SUPERÁVIT PBS-A: A LONGA “VIA CRUCIS” DO SUPERÁVIT DO PLANO PBS-A, MUITO BEM RESUMIDA PELO ASSISTIDO RUBENS TRIBST

Histórico sucinto sobre o processo de distribuição dos superávits aos assistidos do  plano PBS-A, da Fundação Sistel de Seguridade  Social – SISTEL, referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011:
1 – em 27/07/2010, o Conselho Deliberativo da Sistel aprovou a distribuição do superávit referente ao exercício de 2009, aos  assistidos do plano PBS-A; cerca de 24.000.
2 – em 04/11/2011, após aprovação pelas “patrocinadoras”  –  num trâmite prolongado que durou 16 (dezesseis) meses
- o processo foi protocolado na Previc. Lá, permaneceu sob  análise por cerca de 200 (duzentos) dias tendo, neste período,  caído em exigência por 04 (quatro) vezes.
3 – em 28/05/2012 – decorridos mais de 06 (seis) meses do protocolo na Previc – a Sistel protocolou, sem conhecimento do Conselho Deliberativo da Sistel, nova proposta de operacionalização do pleito, incorporando, nesta nova proposta, além do superávit de 2009, também, os de 2010 e 2011. Solicitou ainda, à Previc, um prazo adicional de 180 (cento e oitenta) dias.
4 –  em 27/07/2012, o Conselho Deliberativo da Sistel aprovou esta nova proposta (foram 08 votos favoráveis e 04 contra) com votos contrários dos conselheiros eleitos pelos assistidos.
5 –  em 22 (vinte e dois) dias as “patrocinadoras”, exceto a Telebrás, aprovaram esta nova proposta.
6 – em 19/08/2012, o processo foi protocolado na Telebrás, pela Sistel, para sua aprovação pelo Conselho de Administração desta “patrocinadora”.
7 –  em 08/10/2012, o Conselho de Administração da Telebrás,  após análise da matéria, solicitou à diretoria executiva esclarecimentos sobre o assunto.
8 – em 13/12/2012, o Tribunal Regional Federal da 4ª região,  determinou a ambas, Sistel e Previc, que suspendessem qualquer transferência de valores do PBS-A para as  “patrocinadoras”.
9 – em 14/05/2013, por decisão judicial, a liminar deixou de ter validade.
10 – em 17/05/2013, a Sistel informou, aos assistidos do PBS-A,  sobre a retomada do processo que se encontra na Telebrás para aprovação há mais de um ano (desde 19/08/2012).
11 – em 13/06/013, na 375ª reunião ordinária do Conselho de Administração da Telebrás, o presidente da Telebrás informou que recebeu documentação da Sistel sobre o assunto e pediu esclarecimentos ao Ministério das Comunicações. Certamente,  o assunto só voltará ao Conselho após manifestação do MC.
Obs.: o processo se arrasta por mais de três anos e, neste período, lamento informar, mais de 800 (oitocentos) assistidos já faleceram e, obviamente, sem terem desfrutado do superávit que de direito faziam jus.
Finalmente, solicitamos a interveniência do Ministério da Previdência Social no sentido de determinar à Previc/Sistel o fornecimento de cópias dos documentos solicitados e,  principalmente, a agilização do referido processo.
Rubens Tribst
Matrícula Sistel nº 6912 – tels. 61 9986-5590 e 3443-4032.
Brasília, 23 de setembro de 2013.
Nota da Redação: Em paralelo aos trâmites narrados nos Ministérios da Comunicação e Previdência Social, várias outras ações, iniciadas pela APAS-DF, APAS-RJ e FENAPAS, estão em curso na Previc na tentativa de solução para o caso.
Uma delas, e a mais promissora, é o reconhecimento da Lei 6435/77 como determinante, o que implicaria na melhoria dos benefícios concedidos aos assistidos (revisão do plano) e não na distribuição do superávit.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

SERPROS DÁ EXEMPLO DE ATENÇÃO A SEUS PARTICIPANTES E PROFERE PALESTRA SOBRE REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS ATUARIAL E SUA INFLUÊNCIA NOS PLANOS. UMA LIÇÃO PARA A SISTEL!

