Fonte: Anfip (05/12/2016) Aposentelecom
Arquivos do Autor:apasrjblog
https://youtu.be/6jYKSxNaFHY
FENAPAS: AGE EM BRASÍLIA DIAS 17 E 18 DE NOV TRATOU DE IMPORTANTES TEMAS COMO PAMA, SUPERAVIT PBS-A E CISÃO DO PBS
Treze associações de aposentados no ramo de telecom (duas justificaram ausência) e a diretoria da Fenapas estiveram presentes em Brasília para tratar de importantes assuntos de interesse de todos planos da Fundação Sistel e alguns da Atlântico.
Mais uma vez a unidade e coesão de nossa representação junto a Sistel foi demonstrada durante a Assembléia.
Os resultados serão oportunamente divulgados pela Fenapas e aqui reproduzidos.
Fonte: Blog Vida de Aposentado em Telecom
RELATO DA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL OCORRIDO DIA 27/10/2016
- A Auditoria Interna apresentou o acompanhamento dos Planos de Ação e o trabalho de auditoria na área de investimentos, que não identificou inconformidades. Foi sugerido o Plano de Auditoria para 2017.
- Aprovadas as atas das reuniões anteriores (ordinária e extraordinária).
- As premissas e prévia de orçamento para 2017, para aprovação na próxima Redel.
- Foram aprovadas as Políticas de Investimentos para 2017 de todos os planos da Sistel.
- Foram aprovadas as premissas atuariais do PAMA para uso no encerramento do exercício de 2016, dentre outras:
- A Tábua AT83 que é mais aderente
- Crescimento real dos custos médicos: 3,57%
- Fator de incremento dos custos pela idade: 2%.
- A AON, Consultoria de Saúde, fez uma apresentação abordando o perfil das operadoras (ABET e BRADESCO), com o objetivo de apresentar o diagnóstico e as soluções, com destaque na auditoria e nos procedimentos de alto custo.
- O estudo para utilizar planos de saúde alternativos demonstrou a inviabilidade de sua adoção, em razão dos custos e, principalmente, porque as empresas consultadas não manifestaram interesse em participar.
- Informou-se que a SEST está fazendo exigências em relação às alterações do Regulamento do PBS-A para constar que se trata de plano em extinção.
- Foi relatado sobre a operação de venda das ações da CPFL, que aguarda aprovação dos órgãos reguladores para sua concretização.
- A Price apresentou o andamento dos trabalhos de avaliação do modelo de gestão da Sistel.
- Apresentados os resultados do recadastramento, em que apenas 833 assistidos deixaram de se cadastrar.
- Realizado relato sobre a avaliação de desempenho dos planos até setembro de 2016, demonstrando que todos os planos de benefícios apresentam resultados positivos.”
Fonte: FENAPAS (01/11/2016)
APOS (ASSOC. APOSENTADOS CPQD): DIVULGADO NEWSLETTER SOBRE USO DE FUNDO DO PLANO INOVAPREV PARA ABATIMENTO DE 13 CONTRIBUIÇÕES NORMAIS DE 5 PATROCINADORAS CPQD A ESTE PLANO
Leiam a íntegra do comunicado distribuído aos associados da APOS, mas que interessa a todos participantes e assistidos do plano InovaPrev:
15/9/16 – Reunião CPqD-Sistel- APOS-SINTPq no DRH CPqD
Participantes: Sistel, Gama, CPqD, SINTPq, APOS
Objetivo: Apresentar proposta da Sistel de auxílio ao CPqD frente à crise financeira que atravessa
Aposentadoria parlamentar é 7,5 vezes maior que a do INSS
A União gasta todo ano R$ 164 milhões para pagar 1.170 aposentadorias e pensões para ex-deputados federais, ex-senadores e dependentes de ex-congressistas, segundo levantamento feito pelo “Estado”. O valor equivale ao que é despendido para bancar a aposentadoria de 6.780 pessoas com o benefício médio do INSS, de R$ 1.862. A aposentadoria média de um ex-parlamentar (levando em conta também os que se aposentam proporcionalmente) é de R$ 14,1 mil. Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Com a morte do parlamentar, a viúva ou os filhos (até os 21 anos) passam a receber a pensão. Enquanto o teto do INSS é de R$ 5.189,82, o do plano de seguridade dos congressistas é de R$ 33.763. Responsável pela condução da proposta da reforma da Previdência, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, é aposentado pela Câmara.
Ele recebe R$ 19.389,60 por mês, além do salário de R$ 30.934,70 de ministro. Padilha se aposentou com 53 anos, em 1999, depois do seu primeiro mandato de deputado federal pelo Rio Grande do Sul. “Tenho 70 anos e sou aposentado”, limitou-se a dizer o ministro, quando foi procurado para falar sobre o assunto. Já o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, que terá a missão de angariar votos entre os parlamentares para garantir o quórum para fazer as mudanças na Previdência, aposentou-se, após cinco mandatos na Câmara, em 2011, quando tinha 51 anos. Recebe R$ 20.354,25 de aposentadoria, além do salário de ministro. Procurado, ele não quis comentar. A Câmara tem 525 ex-deputados aposentados, mas 22 estão com o pagamento do benefício suspenso por estarem exercendo mandato.
Já o Senado conta com 70 ex-senadores aposentados, mas 9 deles estão em exercício do mandato e, por isso, não acumulam o benefício com o salário de R$ 33,7 mil. Esses parlamentares se aposentaram com regras bem mais generosas do que as em vigor atualmente para os congressistas, similares às exigidas no serviço público. Eles contribuíram para o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1997 após registrar rombo de R$ 520 milhões – atualmente já ultrapassa R$ 2 bilhões, cobertos com o Orçamento da União. Esse plano de previdência permitia que parlamentares se aposentassem a partir de 8 anos de contribuição e com 50 anos de idade. Atualmente, no INSS são necessários, no mínimo, 15 anos de contribuição e 60/65 anos (mulheres/homens) para se aposentar por idade ou 30/35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de serviço.
Mais do que o montante, pequeno perto dos rombos bilionários da Previdência, o que impressiona é que 85% dos gastos com aposentadoria de ex-senadores e ex-deputados foram “contratados” com regras muito acessíveis. Só deputados e senadores que assumiram a partir de 1999 foram obrigados a cumprir as regras do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que exige 35 anos de contribuição e um mínimo de 60 anos de idade para pagar a aposentadoria integral. A equipe técnica responsável pela reforma da Previdência propôs que as regras dos parlamentares também sejam modificadas para convergir com a realidade dos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público. Já é consenso que a idade mínima aumentará para 65 anos e se exigirá, no mínimo, 25 anos de contribuição.
Déficit R$ 2 bi é o rombo atual do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1997, quando tinha um buraco de R$ 520 milhões
Fonte: Agência Estado – 04/10/16
Recuperação Judicial da Oi: Notificação
Depois de meses de noticias sobre a péssima situação financeira, em Junho de 2016 a Oi entrou com o pedido de Recuperação Judicial, que foi concedido em Agosto. A Recuperação Judicial é um processo que tem como objetivo possibilitar que a Empresa se recupere, evitando a Falência que seria mais prejudicial para os trabalhadores e credores e para a sociedade como um todo.
A FENAPAS, devidamente orientada pelo seu Advogado Dr. Carlos, protocolou Notificação Extrajudicial, junto aos Administradores da Recuperação (PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e WALD & ASSOCIADOS ADVOGADOS), à ANATEL e à PREVIC. Na Notificação informamos dos compromissos assumidos pela Oi como condição do EDITAL MC/BNDES Nº 01/98 de Privatização do Sistema Telebrás, com o custeio do Plano de Saúde PAMA e com a cobertura de déficits do Plano de Beneficio Definido PBS. Notificamos da Ação Judicial da FENAPAS contra a CISÃO, que tramita no TJRJ em 2ª instância, já com sentença que torna nulos os atos em desacordo com o referido Edital. Notificamos ainda que os Participantes dos Grupos PBT, TRCA e CA também administrados pela Sistel em 1997, além da proteção do Edital de Privatização, tem direito a vários benefícios da Oi “como se na ativa estivessem”, tais como plano de saúde, seguro de vida e outros com reajustes definidos no acordo coletivo da Oi.
A FENAPAS, a AACRT, ANAPAR, Sindicatos e demais Entidades parceiras continuarão acompanhando a reestruturação do plano de recuperação da OI, para tomar as medidas cabíveis e garantir os direitos dos trabalhadores e aposentados.
Se você tem alguma Ação contra a Oi ou tem dúvidas, procure a sua Associação. Todos Juntos somos mais Fortes!
Fonte Site da Fenapas
FUNDOS DE PENSÃO: O TESOURO DA OI, A FUNDAÇÃO ATLÂNTICO E O ALERTA PARA UMA FISCALIZAÇÃO
JOSÉ ROBERTO FERREIRA DEIXA O CARGO DE SUPERINTENDENTE DA PREVIC. ESDRAS ESNARRIAGA JR. ASSUME
O movimento já era esperado pelo mercado desde a saída de Dilma Rousseff da presidência do país e, consequentemente, a reestruturação dos ministérios. Atualmente, a Previc está sob o guarda-chuva do Ministério da Fazenda, comandado por Henrique Meirelles. Até o momento, o diretor-superintendente substituto, Esdras Esnarriaga Júnior, fica à frente da autarquia.
José Roberto Ferreira assumiu a diretoria da Previc no final do ano passado, após Carlos Alberto de Paula ser exonerado do cargo pela então presidente Dilma Rousseff. Antes disso, Ferreira atuou durante muitos anos no Banco do Brasil, onde entre diversas funções assumiu a diretora de investimentos da BB Previdência, em 1997. Na Previc, o executivo começou em 2010, como coordenador-geral de patrimônio de logística, passando a atuar como diretor de análise técnica em julho de 2012.
Esdras Esnarriaga é da carreira de auditores-fiscais. Com a vida profissional dedicada à Receita Federal do Brasil, Esnarriaga tem currículo e experiência na área de gestão. Formado em administração de empresas, com MBA em Análise e Elaboração de Projetos, Esnarriaga ingressou no serviço público em 1997. Assumiu várias funções de relevância na Previdência Social. Entre outros cargos na Receita Federal do Brasil foi Coordenador-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial e Superintendente Regional na 2ª Região Fiscal.
Fonte: Investidor Institucional e Previc (06/10/2016) e Aposentelecom
APAS-RJ contesta pontos da palestra da Diretora de Saúde, no Sistel Presente realizado no RJ
Veja, abaixo, a íntegra da Carta enviada à Sistel:
ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2016.
Ct. 011/16 – PR
À
Sra. Adriana Meirelles
Diretora de Saúde – Sistel
Assunto: Sistel Presente
Com relação à sua palestra proferida na reunião Sistel Presente do dia 15/9/2016, no Rio de Janeiro, coloco, a seguir, as posições da APAS-RJ, referentes, apenas, aos principais tópicos abordados e que não foram questionados, naquela ocasião, para evitar polêmicas e prejudicar sua apresentação:
1) Afirmação de que os assistidos nunca contribuíram para o PAMA
É de seu conhecimento que, em 1991, quando foi criado o novo PBS, que continha o PAMA como benefício acessório, os participantes que aderissem ao Plano teriam seu benefício previdencial reduzido de 100% para 90% da diferença entre o salário real de benefício e o valor do benefício previdencial padrão. Esta diferença dos 10% destinava-se a cobrir os custos do PAMA, como informado pela Sistel aos participantes à época. Logo, os assistidos sempre contribuíram para o PAMA.
2) Utilização do Artigo 13 do Regulamento do PAMA, como ameaça de limitação de abrangência do Plano.
O PAMA é um benefício acessório do PBS (1 e 2), não podendo a sua abrangência ser limitada, pois o Artigo 73 nas Alíneas II e III de seu Regulamento (3) não permite a redução de benefícios, já iniciados, bem como prejudicar direitos de qualquer natureza.
|
1. Ct 100/200/006/02, de 08 de fevereiro de 2002, assinada por Fernando Antônio Pimentel de Melo – Diretor Presidente da Sistel, dirigida ao SPC: “Não poderemos deixar de abordar a questão do Plano de Assistência Médica ao Aposentado PAMA, benefício que nos é garantido pelo Estatuto e Regulamento do PBS-A e que se constitui num acessório ao benefício previdenciário complementar” (pág 7). 2. Regulamento PBS, de 31/12/1999, Art. 77: “Os participantes em gozo dos benefícios de aposentadoria e de pensão poderão ser inscritos no Plano de Assistência Médica ao Aposentado, observadas as disposições do respectivo Regulamento. Parágrafo único – O Plano de Assistência Médica ao Aposentado é um plano de cunho assistencial da FUNDAÇÃO, custeado pelas patrocinadoras e com sua contabilização em separado” 3. Art 73: “As alterações deste Regulamento não poderão: I. Modificar a finalidade do PBS, referido no Capítulo 1º; II. Reduzir benefícios já iniciados; III. Prejudicar direitos de qualquer natureza, adquiridos pelos contribuintes assistidos e beneficiários em gozo de benefício; IV. Modificar o elenco de benefícios e as condições previstas para o cálculo, concessão e reajuste dos benefícios, para o contribuinte ativo da data da referida alteração, a não ser para aumentar os benefícios ou recompor o valor real dos mesmos, por ocasião dos reajustamentos, e ainda, para diminuir o mínimo etário ou reduzir os prazos de carência.” |
3) Responsabilidade pelo custeio do PAMA
O Artigo 77 do Regulamento do PBS, de 31/12/1999, em seu Parágrafo único dispõe:
“Parágrafo Único – O Plano de Assistência Médica ao Aposentado é um plano de cunho
Assistencial da FUNDAÇÂO, custeado pelas Patrocinadoras e com sua contabilização em separado.”
