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FUNDOS DE PENSÃO: NOVO ESCÂNDALO ENVOLVE GOVERNO E EMPRESÁRIO QUE FAZ NEGÓCIOS COM FUNDOS DE PENSÃO DE ESTATAIS
Oposição quer ouvir governo sobre novo escândalo
O líder do Mobilização Democrática (partido que nasceu da fusão do PPS com o PMN), deputado Rubens Bueno (PR), protocolou ontem requerimento na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cobrando informações da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, sobre a relação do governo com o empresário Carlos Eduardo Carneiro Lemos. Reportagem de VEJA desta semana revelou que Dudu, como ele é conhecido, é um famoso operador do mercado, que faz negócios com fundos de pensão de estatais. De acordo com a reportagem, amigos de José Dirceu seriam ligados à empresa.
No último dia 16, dois homens foram flagrados no Aeroporto Juscelino Kubistchek, em Brasília, tentando embarcar com 465 000 reais escondidos em suas meias e cuecas. Horas depois, Eduardo Lemos se apresentou à Polícia Federal como o proprietário das cifras. O operador argumentou que os homens eram seus funcionários e que o dinheiro se destinava a comprar um imóvel no Rio de Janeiro.
Apesar de o empresário ter negado relacionamento com políticos, a reportagem apontou que Dudu tem excelentes contatos no meio – o que o levou a ser investigado, há oito anos, pela CPI dos Correios. O operador foi escolhido para o cargo de gerente de investimentos da Prece, o fundo de pensão da companhia de saneamento do Rio (Cedae) , sob a batuta de Marcelo Sereno, homem de confiança do ex-ministro José Dirceu. No posto, Dudu operou transações que resultaram em um prejuízo de mais de 100 milhões de reais ao fundo. O Ministério Público o acusou de tramar operações que prejudicaram outros dois fundos de pensão.
“É no mínimo muito suspeito transportar tamanha quantia de dinheiro dessa forma. Fato mais estranho ainda é um operador de mercado atuar dessa maneira. E, como ele já teve relação com petistas influentes, é necessário esclarecer se há relações dele com gente do governo atual”, justificou o deputado Rubens Bueno. “É importante que os membros do Congresso Nacional tomem conhecimento das informações solicitadas para que, em sua prerrogativa precípua, fiscalizem, controlem e envidem esforços para implementar meios que coíbam o desperdício dos recursos públicos.”
Depois de notificada pela Mesa Diretora da Câmara, a ministra Gleisi Hoffmann terá até 30 dias para responder ao requerimento.
Fonte: Veja Online (04/06/2013)
Esclarecimentos do Nucleos sobre matéria publicada pela Revista Veja e pelos jornais O Globo e Diário de Pernambuco
Prezados participantes do Nucleos,
A propósito da matéria “Dudu traz a tempestade” – publicada neste último final de semana pela revista Veja e reproduzida pelos jornais O Globo e Diário de Pernambuco, além de diversos portais de notícias do País –, que reporta a operações danosas a diversos fundos de pensão, entre os quais o Nucleos, ocorridas entre 2003 e 2005 e que foram apuradas no âmbito da então CPMI dos Correios, informamos que:
1. O Conselho Deliberativo do Nucleos de 2005 tomou todas as medidas técnicas administrativas e legais que estavam ao seu alcance, exclusivamente por dever de ofício, para a responsabilização daqueles dirigentes que tinham causado vultosos prejuízos à nossa entidade.
2. Naquele momento, houve o afastamento dos então diretores e da gerente Financeira, a instauração de ações cíveis, para a o ressarcimento dos prejuízos, assim como notícia de crime ao Ministério Público Federal, visando à responsabilização dos mesmos por gestão financeira fraudulenta do fundo de pensão. As referidas medidas técnicas resultaram na instauração de um inquérito na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da Polícia Federal e em ações e indiciamentos que ainda estão em tramitação na Justiça Estadual, na 13ª Vara Civil (processo número 0136009-54.2006.8.19.0001), assim como na 5a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (processo número 0532615-07.2006.4.02.5101), ambas contra os então ex-dirigentes do Nucleos.
3. Na sequência, foi iniciado um intenso trabalho com o objetivo precípuo de buscar a recuperação financeira e patrimonial do Nucleos – o que hoje se pode constatar como bem-sucedido: os fatos mostram que as ações de saneamento empreendidas efetivamente resultaram numa completa mudança de cenário. Mais do que isso, revelaram-se fundamentais para a viabilização do Instituto e, consequentemente, das aposentadorias, pelo fundo de pensão, da atual geração de empregados das patrocinadoras.