Ciclo de palestra começa no Rio de Janeiro 
O Brasil tem passado por importantes transformações socioeconômicas. Entre elas, destacam-se a redução da taxa de juros e o aumento da longevidade. Essas mudanças refletem o amadurecimento do Brasil, que tem se aproximado, tanto social quanto economicamente, da realidade dos países mais desenvolvidos. Essa nova conjuntura, no entanto, influencia diretamente todo o setor financeiro e de previdência complementar.

Para explicar esse novo cenário, o SERPROS inicia seu ciclo de palestras sobre a redução da taxa de juros da meta atuarial no próximo dia 25, quarta-feira, às 10h, na regional Horto.

No evento, os técnicos Orlando Orofino, da área previdenciária, e Tatiana Cardoso, da atuária, irão esclarecer sobre como a determinação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) de reduzir a taxa de juros da meta atuarial influencia seu plano de benefício.

Estarão presentes o diretor-presidente do SERPROS, André Guedes, e o diretor de benefício, Silvio Michelutti.

Não deixe de participar!
Nesta quarta-feira, dia 25, às 10h, na regional Horto
Videoconferência: regional Andaraí e escritório Vitória
Video streaming: assiste.serpro.gov.br/serpros/
Fonte: Serpros/AssPreviSite (25/09/2013)

Nota da Redação: Um bom exemplo a ser seguido pela Sistel, que na última reunião do Conselho Deliberativo tratou do assunto e acertou uma apresentação para os participantes e assistidos do plano CPqDPrev, que até hoje não foi marcada.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

FUNDAÇÃO ATLÂNTICO RESISTE EM FAZER ELEIÇÕES DIRETAS

Na eleição para representantes dos participantes ativos e aposentados nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, apesar dos candidatos não concordarem com o processo definido pela Fundação Atlântico, inscreveram-se cumprindo o prazo determinado pela PREVIC.

Frente a este processo de eleição indireta que usurpa o direito de escolha de todos os participantes ativos ou assistidos, as Entidades representadas pelos candidatos inscritos, formalizaram a sua discordância por meio de Notificação Extra Judicial.
Varias perguntas devem ser feitas:
Por que a Fundação Atlântico resiste a realizar eleições diretas garantindo o direito de escolha de todos os participantes?
Existe algo na Fundação Atlântico que Conselheiros Eleitos não aprovariam?
Por que é tão difícil conviver com uma representação dos participantes ativos e aposentados legitimamente eleita, ainda que seja de apenas um terço dos Conselheiros?
Não esqueçamos que a Fundação 14 e a Fundação BrTPREV tinham representantes dos participantes ativos e aposentados, nos Conselhos, legitimamente eleitos quando foram fechadas pela Fundação Atlântico.
Como dissemos anteriormente não podemos esmorecer, para que a vitória seja efetiva, as eleições têm que realizar-se e os eleitos serem empossados!
Veja o Oficio nº 4036/2013/DIFIS/PREVIC:
Veja o Boletim da ANAPAR Nº 472:
Veja a Notificação Extrajudicial da Astelpar/FENAPAS:
Fonte: Fenapas 

Presidente da Fundação Atlântico odeia democracia e afronta PREVIC


23 de Setembro de 2013 - Ano XIII – N.º 472

Presidente da Fundação Atlântico odeia democracia e afronta PREVIC

Nesta semana, o Presidente da Fundação Atlântico acrescenta mais um capítulo na sua lamentável trama para impedir os participantes e assistidos de escolherem livremente por eleição direta os seus representantes para os conselhos deliberativo e fiscal da entidade.

Desta vez, o presidente desobedece à Diretoria de Fiscalização da PREVIC, que lhe endereçou ofício no dia 13 de setembro determinando que “a Fundação Atlântico adote as metidas necessárias para assegurar o direito de votar para todos os participantes e assistidos, independentemente de filiação a sindicato ou adesão a associação de aposentado”. A PREVIC mostra que o regulamento eleitoral descumpre o estatuto da entidade, ao delegar a escolha a colégio eleitoral, enquanto o estatuto prevê eleição direta dos participantes e assistidos. Até as pedras da rua sabem que regulamentos eleitorais não podem contrariar estatutos.

