FUNDOS DE PENSÃO: RESPOSTA DE ASSISTIDO DA FUNCEF RELATIVA A MATÉRIA “INCONSTITUCIONALIDADE DA RETIRADA DE PATROCÍNIO” PUBLICADA NO CONSULTOR JURÍDICO

Segue a resposta do assistido da Funcef, Silvino Belo, e logo em seguida a matéria de Jorge Oliveira intitulada Inconstitucionalidade da Retirada de Patrocínio, publicada no site Consultor Jurídico, em 4/jun/2013.

“I – Já que o ilustre “CONSULTOR JURÍDICO” considera INCONSTITUCIONAL a “RETIRADA DE PATROCÍNIO”, por que não ingressa imediatamente com ADI – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE junto ao STF-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? O que está esperando para GARANTIR,  imediatamente, os nossos DIREITOS ADQUIRIDOS como participantes e assistidos?
II – Uma vez que o insigne “CONSULTOR JURÍDICO” entende que a “RETIRADA DE PATROCÍNIO” é INCONSTITUCIONAL , por que não intenta, desde logo (juntamente com os Dirigentes das Associações e Federações representativas dos participantes e assistidos), a coleta de UM MILHÃO DE ASSINATURAS, em ABAIXO-ASSINADO junto ao CONGRESSO NACIONAL brasileiro, para forçar a alteração ou modificação ou extinção da  “RETIRADA DE PATROCÍNIO”, pelo mesmo PODER LEGISLATIVO que a legitimou na LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001, de 29/05/2001?
III – Considerando que o renomado “CONSULTOR JURÍDICO” conclui que a “RETIRADA DE PATROCÍNIO” é INCONSTITUCIONAL (ainda que  legitimada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001, em seus artigos 25 e 33, inciso III, como afirma, mas já que normas, regras e procedimentos para essa “RETIRADA DE PATROCÍNIO” foram instituídos e aprovados pelo CPC – Conselho de Previdência Complementar, antes, e pelo CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar, recentemente, pela RESOLUÇÃO Nº 11, de 13/05/2013, e que  esses normativos NÃO CONSTAM EXPRESSAMENTE DA LEI – e, por essa razão,  são mais fáceis e rápidos de serem revogados, POLITICAMENTE), por que o ilustre “CONSULTOR JURÍDICO”  não empreende, com os Dirigentes das Associações e Federações representativas dos participantes e assistidos, diligências junto a PARLAMENTARES de prestígio da base aliada do Governo e também oposicionistas, para tentarem alterar, modificar ou extinguir as ditas normas, regras e procedimentos, aproveitando o MOMENTO POLÍTICO de véspera de ELEIÇÃO PRESIDENCIAL no Brasil, quando os Políticos detêm maior influência junto ao Governo, que está evidentemente interessado no instituto de “RETIRADA DE PATROCÍNIO”?
IV – Mas se mantida a “RETIRADA DE PATROCÍNIO”, com as normas, regras e procedimentos aprovados pelo CNPC, através da RESOLUÇÃO Nº 11, de 13/05/2103 (que o ilustre “CONSULTOR JURÍDICO” decerto já deve conhecer), quais são as SALVAGUARDAS – para resguardo dos direitos adquiridos pelos participantes e assistidos – que o renomado “CONSULTOR JURÍDICO” tem a sugerir, EFETIVA e CONCRETAMENTE? Como, por exemplo, LUTAR pela “NÃO REVERSÃO DE VALORES”  para patrocinador e  pela “PARIDADE ABSOLUTA” com eventual “VOTO DE MINERVA” para os ELEITOS pelos participantes e assistidos, como ora humildemente sugiro?
V – “RES, NON VERBA” ( “ATOS, NÃO PALAVRAS”): é o que os participantes e assistidos realmente anseiam e esperam dos que os representam e agora do iluminado “CONSULTOR JURÍDICO”, pois já estão cansados de PALAVREADO e DISCURSOS VAZIOS, sem a adequada fundamentação nem o devido embasamento, o que só os aflige e apoquenta (EMBORA ALGUNS AINDA ACREDITEM E COMPARTILHEM, POR DESCONHECIMENTO DA MATÉRIA E PELA ILUSÃO DA ESPERANÇA – que se diz ser A ÚLTIMA QUE MORRE!); AÇÕES CONCRETAS, EFETIVAS, e NÃO MAIS CHORO SOBRE O LEITE DERRAMADO: AÇÃO e NÃO DISCURSOS – CHEGA DE PALAVREADO INCONSEQUENTE!
SILVINO RODRIGUES BELO
Aposentado / Pensionista (CAIXA / FUNCEF) / Ex-Auditor CEF / Advogado
Av. Edison Passos, nº. 603, ap. 303, Alto da Boa Vista – Rio de Janeiro (RJ) – CEP. 20531-073
Tel. (21) 2577-0804 / 9842-6712 ; E-mail: silvinobelo@ig.com.br ”

A inconstitucionalidade da retirada do patrocínio
Tema que vem atormentando atualmente os aposentados, os pensionistas e os trabalhadores que investiram ou investem seus recursos em previdência privada é a saída das empresas patrocinadoras de fundos de pensão. Os números são os seguintes: 75 empresas tomaram esta drástica medida em 2005; 86 em 2008; 62 em 2009 e 32 até agosto de 2010, de acordo com dados publicados na edição do Correio Braziliense de 16 de agosto de 2010.

Milhões de trabalhadores foram incentivados por seus patrões a aderir aos fundos de pensão das empresas em que trabalhavam, sob a forte propaganda: “O futuro a gente garante hoje”. “Agora você tem a oportunidade de garantir um futuro melhor para você e sua família”. “A estabilidade está finalmente ao seu alcance.”
Os empregadores disseram aos empregados que o ingresso na fundação de previdência privada lhes asseguraria o bem-estar e o amparo de suas famílias quando se aposentassem, pois teriam uma complementação dos benefícios pagos pela Previdência pública.