Hoje, ao contrário do passado, podemos dizer que o nosso fundo de pensão está em ordem e que tem condições de cumprir com as obrigações de todas as aposentadorias e das pensões de seus participantes, não tendo problemas de solvência.
A leitura dos Relatórios Anuais que foram encaminhados nas épocas devidas a todos os participantes do Nucleos – e que se encontram disponibilizados no site do Instituto, www.nucleos.com.br – não permitem que persistam quaisquer dúvidas.
Rio, 03/06/2013
Diretoria Executiva do Nucleos
FUNDOS DE PENSÃO: CONSELHEIROS/ DIRETORES ELEITOS APOIAM PROJETO DE LEI 161 QUE MODIFICA REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O Projeto de Lei Parlamentar (PLP) 161/2012, que altera artigos das leis 108 e 109, ambas sobre Regime de Previdência Complementar, foi tema de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. A reunião ocorreu na terça-feira 28, em Brasília.
Durante a audiência, o diretor eleito de Seguridade da Previ, Marcel Barros, defendeu a aprovação do PLP, de autoria do deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP), e citou como exemplo o que ocorre na gestão do fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. “Na Previ ocorre a paridade em todas as instâncias e isso permite a negociação entre os participantes e os indicados pelo patrocinador (o BB). Essa relação é tão democrática que nunca houve necessidade de o banco utilizar o voto de Minerva nas decisões. O projeto de Berzoini estabelece a paridade em todas as entidades de previdência complementar o que dá mais segurança, principalmente aos participantes”, explicou Marcel.
A presidenta da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), Cláudia Munhoz, esclareceu que a lei 108 rege 74 fundos de pensão patrocinados pelas estatais – como a Previ, a Funcef (Caixa) e a Petros (Petrobrás) –, enquanto a lei 109 regula cerca de mil planos de previdência patrocinados pela iniciativa privada. “Enquanto na lei 108 se tem pelo menos a paridade, mas institui o voto de Minerva que dá o poder de decisão à patrocinadora, a 109 prevê pouquíssima representatividade dos participantes nas esferas decisórias. No máximo os trabalhadores integram algum conselho. A PLP garante a paridade e acaba com o voto de Minerva, que são medidas essenciais para as gestões dos fundos”, diz Cláudia, acrescentado que outro avanço do projeto é a proibição de os patrocinadores utilizarem os recursos dos fundos. “Essa medida derruba a Resolução 26 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a qual permite à patrocinadora utilizar parte do superávit dessas entidades.”
PLP democratiza gestão dos fundos de pensão
Em seu depoimento, Berzoini esclareceu que as leis 108 e 109 foram um marco na regulamentação da previdência complementar, mas que é imprescindível que sejam atualizadas. “A lei tem como um de seus princípios travar qualquer manipulação dos recursos dessas entidades e garantir que a complementação de aposentadoria dos trabalhadores estejam asseguradas.”
Além de Marcel Barros e Cláudia Munhoz, o diretor de Seguridade da Petros (Fundação Petrobrás de Seguridade Social), Maurício Rubem, participou da audiência como convidado e se manifestou favorável à aprovação da PLP.
O secretário-adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca Pereira dos Santos, também convidado pela CSSF, não compareceu a audiência.
Próximos passos – O resultado da audiência irá embasar o texto final do PLP para, posteriormente, ir à votação na CSSF. Se aprovada irá para a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Seeb/SP, Colaboração de Gilson Costa, (03/06/2013) e Vida de Aposentado em Telecom
Resposta da Sistel à carta da APAS-RJ sobre Superavit
Click no link abaixo, para ver na integra, a resposta da Sistel a carta da APAS-RJ sobre Superavit.
