SUPERÁVIT PBS-A: Carta do colega Rubens Tribst ao Presidente da Sistel

Caros companheiros colegas e amigos do PBS-A.

Boa noite!

Encaminho para informação CT que protocolei na SISTEL em 27/03/2014
endereçada ao seu presidente.

Um abraço a todos

Rubens Tribst

“Ilmo. Senhor Diretor Presidente da SISTEL                         Brasília, 27 de março de 2014

Wilson Carlos Duarte Delfino
Assunto: DISTRIBUIÇÃO DOS SUPERÁVITS AOS ASSISTIDOS DO PBS-A, DA SISTEL, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2009/2010/2011.
Eu, Rubens Tribst, matrícula 6912, agora já com 77, portanto três anos mais velho em relação à primeira correspondência que lhe enviei, mas ainda vivo, volto à presença de Vossa Senhoria, respeitosamente, para solicitar, alguns esclarecimentos sobre o assunto em pauta.
Considerando que:
1 – No comunicado Sistel de 26/09/2011, V. Sª.  disse: “A distribuição de superávit da Sistel cumpre a legislação brasileira para a Previdência Complementar Fechada, regulamentada pela Resolução n 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), órgão do Ministério da Previdência Social. Todo o Processo é fiscalizado e monitorado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).”
2 – No comunicado Sistel de 25/10/2011, V. Sª. disse: “A Sistel envidará todos os esforços no sentido de viabilizar a aprovação do regulamento do PBS-A na Previc de forma a realizar a distribuição do superávit ainda este ano.”
3 – No comunicado de 04/11/2011, V. Sª. disse: ”Hoje, a Sistel deu entrada na PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) com o processo de Distribuição do Superávit do PBS-A (Destinação e Utilização da Reserva Especial para Revisão do Plano), paraassistidos e patrocinadoras, relativa ao exercício de 2009.”Disse ainda que, “A Diretoria Executiva da Sistel está empenhada em viabilizar a aprovação do regulamento do PBS-A na  PREVIC ainda este ano, para então realizar a distribuição do superávit.”
4 – No Informe SISTEL, de 16/12/2013 – última informação da Sistel sobre a distribuição dos superávits aos assistidos do PBS-A – V. Sª. informou:
a) Sobre o posicionamento da Telebrás: que cabe a ela a parcela de 68,8% e aos assistidos a parcela de 31,2% dos superávits acumulados de 2009/2010/2011 e que a diretoria da Sistel entende que a posição da Telebrás carece de amparo legal.
b) Que haveria uma reunião dia 20/12/2013, com a PREVIC, para tratar da questão e requerer um posicionamento daquele órgão;
c) Manteria os assistidos informados sobre a evolução do assunto.
Pergunto:
A - Senhor Presidente, se o processo de distribuição dos SUPERÁVITS, conforme sempre afirmou V.Sª. está correto, cumpre a legislação brasileira da previdência complementar fechada,  contempla as leis vigentes e pertinentes ao assunto e foi fiscalizado e monitorado pela PREVIC, por que, até a presente data, ainda não foi aprovado? Três anos e oito meses (1335 dias), já se passaram desde a aprovação pelo Conselho Deliberativo, em 23/07/2010. V.Sª poderia dar-me as verdadeiras razões? 
  
B – V.Sª. poderia me informar qual é a legislação brasileira (indicar cada uma delas) que ampara a distribuição dos superávits referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, da forma como foi proposta; incluindo as “patrocinadoras”?
C – Os assistidos do PBS-A, oriundos do PBS, criado em 31/01/2000, sob a égide da Lei 6435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada, não podem ser prejudicados por nenhuma Lei que veio depois, por Ex. Leis Complementares 108/109, Resoluções e etc. Toda a legislação posterior a Lei 6435 só pode prevalecer se for para beneficiar; para prejudicar não. V. Sª. assim como todos, sabe muito bem disso.
D – Gostaria de obter da SISTEL uma posição OFICIAL com relação aos assistidos que ficaram vinculados ao PBS-A, se estão ou não sob o manto constitucional do direito adquirido, Lei 6435 e, consequentemente, pelo Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que em seu item XXXVI diz “a lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada”? Se a resposta for negativa que me informe qual legislação (Lei) que permitiu subtrair dos assistidos do PBS-A os direitos adquiridos até 31/01/2000.

