SUPERAVIT PBS-A: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEBRAS SOLICITA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA APOIAR DECISÃO QUANTO AOS SUPERAVITS DO PBS-A E ROMBO DO PAMA

Segundo a Telebras, a proposta de alteração do regulamento do plano PBS-A para permitir a destinação dos superavits de 2009 à 2011, sugerida pela Sistel há tempos atrás, já foi devidamente aprovada tanto pela Diretoria Executiva, como pelo Conselho de Administração da Telebras.
Agora e somente agora, estas proposta e aprovações seguirão para o DEST para autorização definitiva via Minicom.

Pelo que se entende da enigmática ata do Conselho de Administração da Telebras abaixo, de 23/09/2015, somente agora a Telebras tomou conhecimento do rombo do PAMA e pretende contratar, junto com as demais patrocinadoras da Sistel (não menciona patrocinadoras do PBS-A), uma consultoria para dar suporte as futuras deliberações do Conselho de Administração da Telebras quanto a esses assuntos.

Com isso pode-se concluir que ainda não estamos próximos de qualquer solução para os impasses da destinação dos superavits do PBS-A e de saneamento do PAMA.

O que é certo é que a data de início do déficit do Fundo Garantidor PAMA se aproxima muito rapidamente (últimas previsões para o final deste ano), e a partir desta data a responsabilidade pela cobertura deste déficit passa a ser integralmente das patrocinadoras dos planos previdenciais PBSs associados ao PAMA e de forma proporcional ao contingente de assistidos e usuários oriundos das empresas de origem, quando ativos (tem-se a impressão que a Telebras está desistindo de sua ideia inicial de ser patrocinadora única do PBS-A para fugir desta cobertura), razão pela qual todas patrocinadoras devem estar correndo para tentar transferir o mais rápido possível os superavits do PBS-A ao PAMA e desta forma eximirem-se da responsabilidade individual de cobertura deste rombo crescente, onde as despesas mensais são quase o triplo das receitas e inexistem reservas do Fundo Garantidor PAMA para garantir estas diferenças.

Segue trecho da Ata acima mencionada e publicada no site da Telebrás:

Fonte: Telebras e Aposentelecom (28/09/2015)

SUPERAVIT PBS-A: PRESIDENTE DA TELEBRAS, EM CARTA, SE DIZ SOLIDÁRIO COM OS ASSISTIDOS E ESFORÇA-SE PARA SOLUCIONAR IMPASSE JUNTO A PREVIC, SISTEL E DEMAIS PATROCINADORAS

Em resposta ao assistido Rubens Tribst, do plano PBS-A da Sistel, o presidente da Telebras, Jorge Bittar, compromete-se em solucionar o problema dos assistidos daquele plano o mais breve possível.

Veja a íntegra da carta resposta recebida pelo atuante assistido, que sempre agiu em defesa de toda a massa de assistidos e participantes da Sistel:

“Prezado Sr. Rubens Tribst,
Vimos por meio deste fazer os seguintes esclarecimentos:
  A solução para a distribuição do superávit PBS-A da Sistel não depende apenas da Telebras, mas também das demais patrocinadoras e dos próprios assistidos, que são representados por diversas entidades.
Temos realizado sucessivas reuniões com a SISTEL e com as patrocinadoras para encontrar consenso sobre a distribuição do montante superavitário.
Ciente e solidária com a situação de relevante urgência em que se encontram os assistidos vinculados ao Plano PBS-A, a Telebras vem envidando todos os esforços, inclusive junto à PREVIC (órgão regulador do setor), para a solução mais rápida da questão.
Esperamos ter uma notícia alvissareira dentre em breve.
Atenciosamente,
Jorge Bittar
Presidente
Telecomunicações Brasileiras S.A.  – TELEBRAS
Setor Comercial Sul – Quadra 09 - Torre B - Sala 301 a 305
Edifício Parque Cidade Corporate”
CEP: 70308-200
+ 55 (61) 2027-1056
+ 55 (61) 9554-1933
Nota da Redação: Parabéns ao assistido Rubens Tribst por sua iniciativa em questionar todos dirigentes que devem uma explicação aos assistidos, que por sua vez aguardam há quase cinco anos pela solução de liberação de seus superavits do plano PBS-A, solução esta que não é assumida por nenhuma empresa, autarquia ou fundação.
Vamos verificar até que ponto podemos confiar nos esforços da Telebras e de seu presidente recém empossado, ex-colega de muito destes assistidos.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