Assim, o somatório dos recursos aplicados pelos trabalhadores, associados aos dos empregadores, constituiu uma reserva de poupança, cuja finalidade era assegurar, por meio da administração do fundo de pensão, o pagamento de benefícios e vantagens prometidas aos que nela ingressaram e preencheram os requisitos previstos nos estatutos e regulamentos.

Cabe registrar que os empregadores investem seus recursos (patrocínio) na constituição do fundo de pensão, mas recebem vantagens fiscais em troca. E ganham também o retorno na produção, pelo esforço dos trabalhadores, que produzem mais com a expectativa do futuro tranqüilo que lhes foi prometido.
Depois de anos com os trabalhadores investindo parte de seus salários nestes fundos de pensão, os patrões, de uma hora para outra e, muitas vezes, sem a indispensável justificativa e transparência, resolvem não mais contribuir no patrocínio da entidade, deixando os empregados ativos (contribuintes) e os aposentados (assistidos) num grave drama, uma vez que a saída da empresa poderá conduzir à insolvência do fundo e à sua possível liquidação.

Sem dúvida, a drástica retirada de patrocínio feita pelos patrões gera forte pressão psicológica e insegurança nos participantes (trabalhadores e beneficiários) do plano, conduzindo-os, muitas vezes, a aceitar a proposta de resgate dos benefícios ou a optar pela portabilidade para fundos de investimento de bancos ou seguradoras, renunciando a direitos e sem tomar a precaução de verificar efetivamente o quanto lhes seria devido.

Os mais liberais acreditam que, da mesma forma que o empregador resolveu criar um fundo de pensão, nada o impede de retirar a qualquer momento o seu patrocínio (contribuição financeira assumida) e abandonar a entidade, formada por ele e pelos trabalhadores.

É verdade que a Lei Complementar 109, de 29/05/2001, sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em seus artigos 25 e 33, inciso III, prevê a possibilidade da retirada de patrocínio. Mas esta autorização legislativa não pode ser lida de forma aberta e ampla, pois as consequências do ato da empresa de abandonar a responsabilidade assumida diante dos trabalhadores (ativos e assistidos) são muito graves e não podem ficar limitadas a uma decisão empresarial para se livrar de um custo adicional e ampliar os lucros da organização.
A Constituição Federal, no artigo 5º, XXIII, diz que “a propriedade atenderá a sua função social”, ou seja, o proprietário não pode tudo, como pensavam e acreditavam os liberais. Ela tem limites que são impostos e devem ser observados, principalmente os de ordem social.

O ato de retirada de patrocínio de uma entidade previdenciária deve observar a função social da propriedade, porque sua criação foi incentivada pelo empregador, sendo os trabalhadores co-proprietários do fundo de pensão, isto é, uma vez criada a entidade, a decisão não pode ser tomada de forma unilateral pelo patrão.
Sob este ponto, a Lei Complementar 109, nos artigos 25 e 33, II, é inconstitucional por atentar contra a função social da propriedade e os princípios constitucionais da segurança jurídica, da justiça, da lealdade, da razoabilidade e da transparência, todos cláusulas pétreas.

Assim, não se pode fazer uma leitura estreita da lei, devendo ela ser interpretada de forma sistemática e em conformidade com as normas constitucionais, a fim de preservar a intenção original do constituinte, que no preâmbulo da Constituição de 1988, manifestou que: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social”.
A retirada do patrocínio tem relevante repercussão geral sob os aspectos sociais, econômicos e jurídicos, causando traumas e danos irreparáveis aos trabalhadores e às suas famílias, uma vez que expectativas de direitos são frustradas pelo empregador e direitos adquiridos podem ser deixados de lado.

Com efeito, nenhum direito adquirido pode ser desrespeitado, devendo a empresa patrocinadora retirante cumprir até o fim as obrigações assumidas com os participantes assistidos (aposentados, pensionistas e seus dependentes), devendo estes integrar sua folha de pagamento em caso de liquidação forçada do fundo de previdência.

Um dos princípios básicos do capital é o de que o contrato é lei entre as partes e deve ser cumprido, sob pena de violar a segurança jurídica e a lealdade que deve ser mantida entre as partes. Da mesma forma e em maior extensão, um direito adquirido e integralizado ao patrimônio do indivíduo (participantes assistidos do fundo de pensão) deve ser respeitado e cumprido.

A retirada do patrocínio pela empresa deixa os trabalhadores assistidos entregues à própria sorte, à semelhança do pai ou mãe que abandona o filho menor, hipótese que não encontra proteção nas regras básicas do direito.

Portanto, a retirada de patrocínio é, sem dúvida, uma forma perversa de cassar os direitos adquiridos de aposentados e pensionistas, beneficiários de fundo de previdência complementar, que, na lógica equivocada do empreendedor, tornaram-se um peso a ser carregado, mas que, no passado, foram incentivados pela empresa a ingressar no fundo de pensão sob a promessa de um futuro melhor, porém, quando se encontram no gozo dos benefícios, são desrespeitados e ultrajados em sua boa-fé objetiva.

