1 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1.1 – Pagamento de Honorários dos advogados patronos da Fenapas na Ação Judicial/FENAPAS, correrão por conta das Patrocinadoras/Sistel.
Impacto Liquidez: Valor negociado de R$ 280 mil reais.
1.2 - NOTA: Dr. CARLOS se compromete, por meio de contrato, continuar como advogado para defesa da FENAPAS ao longo dos próximos 5 anos, dentro do período prescricional, caso haja existência de eventuais Ações Judiciais promovidas por iniciativas de assistidos ou participantes, contra a realização deste ACORDO.
2 – PLANO ASSISTENCIAL PAMA.
2.1. Aplicar 25% de redução sobre o percentual de coparticipação somente para os usuários do PAMA sobre todas suas despesas médicas, ambulatoriais e hospitalares (de até 43% para até 32%);
2.2. Impacto Atuarial: Conforme parecer técnico , com base nas premissas atuariais de dezembro/21 , o custo adicional para o PAMA será em torno de R$ 140 milhões de reais.
2.3. Acrescentar 3 itens nos Exames Preventivos (Ureia/Urina/Creatinina) – (PAMA – PCE)
2.4. Impacto Atuarial: Não há impacto, no curto prazo, nas Provisões Matemáticas Atuariais pelo custo adicional dos exames.
3 – PECÚLIO POR MORTE.
3.1. Liberação de 50% ou 100% do PECÚLIO por opção voluntária do assistido, desde que a Previc aprove revisão do Regulamento do Plano.
3.2. Impacto Atuarial: Por já estar contemplado o valor do pecúlio na Reserva Matemática dos Planos PBS, não há impacto adicional na Reserva. De acordo com o regulamento, deve ser realizado o desconto atuarial no caso da antecipação do PECÚLIO.
3.3. Impacto de Liquidez: Haverá impacto na liquidez do Plano se todos os aposentados solicitarem a antecipação em um curto período de tempo.
3.4. Avaliação Jurídica: Necessidade de alteração regulamentar pelos tramites legais e da governança da Sistel. A Sistel reterá o Imposto de Renda no caso de antecipação.
4 – SUPERÁVITS.
4.1. Atuação da Sistel junto à PREVIC, para que promova a liberação imediata do inicio dos processos de pagamentos dos superávits em 36 meses. (Planos PBS-A, PBS-Telebrás e TelebrasPrev).
4.2. Destinação de toda Reserva Especial de forma voluntária, com inicio no ano subsequente ao superávit, desde que respeitado o cronograma dos vencimentos dos ativos fixados na CURVA, não apresente risco de solvência e liquidez para o Plano, condicionado ainda à aprovação pela Previc;
4.3. Distribuição do superávit pendente na Previc;
4.4. Impacto atuarial: Não há impacto atuarial para o Plano.
4.5. Impacto legal/liquidez: A Sistel utiliza o limite legal de 3 anos (distribuição compulsória), após a ocorrência do superávit, para iniciar o seu pagamento. Pode utilizar a prerrogativa de antecipar o seu pagamento para o ano subsequente a ocorrência do superávit (distribuição voluntária) por decisão do Conselho Deliberativo.
4.6. Ponto de atenção : Necessidade de estudo de liquidez para cada distribuição voluntária.
5 – CONVÊNIOS DE DESCONTOS EM FOLHA DE ASSISTIDOS.
5.1. Constar nos Convênios (Sistel x Associações) cláusula impedindo a rescisão unilateral dos referidos documentos, estabelecendo um prazo de duração de 05 anos, salvo em caso de justo motivo.
5.2. Impacto: Medida administrativa de interação entre Sistel e as Associações de Participantes e Assistidos.
Requisitos básicos para o acordo
- Inclusão como “anuentes” das patrocinadoras que não integram a demanda: Telebrás e Fundação CPqD;
2. Ciência/Interveniência da Previc no acordo
3. Ciência/Interveniência do MP Federal no acordo;
4. Aprovação do ACORDO pela AGE da FENAPAS.