Fundação Atlântico: “eleições” dão aula de desrespeito e truculência

Apesar das inúmeras denúncias e protestos da ANAPAR, das entidades sindicais ligadas à CUT e da FENAPAS (a federação das associações de aposentados das empresas de telefonia), a Fundação Atlântico está dando andamento ao processo antidemocrático de escolha dos representantes dos participantes e assistidos para o conselho deliberativo e fiscal através de colégios eleitorais espúrios.
Pelo regulamento eleitoral, definido à revelia dos participantes, os representantes são escolhidos por colégios eleitorais, cujos membros serão eleitos em assembleias de participantes e assistidos, convocadas por sindicatos e associações de aposentados. Nas bases onde as entidades sindicais ou associativas não convocaram as plenárias, a Fundação Atlântico se arvorou no direito de convocar “assembleias substitutivas”, numa clara e truculenta intervenção nos fóruns dos trabalhadores. Coisa que não se via desde a ditadura militar, quando prefeitos de capitais e governadores de Estados eram nomeados pelos generais de plantão, desprezando a vontade do povo.
Colégio eleitoral ilegítimo elegerá representantes ilegítimos.
Conforme o site da Fundação Atlântico, só em 9 Estados foram convocadas assembleias dos participantes ativos e em somente um, assembleia dos assistidos. A Fundação se delegou a incumbência de convocar outras 3 assembleias substitutivas dos ativos e 4 dos aposentados. Assembleia substitutiva é aquela que substitui a todos, inclusive aos participantes.

Desta forma, a imensa maioria dos 28.468 participantes e assistidos dos planos da Atlântico não participarão do processo de escolha dos membros do colégio eleitoral,
tornando a eleição ilegítima. Veja a seguir um exemplo de falta de vergonha da Fundação e de representatividade dos “escolhidos”.
Na assembleia substitutiva dos assistidos do Rio de Janeiro compareceram 6 aposentados, sendo 2 os próprios candidatos e outros 4 que tiveram o voto anulado. Mais 4 aposentados mandaram seus votos pelo Correio – 2 deles foram anulados e 2 votaram em uma das candidatas. Assim, 3 pessoas escolheram para compor o colégio eleitoral a ex-diretora Maria Auxiliadora Figueiredo, indicada pela patrocinadora Oi. Sem representatividade nenhuma, a delegada “eleita, que já foi representante da patrocinadora na diretoria, votará no colégio eleitoral em substituição aos eleitores legítimos e poderá inclusive ser “eleita” Conselheira Deliberativa.

PREVIC está sendo conivente com a patrocinadora e diretoria da Fundação. 

Denúncias, solicitações, reivindicações, reuniões e protestos não convenceram a PREVIC de exercer seu papel de defesa dos participantes. Até o momento, o órgão fiscalizador está sendo conivente com o processo espúrio, permitindo sua continuidade mesmo sabendo que a maioria dos participantes ativos e assistidos não terá direito ao voto, como determinado anteriormente pela Diretoria Colegiada e pelo estatuto da entidade.
Mais uma vez vimos exigir que o órgão de fiscalização faça cumprir suas determinações junto à Fundação Atlântica de forma a não permitir que os órgãos de governança daquela entidade fiquem à mercê dos desmandos da patrocinadora Oi, da direção da Fundação e de conselheiros sem nenhum respaldo junto à imensa maioria dos participantes.

Fonte: Boletim da Anapar (16/12/2015)

INFORME SISTEL SOBRE REAJUSTES DE BENEFÍCIOS E CONTRIBUIÇÃO PAMA-PCE

Brasília, 10 de dezembro de 2015
Caro Presidente,

Informamos que o percentual de reajuste do benefício Sistel, para os planos PBS, no mês de dezembro/2015, será de 10,97%. Esse percentual corresponde ao INPC acumulado no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015.

reajuste da contribuição do PAMA-PCE será de apenas 2,41%, um índice muito abaixo do reajuste do benefício e que será aplicado a partir deste mês.

O reajuste do PAMA-PCE, nesse percentual, só foi possível em função da transferência de recursos do Plano PBS-A para o PAMA, que caso não fosse realizada seria de 134%.