Assim sendo, não tem cabimento a alegação de que o custeio do PAMA não seja de responsabilidade das Patrocinadoras.
4) O PCE considerado como um plano
A Sistel continua insistindo em considerar o PCE como um plano de saúde e, assim, ilude os assistidos quando diz que o valor máximo da contribuição do PCE é R$ 680,00, e que não existe nenhum plano de saúde com esse valor para o grupo familiar correspondente.
A contribuição do Programa de Cobertura Especiais (PCE) existe para cobrir apenas os benefícios adicionais ao PAMA, que são as diferenças de coparticipação do Plano que, no caso de eventos de alto custo, são nulas.
Além disso, nas apresentações da Sistel sobre custo do PAMA, o custo per capita médio foi informado como sendo da ordem de R$ 800,00, logo, o valor cobrado pelo PCE (caso de assistido sem dependente, com benefício na faixa superior) é da ordem de 85% do custo total do Plano, valor absurdamente alto.
5) Transferência dos R$ 3bi para o PAMA, apenas para cobertura dos benefícios atuais
É do conhecimento geral que todas as associações afiliadas à Fenapas têm colocado em dúvida o estudo atuarial que determinou esse valor. As premissas e os parâmetros adotados são questionáveis. Avaliar um plano de saúde como se fosse um plano de previdência não é aceitável, principalmente quando há uma coparticipação da ordem de 40%, que pode eliminar a maioria dos participantes, no caso de um evento de alto custo, considerando que esses assistidos não conseguem quitar sua dívida. A saída de assistido por inadimplência foi levada em consideração no modelo?
Com quase um ano da transferência destes recursos, observa-se que o fundo, ao invés de diminuir, vem crescendo mês a mês, porque a receita de suas aplicações financeiras apresenta-se bem maior que os custos totais do PAMA e do PCE.
6) As despesas médico-hospitalares têm crescido e, nos últimos meses, de forma muito acentuada.
Sua informação não se sustenta, considerando que em 2016 a evolução foi a seguinte:
|
Mês (2016) |
Despesas Médicas (R$ mil) |
Fluxo dos Investimentos (R$mil) |
|
JANEIRO |
19.176 |
48.155 |
|
FEVEREIRO |
20.182 |
52.537 |
|
MARÇO |
18.057 |
40.610 |
|
ABRIL |
20.239 |
32.415 |
|
MAIO |
17.247 |
42.849 |
|
JUNHO |
18.542 |
45.816 |
|
JULHO |
19.606 |
32.407 |
|
AGOSTO |
17.859 |
38.367 |
Fonte: Balancete Mensal da Sistel
Conforme se observa no quadro acima, fica evidente que as despesas médicas mensais não estão crescendo de forma acentuada.
Por outro lado, as receitas das aplicações do Fundo são muito superiores às despesas médicas, permitindo que o Plano de Saúde tenha reais melhorias.
Permanecendo esta transferência, do plano previdenciário PBS-A para o plano de saúde PAMA, está claro, pelos dados disponibilizados pela Sistel, que as melhorias solicitadas para o Plano, tais como, utilização da rede Bradesco (total), reincorporação dos inadimplentes desligados após dezembro de 2014, diminuição/eliminação da contribuição familiar e também da coparticipação, podem sim, ser implementadas com estes recursos.
Espero ter esclarecido os pontos que a APAS-RJ vem discordando da Sistel, porque se baseia em fatos e em documentos regulatórios vigentes.
Atenciosamente,
Carlos Alberto de O.C. Burlamaqui
Presidente
C/c : Carlos Alberto Cardoso Moreira – Presidente da Sistel

