Sistel: Superávit PBS-A de 2016

A Sistel informou que a PREVIC, em 20/08, suspendeu temporariamente a análise do processo de distribuição do superávit 2016, que havia sido encaminhado no início do mês de junho.

A suspensão baseou-se no impacto que pode ser gerado pela Ação judicial de 2005, impetrada pelas FENAPAS, na Justiça Cível do Rio de Janeiro. A ação é contra a Segregação do PBS realizada em desrespeito ao Edital de Privatização do Sistema Telebrás, sendo Rés as Patrocinadoras (Novas Empresas de Telecomunicações).

A FENAPAS ganhou em primeira instância e em segunda instância (2017) após as Patrocinadoras não terem concordado com um Processo de Mediação formalizado no TJRJ.

Em 2018 a PREVIC solicitou o ingresso na Ação o que implicaria na transferência da Ação para a Justiça Federal. A FENAPAS retirou todos os embargos, o TJRJ não se opôs, mas até agora a Justiça Federal não se definiu sobre a sua competência para julgar a Ação!

Conforme notificado pela PREVIC, a partir do posicionamento da Justiça Federal, haverá nova avaliação sobre a continuidade da análise do processo de distribuição do superávit 2016 do PBS-A.

A própria Sistel declarou que: “a notificação ora recebida não impacta o pagamento das parcelas do superávit 2012, 2014 e 2015 que está em andamento”.

Nota:Frisamos que esta ação não representa nenhum prejuízo para o PBS-A ou qualquer dos outros Planos administrados pela Sistel. O retorno de Aposentados ao PBS original se dará com a vinda dos recursos dos Direitos Acumulados deles. Com o aumento do Número de Participantes e de Ativos Financeiros, o Plano resultante terá uma situação mais robusta.

Veja o Informe Sistel

Veja a Resposta da Sistel a um(a) assistido do PBS-A

Veja o comentário de um assistido do PBS-A

 Fonte: Site da Fenapas

O QUE É A AÇÃO JUDICIAL DA FENAPAS CONTRA A CISÃO?

  1. Quando da privatização do Sistema Telebrás, em 1998, os direitos que os empregados das Empresas do grupo, entre elas a TELERJ, foram incluídos em um documento denominado Edital de Privatização.
  2. O objetivo de tal documento era assegurar tais direitos, tornando-se, portanto, obrigações das Empresas que adquiriram as concessões.
  3. Ocorre que as novas Empresas se reuniram e resolveram dividir o plano previdenciário existente, denominado PBS, em vários planos, num total de15.
  4. Nesta divisão (cisão) feita à revelia do estabelecido no Edital de Privatização, muitos direitos foram usurpados dos participantes, por exemplo, planos deixaram de ser vitalícios e se tornaram planos de Contribuição Variável e/ou Definida. Nessa modalidade, acabando a Reserva o participante deixa de receber seu benefício mensal. As Empresas se eximem da responsabilidade de cobrir eventuais déficits. O prejuízo fica para o Participante.
  5. Grupos de empregados que tinham direito ao plano de saúde foram excluídos desse direito.
  6.  Recursos oriundos do plano original (PBS) foram transferidos indevidamente para os novos planos CD, com prejuízo financeiro para os aposentados que permaneceram nesse plano.
  7. A FENAPAS teve ganho de causa em 1ª e 2ª instância judicial da Justiça Civil. A PREVIC, órgão controlador e fiscalizador da previdência fechada, solicitou seu ingresso na Ação. Por se tratar de uma autarquia, se atendida sua solicitação, a Ação sai da esfera cível e vai para a Justiça Federal.
  8. Enquanto não for decidido se a Ação permanece na Justiça Civil ou se vai para a Justiça Federal, a Ação fica parada.
  9. FENAPAS e PATROCINADORAS podem fazer um acordo na justiça para o atendimento desta Ação. Neste caso, pleitearemos algumas melhorias para os Participantes.
  10. Não fique na dúvida. Qualquer esclarecimento pode ser solicitado a sua associação.

