Eleições Sistel 2024 – Representante dos assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal

Prezados,

Teremos as eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Sistel, neste primeiro trimestre de 18 até 27 de março de 2024. A senha para votação estará disponibilizada no Portal da Sistel no dia 06/02/2024, bem como, a mesma senha será enviada no dia 05/03/2024, para o e-mail ou para o celular do assistido cadastrados na Sistel. Guarde a senha para poder votar, ela é importante.

Para que tenhamos representatividade na Sistel, precisamos eleger os representantes da APAS-RJ no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal e, para isto, precisamos contar com os votos de vocês. A disputa contra o representante do CPqD de Campinas no Conselho Deliberativo vai ser muito árdua, como a disputa para o Conselho Fiscal será também muito disputada entre os representantes da APAS-RJ, de São Paulo e do CPQD de Campinas.

A chapa indicada pela APAS-RJ para o Conselho Deliberativo é a seguinte:

Titular: Paulo Sergio Longo

Suplente: Nominando Martins da Silva

Substituto: Sebastião Tavares

A chapa indicada pela APAS-RJ para o Conselho Fiscal é a seguinte:

Titular: Joatônio de Magalhães Pereira

Suplente: Carlos Alberto Burlamaqui

Substituto: Lázaro José de Brito,

Abraços,

Diretoria da APAS-RJ

 

MANIFESTO DE INSATISFAÇÃO QUANTO À DECISÃO SOBRE AS REGIÕES ELEITORAIS PARA A ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES E ASSISTIDOS AOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DA SISTEL EM 2024

Caros associados,

O Conselho Deliberativo da Sistel aprovou o Regulamento Eleitoral para a eleição dos conselheiros que representarão os participantes e assistidos nos Conselho Deliberativo e Fiscal a partir de abril de 2024. Mais uma vez, os planos do CPqD foram transferidos para outra região eleitoral, desta vez sem qualquer explicação plausível.

A Diretoria da APOS vem tornar público um MANIFESTO DE INSATISFAÇÃO com essa decisão. Esta nota traz um resumo do MANIFESTO, cuja íntegra pode ser lida AQUI.

1. Entre a proposta levada pelas federações FENAPAS e FENASTEL e a proposta encaminhada pela APOS e pela APAS-RJ, associações não federadas, o Conselho aprovou a primeira, apresentada pela FENAPAS como parte integrante de acordo verbal celebrado anteriormente entre FENAPAS/Sistel/Patrocinadoras.

2. O Conselheiro Eduardo Bernal, que também é Diretor da APOS, registrou seu voto em separado com uma declaração que está anexa à Ata da 221ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 27 de outubro de 2023, cuja íntegra pode ser lida AQUI.

3. A APOS vem manifestar seu forte desagrado com a escolha das regiões eleitorais pelo Conselho Deliberativo, por considerar que ela fere três princípios básicos que, em nosso entender, devem pautar a eleição dos representantes e assistidos para os Conselhos de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC):

a) O princípio da representatividade dos eleitos, que neste modo de organizar a eleição, se reflete no equilíbrio da distribuição dos eleitores pelas regiões eleitorais, a fim de dar igual peso à representação dos conselheiros eleitos;

b) O princípio da estabilidade das regras eleitorais, que se reflete, neste caso, na estabilidade da composição das regiões eleitorais, buscando assegurar melhor relação entre o representante e o representado bem como proporcionar um voto mais instruído por parte do eleitor.

c) O princípio da transparência nos processos da EFPC, que devem seguir as melhores práticas existentes com isenção e impessoalidade.

4. Para a eleição de 2021, os eleitores dos planos CPQD já haviam sido alocados na Região 4 e não na Região 1, que compreende o estado de SP, estado da sede da Fundação CPQD, e onde estavam até então.