http://apasrj.com.br/blog/wp-content/uploads/CT-100-043-13_APAS-RJ.pdf
Uma Radiografia da Resolução CNPC 11 (Retirada de Patrocínio)
Resolução CNPC nº 11, de 13 de maio último e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (24), trouxe as novas regras que passam a pautar a retirada de patrocínio no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas. Para Reginaldo José Camilo, Vice-presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp e representante das EFPCs no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que acompanhou todo o processo ao longo de quase três anos e foi um ativo construtor dos acordos viabilizados nesse período, existe muito a comemorar na nova norma. “Tivemos um amplo debate técnico, centrado nos aspectos jurídicos e atuariais, e nele se avançou em muitas direções, das quais podemos citar como exemplos a situação dos participantes localizados fora da curva (nenhum benefício terá fluência inferior a cinco anos) e dos participantes e assistidos que não participam na cobertura de diferença a menor entre a avaliação e relização de ativos, bem como no tocante às questões como destinação de excedentes e cobertura de insuficiências”, sublinha Reginaldo. A nova Resolução, salienta Reginaldo, “é produto do amadurecimento que todas as partes revelaram, ao dialogar tão ampla e tecnicamente para atingir os acordos possíveis”. Outra ativa participante desse esforço, a Presidente do Sindapp, Nélia Pozzi, que também representa as entidades no CNPC, interpreta da mesma forma, nota que “além da norma em si, observamos um tremendo avanço na forma de construir os normativos”, pois “se criou um paradigma na medida em que as partes mostraram-se capazes de discutir com técnica, respeito mútuo e flexibilidade, entendendo que estamos todos obrigados a antes olhar para o sistema do que para os interesses do grupo”. Isso é sinal, segundo Nélia, “de que a partir de agora estamos ainda melhor preparados para enfrentar no CNPC a pauta de temas que deverão nos desafiar nos próximos meses”. Enfim, completa Nélia, “quando se coloca em torno de uma mesa entidades, participantes, patrocinadoras e diversas instâncias de governo, não seria possível atender integralmente a todos, mas o resultado final em seu conjunto foi bom”.
Respeito pela diversidade - No mesmo sentido caminha em sua análise o atuário Fernando Gazzoni, da Gama Consultores Associados, que na condição de consultor da Abrapp ajudou a desenhar as novas regras. Ele entende que a norma aprovada para a retirada de patrocínio representa um avanço em vários sentidos: além de apresentar uma redação contemporânea, abrangendo a diversidade de planos hoje existentes em nosso mercado e respeitar suas peculiaridades, oferece com clareza todo o ritual que deve ser observado quando de um processo de retirada de patrocínio. Algo que começa desde a formalização da intenção de se retirar pela patrocinadora, passando pelas providências da EFPC em si, aprovação pelo órgão governamental e liquidação dos compromissos correspondentes.
Alguns avanços podem ser citados, prossegue Gazzoni, como por exemplo a proteção oferecida aos assistidos com sobrevida avançada, também denominados de “fora da curva” de longevidade. Com isto, garante-se a estes o pagamento mínimo correspondente a cinco anos de sobrevida, independente da tábua de mortalidade utilizada pelo plano, sendo que eventual custo da adoção dessa medida será suportado exclusivamente pelo patrocinador.
As várias opções oferecidas aos participantes e assistidos em função da retirada também representa um passo adiante, em especial a possibilidade de estes se organizarem e constituírem um plano instituído, o que lhes proporcionaria continuar protegidos. É que a norma flexibiliza a criação de plano dessa modalidade nestas ocasiões, o qual, inclusive, poderá prever a criação, desde que demonstrada sua viabilidade, de um fundo de sobrevivência. Além disso, a manutenção do plano sob retirada operacional até a data de cálculo é outra medida inovadora, sendo que, em contrapartida, a adesão de novos participantes ao plano ficará vedada desde o protocolo do pedido de retirada.
Entretanto, dos muitos avanços da norma, Gazzoni sublinha particularmente os seguintes: a) A precificação dos direitos acumulado do participante e adquiridos por assistido e participante elegível: a norma apresenta redação que define, de forma inédita, como tais direitos devem ser atuarialmente calculados, fornecendo segurança às partes e evitando celeumas acerca da matéria, comuns até então; b) A definição do que deve ser feito e quais as responsabilidades em casos de excesso ou insuficiência patrimonial do plano por ocasião da retirada, sendo que, por exemplo nos casos de excesso patrimonial, o valor correspondente à reserva de contingência será integralmente destinado aos participantes e assistidos, proporcional às respectivas reservas; c) A diferença a menor entre o valor de avaliação e o da realização de ativos após a precificação a valores de mercado será de responsabilidade dos patrocinadores. Entretanto, faculta-se que a EFPC e o patrocinador, sob determinadas condições, possam transacionar referidos bens, assim como, a norma permite, observadas condições previstas nela mesma, que os ativos sejam transacionados entre planos da mesma EFPC.
