Resposta da SISTEL a nossa carta de 19/11/2025

 CT. 100/069/2025                                               Brasília (DF), 17 de dezembro de 2025.

 

 Ao. Sr PAULO SÉRGIO LONGO

Presidente da APAS-RJ

Ref.: Correspondência APAS datada de 19/11/25

 Senhor Presidente,

Em atenção à correspondência referenciada, reiteramos as informações prestadas de que os beneficiários dos falecidos, embora cancelados pelo óbito do titular, não ficam desamparados. Isso porque a Sistel acompanha de perto as situações críticas, como dos internados e daqueles em tratamentos prolongados, de modo a possibilitar a continuidade dos atendimentos. Além disso, são acompanhados, a partir do momento do conhecimento do óbito, os futuros prováveis beneficiários, possibilitando-lhes acesso aos serviços médico-hospitalares que, porventura, venham necessitar. 

Sobre o déficit do PAMA, destacamos que a provisão de eventos a ocorrer do PAMA é apurada com base no regime financeiro de capitalização, conforme a natureza atuarial do plano. Nesse regime, o equilíbrio atuarial não é avaliado de forma anualizada, mas sim a partir de uma projeção de longo prazo, que considera todo o período de permanência dos usuários no plano, até o óbito do último integrante da massa. 

Diferentemente dos planos de saúde de mercado, que em geral seguem o regime de repartição simples, o PAMA adota o modelo de capitalização, no qual o valor acumulado precisa garantir a cobertura de custos assistenciais futuros de toda a massa de usuário. 

Por essa razão, as premissas utilizadas no cálculo atuarial de mensuração da provisão de benefícios a ocorrer são testadas anualmente por mais de um modelo estatístico, com o objetivo de se verificar a força de ligação entre o que é observado e o que é previsto. Com base nos testes de aderência, são então definidas as premissas a serem adotadas na avaliação atuarial.

Aproveitamos para informar que na reunião de Conselho, ocorrida no último dia 12, foi deliberada a alteração regulamentar do PAMA, possibilitando que a inscrição dos beneficiários do titular do plano que vier a falecer seja cancelada a partir do trigésimo dia do óbito e não na data do óbito, o que será em breve comunicado a todos os usuários do plano. 

Adicionalmente, informamos que as inclusões e exclusões no PAMA são de estrita responsabilidade da Sistel e ocorrem conforme seus normativos, aos quais os usuários fazem suas adesões para usufruírem dos serviços. A fim de refletir essa realidade que sempre vigorou na prática, o contrato firmado com a Bradesco Saúde foi atualizado em 2016, e o cancelamento da inscrição foi alterado, conforme abaixo: 

13. EXCLUSÃO DO SEGURADO 

13. .1. O segurado será excluído da apólice, por solicitação do Estipulante, nas seguintes situações:

a)  por solicitação formal do segurado;

b)  em caso de morte;

c)  em caso do Segurado deixar de pertencer ao Grupo Segurável definido no item 2.21;

d)  em caso do Segurado deixar de enquadrar-se como dependente, conforme definido no item 2.34;

e) por inexatidão ou omissão no preenchimento do documento de inclusão que tenha influenciado na aceitação do seguro, mediante apresentação de prova pela Seguradora e comunicação escrita ao Estipulante;

f)  por falta de pagamento de 1(uma) mensalidade ao Estipulante por prazo superior a 30 (trinta) dias; e

g)  em caso de infrações ou fraudes comprovadas. 

Aproveitamos a oportunidade para desejar a todos Boas Festas e um Novo Ano de realizações. 

Atenciosamente,

VALDEMIR MOREIRA DE LIMA

Diretora Presidente

Carta da APAS-RJ para a SISTEL de 19/11/2025

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Ct. 003/25 – PR                                           Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025.

llmo. Sr.
Presidente da Sistel – Valdemir Moreira Lima
Prezado Senhor,

Por cerca de vinte anos questionamos o problema do Plano Familiar de Saúde – PAMA, ser cancelado com o óbito do assistido, ficando viúvas e dependentes desassistidos, assunto este que vimos tentamos equacionar sem sucesso.
Em 10/10/2024, em mais uma reunião na APAS-RJ, com os Diretores da Sistel Adriana, Valmir e a gerente Lorena, colocamos novamente este assunto para que fosse imediato o plano de saúde passar para as viúvas e dependentes quando do óbito do assistido. Depois de muita argumentação nesta reunião, recebemos um aceno de que poderia haver continuidade ao plano por um prazo de 90 dias após o óbito do assistido, e que o assunto seria analisado com mais detalhes para propor ao Conselho
Deliberativo modificação no Regulamento do PAMA.
Passados alguns meses, em maio de 2025, perguntamos a Diretora Adriana como estava a proposta para alteração no Regulamento do PAMA e, recebemos a notícia de que o PAMA estaria com um déficit atuarial de um bilhão e não era o momento para propor nada. Estranhamos, porque em setembro de 2024 fomos informados de que o déficit atuarial era de 350 milhões, mas que seria contornado brevemente.
Este fato nos fez debruçarmos no déficit atuarial do PAMA. Analisamos o balanço do PAMA e verificamos o aumento exponencial do déficit atuarial, em contrapartida com o aumento do seu patrimônio, hoje na casa de 5 bilhões e 160 milhões, ou seja, bem saudável.
O fato de sabermos que duas empresas contratadas pela Sistel, para analisar a situação do PAMA terem encontrado o mesmo déficit atuarial, não diz muita coisa, já que utilizaram o mesmo modelo e as mesmas premissas, seria estranho se os resultados fossem diferentes.
Algo está incoerente, questionamos o déficit atuarial apresentado pela Sistel e sugerimos mudar ou o modelo ou as premissas adotadas para o PAMA. Apresentamos anexo, tabela da situação do PAMA de 2021 até 2024, obtidas dos balanços do PAMA e listamos explicações contidas no rodapé que confirmam que os rendimentos das aplicações financeiras pagam as despesas anuais de todos os assistidos e
pensionistas e ainda sobra um valor que se incorpora ao patrimônio do plano.
O fato de o déficit atuarial do PAMA estar impactando resolver a situação das viúvas, nos fez convidar para uma reunião o Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel. Realizamos a reunião em 30/07/2025, na sede da APAS-RJ, com o Presidentes do Conselho Deliberativo da Sistel que nos apresentou o novo Presidente da Sistel. Participaram da reunião representantes da Diretoria da APAS-RJ. Levamos alguns assuntos para a reunião que são importantes, mas destacamos hoje o assunto relacionado a questão do Plano Familiar de Saúde – PAMA, ser cancelado com o óbito do assistido.
Mostramos na reunião de 30/07/2025, que o contrato entre a Sistel e o Bradesco Saúde de 01/07/2003, no artigo 12, item 12.2,.cita: “o certificado de seguro será cancelado em caso de morte do segurado titular que não tenha dependente incluído no seguro na data do falecimento”. Logo, na morte do segurado titular o seguro permanecerá caso tenha dependente incluído no seguro na data do falecimento. Por outro lado, no regulamento do PAMA-PCE capítulo IlI, artigo 10, cita : “será cancelada a inscrição do usuário que vier a falecer“. Esquece que o seguro saúde é familiar, e nada diz sobre o dependente incluído no seguro na data do falecimento do assistido.

Notamos nesta reunião, que ao colocarmos estes dados acima a respeito das viúvas e dependentes, houve surpresa de ambos os representantes da Sistel que desconheciam estes fatos. Para nós isto não é surpresa é uma constatação que há anos vimos tentando resolver, sem pressão, por algo que se persegue por cerca de vinte anos sem sucesso.