Aproveitamos para desejar a Você e sua família um 2016 repleto de realizações, grandes alegrias e muita saúde!

Diretoria Executiva

CARLOS DE PAULA DEIXA PREVIC E ASSUME SPPC NO LUGAR DE MARIZ

O atual titular da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Carlos de Paula, deixará a função no órgão e assumirá a secretaria de políticas de previdência complementar (SPPC) no lugar de Jaime Mariz de Faria Júnior. De acordo com fontes ligadas ao Ministério da Previdência Social, José Roberto Ferreira ficará à frente da Previc diante desta nova configuração.

Carlos de Paula foi nomeado diretor superintendente da Previc em julho de 2014, substituindo José Maria Rabelo. De Paula havia sido anteriormente diretor de análises técnicas da antiga Secretaria de Previdência Complementar (SPC). José Roberto Ferreira, por sua vez, atuava até então como diretor de análise técnica da Previc. A reestruturação deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima terça-feira, 15 de dezembro.

Jaime Mariz deixa a SPPC após cinco anos como secretário. Ele foi nomeado pelo ex-ministro da Previdência Social Garibaldi Alves Filho, no início do primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff. Mariz teve como principal tarefa o trabalho de aprovação do novo regime de previdência complementar para os servidores da União e a criação dos fundos de pensão Funpresp-Exe e Funpresp-Jud. Além disso, acompanhou a criação de alguns fundos de pensão dos servidores estaduais.

Fonte: Investidor Institucional (14/12/2015)

ATLÂNTICO INSISTE EM ELEIÇÕES IRREGULARES

O processo de “eleição” dos representantes dos participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico é o seguinte:

 – A representação dos participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativos e Fiscal será eleita dentre os membros de 3 (três) colégios eleitorais, formados com o concurso dos Sindicatos e das Associações dos Aposentados, ligados ao universo de participantes da Fundação Atlântico. O colégio eleitoral formado pelos Sindicatos elegerá o representante dos participantes ativos no Conselho Deliberativo. O colégio eleitoral formado pelas Associações de Aposentados elegerá o representante dos assistidos também no Conselho Deliberativo. Um terceiro colégio eleitoral, o misto, formado por 10 membros onde 05 serão indicados pelo Colégio Eleitoral dos Sindicatos e 05 pelo Colégio Eleitoral dos Assistidos elegerá o representante dos participantes ativos e assistidos no Conselho Fiscal.

– Os três colégios eleitorais serão formados por meio delegados “eleitos” em assembleias, convocadas por sindicatos e associações de aposentados, dentro dos padrões de convocação e funcionamento de cada entidade. Entretanto, “em prestígio a uma uniformização de procedimentos” o Regimento Eleitoral sugere a observância de alguns princípios, listados em seu Art. 5º.

– Cada Estado da Federação, incluindo o Distrito Federal, elegerá um delegado para o respectivo colégio eleitoral (dos ativos e dos assistidos), dentre os candidatos a delegados previamente inscritos.

- Os participantes ativos e assistidos poderão também votar por meio de carta registrada encaminhada para a Fundação Atlântico, que, através do Auditor independente, encaminhará os votos recebidos pelo correio para o Sindicato ou Associação responsável pela “eleição” naquele Estado.

Para este formato de eleição, foram convidadas 16 associações de aposentados de 15 Estados da Federação e uma do Distrito Federal e 28 sindicados, sendo um de cada Estado, exceto o Rio de Janeiro, que tem dois sindicatos, mais um do Distrito Federal.

Pelo Art.3º do Regulamento Eleitoral, seriam constituídos Colégios Eleitorais de Sindicatos e Associações de Aposentados em todos os Estados da Federação, o que não poderia ocorrer, pois as associações convidadas englobam apenas 15 Estados e o Distrito Federal, ficando 11 Estados sem Colégio Eleitoral dos assistidos.

