Carta à Fundação Atlântico – Falência da Oi

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026.

Ct. 011/26 – PR

Ilmo. Sr. Fernando Antônio Pimentel de Melo

Diretor-Presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social

Rua Lauro Muller, nº 116, salas 1305 e 1306 – Torre Rio Sul – Botafogo

CEP 22.290-160 – Rio de Janeiro/RJ

REF: FALÊNCIA DA OI S.A. – COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO – SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA APAS-RJ.

Sr. Diretor-Presidente,

A APAS-RJ, associação que reúne empregados, aposentados e pensionistas do setor de telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro, e que conta entre seus associados participantes e assistidos da Fundação Atlântico, vem, respeitosamente, manifestar sua preocupação com os desdobramentos da falência da Oi S.A. sobre a governança da Fundação Atlântico e solicitar sua participação no processo de definição da nova composição dos Conselhos estatutários e da correspondente alteração do Estatuto.

1. Contexto

Em 25 de agosto de 2026, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi S.A., principal patrocinadora da Fundação. Pelo Estatuto vigente (aprovado pela Portaria PREVIC nº 271/2014), o Conselho Deliberativo é composto por seis membros, sendo quatro indicados pelas Patrocinadoras e dois eleitos pelos participantes e assistidos (arts. 12 e 13); o Conselho Fiscal, por três membros, sendo dois indicados pelas Patrocinadoras e um eleito pelos participantes e assistidos (arts. 16 e 17). Os mandatos são de três anos.

Na prática, a indicação dos representantes das Patrocinadoras vem sendo exercida de forma preponderante pela Oi. Com a falência e a perspectiva de cessação do seu patrocínio, as seis vagas hoje a ela associadas (quatro no Conselho Deliberativo e duas no Conselho Fiscal) precisarão ser recompostas para o mandato que se inicia em 2027, o que demandará alteração estatutária. Tal alteração depende de aprovação do Conselho Deliberativo (art. 14, XVIII) e de todas as Patrocinadoras (art. 29), além da aprovação da PREVIC.

2. Preocupações da APAS-RJ

(a)       que a recomposição dos Conselhos e a reforma do Estatuto sejam conduzidas sem a participação efetiva dos participantes e assistidos, principais interessados na continuidade e na sustentabilidade dos planos;

(b)      que a exigência de aprovação por todas as Patrocinadoras (art. 29 do Estatuto), num cenário de massa falida, paralise o processo ou o condicione a interesses alheios aos dos participantes e assistidos; e

(c)       que as vagas atualmente vinculadas à Oi sejam simplesmente redistribuídas entre as patrocinadoras remanescentes, sem debate prévio sobre a proporção de representação de cada segmento.

3. Fundamentos

A Constituição Federal (art. 202, § 6º) prevê a inserção dos participantes nos colegiados em que seus interesses sejam objeto de deliberação. A Lei Complementar nº 109/2001 (art. 35) exige que o estatuto preveja a representação de participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, assegurado a eles no mínimo um terço das vagas (§ 1º), e determina que, nas entidades multipatrocinadas, a composição dos conselhos considere o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor e o montante dos respectivos patrimônios (§ 2º). Adicionalmente, eventual retirada de patrocínio observará a Resolução CNPC/MPS nº 59/2023, com reflexos diretos sobre a governança da entidade.

4. Solicitações

Diante do exposto, a APAS-RJ solicita a Vossa Senhoria:

1)         o reconhecimento da APAS-RJ como parte interessada, com sua participação (ou a de representantes indicados) em grupo de trabalho ou instância equivalente destinada a discutir a nova composição dos Conselhos e as alterações estatutárias, com acesso às minutas desde as primeiras versões;

2)         que sejam prestadas, por escrito, as seguintes informações: (i) a situação atual do patrocínio da Oi S.A. e eventuais providências em curso perante a PREVIC, inclusive quanto à retirada de patrocínio e ao Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária; (ii) o cronograma e o procedimento previstos para a composição dos Conselhos no mandato de 2027, inclusive o tratamento das vagas hoje ocupadas por indicados da Oi; (iii) a existência de proposta de alteração do Estatuto em elaboração, seu autor e seu estágio; e (iv) o número de participantes e assistidos e o patrimônio por plano e por patrocinador, dados necessários à aplicação do art. 35, § 2º, da LC nº 109/2001;