A Sistel alega que monitora os assistidos hospitalizados e quando ocorre o óbito de alguns deles se comunicam com os familiares prestando ajuda. Esquece que alguns assistidos vem a óbito sem estarem hospitalizados e a viúva utilizando o plano neste período que o mesmo está cancelado, não tendo recursos para pagar os boletos acaba perdendo o plano de saúde. Esta sistemática de monitorar os hospitalizados e ajudar não nos conforta. Se ajudam contrariando o regulamento, porque não alterar o regulamento e não precisar ajudar. Merecemos um regulamento do PAMA coerente com o nosso plano familiar, protegendo não somente o assistido, mas as viúvas e dependentes.
Recentemente, tivemos uma sinalização de que o assunto das viúvas, seria pautado na Reunião de Diretoria – REDIR de 20/10/25. Esperávamos que o assunto fosse pautado também na REDEL do Conselho Deliberativo de 27/10/2025, com alguma proposta. Para nossa surpresa o assunto não constou da pauta da REDEL e não sabemos o que foi apresentado na REDIR.
Passado um ano da reunião de 10/10/2024, até o momento o assunto não foi encaminhado ao Conselho Deliberativo. Solicitamos que o nosso pleito de não cancelar o plano familiar de saúde na morte do assistido que tenha dependentes no plano na data do seu falecimento, seja levado a esta última REDEL do ano, bem como o texto de alteração do Regulamento do PAMA para contemplar este fato e ficar de acordo com o descrito no contrato Sistel / Bradesco Saúde.

 

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

Presidente da APAS-RJ

 

1 anexo

C/c Presidente do Conselho Deliberativo e Conselheiros

 

 

CARTA APAS-RJ PARA SISTEL – AUMENTO DO PAMA-PCE

 ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.

Ilmo Sr.

Valdemir Moreira de Lima – Presidente da Sistel

Sr. Presidente,

Recebemos, recentemente, e-mail da Sistel comunicando que: “haverá reajuste anual nas contribuições do PAMA-PCE a partir de dezembro de 2025. O percentual estimado é de aproximadamente 16,15% (formado pela variação acumulada do INPC no período de dezembro /2024 a novembro /2025 – que será confirmado no início de dezembro, acrescido de 11,31%.)”

Isto nos causa estranheza, haja vista que em reunião na nossa Sede em 30 de julho de 2025, com os presidentes da Sistel e do Conselho Deliberativo apresentamos uma análise do balanço do PAMA nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, onde demostramos que o plano estava bem equilibrado e que o déficit atuarial estaria equivocado e que precisaria ser revisto seu modelo e/ou premissas, pois estes, elevaram as Provisões Matemática em 5,66% no ano de 2022, 9,22% no ano de 2023, e ao absurdo de 14,84% no ano de 2024, levando o Equilíbrio do Plano ao déficit de R$ 1.030.935.742,56, tendo como base o ano de 2021, onde tivemos Equilíbrio Técnico positivo de R$ 60.444.232,99.

Baseado no balanço de 2024, as despesas com todos os usuários do PAMA foram de R$ 525.050.218,54 e os rendimentos das aplicações financeira do PAMA foram de R$ 573.238.595,82 além disto temos os pagamentos dos assistidos e pensionistas no valor de R$ 117.913.734,67. Estes dados, confirmam que os rendimentos das aplicações financeiras do PAMA, pagariam as despesas médicas anuais de todos os usuários, sem necessitar de pagamentos adicionais de assistidos e pensionistas. Queríamos, portanto, saber os fundamentos, para o acréscimo de 11,31%.

Naquela reunião, ao encerrar o tópico deste assunto, o Presidente do Conselho Deliberativo nos informou que o Déficit de um bilhão, não seria mais este e estaria na casa de 500 milhões e, que ao longo do tempo, este déficit seria equacionado.

Desta forma, portanto, não cabe taxar os assistidos e pensionistas com aumento exorbitante, quando sabemos que o aumento de nosso benefício não seguirá estes mesmos indicadores. O nosso plano é diferente dos demais planos do mercado, porque é custeado pelos rendimentos de aplicação do patrimônio e deve ser tratado diferentemente dos demais planos.

Solicitamos, portanto, rever esta intenção de reajuste das contribuições da forma proposta acima, já que muitos assistidos e pensionista vão perder o plano de saúde, porque só conseguem pagar o mesmo, com sacrifício, utilizando recursos do benefício do INSS.

 Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

Presidente da APAS-RJ