5. Para as eleições de 2024, a proposta das federações FENAPAS e FENASTEL, que afeta diretamente os planos patrocinados pela Fundação CPqD (PBS-CPqD, CPqDPrev e InovaPrev), foi a de transferir os eleitores destes planos da Região 4 para a Região 2 com desequilíbrio no número de eleitores das 4 regiões, prejudicando potencialmente candidaturas de representantes do Rio de Janeiro e dos Planos CPqD. A Região 2 passa a abrigar cerca de 33% do total de eleitores contra 27%, 20% e 21% nas demais regiões.

6. Por princípio, a estabilidade das regiões de uma eleição para outra contribui para que o eleitor conheça melhor seus representantes e decida com melhor conhecimento no momento de escolha. Contudo, as alterações na alocação dos planos do CPQD a cada ciclo eleitoral sugerem a intenção casuísta de comprometer uma justa competição.

7. Além disso, o fato da proposta da FENAPAS endossada pela FENASTEL, ter sido apresentada às associações filiadas como sendo parte integrante de um acordo verbal celebrado anteriormente entre FENAPAS/Sistel/ Patrocinadoras (conforme consta da ata da AGE da FENAPAS de 28/09/2023, documento que subsidiou o processo decisório do Conselho Deliberativo) não contribui para a transparência do processo eleitoral.

8. Ao negociar e endossar uma proposta de regiões eleitorais articulada por federações, patrocinadoras e Sistel se expõem à crítica de estabelecer canais de negociação fora da representação coletiva, formal e legal dos assistidos e participantes e de desprestigiar o papel dos conselheiros eleitos. Estes são os únicos representes legais na governança das EFPC. As associações e, por extensão, as federações, representam somente seus associados, não sendo substitutas dos assistidos e participantes perante as EFPC.

9. A APOS sempre tem defendido a capacitação e qualidade da gestão técnica da Sistel. Entretanto, pelas razões expostas, a APOS se preocupa que as sucessivas mudanças das regiões dos planos CPQD possam levar à percepção dos participantes e assistidos destes planos de que isenção e impessoalidade não tenham sido consideradas na escolha das regiões eleitorais.

10. A APOS defende e propõe que as distorções do modelo de regiões eleitorais seja substituído pela escolha de representantes em âmbito nacional, de livre candidatura, reforça os três princípios que, invocamos nos inícios deste Manifesto: representatividade dos eleitos, estabilidade das regras eleitorais e transparência, isenção e impessoalidade nos processos da EFPC.

A Diretoria da APOS, expressa a sua grande decepção e insatisfação e de seus associados e, com certeza, já ecoando o sentimento de outros tantos aposentados e ativos dos planos do CPQD, manifesta seu mais veemente descontentamento com a regionalização aprovada pelo Conselho Deliberativo da SISTEL e, continuará a lutar pela defesa dos princípios que acredita devam pautar a eleição dos representantes de participantes e assistidos nos Conselhos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Campinas, 24 de novembro de 2023

Diretoria da APOS

LINKS PARA OS DOCUMENTOS ORIGINAIS

Texto integral do Manifesto:

https://drive.google.com/file/d/1WmdncQl7LHb-D-1ifHU10tbWzJOcMxi2/view?usp=sharing

Voto do Conselheiro Eduardo Bernal: https://drive.google.com/file/d/1JDFyYRfBkeUABJjNap8qltCtIMyrAA1s/view?usp=sharing

Fonte: Site da Apos CPqD

Retirada de patrocínio não respeita o direito adquirido do participante

Por Antônio Bráulio de Carvalho, diretor de Administração e Finanças da Anapar

Como diz o adágio popular, a inventividade humana não tem limites. Em recente leitura de uma peça jurídica, mais especificamente, de um mandado de segurança civil, vi algumas passagens que são, no mínimo, curiosas, senão uma afronta à inteligência alheia.