O Art.4º trata da convocação, nos prazos estabelecidos no “Calendário de Eleições FATL/2015”, da reunião assemblear em cada Estado da Federação, para a exclusiva pauta de reunião, intitulada “Eleições de Delegados dos Colégios Eleitorais para eleição de membros do Conselho Deliberativo da Fundação Atlântico/2015”. Mais uma vez, enfatiza que as reuniões assembleares seriam em cada Estado da Federação, mesmo tendo 11 Estados sem convite para formar o Colégio Eleitoral dos assistidos.

Este fato já estava previsto no Regulamento Eleitoral, em seu Art.19, que diz: “Nos Estados onde não houver associações ou sindicatos, a Fundação Atlântico fará a reunião assemblear em data e local previamente designados, de modo a assegurar a representatividade dos participantes e assistidos em todos os Estados da Federação, com a presença de auditor independente.”

Da mesma forma que ocorreu na eleição anulada de 2013, quando as associações de aposentados se recusaram de participar desta forma de eleição antidemocrática e irregular, o Regulamento Eleitoral tenta eliminar está situação, em seu Art. 20, que diz: “Na hipótese de restar manifesto que o sindicato ou a associação não se interessar em participar do processo eleitoral, a Fundação Atlântico fará a reunião assemblear respectiva no Estado onde não houve interesse daquelas instituições, de modo também a assegurar a representatividade dos participantes e assistidos em todos os Estados da Federação, com a presença de auditor independente.”

Na forma como apresentados, os Art.19 e 20, parece estar assegurado o direito de voto de todos os participantes e assistidos em todos os Estados da Federação, não fosse o Parágrafo único, do Art.20, que diz: “A Fundação não promoverá a reunião prevista neste artigo, somente na hipótese de não haver nenhuma inscrição de candidato a Delegado dos Colégios Eleitorais de um determinado Estado da Federação.”

Este Parágrafo único não permitiu o direito de voto da maioria dos assistidos, pois apenas 5 Estados (SP, RJ, MG, BA, RO) apresentaram candidatos a delegado para o Colégio Eleitoral dos assistidos, e dessa forma assistidos de 21 Estados mais o Distrito Federal ficaram impedidos de votar em alguém para representá-lo nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico.

Não vamos discutir a representatividade, que a nosso ver é nenhuma, destes Colégios Eleitorais e desta forma de eleição. Vamos nos ater ao não cumprimento das regras estipuladas pela Previc, de garantir o direito de voto a todos os participantes e assistidos, bem como ao Estatuto da Fundação, que em seus Art.13 e 17 garantem o direito de os participantes e assistidos elegerem 2 conselheiros e seus suplentes, para o Conselho Deliberativo, e 1 conselheiro e seu suplente para o Conselho Fiscal. A Fundação, com este Regulamento Eleitoral, limitou participantes ativos e assistidos elegerem um único representante no Conselho Deliberativo.

Há outros fatos ocorridos durante o processo eleitoral, como registrados abaixo.

Dos 28 sindicatos, convidados para compor o Colégio Eleitoral dos participantes ativos, não está esclarecido no Regulamento se o Rio de Janeiro terá dois delegados, pois possui dois sindicatos na lista publicada no site da Fundação Atlântico.

Dos 26 Estados, apenas 17 Estados e o Distrito Federal apresentaram candidatos a delegados para o Colégio Eleitoral dos participantes. Logo, pelo Parágrafo único, do Art.20, em 9 Estados (RS, MG, BA, SE, AL, PB, MA, PI, PA) os participantes também ficaram privados de votar em seus representantes.

Além destes fatos, o site da Fundação Atlântico, na área reservada às Eleições 2015, registra apenas a convocação de assembleias de 9 sindicatos (AM, MT, PR, PE, RR, SC, TO, AC, AP), ficando 8 Estados (SP, RJ, ES, CE, RN,GO, MS, RO), mais o Distrito Federal, sem o informe de convocação de assembleia, pelo site da Fundação.

No site da Fundação Atlântico, na área reservada às Eleições 2015, ela está convocando assembleias substitutivas para o Colégio Eleitoral de participantes nos Estados do Ceará, São Paulo e Distrito Federal, em função de não ter recebido no prazo regulamentar (1/12/2015) a indicação formal de Delegado eleito, fazendo presumir a não ocorrência de Assembleias.

