A APAS-RJ recebeu no dia 2 de maio, carta da Fundação Atlântico datada de 19 de abril, na qual manifestou formalmente seu propósito de resilir o Convênio com a APAS-RJ, a partir de 30/06/2017, razão pela qual a partir de tal data não mais processará os descontos previsto no mencionado instrumento.
A APAS-RJ por não concordar com a justificativa apresentada, limitações impostas pela Lei nº 13.183, de 04/11/2015, que regula as consignações em folha de pagamento, e as dificuldades que esta ação traria para nossos associados para cumprir suas obrigações associativas, solicitou a Fundação Atlântico que reveja a decisão tomada em função dos grandes prejuízos que ela acarretaria.
Veja abaixo, a correspondência enviada.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2017.
Ct: 010/17 – PR
À
Fundação Atlântico de Seguridade Social
A/C Sr. Fernando Pimentel
Prezados Senhores,
Foi com grande surpresa e preocupação que recebemos a carta FATL 0776/17, de 19 de abril de 2017, através da qual essa Fundação nos comunica o propósito de encerrar o Convênio assinado em 10 de maio de 2006 com a APAS-RJ, pelo qual é feito o desconto das mensalidades de nossos associados em folha de pagamento de benefícios da Fundação.
Permita-nos esclarecer, em primeiro lugar, que tal procedimento não representa, de forma alguma, empréstimo consignado em folha, como descrito na Lei 10.820, de 17/12/2003, que abrange, para fins de amortização “pagamento mensal de empréstimos, financiamento, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil”.
A Lei 13.183, de 04/11/2015, apenas estende a autorização de tais descontos do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS para entidades abertas ou fechadas de previdência complementar.
O desconto a título de contribuição associativa, expressamente autorizado por nossos associados, não se enquadra, a nosso ver, na legislação referenciada.
Por outro lado, convém lembrar que esta Associação tem prestado relevantes serviços a seus associados, de forma totalmente gratuita e voluntária, com alto significado social, desonerando, em muitos casos, essa Fundação do ônus destas atividades, caracterizando uma parceria que não merece ser encerrada.
É preciso salientar que nossos associados representam um grupo com idade média de 70 anos, o que fortalece a necessidade de nosso apoio, em face das deficiências naturais de sua faixa etária.
Finalizando, solicitamos à V.Sa. que reveja a decisão tomada, cuja execução trará graves prejuízos financeiros à APAS-RJ, bem como às demais Associações atingidas por tal medida, podendo, em alguns casos, ocasionar o encerramento de suas atividades.
Contamos com a boa vontade e grandeza de espírito de V.Sa., na certeza de que sua decisão será reconsiderada.
Atenciosamente,
Carlos Aberto de Oliveira Castro Burlamaqui
Presidente
C/C FENAPAS