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Brasília, 12 de novembro de 2015
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PORTAL www.sistel.com.br CENTRAL 0800 887 7005
Fonte: Sistel (13/11/2015) e Blog Aposentelecom
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Arquivos do Autor:apasrjblog
SUPERAVIT PBS-A: NOSSO INCANSÁVEL ASSISTIDO RUBENS TRIBST QUESTIONOU O MINICOM , VIA DEPUTADO SIBÁ MACHADO, SOBRE O SUPERÁVIT
ASTELPAR – Encontro sobre Previdência Complementar Fechada
No dia 05 de Outubro a ASTELPAR e ANAPAR com o apoio do SENGE-PR, promoveram um encontro sobre Previdência Complementar Fechada.
Compareceram ao evento, vários Participantes e Assistidos do Setor de Telecomunicações do Paraná. Debateram-se os casos de maior interesse dos Aposentados do Setor, os Casos das Fundações Atlântico e Sistel, a saber:
Atlântico: Eleições de 2015 e Superávit do PBS-TCS e PBT-BrT;
Sistel: Plano de Saúde PAMA e seu programa PCE e Superávit do PBS-A.
Fonte: Site da Fenapas
SISTEL: ENTIDADE VAI REALIZAR NOVA PESQUISA DE SATISFAÇÃO JUNTO A SEUS CLIENTES E FENAPAS ENVIA OUTRO INFORME SOBRE O MESMO TEMA
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Brasília, 5 de novembro de 2015
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A FENAPAS enviou o seguinte informe aos assistidos do PBS-A:
FUNDAÇÃO ATLÂNTICO INSISTE EM ELEIÇÕES INDIRETAS
Notícias do superávit do PBS-A dada pela ASTELPAR
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Depois de tantos anos decorridos nossa paciência se esgotou. Não dava mais para esperar. Foram muitas idas e vindas sem que se vislumbrasse uma solução. O alto valor do Superávit despertou a cobiça das patrocinadoras. Empresas que nunca contribuíram para o plano, que querem apoderar-se da metade, melhor dito, de todo o Superávit do PBS-A, para cobrir as suas responsabilidades de Custeio do Plano de Saúde PAMA. A SISTEL joga no time das patrocinadoras. Afinal, seus Diretores são nomeados por elas. Lá, só podemos contar com os Conselheiros Eleitos pelos aposentados, que são minoria nos Conselhos. O Fundo de Compensação e Solvência é ilegal e o uso pretendido pela sistel é ilegal, logo no dia 25 de setembro, a FENAPAS Ajuizou uma Ação para fazer valer o direito dos Aposentados e Pensionistas do PBS-A. Sabemos que a justiça é lenta e nem sempre justa. Porém, negociar com Oi, Vivo/Telefônica, Telebrás, etc., em nada resultou, não foi dada alternativa. Se a Sistel e patrocinadoras tiverem propostas menos leoninas, podemos ouvi-las! Fonte: Site da ASTELPAR |
FUNDAÇÃO ATLÂNTICO PAGA SUPERÁVIT AO PBS-TCS E PBT-BRT
Após vários questionamentos à Atlântico, conseguimos saber que o BAT será recebido pelos Grupos PBS-TCS (470assist+100part) e PBT-BrT (25assist), que a Reserva Especial Individual é proporcional à Reserva Matemática do Assistido, que o BAT será pago à razão de 50% do beneficio mensal, que não será pago com o 13º, sendo que o BAT se extinguirá quando terminar a Reserva Especial Individual. Se ocorrer queda no retorno dos investimentos o pagamento do BAT pode ser suspenso ou seu valor alterado, logo recomendamos que não sejam assumidos compromissos contando com os valores a receber.
Conseguimos saber que a proporção contributiva apurada é de 56,04% para as patrocinadoras e 43,96% para os assistidos, o que deixa dúvidas, pois desde 1998 a contribuição para o PBS foi paritária.
Pergunta da Astelpar: “Todos os Assistidos dos grupos aos quais será destinada a Reserva Especial receberão o BAT?”
Resposta da Atlântico: “De acordo com as orientações da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar o critério para a destinação da parcela da reserva especial que cabe aos participantes e assistidos considera apenas as reservas matemáticas individuais na modalidade de Benefício Definido, haja vista que somente estas reservas geram resultado (superavitário ou deficitário) ao Plano. Neste sentido, os grupos PBS-TCS e PBT-BrT que contribuíram para a cobertura dos benefícios constituídos nessa modalidade, no período de apuração da proporção contributiva para efeito de destinação, foram alcançados nesta destinação. Os demais grupos não são elegíveis, uma vez que o Patrocinador é integralmente responsável pela cobertura de eventual déficit técnico, conforme prevê o Regulamento do Plano”.
As Fundações só são obrigadas a responder questionamentos formais realizados por Participantes Ativos ou Assistidos. Se você quer maiores esclarecimentos da Fundação Atlântico, precisa fazer uma solicitação formal, pessoalmente. Busque orientação da Astelpar de como fazê-la.
Fonte: ASTELPAR (31/10/2015)
ASTELPAR (PR) PUBLICA ARTIGO SOBRE O PAMA: SOLUÇÃO OU FUGA DE RESPONSABILIDADES?
Que a situação do Plano de Saúde dos Sistelados não era boa todos nós sabíamos. Que os recursos financeiros estavam se esgotando também era de nosso conhecimento. Que o Regulamento do Plano determina que a responsabilidade de custeio dos gastos de saúde é das patrocinadoras também é do conhecimento de todos. Que essa responsabilidade ardilosamente estava sendo transferida para os aposentados todos nós constatávamos, pois as mensalidades do Programa de Coberturas Especiais – PCE estavam sendo reajustadas a níveis insuportáveis.
Em face disto tudo a ASTELPAR entrou com uma Ação Civil Pública para que nosso direito fosse preservado. Da mesma forma, a FENAPAS e outras Associações procuraram o remédio jurídico para sanar o problema.
A SISTEL decidiu criar um Grupo de Trabalho para buscar uma solução para o PAMA. Os quatro Conselheiros Eleitos participaram dos estudos, juntamente com quatro Conselheiros indicados pelas patrocinadoras e a Diretora de Saúde da SISTEL, Adriana Meirelles. Ao final de dois meses de discussão o que se tinha de resultado era uma proposta indecorosa: Utilizar o superávit existente no plano previdenciário (PBS-A) para cobrir o déficit do Plano Assistencial (PAMA), sem cancelamento de reajustes, sem retorno de suspensos! Pela proposta, R$ 3.042.000.000,00 (Três Bilhões e quarenta e dois milhões, você não leu errado, é isto mesmo) serão transferidos para o PAMA. São aproximadamente R$ 160.000,00 por aposentado. É um valor altíssimo para um plano de saúde de baixa qualidade, devido à má administração.
Na reunião do Conselho Deliberativo, realizada em 30 de setembro, o Diretor Presidente da Sistel, informou que o equacionamento do déficit do PAMA, será resolvido criando-se o Fundo de Compensação e Solvência ao qual se transferirá o Superávit do PBS-A, apesar de que medidas referentes ao PAMA, são de definição exclusiva da Diretoria Executiva da Sistel e não estarem sujeitas a aprovação do Conselho. Os Conselheiros Eleitos Burlamaqui, Cleomar e Ezequias manifestaram-se formalmente contra a decisão, ilegal da Diretoria Executiva da Sistel e os oito Conselheiros indicados pelas patrocinadoras manifestaram-se a favor, juntamente com o Conselheiro de São Paulo.
A SISTEL usou como justificativa para utilizar o superávit do PBS-A, a sentença de uma Ação Judicial que a FENAPAS impetrou em 2001, mas esqueceu da primeira parte da sentença: “1) reconhecido o direito dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído, …..2) …. 3)……. providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit.”. No Regulamento do PAMA como foi constituído e no Regulamento do PBS-A, esta bem claro que a responsabilidade do Custeio é das patrocinadoras e a sentença não manda constituir o FCS, mas como o FCS só existe no “Acordo de Patrocinadoras”, a sentença confirma a responsabilidade das patrocinadoras no Custeio do PAMA, o que nada tem haver com o superávit do PBS-A.
É importante destacar que a FENAPAS entrou, no dia 25 de setembro, com uma Ação Judicial para a liberação de 100% do superávit para os aposentados, portanto não se pode afirmar que o assunto está encerrado.
Veja a Manifestação dos Conselheiros Burlamaqui, Cleomar e Ezequias.
Fonte: Aramburo e ASTELPAR (31/10/2015)
Nota da Redação: Muito estranho e duvidoso a Sistel, passados 12 anos da promulgação da sentença, implementar somente um de seus 3 itens e mesmo este contestável.
Logicamente ninguém deseja as multas, mas por que não implementaram o primeiro item da sentença, ou seja, o PAMA como foi constituído, sem contribuições de assistidos, sem coparticipações, com todos usuários que estavam previstos e com custeio integral das patrocinadoras, pelo menos que fosse de agora em diante.
