ELEIÇÕES FUNDAÇÃO ATLÂNTICO

No dia 12 de março, foi realizada a reunião dos Colégios Eleitorais para a eleição dos novos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico representantes dos participantes ativos e assistidos.

A participação das Associações afiliadas à Fenapas nesta forma de eleição, não foi suficiente para dar uma representatividade razoável ao pleito. Consideramos está eleição eivada de lacunas e antidemocrática por não garantir o direito de voto a todos os participantes, ficando grande parcela de eleitores quer ativos ou assistidos privados de votar, à margem do processo. Não foi cumprida a obrigação de garantir o direito de voto a todos os participantes quer sejam ativos ou assistidos como prevê o regramento legal.

Aos participantes ativos dos estados de AL, CE, GO, MT e RS e aos participantes assistidos dos estados de AL, AP, GO e TO, não foi possibilitado o exercício do voto, mesmo de forma indireta, pois não houve candidatos a delegados nestes estados. Isto significa que não foi garantido o direito de voto a estes participantes ativos e assistidos.

Para verificar a falta de representatividade dos Colégios Eleitorais, nesta forma de eleição, basta solicitar a Fundação Atlântico a quantidade de votos que os delegados aos Colégios Eleitorais, receberam de participantes ativos e assistidos.

Veja abaixo os Conselheiros eleitos pelos Colégios Eleitorais, neste processo eleitoral que não atende à legislação vigente.

CONSELHO DELIBERATIVO

Conselheiro: Alvimar Marques Camacam (DF) (Participante Ativo)

Suplente: Maria Altinizia Santos de Santana (AC) (Participante Ativo)

Conselheiro: Rogério Pereira Lobo (SP) (Assistido)

Suplente: Ailton Cesar Ferreira Reis (RJ) (Assistido)

 

CONSELHO FISCAL

Conselheiro: Edvaldo Miron da Silva (SP) (Participante Ativo)

Suplente: Pedro Vitor Dias da Rosa (PR) (Participante Ativo)

RETIFICAÇÃO DO INFORME DO PRESIDENTE DE 08/03/19

Prezados colegas,

Esclareço e retifico o item 3 do Informe divulgado em 08/03/19:

 3) De acordo com a legislação vigente, a PREVIC tem o prazo para aprovação de processo de distribuição de superávit, de 60 a 90 dias úteis. Este prazo de acordo com o cronograma da Sistel terá início em 30/04/19 e somente após o seu término, poderemos vislumbrar o início da distribuição dos tão esperados superávits.
De qualquer forma atuaremos junto com a Sistel, no sentido de tentar abreviar este prazo.”

Rio, 09/03/2019

Carlos Alberto Burlamaqui

Presidente

INFORME DO PRESIDENTE

Caros Colegas,

Para o conhecimento de todos, informo o seguinte:

1)      Superávits de 2012, 2014 e 2015 -> Foi aprovada em 18/2/19, a alteração do Regulamento do PBS-A, que permite a distribuição na proporção de 50% para os assistidos e 50% para as patrocinadoras;

2)      Tal alteração regulamentar precisa ser aprovada por todas as patrocinadoras e posteriormente pela PREVIC;

3)      A Sistel acredita que estas providências sejam concretizadas até 30/04/19, o que permitirá a distribuição logo em seguida;

4)      Caso alguma das patrocinadoras ou a PREVIC não aprove, o processo volta à estaca zero;

5)      Quando for efetivada a distribuição, a contribuição do assistido, que conta dos contracheques da maioria dos assistidos, deixará de existir, o que representa um ganho adicional;

6)      A Sistel se comprometeu a reduzir o limite das coparticipações do PAMA, em 10% nas despesas médicas.

 

Rio, 08/03/2019

Carlos Alberto Burlamaqui

Presidente