Mesmo depois da determinação, o presidente da Fundação Atlântico fez divulgar, na área restrita do site da entidade, o nome de 18 componentes de colégio eleitoral formado por pessoas supostamente indicadas por sindicatos para escolher os representantes dos participantes. As 18 pessoas que se prestam a este papel lamentável estão tolhendo o direito de mais de 28 mil participantes e assistidos de votar. Por uma infeliz coincidência, este número remete ao famoso episódio histórico dos 18 do Forte de Copacabana, militares e civis que em 1922 foram assassinados por lutar contra a oligarquia brasileira e batalhavam para conquistar a democracia e estabelecer o livre direito de voto para todos os brasileiros. 91 anos depois, a Fundação Atlântico nega o direito de voto conquistado pela luta do povo brasileiro.

O Presidente da Fundação Atlântico não demonstra nenhum apreço pela democracia. Há sete anos, por decisão tomada individualmente, eliminou de uma só penada duas entidades de previdência – a Fundação 14 e a Fundação BrTPrev – e transferiu os planos para a Fundação Atlântico. O sistema de previdência complementar precisa melhorar suas regras de governança, mas há personagens que parecem não ter absorvido esta necessidade.

A ANAPAR denunciará à PREVIC esta nova irregularidade e a teimosia de quem nega um direito aos participantes. Continuaremos lutando para fazer valer a liberdade de escolha.
Resistência e dignidade – É importante deixar registrado que, por discordar do processo de escolha, nenhuma associação de aposentados indicou nome para o colégio eleitoral. Uma atitude de respeito aos participantes e assistidos que também foi compartilhada por vários sindicatos.

Inscreveram-se quatro candidatos para representar os participantes – nenhum deles ligado aos sindicatos que se submeteram a compor o colégio eleitoral – e quatro para representar os assistidos.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
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EM DEFESA DE UM LEGADO

O Presidente José de Souza Mendonça enviou ontem à Editora Abril, por conta de comentários postados em blog da Veja.com , correspondência em que defende a memória e o legado do ex-ministro Luiz Gushiken, agora falecido. Abaixo, a íntegra da mensagem:

“Inverdades devem ser corrigidas e, ainda mais, se acompanhadas de um ataque à memória de um brasileiro ao qual o País tanto deve. A propósito, é a respeito dessa dívida do Brasil com o ex-ministro Luiz Gushiken, agora falecido, que trata esta nossa mensagem a VEJA, uma vez que a sua perda atinge indistintamente a todo o sistema fechado de previdência complementar.

É inquestionável o muito que Luiz Gushiken contribuiu para fortalecer o sistema. Ninguém tem dúvidas de que o ex-ministro foi a maior cabeça por trás das palavras e atos dos primeiros anos do governo Lula em favor da regulação e das melhores práticas nos fundos de pensão, claramente colocados como uma prioridade da então nova administração. Gushiken viu como poucos o muito que a poupança previdenciária capitalizada poderia fazer e de fato está fazendo pelos trabalhadores e pelo País.

O jornalista Reinaldo Azevedo foi não apenas deselegante, pelo momento escolhido para desferir o seu ataque, mas especialmente injusto. Investigações comandadas por CPI constituída no Congresso não atingiram Gushiken, como de resto em suas conclusões na prática isentaram os fundos de pensão.

Na verdade, os fundos de pensão são hoje e cada vez mais reconhecidos como modelos de governança e do uso de controles apropriados e, se avançou tanto na gestão, não há melhor momento para lembrar disso do que agora que nos despedimos de Gushiken e nos comprometemos a valorizar sempre o seu legado.

A admiração que nutrimos por VEJA, por seu compromisso com a visão plural que está na essência do bom jornalismo, é o que nos fez escrever à revista, que com certeza saberá levar a nossa mensagem aos leitores em suas diferentes plataformas.”

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão

Grandes fundações propõem mudanças na Abrapp

Uma queda de braço está em curso dentro da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp) entre os três maiores fundos de pensão do país e a atual gestão da entidade. Previ, Petros e Funcef, respectivamente fundos dos funcionários do Banco do Brasil, Petrobras e Caixa Econômica Federal, propuseram mudanças no processo eleitoral do conselho deliberativo da associação. As propostas serão votadas em assembleia geral hoje. Se aprovadas, elas já valerão para a eleição que ocorre no fim deste ano.
O objetivo é melhorar a representatividade política dos diversos segmentos que compõem a associação, mas há os que veem a proposta com desconfiança. Para se ter uma ideia da diversidade do setor, das 265 fundações associadas, a maior é a Previ, com R$ 170 bilhões em patrimônio (25% dos recursos do sistema) e 190 mil participantes, e o menor é a Philip Moris, com R$ 831 milhões em ativos.
A proposta que será votada hoje é dividir os 25 assentos do conselho em três grupos: 9 cadeiras seriam destinadas às grandes fundações (grupo formado por 25 entidades), 8 para as médias (38 fundos de pensão) e 8 para as pequenas (205 fundações). Os associados, cada um com um voto (como já é hoje), votariam em representantes de cada um dos grupos.
No modelo em vigor, as entidades se candidatam e os associados escolhem de forma livre as candidatas. As mais votadas assumem as cadeiras. Nesse sistema, o resultado foi que hoje as grandes ficaram com 14 cadeiras, as médias têm seis e as pequenas, cinco (veja quadro acima).
“Queremos que a diversidade seja melhor representada no conselho, que é a instância mais importante”, diz Geraldo Aparecido, secretário geral da Funcef. “O conselho deliberativo da Abrapp se tornou algo burocrático, que aprova orçamento, mas não discute, por exemplo, as mudanças regulatórias e como fomentar o sistema, temas que passam à margem do órgão”, completa.
As três maiores fundações levaram o plano de mudanças na eleição ao conselho atual, mas a proposta final encaminhada para a assembleia foi desenhada por um comitê, que consultou fundações de diversos tamanhos. Esse comitê foi constituído por dois representantes do conselho, dois da comissão técnica jurídica da Abrapp e dois da comissão de governança da associação. A proposta foi aprovada pelo conselho por maioria, mas não foi consenso.
Apesar do número de assentos ocupados pelas grandes fundações cair em relação à configuração atual, a proposta não agradou algumas fundações, que acusam as três maiores de querer controlar a associação. “Não é nada disso. Acreditamos que o sistema é mal representado no modelo atual”, diz o secretário da Funcef.
Fernando Pimentel, atual presidente do conselho e presidente da Fundação Atlântico (de grande porte), é contra a segregação por tamanho e diz que essa é uma forma, sim, das grandes garantirem um número fixo de assentos. “Hoje, todas as cadeiras poderiam ficar com fundos de pensão pequenos, que respondem por 75% do orçamento da Abrapp, se eles fossem os mais votados”, diz.
Pimentel é apontado como candidato a encabeçar uma chapa para a diretoria executiva da Abrapp, cuja eleição também é neste ano. Questionado, ele disse que isso vai depender de como ficarão as regras para a escolha do conselho.

Fonte: Valor online

Boletim Eletrônico da Anapar

11 de Setembro de 2013 – Ano XIII – N.º 469
Anapar Promove em Outubro o curso Conceitos e Aspectos Atuariais
Nos dias 14 e 15 de outubro, acontece no Rio de Janeiro (RJ) o curso Conceitos e Aspectos Atuariais. O curso terá duração de 16 horas-aula. Os públicos-alvo são os militantes e dirigentes de entidades de classe, trabalhadores de fundos de pensão, dirigentes de fundos de pensão e participantes que tenham interesse pelo tema.

