APAS-RJ contesta pontos da palestra da Diretora de Saúde, no Sistel Presente realizado no RJ

Veja, abaixo, a íntegra da Carta enviada à Sistel:

 

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2016.

Ct. 011/16 – PR

À

Sra. Adriana Meirelles

Diretora de Saúde – Sistel

 

Assunto: Sistel Presente

Com relação à sua palestra proferida na reunião Sistel Presente do dia 15/9/2016, no Rio de Janeiro, coloco, a seguir, as posições da APAS-RJ, referentes, apenas, aos principais tópicos abordados e que não foram questionados, naquela ocasião, para evitar polêmicas e prejudicar sua apresentação:

1)      Afirmação de que os assistidos nunca contribuíram para o PAMA

É de seu conhecimento que, em 1991, quando foi criado o novo PBS, que continha o PAMA como benefício acessório, os participantes que aderissem ao Plano teriam seu benefício previdencial reduzido de 100% para 90% da diferença entre o salário real de benefício e o valor do benefício previdencial padrão. Esta diferença dos 10% destinava-se a cobrir os custos do PAMA, como informado pela Sistel aos participantes à época. Logo, os assistidos sempre contribuíram para o PAMA.

 2)   Utilização do Artigo 13 do Regulamento do PAMA, como ameaça de limitação de abrangência do Plano.

O PAMA é um benefício acessório do PBS (1 e 2), não podendo a sua abrangência ser limitada, pois o Artigo 73 nas Alíneas II e III de seu Regulamento (3) não permite a redução de benefícios, já iniciados, bem como prejudicar direitos de qualquer natureza.

 

1.  Ct 100/200/006/02, de 08 de fevereiro de 2002, assinada por Fernando Antônio       Pimentel de Melo – Diretor Presidente da Sistel, dirigida ao SPC:

 “Não poderemos deixar de abordar a questão do Plano de Assistência Médica ao Aposentado PAMA, benefício que nos é garantido pelo Estatuto e Regulamento do PBS-A e que se constitui num acessório ao benefício previdenciário complementar” (pág 7).

2. Regulamento PBS, de 31/12/1999, Art. 77: “Os participantes em gozo dos benefícios de aposentadoria e de pensão poderão ser inscritos no Plano de Assistência Médica ao Aposentado, observadas as disposições do respectivo Regulamento.

Parágrafo único – O Plano de Assistência Médica ao Aposentado é um plano de cunho assistencial da FUNDAÇÃO, custeado pelas patrocinadoras e com sua contabilização em separado”

3. Art 73: “As alterações deste Regulamento não poderão:

I. Modificar a finalidade do PBS, referido no Capítulo 1º;

II. Reduzir benefícios já iniciados;

III. Prejudicar direitos de qualquer natureza, adquiridos pelos contribuintes assistidos e beneficiários em gozo de benefício;

IV. Modificar o elenco de benefícios e as condições previstas para o cálculo, concessão e reajuste dos benefícios, para o contribuinte ativo da data da referida alteração, a não ser para aumentar os benefícios ou recompor o valor real dos mesmos, por ocasião dos reajustamentos, e ainda, para diminuir o mínimo etário ou reduzir os prazos de carência.”

  3)        Responsabilidade pelo custeio do PAMA

O Artigo 77 do Regulamento do PBS, de 31/12/1999, em seu Parágrafo único dispõe:

“Parágrafo Único – O Plano de Assistência Médica ao Aposentado é um  plano de cunho

Assistencial da FUNDAÇÂO, custeado pelas Patrocinadoras e com sua contabilização em separado.”

Assim sendo, não tem cabimento a alegação de que o custeio do PAMA não seja de responsabilidade das Patrocinadoras.

4)        O PCE considerado como um plano

A Sistel continua insistindo em considerar o PCE como um plano de saúde e, assim, ilude os assistidos quando diz que o valor máximo da contribuição do PCE é R$ 680,00, e que não existe nenhum plano de saúde com esse valor para o grupo familiar correspondente.

A contribuição do Programa de Cobertura Especiais (PCE) existe para cobrir apenas os benefícios adicionais ao PAMA, que são as diferenças de coparticipação do Plano que, no caso de eventos de alto custo, são nulas.