“Certamente a Resolução 11, pela profundidade com que adentrou em alguns temas, até então sem disciplina objetiva, fornecerá luzes e facilitará a criação de outras normas, também aguardadas com ansiedade pelo sistema, como aquelas que orientarão os processos de fusão, incorporação e cisão de planos e entidades, saldamento de planos, dentre outros pontos importantes que aguardam definição normativa”, acrescenta Gazzoni.
Para Gazzoni, “com a sua edição ganhamos todos: patrocinadores, participantes, assistidos, EFPCs e seus prestadores de serviço, bem como os órgãos governamentais, em especial a PREVIC, que passa a ter um instrumento objetivo para sua supervisão e aprovação dos processos correlatos, com a devida luz para pontos que até então necessitavam ser arbitrados, vez que passíveis de interpretações distintas”.
Tais avanços, acredita Gazzoni, refletem o longo debate que precedeu a publicação da Resolução 11, o qual foi marcado pela profundidade técnica e respeito ao contraditório. Observou-se, ainda, o entendimento dos atores que representam a sociedade civil, ABRAPP, ANAPAR, patrocinadores e instituidores, de um lado, e a abertura ao diálogo dos membros do governo. “Sem estes elementos, a norma certamente não teria atingido o patamar atual. Muito provavelmente alguns ajustes se farão necessários no futuro, mas tais fatos fazem parte da dinâmica que envolve a confecção de uma norma para um sistema tão abrangente como o nosso”, conclui.
Imperfeita, mas resolve - Satisfeito ficou também o advogado Roberto Messina, do Escritório Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados, que da mesma forma atuou como consultor e foi dos que mais contribuiu para as boas soluções consagradas na nova norma. “Mesmo não sendo perfeita, e todos sabemos que perfeição é difícil, a nova Resolução resolve”, resume Messina.
“Resolve, em primeito lugar, o aspecto fundamental norteador de sua expedição: a segurança jurídica”, nota Messina.
Com efeito, o tema retirada de patrocínio sempre possuiu, para o segmento fechado de previdência complementar, um aspecto negativo, por significar a redução do sistema, algo que dificultava a sua aceitação. É que esse tipo de saída implica, ordinariamente, o abandono do sistema, por parte de um dos principais interessados na relação de previdência complementar: o ente que organiza, para seus empregados ou associados – os participantes - a estruturação do plano de previdência complementar. Contudo, esta não é a única forma de ver as coisas.
Na verdade, lembra Messina, a existência de uma norma equilibrada para tratar do assunto – que é tão natural como o próprio patrocínio e sua manutenção, já que o princípio da facultatividade deve imperar no segmento da previdência complementar – alcança justamente o objetivo de dar transparência e segurança que se pretende da previdência complementar. E isso justamente porque sinaliza a rota exata de uma possível saída, transmitindo a percepção de clareza quanto ao seu término, para quem pretende nele ingressar.
“Por experiência própria, sabemos como é ruim ingressar num beco sem saída. Pior ainda, se o beco possui saída, mas precária. Esta era a posição vivenciada com a Resolução CPC 06/88, a qual pelo menos desde 2005 vinha sendo alvo de severos questinamentos por inadequação aos tempos correntes”, diz Messina,
A resolução revogada, além de não estabelecer critérios objetivos para apuração das reservas matemáticas devidas aos participantes conforme sua condição perante o plano de benefícios (sobretudo por não enfrentar a questão da natureza financeira das obrigações decorrentes dos planos de beneficios), não atribuia, de forma equilibrada, o ônus decorrente do exercício da pretensão de retirada.
A nova norma estabelece a natureza financeira de tais obrigações – ou seja, parametriza o direito previsto no contrato previdenciário à mensuração de montante correspondente à condição individual de cada qual -e atribui especificamente ao patrocinador (interessado na retirada de patrocínio) o custo administrativo do processo de retirada (art. 19), bem como a obrigação de arcar com o custo da extensão da sobrevida dos participantes assistidos para, em qualquer hipótese, pelo menos 5 (cinco) anos além do previsto no plano em retirada (art. 8º, § 5º, in fine). Para a empresa fica também a incumbência de bancar a eventual diferença a menor entre os valores de avaliação e realização de ativos após a precificação dos mesmos, segundo o art. 8º da resolução.
A nova resolução traça, de forma coerente, um passo a passo do processo administrativo a ser considerado na retirada de patrocínio, afastando o subjetivismo antes existente em relação à formalização do processo. “Ganha, com isto, eficiência e fundamentação aos interessados, dada a padronização”, expõe Messina.
