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| 20 de Janeiro de 2014 – Ano XIV – N.º 483 |
| PREVIC manda SISTEL corrigir benefícios do Plano CPqDPrev |
| A Diretoria de Fiscalização da PREVIC acatou denúncia feita pela ANAPAR e determinou à Fundação SISTEL que reveja os benefícios concedidos pelo Plano CPqDPrev em desacordo com o seu regulamento. A revisão deve aumentar o valor dos benefícios concedidos a partir do ano de 2009.
O Plano CPqDPrev é um plano de Contribuição Variável. Os benefícios são calculados com base na reserva individual de cada participante e na taxa de juros atuariais adotada para o plano de benefícios. Como a taxa de juros projeta a rentabilidade futura dos ativos do plano, a sua redução implica no cálculo de benefícios menores quando de sua concessão. Em outras palavras, se o plano considera retorno mais baixo para os investimentos, haverá menos dinheiro disponível para pagar benefícios e o seu valor de saída deve ser reduzido. O regulamento do CPqDPrev adota taxa de juros atuarial de 6% ao ano. Esta taxa começou a ser reduzida pela Diretoria e Conselho Deliberativo da Fundação SISTEL, para 5,75% em 2009, 5,5% em 2010 e 3,8% em 2012, mas as alterações regulamentares não foram até hoje aprovadas pela PREVIC. Desde 2009, os benefícios vêm sendo concedidos de acordo com a taxa de juros relativa a cada um destes períodos e não à taxa de 6%, que consta do regulamento. Este procedimento contraria o regulamento e a própria legislação: alterações regulamentares se aplicam aos participantes somente “a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador”, prescreve o artigo 17 da Lei Complementar 109. Assim, os benefícios concedidos pelo CPqDPrev entre 2009 e 2013 terão de ser revistos a partir da data de sua concessão e seu valor deve ser reajustado. A ANAPAR recorreu desta decisão à Diretoria de Fiscalização, que julgou procedente a denúncia e reconheceu que a Fundação estava descumprindo o regulamento do Plano e desobedecendo a legislação. O despacho da autoridade pública determina que a entidade observe “o cumprimento do regulamento, corrigindo, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos decorrentes da adoção de taxa de juros divergente do constante do regulamento”. |
| ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF (61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br |
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Campanha Sistel

SISTEL: ANO COMEÇA COM VÁRIAS PENDÊNCIAS E PROBLEMAS A RESOLVER NOS DIFERENTES PLANOS DA SISTEL E NA PRÓPRIA ENTIDADE
PBS-A: Apesar da proposta indecorosa da Telebrás de querer faturar sozinha 68% do superavit referente aos anos de 2009, 2010 e 2011 do plano PBS-A e do “oferecimento” aos assistidos de somente 32%, as Associações de Aposentados e a FENAPAS seguirão insistindo pelo direito pleno adquirido e acumulado pelos assistidos, ou seja, 100% do superavit destinado a melhorias no plano, em benefício somente destes, conforme determina a Lei 6435, legislação vigente quando todos participantes assistidos do plano adquiriram esta condição. Alem do mais, a legislação atual, referente a previdência complementar, obrigava a Sistel a fazer a destinação do superavit até o ano de 2013, fato que não ocorreu e que pode ter como consequência a intervenção na entidade por parte da Previc.
CPqDPrev: No meio da transição para um novo plano de Contribuição Definida, denominado InovaPrev, chega a decisão da PREVIC de que a Sistel deve respeitar o regulamento do plano CPqDPrev no que tange a taxa de juros atuarial fixa de 6% ao ano até a data em que o regulamento foi alterado (outubro de 2013), sabendo-se que a Sistel reduziu por sua conta esta taxa desde 2009. Como consequência, todos participantes que aposentaram-se desde 2009 deverão ter seus benefícios recalculados a mais (em alguns casos, com aumentos superiores a 23%), modificando consideravelmente as reservas matemáticas do plano, justo na véspera da migração para o novo plano. O mais sensato, tanto por parte da Sistel, como da Previc, seria adiar-se esta migração, já em andamento, o mais rápido possível, pois tanto os valores das simulações que estão sendo efetuadas pelos participantes ativos e assistidos para optar-se ou não pela migração ao novo plano, como as reservas do plano CPqDPrev serão modificadas, fato este que trará prejuízo aos participantes pela falta de informação atualizada no simulador a eles disponibilizado.Alem do mais, o novo déficit no plano alcançado em novembro de 2013 (último dado disponibilizado), modifica as condições de migração.