(Jorge Rubem Folena de Oliveira – Consultor Jurídico)

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com.br)

PLANOS CPQD: DENUNCIA DO SINTPQ E QUESTIONAMENTO DE CONSELHEIROS ELEITOS SOBRE REDUÇÃO DE JUROS GERA RESPOSTA AUTO CONDENATÓRIA DA SISTEL

Desde de 2000, quando do lançamento do plano CPqDPrev, até hoje, todas versões dos Regulamentos deste plano (2006, 2007 e 2008) mencionaram claramente que a taxa real de juros para avaliação atuarial do plano é fixa em 6% ao ano. É provável que, de todos os planos que a Sistel administra, este seja o único que menciona tal fato.
Acontece que desde 2009 a Sistel começou a reduzir gradativamente a taxa de juros atuarial em 0,5% ao ano, de todos seus planos, indistintamente , até que em 2011 atingiu 5,25%, quando em 2012 decidiu reduzir drasticamente, e de uma vez só, para 3,80% a.a. Tudo isto sem alterar o Regulamento do plano, norma máxima de um plano, tornando esta ação de redução irregular frente a legislação da previdência complementar.
A grande maioria dos participantes do CPqD, em torno de 1550, aderiu ao plano CV do CPqDPrev, onde ao se aposentar têm seu benefício calculado em função do total das reservas acumuladas durante o período em que atuou como participante. Acontece que uma redução instantânea da taxa de juros (da ordem de 1%, por ex.) ocasiona uma redução imediata do benefício vitalício que o assistido receberá (da ordem de 10% aprox.), para o mesmo valor do capital acumulado. Há casos de perdas de até 25% no benefício vitalício.
Por este motivo, existem planos (como os CV´s do tipo CPqDPrev) em que a mexida na taxa de juros é extremamente sensível, principalmente para os participantes que irão aposentar-se a curto prazo e existem outros planos, como o PBS-A, de Benefício Definido, onde só existem assistidos e superávit no plano, em que a redução da taxa é imperceptível aos benefícios, alem de fortalecer as reservas e reduzir beneficamente o superávit do plano, para que não hajam brigas para sua destinação futura.
Fica claro então a necessidade de políticas distintas para apuração da taxa de juros em diferentes planos de uma mesma entidade. E é exatamente isto que a Previc determina através da Resolução CGCP 18/2006, que estabelece parâmetros técnico atuariais (taxa de juros incluída), para estruturação de cada plano de benefício da Sistel, em função das hipótese biométricas, demográficas, econômicas e financeiras, tais como rotatividade e idade dos participantes, até o perfil da patrocinadora, alem das reservas acumuladas pelas duas partes.
Mesmo assim, a Sistel sempre manteve, por anos, a mesma taxa de juros para todos os seus planos, de modalidades tão distintas.
Se não existiu o intencionamento ilegal da Sistel em manter a mesma taxa de juros para todos os planos, existiu uma grande coincidência no cálculo de aderência das premissas atuariais, mas estes cálculos não ficam disponíveis nem à Previc, a menos que ela os requisite junto a entidade, para verificação.
Desta forma, os maiores prejudicados com a redução da taxa de juros, sem a devida alteração no Regulamento do CPqDPrev, foram as dezenas de participantes que se aposentaram desde 2009 com benefícios mais reduzidos que os devidos, se a taxa de juros regulamentar permanecesse em 6%. Igualmente a grande massa de participantes do CPqDPrev, que se aposentarão futuramente, serão também prejudicados, através de menores benefícios.
Para defender esta massa de prejudicados, o SinTPq (Sindicato dos trabalhadores do CPqD), em conjunto com a Anapar, ingressou em março/2013 com uma denúncia junto a Previc, contra a Sistel, por haver reduzido irregularmente os juros desde 2009, contrariando o regulamento do plano.
Em abril/2013 os Conselheiros deliberativos eleitos igualmente questionaram a Sistel sobre estas alterações irregulares.
Na resposta da Sistel fornecida em maio de 2013, a entidade justificou a alteração dos juros desde 2009 com a necessidade de corrigir um descompasso entre a necessidade real do plano e a Resolução CGCP 18/2006, passando por cima do Regulamento do plano, que confere o valor fixo de 6% a taxa de juros atuariais do plano.
Porem, a mesma Resolução mencionada na defesa, determina que as taxas atuariais devem ser determinadas isoladamente para cada plano da entidade e não uma taxa única para o conjunto de planos que a entidade administra.
Em outro ponto de sua alegação, a Sistel baseia-se no Art. 18 da LC 109/2001 (cálculos devem estar em conformidade com os critérios da Previc) para alterar os juros, mas esquece-se que esta mesma Lei contempla a necessidade de atendimento ao Regulamento do plano e estabelece que a determinação da taxa de juros deve ser feita por plano e não por entidade.
Igualmente é mencionado pela Sistel o Art. 73 do Decreto 4942/2003 (punição por utilizar cálculos atuariais sem considerar as características da massa de participantes e assistidos e da atividade da patrocinadora), esquecendo-se que esta mesma norma estabelece cálculos diferenciados por planos.
Em resumo, a Sistel tenta justificar o injustificável e acaba auto condenando-se, pois ampara-se em três normas que igualmente exigem que o regulamento do plano seja respeitado e o cálculo da taxa de juros seja efetuado por plano, ambas ações que a Sistel deverá comprovar que cumpriu, pois seus resultados demonstram justamente o inverso.
Alem do mais, a Sistel utilizou em sua defesa três normas cuja entrada em vigor é anterior as três modificações que implantou nos Regulamentos do plano CPqDPrev e mesmo assim não os modificou a tempo para desvincular o valor da taxa de juros atuarial.
Fica então evidente que a Sistel falhou e esqueceu-se que não podia alterar a taxa de juros do CPqDPrev sem alterar o Regulamento, teve três oportunidades para fazê-lo e não o fez e agora precisa resolver este impasse que prejudicou dezenas de participantes.
Vamos então aguardar as negociações neste sentido.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com.br)