Ainda como aspecto positivo, prossegue Messina em sua análise, a nova norma traz com toda a clareza a regra que possibilita aos participantes e assistidos o que antes era apenas insinuado: a chance de optarem pela criação de um plano de benefícios a ser administrado pela EFPC que anteriormente administrava o plano do qual o patrocinador se retira, com o estabelecimento de responsabilidades exclusivas de custeio, administrativo e previdenciário, por parte dos participantes e assistidos que por ele optarem. É certo que este plano somente poderá ser estabelecido sob a modalidade de contribuição definida, de modo que a garantia adicional representada por um fundo de sobrevivência propiciada pela associação mutualista deverá aguardar próximo normativo do órgão regulador. Contudo, a própria previsão desta “tarefa de casa” ao órgão regulador – Conselho Nacional de Previdência Complementar – já é indicativo de compromisso da formulação da futura norma, o que pode ser cobrado inclusive judicialmente, em caso de omissão.
Tal não se espera, contudo, do CNPC. Afinal, afirma Gazzoni, partir da expedição da Resolução n° 11, o CNPC reafirmou a sua importância no cenário da previdência complementar fechada, não só por cumprir a competência que lhe atribuiram expressamente os artigos 5º e 74 da Lei Complementar n° 109/01, combinados com a própria Lei 12.154/2009, que criou a PREVIC e lhe outorgou, no art. 13, a substituição do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, como pela qualidade do próprio processo legislativo, que desta feita aglutinou as diversas representações de interesses com o objetivo de conciliar as posições pró-afirmação e fortalecimento do sistema.
No entendimento de Messina, “aqui reside um dos segredos da segurança jurídica atingida pela norma: a premissa de respeito às diversas visões envolvidas no debate”.
Por tudo isto, acredita Messina, é legítimo esperar que a revelação da norma reforce a percepção de seriedade e adequada estruturação do segmento fechado da previdência complementar, transmitindo a segurança jurídica indispensávdel ao fomento do sistema, propiciando a solidificação dos laços entre todos os interessados. “Deste modo não só constituímos um novo marco de atratividade, como fornecemos um indicativo do êxito que o sistema pode propiciar”, adiciona Messina, retornando ao seu comentário inicial: “ ainda que possa ter imperfeições, resolveu”.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão
FENAPAS: PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLC 161/12 SOBRE DEMOCRATIZAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO
APAS-RJ: Carta enviada à Sistel sobre o Informe SISTEL- Extra, de 17/05/2013
ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2013.
Ct. 012 /13 – PR
Ao
Sr. Wilson Duarte Delfino
Presidente da Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL
Prezado Presidente,
Tomamos conhecimento, através do Informe SISTEL – Extra, de 17/5/2013, que “a liminar que impedia o repasse de parte dos superávits do Plano PBS-A, aos patrocinadores, deixou de ter validade a partir de decisão judicial proferida em 14/05/2013”.
Segundo o comunicado, ficou superado um dos motivos que provocaram o arquivamento do processo, pela PREVIC, restando tão-somente a concordância da TELEBRAS.
A APAS-RJ, calcada em manifestação de grande parte de seus associados, aceitou, à época, a distribuição de 50%, de imediato, para os assistidos. Esta aceitação da APAS-RJ, se deu em função primordialmente da idade avançada de seus associados, e não significou, nem significa, o nosso reconhecimento sobre qualquer direito de participação das patrocinadoras no rateio dos superávits. Além disso, ressaltamos que a demora na solução do problema tem sido lesiva aos interesses dos assistidos, muitos dos quais já faleceram sem usufruir deste ganho adicional.
Acontece, porém, que ao apresentar a modificação do Regulamento do PBS-A à PREVIC, foi incluído, pela SISTEL, outro dispositivo, através do qual, em caso de déficit do Plano, as Patrocinadoras arcariam tão-somente com 50% do valor, ficando o restante a ser assumido pelos assistidos. A APAS-RJ nunca concordou com tal proposta, porque o citado dispositivo contraria frontalmente cláusula pétrea do Edital de Privatização das TELES.
Decorridos vários anos do início deste processo, não houve qualquer solução até o momento, e, por isso, alternativamente, já propusemos à SISTEL e às demais entidades envolvidas que as sobras correspondentes aos superávits fossem utilizadas para a revisão do Plano e distribuídas sob a forma de ampliação dos benefícios, conforme determina a Lei 6.435/77, que rege o Plano PBS-A – SISTEL.