PBS-CPqD: O déficit seguido deste plano deve encerrar o ano de 2013 com valores superiores a 10%, fato este que, pela legislação atual, obriga a Sistel elaborar um plano de equacionamento deste déficit para cobertura do prejuízo apresentado já em 2014, com a participação de 50% do CPqD e 50% dos participantes ativos e assistidos na cobertura deste déficit.
CPqDPrev, PBS-CPqD, TelebrásPrev e PBS-Telebrás: Em dezembro de 2013 a Sistel revisou o processo de concessão de benefícios, ocasião em que foi detectado que alguns benefícios destes quatro planos (são os que temos conhecimento até o momento), estavam sendo pagos a maior aos assistidos. Alguns participantes já foram informados sobre o problema e outros ainda o serão em 2014. Alem da redução do benefício eminente, a Sistel quer cobrar as diferenças retroativas pagas a mais, fato este muito questionável juridicamente. Aqui também a possibilidade de migração para alguns participantes do plano CPqDPrev ao InovaPrev poderá ser prejudicada, pois igualmente tanto as reservas, como os benefícios destes poderão ser alterados com estas medidas.
PAMA e PAMA/PCE: Ambos planos vêm igualmente apresentando déficit devido ao elevado nível de realização de despesas médicas. Atualmente cerca de 75% dos assistidos possuem o PAMA/PCE e a cobertura deste déficit corre somente por conta dos assistidos, para tanto a mensalidade já foi reajustada em 32%. Já no plano PAMA, com 25% dos assistidos, as mensalidades foram reajustadas em 40%, e o déficit deste plano deveria ser coberto exclusivamente pelas patrocinadoras, mas desconhece-se se isto está ocorrendo.
Diretoria Executiva da Sistel: Apesar do mau desempenho obtido em 2013 em todos planos da Sistel, assim como nas demais entidades de fundos de pensão brasileiros, a diretoria da Sistel pretende aumentar sua estrutura organizacional e consequentemente seus gastos, justo neste momento crítico, com a criação de uma nova diretoria de Saúde e de uma Superintendência. Apesar da carência de recursos humanos e das necessidades prementes na área de saúde da Sistel, cremos que esta decisão deva ser melhor pensada e adiada até que os desempenhos de seus planos voltem a atender as metas estabelecidas. Outras medidas como mudanças no regulamento eleitoral deverão ser divulgadas oportunamente aos participantes.
Ano novo
a que se deu o nome de ano,
foi um individuo genial.Industrializou a esperança,
fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar
e entregar os pontos.
Aí entra o milagre da renovação
e tudo começa outra vez, com outro número
e outra vontade de acreditar
que daqui para diante tudo vai ser diferente.
Para você, desejo o sonho realizado,
o amor esperado,
a esperança renovada.
Para você, desejo todas as cores desta vida,
todas as alegrias que puder sorrir,
todas as músicas que puder emocionar.
Para você, neste novo ano,
desejo que os amigos sejam mais cúmplices,
que sua família seja mais unida,
que sua vida seja mais bem vivida.
Gostaria de lhe desejar tantas coisas…
Mas nada seria suficiente…
Então desejo apenas que você tenha muitos desejos,
desejos grandes.
E que eles possam mover você a cada minuto
ao rumo da sua felicidade.”
Feliz Ano Novo!
SUPERAVIT PBS-A: ADVOGADO E ASSISTIDO DO PLANO PBS-A COMENTA E TAMBÉM REJEITA DECISÃO DA TELEBRÁS QUANTO AO SUPERAVIT
Veja na íntegra comentário do Dr. Guido Muraro:
Não sei qual foi a intenção da Telebrás em divulgar sua decisão ao Mercado e a seus Acionistas, mas a divulgação certamente foi precipitada, temerária e irresponsável, merecedora de censura por parte da CVM.