E – Se nenhuma “patrocinadora” verteu contribuição ao PBS-A, desde sua criação, V.Sª  acredita ser justo subtrair agora, de forma ilegal, dos superávits que só aos 24.000 assistidos pertencem, quantia superior a UM BILHÃO DE REAIS, após terem subtraído, indevidamente, do PBS-A, em 31/01/2000, cerca de TREZE BILHÕES DE REAIS, a valores de hoje? V.Sª sabe, muito bem, que naquela data houve deslocamento patrimonial indevido do PBS para outros planos causando colossais prejuízos ao PBS-A e, consequentemente, aos assistidos do Plano. A Sistel está tentando, agora, junto à PREVIC, demais “patrocinadoras” e instituições governamentais envolvidas, corrigir estes graves vícios de origem ou defendendo as “patrocinadoras”, procurando encontrar na legislação meios jurídicos inexistentes para, mais uma vez, enquadrar e acolher interesses financeiros delas? É este o motivo de tanta demora?

F – Por que, decorridos cerca de cem (100) dias do último Informe SISTEL (16/12/2013) V.Sª. não informou mais nada aos assistidos, coforme prometido, sobre a evolução do trâmite do processo do superávit? Para os assistidos deste plano é muito importante saber, pelo menos a cada 30 (trinta) dias, como está o andamento. A Sistel precisa ser mais transparente, informar mais e melhor aos seus assistidos. A informação é fundamental para educar e prevenir.
G – O processo continua arquivado na PREVIC? Quais providências a SISTEL já tomou ou está  tomando para acelerar o andamento do processo? A PREVIC já se manifestou com relação a reunião realizada em 20/12/1013? Qual foi a manifestação dela? O senhor já acionou a Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da PREVIC, na tentativa de encontrar a solução para o problema? A Sistel está interagindo com a Telebrás para solucionar o impasse? Eu e acredito todos os assistidos também, gostaríamos de saber sobre a evolução do assunto. Desde o início do processo, Senhor Presidente, quase mil (1000) assistidos já faleceram. Isso não o incomoda?
H – Por que a Diretoria Executiva da Sistel propôs de forma irregular, temerária e inexplicável a aplicação da Lei Complementar 108/2001 para o artigo 80, do Regulamento e Distribuição do Superávit do PBS-A, contrariando o que foi decidido e registrado nas ATAS de nº 138/139/174 do Conselho Deliberativo da Sistel? Será que foi só para tentar viabilizar a distribuição paritária dos superávits e beneficiar as patrocinadoras?
I – Lembro a V.Sª. que a Sistel tem como:
MISSÃOAdministrar planos de previdência e assistência à saúde, sendo instrumento deresponsabilidade social perante assistidosparticipantes e patrocinadoras.
VISÃOSer a melhor gestora de planos de previdência complementar e assistência à saúde.
VALORES: Foco no cliente. Ética. Valorização do colaborador. Comprometimento. Eficiência. Transparência. Trabalho em equipe.

J – Solicito a gentileza de V.Sª. no sentido de enviar-me respostas sucintas, claras e objetivas para todas as perguntas formuladas.
Tomo a liberdade de lembra-lo de que, em 04 de outubro de 2011, encaminhei correspondência a V.Sª. fazendo alguns questionamentos sobre a distribuição do superávit aos assistidos do PBS-A. Recebi respostas a todas as perguntas. Quem as encaminhou, via meio eletrônico, foi o Senhor Claudio Munhoz, ex-Diretor de Seguridade, que no último parágrafo disse” Senhor Rubens, não obstante o tom talvez injusto e inapropriado de sua correspondência, importante ainda esclarece-lo….”. Naquela oportunidade haviam decorridos 435 dias da aprovação da matéria pelo Conselho Deliberativo. Agora Senhor Presidente já se passaram, repitotrês anos e oito meses (cerca de 1335dias) e a SISTEL, estranhamente, continua morosa e incapaz de viabilizar o pagamento dos superávits aos seus assistidos do PBS-A. Por que será?
Agradecendo a Vossa Senhoria pela atenção que for dispensada, sugiro que as respostas sejam encaminhadas, também, a todos os assistidos do PBS-A num Comunicado SISTEL para dar mais transparência ao processo e informar melhor e com mais rapidez aos ansiosos assistidos que estão 100 dias com as mesmas informações.
Atenciosamente,
Rubens Tribst
 Matrícula Sistel 6912″

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO RJ QUESTIONA A PREVIC POR TER AUTORIZADO REVERSÃO DE RESERVAS DE SUPERAVITS A PATROCINADORAS MEDIANTE ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DE PLANOS