Reunião da FENAPAS com a SISTEL

Relatório da Reunião Realizada entre Fenapas, Associações e Sistel em: 12/08/20 

PARTICIPANTES: PRESIDENTES DA FENAPAS E DAS ASSOCIAÇÕES AFILIADAS À FENAPAS, CONSELHEIROS DA SISTEL ELEITOS APOIADOS PELA FENAPAS, MARCOS SCHROEDER PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO, CARLOS ALBERTO MOREIRA PRESIDENTE DA SISTEL e TARCISO JURÍDICO SISTEL.

PAUTA:      PROPÓSITOS DA SISTEL

RESULTADOS DOS INVESTIMENTOS

PREVIDÊNCIA E PECÚLIO

´      PLANO ASSISTENCIAL E COVID

IMPACTO DA VENDA DA OI MÓVEL

OFÍCIO DA DA PREVIC – SUPERÁVIT TELEBRÁS PREV

  • O Presidente da Fundação Sistel discorreu sobre os propósitos da Sistel, abordando aspectos como ética, transparência, performance e trabalho em equipe.
  • No item posterior foram feitas observações sobre o Resultado dos investimentos do plano PBS-A.

Alguns pontos importantes abordados:

- 95,36% dos investimentos estão alocados em renda fixa

- Apenas 2,0% da carteira estão investidos em renda variável

- 4,54% de investimentos em imóveis

- 63,76% dos títulos que compõe o patrimônio são de longo prazo, com taxa média anual de 5,82%, mais o IPCA.

A estratégia da Sistel foi consolidar o plano PBS-A com títulos públicos, de longo prazo, cujo retorno é bastante significativo e que proporciona segurança por vários anos. Desta forma, a SELIC a 2% não exerce influência significativa sobre o patrimônio do PBS-A.

Foram apresentados os resultados dos últimos 20 anos e feito um comparativo de rentabilidade com outras aplicações (Atuarial, CDI e, Ibovespa) demonstrando que nos 20 anos o retorno para o plano foi de 1.841,4% contra uma meta de 853,8%.

O GAP conquistado proporcionou a situação confortável em que se encontra o plano.

  • No item relativo à previdência e pecúlio foi demonstrada a evolução das Reservas Matemáticas e o impacto gerado pelos juros e tábua de mortalidade.

A Reserva alocada para o Pecúlio é de R$ 447 milhões

Para uma eventual antecipação do Pecúlio foram avaliados os riscos jurídico, tributário e de liquidez, observando-se que a PREVIC também tem que se posicionar sobre o assunto, além de se avaliar a ALM para evitar o descasamento do ativo com o passivo.

  • No que se refere à parte assistencial foi abordada a questão do déficit observando-se alguns aspectos tais como as despesas de saúde entre os anos de 2000 a 2020, crescimento real das despesas médicas (inflação médica), o aging factor, ou seja a influência da média de idade do grupo do PAMA nas despesas médicas, etc.

Ainda na questão do déficit do PAMA, conclui-se que é difícil explicá-lo, pois ao mesmo tempo em que se reafirma sua existência a própria Sistel conclui que o seu patrimônio é suficiente para cobrir todas as despesas de saúde em todo o período, além do que só o retorno dos investimentos é suficiente para cobrir as despesas atuais.

Em relação à Covid-19, observou-se que houve uma redução de gastos em alguns meses. A explicação provável é de que seus usuários devem estar observando o “fique em casa” recomendado pelas autoridades de saúde e prorrogando exames de rotina. A Sistel destacou suas ações em relação à pandemia observando que 100% de seus colaboradores estão em Home Office. A Fundação suspendeu a cobrança das parcelas de empréstimo, bem como enviou comunicados e vídeos para os participantes. No período houve 248 internamentos e 60 óbitos, sem alteração significativa ao mesmo período no ano anterior.

O Presidente do Conselho Deliberativo deixou claro que as premissas adotadas para o PAMA podem ser rediscutidas e havendo sobras as mesmas podem ser destinadas para melhorar o plano.