Assim sendo, e para que não reste qualquer dúvida, fica registrada para V.Sa. nossa posição sobre este assunto.
Atenciosamente,
Carlos Alberto O. C. Burlamaqui
Presidente da APAS-RJ
FUNDOS DE PENSÃO: SEMINÁRIO DO RIO COM PRESENÇA DA SPPC E PREVIC DEBATERÁ DESAFIOS 2013 DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O que já aconteceu e o que esperar do 2º. semestre”
07 de junho de 2013 – Horário: 09:30 às 13:30 horas
Auditório da Refer – Centro – Rio de JaneiroContexto
Com o semestre praticamente encerrado e a proximidade do início do 2º. grande período do ano vamos revisitar a agenda 2013 e proceder uma oportuna avaliação do seu status atual e o que se pode ainda esperar para o decorrer dos meses subseqüentes.
Vamos verificar temas tratados em nosso encontro do início do ano e como foram as ações para estes no primeiro semestre (A retirada de patrocínio, desdobramentos da decisão do STF sobre competência e o seu status atual, além dos riscos do enquadramento dos planos no CDC). Avaliar a questão da desaposentação e sua relação com as EFPCs, dentre outros pontos julgados oportunos para o momento.
Com o início do novo semestre como fica o cenário frente ao comportamento da inflação e das taxas de juros. Qual a expectativa de comportamento para a meta atuarial. O que esperar do Prev-Saúde, do Flex-Seguridade, dentre outros tópicos.
Como se avalia as opções dos investimentos e suas tendências no cenário atual do mercado neste meio de ano.
Objetivos
Abordar as recentes mudanças no cenário da previdência complementar, conhecendo os detalhes das decisões, seus desdobramentos e os impactos a serem vivenciados pelas fundações.
Realizar uma leitura oportuna, atualizada e objetiva sobre a gestão das EFPCs frente as tendências previstas do que esta para ocorrer ainda neste ano.
Avaliar o cenário e contexto com destaque e sob a ótica dos diversos tópicos que influenciam a vida e o desempenho de um fundo de pensão, tais como: aspectos de investimentos, meta atuarial, custos, legislação, riscos e planos, educação e comunicação e evolvimento dos participantes, além de aspectos da própria governança da entidade.
O foco será o processo de evolução que tem se apresentado o estágio atual, os desafios que vivenciamos e para onde vamos!
Público Alvo
Dirigentes, conselheiros, gestores e profissionais do segmento de fundos de pensão. Especialistas e estudiosos do sistema.
Palestrantes confirmados
José Edson da Cunha Junior
Secretário Adjunto da SPPC
José Roberto Ferreira
Diretor da PREVIC
Especialistas do segmento nas áreas a serem abordadas
Profissionais de investimentos do BANCO FATOR e da BLACKROCK
Informações Gerais
Taxa de adesão: R$ 300,00 (trezentos reais)
Informações pelo e-mail assprevisite1@assprevisite.com.br ou assprevisite2@terra.com.br
Local do evento: Auditório da Fundação Refer – Rua da Quitanda 173 (no Centro, próximo da Candelária) – Rio de Janeiro
Realização
AssPreviSite – o canal de informações e notícias sobre previdência
Apoio
Fundação REFER
Patrocínio
BANCO FATOR – BLACKROCK
SISTEL DESMENTE COMENTÁRIOS ANÔNIMOS POSTADOS NO BLOG VIDA DE APOSENTADO EM TELECOM CONTENDO ACUSAÇÕES INFUNDADAS SOBRE COMPRA DO SISTEMA AMADEUS
Pela resposta emitida pelo presidente da Sistel observa-se que não há menção a qualquer processo de apuração em curso e entende-se que o caso está encerrado.
Importante salientar que estas acusações, em forma de comentários, e agora desmentidas pela Sistel, chegaram anonimamente no início da semana passada ao referido blog, no seguinte link, inclusive com menção dos nomes dos demitidos.
Logicamente o Blog Aposentelecom, como mero receptor da denúncia anônima, não tinha condições de averiguar a veracidade dos fatos, mas não omitiu-se frente as acusações e prontamente as repassou aos Conselheiros eleitos, da mesma forma como orientou os denunciantes anônimos a fazerem o mesmo, conforme pode ser constatado no link fornecido acima.
Curso Abrapp: Fundamentos da Previdência Complementar
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