Diz o causídico que “A retirada de patrocínio é direito potestativo da patrocinadora, cuja faculdade é prevista no artigo 202, caput da Constituição Federal. A decisão a respeito de se retirar ou não o patrocínio depende apenas de ato de vontade da patrocinadora, que não será́ validada ou julgada pela PREVIC, tampouco pelos participantes e assistidos ou dos órgãos deliberativos da EFPC.”

A ignorância do judiciário em relação às questões previdenciárias – principalmente, àquelas relacionadas ao regime de previdência privada – é facilmente confirmada nas suas mais diversas decisões estapafúrdias. Mas, nesse caso, parecia haver recordista superação: desprezo pela relação contratual estabelecida; estabelecimento de uma condição de prevalência do patrocinador, que não possui amparo constitucional, legal ou normativo; cassação da autoridade legal da Previc no licenciamento das operações da espécie e consequente destruição da Lei Complementar nº 109/2001.

Fui então verificar o que é este tal direito potestativo. Encontrei o seguinte conceito: “De acordo com a doutrina jurídica, Direito Potestativo é um direito considerado incontroverso, sobre o qual não cabem discussões. Em outras palavras, é aquele que ao qual a parte se submete ao seu exercício, sem poder contestá-lo”.

Inconformado com o poder absoluto que se afirma ser dado aos patrocinadores, fui, então, analisar o que diz o citado artigo 202, caput da Constituição Federal. Vejamos: “Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).”

Alentado com a constatação de que no artigo citado, caput, nem em outros que se possa recorrer, a nossa Carta Magna não teria cometido esse desatino, passo a refletir sobre o que leva algumas pessoas a acreditarem e defenderem essa visão ditatorial. Penso, primeiramente, que a responsabilidade é integral do Estado, quando, nos anos passados, os dirigentes da própria Previc deram guarida total a esse tipo de interpretação. Penso, ainda, que este instituto que foi previsto como exceção, para os casos de dificuldade extremas, tais como concordata, falência, etc., se tornou regra e passa a funcionar como balizador da lucratividade das empresas.

Perguntas sem respostas: como ficam os participantes que acreditaram nesse sistema durante uma vida inteira de trabalho e agora se encontram na iminência de ficar desamparados? Como algum trabalhador pode aderir a um sistema que se comporta dessa forma com os antigos e atuais participantes? Com que moral alguém pode defender a previdência complementar no Brasil com este tipo de comportamento?

Este tema está em discussão no Grupo de Trabalho de revisão das normas da previdência complementar fechada, criado pelo Decreto 11.543/2023. Naquele fórum alguns membros repetem a mesma cantilena. Os representantes indicados pela Anapar tentam defender, no mínimo, o óbvio, qual seja: a convicção de que os direitos dos participantes e assistidos devem ser respeitados e preservados e aí, sim, respaldados no que estabelece claramente o comando legal que rege a matéria.

A Lei Complementar n° 109/2001, em seu Art. 17, define que as alterações processadas nos regulamentos dos planos de benefícios aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.

Adicionalmente, o parágrafo único deste mesmo artigo estabelece que, ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano de benefícios, é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria. Tal condição é reforçada pelo § 1º do Artigo 68, da lei 109/2001, ao prever que os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano de benefícios.

No âmbito dos processos de retirada de patrocínio, os direitos adquiridos são solenemente desrespeitados, principalmente quando se trata de assistidos que possuam renda vitalícia. Nesse caso, admite-se a absurda tese da “monetização da longevidade”, quando a expectativa de vida de cada assistido é estimada e calculada em termos monetários, observadas as particularidades previstas na Resolução CNPC n° 53/2022, como a garantia de 60 meses, no mínimo, a título de sobrevida na apuração da reserva matemática.

Essa garantia, na prática, pouco representa, posto que a apuração dos encargos atuariais em planos de renda vitalícia ocorre com base em conta coletiva e todos os consequentes efeitos compensatórios de natureza atuarial. O mais provável é que os participantes não receberão, nem o mínimo de cinco anos de renda, principalmente aqueles que ocupam a faixa etária mais elevada, tecnicamente qualificados pela infeliz denominação de risco expirado.