APEP (ASSOC. DAS ENTIDADES E PATROCINADORAS PRIVADAS) BRIGA NO STJ PELA VALIDADE DO REGULAMENTO VIGENTE NA ELEGIBILIDADE AO BENEFÍCIO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO INICIAL

A Associação prestou subsídios ao Tribunal, que vai decidir sobre o regulamento aplicável ao participante para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário

A Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (APEP) marcou presença, na última segunda-feira (31/08), em uma audiência pública promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, cujos desdobramentos serão decisivos para o sistema fechado de previdência complementar. Representada por seu 1º vice-presidente, Marcelo Macêdo Bispo, porta-voz dos patrocinadores no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), e o advogado Renato Mandaliti, da Mandaliti Advogados, a APEP fez sua manifestação oral e entregou parecer jurídico como subsídio para julgamento do Recurso Especial de nº 1.435.837, sob o rito de repetitivos, ajuizado pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A ação que deu origem ao recurso é movida por um aposentado que reivindica o recebimento de benefícios com base no regulamento vigente à época de sua adesão, no final da década de 1970, a um plano de benefício definido (BD) mantido pela Fundação, em desacordo com a legislação atual.

“O tema é de crucial importância para os fundos de pensão e os patrocinadores, pois a decisão do STJ poderá ter efeito repetitivo, ou seja, tornar-se parâmetro para demais disputas do gênero”, comenta Bispo. Por isso mesmo, a APEP foi enfática na defesa de que, por óbvio, deve-se seguir o que a legislação atual estabelece (artigo 202 da Constituição Federal e artigos 17 e 68 da Lei Complementar 109/2001, além de decisões anteriores do STJ), no sentido de que o regulamento aplicável ao participante é aquele vigente quando o participante cumprir os requisitos de elegibilidade a um benefício de aposentadoria. Para reforçar seu ponto de vista, a APEP entregou ao STJ um parecer, elaborado pela Mandaliti Advogados. “Nossa argumentação é forte e muito bem embasada. Estamos confiantes de que a decisão do STJ garantirá a sobrevivência do sistema fechado de previdência complementar”, assinala o 1º vice-presidente da APEP.

A audiência pública, uma iniciativa da 2ª Turma do STJ, ocupou todo o dia e contou com 26 apresentações, sendo 14 favoráveis à tese da APEP, entre as quais as do Ministério Público Federal (MPF), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), de atuários e diversas EFPCs. Na mesma linha da APEP, as argumentações destes manifestaram preocupação com a higidez e sustentabilidade do sistema caso viesse a prosperar a tese contrária, de que prevaleceria o regulamento do momento da adesão do participante ao Plano, defendido por representações de participantes, baseada na Súmula 288 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tal retrocesso, além de subordinar a legislação previdenciária às relações trabalhistas, poderia vir a inviabilizar a previdência complementar, seja pelo engessamento do sistema sem que se pudesse adequar os regulamentos às variações financeiras, econômicas e biométricas durante o contrato previdenciário, que é de longa duração, seja pelos problemas de solvência que essa prática traria aos planos previdenciários.

Para conferir a apresentação da APEP na Audiência Pública, basta encaminhar solicitação para o e-mail secretaria@apep.org.br

Fonte: Apep/AssPreviSite (08/09/2015) e Vida de Aposentado em Telecom

Fundação Atlântico divulga processo eleitoral 2015 e mantém eleições anti-democráticas.

Fundação Atlântico não atende solicitação das associações de aposentados em fazer eleições diretas para os seus órgãos estatutários e mantém eleições através de colégios eleitorais estaduais.  Veja a convocação abaixo:
  • A Fundação Atlântico deu início ao processo eleitoral para a escolha dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal representantes dos Participantes e Assistidos.As eleições se darão por meio de Colégios Eleitorais, formados por Delegados eleitos nas Assembleias convocadas pelos Sindicatos e pelas Associações dos Aposentados, que façam parte do grupo de Participantes e Assistidos da Fundação Atlântico.

    A convocação das Assembleias está prevista para 30/10/2015 e a realização para 30/11/2015.

    No seu site, estão disponíveis todas as informações referentes ao processo eleitoral, tais como Edital, Regulamento, Calendário, Lista de Associações e Sindicatos e o Termo de Candidatura.

    Clique Aqui para baixar a correspondência encaminhada a todos os Participantes e Assistidos.

Fonte: Site da Fundação Atlântico

PAMA X SUPERAVIT PBS-A: PORQUE AINDA NÃO FOI POSSÍVEL UM ACORDO PARA O SALVAMENTO DO PAMA COM RECURSOS EXCLUSIVOS DOS SUPERAVITS DO PLANO PBS-A DA SISTEL

Conforme já devidamente comunicado pela FENAPAS aos assistidos dos planos PBS da Sistel, as negociações para transferência dos superavits do plano PBS-A para salvamento do PAMA, conforme defendido até hoje pela Sistel, patrocinadoras e uma única associação de aposentados, não progrediram devido ao posicionamento contrário e sempre em defesa dos assistidos demonstrado pelos três conselheiros deliberativos eleitos e apoiados pela Fenapas.

Na visão deste Blog a proposta de transferência, conforme formulada e discutida no grupo de trabalho, formado por conselheiros eleitos e designados, pelos representantes das patrocinadoras e pela Sistel, prejudicaria os assistidos do plano PBS-A, conforme os 12 motivos abaixo relacionados, independentemente dos aspectos legais envolvidos e que não serão mencionados:

- abriria a porteira para utilização pela Sistel dos superavits do PBS-A de 2009 à 2014 (R$ 3,3 bilhões), alem dos futuros que vierem a existir, colocando inclusive em possível risco o plano PBS-A no futuro, caso os superavits cessarem ou sua regulamentação seja modificada;

- a perenidade do PAMA não estaria garantida;

- somente o plano PBS-A, com 18.197 assistidos no início deste ano, arcaria com o custeio emergencial do PAMA, plano assistencial utilizado por 34.443 usuários, tanto oriundos de planos PBS geridos pela Sistel (158 assistidos, exceto os do PBS-A), como de planos PBS geridos pela Fundação Atlântico (1.508 assistidos do PBS-Telemar) e pela VisãoPrev (495 assistidos de seus 3 planos PBS), mesmo sendo alguns destes planos também superavitários e que não contribuiriam com o PAMA. Teríamos então quase 2.200 assistidos ou cerca de 10% do total de assistidos PBSs beneficiados, sem contar com os da patrocinadora TIM;

- as grandes patrocinadoras, que são as reais e legais responsáveis pelo PAMA, seguiriam não contribuindo e se responsabilizando com o PAMA;

- não se preservaria os superavits dos assistidos do PBS-A que não utilizam o PAMA;

- não se garantiria, por parte da Sistel, uma maior transparência na contabilização total ou separada do PAMA e PCE;

- não se permitiria o retorno dos inadimplentes devido aos últimos reajustes abusivos do PCE e, mesmo assim, seus superavits seriam utilizados para cobertura do déficit do PAMA;

- não se revogaria os reajustes anuais exorbitantes já concedidos no PCE;

- não se acabaria ou reduziria as coparticipações do PAMA e as contribuições do PCE;

- não se forneceria garantia de ampliação ou melhoria da rede de atendimento;

- não se garantiria reajustes futuros no PAMA de mesmo valor que os benefícios concedidos;

- implicaria na desistência de todas ações judiciais já iniciadas referentes ao PAMA.

As únicas melhorias alcançadas no grupo de trabalho PAMA (quase todas questionáveis quanto a sua validade já nos dias de hoje) foram:

- alívio temporário do PAMA e dos próximos reajustes do PCE;

- permanência automática do(a) pensionista no PAMA, nas mesmas condições quando do falecimento do assistido(a);

- possibilidade de desistência do PCE e volta automática ao PAMA puro sem encontro de contas, caso o assistido tenha contribuído por mais de 2 anos;

- contribuição única para o casal sistelado (somente 81 casais);

- isenção de cobrança somente para o procedimento ambulatorial de catarata.

Finalmente concluímos, da mesma forma como já fizeram os conselheiros eleitos apoiados pela Fenapas, aquela Federação e suas Associações de Aposentados filiadas, que além de colocarmos em risco o futuro do plano PBS-A (existem estudos na Previc para reduzir a reserva de contingência dos planos para 10% da Reserva Matemática, em vez dos 25% atuais), seriam entregues R$ 3,3 bilhões para a Sistel gerir o déficit atuarial do PAMA (que não foi demonstrado e divulgado), o qual foi gerado nesta última década exatamente pela absoluta falta de contribuições das patrocinadoras que monopolizam o conselho deliberativo da Sistel.

Alem disso, ter-se-ia um dos planos de saúde mais caros do mercado brasileiro, com pouco retorno adicional para seus usuários.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

ANAPAR FOI CONVOCADA NA CPI DOS FUNDOS DE PENSÃO E FEZ A REAL DEFESA DE QUEM PROTEGE OS INTERESSES DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS

Presidente da Anapar depõe na CPI e defende melhorias na gestão dos fundos, paridade nos conselhos e diretorias das EFPCs, assunção e pagamentos de dívidas das patrocinadoras e proibição de apropriação de superavits pelas patrocinadoras

A Presidenta da Anapar, Cláudia Ricaldoni, foi convocada a depor, na condição de testemunha, na CPI dos Fundos de Pensão, em andamento na Câmara dos Deputados. Prestou seu depoimento no último dia 20 e foi lá defender os participantes e assistidos.

O ponto central do depoimento foi a defesa de mudanças no modelo de gestão das entidades fechadas de previdência complementar, com o estabelecimento da paridade de representação em todos os órgãos de governança – diretoria executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal. Mostrou que somente o equilíbrio entre patrocinadores e participantes na gestão das entidades pode trazer maior segurança ao patrimônio dos associados, tanto em relação aos direitos e benefícios previstos nos planos quanto em relação à aplicação dos recursos e aos aspectos de risco, retorno, segurança e rentabilidade dos investimentos. A principal garantia de que os investimentos atenderão aos legítimos interesses dos participantes é a sua presença na gestão das entidades.

Defendeu a aprovação dos projetos de lei de autoria dos deputados Maria do Rosário (PT-RS) e Chico D’Ângelo (PT-RJ) e da Senadora Ana Amélia (PP-RS), que contemplam a paridade na gestão e vários outros pontos de interesse dos participantes.

Indagada sobre o caso Postalis, que tem um déficit de R$ 5,6 bilhões, Cláudia mostrou que esta é uma das exceções, não a regra do sistema. Mostrou que parte do déficit é decorrente de investimentos irregulares que impuseram prejuízos ao patrimônio dos participantes e que outra parte se refere a alterações de premissas atuariais e a dívidas que deveriam ser pagas pela empresa patrocinadora.

Mostrou as várias punições já aplicadas pela Previc a ex-dirigentes e funcionários do Postalis responsáveis pelos investimentos irregulares e que isto deve ser feito sempre, para proteger o patrimônio dos participantes.

Cláudia criticou a Resolução CGPC 26 e o tratamento dado aos desequilíbrios dos planos, tanto em relação ao déficit quanto ao superávit. Falou sobre as iniciativas da Anapar contra a devolução de superávit aos patrocinadores, inclusive sobre a Ação Direta da Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal e defendeu a mudança na legislação para proibir que as empresas se apropriem de superávit. 

Quanto ao tratamento do déficit previsto na CGPC 26, Cláudia defendeu que o prazo para cobertura seja alongado, de maneira a evitar desembolsos desnecessários tanto pelo patrocinador como por participantes e assistidos. Mostrou que a situação deficitária de alguns planos de previdência é conjuntural, pela queda de rentabilidade de alguns ativos, mas que a situação econômica pode se reverter, cobrindo o déficit atual com retorno maior no futuro.

Fonte: Anapar (26/08/2015) e Vida de Aposentado em Telecom

INSS: GOVERNO VAI ADIANTAR 50% DO 13º EM DUAS VEZES (SET E OUT) AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O Ministério da Fazenda confirmou que a antecipação do 13.° salário de aposentados e pensionistas do INSS será paga, de forma parcelada, em setembro e outubro. Em cada parcela, será creditado 25% do total que o beneficiário tem direito a receber. Os outros 50% entram na folha de pagamento de dezembro.

A medida é uma saída para evitar o desgaste ao governo de não fazer o adiantamento, além de diminuir o comprometimento no fluxo de caixa federal com o pagamento concentrado em um só mês. Com o aperto das contas, o Executivo havia optado por não pagar em agosto o adiantamento.
Apesar de não ser obrigatória, a antecipação de 50% do valor do 13.° tem sido feita desde 2006, após acordo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com centrais sindicais. Durante a semana, ministros se mobilizaram para convencer a presidente Dilma Rousseff a mudar de ideia.

Fonte: Agência Estado (24/08/2015) e Vida de Aposentado em Telecom

SISTEL: ASSISTIDO DO PLANO PBS-A QUESTIONA PRESIDENTE DA SISTEL SOBRE DESTINAÇÃO DOS SUPERAVITS DO PBS-A E INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PAMA

Leiam a íntegra da carta do assistido Rubens Tribst (DF) enviada ao presidente da Sistel e outros destinatários cobrando posicionamentos da Sistel quanto a liberação dos superavits do plano PBS-A e intenção de transferência destes valores para o plano assistencial PAMA, entre outros:

“Brasília, 19 de agosto de 2015

Ilmº Senhor Carlos Alberto Cardoso Moreira.
Diretor Presidente da Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL
Assunto: SUPERÁVIT DO PBS-A –   PERGUNTAS E RESPOSTAS E CISÃO/SEGREGAÇÃO DO PBS.

C/C Para sua Excelência Dr. Carlos Eduardo Gabas – Ministro de Estado da Previdência Social.
C/C. Para Sua Senhoria Dr. Carlos Alberto de Paula – Diretor Superintendente da PREVIC.
C/C Para: Sua Senhoria Dr. Fabio Lucas de Albuquerque Lima – Procurador Federal junto à PREVIC.
C/C Para: Sua Senhoria Dr. Jorge Ricardo Bittar – Presidente da TELEBRAS.
Prezado Senhor.
Dirijo-me a Vossa Senhoria, respeitosamente, para solicitar a gentileza de sua manifestação  sobre o documento anexo – SUPERÁVIT DO PBS-A – PERGUNAS E RESPOSTAS e que respondesse as perguntas que farei.
Antes, porém permita-me lembra-lo de que a SISTEL tem como:
MISSÃOAdministrar planos de previdência e assistência à saúde, sendo instrumento de responsabilidade social perante assistidos, participantes e patrocinadores. 
VISÃO: Ser a melhor gestora de planos de previdência complementar e assistência à saúde.
VALORES: Foco no Cliente; Ética; Valorização do Colaborador; Comprometimento; Eficiência; Transparência e Trabalho em Equipe.
A SISTEL tem, também, um Código de Ética que orienta a conduta pessoal e profissional de seus empregados e estabelece Objetivo, Princípios, Valores e Vedações. E, entre os princípios e valores, considerados pela SISTEL como fundamentais destaco:
“A honestidade, a dignidade, o respeito, a lealdade, o decoro, o zelo e a transparência são os valores maiores que orientam a relação da SISTEL com seus participantes, assistidos e patrocinadores e o público em geral;”
b) “As informações veiculadas interna ou externamente devem ser verdadeiras, visando a uma relação de respeito e transparência;”
1 – A última informação oficial dada pela SISTEL aos assistidos do PBS-A, sobre a distribuição dos superávits, ocorreu em16/12/2013. De lá para cá – decorrido um ano e oito meses – nenhuma outra informação. Os assistidos precisam, querem e tem o direito de saber sobre o andamento do processo que não anda ou anda a passos de cágado manco e doente.
Diante do exposto pergunto:
1.1- Vossa Senhoria poderia me dizer por que a SISTEL nada mais informou aos Assistidos, sobre o assunto dês de aquela data?
1.2 – Os Assistidos querem saber o por quê de tanta demora e  por que o processo está sendo analisado na TELEBRAS há mais de três anos sem uma definição?
1.3 Cadê o zelo e a transparência? Informe alguma coisa presidente; não há necessidade de fato novo!
1.4 – Sobre este assunto, os assistidos desse plano – mais de 23.000 – não estão mais merecendo da SISTEL atenção, respeito e consideração? Cadê o respeito e a transparência?

2 - A SISTEL ao colocar e manter no seu SITE as PERGUNTAS E RESPOSTAS sobre a DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT DOPBS-Apara “bem informar seus Assistidos e pensionistas”, em nenhum momento levantou qualquer possibilidade de não distribuí-lo. Em resposta à pergunta nº 7 “TODO MUNDO RECEBERÁ ALGUMA COISA, OU OS ASSISTIDOS TERÃO DE PAGAR” a SISTEL respondeu: “TODOS RECEBERÃO, DE ACORDO COM A SITUAÇÃO DE CADA UM”. Inclusive há na resposta da pergunta nº 10 “E QUANTO CADA ASSISTIDO DO PBS-A RECEBERÁ DE SUPERÁVIT” uma tabela simulando os valores mínimos que cada um receberia e até exemplos em valores com porcentagens da 1ª parcela e das demais 35.. Entretanto, a impressão que a SISTEL agora deixa transparecer aos seus Assistidos é a de que vem mentindo e, deliberadamente, enganando e ludibriando os mais de 23.000 Assistidos para ganhar tempo, (dês de 23/07/2010 – 139ª ROCDEL) e, junto com as“PATROCINADORAS”, PREVIC, DEST E ETC., procurando na legislação amparo legal inexistente para justificar a distribuição dos superávits só para as “patrocinadoras” ou para outros fins.
2.1- As informações contidas no SITE, sobre este assunto, são mentirosas? Cadê o código de ética?

– O processo de distribuição dos superávits completou em 23/07/2015, cinco anos e, a  SISTEL demonstra-se insensível, indiferente e, acima de tudo incapaz de promover a sua distribuição, (neste período cerca de 1.250 Assistidos do PBS-A já faleceram). A SISTEL sempre afirmou que o processo atendia a legislação vigente e que o superávit seria distribuído. Era tudo propaganda enganosa!
3.1- A SISTEL estava mentindo? Onde está a aplicação da MISSÃO, VISÃO, VALORES e do   Código de ÈTICA nas atitudes da SISTEL?  

4 – Por que a SISTEL insiste, até hoje, em desrespeitar o Art. 46 da Lei 6435/77 não reajustando os benefícios conforme determina a referida Lei?  Não aceito o argumento da revogação. Ela foi revogada, mas os direitos adquiridos permanecem; È A CONSTITUIÇÃO EM SEU CAPÍTULO I, ARTIGO 5º, ITEM XXXVI QUE DIZ; “A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA”. Para os assistidos do PBS-A, esta é a Lei, o resto é blá-blá-blá.

5 – CISÃO/SEGREGAÇÃO.
5.1 – Por que na CISÃO/SEGREGAÇÃO, ocorrida em 31/01/2000, a SISTEL se colocou acima da lei 6435/77 e da Constituição, desrespeitando-as?  
5.2 – Por que impuseram ao PBS-A penalização dura e cruel, conforme se pode constatar, claramente, no balanço de 31/12/1999?
Observação: Não foram alocados para o PBS-A valores que hoje chegam a mais de 15 (QUINZE) BILHÕES DE REAIS. Os vícios de origem ocorridos nesta CISÃO que causaram um prejuízo BILHONÁRIO ao PBS-A, deverão ser corrigidos e reparados. A SISTEL e a PREVIC tem a responsabilidade e a obrigação de encontrarem meios para reparar este grave dano financeiro ou, no mínimo, encontrarem uma solução para compensar este monumental prejuízo. Mas ao invés disso penalizam e torturam, psicologicamente, ainda mais, os assistidos do PBS-A, notadamente os mais pobres. Em contato com a CGU já verifiquei que é possível reparar estes danos financeiros.

6 – Por que a SISTEL, até hoje vem desrespeitando e não cumpre o parágrafo 2º do Art. 20 da Lei Complementar 109, de maio de 2001, que diz: ”A não utilização da reserva especial por três anos consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de beneficio da entidade”?
Observação: Cumpra a Lei Presidente! Vossa Senhoria e demais diretores, certamente, serão responsabilizados por esta desobediência, arbitrária, injusta e inaceitável, que já abrange, não só os superávits de 2009/2010/2011, mas, também, os de 2012/2013/2014.

7 – Sobre a sentença judicial de 23/05/2003.
7.1 – Por que a SISTEL, decorridos 12 (doze) anos, só agora decidiu cumpri-la?   
7.2 – Por que não cumpriu antes?
7.3 – Quais os motivos que estão levando a SISTEL a cumpri-la só agora? Vossa Senhoria não acha mito estranho!
7.4 – Vossa Senhoria considera legal transferir fundos de um plano para outro? Se a resposta for positiva diga-me, por favor, qual a legislação que ampara tal transferência?
7.5 – Caso a SISTEL decida cumprir a sentença agora, em que fase do processo de aporte de recursos do PBS-A (superávit) para suprir o Fundo de Compensação e Solvência – FCS, a PREVIC será envolvida?

8 – Quais os artigos dos Regulamentos do PBS-A e do PAMA/PCE que obrigam as patrocinadoras a se responsabilizarem pelo PAMA/PCE?

9 – A destinação dos superávits do PBS-A, estabelecida em Lei, é para reajuste de benefícios não podem ser desviados para outros fins, e muito menos cobrir suposto rombo dos PAMAs, principalmente PAMA de outros planos; como o do PBS–TELEBRAS que chegou a pagar até DOIS MILHOES DE REAIS do superávit só para um assistido.
9.1 – Diante deste fato, é ético, justo e legal os assistidos do PBS-A terem seus direitos adquiridos usurpados?
9.2 - Caso isso ocorra Vossa Senhoria considera justa esta decisão?
9.3 – Onde estavam a VISÃO, COMPETÊNCIA E EFICIÊNCIA da SISTEL que não impediram a evolução desse suposto déficit atuarial do PAMA/PCE, estimado, hoje, em cerca de R$ 3.3 bilhões? Que administração é essa?  
9.4 – E se não houvesse superávits do PBS-A quais seriam as alternativas para cobrir o suposto rombo? Os assistidos e pensionistas ficariam sem assistência médica?
9.5 – Por que a SISTEL pretende utilizar somente os superávits do PBS-A e não de outros planos, para cobrir suposto rombo do PAMA?
9.6 – A responsabilidade pela assistência à saúde dos assistidos do PBS-A, não é das patrocinadoras?
9.7 – Elas não assumiram esta responsabilidade ao adquirirem o Sistema Telebras?
9.8 – O acordo entre patrocinadoras registrado em cartório não serve para nada?
10 –  Senhor presidente da SISTEL – Tendo em vista que em 04/11/2011, a SISTEL protocolou na PREVIC, o Processo de Distribuição do Superávit (comando 349298925) aos assistidos do PBS-A, referente ao exercício de 2009, já com o de acordo de todas as patrocinadoras, inclusive o da TELEBRAS.
Que este processo, certamente, – que ganhou o nº 1991.0010-29 – havia cumprido a legislação vigente, como sempre afirmou essa Fundação, inclusive dizendo que o processo era acompanhado e fiscalizado pela PREVIC.
Que o processo ficou em análise na PREVIC, de 04/11/2011 a 28/05/2012, portanto, por mais de 200 (duzentos) dias e caiu em exigência por 4 (quatro) vezes, não sendo aprovado, pergunto:
10.1 – Por que o referido processo não foi aprovado pela PREVIC? A SISTEL não atendeu as exigências contidas no Oficio nº 637/CGTR/DITEC/PREVIC, de 05 de março de 2012? Posso saber quais foram as exigências?
10.2 – Por que a SISTEL não se empenhou para a aprovação deste processo?
10.3 – Por que a SISTEL, em 28/05/2012, protocolou na PREVIC, sem conhecimento do Conselho Deliberativo da SISTEL (os representantes dos assistidos, eleitos, não foram informados desse novo processo) e das demais instituições envolvidas, incorporando ao superávit de 2009, também os superávits de 2010 e 2011, recomeçando um novo processo?
10.4 – Por que a SISTEL não apresentou o novo processo de distribuição de superávits, pleiteando tão somente os superávits dos exercícios de 2010 e 2011; tendo em vista que o de 2009 já estava quase concluído?
10.5 – Por que essa Fundação solicitou à PREVIC um prazo adicional de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação de dossiê que seria analisado oportunamente pela PREVIC? Que dossiê é este?
Admitido pela TELEBRAS em 16 de abril de 1973, fui participante e assistido do PBS e hoje sou assistido do PBS-A da Fundação Sistel. Participei dessa Fundação, portanto, dês de sua criação, em 1977. Não concordo e não aceito estas injustiças e por isso continuarei lutando contra elas utilizando todos os meios que estiverem ao meu alcance, denunciando estas irregularidades. Minha cota de paciência já atingiu o volume morto e não dá mais para aguentar, calado e passivo, sendo tantas e tamanhas as injustiças. É do meu conhecimento que colegas meus da TELEBRAS, Assistidos do PBS-TELEBRAS, receberam valores (superávit de 2008) que variaram de R$500.000,00 a R$ 2.000.000,00. Diante deste fato concreto eu e os assistidos do PBS-A, indignados e revoltados não nos calaremos.
Senhor Presidente, constato agora, depois do histórico exposto, que todo este imbróglio que já ultrapassa cinco anos, foi e está, propositadamente, arquitetado pela SISTEL/PATROCINADORAS tentando favorecer única e exclusivamente a estas. A MISSÃO, A VISÃO, OS VALORES  E O CÓDIGO DE ÉTICA dessa Fundação, nestes episódios, foram varridos para debaixo do tapete.
Sobre esta carta que agora envio a V.Sa. gostaria de obter resposta para cada uma das das perguntas formuladas, sem subterfúgios.
Via fale conosco recebi a informação de que Vossa Senhoria responderá a minha CT de 02 de março de 2015, encaminhada ao Ministro da Previdência Social. Agradeço sua atenção. Entretanto, gostaria de receber, também, resposta para cada uma das perguntas formuladas na  minha CT de 02/01/2015, encaminhada à PREVIC com cópia para V.Sa.
Atenciosamente.
Rubens Tribst (78) Matr. 6912
Fonte: Blog Vida de Aposentado em Telecom

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: STJ DEFINE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA, DE ACORDO COM A MATÉRIA EM QUESTÃO. PODEMOS EXECUTAR UMA AÇÃO DE 2003

Como o site do Valor não permite mais o compartilhamento de suas matérias integrais, segue abaixo o trecho permitido e sua referência:

Depois da decisão em ação civil pública, o beneficiado tem um prazo para entrar com a execução. No recurso julgado pelo STJ, eram cinco anos. Mas o tempo pode variar de acordo com a matéria em questão, segundo a advogada Flávia Lefèvre Guimarães, do Lescher Lefèvre Advogados Associados.

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link do Valor Econômico: http://www.valor.com.br/legislacao/4183546/stj-define-prazo-para-execucao-de-acao-coletiva?utm_source=newsletter_manha&utm_medium=18082015&utm_term=stj+define+prazo+para+execucao+de+acao+coletiva&utm_campaign=informativo&NewsNid=4180770 

Entende-se que tratando-se de matéria previdenciária, o prazo para entrar com a execução deva ser de 5 ou até 10 anos.

Não será por este motivo que a proposta de executar a ação da FENAPAS de 2003 para pretenso salvamento do PAMA, conforme desejo de uma corrente minoritária, já esteja subscrita?
Com a palavra os advogados de plantão.

Fonte: Blog Vida de Aposentado em Telecom

PAMA: MANIFESTAÇÃO DE VOTO DOS 3 CONSELHEIROS ELEITOS DA SISTEL APOIADOS PELA FENAPAS

Sobre a insolvência do plano assistencial PAMA gerido pela Sistel, os três conselheiros eleitos (Burlamaqui, Cleomar e Ezequias) alinhados com a FENAPAS (o quarto conselheiro eleito por SP, por suas declarações, apoia a proposta formulada pela Sistel e ainda aponta que os superavits não serão suficientes para este equacionamento) publicaram abaixo a Manifestação de seus Votos ocorrida durante os debates do grupo de trabalho formado há mais de três meses para tentar solucionar essa insolvência, mais especificamente relativa a possível execução de uma ação judicial, que segundo entendimento de alguns, permitiria a transferência exclusiva dos superavits do plano previdencial PBS-A ao assistencial PAMA, apesar deste plano possuir usuários de outros planos previdenciários da Sistel, Atlântico e Visão.

Veja a íntegra das manifestações (Clique sobre, para aumentar):

Fonte: Blog Vida de Aposentado em Telecom