SUPERÁVIT – SISTEL RESPONDE À APAS-RJ

O Presidente da Sistel, Wilson Delfino, respondeu à carta da APAS-RJ sobre demora na distribuição do Superávit. Veja abaixo o documento na íntegra.

 

CT – 100/013/2014                                                        Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2014

 

Sr. CARLOS ALBERTO DE O. C. BURLAMAQUI

PRESIDENTE DA APAS – RJ

Av. Nilo Peçanha, 50, Grupo 717, Centro

RIO DE JANEIRO – RJ                                  20020-906

Senhor Presidente,

Em atenção à sua correspondência Ct. 004/14-PR, de 29.01.2014, recebida nesta Fundação em 03.02.2014, vimos manifestar nossa compreensão quanto à insatisfação dessa Associação em relação à condução do processo de distribuição do superávit do Plano PBS-A.

Conforme é do seu conhecimento, a SISTEL, desde que o processo foi iniciado em 2010, vem envidando seus melhores esforços visando possibilitar a distribuição do superávit, cujos valores estão devidamente segregados e contabilizados, de maneira que, eventuais ações protelatórias, certamente não podem ser imputadas à gestão da Fundação.

Entretanto, a revisão do Regulamento do Plano, medida necessária para a distribuição do superávit, depende da aprovação pelo órgão regulador das entidades de previdência complementar fechadas, qual seja a Previc que, por sua vez, deve atentar para os ditames legais, dentre eles a necessária aprovação da proposta de revisão regulamentar por todos os patrocinadores do PBS-A.

De maneira que a oposição formalizada pela Patrocinadora Telebras, quanto à proposta de alteração do Regulamento do Plano, por entender que a totalidade do superávit cabível aos patrocinadores deve ser integralmente repassada à referida empresa, na verdade representou um impasse no processo, impedindo o atendimento de requisito essencial à submissão da revisão do Regulamento do PBS-A junto à Previc.

Importante lembrar que a distribuição do superávit do PBS-A decorre da necessária revisão do Plano (alteração do Regulamento), sendo que somente após o seu implemento será possível a adoção das medidas nele contempladas, de forma que não há como dar tratamento diferenciado ou mesmo fazer distribuição prévia de parte dos valores de superávit aos assistidos, sob o argumento de que constituiriam “parcela incontroversa”. Tal procedimento, inclusive, não é admitido pela Previc.

No que diz respeito à reunião havida entre a Diretoria da Sistel e o Sr. Superintendente da Previc, no mês de dezembro de 2013, em que foi tratado sobre o posicionamento adotado pela Telebrás quanto à proposta de distribuição do superávit do PBS-A, embora não tenha havido uma manifestação formal daquela Superintendência quando da reunião, o referido órgão encaminhou ofício à Sistel em janeiro passado, no qual reiterou a manutenção do arquivamento do processo, indicando entretanto, a possibilidade de mediação das controvérsias no âmbito da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc – CMCA, desde que acionada por comum acordo entre os interessados, assistidos e patrocinadores do PBS-A.

A questão agora será levada à apreciação pelo Conselho Deliberativo da Sistel, em sua próxima reunião no dia 25 de fevereiro.

 

Atenciosamente,

WILSON CARLOS DUARTE DELFINO

Diretor Presidente