Além disso, nas apresentações da Sistel sobre custo do PAMA, o custo per capita médio foi informado como sendo da ordem de R$ 800,00, logo, o valor cobrado pelo PCE (caso de assistido sem dependente, com benefício na faixa superior) é da ordem de 85% do custo total do Plano, valor absurdamente alto.

5)        Transferência dos R$ 3bi para o PAMA, apenas para cobertura dos benefícios atuais

É do conhecimento geral que todas as associações afiliadas à Fenapas têm colocado em dúvida o estudo atuarial que determinou esse valor. As premissas e os parâmetros adotados são questionáveis. Avaliar um plano de saúde como se fosse um plano de previdência não é aceitável, principalmente quando há uma coparticipação da ordem de 40%, que pode eliminar a maioria dos participantes, no caso de um evento de alto custo, considerando que esses assistidos não conseguem quitar sua dívida. A saída de assistido por inadimplência foi levada em consideração no modelo?

Com quase um ano da transferência destes recursos, observa-se que o fundo, ao invés de diminuir, vem crescendo mês a mês, porque a receita de suas aplicações financeiras apresenta-se bem maior que os custos totais do PAMA e do PCE.

6)        As despesas médico-hospitalares têm crescido e, nos últimos meses, de forma muito acentuada.

Sua informação não se sustenta, considerando que em 2016 a evolução foi a seguinte:

Mês (2016)

Despesas Médicas (R$ mil)

Fluxo dos Investimentos (R$mil)

JANEIRO

19.176

48.155

FEVEREIRO

20.182

52.537

MARÇO

18.057

40.610

ABRIL

20.239

32.415

MAIO

17.247

42.849

JUNHO

18.542

45.816

JULHO

19.606

32.407

AGOSTO

17.859

38.367

Fonte: Balancete Mensal da Sistel

 Conforme se observa no quadro acima, fica evidente que as despesas médicas mensais não estão crescendo de forma acentuada.

Por outro lado, as receitas das aplicações do Fundo são muito superiores às despesas médicas, permitindo que o Plano de Saúde tenha reais melhorias.

Permanecendo esta transferência, do plano previdenciário PBS-A para o plano de saúde PAMA, está claro, pelos dados disponibilizados pela Sistel, que as melhorias solicitadas para o Plano, tais como, utilização da rede Bradesco (total), reincorporação dos inadimplentes desligados após dezembro de 2014, diminuição/eliminação da contribuição familiar e também da coparticipação, podem sim, ser implementadas com estes recursos.

Espero ter esclarecido os pontos que a APAS-RJ vem discordando da Sistel, porque se baseia em fatos e em documentos regulatórios vigentes.

 Atenciosamente,

 Carlos Alberto de O.C. Burlamaqui

Presidente

   C/c :  Carlos Alberto Cardoso Moreira – Presidente da Sistel

HOLDING BONAIRE, FORMADA PELOS FUNDOS SISTEL, PETROS, FUNCESP E SABESPREV, SAI DO BLOCO DE CONTROLE DA CPFL ENERGIA

A CPFL Energia informou, na noite desta sexta-feira, que seu acionista controlador Bonaire (holding formada pelos fundos Sistel, Petros, Funcesp e Sabesprev) decidiu transferir dez mil ações ordinárias na companhia elétrica para sua controladora Energia SP.

A medida acontece na esteira da venda pela Previ de sua parte na CPFL Energia para a chinesa State Grid, anunciada também nesta sexta. Após a venda, Bonaire e Previ (que fazem parte do bloco de controle) tinham o direito de ficar com a parte da Camargo Corrêa ou de vender conjuntamente.  O Energia SP também é acionista da CPFL Energia e detinha, antes da transferência 150,1 milhões de ações ordinárias, sendo 112,1 milhões vinculadas ao acordo de acionistas.  Após a transferência, o Bonaire deixou de fazer parte do bloco de controle da CPFL.