Módulo de Conceitos e Aspectos Atuariais – o curso apresenta os conceitos básicos fundamentais para compreensão da importância da atuária no universo dos planos de benefícios previdenciários. Contempla a avaliação atuarial, suas etapas, o plano de custeio e o DA – Demonstrações Atuariais. Discute, ainda, a escolha das premissas, os testes de aderência e como analisar os resultados obtidos na avaliação atuarial.

Conteúdo Programático

1. Caracterização da atividade profissional do Atuário

2. Ferramentas básicas do Atuário
2.1. Estatística
2.2. Probabilidade
2.3. Demografia
2.4. Matemática Financeira

3. Matemática Atuarial – fundamentos:
3.1. Tábuas Biométricas (existência de diversas tábuas);
3.2. Critérios para escolha das Tábuas biométricas;
3.3. Taxa de juros;
3.4. Funções atuariais básicas.

4. Planos de Benefícios
4.1. Saldamento e Migrações (conceito, formas e opções nos planos previdenciários).

5. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
5.1. Repartição Simples, Repartição de Capitais de Cobertura e Capitalização;
5.2. Métodos Financiamento (Agregado, Crédito Unitário, outros);
5.3. Fluxo de receitas e despesas e equação de equilíbrio.

6. Etapas de uma Avaliação Atuarial
6.1. Parte prática desde a análise e consistência dos dados cadastrais, utilização das premissas e reflexos nos resultados.

7. Provisões Matemáticas e Custeio
7.1. Custo Previdenciário;
7.2. Critério de fixação das taxas de contribuição.

8. Balanço Atuarial
8.1. Identificação das contas atuariais.

9. Demonstrações Atuariais – DA
9.1. DRAA x DA (mudança da legislação)
9.2. Composição do DA (exemplos)

Serviço:
Local: ASEAC – Rua Sacadura Cabral, 120 3º andar – Saúde – Rio de Janeiro – RJ
Data: 14 e 15 de outubro de 2013.
Horário: 9h às 18:00
Inscrições: no site www.anapar.com.br, o pagamento será via boleto bancário emitido no ato da inscrição.
Taxa de inscrição: R$ 305,00 (valor por participante)
Informações: (61) 3326-3086 / 3326-3087 – e-mail: anapar@anapar.com.br

 

 

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
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FUNDOS DE PENSÃO: PARTICIPANTE DE FUNDO DE PENSÃO ENVIA MENSAGEM A VÁRIOS ÓRGÃOS RECLAMANDO DE PUNIÇÃO BRANDA A DIRIGENTES DE EFPC´S

Vide inteiro teor da correspondência enviada:

“À Comissão de Assuntos Sociais – Senado Federal
c/c
- Presidente da Comissão: Senador Waldemir Moka Miranda de Britto
- Vice-Presidente: Senadora Vanessa Grazziotin
- Senadora Ana Amélia de Lemos
- Banco Central do Brasil (Órgão Fiscalizador)
- PREVIC
- Conselho Monetário Nacional
- Participantes e Assistidos

Assunto: Punição desproporcional a Dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar entre elas os Fundos de Pensão das Estatais

Excelências,

A Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, em seu Capítulo VII – REGIME DISCIPLINAR, prevê punição aos Administradores e Conselheiros das Entidades Fechadas de  Previdência Complementar (EFPC), entre as quais a “advertência, suspensão, e multa  de  dois mil reais a um milhão de reais, reajustada a partir de 2001, conforme transcrição a seguir:

CAPÍTULO VIIDO REGIME DISCIPLINAR        Art. 63. Os administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar.

        Parágrafo único. São também responsáveis, na forma do caput, os administradores dos patrocinadores ou instituidores, os atuários, os auditores independentes, os avaliadores de gestão e outros profissionais que prestem serviços técnicos à entidade, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada.

        Art. 64. O órgão fiscalizador competente, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários ou a Secretaria da Receita Federal, constatando a existência de práticas irregulares ou indícios de crimes em entidades de previdência complementar, noticiará ao Ministério Público, enviando-lhe os documentos comprobatórios.

        Parágrafo único. O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice à troca de informações entre os órgãos mencionados no caput, nem ao fornecimento de informações requisitadas pelo Ministério Público.