3)         que nenhuma alteração estatutária seja aprovada pelo Conselho Deliberativo ou encaminhada à PREVIC sem a prévia divulgação da minuta aos participantes e assistidos e às suas associações, com prazo mínimo de [30 (trinta)] dias para manifestação; e

4)         que a nova composição assegure, no mínimo, o piso legal de um terço e reflita o peso dos participantes e assistidos, mantida a eleição direta de seus representantes, e que a destinação das vagas hoje vinculadas à Oi seja debatida e justificada publicamente.

Encaminha-se cópia desta manifestação ao Dr. Ricardo Pena Pinheiro, Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, para ciência e para que, no exercício de suas atribuições de supervisão, considere as preocupações aqui expostas e a necessidade de ouvir os participantes e assistidos na análise de eventual proposta de alteração estatutária.

A APAS-RJ reafirma seu compromisso com a preservação dos direitos dos participantes e assistidos e coloca-se à disposição para apresentar contribuições e colaborar de forma construtiva com a Fundação.

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

              Presidente APAS-RJ

  

Com cópia para:

– Dr. Ricardo Pena Pinheiro – Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC

Falência da Oi: é hora de repensar o Conselho Deliberativo da Sistel

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2026, que decretou a falência da Oi, encerra um capítulo doloroso para milhares de trabalhadores e aposentados do setor de telecomunicações. Mas ela também abre uma questão concreta e urgente para todos os assistidos e participantes da Fundação Sistel: o que acontece com as cinco cadeiras que a Oi ocupa no Conselho Deliberativo? 

Hoje o Conselho é composto por 12 membros: 4 eleitos pelos participantes e assistidos, e 8 indicados pelas patrocinadoras/instituidoras — sendo 5 pela Oi, 2 pela Telefônica e 1 cadeira compartilhada entre Telebrás e CPqD. Com a saída da Oi do quadro societário, essa composição perde o fundamento que a justifica — e a experiência da cadeira conjunta Telebrás/CPqD também expõe um problema de representação que já não faz mais sentido manter.

Por que as vagas da Oi não deveriam simplesmente ser redistribuídas 

A lógica por trás de uma cadeira de patrocinadora no Conselho é simples: quem tem obrigação financeira com o plano — quem paga, quem cobre déficit, quem responde por contribuições — tem assento na mesa onde as decisões são tomadas. É essa correspondência entre risco financeiro e poder de decisão que sustenta o modelo.

Uma empresa falida deixa de ter essa capacidade. Ela não vai mais aportar recursos, não vai mais assumir compromissos futuros com o plano. Manter suas cadeiras — ou pior, redistribuí-las entre as patrocinadoras remanescentes — significaria conceder poder de decisão desacoplado de qualquer responsabilidade financeira ativa. Não há justificativa para isso.

Já em relação às instituidoras remanescentes, Telebrás e CPqD, a proposta caminha em outra direção: em vez de mantê-las artificialmente agrupadas numa única cadeira, como ocorre hoje, propomos que cada uma tenha sua própria representação — reconhecendo que são entidades distintas, com histórico e interesses próprios em relação ao plano.

Uma oportunidade de corrigir uma distorção antiga 

Essa não é uma discussão nova entre os assistidos do setor. Há anos se aponta que o Estatuto da Sistel não reflete uma gestão paritária entre patrocinadoras e participantes/assistidos — um desequilíbrio que, na prática, sempre favoreceu quem indica conselheiros por vínculo empresarial em detrimento de quem depende do plano para sua subsistência e saúde na aposentadoria.

A saída da Oi, por mais que tenha origem em um processo doloroso, cria uma janela concreta para corrigir parte dessa distorção — sem que seja necessário brigar por vagas que hoje pertencem a patrocinadoras ativas.

A proposta da APAS-RJ 

Diante disso, a APAS-RJ propõe que a Sistel:

  1. Extinga as 5 cadeiras hoje ocupadas pela Oi, em vez de redistribuí-las entre as patrocinadoras remanescentes;
  2. Mantenha as 4 cadeiras eleitas pelos participantes e assistidos, sem alteração;
  3. Acrescente mais 1 cadeira à Telefônica, totalizando 3, refletindo a saída de uma patrocinadora do quadro;
  4. Desmembre a atual cadeira conjunta “Telebrás/CPqD” em duas cadeiras distintas — 1 para a Telebrás e 1 para o CPqD —, reconhecendo que são instituidoras com naturezas e interesses próprios e que merecem representação individualizada, não compartilhada.

O resultado seria um Conselho Deliberativo com 9 membros: 4 eleitos pelos participantes e assistidos e 5 indicados por patrocinadoras/instituidoras (3 Telefônica, 1 CPqD, 1 Telebrás). Isso reduz o Conselho de 12 para 9 membros e eleva o peso relativo dos assistidos de 33% para cerca de 44% — um avanço real em relação à situação atual, ainda que não configure paridade plena. A proposta prioriza corrigir a distorção mais urgente (a saída da Oi), reforçar a Telefônica como principal patrocinadora remanescente e dar tratamento individualizado às duas patrocinadoras historicamente agrupadas numa única cadeira, deixando a discussão sobre paridade total para uma etapa posterior do debate.

Vale registrar que a discussão sobre recomposição de conselhos diante da falência da Oi não é exclusiva da Sistel: a FATL (Fundação Atlântico de Seguridade Social) já avalia formalmente uma proposta própria para o mesmo problema, sinal de que este é um debate de todo o setor, e não uma pauta isolada.

Por que agir agora, e por que juntos 

Até o momento, a Sistel não apresentou nenhuma proposta formal de recomposição do Conselho. Isso significa que a discussão ainda está em aberto — e que há uma oportunidade real para que sejam os próprios assistidos, e não apenas a Diretoria Executiva ou as patrocinadoras remanescentes, a pautar os termos dessa mudança.

Uma proposta apresentada por uma única associação, por mais bem fundamentada que seja, tem peso limitado. Uma proposta subscrita por várias associações de participantes e assistidos da Sistel — APOS, ASTAPTEL, ASTELPAR, APTELESC, ASPASES e demais ou por uma Federação — tem força política muito maior e é mais difícil de ser tratada como pauta menor.

Por isso, a APAS-RJ conclama as demais associações de participantes e assistidos da Fundação Sistel a se somarem a esta proposta — seja aderindo a ela, seja apresentando sugestões de aprimoramento. O que não pode acontecer é o silêncio: se os assistidos não se anteciparem com uma proposta própria, é natural que a recomposição das vagas seja desenhada pelas patrocinadoras remanescentes, segundo os interesses delas.

Associações interessadas em discutir, aderir ou sugerir ajustes a esta proposta podem entrar em contato com a diretoria da APAS-RJ pelos canais habituais. O momento é agora — enquanto a falência da Oi ainda está no centro do debate e antes que qualquer proposta alternativa se consolide sem a participação direta de quem mais tem a perder ou a ganhar com essa decisão: os assistidos.


A APAS-RJ é a Associação de Empregados, Aposentados e Pensionistas do setor de Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro.

 

PAMA: APAS-RJ apresenta estudo sobre a situação econômico-financeira e atuarial do plano

A situação do PAMA – Plano de Assistência Médica ao Aposentado tem despertado crescente preocupação entre seus beneficiários, especialmente em razão do elevado déficit atuarial apresentado nas demonstrações relativas ao exercício de 2025.

Diante da relevância do tema e de seus possíveis reflexos para os associados, a APAS-RJ constituiu um grupo de estudo com o objetivo de examinar, de forma técnica e independente, as informações disponíveis sobre o PAMA e contribuir para uma melhor compreensão de sua real situação econômico-financeira e atuarial.

A iniciativa busca esclarecer uma questão fundamental: o elevado déficit atuarial divulgado significa, necessariamente, que o PAMA enfrenta uma insuficiência financeira imediata ou risco de esgotamento de seus recursos?

O estudo mostra que essa interpretação exige cautela. O déficit atuarial não corresponde simplesmente a uma falta de dinheiro em caixa. Ele decorre da comparação entre o patrimônio existente e o valor presente estimado das despesas assistenciais futuras, cálculo que depende fortemente de premissas como mortalidade e sobrevivência dos beneficiários, evolução dos custos médicos, envelhecimento da população, inflação e taxa de juros utilizada nas projeções.

Esse ponto se torna especialmente relevante quando se considera que o PAMA possui uma população fechada e envelhecida, com aproximadamente 22.950 usuários, e um patrimônio da ordem de R$ 5,17 bilhões. Ao mesmo tempo, as demonstrações de 2025 registram provisões matemáticas de R$ 6,248 bilhões e déficit técnico acumulado de aproximadamente R$ 1,079 bilhão.

A análise preparada pelo grupo de estudo da APAS-RJ procura, portanto, ir além da simples divulgação desses números. O trabalho examina a evolução da população, as despesas assistenciais, os rendimentos do patrimônio, as principais premissas atuariais e a elevada sensibilidade do déficit às hipóteses adotadas.

Uma das conclusões centrais é que, com as informações atualmente disponíveis, não se pode afirmar que as provisões estejam erradas ou superdimensionadas, mas existem fundamentos suficientes para solicitar maior transparência quanto às premissas, aos fluxos atuariais e aos testes de sensibilidade utilizados nos cálculos.

O objetivo da APAS-RJ com a publicação deste estudo não é antecipar conclusões nem criar apreensão entre os beneficiários, mas oferecer aos associados informações que lhes permitam compreender melhor a situação do PAMA e acompanhar, de maneira fundamentada, as decisões que possam afetar o futuro do plano.

A seguir, apresentamos a íntegra da análise elaborada pelo grupo de estudo, baseada principalmente nas informações públicas da Fundação Sistel referentes ao exercício de 2025. Trata-se de uma análise técnica e ilustrativa, destinada a fomentar o esclarecimento e a transparência, não substituindo avaliações atuariais, jurídicas ou de auditoria especializadas.

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ANÁLISE DO PAMA

Patrimônio, população, custos assistenciais e sensibilidade do déficit atuarial

 

Documento-síntese da análise desenvolvida

Base principal: informações públicas da Fundação Sistel relativas ao exercício de 2025. As simulações são ilustrativas e não substituem avaliação atuarial, jurídica ou de auditoria.

 

 

1. Síntese executiva

Conclusão central. O déficit atuarial do PAMA não deve ser interpretado como uma falta imediata de caixa no mesmo valor. Ele resulta da comparação entre o patrimônio de cobertura existente e o valor presente de obrigações assistenciais futuras, calculadas mediante premissas de longo prazo. Assim, seu valor é fortemente dependente de hipóteses sobre mortalidade e sobrevivência, redução da população, crescimento dos custos médicos, envelhecimento, inflação e taxa real de juros.

Os dados de 2025 mostram ao mesmo tempo um patrimônio financeiro elevado, uma população fechada e envelhecida, despesas assistenciais crescentes e um resultado relevante dos investimentos. Isso recomenda avaliar o déficit por cenários e testes de aderência, e não pela leitura isolada do saldo deficitário.

A análise realizada até aqui não demonstra que a provisão esteja errada ou exagerada. Demonstra, porém, que sua suficiência ou eventual excesso só pode ser julgado com segurança se forem conhecidos o fluxo atuarial ano a ano e os testes de sensibilidade das premissas utilizadas.

2. Dados de referência de 2025

Indicador Valor / premissa Leitura
Usuários ativos PAMA/PCE 22.950 Massa assistencial fechada e envelhecida
Patrimônio / ativo líquido cerca de R$ 5,17 bilhões Base financeira existente
Provisões matemáticas R$ 6,248 bilhões Valor atuarial das obrigações futuras
Déficit técnico acumulado R$ 1,079 bilhão Diferença atuarial/contábil antes do ajuste de precificação
Ajuste de precificação + R$ 563,250 milhões Reduz o déficit técnico ajustado
Déficit técnico ajustado R$ 515,485 milhões Saldo após o ajuste de precificação
Déficit mínimo a equacionar R$ 85,950 milhões Valor informado após aplicação do limite regulamentar
Duração do passivo 10,8743 anos Indica concentração temporal importante das obrigações
Despesas assistenciais R$ 573,086 milhões Despesa corrente de 2025
Receitas R$ 121,155 milhões Receitas do exercício
Resultado/fluxo de investimentos R$ 510,691 milhões Componente relevante da sustentação financeira

 

Fonte principal: Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis de 2025 e RAI PAMA 2025, Fundação Sistel.

3. População: por que a idade média é decisiva

Uma projeção que reduz a população pela mesma taxa percentual todos os anos é inadequada para uma massa fechada cuja idade média é aproximadamente 75 anos. A mortalidade aumenta com a idade, de modo que a redução da população tende a acelerar nas idades mais avançadas.

A Sistel informa, para o PAMA, a tábua de mortalidade AT-2000 Basic segregada por sexo. Assim, a projeção adequada deve ser feita por idade e sexo, aplicando probabilidades anuais de sobrevivência.

O custo médico por pessoa pode aumentar com o envelhecimento, mas o número de pessoas expostas ao custo diminui. A despesa total resulta da combinação desses dois efeitos.

Horizonte ilustrativo Idade média aproximada População remanescente – ordem de grandeza
2025 75 22.950
2030 80 cerca de 19,5 mil
2035 85 cerca de 14,8 mil
2040 90 cerca de 9,3 mil
2045 95 cerca de 4,3 mil
2050 100 cerca de 1,4 mil

 

Esta curva é ilustrativa. A projeção exata exige a distribuição real dos beneficiários por idade e sexo.

4. O fluxo financeiro observado em 2025

Em 2025, as despesas assistenciais foram de aproximadamente R$ 573,1 milhões, as receitas de R$ 121,2 milhões e o resultado dos investimentos de cerca de R$ 510,7 milhões.

Receitas + investimentos ≈ R$ 631,9 milhões, contra despesas assistenciais ≈ R$ 573,1 milhões.

Essa comparação simples, antes das despesas administrativas, contingências e efeitos atuariais, mostra que a assistência médica corrente não explica sozinha um déficit acumulado superior a R$ 1 bilhão. A movimentação das provisões e as premissas de longo prazo têm papel determinante.

Foi observado também que o resultado deficitário anual melhorou fortemente de 2024 para 2025, associado em grande medida à menor movimentação negativa das provisões matemáticas.

5. Premissas atuariais relevantes

Premissa oficial 2025 Valor Efeito esperado
Taxa real de juros 4,50% a.a. Quanto menor, maior tende a ser o valor presente das obrigações
HCCTR – crescimento real dos custos médicos 5,33% a.a. Quanto maior, maior tende a ser a despesa futura projetada
Aging Factor 2,77% a.a. dos 59 aos 84 anos Aumenta o custo esperado por beneficiário com o envelhecimento
Inflação de longo prazo 4,45% a.a. Influencia as projeções nominais e fatores de capacidade
Mortalidade geral AT-2000 Basic, por sexo Determina sobrevivência e duração dos pagamentos

 

Há uma tensão importante entre as hipóteses: o custo médico real projetado cresce 5,33% a.a., enquanto a taxa real de juros é 4,50% a.a. Esse diferencial tende a elevar o valor presente do passivo. Em sentido oposto, a população envelhece e diminui progressivamente.

6. Sensibilidade do déficit às premissas

Sem o fluxo atuarial completo, não é possível recalcular exatamente os R$ 6,248 bilhões de provisões. Entretanto, a análise de sensibilidade mostra por que o déficit pode mudar materialmente quando se alteram juros, crescimento médico ou mortalidade.

Mudança de premissa Efeito esperado sobre a provisão
Taxa real de desconto maior Reduz o valor presente das obrigações futuras
HCCTR menor Reduz o crescimento projetado das despesas médicas
Mortalidade real maior que a projetada Reduz o número e o período esperado de pagamentos
Mortalidade real menor que a projetada Aumenta o passivo esperado
Rentabilidade efetiva maior Melhora a capacidade financeira do patrimônio, embora não altere automaticamente a provisão contábil
Custos médicos acima do projetado Eleva a necessidade financeira futura

 

Nas simulações discutidas, cenários de rentabilidade nominal entre 8% e 14% a.a. produziram resultados muito diferentes. A principal conclusão dessas simulações não é um ano exato de esgotamento, mas a elevada sensibilidade da sustentabilidade às premissas.

7. Renda fixa, Selic e retorno efetivo

Foi considerada a hipótese de um patrimônio fortemente concentrado em renda fixa. Para uma avaliação rigorosa, porém, é necessário distinguir a Selic corrente da rentabilidade efetivamente obtida pela carteira. Os relatórios mencionam títulos públicos com diferentes indexadores e vencimentos.

Em projeções de longo prazo, o parâmetro relevante é a rentabilidade líquida e efetiva da carteira, compatível com os vencimentos e indexadores dos ativos, e não simplesmente a Selic de um único ano.

8. Duração do passivo e interpretação da provisão

A duration de 10,8743 anos não significa que todos os beneficiários falecerão nesse prazo. Trata-se de uma medida financeira da concentração temporal dos fluxos. Seu valor relativamente curto é coerente com uma massa envelhecida e sugere que parcela relevante das obrigações está concentrada nos primeiros anos da projeção.

Os R$ 6,248 bilhões de provisões não representam uma conta a pagar hoje. São uma estimativa, em valor presente, de eventos assistenciais futuros e demais componentes previstos pela metodologia atuarial.

9. Três números de déficit que não devem ser confundidos

Indicador Valor em 31/12/2025 Interpretação
Déficit técnico acumulado R$ 1,078735 bilhão Diferença antes do ajuste de precificação
Déficit técnico ajustado R$ 515,485 milhões Após ajuste positivo de R$ 563,250 milhões
Déficit mínimo a equacionar R$ 85,950 milhões Resultado após o limite regulamentar informado

 

Portanto, dizer apenas que o PAMA tem déficit de R$ 1,079 bilhão pode induzir a uma leitura incompleta. Esse valor é relevante, mas não significa que faltem hoje R$ 1,079 bilhão em caixa nem que esse montante precise ser imediatamente aportado.

10. Conclusões da análise

  • O déficit atuarial é fortemente dependente das premissas de longo prazo adotadas.
  • A redução da população deve ser modelada por idade e sexo; uma taxa constante de decrescimento é inadequada para uma massa com idade média elevada.
  • O crescimento do custo médico por beneficiário precisa ser combinado com a redução do número de sobreviventes.
  • O patrimônio de aproximadamente R$ 5,17 bilhões continua produzindo rendimentos relevantes, que precisam integrar qualquer análise de sustentabilidade.
  • Em 2025, receitas e investimentos, em conjunto, foram superiores às despesas assistenciais correntes, antes de outros efeitos.
  • A provisão de R$ 6,248 bilhões é um valor presente atuarial de obrigações futuras, não uma dívida financeira imediata.
  • O ajuste de precificação reduz significativamente o déficit técnico na ótica ajustada.
  • Com os dados disponíveis, não é possível afirmar que a provisão esteja errada ou exagerada; é tecnicamente justificável, porém, exigir transparência sobre fluxos, aderência e sensibilidade das premissas.

11. Informações necessárias para uma conclusão mais robusta

  1. Distribuição dos 22.950 usuários por idade, sexo e condição.
  2. Fluxo atuarial projetado ano a ano das despesas assistenciais futuras.
  3. Memória de cálculo da provisão de R$ 6,248 bilhões.
  4. Relatório RA/Sistel nº 004, de 19/01/2026, relativo ao teste de aderência da mortalidade.
  5. Estudo de aderência e justificativa da taxa real de juros de 4,50% a.a.
  6. Estudo e série histórica que fundamentam o HCCTR de 5,33% a.a. e o Aging Factor de 2,77% a.a.
  7. Projeção anual da população sobrevivente utilizada na avaliação atuarial.
  8. Testes de sensibilidade da provisão para diferentes taxas de juros, mortalidade e crescimento médico.
  9. Carteira de investimentos detalhada por indexador, taxa contratada, vencimento e classificação contábil.
  10. Projeção de liquidez e rentabilidade da carteira compatibilizada com o fluxo esperado de despesas.

12. Perguntas objetivas que podem ser encaminhadas à Sistel

  • Quantos beneficiários o modelo atuarial projeta vivos ao final de 5, 10, 15, 20 e 25 anos?
  • Qual é a despesa assistencial total projetada ano a ano e qual parcela decorre de HCCTR, Aging Factor e alteração do número de beneficiários?
  • Qual seria a provisão matemática se a taxa real de juros fosse 5,0%, 5,5% e 6,0%, mantidas as demais premissas?
  • Qual seria a provisão se o HCCTR fosse 4,0%, mantendo as demais premissas?
  • Qual foi a mortalidade efetivamente observada no PAMA nos últimos cinco e dez anos, comparada à AT-2000 Basic?
  • Qual a rentabilidade nominal e real da carteira do PAMA nos últimos dez anos e qual retorno é projetado para os próximos anos?
  • Qual parcela do déficit acumulado decorre de resultados financeiros realizados e qual parcela decorre de revisões de premissas e constituição de provisões?
  • Qual é o fluxo anual de desembolsos implícito na duration de 10,8743 anos?

13. Consideração final

A análise conduz a uma conclusão prudente, mas importante: a existência de um déficit atuarial não prova, por si só, insuficiência financeira imediata do PAMA. O valor do déficit depende da forma como se estimam despesas futuras, sobrevivência da população e retorno esperado dos ativos. Em uma massa fechada e envelhecida, a dinâmica de sobrevivência é especialmente relevante, pois o custo individual tende a aumentar enquanto o número de beneficiários diminui.

Por isso, a avaliação mais esclarecedora seria comparar, ano a ano, três curvas: população sobrevivente, despesas assistenciais projetadas e evolução do patrimônio. Com esse fluxo completo, seria possível verificar de maneira objetiva se o patrimônio tende a ser consumido, em que ritmo, e se permanece saldo relevante quando a massa estiver substancialmente reduzida.

Em síntese: o déficit de R$ 1,079 bilhão deve ser analisado como resultado de um modelo atuarial sensível a premissas, e não como uma obrigação financeira certa e imediatamente exigível no mesmo montante.

14. Fontes principais consultadas

  • Fundação Sistel de Seguridade Social. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis – exercício de 2025.
  • Fundação Sistel de Seguridade Social. Relatório Anual de Informações – PAMA – exercício de 2025.
  • Banco Central do Brasil. Histórico das taxas de juros básicas, utilizado apenas nas discussões sobre cenário de rentabilidade.

 

Sistel: Carta da APAS-RJ “Déficit atuarial do PAMA e seu equacionamento”

                                                                     Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

Ct:008/26 – PR

 llmo. Sr. Presidente da Sistel – Valdemir Moreira de Lima

Prezado Senhor,

Em continuidade à Ct. 003/25-PR, de 19/11/2025, na qual está Associação tratou da questão do cancelamento do Plano de Assistência Médica aos Aposentados – PAMA, face ao óbito do assistido, a qual fomos parcialmente atendidos, retomamos o contato para tratar de outra questão, igualmente relevante: o déficit atuarial do PAMA e seu equacionamento.

A APAS-RJ analisou os balanços do PAMA relativos aos exercícios de 2021 a 2025, bem como o Regulamento do PAMA, o Regulamento do PBS-A e as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis divulgadas pela própria Sistel. Dessa análise resultam questionamentos que consideramos indispensáveis esclarecer, antes de se adotar possível aplicação de novo aumento de contribuições somente para os assistidos e pensionistas destinado a cobrir o déficit do PAMA, como ocorreu no reajuste de 16,15%, a partir de dezembro de 2025.