Deste fato, podemos concluir que os demais Estados (RJ, ES, RN, GO, MS, RO) que não têm informe de convocação de assembleia no site da Fundação apresentaram formalmente, no prazo regulamentar, o candidato eleito. Sem entrar no mérito se houve ou não convocação de assembleia, o fato de não constar no site da Fundação o dia, local e horário da assembleia alija, no mínimo, todos os participantes, não sindicalizados destes Estados, de votar em seus representantes por não serem informados do pleito.

A assembleia substitutiva dos assistidos do Rio de Janeiro, realizada na sede da Fundação Atlântico, no dia 1 de dezembro, das 10 às 12hs, mostra bem a representatividade que uma eleição neste formato apresenta. Nossa associação de aposentados, a APAS-RJ, declinou do convite de participar neste tipo de eleição e conclamou seus associados a não se candidatar e não votar em delegados para o Colégio Eleitoral de assistidos do Rio de Janeiro. Dois candidatos inscreveram-se para o pleito, sendo um deles a ex-diretora de Seguridade da Fundação Atlântico, Sra. Maria Auxiliadora Nunes Figueiredo. À assembleia compareceram apenas 6 assistidos, os dois candidatos e 4 associados da APAS-RJ que anularam seus votos escrevendo na cédula “Eleições Diretas”. Pelos votos presenciais houve empate entre os candidatos um voto para cada um, o deles mesmos, e quatro votos anulados. Houve mais quatro votos por correspondência, sendo dois deles anulados por virem de assistidos de outros estados (SP e DF), os dois válidos foram para a ex-diretora. A delegada declarada eleita dessa forma teve 3 votos contra 1 do outro candidato e 6 votos anulados. Que representatividade esta forma de eleição deu a esta delegada?

Será que a Diretoria de Fiscalização da Previc, vai aprovar este tipo de eleição?

Ou melhor, quanto tempo a Diretoria da Previc vai levar para anular está eleição?

A de 2013, levou 18 meses, e esta, agora, quanto tempo levará?

Na história recente de nossa Pátria, houve um momento em que a maioria de nós brasileiros acreditou no mote de que a esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a ação penal 470 (mensalão) e descobrimos que o cinismo venceu a esperança. E agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo.” (Ministra Carmen Lúcia)

CNPC aumenta prazo para cobertura do déficit e revê regras para superávit

ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
26 de novembro de 2015 Boletim Anapar
CNPC aumenta prazo para cobertura do déficit e revê regras para superávit

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) alterou as resoluções que tratam da cobertura do déficit e destinação do superávit nos planos de benefícios na última quarta-feira, 25 de novembro. Foram alterados pontos das Resoluções CGPC 18/2006 e 26/2008.

Pelas novas regras, o prazo de cobertura do déficit do plano de benefício foi ampliado para um prazocorrespondente a 1,5 vezes a duração média do passivo (duration) do plano de benefícios e envolve a cobertura do montante que ultrapassar o valor calculado pela fórmula:

“(duration – 4) x 1% x provisão matemática”.

A norma anterior previa a cobertura imediata de todo o déficit e não somente de uma parcela, como prevê a nova resolução. A cobertura terá de ser feita através de contribuições extraoridinárias de patrocinadores e participantes e assistidos, de maneira proporcional à parcela de cada parte no plano de custeio, conforme já estabelece a legislação. As contribuições para a cobertura podem ser lineares ou decrescente, a depender da decisão da entidade de previdência.

A nova norma é um importante avanço, pois aumenta o prazo de cobertura do déficit por patrocinadores e participantes, com ônus imediato menor para ambas as partes. Possibilita também que, em caso de futuros superávits, os excedentes sejam utilizados para cobrir o déficit que está sendo equacionado.

Quanto ao superávit, a nova norma prevê a redução gradativa da reserva de contingência do plano, hoje estabelecida em 25% das reservas matemáticas. Os limites da reserva de contingência serão calculados de acordo com a duração do passivo do plano, pela fórmula:

“provisão matemática x (10% + durationx1%)”

Assim, à medida que reduz o tempo de duração do passivo do plano será necessário contabilizar uma reserva de contingência menor, aumentando de maneira inversamente proporcional o valor da reserva para revisão de plano, a ser destinada segundo prevê a legislação – após três anos consecutivos de acúmulo da reserva para revisão.