       Art. 65. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, observado o disposto em regulamento:

        I – advertência;

       II – suspensão do exercício de atividades em entidades de previdência complementar pelo prazo de até cento e oitenta dias;

        III – inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público; e

        IV – multa de dois mil reais a um milhão de reais, devendo esses valores, a partir da publicação desta Lei Complementar, ser reajustados de forma a preservar, em caráter permanente, seus valores reais.

       § 1o A penalidade prevista no inciso IV será imputada ao agente responsável, respondendo solidariamente a entidade de previdência complementar, assegurado o direito de regresso, e poderá ser aplicada cumulativamente com as constantes dos incisos I, II ou III deste artigo.

        § 2o Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, ao órgão competente.

        § 3o O recurso a que se refere o parágrafo anterior, na hipótese do inciso IV deste artigo, somente será conhecido se for comprovado pelo requerente o pagamento antecipado, em favor do órgão fiscalizador, de trinta por cento do valor da multa aplicada. (Vide Súmula Vinculante nº 21)

        § 4o Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

        Art. 66. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, na forma do regulamento, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (Regulamento)

Nas reportagens que se encontram na sequência, constam que dirigentes do POSTALIS teriam sido punidos com multa de R$ 40.000,00, em face dos déficits ao Fundo de Pensão dos Correios, calculados em cerca de R$ 1 bilhão, e suspensão das suas atividades em EFPC por dois anos.

É certo que R$ 40.000,00, é uma importância bastante expressiva para centenas de milhares de participantes e assistidos dos Fundos de Pensão, mas, essa quantia é suficiente para punir  Dirigentes de tais entidades?

Sabemos que muitos dirigentes de Fundos de Pensão recebem mais do R$ 40.000,00 por mês, embora não divulguem as suas remunerações aos participantes e assistidos, quando deveriam fazê-los, segundo a Lei da Transparência.  (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011)

Não vamos entrar no mérito das supostas irregularidades que teriam sido praticadas por dirigentes do POSTALIS, até porque não tivemos acesso aos autos do processo, ou aos relatórios de fiscalização, mas, há citações nas reportagens, atribuídas à PREVIC, que merecem ser destacadas:

As decisões da Previc publicadas no Diário Oficial da União (DOU) informam que os gestores foram autuados “por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional” (CMN)”. Ela não dá detalhes, porém, de quais investimentos específicos estariam em desacordo com as normas vigentes. A autarquia cita que foram infringidos, na aplicação dos recursos, “princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência” e o exercício das “atividades [do gestor] com boa fé, lealdade e diligência”. A Previc também cita irregularidades em limites de aplicação em investimentos estruturados.

Ao participante e assistido é difícil entender uma punição de R$ 40 mil, a dirigentes “por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional” (CMN)”, que que tal punição também foi agravada pelo fato de Dirigentes infirngirem : “princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência” e o exercício das “atividades [do gestor] com boa fé, lealdade e diligência”

 Para qualquer pessoa, mesmo que seja leiga no assunto, é difícil compreender uma punição nos termos mencionados à dirigentes que tenham descumprido regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e que infringiram “princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência”

Não estamos discutindo aqui apenas o caso específico do POSTALIS, mas, ele pode servir de exemplo para todos os outros Fundos de Pensão.

Basta fazer um levantamento dos salários pagos aos dirigentes das EFPC,  acrescidos das suas remunerações em Conselhos de Administração e Fiscais das empresas que recebem investimentos dos Fundos de Pensão, e compará-los com uma multa de R$ 40 mil, para concluir que o mencionado valor é desproporcional aos prejuízos que são causados às dezenas ou centenas de milhares de participantes, assistidos e as suas famílias.

Destacamos que os Dirigentes das EFPC, nos casos de multa, têm direito a recorrer ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), Órgão que tem demorado quatro, cinco ou mais anos para julgar os recursos, portanto, não se descarta a possibilidade da mencionada multa não ser paga, ou ser perdoada.