Superávit PBS-A: reunião com Conselheiro da Telebrás

:: Superávit PBS-A: reunião com Conselheiro da Telebrás
Quinta-Feira, 06 de Abril de 2013

No dia 4 de junho de 2012, a FENAPAS esteve, em Brasília, reunida com o Conselheiro da Telebrás, Dr. Marcelo de Sequeira Freitas.
Nesta ocasião entregamos documentação abordando a defesa dos direitos acumulados e adquiridos dos aposentados do plano PBS-A Sistel e justificamos a aplicação da Lei 6435/77 para destinação do superávit do Plano.
Estiveram presentes representando a FENAPAS:
Aramburo – Presidente da Fenapas e Diretor da Astelpar;
Ezequias – Presidente APAS-DF e Conselheiro Eleito da Sistel;
Cleomar – Diretor da Astelpar e Conselheiro Eleito da Sistel;
Heraclito – Membro do Comissão-APAS-DF;
Dra. Marcelise – Consultora Jurídica da FENAPAS.

Fonte: site da Fenapas

Audiência pública reforça importância do PLP 161

07/06/2013 – Ano 2013 – Nº 455

Audiência pública reforça importância do PLP 161

No último dia 28 de maio aconteceu, na Câmara dos Deputados, audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar PLP 161/2012, de autoria do Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). A audiência, convocada a pedido do relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, Deputado Rogério de Carvalho (PT-SE), contou com a presença de sindicalistas de várias categorias profissionais, dirigentes de associações de aposentados e de trabalhadores.

A presidente da ANAPAR, Cláudia Ricaldoni, foi uma das expositoras e reforçou a necessidade de se aprovar o projeto para eliminar o voto de minerva e estabelecer de fato a paridade de representação entre participantes e patrocinadores em todos os órgãos estatutários das entidades de previdência, com eleição direta dos representantes dos trabalhadores: “se recolhemos a metade das contribuições ao plano de previdência, é justo que nós possamos eleger a metade dos dirigentes da entidade”, argumenta Cláudia. Ressaltou a importância de aprovar artigo que impeça a devolução de superávit aos patrocinadores, de modo que as reservas dos planos sejam utilizadas exclusivamente para cumprir a sua finalidade – a concessão e pagamento de benefícios.

Marcel Barros, diretor de Seguridade eleito da Previ, fundo que tem paridade de representação até na diretoria executiva, mostrou que a Previ é um exemplo de como o voto de minerva deve ser substituído por negociação entre as partes, evitando a imposição da vontade de uma parte, o patrocinador, sobre a outra, os participantes. Pendências da Previ vem sendo resolvidas por negociação entre o patrocinador Banco do Brasil e representantes dos participantes – sindicatos, associações e dirigentes eleitos.

O diretor de Benefícios da Petros, Maurício Rubem, mostrou que na Petros, fundo multipatrocinado, estão sendo criados comitês gestores para que os participantes de cada um dos planos possam acompanhar a gestão de suas reservas.

O autor do projeto, Deputado Berzoini, salientou que a legislação atual, de 2001, foi votada em determinada conjuntura no Congresso Nacional e que, decorridos doze anos, já merece revisões. Salientou que as leis complementares 108 e 109 foram um marco para incorporar a representação dos participantes na gestão dos planos, mas que precisa ser revista para se adequar à nova realidade e às novas exigências dos participantes. Ressaltou que será preciso uma grande mobilização dos participantes para que o PLP 161 seja analisado com celeridade e os avanços democráticos sejam de fato aprovados.

A ANAPAR está organizando abaixo-assinado em apoio ao projeto e pretende coletar centenas de milhares de assinaturas. Acompanhe e participe para democratizar as entidades de previdência.

FUNDOS DE PENSÃO: NOVO ESCÂNDALO ENVOLVE GOVERNO E EMPRESÁRIO QUE FAZ NEGÓCIOS COM FUNDOS DE PENSÃO DE ESTATAIS

Oposição quer ouvir governo sobre novo escândalo

MD pede que ministra Gleisi Hoffmann explique a relação do governo com o empresário que faz negócios com fundos de pensão de estatais
O líder do Mobilização Democrática (partido que nasceu da fusão do PPS com o PMN), deputado Rubens Bueno (PR), protocolou ontem requerimento na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cobrando informações da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, sobre a relação do governo com o empresário Carlos Eduardo Carneiro Lemos. Reportagem de VEJA desta semana revelou que Dudu, como ele é conhecido, é um famoso operador do mercado, que faz negócios com fundos de pensão de estatais. De acordo com a reportagem, amigos de José Dirceu seriam ligados à empresa.
No último dia 16, dois homens foram flagrados no Aeroporto Juscelino Kubistchek, em Brasília, tentando embarcar com 465 000 reais escondidos em suas meias e cuecas. Horas depois, Eduardo Lemos se apresentou à Polícia Federal como o proprietário das cifras. O operador argumentou que os homens eram seus funcionários e que o dinheiro se destinava a comprar um imóvel no Rio de Janeiro.
Apesar de o empresário ter negado relacionamento com políticos, a reportagem apontou que Dudu tem excelentes contatos no meio – o que o levou a ser investigado, há oito anos, pela CPI dos Correios. O operador foi escolhido para o cargo de gerente de investimentos da Prece, o fundo de pensão da companhia de saneamento do Rio (Cedae) , sob a batuta de Marcelo Sereno, homem de confiança do ex-ministro José Dirceu. No posto, Dudu operou transações que resultaram em um prejuízo de mais de 100 milhões de reais ao fundo. O Ministério Público o acusou de tramar operações que prejudicaram outros dois fundos de pensão.
“É no mínimo muito suspeito transportar tamanha quantia de dinheiro dessa forma. Fato mais estranho ainda é um operador de mercado atuar dessa maneira. E, como ele já teve relação com petistas influentes, é necessário esclarecer se há relações dele com gente do governo atual”, justificou o deputado Rubens Bueno. “É importante que os membros do Congresso Nacional tomem conhecimento das informações solicitadas para que, em sua prerrogativa precípua, fiscalizem, controlem e envidem esforços para implementar meios que coíbam o desperdício dos recursos públicos.”
Depois de notificada pela Mesa Diretora da Câmara, a ministra Gleisi Hoffmann terá até 30 dias para responder ao requerimento.
Fonte:  Veja Online (04/06/2013)

Esclarecimentos do Nucleos sobre matéria publicada pela Revista Veja e pelos jornais O Globo e Diário de Pernambuco 
Prezados participantes do Nucleos,
A propósito da matéria “Dudu traz a tempestade” – publicada neste último final de semana pela revista Veja e reproduzida pelos jornais O Globo e Diário de Pernambuco, além de diversos portais de notícias do País –, que reporta a operações danosas a diversos fundos de pensão, entre os quais o Nucleos, ocorridas entre 2003 e 2005 e que foram apuradas no âmbito da então CPMI dos Correios, informamos que:
1. O Conselho Deliberativo do Nucleos de 2005 tomou todas as medidas técnicas administrativas e legais que estavam ao seu alcance, exclusivamente por dever de ofício, para a responsabilização daqueles dirigentes que tinham causado vultosos prejuízos à nossa entidade.
2. Naquele momento, houve o afastamento dos então diretores e da gerente Financeira, a instauração de ações cíveis, para a o ressarcimento dos prejuízos, assim como notícia de crime ao Ministério Público Federal, visando à responsabilização dos mesmos por gestão financeira fraudulenta do fundo de pensão. As referidas medidas técnicas resultaram na instauração de um inquérito na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da Polícia Federal e em ações e indiciamentos que ainda estão em tramitação na Justiça Estadual, na 13ª Vara Civil (processo número 0136009-54.2006.8.19.0001), assim como na 5a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (processo número 0532615-07.2006.4.02.5101), ambas contra os então ex-dirigentes do Nucleos.
3. Na sequência, foi iniciado um intenso trabalho com o objetivo precípuo de buscar a recuperação financeira e patrimonial do Nucleos – o que hoje se pode constatar como bem-sucedido: os fatos mostram que as ações de saneamento empreendidas efetivamente resultaram numa completa mudança de cenário. Mais do que isso, revelaram-se fundamentais para a viabilização do Instituto e, consequentemente, das aposentadorias, pelo fundo de pensão, da atual geração de empregados das patrocinadoras.
Hoje, ao contrário do passado, podemos dizer que o nosso fundo de pensão está em ordem e que tem condições de cumprir com as obrigações de todas as aposentadorias e das pensões de seus participantes, não tendo problemas de solvência.
A leitura dos Relatórios Anuais que foram encaminhados nas épocas devidas a todos os participantes do Nucleos – e que se encontram disponibilizados no site do Instituto, www.nucleos.com.br – não permitem que persistam quaisquer dúvidas.
Rio, 03/06/2013
Diretoria Executiva do Nucleos
Fonte: aposentelecom.blogspot.com

FUNDOS DE PENSÃO: CONSELHEIROS/ DIRETORES ELEITOS APOIAM PROJETO DE LEI 161 QUE MODIFICA REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Presidenta da Anapar também concorda com proposta de Ricardo Berzoini que democratiza gestão e acaba com o voto de Minerva
O Projeto de Lei Parlamentar (PLP) 161/2012, que altera artigos das leis 108 e 109, ambas sobre Regime de Previdência Complementar, foi tema de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. A reunião ocorreu na terça-feira 28, em Brasília.
Durante a audiência, o diretor eleito de Seguridade da Previ, Marcel Barros, defendeu a aprovação do PLP, de autoria do deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP), e citou como exemplo o que ocorre na gestão do fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. “Na Previ ocorre a paridade em todas as instâncias e isso permite a negociação entre os participantes e os indicados pelo patrocinador (o BB). Essa relação é tão democrática que nunca houve necessidade de o banco utilizar o voto de Minerva nas decisões. O projeto de Berzoini estabelece a paridade em todas as entidades de previdência complementar o que dá mais segurança, principalmente aos participantes”, explicou Marcel.
A presidenta da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), Cláudia Munhoz, esclareceu que a lei 108 rege 74 fundos de pensão patrocinados pelas estatais – como a Previ, a Funcef (Caixa) e a Petros (Petrobrás) –, enquanto a lei 109 regula cerca de mil planos de previdência patrocinados pela iniciativa privada. “Enquanto na lei 108 se tem pelo menos a paridade, mas institui o voto de Minerva que dá o poder de decisão à patrocinadora, a 109 prevê pouquíssima representatividade dos participantes nas esferas decisórias. No máximo os trabalhadores integram algum conselho. A PLP garante a paridade e acaba com o voto de Minerva, que são medidas essenciais para as gestões dos fundos”, diz Cláudia, acrescentado que outro avanço do projeto é a proibição de os patrocinadores utilizarem os recursos dos fundos. “Essa medida derruba a Resolução 26 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a qual permite à patrocinadora utilizar parte do superávit dessas entidades.”

PLP democratiza gestão dos fundos de pensão
Em seu depoimento, Berzoini esclareceu que as leis 108 e 109 foram um marco na regulamentação da previdência complementar, mas que é imprescindível que sejam atualizadas. “A lei tem como um de seus princípios travar qualquer manipulação dos recursos dessas entidades e garantir que a complementação de aposentadoria dos trabalhadores estejam asseguradas.”
Além de Marcel Barros e Cláudia Munhoz, o diretor de Seguridade da Petros (Fundação Petrobrás de Seguridade Social), Maurício Rubem, participou da audiência como convidado e se manifestou favorável à aprovação da PLP.
O secretário-adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca Pereira dos Santos, também convidado pela CSSF, não compareceu a audiência.

Próximos passos – O resultado da audiência irá embasar o texto final do PLP para, posteriormente, ir à votação na CSSF. Se aprovada irá para a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Seeb/SP, Colaboração de Gilson Costa, (03/06/2013) e Vida de Aposentado em Telecom

Uma Radiografia da Resolução CNPC 11 (Retirada de Patrocínio)

Resolução CNPC nº 11, de 13 de maio último e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (24), trouxe as novas regras que passam a pautar a retirada de patrocínio no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas. Para Reginaldo José Camilo, Vice-presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp e representante das EFPCs no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que acompanhou todo o processo ao longo de quase três anos e foi um ativo construtor dos acordos viabilizados nesse período, existe muito a comemorar na nova norma. “Tivemos um  amplo debate técnico, centrado nos  aspectos jurídicos e atuariais, e nele se avançou em muitas direções, das quais podemos citar como exemplos a situação dos participantes localizados fora da curva (nenhum benefício terá fluência inferior a cinco anos)  e dos participantes e assistidos que não participam na cobertura de diferença a menor entre a avaliação e relização de ativos, bem como no tocante às questões como destinação de excedentes e cobertura de insuficiências”, sublinha Reginaldo. A nova Resolução, salienta Reginaldo, “é produto do amadurecimento que todas as partes revelaram, ao dialogar tão ampla e tecnicamente para atingir os acordos possíveis”.  Outra ativa participante desse esforço, a Presidente do Sindapp, Nélia Pozzi, que também representa as entidades no CNPC, interpreta da mesma forma, nota que “além da norma em si, observamos um tremendo avanço na forma de  construir os normativos”, pois “se criou um paradigma na medida em que as partes mostraram-se capazes de discutir com técnica, respeito mútuo e flexibilidade, entendendo que estamos todos obrigados a antes olhar para o sistema do que para os interesses do grupo”. Isso é sinal, segundo Nélia, “de que a partir de agora estamos ainda melhor preparados para enfrentar no CNPC a pauta de temas que deverão nos desafiar nos próximos meses”. Enfim, completa Nélia, “quando se coloca em torno de uma mesa entidades, participantes, patrocinadoras e diversas instâncias de governo, não seria possível atender integralmente a todos, mas o resultado final em seu conjunto foi bom”.
Respeito pela diversidade - No mesmo sentido caminha em sua análise o atuário Fernando Gazzoni, da Gama Consultores Associados, que na condição de consultor da Abrapp ajudou a desenhar as novas regras. Ele entende que a norma aprovada para a retirada de patrocínio representa um avanço em vários sentidos: além de apresentar uma redação contemporânea, abrangendo a diversidade de planos hoje existentes em nosso mercado e respeitar suas peculiaridades, oferece com clareza todo o ritual que deve ser observado quando de um processo de retirada de patrocínio. Algo que começa desde a formalização da intenção de se retirar pela patrocinadora, passando pelas providências da EFPC em si, aprovação pelo órgão governamental e liquidação dos compromissos correspondentes.

Alguns avanços podem ser citados, prossegue Gazzoni,  como por exemplo a proteção oferecida aos assistidos com sobrevida avançada, também denominados de “fora da curva” de longevidade. Com isto, garante-se  a estes o pagamento mínimo correspondente a cinco anos de sobrevida, independente da tábua de mortalidade utilizada pelo plano, sendo que eventual custo da adoção dessa medida será suportado exclusivamente pelo patrocinador.

As várias opções oferecidas aos participantes e assistidos em função da retirada também representa um passo adiante, em especial a possibilidade de estes se organizarem e constituírem um plano instituído, o que lhes proporcionaria continuar protegidos. É  que a norma flexibiliza a criação de plano dessa modalidade nestas ocasiões, o qual, inclusive, poderá prever a criação, desde que demonstrada sua viabilidade, de um fundo de sobrevivência. Além disso, a manutenção do plano sob retirada operacional até a data de cálculo é outra medida inovadora, sendo que, em contrapartida, a adesão de novos participantes ao plano ficará vedada desde o protocolo do pedido de retirada.

Entretanto, dos muitos avanços da norma, Gazzoni  sublinha particularmente os seguintes: a)   A precificação dos direitos acumulado do participante e adquiridos por assistido e  participante elegível: a norma apresenta redação que define, de forma inédita, como tais direitos devem ser atuarialmente calculados, fornecendo segurança  às partes e evitando celeumas acerca da matéria, comuns até então; b) A definição do que deve ser feito e quais as responsabilidades em casos de excesso ou insuficiência patrimonial do plano por ocasião da retirada, sendo que, por exemplo nos casos de excesso patrimonial, o valor correspondente à reserva de contingência será integralmente destinado aos participantes e assistidos, proporcional às respectivas reservas; c)    A diferença a menor entre o valor de avaliação e o da realização de ativos após a precificação a valores de mercado será de responsabilidade dos patrocinadores. Entretanto, faculta-se que a EFPC e o patrocinador, sob determinadas condições, possam transacionar referidos bens, assim como, a norma permite,  observadas condições previstas nela mesma, que os ativos sejam transacionados entre planos da mesma EFPC.

“Certamente a Resolução 11, pela profundidade com que adentrou em alguns temas, até então sem disciplina objetiva, fornecerá luzes e facilitará a criação de outras normas, também aguardadas com ansiedade pelo sistema, como aquelas que orientarão os processos de fusão, incorporação e cisão de planos e entidades, saldamento de planos, dentre outros pontos importantes que aguardam definição normativa”, acrescenta Gazzoni.

Para Gazzoni, “com a sua edição ganhamos todos: patrocinadores, participantes, assistidos, EFPCs e seus prestadores de serviço, bem como os órgãos governamentais, em especial a PREVIC, que passa a ter um instrumento objetivo para sua supervisão e aprovação dos processos correlatos, com a devida luz para pontos que até então necessitavam ser arbitrados, vez que passíveis de interpretações distintas”.

Tais avanços, acredita Gazzoni,  refletem o longo debate que precedeu a publicação da Resolução 11, o qual foi marcado pela profundidade técnica e respeito ao contraditório. Observou-se, ainda, o entendimento dos atores que representam a sociedade civil, ABRAPP, ANAPAR, patrocinadores e instituidores, de um lado, e a abertura ao diálogo dos membros do governo. “Sem estes elementos, a norma certamente não teria atingido o patamar atual. Muito provavelmente alguns ajustes se farão necessários no futuro, mas tais fatos fazem parte da dinâmica que envolve a confecção de uma norma para um sistema tão abrangente como o nosso”, conclui.
Imperfeita, mas resolve - Satisfeito ficou também o advogado Roberto Messina, do Escritório Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados,  que da mesma forma atuou como consultor e foi dos que mais contribuiu para as boas soluções consagradas na nova norma. “Mesmo não sendo perfeita, e todos sabemos que perfeição é difícil, a nova Resolução resolve”, resume Messina.

“Resolve, em primeito lugar, o aspecto fundamental norteador de sua expedição: a segurança jurídica”, nota Messina.

Com efeito, o tema retirada de patrocínio sempre possuiu, para o segmento fechado de previdência complementar, um aspecto negativo, por significar a redução do sistema, algo que dificultava a sua aceitação. É que esse tipo de saída implica, ordinariamente, o abandono do sistema, por parte de um dos principais interessados na relação de previdência complementar: o ente que organiza, para seus empregados ou associados – os participantes -  a estruturação do plano de previdência complementar. Contudo,  esta não é a única forma de ver as coisas.

Na verdade, lembra Messina, a existência de uma norma equilibrada para tratar do assunto – que é tão natural como o próprio patrocínio e sua manutenção, já que o princípio da facultatividade deve imperar no segmento da previdência complementar – alcança justamente o objetivo de dar transparência e segurança que se pretende da previdência complementar. E isso justamente porque sinaliza a rota exata de uma possível saída, transmitindo a percepção de clareza quanto ao seu término, para quem pretende nele ingressar.

“Por experiência própria, sabemos como é ruim ingressar num beco sem saída. Pior ainda, se o beco possui saída, mas precária. Esta era a posição vivenciada com a Resolução CPC 06/88, a qual pelo menos desde 2005  vinha sendo alvo de severos questinamentos por inadequação aos tempos correntes”, diz Messina,

A resolução revogada, além de não estabelecer critérios objetivos para apuração das reservas matemáticas devidas aos participantes conforme sua condição perante o plano de benefícios (sobretudo por não enfrentar a questão da natureza financeira das obrigações decorrentes dos planos de beneficios), não atribuia, de forma equilibrada, o ônus decorrente do exercício da pretensão de retirada.

A nova norma estabelece a natureza financeira de tais obrigações – ou seja, parametriza o direito previsto no contrato previdenciário à mensuração de montante correspondente à condição individual de cada qual -e atribui especificamente ao patrocinador (interessado na retirada de patrocínio) o custo administrativo do processo de retirada (art. 19), bem como a obrigação de arcar com o custo da extensão da sobrevida dos participantes assistidos para, em qualquer hipótese, pelo menos 5 (cinco) anos além do previsto no plano em retirada (art. 8º, § 5º, in fine). Para a empresa fica  também  a incumbência de bancar a eventual diferença a menor entre os valores de avaliação e realização de ativos após a precificação dos mesmos, segundo o art. 8º da resolução.

A nova resolução traça, de forma coerente, um passo a passo do processo administrativo a ser considerado na retirada de patrocínio, afastando o subjetivismo antes existente em relação à formalização do processo. “Ganha, com isto, eficiência e fundamentação aos interessados, dada a padronização”, expõe Messina.

Ainda como aspecto positivo, prossegue Messina em sua análise,  a nova norma traz com toda a clareza a regra que possibilita aos participantes e assistidos o que antes era apenas insinuado: a chance de optarem pela criação de um plano de benefícios a ser administrado pela EFPC que anteriormente administrava o plano do qual o patrocinador se retira, com o estabelecimento de responsabilidades exclusivas de custeio, administrativo e previdenciário, por parte dos participantes e assistidos que por ele optarem. É certo que este plano somente poderá ser estabelecido sob a modalidade de contribuição definida, de modo que a garantia adicional representada por um fundo de sobrevivência propiciada pela associação mutualista deverá aguardar próximo normativo do órgão regulador. Contudo, a própria previsão desta “tarefa de casa” ao órgão regulador – Conselho Nacional de Previdência Complementar – já é indicativo de compromisso da formulação da futura norma, o que pode ser cobrado inclusive judicialmente, em caso de omissão.

Tal não se espera, contudo, do CNPC. Afinal, afirma Gazzoni, partir da expedição da Resolução n° 11, o CNPC reafirmou a sua importância no cenário da previdência complementar fechada, não só por cumprir a competência que lhe atribuiram expressamente os artigos 5º e 74 da Lei Complementar n° 109/01, combinados com a própria Lei 12.154/2009, que criou a PREVIC e lhe outorgou, no art. 13,  a substituição do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, como pela qualidade do próprio processo legislativo, que desta feita aglutinou as diversas representações de interesses com o objetivo de conciliar as posições pró-afirmação e fortalecimento do sistema.