Fonte: Valor (24/09/2016) e Aposentelecom

PAMA/PCE Histórico

Com relação ao artigo publicado no site da ASTEL-ESP em 19/08/16, com o título “Fenapas perde ações contra transferência de superávit do PBS-A para capitalizar o PAMA!!!”, esclarecemos:

1)Em 2001, a Sistel anunciou uma reestruturação do PAMA, reduzindo o elenco de serviços e aumentando as coparticipações e compartilhamento de custos e desvinculando do Plano Previdencial PBS, propondo a constituição de uma empresa para prestar os serviços de saúde. A então Diretoria da FENAPAS moveu uma Ação Civil Pública (Processo nº 2001.001.107235-1) requerendo o direito adquirido dos participantes e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, conforme foi constituído e expresso em seu Regulamento, ou seja, o custeio do Plano era das Patrocinadoras. Não consta neste processo que as sobras do superávit do PBS-A seriam para suprir eventuais déficits do PAMA!

2)A Diretoria da FENAPAS não participou e muito menos corroborou com o desmembramento do PBS em 15 Planos e não teve acesso, à época, ao Acordo entre as Patrocinadoras. A verdade é que, à época, o Fundo de Compensação e Solvência era entendido como um fundo das Patrocinadoras, cujos recursos seriam destinados a cobrir eventuais déficits dos Planos das Patrocinadoras, inclusive do PBS-A. Não se tinha informação que a origem dos recursos era proveniente das sobras do PBS-A, pois seria uma ilegalidade, tanto pela lei 6435 vigente à época, como pela LC 109 atual. Não é verdade que a Diretoria da Fenapas requereu na Justiça, recursos das sobras do PBS-A para que estes fossem destinados a suprir eventuais déficits do PAMA. O entendimento, à época, era que o Fundo de Compensação e Solvência era um fundo com recursos originários das Patrocinadoras!

3)Um dos principais problemas do PAMA era o pós-pagamento em todos os eventos previstos no Plano, que comprometia substancialmente a renda do Assistido que tivesse de passar por um evento hospitalar. Este fato poderia, consequentemente, comprometer o custeio do Plano, pela inadimplência decorrida pela falta de condições financeiras dos participantes para quitação de sua coparticipação. Para evitar a inadimplência, foi idealizado um Programa dentro do PAMA (o PCE), na forma de pré-pagamento, evitando as coparticipações em eventos de alto custo. Diante da grande quantidade de assistidos que estavam sendo eliminados do PAMA, por inadimplência, pois não estavam conseguindo honrar a coparticipação quando ocorria um evento de alto custo, a Sistel propôs a criação do Programa de Coberturas Especiais – PCE, custeado pelos assistidos, de forma mutualista e por adesão voluntária. Estas coberturas especiais correspondem exclusivamente à diminuição da coparticipação dos usuários, sendo que, nos casos de eventos de alto custo, como os de internações, quimioterapia, radioterapia e hemodiálise, há isenção de coparticipação. Logo, o Programa atendia a maioria de usuários do PAMA que se preocupava com a possibilidade de precisar utilizar eventos de alto custo, como uma operação com internação e não ter condições de honrar o pagamento da coparticipação e como consequência serem automaticamente eliminados do PAMA. Não é verdade que o PCE é um novo Plano, em substituição ao PAMA custeado unicamente pelos assistidos, ou seja, desobrigando totalmente as Patrocinadoras de custearem a assistência à saúde dos aposentados, ex-funcionários e pensionistas!

4)Apesar do Regulamento do PAMA estabelecer que o custeio do mesmo é exclusivo das Patrocinadoras e que o Plano de Custeio teria que ser revisto anualmente, a Sistel adotou a cobrança das Patrocinadoras de apenas 1,5% sobre a folha de pagamentos dos participantes do PBS. Como as Patrocinadoras transferiram praticamente todos os seus funcionários para outros Planos a contribuição para o PAMA ficou irrisória, e a Sistel passou a aumentar as coparticipações do PAMA e as mensalidades do PCE para cobrir os gastos do PAMA. Como a Sistel não fez cumprir o Regulamento do PAMA (Cobrar das Patrocinadoras os aportes ao Plano), “desenterrou” a sentença da ação de 2001 da FENAPAS com o fim de obter recursos para o PAMA. Nesta sentença, a Juíza estabelece que, em caso de déficit no PAMA, deveriam ser utilizados os recursos do Fundo de Compensação e Solvência para sana-lo. Acontece que o Fundo de Compensação e Solvência, na prática, nunca existiu, mas na interpretação da Sistel e da ASTEL-ESP, esse fundo corresponde ao superávit do PBS-A. Esta interpretação que é ilegal fez com que a Diretoria da FENAPAS e suas associações coligadas recorressem a Justiça para denuncia-la e não permitir a subtração de recursos do PBS-A em prol das Patrocinadoras que são as responsáveis em portar recursos ao PAMA!