E, ainda, aqueles dirigentes que causam prejuízos a Fundos de Pensão, de acordo com os Estatutos das Fundações, ainda podem contratar Advogados para defendê-los, que cobram honorários de valores expressivos,  pagos pelo próprios Fundos de Pensão que tiveram prejuízos, ou seja, pagos por nós, participantes e assistidos.

Citando como exemplo o caso do POSTALIS, extensivo aos demais Fundos de Pensão, quem são punidos, efetivamente, e não tem a quem recorrer, são os participantes e assistidos, que são obrigados a aumentar as suas contribuições mensais para equalização dos DÉFICITs, os quais, geralmente não foram provocados por eles.

Outros fatos que destacamos, pois não foram citados nas reportagens, são as responsabilidades dos membros dos Conselhos Deliberativos, que aprovam os investimentos, entre outras demandas, e dos Conselhos Fiscais dos Fundos de Pensão, que têm obrigações de fiscalizar, mas, não se tem notícia de que exercem efetivamente as suas responsabilidades estatutárias.

Excelências:

No momento em que o povo brasileiro exige mudanças, transparência, e que se acabe com a impunidade, entre outras, não está chegando a hora de rever as Leis, Resoluções e outros tipos de regulamentação específicas para as EFPC, para proteger o patrimônio de mais de 700 mil participantes e assistidos, que  logo estarão ultrapassando a um milhão, com a criação do FUNPRESP?

Respeitosamente,

Gilson Tavares Costa
Participante de Fundo de Pensão”

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

INVESTIMENTOS: VOLATILIDADE FREIA OS ALTERNATIVOS

Com o mercado volátil  não poucas entidades estão optando por adiar decisões relativamente aos investimentos alternativos. Ficou mais difícil decidir sobre papéis fora do risco governo. “A parada começou em junho”, situa Carlos Alberto Moreira, Diretor de Investimentos e Finanças da Sistel. A paralisação é confirmada por Luís Ricardo da Câmara Lima, Diretor Administrativo e Financeiro da Fachesf, que desde o ano passado e particularmente na segunda metade de 2012, veio investindo em private equity e fundos de empresas emergentes e de participações. Já Jorge Simino, Diretor de Investimentos da Fundação Cesp, prefere falar em “freio para reflexão”.O plano BD da Sistel, fechado para novos entrantes desde o ano 2000, explica Carlos Alberto, mantém uma rotina ditada por um ALM (asset liability management) que mantém uma carteira perenizada para atender à massa de assistidos. Apenas é feito um acompanhamento para eventuais ajustes nos títulos públicos em função de seus vencimentos e com vistas ao fluxo de caixa do BD. Quanto aos planos CD e CV,  os investimentos começaram a ser feitos em fundos de participação e de direitos creditórios, até que a volatilidade dos mercados impôs uma parada dois meses atrás.

Na BM&FBOVESPA, a Sistel busca como outras entidades fundos de dividendos e de valor, sem correlação com os índices. Na corrida atrás por ações subavaliadas em uma Bolsa que sofreu meses de baixa, a Sistel  tenta elevar a participar da renda variável em sua carteira dos 12%, percentual em que se encontrava no final do ano passado, para algo entre 18% e 20% até o final deste ano, explica Carlos Alberto.

Quanto aos investimentos no exterior, não estão nos planos da Sistel para 2013. “Queremos aguardar um pouco e ver como vão se comportar os juros e o câmbio”, diz Carlos Alberto, admitindo, no entanto “que poderemos incluir em 2014 um montante ainda pequeno, mas isso terá ainda que ser discutido”.

Jorge Simino, da Fundação Cesp, explica que o grau de incerteza que faz com  que a entidade se mostre hoje ainda mais prudente se manifesta tanto no mercado interno quanto no externo.

Ultrapassadas as incertezas atuais, esclarece Luiz Ricardo, da Fachesf, a fatia dos investimentos estruturados na carteira da entidade deverá voltar a subir. Em julho último o percentual estava em 4,6% de todos os ativos, mas poderá chegar a 7% ou 8% até o final deste ano.  “A nossa política de investimentos permite chegar aos 15%”, informa Luiz Ricardo.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão