Quanto a destinação da reserva especial do PBS-A dos anos 2009 a 2011 ao plano assistencial PAMA, a Previc também não aceitou o recurso de nosso colega Rubens Tribst, alegando que a Sistel estava obrigada a cumprir a sentença do processo judicial 2001.001.107235-1, ou seja, transferir o excedente do PBS-A ao Fundo de Compensação e Solvência e por sua vez ao PAMA.
Desta forma, fica concluída a fase administrativa de ambos processos, restando apenas a tramitação judicial de ambos os casos, que ja’ encontra-se em curso, através da Fenapas.