As ações impetradas pela FENAPAS não tiveram sentenças favoráveis em 1ª Instância, mas em virtude de serem legítimas as reivindicações, já recorremos às instâncias superiores para garantir os direitos dos aposentados e pensionistas do PBS-A.

A visão da ASTEL-ESP é diferente da visão da FENAPAS em defesa dos interesses dos assistidos do PBS-A. Respeitamos a visão da instituição e não denegrimos a imagens de seus dirigentes. Gostaríamos que a ASTEL-ESP agisse da mesma forma, pois tentar denegrir a imagem desta Federação em nada contribui para a melhoria da defesa dos interesses dos assistidos do PBS-A.

Veja: Resumo das Negociações do PAMA

OI PODERÁ TER ATÉ 85% DE SEU CAPITAL FORMADO POR EX-CREDORES. FUNDAÇÃO ATLÂNTICO SERIA RESSARCIDA DE SUA DÍVIDA EM CINCO ANOS

Quando (e se) for homologado o Plano de Recuperação Judicial da Oi, apresentado nesta segunda, dia 5, à Justiça do Rio de Janeiro, os credores da empresa deverão apresentar à Oi  e ao administrador judicial, em 30 dias, como querem receber o seu pagamento, dentre as opções previstas no plano.

A Oi está, evidentemente, colocando condições que estimulem seus credores financeiros a se tornar acionistas. Basta dizer que, conforme o plano, até 85% do capital social da companhia após o processo de conversões de dívidas será composto por credores.

Mas as condições são bastante duras também ao governo. O BNDES, por exemplo, só recebe o que tem direito com a Oi depois de dez anos, e mesmo assim em dez pagamentos semestrais.

Já a Anatel e outros entes públicos com os quais a Oi tem débitos administrativos poderão ainda acertar as condições em negociação intermediada pela Justiça. No entanto a companhia dá, em seu Plano de Recuperação, limites bastante agressivos, como por exemplo o não cumprimento de indicadores de qualidade e regras regulamentares no período.

Os fornecedores são afetados pela recuperação, mas em geral o prazo máximo para pagamento das dívidas é de dois anos.

Veja a seguir as opções trazidas pelo Plano de Recuperação feito pela Oi aos diferentes tipos de credores da Oi:

* Créditos trabalhistas: Se reconhecidos, serão pagos em 180 dias após a homologação do plano, e em cinco vezes mensais. Se não reconhecidos ainda, prazo começa da decisão tramitada em julgado.

* Créditos trabalhistas em depósito judicial: Se houver diferença em desfavor da Oi, em 180 dias e em cinco vezes mensais após a homologação do plano. Se o depósito judicial for inferior, fica com o credor. Os valores incluem tudo, inclusive honorários advocatícios.

* Crédito trabalhista da Fundação Atlântico: amortização do principal com carência de cinco anos em seis parcelas anuais.

* Créditos com garantias reais: principal será pago em dez parcelas semestrais começando depois de 126 meses (ou seja, daqui a dez anos e meio) após a homologação. Nesse tipo de crédito, o valor pago ao término da reestruturação é integral. O BNDES é um dos credores nessa categoria.

* Créditos Classe III: Os créditos Classe III são definidos pela Lei de Recuperação Judicial e, de maneira geral, são todos aqueles que não se caracterizam como créditos trabalhistas ou que não tenham garantias reais. Quem tem créditos Classe III da Oi no valor de até R$ 1 mil recebe em 20 dias após a homologação da recuperação. Para além desse montante, os credores poderão optar pela reestruturação sem conversão ou com conversão.