Verificamos que, embora o PAMA apresente déficit técnico acumulado de R$ 1.078.735.190,08 em 31/12/2025, o patrimônio líquido do Plano cresceu, no exercício (aproximadamente R$ 5,1349 bilhões para R$ 5,1697 bilhões) e as receitas assistenciais somadas ao resultado dos investimentos superaram as despesas assistenciais correntes. O déficit decorre, portanto, da comparação entre o patrimônio disponível hoje e o valor presente de despesas médicas futuras projetadas, e não de insuficiência de caixa no exercício.

Diante do exposto, solicitamos  os esclarecimentos abaixo:

1)   Responsabilidade jurídica pelo déficit do PAMA

 -      O art. 14 do Regulamento do PAMA relaciona, entre as fontes de receita do Plano, a contribuição mensal das patrocinadoras, dos assistidos e pensionistas e as dotações das patrocinadoras. Solicitamos informar se essas contribuições e dotações patronais estão sendo atualmente recolhidas ao PAMA e, em caso negativo, desde quando deixaram de sê-lo e com base em qual ato jurídico.

-     Solicitamos fornecer a relação atualizada das patrocinadoras do PAMA (a exemplo de Telefônica, TIM, Telebrás, sucessoras do grupo Oi, Fundação CPqD e Fundação Sistel, mencionadas no Relatório Anual do PAMA de 2024) e informação sobre o que ocorre com a eventual inadimplência de quaisquer delas quanto às obrigações de custeio previstas no Regulamento.

 -     Em outubro de 2015, com a alegação de cumprir decisão judicial, foram transferidos R$ 3,042 bilhões de excesso de recursos do PBS-A para cobertura de insuficiência do PAMA, beneficiando  equivocadamente assistidos de outros planos tais como Telebrás,  Atlântico, Visão e CPQD e por outro lado, penalizando os assistidos que haviam perdido o PAMA devido ao aumento excessivo das contribuições e dificuldades de pagamento, tiveram seus superávits desviados para o PAMA, sem qualquer contrapartida.

Solicitamos fornecer cópia da decisão judicial e do estudo atuarial que fundamentou esse valor, e solicitamos esclarecer se essa transferência foi tratada como quitação definitiva de obrigações de custeio das patrocinadoras perante o PAMA, ou como mera recomposição de recursos, permanecendo íntegra a obrigação regulamentar de aporte patronal previsto.

- Caso a Sistel entenda que as obrigações de custeio das patrocinadoras foram extintas, substituídas ou renovadas em algum momento após 1998, solicitamos fornecer cópia do instrumento jurídico correspondente, já que a privatização do Sistema Telebrás, por si só, não extingue automaticamente obrigações  assistenciais  previamente  assumidas.

2) Explicações técnicas sobre o déficit atuarial apurado.

-  Solicitamos fornecer a memória de cálculo completa da avaliação atuarial de 31/12/2025 que resultou em provisões matemáticas de R$ 6,248 bilhões e déficit técnico de R$ 1,078735 bilhão, incluindo o detalhamento de todas as premissas adotadas.

-   Em especial, solicitamos fornecer a justificativa técnica e base histórica para a premissa de crescimento real dos custos médicos de 5,33% ao ano.

-   Solicitamos fornecer a projeção atuarial ano a ano {fluxo completo) até a extinção da massa de beneficiários, contendo número projetado de usuários vivos, despesa médica esperada, contribuições, rendimentos financeiros, despesas administrativas e patrimônio final de cada exercício – de forma a permitir verificar em que ano o patrimônio líquido do PAMA {hoje R$ 5,1697 bilhões) começaria a decrescer e em que ano se aproximaria de zero.

-  Solicitamos fornecer o cálculo do ajuste de precificação positivo de R$ 563.250 milhões aplicado aos títulos públicos do PAMA, que reduz o déficit técnico ajustado para aproximadamente R$ 515.485 milhões.

-   Diante da relevância financeira dessas questões do PAMA, solicitamos que a Sistel nos responda, com brevidade, e não avance com qualquer medida de equacionamento do déficit, sem antes considerar nossos questionamentos, evitando assim a adoção de aumento de contribuições somente para os assistidos e pensionistas.

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

Presidente da APAS-RJ

 

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