No entendimento de Messina, “aqui reside um dos segredos da segurança jurídica atingida pela norma: a premissa de respeito às diversas visões envolvidas no debate”.

Por tudo isto, acredita Messina, é legítimo esperar que a revelação da norma reforce a percepção de seriedade e adequada estruturação do segmento fechado da previdência complementar, transmitindo a segurança jurídica indispensávdel ao fomento do sistema, propiciando a solidificação dos laços entre todos os interessados. “Deste modo não só constituímos um novo marco de atratividade, como fornecemos um indicativo do êxito que o sistema pode propiciar”, adiciona Messina, retornando ao seu comentário inicial:  “ ainda que possa ter imperfeições, resolveu”.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão

FENAPAS: PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLC 161/12 SOBRE DEMOCRATIZAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

Foi ontem dia 28/05, na Câmara dos Deputados, no Plenário 07 do anexo II, às 14:30 horas, que ocorreu a audiência pública tendo como pauta a discussão e apresentação de sugestões ao aperfeiçoamento do projeto de lei PLC 161/2012, que altera vários artigos das leis complementares 108 e 109 que, segundo a ANAPAR, “a sua aprovação significará um passo decisivo na democratização dos fundos de pensão, no equilíbrio de forças entre patrocinadores e participantes e na proteção aos direitos dos participantes.”
A audiência teve como expositores, o autor do projeto, Deputado Federal, Ricardo Berzoini (PT-SP), relator Deputado Federal, Rogério Carvalho(PT-SE), a Presidente da ANAPARCláudia Ricaldoni, e o Diretor de Seguridade da PreviMarcel Barros. Destacou-se a marcante intervenção e manifestação de compromisso com a luta dos assistidos e participantes ativos nos fundos de pensão, do Deputado Federal, Dr. Grilo (PSL-MG).
No plenário verificou-se a presença de inúmeras lideranças que atuam no setor de previdência complementar privado, através das entidades representativas do setor, tais como, Federações, Sindicados e Associações. Diretores e Conselheiros eleitos. Atendendo ao convite formulado pela ANAPAR, a FENAPAS, foi representada pelo Presidente da APAS-DFEzequias Ferreira.
As reivindicações dos trabalhadores contempladas no projeto:
1)•Fim do voto de minerva no Conselho Deliberativo; 2)•Paridade da representação entre participantes e patrocinadores em todos os fundos de pensão, com a eleição direta de metade dos membros dos conselhos deliberativo, fiscal e diretoria executiva;
3)•Fortalecimento do Conselho Deliberativo como órgão máximo de decisão da entidade e definição de suas atribuições na Lei Complementar 109;
4)•Alterações nos estatutos e regulamentos de planos devem ser precedidas de negociações entre representantes dos participantes e assistidos e os patrocinadores;
5)•Proibição de devolver valores do superávit aos patrocinadores.
A presidente da ANAPARClaudia Ricaldoni, avalia “estes pontos são essenciais para o equilíbrio do sistema e para que os representantes dos trabalhadores possam agir na defesa de seus interesses”.
 Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com.br)

APAS-RJ: Carta enviada à Sistel sobre o Informe SISTEL- Extra, de 17/05/2013

 

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES  DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

                                                                                     Rio de Janeiro, 24 de maio de 2013.

Ct.   012 /13 – PR

 Ao

Sr. Wilson Duarte Delfino

Presidente da Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL

  Prezado Presidente,

 Tomamos conhecimento, através do Informe SISTEL – Extra, de 17/5/2013, que “a liminar que impedia o repasse de parte dos superávits do Plano PBS-A, aos patrocinadores, deixou de ter validade a partir de decisão judicial proferida em 14/05/2013”.

 Segundo o comunicado, ficou superado um dos motivos que provocaram o arquivamento do processo, pela PREVIC, restando tão-somente a concordância da TELEBRAS.

 A APAS-RJ, calcada em manifestação de grande parte de seus associados, aceitou, à época, a distribuição de 50%, de imediato, para os assistidos. Esta aceitação da APAS-RJ, se deu em função primordialmente da idade avançada de seus associados, e não significou, nem significa, o nosso reconhecimento sobre qualquer direito de participação das patrocinadoras no rateio dos superávits. Além disso, ressaltamos que a demora na solução do problema tem sido lesiva aos interesses dos assistidos, muitos dos quais já faleceram sem usufruir deste ganho adicional.

 Acontece, porém, que ao apresentar a modificação do Regulamento do PBS-A à PREVIC, foi incluído, pela SISTEL, outro dispositivo, através do qual, em caso de déficit do Plano, as Patrocinadoras arcariam tão-somente com 50% do valor, ficando o restante a ser assumido pelos assistidos. A APAS-RJ nunca concordou com tal proposta, porque o citado dispositivo contraria frontalmente cláusula pétrea do Edital de Privatização das TELES.

 Decorridos vários anos do início deste processo, não houve qualquer solução até o momento, e, por isso, alternativamente, já propusemos à SISTEL e às demais entidades envolvidas que as sobras correspondentes aos superávits fossem utilizadas para a revisão do Plano e distribuídas sob a forma de ampliação dos benefícios, conforme determina a Lei 6.435/77, que rege o Plano PBS-A – SISTEL.

 Assim sendo, e para que não reste qualquer dúvida, fica registrada para V.Sa. nossa posição sobre este assunto.

 

Atenciosamente,

 Carlos Alberto O. C. Burlamaqui

Presidente da APAS-RJ