– Para os credores que optarem pela opção sem conversão (até o limite de R$ 9,336 bilhões e US$ 1,872 bilhão), haverá uma carência de dez anos a partir da homologação para o principal, seguida de 14 parcelas semestrais. Para os juros, a carência é de sete anos. Serão amortizados 100% do principal ao término dos pagamentos, mas as parcelas são desiguais ao longo do tempo. Os juros estão fixados no plano em 8% ao ano mais TR de 1% para os créditos em reais e 1,25% ao ano para os créditos em dólar.

– Para credores que optarem pela reestruturação com conversão (até o limite de R$ 32,33 bilhões), credores com mais de R$ 50 mil terão seus títulos trocados por valores mobiliários (debêntures, por exemplo) conversíveis em ações ordinárias da Oi. Após as conversões, esses papeis representarão 85% do capital social da companhia, excluídas as ações em tesouraria. Serão pagos juros de 4% ao ano. As empresas recuperadas (Oi e suas subsidiárias) poderão comprar essas debêntures depois de 36 meses. Se não o fizer, elas serão automaticamente convertidas em ações. E caso os credores que optarem por esta alternativa não somem R$ 32,33 bilhões em dívida, a participação percentual no capital da companhia será, obviamente, menor. Os atuais acionistas terão direito de preferência na compra das debêntures e, nesse caso, os valores pagos vão para os credores.

* Credores Parceiros Novos Recursos: os credores Classe III podem optar ainda optar por emprestar valor igual de seus créditos à Oi, e nesse caso integralmente os valores em cinco parcelas iguais e anuais, a partir do quinto ano da homologação. Os juros pagos serão LIBOR + 1,5% para valores em moeda estrangeira e CDI + 0,25% ao ano para valores em reais. Não há amortização de juros durante a carência

* Modalidade pagamento geral – Classe III: os credores com créditos Classe III que não puderem receber nas condições acima (seja porque os limites foram atingidos ou porque houve algum outro impedimento) receberão seus saldos com carência de dez anos, e a partir de então em nove parcelas anuais. Ao final, a amortização do saldo será de 100%, mas em parcelas desiguais.

* Credores Parceiros Depósitos Judiciais: Para os credores Classe III reconhecidos pela Oi no processo de recuperação judicial que tenham depósitos judiciais em seu favor recebem o crédito quando levantado. Haverá, contudo, um deságio que pode chegar a 50% para valores acima de R$ 150 mil. Alguns processos podem resultar em depósitos judiciais, que virão a se enquadrar nessa categoria.

* Credores Fornecedores Parceiros: Aqui entram os fornecedores de bens e serviços com Crédito Classe III. Até R$ 150 mil, eles serão pagos de uma vez em 20 dias. Acima disso, o pagamento será em duas parcelas anuais iguais acrescidas de TR mais 0,5% a partir da homologação. O fornecedor que se recusar a prover bens e serviços entra nas outras condições dos credores Classe III.

* Créditos Classe III Multas Administrativas: os créditos decorrentes de multas administrativas (por exemplo, com a Anatel e AGU) terão as condições estabelecidas após mediação perante a Justiça com a participação da parte credora e participação do respectivo Tribunal de Contas como parte opinativa. Estas mediações podem considerar:

– Ações da Oi para melhoria dos serviços;

– Conversão de multas em obrigações, incluindo investimentos, benefícios ao consumidor e levantamento de depósitos judiciais.

– No caso específico da Anatel, devem ser observadas as regras de TACs já editadas, desde que não conflite com o plano de recuperação. Os compromissos não podem ter prazo inferior a quatro anos, a Oi fica desobrigada de cumprir regras de qualidade e regulamentares nesse período e não majoração das obrigações já acordadas. Se não houver acordo, os créditos referentes a multas administrativas entram na regra geral de Crédito III, ou seja, dez anos de carência e o saldo em nove parcelas anuais. A Oi não desiste das contestações judiciais em relação a multas, e se ganhar, o valor é abatido do saldo.

* Créditos ME e EPP Pagamento Linear: Os credores ME e EPP (microempresas e empresas de pequeno porte) com créditos de até R$ 1 mil recebem em 20 dias úteis. Os credores que tenham valores maiores, pode optar por receber R$ 1 mil nas condições.

* Credores ME e EPP Depósito Judicial: No caso de haver depósitos judiciais, os credores ME e EPP recebem o valor depositado mediante levantamento do valor, que precisa ter sido reconhecido pela Oi.

* Credores ME e EPP Fornecedores Parceiros: Microempresas e pequenas empresas que sejam fornecedores de bens e serviços para a Oi com créditos de até R$ 150 mil recebem em 20 dias úteis. Além desse valor, o pagamento é em duas parcelas anuais iguais.

Fonte: Tela Viva, Colaboração: AstelGO (06/09/2016) e Aposentelecom

O STJ decidiu debate sobre a competência entre a justiça comum ou a justiça trabalhista em uma ação contra a Oi

 STJ decide que ação de aposentados do Rio contra CTB e Telerj (atual Oi) é para Justiça Trabalhista

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro competente para o julgamento de ação de complementação de aposentadoria contra a Telemar Norte S/A, controladora da Oi. A decisão, unânime, encerrou o conflito de competência entre a Justiça especializada e a comum.

A ação de um grupo de aposentados foi proposta contra a Telemar Norte, empresa apontada como sucessora dos passivos trabalhistas da Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro (Telerj) e da Companhia Telefônica Brasileira (CBT), antigas concessionárias desses serviços públicos.

No processo de reclamação, os ex-empregados alegaram que, em 1971, fora celebrado contrato de complementação de aposentadoria entre a CBT e os empregados aposentáveis. Eles afirmaram que a Telerj, sucessora da companhia, continuou a firmar acordos para complementação de aposentadoria com os trabalhadores que passavam sistematicamente à inatividade.

Relação jurídica
Citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 586.453, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) entendeu que competia à Justiça comum a apreciação de casos que envolvessem a complementação de aposentadoria, mesmo que a relação jurídica tivesse origem em relação empregatícia.

Após a remessa dos autos à Justiça comum, o pedido dos aposentados foi julgado improcedente em primeira instância.

Todavia, ao analisar o processo em grau de recurso, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suscitaram o conflito de competência por entender que a natureza trabalhista do caso era incontroversa.

O tribunal fluminense também considerou que o recurso do STF utilizado como referência tinha uma entidade de previdência privada como ré (Fundação Sistel), diferentemente da empregadora participante do processo em questão.

Dessa forma, o TJRJ suscitou o conflito de competência e declarou prejudicado o julgamento da apelação.

Competência
O relator do conflito no STJ, ministro Raul Araújo, ressaltou que a decisão do STF no RE 586.453 é aplicável a ações em que o pedido tenha relação direta entre o segurado ou o beneficiário e a entidade de previdência complementar, casos em que a competência é da Justiça comum.

No caso analisado, contudo, o relator observou que o objetivo dos autores é complementação de aposentadoria a ser paga diretamente pela ex-empregadora (CTB), não havendo pedido contra entidade de previdência privada (Sistel).

“Nesse contexto, as autoras pleiteiam, em última análise, o próprio cumprimento das regras estabelecidas na relação de trabalho firmada com sua ex-empregadora”, concluiu o ministro

Leia o voto do relator.

Fonte: STJ e TeleSíntese (05/09/2016) e Aposentelecom

PLANOS CPQD: RESULTADOS DE JULHO 2016 RELATIVOS A RENTABILIDADE, EQUILÍBRIO, SOBRAS, POPULAÇÃO E COTAS DOS PLANOS SISTEL

Resultados de julho mostram aumento do déficit do CPqDPrev neste ano, apesar de todos planos estarem equilibrados

(clique sobre a tabela para melhor visualizá-la)
Todos planos da Sistel mantem-se equilibrados, com reservas matemáticas suficientes para honrar todos seus compromissos futuros junto a seus participantes e assistidos. Todos planos, exceto o PBS-CPqD e PAMA, ultrapassaram sua meta atuarial de julho, mas no acumulado neste ano somente o PBS-A e PAMA mantêm suas respectivas metas.