Para fazer uma análise crítica da decisão da Telebrás seria necessário conhecer o inteiro teor do Parecer da Gerência Jurídica, mas não resta dúvida quanto à pretensão da Telebrás de capitalizar-se com os excedentes do PBS-A.
Todavia, o detalhamento apresentado pela Telebrás, na CT. Nº 270/1000/2013, de 11 de dezembro de 2013, enviada para o Presidente da Sistel, permite fazer algumas considerações.
01. − A Telebrás parece desconhecer, ou despreza, todo o trabalho amplamente desenvolvido nos últimos quatro anos, em defesa da exclusividade do direito dos assistidos do PBS-A aos excedentes do seu plano de benefícios.
02. − A Telebrás, além de não explicar o raciocínio cabalístico mediante o qual estabeleceu uma relação de dependência do superávit do PBS-A ao percentual das contribuições previdenciais vertidas desde 1977, revela confusão e equívocos em toda sua argumentação:
a) Identifica arbitrariamente o processo de privatização do SBT com a cisão do patrimônio da holding Telebrás. As obrigações e direitos relacionados com a previdência complementar foram transmitidos às empresas sucessoras das estatais no processo da desestatização e não no processo de cisão parcial do patrimônio da Telebrás.
b) Afirma equivocadamente que todas as contribuições feitas, desde 1977 até a “segregação das massas” (iniciada em 01/02/2000), foram feitas para o plano PBS, quando elas foram feitas para o fundo de pensão Fundação Sistel. Como é sabido, as contribuições feitas a fundo de pensão (fundação ou plano), qualquer que seja seu montante, deixam de pertencer às patrocinadoras, não lhes advindo delas qualquer direito, independentemente de seu montante.
c) Afirmando que o PBS-A teve origem no PBS, subentende que o patrimônio do PBS-A teve origem no patrimônio do PBS. Como é sabido, os planos de benefícios, inclusive o PBS, nunca foram titulares de patrimônio. Até a “segregação das massas”, iniciada em 01/02/2000, os planos de benefícios eram apenas Regulamentos. Passaram a ter patrimônio individualizado depois da “segregação” promovida pelas novas patrocinadoras que em diversas questões anteciparam-se às determinações da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001.
d) O patrimônio do PBS-A e seu superávit não têm relação alguma com o montante das contribuições feitas para a Sistel pela Telebrás. O PBS-A e os 14 planos PBS de patrocinadoras receberam dotações patrimoniais provenientes do desmembramento do patrimônio da Sistel, proporcionais às respectivas massas de participantes e correspondentes encargos.
Em obediência às determinações do EDITAL, os 15 novos planos de benefícios previdenciais adotaram o mesmo Regulamento do extinto PBS, plano de benefícios da Sistel.
03. − A Telebrás funda seu pretendido direito em dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (Art. 229, §1º, da Lei nº 6.404, de 1976).
Afirma, também, que o EDITAL MC/BNDES Nº 01/98, “repassou às Teles obrigações/direitos quanto aos planos de Previdência Complementar, utilizando-se da expressão ‘empregados atuais das companhias’ que não alcança os aposentados à época, assistidos do plano superavitário”.
Ora, por um lado, o dispositivo legal citado tem aplicação no âmbito do direito comercial, não tendo aplicação no direito previdenciário complementar.
Por outro lado, a afirmação que a expressão “empregados atuais das companhias” não alcança os aposentados à época, assistidos do plano superavitário, é totalmente equivocada. Veja-se o texto a seguir:
EDITAL MC/BNDES Nº 01/98
CAPÍTULO 1 − ESCLARECIMENTOS BÁSICOS
1.1 - DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES
Para seus fins e efeitos, no presente EDITAL as expressões abaixo terão o significado indicado a seguir:
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
XVII – EMPREGADOS: são os empregados do SISTEMA TELEBRÁS registrados em 31.12.97, bem como os seus aposentados.
04. − Diante do exposto nos itens 2 e 3, desmorona, juntamente com o fundamento legal apontado, toda a estrutura arquitetada em defesa da pretensão da Telebrás.
É inacreditável que a Telebrás tenha entendimento equivocado sobre o conteúdo do referido EDITAL. Ter-lhe-ia sido muito útil ler o que consta no JORNAL DA SISTEL, Ano XXII Nº 84 Janeiro/Fevereiro – 2000. Nessa edição do Jornal da Sistel encontramos muitas informações sobre a Sistel e sua reestruturação.
05. −Quanto à proporcionalidade das contribuições, o percentual de 68,6% deve ter sido fornecido pela Sistel à Telebrás. Lembro-me que no “Sistel Presente” de Curitiba, em novembro de 2010, o Presidente da Sistel referiu-se a esse percentual dizendo que “as patrocinadoras deveriam receber quase a totalidade do Superávit, mas “por liberalidade” concordavam em contentar-se com 50%” (ver meu e-mail “SISTEL PRESENTE – URGENTE” de 26/11/2010).
06. − Sobre a referência da Telebrás à Resolução CGPC nº 26, não faço agora comentários; apenas chamo a atenção para seu art.15, §2º.
A resolução CGPC nº 26 já foi analisada exaustivamente pela FENAPAS, pela APAS/DF, por Rubens Tribst, por mim e por muitos outros colegas, ao longo dos últimos quatro anos.
Mais uma vez, a Telebrás revela ou desconhecimento, ou desprezo, ou prepotência.
07. − Finalmente, a Telebrás discorda da proposta de alteração do Regulamento do PBS-A, não por ser ilegítima e imoral, mas para defender sua pretensão, também ilegítima.
É verdade que o atual Regulamento do PBS-A é apenas um documento histórico, totalmente caduco quanto à vigência. Precisa de nova versão expurgada que mantenha somente os dispositivos de vigência permanente e que inclua os dispositivos referentes à forma de distribuição dos excedentes do plano. A FENAPAS e principalmente a APAS/DF poderiam desde já elaborar uma minuta da nova versão do Regulamento do PBS-A.
Até hoje não entendi porque a Previc não rejeitou de imediato a proposta da Sistel que ardilosamente buscava captar a autorização do Órgão Regulador e Fiscalizador para transferir parte dos superavit (é assim mesmo, sem acento e no singular) do PBS-A.
É de conhecimento público que administrador não pode transferir parcelas de bens patrimôniais ou seus resultados. Por igual razão a Fundação Sistel (Diretoria e Conselho Deliberativo) não tem competência (poder) para transferir parcela dos superavit.
É praxe da Sistel, buscar autorização da Previc para cometer ilegalidades, como no caso do Pecúlio.
Um abraço, Feliz Natal e Próspero ano de 2014.
Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013.
Guido Gonzales Muraro
Assistido do PBS-A
Matrícula na Sistel: 0578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br”
COMUNICADO DA FENAPAS, APÓS REUNIÃO NA PREVIC, A RESPEITO DAS “ELEIÇÕES” NA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO
“A pedido da ANAPAR, em 11/12/2013, reuniram-se com a PREVIC, além da ANAPAR, a Fittel, o Sinttel-RS, o Sinttel-MG, o Sinttel-DF, a AACRT, a Astelpar, a APAS-RJ, a APAS-DF, a FENAPAS (quatorze Associações) e a Astelprev, para denunciar as irregularidades no processo eleitoral da Fundação Atlântico.
A “Pseudo Eleição” da Fundação Atlântico descumpriu a Lei, o Estatuto da Atlântico e a determinação da PREVIC, pois não garantiu o direito de voto de todos os Participantes Ativos e Assistidos.
Foi enfatizado que a Fundação Atlântico desde a sua criação nunca teve Conselheiros Eleitos representando os Participantes, apesar de o Estatuto estabelecer eleição para os cargos.
As Entidades presentes expuseram que foram enviados vários ofícios para que a Atlântico realizasse uma eleição democrática garantindo o direito de voto de todos os participantes.
A PREVIC confirmou o recebimento das denúncias que passaram a fazer parte do processo, e que o problema é bem conhecido e que tomara as providências cabíveis.
Devido a esta Eleição Ilegítima o Conselho atual não nos Representa e como consequência a Atlântico tem uma falha na Governança. Os Balanços e Documentos da Fundação aprovados por um Conselho Ilegítimo não terão a necessária Legitimidade!
Porque a Atlântico tem tanto Receio de Conselheiros Eleitos?
Continuaremos a luta para Garantir o seu Direito de Voto!”
Redigido por Ailton (APAS-RJ) e Aramburo (FENAPAS)
Superávit PBS-A: Reunião com a Telebrás!
Atendendo ao Convite da Telebrás realizou-se em 20/12/13 a reunião que contou com a presença: Pela Telebrás do Diretor Administrativo Financeiro (Dr. Marcio), Gerencia Jurídica (Dra Isabel, Dra. Isabela e Dr. Diego) e o Gerente da Auditoria Interna (Yamada), Pela FENAPAS (Aramburo), pela Associação Afiliada APAS-DF (Ezequias, Edmur, Heraclito e Rubens Tribst) e pela Associação Parceira APAS-RJ (Nominando).
O Dr. Marcio iniciou a reunião, reafirmando o posicionamento divulgado, que a Telebrás entende que 68,8% do superávit cabem à Telebrás, declarando que o processo de destinação do Superávit do PBS-A é um tema muito complexo, pois envolve uma sucessão de legislações e pediu desculpas pelo tempo decorrido, que se deveu à necessidade de estudos e maiores esclarecimentos. Declarou ainda que devido aos diferentes posicionamentos, entende o papel da PREVIC como árbitro e que já enviou correspondência à Sistel e à PREVIC propondo que 31,2% sejam destinados aos Assistidos imediatamente. Declarou, outrossim, que, em que pese a posição dos Aposentados no sentido de lutarem por 100% do Superávit, a posição da Telebrás foi deliberada pelo Conselho de Administração da Telebrás seguindo o Parecer da AGU (Advocacia Geral da União).
Nós, na oportunidade, manifestamos a posição da FENAPAS e das Associações afiliadas e da parceira APAS-RJ, no sentido de que os Aposentados do PBS-A tem o direito Adquirido assegurado na Lei 6435/77, pois todos já se encontravam aposentados quando esta Lei estava em vigor, além disto a destinação de 50% do superávit aos Assistidos já havia sido aprovada no Conselho Deliberativo da Sistel.
Como o Dr. Marcio declarou, equivocadamente, que o PBS-A havia nascido Superavitário, quando na realidade os registros mostram outra realidade, abordamos o processo de Cisão do PBS (este sim Superavitário) ocorrida em 31/01/2000, quando o PBS-A apenas recebeu as Reservas Matemáticas para fazer frente aos Benefícios Concedidos, mais míseros 3% de Reserva de Contingência e 0% de Reserva Especial (Superávit ou Sobras), sendo que aos demais Planos das patrocinadoras, além do saldo na conta das Reservas Matemáticas, foram contemplados na maioria dos casos com Reservas de Contingência superiores aos 25% previstos em lei, e estes sim nasceram já Superavitários. O Dr. Marcio declarou desconhecer estes fatos relevantes, logo na oportunidade entregamos ao mesmo uma cópia da documentação histórica dos fatos reais e registrados em Balanços da Sistel. Ficamos à disposição da Diretoria da Telebrás para ajudar no entendimento e esclarecimentos que se fizerem necessários do que ele classificou como “Vicio de Origem”, ou qualquer outra dúvida. Afirmou também que apesar do tempo decorrido, desde a Cisão, a posição da Telebrás é pela aplicação e cumprimento da Lei que rege a matéria em discussão.
A FENAPAS defende o Direito Adquirido.
Fonte: Site da Fenapas
PREVIC DETERMINA QUE SISTEL CUMPRA TAXA DE JUROS DE 6% NO CPqDPREV ATÉ SET-2013. TODOS APOSENTADOS DESDE 2009 PODEM BENEFICIAR-SE. SISTEL PODE RECORRER.
Ação vitoriosa da ANAPAR e SINTPq contra Sistel e CPqD junto a PREVIC obriga a Sistel a recalcular as aposentadorias desde 2009, com juros estabelecidos no Regulamento de 6%.
Vários assistidos do CPqDPrev podem ter aumento do benefício.
Migração do CPqDPrev para InovaPrev pode ser afetada.
Vide comunicado do SINTPq:
“A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) acatou na última segunda-feira, dia 16, a denúncia realizada pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) em conjunto com o SINTPq sobre irregularidades na taxa de juros aplicada pela Fundação Sistel no CPqDPrev. Com a decisão, a Sistel tem o prazo de 90 dias para se adequar ao regulamento, que prevê a correção da taxa de juros em 6% ao ano para quem se aposentou até setembro de 2013 (quando foi aprovada a mudança do regulamento do CPqDPrev e a criação do Inovaprev).
Na prática, isso quer dizer que todos os participantes do CPqDPrev aposentados desde 2009 (quando a taxa de juros começou a ser reduzida) terão suas aposentadorias recalculadas e ajustadas para cima. A aplicação da taxa de 6% irá ainda impactar nas reservas do CPqDPrev e, portanto, o cálculo para aqueles que migrarão para o InovaPrev poderá sofrer alterações.
Para o SINTPq, a decisão da Previc é correta e corrige um erro grave cometido pelos gestores do plano CPqDPrev que ao não cumprir o próprio regulamento, prejudicaram todos os que se aposentaram desde 2009, quando o regulamento deveria ser alterado para se adequar a nova taxa de juros.
Como confiar nos gestores do plano que não cumprem o próprio regulamento e agora podem provocar prejuízos a todos os participantes ativos?
Outro erro recente cometido é o não oferecimento do CPqDPrev aos novos trabalhadores do CPqD desde março deste ano, o que poderá render punições aos gestores.
O sindicato defende ainda que a Previc deva penalizar os responsáveis pelo descumprimento do regulamento a fim de que as normas sejam respeitadas pelos administradores, que inclusive são os responsáveis pela elaboração do regulamento.
Essa decisão poderá afetar ainda o processo de transição do CPqDPrev para o InovaPrev e o SINTPq alerta aos trabalhadores para que tenham muita cautela neste momento e que esperem a manifestação do CPqD e da Sistel sobre o assunto antes de uma possível migração entre os planos.
O sindicato irá solicitar ainda uma reunião com a direção do CPqD para que eles apresentem quais serão os impactos da decisão da Previc.
Segundo informações levantadas pelo SINTPq, a Sistel deverá recorrer da decisão.”
Fonte: Site do SINTPq (20/12/2013) e Vida de Aposentado em Telecom
SISTEL: DIVULGADO INFORME SOBRE DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL TOMADAS EM 13/12/2013. SÓ NOTÍCIAS RUINS!
- Auditoria Interna
1) Andamento dos trabalhos
NOTA: A matéria foi apresentada pela Gerente de Auditoria Interna da Sistel;
- De natureza Deliberativa
1) Ata da 157ª Redel de 25/10/2013;
NOTA: Houve a leitura e aprovação da Ata da referida REDEL.
2) Revisão de Regulamento Eleitoral;
NOTA: A proposta do novo Regulamento Eleitoral (2015), foi apresentado pelo presidente da Sistel, sendo a matéria deliberada e aprovada, com votos contrários de 03 Conselheiros (eleitos), (Ezequias, Cleomar e Alexandre), conforme Manifestação de VOTO, em anexo.
A nova proposta do Regulamento, contou com voto favorável por parte de 01 Conselheiro (eleito), (Ítalo).
O novo Regulamento será encaminhado posteriormente, logo que a Sistel disponibilizá-lo.
3) Orçamento de Despesas Administrativas e Políticas de Investimentos para os Planos (exercício 2014) ;
NOTA: Após a apresentação da matéria, por parte do Diretor de Investimento da Sistel, a matéria foi aprovada por maioria, com manifestação de voto contrário de 03 Conselheiros, (Ezequias, Alexandre e Cleomar), com relação a contratação de mais um Diretor, bem como aos acréscimos de despesas para viabilizar a nova estrutura organizacional;
4) Reavaliação da Carteira Imobiliária do PBS-A ;
NOTA: Após a apresentação da matéria, por parte do Diretor de Investimento da Sistel, a matéria foi aprovada por unanimidade dos Conselheiros;
5) Calendário de Reuniões REDEL para 2014;
NOTA: Após a apresentação da matéria, por parte do Presidente da Sistel, o referido Calendário foi aprovado, como segue:
Reuniões REDEL – Sistel - Ano 2014:
Datas: 28/02/2014; 04/04/2014; 30/05/2014; 01/08/2014; 24/10/2014 e 12/12/2014
- De Natureza Informativa
6) Reajuste de Contribuição do PAMA-PCE.
NOTA: O assunto foi apresentado pelo Presidente da Sistel. Por questão regimental, a aplicação de reajuste anual de Contribuição do PAMA-PCE, está a cargo e responsabilidade da diretoria executiva da Fundação. O reajuste ficou em torno de 32%, não necessitando de deliberação por parte do Conselho Deliberativo. Tal reajuste sinaliza que o nível de realização de despesas médicas do PAMA-PCE, tem se mostrado bastante elevado. Esse Plano de Saúde, como já é de conhecimento de muitos assistidos, já está apresentando déficit, cuja solução desse gravíssimo problema diz respeito a todos os envolvidos, ou seja, assistidos e patrocinadoras.
7) Situação atual do Plano de Adequação da Concessão de Benefícios;
NOTA: O assunto foi apresentado pelo Presidente da Sistel. Devemos apurar junto à diretoria da Fundação os detalhes que se fazem necessários, para que possamos melhor informar aos assistidos e Associações interessadas no assunto, quanto ao nível de redução de benefícios e sua adequação regulamentar e legal;
Desempenho de Planos Sistel nov 2013;
NOTA: O assunto foi apresentado pelo Presidente da Sistel.
9) Nova Estrutura Organizacional;
NOTA: O assunto foi apresentado pelo Presidente da Sistel. A matéria teve alguns apartes dos 03 conselheiros (eleitos), que não concordaram com o aumento da estrutura organizacional da Sistel, ressaltando que, antes de se gastar com as atividades meios, a Fundação deveria focar as iniciativas, primeiramente, na melhoria do atendimento do PAMA e seu PCE, que se encontra em níveis de reclamações bastante elevados, por parte do assistidos e seus familiares.
Fonte: Conselheiro eleito Ezequias Ferreira (17/12/2013)
Esclarecimentos e justificativas do Conselheiro eleito Ítalo Greggio sobre as NOTAS acima:
Nota da Redação: Resumidamente, foi decidido:
- Mudança no regulamento eleitoral para 2015, com fim das chapas nacionais com 4 candidatos (no CD) e eleições distritais de um conselheiro em 4 regiões;
- Criação de uma nova Diretoria de Saúde da Sistel e de um Superintendente. Os devidos gastos apresentados foram rejeitados;
- Plano de saúde PAMA-PCE em déficit e terá cobertura dos assistidos e patrocinadoras. O reajuste anual da contribuição dos assistidos será de 32%;
- O desempenho em nov/13 dos planos previdenciários da Sistel voltaram a ficar deficitários;
- Auditorias encontraram erros (a maior e a menor) na concessão de alguns benefícios recebidos desde 2008. Sistel os corrigirá a partir de dez/13 e cobrará retroativos de forma facilitada.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom
SUPERÁVIT PBS-A: SISTEL POSICIONA-SE A RESPEITO DA DISTRIBUIÇÃO SUGERIDA PELA TELEBRÁS
Informamos que na última sexta-feira, 13 de dezembro, recebemos uma correspondência oficial da Telebrás (anexa) informando que o assunto Distribuição de Superávit do Plano PBS-A foi apreciado na reunião ordinária do Conselho de Administração daquela empresa, realizada em 10 de dezembro corrente, tendo sido deliberado o que segue:
Que cabe integralmente à Telebrás a parcela superavitária (PBS-A) acumulada de 2009 a 2011, respeitada a parcela dos Assistidos, adotando o critério de proporcionalidade, considerando que a Telebrás contribuiu com 68,8% dos valores depositados, cabendo aos Assistidos o residual de 31,2. Em resumo a divisão do Superávit deveria ocorrer com 68,8% apenas para a Telebrás e 31,2% para os Assistidos.
A Diretoria Executiva da Sistel tem entendimento de que o posicionamento da Telebrás carece de suporte legal, sendo que já agendou uma reunião com o órgão regulador e fiscalizador PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a se realizar na próxima sexta-feira, dia 20 de dezembro, para tratar da questão e requerer um posicionamento por parte daquele Órgão.
Manteremos todos informados sobre a evolução do assunto.
Cordialmente.
Wilson Delfino Diretor Presidente