A nova fórmula de destinação do superávit preserva os recursos garantidores no plano de benefícios, mas permite que se reduza o percentual a ser contingenciado à medida que reduz o tempo previsto para o pagamento de benefícios.

Uma vitória do longo prazo e da visão previdenciária - A nova norma foi construída após meses de debates com as representações dos participantes, das entidades de previdência, patrocinadores e membros do Governo Federal, sobretudo do Ministério da Previdência, SPPC e PREVIC. A ANAPAR teve um papel preponderante na construção da nova norma e nas negociações com membros do governo. A votação final no CNPC foi fruto dos consensos construídos neste período.

Na avaliação dos Conselheiros da ANAPAR no CNPC, José Altair e Floriano “as alterações aprovadas representam um avanço, traz maior segurança para os participantes e é um aperfeiçoamento das regras atuais”.

SISTEL: RESUMO DA REDEL DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

  1. AUDITORIA INTERNA

A REDEL foi iniciada com a explanação da Auditoria Interna, apresentando o acompanhamento do Plano de Auditoria Interna, não havendo nenhum item de destaque em relação à apresentação.

  1. Em seguida, foi aprovada a Ata da REDEL anterior.
  2. O terceiro item tratou das Políticas de Investimentos. Os números apresentados estão no Portal.

Percebeu-se uma alteração no perfil de investimentos do PBS-A em decorrência da transferência do superávit para o PAMA. Destaque-se a mudança de 10 para 15% em Renda Variável no plano INOVAPREV.

  1. ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DO PGA: Adotou-se o critério da LC 108 o que não implicou em nenhuma alteração prejudicial para os participantes e assistidos. As demais alterações inseridas foram mais por questões ortográficas.
  2. REAJUSTE DO PCE: O PCE será reajustado em 2,29% a partir de 1º de dezembro. Se não houvesse a transferência do superávit a defasagem total seria de 133,91%, ou se houvesse escalonamento até 2021, o reajuste seria de 70,8%

Considerações sobre este item:

- A SISTEL não está sendo bondosa por aplicar 2,29% de reajuste. Este índice corresponde ao INPC de setembro a dezembro, haja visto que a transferência do superávit já havia sido calculada com o INPC de janeiro a agosto.

- As projeções de correção apresentadas demonstram que há algo errado nestes cálculos. Se fosse aplicado o reajuste total necessário, teríamos um plano de saúde mais caro que o mercado proporciona. Estes estudos nunca foram apresentados aos  conselheiros.

- Percebe-se que a transferência do superávit para o PAMA apenas beneficiou os usuários do programa PCE. Quem tem só o PAMA continua com um plano de uso de apenas uma vez. E quem tem só o PAMA, em regra geral, são os assistidos com renda mais baixa e que mais necessitam de assistência médica por não terem condições financeiras para contratar no mercado.

- O Conselheiro Cleomar Gaspar apresentou sugestão de utilização de percentual do pecúlio para cobrir dívidas do PAMA. Hoje, já existe a alternativa de recebimento de 50% (com deságio) quando o assistido atinge os 80 anos de idade.

- Os Conselheiros Burlamaqui, Cleomar e Ezequias apresentaram, formalmente, pedido de que o reajuste do PCE seja zero e que permaneça o financiamento das dívidas do plano de saúde.

- Até Outubro de 2015, há 3803 planos de saúde cancelados (acumulado). Em 2010 esse número era de 2996 e em 2014, 3041 cancelamentos.

- Foi informado que o custo médio per capita dos participantes do PCE é de R$ 870,61 e dos participantes do PAMA puro 287,24

6. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

A Gerente da área fez uma apresentação do planejamento estratégico, material bem elaborado, mas bastante burocrático e filosófico, não cabendo comentários a respeito.