  • Em relação à venda da Oi Móvel foi dito que não haverá nenhum impacto para os planos administrados já que ela representa apenas 0,4% de participação.
  • Finalmente, abordou-se a manifestação da PREVIC em relação ao Superávit do Plano TelebrasPrev. A Sistel informou que aquele órgão enviou ofício cuja conclusão foi:

 i.  Assim sendo, entende-se pela suspenção do processo, com fundamento no art. 20, III da Instrução Previc nº 24, de 13/04/2020, até que haja a resolução do mérito da questão judicial que os planos administrados pela Sistel ou nova manifestação da Procuradoria Federal, avaliando não haver risco jurídicos para o prosseguimento do processo de destinação da reserva especial do Plano de Benefícios TelemarPrev.

Em relação à distribuição do superávit de 2016 do plano PBS-A a opinião da Sistel é que a tendência é de que sua análise também seja suspensa pelo mesmo motivo. O superávit que já está sendo pago (2012,2013 e 2015), embora não impossível, dificilmente será suspenso.

O que se observa é de que há uma ansiedade também por parte das Patrocinadoras para que haja uma solução breve para a aprovação dos superávits, pois elas precisam de caixa e, neste aspecto, podemos “juntar forças” para solucionar, junto à Previc, a questão dos superávits. As portas estão abertas para o diálogo.

12/08/20 Diretoria da FENAPAS

Veja a Apresentação da Sistel

Ação Judicial da FENAPAS

Fazem parte dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Sistel representantes dos participantes dos nossos planos previdenciários. São 4 representantes no Conselho Deliberativo e 2 no Conselho Fiscal, mais seus respectivos suplentes.

São cargos remunerados e tais representantes são eleitos pelos participantes.

Destes 6 representantes, 5 fazem parte das Associações Estaduais afiliadas à uma Federação, a FENAPAS. O Conselheiro que representa o Estado de São Paulo já fez parte da FENAPAS, mas preferiu criar uma outra Federação e age como opositor de nossa Federação, sempre em busca de poder e de se perpetuar no cargo de Conselheiro, criando situações desagregadoras e utilizando o cadastro dos participantes para semear intrigas.

No último comunicado dessa pessoa, com o claro intuito de promover a discórdia em nosso meio, foram realizadas críticas a uma Ação Judicial que contesta decisão das Patrocinadoras de cindir nosso plano previdenciário em vários planos, com prejuízo para os aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios pela Fundação Sistel.

Até poderia se entender uma crítica neste sentido, mas percebe-se que o objetivo não é honesto, pois o Conselheiro sempre foi favorável à Ação Judicial mencionada. Tal fato pode ser provado através de documento emitido pela própria Associação (ASTEL-ESP) que a referida pessoa preside.

Destacamos alguns pontos do documento para demonstrar o que a ASTEL-ESP pensa sobre a decisão que as Patrocinadoras tomaram em 1999:

“2.04 — Ora, as patrocinadoras, com base em justificativa falsa, negociaram uma quebra de solidariedade que, nos termos do Edital, lhes era vedada…”

Outro trecho:

“Portanto, ao negociarem a quebra de solidariedade e ao exercê-la, infringiram cláusula irrevogável e irretratável… Além disso, agiram contra os interesses dos participantes, pois a solidariedade objetiva dar unidade na massa de empregados…

Na realidade, através de conduta ilícita, ardilosamente escamoteada, e aproveitando-se da vulnerabilidade dos empregados-participantes, as patrocinadoras e SISTEL, com medidas cujas vantagens atendem unicamente aos seus interesses, abriram caminho para a implantação de planos da modalidade de contribuição definida (de natureza meramente financeira, de acumulação de recursos), em substituição ao plano PBS (plano de benefícios definidos, com natureza de seguro), livrando-as, assim, das obrigações assumidas, de forma irrevogável e irretratável no processo de privatização e, além disso, deixando de assumir qualquer risco referente às aposentadorias dos empregados. Por uma obra de engenharia empresarial das patrocinadoras e SISTEL, as patrocinadoras alteraram de forma unilateral e radical as condições contratuais mantidas com o Estado Brasileiro.”

Portanto, fica claro que a posição do Conselheiro sempre foi favorável à Ação da Cisão, entendendo-se que suas afirmações atuais são desprovidas de lógica e têm objetivos obscuros.

Nosso comunicado tem o simples objetivo de esclarecer nossos Associados e tranquilizá-los nesta questão.

A Ação exige das patrocinadoras, atuais e futuras, o cumprimento das Salvaguardas ao nosso Plano, incluídas no Edital de Privatização.

Veja o documento

Conselheiro desinforma Sistelados

O Conselheiro eleito da Sistel, presidente da Astel-ESP e mentor da criação da Fenastel para utilizá-la conforme os seus interesses, na semana passada, se utilizando das instituições que representa enviou e-mail para todos os sistelados do Brasil com inverdades sobre a Ação da Fenapas, injúrias sobre seus atuais Diretores, além de se enaltecer com fatos inverídicos.

Esclarecemos que a Ação da Fenapas de 2005 não foi contra a Sistel e sim contra todas as patrocinadoras que, em 28/12/1999, celebraram um acordo para segregar o plano PBS em 15 novos planos, sendo 14 individualizados por patrocinadora e o PBS-A (só de aposentados) com a solidariedade por todas elas.

As Patrocinadoras, com base em justificativa falsa, negociaram uma quebra de solidariedade que, nos termos do Edital de Privatização, lhes era vedada. Deram como justificativa para a quebra de solidariedade, a competição entre elas na prestação dos serviços de telecomunicações surgida após a privatização, como se isso constituísse um fato novo, não previsto ou um caso de força-maior.

A Ação da Fenapas foi a favor de garantir os direitos de todos os participantes do plano PBS, existente em 1997, por ocasião da publicação do Edital de Privatização.

Nesta Ação, como a Astel-ESP não era afiliada da Fenapas, ela entrou no processo na figura de litisconsórcio, para assegurar os mesmos direitos para os participantes de São Paulo.

É leviano dizer que entrou nesta Ação para anular qualquer manobra da Fenapas contra os interesses dos assistidos. Ela era litisconsorte, ou seja, comungava com todas as solicitações da Fenapas na Ação.

Outra leviandade é dizer que contratou advogados e a conclusão que se chegou é frontalmente contra os interesses dos assistidos do PBS-A, colocando em risco o equilíbrio tanto do plano assistencial (PAMA) como do Previdencial (PBS). Quais as suas intenções ao trazer informações equivocadas para os assistidos? Como ser litisconsorte na Ação e dizer que ela é contra os interesses dos assistidos do PBS-A?  Essa inconsistência de lógica é uma falta de respeito com os assistidos.

Essa Ação não coloca em risco o equilíbrio de plano nenhum. A unificação dos PBS’s, pelo contrário, torna o plano PBS mais robusto diminuindo os riscos quando comparado com os planos atuais.

Outra falácia foi a agressão gratuita aos atuais diretores da Fenapas, insinuando que eles seriam beneficiados por esta Ação. Os beneficiários desta Ação são todos os participantes que estavam no PBS, em 1997, que terão a solidariedade de todas as patrocinadoras e um plano mais robusto.

A Ação é para proteger os direitos dos assistidos, logo na execução, o Assistido que tiver migrado para outro plano que não seja um dos PBS’s terá que ser consultado, e ele decidirá se quer migrar ou permanecer no plano que está atualmente.

Somos de opinião que a Sistel deveria tomar providências com relação à conduta deste Conselheiro por estar desinformando e criando pânico aos Sistelados.

Diretoria/FENAPAS

Conheça o desempenho dos planos Sistel no mês de maio de 2020 divulgados pela APOS

Abaixo, os quadros com informações sobre o desempenho dos planos SISTEL referentes ao mês de MAIO de 2020.

 

Todas as informações dos quadros foram extraídas dos relatórios SISTEL de cada plano.

Para cada mês, a principal informação do primeiro quadro é a rentabilidade dos planos: quanto cada um deles rendeu percentualmente no mês e no ano civil corrente; seu desempenho frente à meta estabelecida pela SISTEL; e o seu índice de cobertura, isto é, um indicador de quanto os recursos disponíveis são capazes de cobrir a projeção matemática das obrigações para com os participantes.

O segundo quadro trata principalmente do volume de recursos dos planos, isto é, seu patrimônio social, bem como de outros valores importantes tais como as sobras acumuladas (patrimônio do fundo menos as provisões) e os fundos previdenciais (fundos para cobrir riscos ou flutuações extraordinárias nos compromissos dos planos).

O terceiro quadro dá um panorama sobre a população de participantes de cada plano – ativos, assistidos e pensionistas.

Observações apontadas pela APOS

No mês de maio, as carteiras de investimentos do CPqD Prev, PBS-CPqD, PBS-A e PAMA, superaram a variação da meta atuarial, face ao resultado da participação majoritária de renda fixa.

Aplicações de renda variável também acompanharam o movimento de recuperação das bolsas reduzindo perdas registradas no ano.

InovaPrev

A carteira de investimentos do InovaPrev encerrou maio superando a meta de retorno, em razão boa performance de todos os segmentos de aplicação, com destaque para a carteira de renda variável (7,70%) e investimentos no exterior (2,01%).

Embora a rentabilidade acumulada do plano em 2020 ainda seja negativa e não tenha superado a variação da meta de rentabilidade (140% do CDI), reduziu as perdas no ano, dada a recuperação dos mercados nos dois últimos meses.

Fonte: APOS (09/08/2020)

INSS: INSS AUTORIZA BANCOS A RENOVAR PROVA DE VIDA POR PROCURAÇÃO


 

Agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
 
A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. 
 
A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
 
O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.
 
A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.
 
Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.

Fonte: PrevTotal (28/07/2020) e Aposentelecom

INSS: COVID FAZ INSS ADIAR REABERTURA DAS AGÊNCIAS PARA 24 DE AGOSTO


Esta é a sexta data para retomada desde o fechamento dos postos em março

As agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só poderão reabrir suas portas ao público a partir de 24 de agosto, segundo a Portaria Conjunta n° 36 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicada nesta quarta-feira (29) no “Diário Oficial da União”.

Esta é a sexta data divulgada pelo órgão para a reabertura das unidades desde o início da quarentena para redução do ritmo de contágio da população pelo novo coronavírus.

A previsão mais recente para a retomada era para a próxima segunda-feira (3). O INSS já havia programado, sem sucesso, a volta do atendimento presencial para 30 de abril, 22 de maio, 19 de junho e 13 de julho. Os postos do INSS estão oficialmente fechados desde 23 março.

Desde o início da quarentena o órgão federal vem reforçando o atendimento a distância, pela internet, como no aplicativo Meu INSS e no site meu.inss.gov.br, e pelo telefone 135. Mas alguns serviços seguem inviáveis sem a presença do segurado, como é o caso da perícia médica para a concessão do auxílio-doença.

O INSS informou também nesta quarta que serviços que foram incluídos nos canais de atendimento remoto por ocasião da pandemia continuarão a ser oferecidos, mesmo após a reabertura das agências.

Quando o atendimento presencial for retomado, em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será de seis horas.

A abertura dos postos será exclusiva para quem agendar horário pelos canais remotos (Meu INSS e telefone 135).

O INSS reforçou que, no momento em que o serviço presencial for restabelecido, serão retomados os serviços que não podem ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa, reabilitação profissional, justificação judicial e atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.

Plano de reabertura
De acordo com o plano divulgado pelo instituto, as unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura continuarão em regime de plantão reduzido.

Cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das agências, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.

Em nota, o INSS reforçou que “as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”.

Fonte: Agora SP (29/07/2020) e Aposentelecom

SISTEL AUXILIANDO SEUS ASSOCIADOS A COMBATER O NOVO CORONAVÍRUS

No vídeo de hoje, o Geriatra Dr. Marcos Cabrera fala sobre a importância de não deixarmos de cuidar da nossa saúde neste período de pandemia.Estamos todos focados na luta contra o coronavírus, mas outros problemas de saúde como diabetes, hipertensão, doenças psíquicas e colesterol, por exemplo, estão sendo deixado de lado, o que acaba por causar descompensação no organismo.
Acompanhe as dicas de Dr. Marcos no vídeo abaixo e nos demais vídeos na TV Sistel no YouTube e saiba como ter uma vida mais equilibrada!
Fonte: Sistel