uma comissão temática do novo conselho é a Reforma da Previdência, que a presidente Dilma Rousseff tem ressaltado como prioridade nos próximos anos de sua gestão.

A nova lista traz nomes de peso do mercado de financeiro e de investimentos como Jorge Paulo Lemann (3G Capital), Roberto Setúbal (Itaú) e Luiz Carlos Trabuco Cappi (Bradesco). O novo conselho tem ainda personalidades como o ator Wagner Moura e a ex-jogadora de vôlei Ana Moser.

Fonte: Investidor Institucional (28/01/2016)

Nota da Redação: O presidente da COBAP – Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Warley Martins Gonçalves) também é membro deste Conselho.

Fonte: Blog Vida de Aposentado em Telecom