  1. APRESENTAÇÃO DAS METAS DO DIRETOR PRESIDENTE

Entre os 10 itens apresentados, cumpre destacar:

- Cumprir o orçamento aprovado;

- Obter resultado superavitário para o PBS-A;

- Assegurar perenidade dos benefícios;

- Consolidar a gestão do PAMA;

- PESQUISA DE SATISFAÇÃO: A pesquisa de satisfação realizada junto aos participantes e assistidos tem peso de 10% na avaliação da Diretoria da SISTEL para efeito de pagamento de bônus. Portanto, temos que conscientizar nossos Associados e Não Associados da importância nas respostas para as perguntas formuladas. Após a reunião, os Conselheiros eleitos debateram com o Presidente do Conselho, ficando acertado que em dezembro, um dia antes da REDEL  (15/12), nos reuniremos para sugerir um esboço de modelo de pesquisa a ser realizadas. Desde já, contamos coma colaboração de todos com sugestões a respeito do assunto.

8.       NOVO PORTAL: Foi realizada uma apresentação de novo Portal da SISTEL.

9.       AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS

A rentabilidade de outubro melhorou. Destaque-se:

PBS-A   1,55%

PAMA   1,34%

PBS CPQD 1,04%

Para o ano de 2016 já existe uma previsão de Reserva Especial (superávit) de 111 milhões relativos a 2015.

FINALIZANDO, FOI INFORMADO O REAJUSTE A SER APLICADO AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PARTIR DE 01 DE DEZEMBRO ~ 9,83%.

Fonte: Conselheiros eleitos Cleomar, Ezequias e Burlamaqui

BENEFÍCIOS DE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS DA SISTEL PODERÃO SER REAJUSTADOS EM 10,37% EM DEZEMBRO. TETO DO INSS SEGUE MESMO ÍNDICE

Teto do INSS deve subir para R$ 5.147 e piso para R$ 871, segundo previsão do Ministério do Planejamento para o INPC. Índice previsto de 10,37% é também aplicado aos benefícios da Sistel, com reajuste em dezembro

O governo deverá elevar de R$ 788 para R$ 870,99 o piso dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2016.

O salário máximo pago para os aposentados poderá subir de R$ 4.663,75 a R$ 5.147,38.

Esses valores consideram que, neste ano, a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) deve fechar em 10,37%, segundo a atualização do Ministério do Planejamento para os parâmetros do Orçamento de 2016.

O Agora já havia antecipado que os benefícios previdenciários acima do piso poderiam ser reajustados em mais de 10% em 2016, informação agora reforçada pela nova previsão.

Fonte: Aposentelecom e Agora SP (24/11/2015)

ANAPAR DESMENTE MATÉRIA DA REVISTA ISTO É E SOLICITA DIRETO DE RESPOSTA NA PRÓXIMA PUBLICAÇÃO

ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
16 de novembro de 2015 Boletim Anapar nº 547
ANAPAR solicita direito de resposta
Diante do conteúdo falso e ofensivo a imagem da entidade da matéria “Os esquemas do ministro motoqueiro”, publicada pela Revista ÍSTO É em 13 de novembro de 2015, a ANAPAR formalizou junto à editora o pedido de publicação do texto abaixo, conforme estabelecidio na Lei 13.188, de 11.11.2015, que regulamentou o DIRETO DE RESPOSTA:

A Anapar e seu vice-presidente, José Ricardo Sasseron, refutam com veemência todas as afirmações envolvendo seus nomes na matéria “Os esquemas do ministro motoqueiro”, publicada na Edição 2398 da Revista Isto É. Tais informações são ilações mentirosas e improcedentes, sem qualquer fundamento em fatos ou provas concretos.

Esclarecemos, a fim de que não paire qualquer dúvida quanto à conduta dos ofendidos na referida matéria, que:

  1. Nenhum dirigente da ANAPAR foi procurado previamente pelo jornalista ou pela Revista para se manifestar sobre o conteúdo da matéria.
  2. Os dirigentes da ANAPAR são eleitos pelos seus associados, participantes ativos e aposentados de fundos de pensão, sem a interferência ou apadrinhamento de nenhum órgão ou gestor público.
  3. A ANAPAR e José Ricardo Sasseron, na condição de seu Vice-presidente, não conhecem nem tem relação com as empresas citadas na matéria (VIS Investimentos, Oliveira Romano Associados e Consist Software) e nunca participaram de sistemas de arrecadação para partidos políticos, conforme sugere a matéria.
  4. Dirigentes de fundos de pensão são indicados por suas respectivas patrocinadoras ou eleitos pelos participantes e assistidos. A ANAPAR não participa ou interfere em processos de nomeação de dirigentes de fundos de pensão indicados por qualquer empresa patrocinadora, pois esta competência é exclusiva das patrocinadoras, nos termos da lei complementar que regulamenta a matéria.
  5. Intervenções em fundos de pensão são decretadas por decisão autônoma da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão fiscalizador do sistema. A ANAPAR nunca “deu o aval” a qualquer intervenção em fundo de pensão – ao contrário, sempre defendemos soluções negociadas para impasses. Não houve intervenção na PETROS. A PREVIC apenas decretou administração especial nos Planos Petros Copesul e Petros PQU para garantir o pagamento das reservas aos participantes em processo de retirada de patrocínio da empresa Braskem, pagamentos que vinham sendo protelados há mais de três anos. A administração especial não se confunde com intervenção, e não implica no afastamento dos diretores e conselheiros do fundo de pensão.
  6. A ANAPAR e seu vice-presidente não participam de “filtragem de irregularidades”, como afirma a matéria. A ANAPAR é a entidade que mais protocola junto à PREVIC denúncias formais de irregularidades praticadas no âmbito dos fundos de pensão, e combate permanentemente em âmbito nacional os ataques aos direitos e interesses dos participantes.
  7. A ANAPAR, em razão de sua legitimidade, indica um dos sete membros da Câmara de Recursos da Previdência de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), órgão julgador dos recursos interpostos por dirigentes de fundos de pensão contra penalidades aplicadas contra si em primeira instância pela PREVIC. Os processos administrativos, decisões e votos são públicos e estão à disposição para verificação junto à CRPC. Os representantes da ANAPAR têm votado pela condenação de dirigentes de vários fundos de pensão em virtude de irregularidades por eles praticadas.
  8. A ANAPAR mantém relações institucionais com a PREVIC e com o Ministério da Previdência Social desde 2001, ano de sua fundação, sempre exigindo dos agentes públicos o cumprimento do seu dever constitucional de proteger os interesses dos participantes.

Em razão da gravidade do conteúdo da matéria ofensiva requeremos a publicação desta resposta na próxima edição semanal da Revista Isto É, conforme garante a Lei 13.188, sem prejuízo da ação civil reparatória cabível.

O documento transcrito acima foi assinado pela presidente da ANAPAR Claudia Ricaldoni e pelo Vice-Presidente José Ricardo Sasseron e protocolado na sede da Editora em São Paulo e em sua sucursal de Brasília.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br

DEPOIS DA CHAMADA REVITALIZAÇÃO DO PAMA, SISTEL INICIA A DISTRIBUIÇÃO DE BENESSES COMO FIM DO FINANCIAMENTO DE DESPESAS E CANCELAMENTO DO PCE POR INADIMPLÊNCIA DE 60 DIAS

Vejam as “vantagens” oferecidas pela Sistel logo após a Diretoria Executiva ter decidido, com apoio e voto dos conselheiros designados pelas pseudo patrocinadoras e de um único conselheiro eleito pelos participantes, a questionada transferência das sobras do PBS-A ao PAMA.Seguem os Informes enviados respectivamente aos assistidos do PAMA puro e PAMA-PCE:

Brasília, 12 de novembro de 2015

Caro (a) Assistido do PAMA puro,
Recentemente informamos sobre a transferência de recursos do Plano PBS-A para o PAMA. Dessa forma, preservamos a assistência à saúde dos nossos Assistidos e de seus familiares.

Embora a insuficiência financeira do PAMA esteja hoje resolvida, são muitos os fatores que contribuem para o crescente e constante aumento dos custos médicos. Nesse sentido, a Sistel, na busca de melhor adequação do seu Plano de Saúde, intensificou ainda mais seus controles e reavaliou seus processos operacionais para manter a saúde financeira do PAMA e assegurar a prestação dos seus serviços.

Em função disso a partir do dia 1º de janeiro de 2016 o financiamento da coparticipação deixará de existir. Isso significa que a sua parte no valor das despesas realizadas no mês será cobrada em parcela única, ou seja, à vista. O valor será descontado do seu benefício Sistel e/ou cobrado via boleto bancário. Essa medida evita que as dívidas não pagas prejudiquem o Plano.

Por fim, com o objetivo de prestar cada vez mais um melhor atendimento, informamos que no primeiro trimestre de 2016 a Central de Relacionamento que atualmente conta com atendentes terceirizados, passa a ter apenas Colaboradores da Sistel, criando assim, maior proximidade com nossos Assistidos e Participantes.

Estamos à disposição por meio de nossos canais de relacionamento: Fale Conosco: área restrita do Portal Sistel (www.sistel.com.br) e Central de Relacionamento 0800 887 7005.

Caro (a) assistido do PAMA/PCE,

Recentemente informamos sobre a transferência de recursos do Plano PBS-A para o PAMA.

Embora a insuficiência financeira do PAMA esteja hoje resolvida, são muitos os fatores que contribuem para o crescente e constante aumento dos custos médicos. Nesse sentido, a Sistel, na busca da melhor adequação do seu Plano de Saúde, intensificou ainda mais seus controles e reavaliou seus processos operacionais para manter a saúde financeira do PAMA-PCE e assegurar a prestação dos seus serviços.

Conheça as medidas que adotaremos e quando entrarão em vigor.

1. Reajuste da contribuição do PCE – o reajuste das contribuições mensais será realizado anualmente com base em estudos técnicos e tendem a ficar próximos ao índice de reajuste dos Benefícios.

2. Facectomia (cirurgia de catarata) – a sua parte nas despesas realizadas a partir de 28/10/2015 estão isentas, ou seja, o valor será pago integralmente pelo PAMA-PCE.

3. Contribuição de Pensionistas na adesão ao PCE – o Pensionista que aderir em até 90 dias após o óbito do Aposentado permanecerá com as mesmas condições do Aposentado.

4. Cancelamento por 60 dias de inadimplência – a partir de 1º de janeiro de 2016 será cancelada a inscrição do usuário, que deixar de efetuar os pagamentos por período superior a 60 dias, a contar desta data, consecutivos ou não, no decorrer de 1 ano. Essa regra está prevista no Artigo 11 do Regulamento do PAMA-PCE.

5. Despesas do PAMA-PCE não serão mais financiadas – a partir de1º de janeiro de 2016 a sua parte no valor das despesas processadas no mês, será cobrada em parcela única, ou seja, à vista. O valor será cobrado via boleto bancário. Essa medida evita que as dívidas não pagas prejudiquem o Plano.

6. Contribuição única para casais que são Assistidos da Sistel – os casais de aposentados dos Planos PBS vinculados ao PCE, que antes pagavam duas contribuições mensais, poderão optar por pagar apenas uma contribuição mensal para o Plano.

São ações como essas que visam manter o equilíbrio financeiro do Plano.

Por fim, com o objetivo de prestar cada vez mais um melhor atendimento, informamos que no primeiro trimestre de 2016 a Central de Relacionamento, que atualmente conta com atendentes terceirizados, passa a ter apenas Colaboradores da Sistel, criando assim maior proximidade com nossos Assistidos e Participantes.

Cordialmente,
Diretoria Executiva

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Fonte: Sistel (13/11/2015) e Blog Aposentelecom

SUPERAVIT PBS-A: NOSSO INCANSÁVEL ASSISTIDO RUBENS TRIBST QUESTIONOU O MINICOM , VIA DEPUTADO SIBÁ MACHADO, SOBRE O SUPERÁVIT

Seguem Ofícios trocados entre o deputado Sibá Machado, o Minicom e a AGU sobre a destinação do superavit do plano PBS-A da Sistel. O requerimento inicial foi idealizado pelo nosso incansável colega e assistido, Rubens Tribst (clique no texto para aumentá-lo):

Fonte: Assistido do PBS-A, Rubens Tribst (09/11/2015) e Blog Aposentelecom