PBS-A teve em julho a maior rentabilidade de todos os planos da Sistel (2%), fazendo com que seu superavit chegasse a R$ 265 milhões neste ano. Houve uma redução de 37 assistidos (aposentados e pensionistas) do plano em julho.

O déficit do CPqDPrev neste ano, que era de R$ 2,6 milhões até maio, subiu para R$ 2,8 milhões no final de julho. No fechamento de 2015 o plano possuía uma reserva de contingência (sobras) de R$ 5,4 milhões. Até julho estas sobras reduziram-se em 53%, indo para R$ 2,5 milhões. Em julho sete participantes ativos aposentaram-se e oito solicitaram resgate.

Apesar do InovaPrev manter neste ano a rentabilidade acumulada mais baixa de todos planos, ele conseguiu elevar seu fundo previdencial para R$ 1,7 milhão, já que por ser um plano CD não pode ter superavit. Em julho um participante ativo aposentou-se e treze solicitaram resgate.

O plano PBS-CPqD não atingiu sua meta atuarial no mês, mas mesmo assim elevou seu superavit em julho para R$ 2,6 milhões e R$ 945 mil neste ano.

Quanto a população do PAMA, a Sistel aponta a cada mês estranhas e grandes variações tanto positivas como negativas alegando este fluxo a entradas e saídas por suspensão /cancelamento ou reativação de usuários do plano. Em junho tivemos um acréscimo de 102 usuários e em julho uma redução de 243 usuários. Somente neste ano tivemos uma redução de 4209 usuários do plano, ou 12%. Mesmo não tendo atingido sua meta atuarial no mês de julho, esta meta acumulada no ano segue atingida. No mês de julho o plano apresentou uma sobra de R$ 277 milhões, alem do Fundo Assistencial de R$ 66 milhões.

Fonte: Aposentelecom

INFORME DA FENAPAS SOBRE A REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Segue informe da Fenapas e de seus três conselheiros eleitos apoiados pela federação:

Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, de 31/08/16, abordaram-se:
  • Apresentação dos trabalhos de Auditoria Interna, sem nenhum ponto a destacar.
  • Aprovadas as atas da REDEL e REDEL extraordinária, realizadas em junho/2016.
  • Apresentação de trabalho pela Empresa GAMA sobre juros atuariais. Decidiu-se manter os juros atuariais. Esta decisão proporciona maior segurança aos planos previdenciários. A proposta será enviada à PREVIC, para aprovação.
  • A GAMA também apresentou proposta de alterações nos Regulamentos do PBS-CPQD e PBS-SISTEL.  Em reunião preliminar entre os 3 Conselheiros, concluímos que as alterações propostas não feriam direitos. As principais modificações foram para obrigar aporte financeiro adicional no caso de novo matrimônio do Assistido e para cumprir determinação da PREVIC para explicitar que os planos estão fechados.
  • Tratou-se também da adoção de PLANOS ALTERNATIVOS DE SAÚDE, concluindo-se, em princípio, que existem dificuldades no que se refere a custos e logística para a implantação. A SISTEL permanecerá analisando soluções.
  • Foi aprovada a central 0800 para dar suporte aos beneficiários do PAMA com problemas de saúde, com orientações através de profissionais especializados.  O objetivo é, por exemplo, evitar internações hospitalares desnecessárias. Se for o caso de encaminhamento para clínica ou hospital, haverá a disponibilidade de ambulância para auxiliar estes casos.
  • ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO PAMA:  Dois artigos propostos retiram  direitos dos usuários. Após nossa intervenção, decidiu-se que as alterações serão reavaliadas pela Diretoria de Saúde.
  • Foi aprovada a contratação de Empresa para realizar a função de AUDITORIA EXTERNA.
  • Da mesma forma, aprovou-se a contratação de Empresa para realizar consultoria de modelo de gestão.
  • Aprovado o Regimento Interno com a inclusão das novas diretorias.
  • RECADASTRAMENTO: Dado problemas com o correio (olimpíadas no Rio e greve no Nordeste) o prazo do recadastramento foi prorrogado para 30-09-2016.
  • AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS PLANOS: Matéria bastante técnica e extensa está disponível no Portal. Cabe destacar que o desempenho em geral foi muito bom, com destaque para o PBS-A e PAMA.
Fonte: Fenapas (05/09/2016)