Mas o que se vê, e cada dia fica mais claro, é que as patrocinadoras isentam-se de qualquer responsabilidade presente e futura com seus planos, mesmo se auto denominando “patrocinadoras” e mandantes dos conselhos da Sistel, sempre com a anuência desta última.
Reunião Conselho Deliberativo da Sistel – Relato dos Conselheiros
Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, de 28/10/15, foram abordados:
1- A gerência de Auditoria Interna apresentou o andamento dos trabalhos. Foi sugerido que a AI acompanhe as premissas adotadas (RODARTE) para o PAMA através de testes de aderência.
2- Estudos para melhoria do PCE – Matérias aprovadas:
- Casal Sistelado: O impacto financeiro é irrelevante. O casal pode optar para que apenas um pague o PCE. O que tem a contribuição maior é o que deve permanecer como contribuinte.
- Isenção em cirurgias de facetomia (catarata). Não haverá coparticipação. Impacto de 6,2 milhões.
- Contribuição do Pensionista: impacto de 40,8 milhões. O cônjuge sobrevivente permanece com a mesma mensalidade.
As propostas positivas acima foram aprovadas por unanimidade. A SISTEL analisará outras possíveis melhorias para o plano, a serem posteriormente apresentadas.
O Conselheiro Burlamaqui apresentou proposta para cancelamento do artigo 14 do Regulamento do PCE que exclui do PAMA o assistido inadimplente com o PCE.
3- Ampliação do VIVER MELHOR: Quem gerencia o programa é a AXISMED. É um acompanhamento individualizado com o objetivo de reduzir custos através de monitoramento e orientação individual para doentes crônicos.
A proposta é incluir mais 2200 doentes crônicos no programa. O contrato prevê remuneração através de taxa de sucesso. Em nenhuma hipótese haverá perda para a SISTEL.
4- Alterações no Regulamento do PBS-SISTEL: O principal objetivo é a inclusão de menores sob a guarda do participante. E salvaguardar o plano em casamentos ou uniões estáveis após a concessão, cobrando-se um aporte de recursos, se for o caso.
NATUREZA INFORMATIVA:
5- Foi aprovado o Calendário de Reuniões de 2016, com reuniões bimestrais.
6- Foi apresentado Estudo de reestruturação do call-center. O Conselheiro Ezequias propôs que a SISTEL incrementasse a parceria operacional já existente com as ASSOCIAÇÕES, no sentido de melhorar o atendimento aos participantes, bem como economia no processo.
7- Desempenho de Planos: As metas atuariais não foram atingidas mas os resultados são positivos. O PBS-A teve um retorno de 8,49% no ano, os demais PBSs 9,37% e os planos PREV 7,64%. O demonstrativo dos resultados, plano a plano, está no Portal da SISTEL.
8- Transferência de Recursos para o PAMA: Desconstituiu-se a destinação do superávit e constituiu-se o Fundo de Compensação e Solvência no valor de R$ 3,042 Bilhões. Sobraram R$ 154 Milhões para serem destinados.
NOTA: A FENAPAS entrou com Ação para a destinação Legal do Superávit do PBS-A, portanto não se pode afirmar que o assunto está encerrado!
Fonte: FENAPAS (29/10/2015)
Manifestação do Conselheiro
Ao
Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel
Sr. Stael Prata Silva Filho
C/C: Demais Conselheiros
Com relação às alterações propostas para o Regulamento do PCE, objeto da pauta da 172ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, desta data, solicito que seja incluído o seguinte dispositivo:
- Eliminar o Artigo que trata da suspensão ou cancelamento do PCE por falta de pagamento, pois o mesmo desconsidera o direito adquirido pelo assistido com a sua adesão ao PBS. O assistido não pode perder o direito ao PAMA por dívida com o PCE. O artigo 11 do PCE é suficiente para o caso do usuário deixar de efetuar os pagamentos de sua responsabilidade.
- As contribuições que os assistidos pagam mensalmente ao PCE são destinadas para cobrir os benefícios adicionais de todos os assistidos do PAMA que aderiram ao PCE. O compromisso assumido ao aderir ao PCE é somente com os benefícios adicionais, não podendo privá-los da utilização do PAMA, em caso de dívida com o programa PCE.
Para que produzam os efeitos jurídicos e legais, que esta solicitação faça parte integrante da Ata da 172ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da SISTEL, desta data.
Brasília, Sala de Reunião, 28 de outubro de 2015
Carlos Alberto Burlamaqui













