Em denuncia do assistido Rubens Tribst, aberto em 08/12/2015, a Previc, depois de 8 meses, julgou pelo não provimento do recurso do assistido relativo a reabertura ou reanalise do processo de segregação (cisão) do antigo plano PBS, por estar configurada a decadência, ou seja, perda de prazo para solicitar a revisão do processo de cisão do plano PBS em 15 planos PBS-Patrocinadoras e o PBS-A, ocorrida em 1998.
Quanto a destinação da reserva especial do PBS-A dos anos 2009 a 2011 ao plano assistencial PAMA, a Previc também não aceitou o recurso de nosso colega Rubens Tribst, alegando que a Sistel estava obrigada a cumprir a sentença do processo judicial 2001.001.107235-1, ou seja, transferir o excedente do PBS-A ao Fundo de Compensação e Solvência e por sua vez ao PAMA.
Desta forma, fica concluída a fase administrativa de ambos processos, restando apenas a tramitação judicial de ambos os casos, que ja’ encontra-se em curso, através da Fenapas.
Fonte:Blog: Vida de Aposentado em Telecom