PREVIC JULGA IMPROCEDENTES PROCESSOS DE REVISÃO DA CISÃO DO PBS E DE DISTRIBUIÇÃO DOS SUPERAVITS 2009 A 2011 DO PBS-A

Em denuncia do assistido Rubens Tribst, aberto em 08/12/2015, a Previc, depois de 8 meses, julgou pelo não provimento  do recurso do assistido relativo a reabertura ou reanalise do processo de segregação (cisão) do antigo plano PBS, por estar configurada a decadência, ou seja, perda de prazo para solicitar a revisão do processo de cisão do plano PBS em 15 planos PBS-Patrocinadoras e o PBS-A, ocorrida em 1998.

Quanto a destinação da reserva especial do PBS-A dos anos 2009 a 2011 ao plano assistencial PAMA, a Previc também não aceitou o recurso de nosso colega Rubens Tribst, alegando que a Sistel estava obrigada a cumprir a sentença do processo judicial 2001.001.107235-1, ou seja, transferir o excedente do PBS-A ao Fundo de Compensação e Solvência e por sua vez ao PAMA.

Desta forma, fica concluída a fase administrativa de ambos processos, restando apenas a tramitação judicial de ambos os casos, que ja’ encontra-se em curso, através da Fenapas.

Fonte:Blog: Vida de Aposentado em Telecom

Seminário na Câmara dos Deputados debate mudanças na legislação de fundos de pensão

02 de agosto de 2016 Boletim Anapar nº 584

Boletim nº 584 – Seminário na Câmara dos Deputados debate mudanças na legislação de fundos de pensão

 

02 de agosto de 2016 em Boletins

 

A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) e a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) promovem, no dia 3 de agosto de 2016, o seminário “Alterações nas LC 108 e 109 – Projeto de Lei Complementar 268/16″.

O evento conta com a parceria de outras entidades representativas de trabalhadores vinculados a fundos de pensão e ocorrerá no auditório Freitas Nobre, no subsolo do Anexo IV da Câmara dos Deputados, das 8h às 13h.

O professor de Economia da UFRJ João Sicsú será o primeiro palestrante do dia, com o tema Conjuntura Econômica e Política. Em seguida, os consultores jurídicos Ricardo Só de Castro (Anapar) e Luiz Brum (Abrapp) tratarão da Evolução da Legislação Previdenciária e o PLP 268/16.

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OBRIGAÇÕES E DEVERES DA OI QUE IMPLIQUEM EM EVENTUAL DÍVIDA FUTURA SOBRE PLANOS PBS DA SISTEL E ATLÂNTICO DEVERIAM ENTRAR NO CONTENCIOSO DA OI?

Da mesma forma como já foi feito para os participantes e assistidos da CRT, BRTPrev e sua sucessora, Fundação Atlântico, não caberia aos assistidos dos planos PBS-Aposentados e PBS-Atlântico e seus representantes buscar imediatamente uma proteção e até informar aos eventuais novos controladores da Oi sobre suas obrigações e deveres assumidos pela Oi desde a privatização do Sistema Telebras?

Este blog tem se posicionado a favor desde os primórdios do processo de recuperação judicial da Oi. As empresas patrocinadoras de planos previdenciários, que não existem apenas para faturar superavits, possuem obrigações que podem se transformar em dívidas no futuro e essas possíveis dívidas e obrigações devem ser primeiramente conhecidas e posteriormente endossadas pelos novos ou atuais controladores.

Ou será que a Anatel, a Previc, a Anapar ou mesmo as Fundações Sistel e Atlântico já estão correndo para isso?

Como ninguém sabe se há alguma entidade envolvida para defender os direitos dos participantes e assistidos dos planos PBSs, nada mais lógico que levantarmos esta bandeira o mais rápido possível junto a Anatel, Previc, Fundações Sistel e Atlântico e ao juiz responsável pela recuperação judicial da Oi.

Fonte: Blog Vida de Aposentado em Telecom