E não é preciso ser especialista na matéria para perceber o prejuízo que estes processos de retiradas estão dando aos trabalhadores. Basta buscar no mercado uma condição equivalente à oferecida pelo plano, para constatar que o direito ao beneficio vitalício será reduzido a, aproximadamente, 60% do valor recebido. Concluindo, as empresas estão se apropriando de um lucro indevido de 40%, em média.

Assim, até é possível entender o porquê do tal “Direito Potestativo”: para o patrocinador, é um grande negócio, somente obtido por meio do flagrante desrespeito ao direito adquirido – e ignorância judicial – aos comandos constitucionais, legais e normativos que regem a matéria, em absoluto prejuízo para participantes e assistidos.

Fonte: Informativo Semanal ANAPAR  -  15 de setembro de 2023

Comunicado Distribuição Superávit 2016 | PBS-A – 13.4.2023

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 13/04/2023, a portaria nº 249 da PREVIC, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que aprova a distribuição do Superávit 2016 do plano PBS-A.
E estamos felizes em poder iniciar de imediato o pagamento da 1ª parcela. Assim, neste mês de abril, juntamente com o benefício mensal, será paga a primeira das 36 parcelas mensais da renda adicional temporária deste superávit.

Todas as informações detalhadas estarão disponíveis na área restrita do Portal Sistel, onde os assistidos do plano PBS-A poderão acessar com matrícula e senha, no Menu “Superávit”, a partir do dia 28 de abril.

Agradecemos mais uma vez pela confiança. Cuidar do que é importante para você está no nosso DNA.

Um forte abraço do time Sistel!

Diretoria Executiva

SISTEL: SEM AVISO AOS PARTICIPANTES, PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL É TROCADO. PARTICIPANTES DA SISTEL PREOCUPAM-SE COM POSSÍVEL POLITIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO

Novo presidente do conselho deliberativo da Sistel é o atual político (deputado federal) e ministro das Comunicações, José Juscelino Resende Filho (União Brasil – MA), que ocupa o lugar da Sra. Stella Dantas Segundo matéria publicada no final do ano passado pelo site Convergência Digital, o deputado eleito pelo MA não tem nenhuma tradição com o setor de telecom, fato que preocupa os participantes da Sistel com uma possível politização da Fundação Sistel, que nunca antes foi comandada por políticos e sempre esteve isenta de qualquer ingerência política, tanto em sua gestão, como nos investimentos que realiza.

Por outro lado, é de se estranhar a falta de comunicação direta aos participantes de todos planos da Sistel, relativa a troca de comando do CD. Essa informação da troca foi achada por acaso no site da Sistel. Vide imagem abaixo.

Ao mesmo tempo, em (30/01/2023) o prestigioso site Tele.Síntese publicou a seguinte matéria, mencionando o Estadão:

Emenda de Juscelino no orçamente secreto da Câmara foi para a Prefeitura comandada por sua irmã e favoreceu seu próprio imóvel, diz o Estadão

Apuração do Estadão aponta que ministro destinou R$ 5 milhões para obra de asfaltamento na rua de sua própria fazenda. Ministério das Comunicações não comentou o caso.

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, foi um dos beneficiados pelo orçamento secreto nos últimos anos e teria destinado R$ 5 milhões em emendas para asfaltar trecho de estrada de terra que corresponde ao endereço de uma fazenda registrada em seu nome, em Vitorino Freire (MA), município onde sua irmã atua como prefeita. É o que aponta apuração do Estadão, em reportagem publicada nesta segunda-feira, 30.

O Tele.Síntese  questionou o MCom se haverá declaração sobre o caso, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

De acordo com a publicação, o então deputado federal teria recebido pelo menos R$ 50 milhões. Deste valor, encaminhou R$ 16 milhões para Vitorino Freire, município gerido por sua irmã e que tem seus familiares revezando o poder desde os anos 1970.

A obra de asfaltamento teve parecer autorizado por um engenheiro indicado pelo grupo político do parlamentar à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e é alvo de processo por suspeita de receber R$ 250 mil em propina em um caso de corrupção investigado no município.

Ainda conforme a apuração do Estadão, o total da obra foi estimado em R$ 7,5 milhões, dos quais R$ 5 milhões foram para o trecho de 19 km em frente às terras de Juscelino.

No município em questão, Vitorino Freire, 42% da população não tem calçamento na frente de casa. A cidade tem um IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,570, segundo a última medição do IBGE, considerado baixo.

A emenda para o asfaltamento teria sido indicada em 2020. Mas foram identificados outros valores do orçamento secreto atribuídos ao atual ministro nas vésperas da eleição no ano passado, no valor de R$ 1,5 milhão.

O “orçamento secreto” foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado.  Trata-se das já extintas emendas de relator, RP9, criadas em 2019 para o Orçamento de 2020, usadas para favorecer integrantes da base governista por meio da liberação de recursos em troca de apoio no Legislativo.

Em tese, as emendas seriam uma forma do parlamentar auxiliar no custeio de projetos de interesse público nos estados que representam, no entanto, o entendimento firmado é o de que o termo “emendas de relator”, acabou por ocultar a identidade dos parlamentares beneficiados, além da quantia recebida.

Em 2021, Juscelino Filho, então deputado federal pelo DEM,  foi o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, e manteve em seu parecer a previsão do orçamento secreto para o ano seguinte.

Fonte: Tele.Síntese (30/01/2023) e blog Aposentelecom

APAS-RJ repudia atitude da FENAPAS

A APAS-RJ enviou e-mail ao presidente da FENAPAS protestando contra a atitude da Fenapas em aceitar verba da SISTEL para o reembolso das despesas da FENAPAS com a realização da AGE de 26/09/2022, em Brasília, que aprovou a retirada da ação da cisão do PBS.

Veja abaixo, a integra do e-mail:

 Assunto: Reembolso à FENAPAS

Ao Sr. Ezequias Ferreira – Presidente da FENAPAS

Tomamos conhecimento na AGO de 20/11/22, da FENAPAS, que a SISTEL reembolsou a mesma, em cerca de R$ 53.000,00, referente às despesas efetuadas, pela FENAPAS na AGE de 26/09/22.

Ressaltamos que tal procedimento, representa a nosso ver, uma atitude antiética, porque prejudica a independência da FENAPAS, que muitas vezes necessita tomar atitudes contrárias à SISTEL, para defender os interesses de seus assistidos, inclusive com a eventual necessidade de impetrar ações judiciais contra a Fundação.

Serve a presente para registrar o protesto da Diretoria da APAS-RJ com relação a tal atitude, solicitando à V. Sa. que evite no futuro, a repetição do procedimento.

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

AÇÃO DA CISÃO – PROPOSTA DE ACORDO SISTEL

1 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

1.1 – Pagamento de Honorários dos advogados patronos da Fenapas na  Ação Judicial/FENAPAS, correrão por conta das Patrocinadoras/Sistel.

Impacto Liquidez:  Valor negociado de R$ 280 mil reais.

1.2 -    NOTA: Dr. CARLOS se compromete, por meio de contrato, continuar              como advogado para defesa da FENAPAS ao longo dos próximos 5 anos,              dentro do período prescricional, caso haja existência de eventuais Ações                Judiciais promovidas por iniciativas de assistidos ou participantes, contra a realização deste ACORDO.

 

2 – PLANO ASSISTENCIAL PAMA.

2.1. Aplicar 25% de redução sobre o percentual de coparticipação somente para os usuários do PAMA sobre todas suas despesas médicas, ambulatoriais e hospitalares (de até 43% para até 32%);

2.2. Impacto Atuarial: Conforme parecer técnico , com base nas premissas           atuariais de dezembro/21 , o custo adicional para o PAMA será em torno de R$ 140 milhões de reais.

2.3. Acrescentar 3 itens nos Exames Preventivos (Ureia/Urina/Creatinina) – (PAMA – PCE)

2.4. Impacto Atuarial:  Não há impacto, no curto prazo, nas Provisões Matemáticas                                            Atuariais pelo custo adicional dos exames.

 

3 – PECÚLIO POR MORTE.

3.1. Liberação de 50% ou 100% do PECÚLIO por opção voluntária do assistido, desde  que a Previc aprove revisão do Regulamento do Plano.

3.2. Impacto Atuarial: Por já estar  contemplado o valor do pecúlio na Reserva Matemática dos Planos PBS, não há impacto adicional na Reserva. De acordo com o regulamento, deve ser realizado o desconto atuarial no caso da antecipação do PECÚLIO.

3.3. Impacto de Liquidez: Haverá impacto na liquidez do Plano se todos os aposentados solicitarem a antecipação em um curto período de tempo.

3.4. Avaliação Jurídica:  Necessidade de alteração regulamentar pelos tramites legais e da governança da Sistel. A Sistel reterá o Imposto de Renda no caso de antecipação.

 

4 – SUPERÁVITS.

4.1. Atuação da Sistel junto à PREVIC, para que promova a liberação imediata do inicio dos processos de pagamentos dos superávits em 36 meses.                        (Planos PBS-A, PBS-Telebrás e TelebrasPrev).

4.2. Destinação de toda Reserva Especial de forma voluntária, com inicio no ano subsequente ao superávit, desde que respeitado o cronograma dos vencimentos dos ativos fixados na CURVA, não apresente risco de solvência e liquidez para o Plano, condicionado ainda à aprovação pela Previc;

4.3. Distribuição do superávit pendente na Previc;

4.4. Impacto atuarial: Não há impacto atuarial para o Plano.

4.5. Impacto legal/liquidez: A Sistel utiliza o limite legal de 3 anos (distribuição compulsória), após a ocorrência do superávit, para iniciar o seu pagamento. Pode utilizar a prerrogativa   de antecipar o seu pagamento para o ano subsequente a ocorrência do superávit (distribuição voluntária) por decisão do Conselho Deliberativo.

4.6. Ponto de atenção : Necessidade de estudo de liquidez para cada distribuição voluntária.

 

5 – CONVÊNIOS DE DESCONTOS EM FOLHA DE ASSISTIDOS.

5.1. Constar nos Convênios (Sistel x Associações) cláusula impedindo a rescisão unilateral dos referidos documentos, estabelecendo um prazo de duração de 05 anos, salvo em caso de justo motivo.

5.2. Impacto: Medida administrativa de interação entre Sistel e as Associações de Participantes e Assistidos.

 

           Requisitos básicos para o acordo

  1. Inclusão como “anuentes” das patrocinadoras que não integram a demanda:  Telebrás e Fundação CPqD;

2. Ciência/Interveniência da Previc no acordo

3. Ciência/Interveniência do MP Federal no acordo;

4. Aprovação do ACORDO pela AGE da FENAPAS.

SISTEL: QUAL A RELAÇÃO ENTRE A NÃO LIBERAÇÃO DE SUPERÁVITS E A AÇÃO JUDICIAL DA FENAPAS SOBRE A CISÃO DO PBS?

  

Fica difícil entender a relação entre os 2 processos. A Sistel e a Previc necessitam explicar isso melhor! Uma ação judicial da Fenapas contra as patrocinadoras de planos da Sistel contestando o processo de Cisão do antigo plano PBS, inclusive já ganha em 2 instâncias na Justiça Cível do RJ, a meu ver, não pode obstaculizar o processo absolutamente legal e obrigatório de distribuição de superavits de 3 planos da Sistel, direito estabelecido na Lei Complementar 109 que rege o funcionamento dos fundos de pensão.

O motivo da ação da Fenapas contra as patrocinadoras da Sistel foi a evidente desobediência ao Edital de Privatização do Sistema Telebrás firmado em 1998,  quando essas novas teles adquirentes, na sua maioria estrangeiras, assinaram sua concordância com o Edital. 

Constava do Edital e no Acordo feito entre as patrocinadoras, que o antigo plano BD vitalício PBS não poderia, principalmente, ser alterado para os participantes remanescentes tanto na modalidade de plano, como na perda da solidariedade entre as novas adquirentes, garantia sempre necessária em casos de eventuais cobertura de déficits, mas elas, juntamente com a Sistel, fizeram exatamente o contrário.

Criaram 15 novos planos quando, com menos de 1 ano de seus lançamentos, 14 deles (todos menos o PBS-A) iniciaram a migração para outros novos planos com alteração ilegal de modalidade (de BD para CV ou CD), levando muitos participantes do antigo PBS a uma situação de risco inédita, ainda mais nos dias de hoje em que a maior patrocinadora da Sistel encontra-se em recuperação judicial e onde qualquer outra poderá se encontrar um dia.

Alem disso, alguns novos planos previdenciários, todos cindidos do PBS, deixaram de ser vitalícios e passaram a ser puramente financeiros, isto é, acabou a reserva individual do participante, cessou sua aposentadoria complementar, sem a mutualidade antes existente entre participantes.

E foi justamente por esse descalabro das patrocinadoras adquirentes do leilão que a Fenapas ingressou com uma ação judicial em 2005, inclusive com o apoio das diferentes vertentes de representação dos sistelados, ação esta que já foi vitoriosa em duas instancias da Justiça.

As patrocinadoras, vendo que sua derrota na Justiça Cível do RJ era iminente, arrumaram um jeito de adiar ad eternem sua derrota definitiva, apelando à Justiça federal e envolvendo a Previc na ação.

Concomitantemente e para prejudicar ainda mais os participantes e assistidos da Sistel, as distribuições legais de superávits recentes, relativas a 3 planos da Sistel, foram arbitrariamente suspensas pela Previc, desde 2020.

No intuito de abrandar a situação daqueles sistelados prejudicados, muito deles com direito iminente a receber sua parte dos novos superavits, a Fenapas propôs à Sistel e às patrocinadoras, no início deste ano, um Acordo formal propondo sua desistência da ação da Cisão (hecatombe), em troca de algumas condições que até hoje não foram integralmente divulgadas, e da qual,  segundo informações oficiais da própria Fenapas, a Sistel e as patrocinadoras o ignoraram por completo.

Visto o grande interesse das patrocinadoras em adiar eternamente o resultado definitivo da ação da Cisão e a necessidade urgente de liberar os superávits represados, o melhor que a Fenapas tem a fazer agora é ingressar imediatamente na Justiça federal com uma liminar para restabelecer urgentemente os direitos retirados e cassados de todos sistelados prejudicados pelas patrocinadoras.

Fonte: Blog Aposentelecom

ELEIÇÕES FUNDAÇÃO ATLÂNTICO

A Fundação Atlântico enviou ontem à noite (14/03), por e-mail, a senha provisória para as eleições de amanhã (16/03) dos delegados que comporão os colégios eleitorais.

Se você não recebeu a sua senha, envie e-mail para eleicoes2022@fundacaoatlantico.com.br com seu nome, CPF e  e-mail que deseja cadastrar para receber a senha.

É de suma importância que se elejam candidatos comprometidos com os reais interesses dos assistidos. Por isso, pedimos seu voto para AILTON CESAR FERREIRA REIS.

Não deixe de votar amanhã. Seu voto é muito importante.

DIRETORIA DA APAS-RJ