Fundação Atlântico – Carta ao Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial do RJ

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial do Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

Cc:

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC – Diretor Superintendente

Fundação Atlântico de Seguridade Social – Presidente

 Assunto: PRESERVAR A FUNDAÇÃO ATLÂNTICO E OS DIREITOS DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS

 Excelentíssima Sra. Dra. Juíza Simone Gastesi Chevrand,

O documento público RELATÓRIO GERAL DO GESTOR JUDICIAL, datado em 30/10/2025, acostado aos autos da RJ, com o subtítulo “INCIDENTE DE TRANSIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL’.’ e especificamente seu item 6.3 “DOS LEVANTAMENTOS PARA POTENCIAL REDUÇÃO DA DÍVIDA JUNTO À FUNDAÇÃO ATLÂNTICO” apresenta grave ameaça aos Planos de Previdência da Fundação Atlântico Seguridade Social (FATL).

A Companhia Oi S.A. tem sido a Patrocinadora dos Planos de Previdência da Fundação Atlântico Seguridade Social (FATL). Conforme identificado, na administração dos esforços que estão sendo desenvolvidos para equacionar passivos no âmbito da sua Recuperação Judicial (RJ), ora finalizada, elencaram-se sugestões que poderão resultar em danos à Fundação Atlântico (FATL) e aos seus milhares de participantes e assistidos – e às suas famílias.

Conforme consta no item 6.3 “DOS LEVANTAMENTOS PARA POTENCIAL REDUÇÃO DA DÍVIDA JUNTO À FUNDAÇÃO ATLÂNTICO, no afã de identificar meios para tal equacionamento de passivos, foram apresentadas as seguintes “sugestões” pelo gestor judicial, com o propósito explícito de “acarretar alívio financeiro para as recuperandas e potencial redução do seu passivo trabalhista junto à Fundação Atlântico”.

Vale destacar que o valor da dívida é da ordem de R$ 563 milhões, que vem se arrastando pela procrastinação da Oi S.A. em sua solução.

As seguintes sugestões no item 6.3 foram elencadas (conforme o original):

  1. 1.      ‘� primeira medida consistiu na identificação de um fundo segregado, preservado desde 2016, no valor de aproximadamente R$ 350 milhões, originado de superávit acumulado em período anterior, que, segundo a análise técnica e jurídica, confere à Oi, na qualidade de patrocinadora,

o direito à utilização de aproximadamente metade dos referidos recursos, o que pode ser empregado para abatimento da dívida inscrita”.

“….saldo já disponível/aprovado para a Oi, no valor de aproximadamente R$ 263 milhões (originado de outros fundos previdenciários: Conta Coletiva Patrocinadora e Conta de Reversão)”.

  1. 2.      ”A segunda medida de atuação consiste na realização de uma revisão atuarial das premissas e parâmetros praticados para a apuração da taxa de desconto atualmente empregada pela Fundação, sem comprometimento da solvência do plano, com possibilidade de redução do passivo atuarial e geração de superávit contábil, estimado em cerca de R$ 100 milhões ao final de 2025. Isso torna possível a reavaliação futura do plano de custeio extraordinário, gerando benefícios diretos para o caixa da Companhia e redução do seu endividamento junto à Fundação”.
  2. 3.      “Na terceira medida, busca-se a revisão do instrumento de dívida existente entre a Oi e a Fundação Atlântico (que ensejou o crédito listado na recuperação judicial), com vistas a estruturar providência para eliminar a taxa de carregamento administrativo atualmente cobrada pela Fundação Atlântico (de 6% sobre as contribuições extraordinárias), ante a existência de fundo administrativo destinado às despesas administrativas da Fundação, que conta com saldo acumulado em cerca de R$ 600 milhões, superior à média do setor e ao máximo prudencial, tornando desnecessária a cobrança da verba em face da Recuperanda antes de sua situação de crise”.

 Além das sugestões abrigadas pelo gestor judicial, conforme item 6.3 – 128, foi apresentado que houve contratação da empresa Mirador para apresentar estudo técnico referente à “verificação das condições de liquidez, solvência e adequação da taxa de juros real atuarial dos Planos TelemarPrev, TCSPREV, PBC-TNC e PBS-TELEMAR. ..”, cujo estudo não foi submetido ao crivo técnico e público. Além disso, conforme item 6.3 – 129, também foi apresentado estudo de “Asset Liability Management” dos referidos planos, também não escrutinado.

Identificamos ainda no relatório, datado em 07/11/2025, que a Gestão Judicial reitera as sugestões e admite seu propósito no item 39e: “A adoção de medidas com vistas a possibilitar… efetivo benefício ao concurso de credores”.

 

Assim, se constata que as “sugestões” elencadas não foram submetidas aos crivos técnicos da Fundação Atlântico (FATL) nem da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

No nosso entendimento, não faz sentido algum transferir compromissos de responsabilidade da Oi S.A. para os Participantes e Assistidos que, de nenhuma forma, contribuíram para a atual situação da Empresa, através da utilização de recursos anos a fio acumulados, que tem o objetivo, inclusive, de garantir a subsistência de 15.203 idosos e suas famílias (ago/2025), os quais estão sob a administração da Fundação Atlântico, para uso ao longo das décadas futuras.

Imbuídos do nosso papel institucional de defensores dos interesses dos nossos associados, informamos a V. Exa. que, na visão das Associações de Defesa que ora subscrevem a presente, tais sugestões se constituem numa agressão à estrutura previdenciária da Fundação Atlântico (FATL), em detrimento dos direitos dos participantes e assistidos, e em benefício de credores da Oi S.A.

A Fundação Atlântico (FATL), há 20 anos, vem tendo sua administração controlada pela Patrocinadora OI S.A. com intensa fiscalização e escrutínio especial da PREVIC. Os mecanismos de administração previdenciária são acompanhados anualmente por pareceres atuariais e suas demonstrações financeiras são auditadas por auditores externos.

As sugestões propostas não merecem abrigo desse juízo, pois:

  1. A utilização do fundo previdenciário de todos os Planos da Fundação Atlântico (FATL) para destiná-lo ao pagamento de dívida da Oi S.A., com apenas um dos planos (TCSPREV que incorporou BrTPREV), é matéria controversa, a qual já foi objeto de questionamento junto à PREVIC, Agência fiscalizadora, que já cobrou da Fundação Atlântico providências junto à Patrocinadora (Oi S.A.) para quitar a dívida e, conforme sabemos, a PREVIC não foi sequer ouvida para elencar tais sugestões.

O uso de tais recursos de plano previdenciário não pode se dar em detrimento ao conjunto de compromissos previdenciários de longo prazo, como estabelecidos na Resolução CNPC/MPS 59/2023, não tem suporte legal, pois viola dispositivo protetor de participantes idosos.

Rever a taxa de desconto previdencial para forçar superávits, no presente, para pagar a dívida com apenas um Plano é de temeridade extrema, o que eleva o risco sistêmico de todos os Planos administrados pela Fundação Atlântico (FATL), além de se tratar de dispositivo de longo prazo aplicado a compromissos de futuras décadas, numa economia de baixíssima previsibilidade. Vale dizer que nenhuma administração previdenciária comete açodamentos neste aspecto, e quando faz revisão dessa taxa é para torná-la mais conservadora e não mais agressiva, como proposto ao Gestor Judicial. Como é sabido, premissas atuariais não são estabelecidas a esmo. São precedidas de estudo mercadológico, com a aprovação de atuária que analisa o desempenho e a sua aderência. Além da validação do atuária, os Conselheiros Fiscais, inclusive os eleitos pelos Participantes, também têm que referendá-las para que os Conselheiros Deliberativos, novamente com a participação dos Conselheiros eleitos pelos participantes, possam aprová-las. Em uma economia instável e sujeita a inúmeras variações, é temerário e de bastante risco para o futuro dos planos previdenciários desagravar tais premissas.

 O contrato de dívida da Oi S.A. para com o Plano TCSPREV (BrTPREV) é um ato jurídico perfeito que envolve interesses de milhares de pessoas e mereceu avaliação da agência fiscalizadora PREVIC. Cabe apenas à OI pagar a dívida, como pactuado, não restando legitimidade à Patrocinadora (OI) para forçar os administradores da Fundação modificarem o acordo firmado, para se beneficiar em prejuízo de muitos.

Ante o exposto, vimos rogar a V.Exa. para que as sugestões constantes dos relatórios da Gestão Judicial de 30/10/205 e de 07/11/2025 sejam analisadas minuciosamente e desconsideras, haja vista que não contaram com a anuência nem participação da Fundação Atlântico (FATL), nem anuência e participação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Rio de Janeiro, 1O de novembro de 2025.

APAFASS – Associação dos Participantes e Assistidos da Fundação Atlântico de Seguridade Social – João de Deus Pinheiro de Macêdo – Presidente do Conselho Deliberativo.

ASTELPREV – Associação Nacional dos Participantes do TelemarPrev e PBS Telemar – Antônio Tadeu de Rezende – Presidente

Documento assinado digitalmente

ANTONIO TADEU DE REZENDE

Data: 10/11/2025 20:35:15-0300

Verifique em https://validar.iti.gov.br

ASTELPAR – Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações no Paraná – Cleomar Justiniano Gaspar – Presidente      Documento assinado digitalmente

CLEOMAR JUSTINIANO GASPAR

Data: 10/11/2025 21:ss:01 -0300

Verifique em https://validar.iti.gov.br

APAS-RJ – Associação de Empregados, Aposentados e Pensionistas do setor de Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro – Paulo Sergio Longo – Presidente

Documento assinado digitalmente

PAULO SERGIO LONGO

Data: 10/11/202521:01:23-0300

Verifique em https://validar.iti.gov.br