AÇÃO DA CISÃO – PROPOSTA DE ACORDO SISTEL

1 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

1.1 – Pagamento de Honorários dos advogados patronos da Fenapas na  Ação Judicial/FENAPAS, correrão por conta das Patrocinadoras/Sistel.

Impacto Liquidez:  Valor negociado de R$ 280 mil reais.

1.2 -    NOTA: Dr. CARLOS se compromete, por meio de contrato, continuar              como advogado para defesa da FENAPAS ao longo dos próximos 5 anos,              dentro do período prescricional, caso haja existência de eventuais Ações                Judiciais promovidas por iniciativas de assistidos ou participantes, contra a realização deste ACORDO.

 

2 – PLANO ASSISTENCIAL PAMA.

2.1. Aplicar 25% de redução sobre o percentual de coparticipação somente para os usuários do PAMA sobre todas suas despesas médicas, ambulatoriais e hospitalares (de até 43% para até 32%);

2.2. Impacto Atuarial: Conforme parecer técnico , com base nas premissas           atuariais de dezembro/21 , o custo adicional para o PAMA será em torno de R$ 140 milhões de reais.

2.3. Acrescentar 3 itens nos Exames Preventivos (Ureia/Urina/Creatinina) – (PAMA – PCE)

2.4. Impacto Atuarial:  Não há impacto, no curto prazo, nas Provisões Matemáticas                                            Atuariais pelo custo adicional dos exames.

 

3 – PECÚLIO POR MORTE.

3.1. Liberação de 50% ou 100% do PECÚLIO por opção voluntária do assistido, desde  que a Previc aprove revisão do Regulamento do Plano.

3.2. Impacto Atuarial: Por já estar  contemplado o valor do pecúlio na Reserva Matemática dos Planos PBS, não há impacto adicional na Reserva. De acordo com o regulamento, deve ser realizado o desconto atuarial no caso da antecipação do PECÚLIO.

3.3. Impacto de Liquidez: Haverá impacto na liquidez do Plano se todos os aposentados solicitarem a antecipação em um curto período de tempo.

3.4. Avaliação Jurídica:  Necessidade de alteração regulamentar pelos tramites legais e da governança da Sistel. A Sistel reterá o Imposto de Renda no caso de antecipação.

 

4 – SUPERÁVITS.

4.1. Atuação da Sistel junto à PREVIC, para que promova a liberação imediata do inicio dos processos de pagamentos dos superávits em 36 meses.                        (Planos PBS-A, PBS-Telebrás e TelebrasPrev).

4.2. Destinação de toda Reserva Especial de forma voluntária, com inicio no ano subsequente ao superávit, desde que respeitado o cronograma dos vencimentos dos ativos fixados na CURVA, não apresente risco de solvência e liquidez para o Plano, condicionado ainda à aprovação pela Previc;

4.3. Distribuição do superávit pendente na Previc;

4.4. Impacto atuarial: Não há impacto atuarial para o Plano.

4.5. Impacto legal/liquidez: A Sistel utiliza o limite legal de 3 anos (distribuição compulsória), após a ocorrência do superávit, para iniciar o seu pagamento. Pode utilizar a prerrogativa   de antecipar o seu pagamento para o ano subsequente a ocorrência do superávit (distribuição voluntária) por decisão do Conselho Deliberativo.

4.6. Ponto de atenção : Necessidade de estudo de liquidez para cada distribuição voluntária.

 

5 – CONVÊNIOS DE DESCONTOS EM FOLHA DE ASSISTIDOS.

5.1. Constar nos Convênios (Sistel x Associações) cláusula impedindo a rescisão unilateral dos referidos documentos, estabelecendo um prazo de duração de 05 anos, salvo em caso de justo motivo.

5.2. Impacto: Medida administrativa de interação entre Sistel e as Associações de Participantes e Assistidos.

 

           Requisitos básicos para o acordo

  1. Inclusão como “anuentes” das patrocinadoras que não integram a demanda:  Telebrás e Fundação CPqD;

2. Ciência/Interveniência da Previc no acordo

3. Ciência/Interveniência do MP Federal no acordo;

4. Aprovação do ACORDO pela AGE da FENAPAS.