Manobra permitiu distribuição de bilhões de reais a empresas patrocinadoras de fundos de pensão

Ação civil pública pode representar uma reviravolta no pagamento do superavit do plano PBS-A da Sistel às teles e Telebras

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) por permitir a reversão supostamente ilegal de valores dos fundos de pensão às empresas patrocinadoras. No documento, que consta no site do órgão, o MPF informa que, por conta de manobra do tipo, a Previ, por exemplo, teria transferido “ilegalmente mais de R$ 7,5 bilhões para o Banco do Brasil em detrimento dos participantes de um dos seus planos de benefícios” (processo nº 2014.51.01.114138-1 JF/RJ).

Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública

O imbróglio envolve a resolução 26 editada em 2008 pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC). Para o Ministério Público, a regra contraria a Lei Complementar nº 109/2001, que determina que a fundação faça uma readequação de seu plano de benefícios caso o superávit ultrapasse 25% das reservas de contingência do fundo.

Na ação, o MPF pede a anulação de todos os atos em que a Previc permitiu nos últimos cinco anos, as reversões de recursos dos planos em favor das patrocinadoras com base na resolução.

De acordo com o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, responsável pela ação, “a resolução editada pelo governo viola gravemente todo o sistema, quebra seus princípios e desvirtua os fundos. Além disso, as ações e omissões ilegais da Previc, aliadas a interesses de bancos e outras grandes empresas, impõem a urgente correção de uma ilegalidade bilionária.”

O MPF quer também que a Previc seja condenada a adotar as medidas administrativas que assegurem o retorno dos recursos transferidos às reservas especiais dos fundos de pensão.

Duplamente ilegal
A ação questiona ainda outras formas de apropriação de reservas, que o MPF descreve como “duplamente ilegais”, por violarem a lei complementar e também o procedimento estabelecido na própria resolução do governo.

De acordo com o órgão, a Previ não seguiu o mesmo caminho de outros fundos, que formalizaram na Previc um pedido de autorização de reversão aos patrocinadores. A fundação Previ, segundo a ação, obteve a autorização para uma “mera alteração regulamentar” que embutiu a transferência de reservas de um de seus planos de benefícios para uma conta a ser utilizada pelo Banco do Brasil, “a critério do próprio banco”.

“Isso foi feito com a tolerância da Previc, mesmo com manifestação contrária da Secretaria do Tesouro Nacional, e gerou a transferência ilegal, até agora, de R$ 7,5 bilhões aos patrocinadores da Previ, em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios”, diz o MPF.
Além disso, o MPF quer também que a Previc seja condenada a adotar todas as medidas administrativas que assegurem e promovam o retorno ao estado anterior dos valores revertidos ilegalmente das reservas especiais dos fundos de pensão.

Fontes: Estadão e MPF-RJ (03/04/2014)
Colaboração: Gilson Tavares

Nota do Colaborador: Esse assunto tem sido debatido, com frequência, por participantes e assistidos da PREVI (Funcionários do Banco do Brasil), que questionam o repasse de parte dos superávits daquele Fundo de Pensão para a patrocinadora.

A reversão de Fundos de Pensão para a patrocinadora foi aprovada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGCP), atual Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Esse CGCP, atual CNPC, que é um Órgão composto por funcionários de Ministérios e Dirigentes de Fundos de Pensão (o representante dos participantes e assistidos equivocadamente é um Diretor), vive tomando decisões contrárias aos artigos da Lei Complementar 108 e 109/2001.
A Lei Complementar 109/2001, prevê a revisão dos planos de Benefícios nos casos de Superávit. Mas, a Resolução CGCP de 2008 determina que parte do superávit seja repassada para a Patrocinadora.
Essa alteração está sendo questionada pelo Ministério Público Federal, porque a PREVI tem repassando parte dos Superávits para o Banco do Brasil.
Nota da Redação: Caso esta ação pública do MPF venha a ser acolhida, isto poderia representar uma grande reviravolta no imbróglio da distribuição dos superavits de 2009 a 2011 do plano PBS-A da Sistel para as teles e Telebrás, que se julgam patrocinadoras do plano, e novamente causar um novo atraso em qualquer decisão relativa a esta questão, inclusive de saneamento do plano assistencial PAMA.
É necessário que as Associações de Aposentados e a Fenapas entrem em contato com o MPF-RJ para melhor avaliar as consequências futuras desta ação.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom