| A nova composição do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) foi publicada no Diário Oficial da União de ante-ontem (21). O CNPC continua sendo presidido pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Já a Câmara de Recursos, passa a ser presidida pelo secretário-adjunto de Políticas de Previdência Complementar, José Edson da Cunha Júnior.
São os seguintes os integrantes do CNPC: Carlos Alberto de Paula (titular/Previc), José Roberto Ferreira (Suplente/Previc), Paulo César dos Santos (Titular/SPPC), Carlos Marne Dias Alves (Suplente/SPPC), Marco Antônio de Oliveira (Titular/Casa Civil), Waldir Moyses Simão (Suplente/Casa Civil), Fernando Ligiero (Titular/Ministério da Fazenda), Manoel Joaquim de Carvalho Filho (Suplente/Ministério da Fazenda), Alano Santiago Guedes (Titular/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Noel Dorival Giacomitti (Suplente/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), José Ribeiro Pena Neto (Titular/EFPCs), Jarbas Antônio de Biagi (Suplente/EFPCs), Nilton Molina (Titular/Patrocinadoras e Instituidores), Marcelo Macedo Bispo (Suplente/Patrocinadoras e Instituidores), José Altair Monteiro (Titular/Participantes e Assistidos) e Floriano Martins (Suplente/Participantes e Assistidos). Integram a CRPC: José Edson da Cunha Júnior (Presidente da Câmara/ SPPC), Virgílio de Oliveira Filho (Suplente/setor público), Carlos Marne Dias Alves (Titular/setor público), Sérgio Ricardo Rosa (Suplente/setor público), Fábio de Albuquerque Lima (Titular/setor público), Evelise Paffetti (Suplente/setor público), Paulino Kuzuhara (Titular/setor público), Allan Oliveira Barros (Suplente/ setor público), Newton Carneiro da Cunha (Titular/EFPCs), Nélia de Campos Pozzi (Suplente/EFPCs), Gema Ribeiro Martins (Titular/Patrocinadoras e Instituidores), José Roberto Montello (Suplente/Patrocinadoras e Instituidores), José Ricardo Sasseron (Titular/Participantes e Assistidos) e Ricardo de Castro (Suplente/Participantes e Assistidos). O CNPC tem como função regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência. Já a CRPC aprecia e julga os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic). Fonte: Diário dos Fundos de Pensão |
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Comentários da APAS-RJ ao Informe Sistel de 30/05/2014
A APAS-RJ, em 6/6/2014, enviou carta a Sistel com os seus comentários sobre o Informe Associação de 30 de maio de 2014. Veja, abaixo, a carta na íntegra.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2014.
Ct: 012/14 – PR
Ao Sr.
Carlos Alberto Cardoso Moreira
Diretor Presidente da Sistel
Prezado Sr.,
Com relação ao Informe Associação, de 30/5/2014, vimos, pela presente, tecer os seguintes comentários:
- A Sistel quer comparar a contribuição do PCE com as dos planos de saúde do mercado. O PCE é o Programa de Coberturas Especiais do Plano PAMA, a sua contribuição é para cobrir a não coparticipação do assistido em eventos de alto custo, sendo a outra parte coberta pelo PAMA. Está claro que a Sistel e suas patrocinadoras estão querendo que a contribuição do PCE cubra todos os custos do PAMA, ignorando que o custeio do PAMA é das Patrocinadoras.
- Não concordamos, em princípio, com os resultados do estudo apresentado, tendo em vista que as contribuições dos assistidos participantes do PCE objetivam apenas, cobrir os custos dos benefícios adicionais do programa e não do PAMA como um todo. Além disso, através da Ct. 009/14 – PR, de 28/4/2014, ainda sem resposta, já questionávamos o reajuste de 32,6% nas contribuições, tendo em vista, que no balancete de 2013, o valor atribuído à subconta PAMA-PCE, não corresponde aos gastos do programa de benefícios adicionais, pois o valor é de 3,5 vezes maiores que o da subconta PAMA – Tradicional, o que é inaceitável.
- Causa-nos estranheza a alegação de que os altos reajustes de 2012 e 2013, se referem a fatores externos, como excessivo incremento dos custos médicos, o aumento da frequencia de utilização dos planos, a ampliação das coberturas de serviços pela ANS e os avanços tecnológicos. Tudo isto é verdadeiro, mas vem ocorrendo desde a criação do PCE (2004) e não nos últimos dois anos. A série histórica da evolução dos reajustes das contribuições da PCE, baseada em estudos atuariais sempre foi abaixo do reajuste do mercado, exceto nos dois últimos anos.
- É necessário que a Sistel apresente as contas do PAMA e do programa PCE abertas nos detalhes. Os estudos contratados devem ser disponibilizados para que possamos analisar os dados e as premissas utilizadas e verificar quais foram as causas que levaram a queda brusca do patrimônio do PAMA em 2013.
De posse destas informações, poderemos propor em conjunto, se for o caso, uma solução para o PAMA, que não seja o aumento das contribuições dos assistidos que aderiram ao PCE.
Atenciosamente,
Carlos Alberto de O. C. Burlamaqui
Presidente da APAS-RJ
Superávit do PBS-A: Artigo Carta Capital
A Revista Carta Capital desta semana traz um artigo baseado em entrevista do incansável companheiro Rubens Tribst, da APAS-DF.
Neste artigo é apresentada suscintamente a absurda situação criada para os aposentados do Sistema Telebrás (Telebrás, Companhias de Telecomunicações Estaduais e CPqD), com a Cisão realizada pelas empresas de telecomunicações pós privatização. Na Cisão o PBS foi dividido em quinze planos sendo o patrimônio original dividido de forma inconsistente. A FENAPAS tem uma ação na Justiça do RJ contra a Cisão (válida para todo o país) e para a preservação do PAMA com Sentença Favorável da qual ainda cabe Recurso. Os aposentados até fevereiro de 2000 ficaram no denominado PBS-A, que na Cisão ficou sem nenhuma Sobra. Desde 2009 o plano vem apresentando Superávits e escudados em interpretações “convenientes” da Resolução 26/2008 (considerada ilegal) as patrocinadoras pretendem ficar com parte significativa do Superávit.
Além da ação que temos no Judiciário é necessário que pressionemos o Legislativo para que os PLP 161 ePDL 275/2012 sejam aprovados.
Veja Carta Capital Uma batalha judicial:
Fonte: Site da Fenapas
FENAPAS INCENTIVA A TODAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS, ASSIM COMO OS PARTICIPANTES, A APOIAREM A APROVAÇÃO DO PDL 275/2012
Leiam a mensagem emitida pela Fenapas:
Conforme este Blog já informou, um relato da Audiência Pública, ocorrida ontem, pode ser encontrada neste link.
A Fenapas foi representada na Audiência Pública pelo conselheiro da Sistel e presidente da APAS-DF, Ezequias Ferreira.
Destinação do superávit de planos de pensão
Veja a reportagem da TV Senado, sobre a audiência pública de ontem. (clique sobre a imagem abaixo ou no texto acima)
Destinação do superávit de planos de pensão
Ação coletiva Sinttel-RJ x Sistel
Foi homologado, pela Justiça do Distrito Federal, o acordo realizado entre o Sinttel-RJ e a Fundação Atlântico para pagamento dos Expurgos Inflacionários deferidos na ação coletiva SINTTEL- RJ X SISTEL.
Conheça a ação: A ação teve como objeto à correção das contribuições pagas pelos trabalhadores vinculados a SISTEL, FUNDAÇÃO 14 e FUNDAÇÃO ATLÂNTICO, que, ao se desligarem do plano de Previdência Privada, receberam a reserva matemática de poupança sem a correção monetária plena pelos índices dos expurgos inflacionários (Súmula 289 do STJ).
Público Alvo:Todos os integrantes da categoria, representados pelo SINTTEL-RJ, que contribuíram para a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e que, quando desligados (por qualquer situação, inclusive justa causa), cessaram a filiação / contribuição e sacaram o fundo de reserva de 30/10/1998 até os dias atuais.
Conheça as premissas fixadas pela direção para início das tratativas: Após a assembleia realizada na sede do sindicato no dia 06 de junho de 2012, a direção, autorizada pela unanimidade dos presentes, deu início as tratativas junto à Fundação Atlântico, tendo, para tanto, as seguintes premissas:
1- Que a adesão ao acordo fosse individual e expressa. Ou seja, o acordo homologado só produz efeitos àqueles que decidirem pela adesão a seus termos.
2- Que a desistência do recurso interposto pela Fundação Atlântico perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ficasse consignada nos termos do acordo. Ou seja, aos que aderirem ao acordo, a desistência do recurso é automática, o que significa dizer que, para estes, eventual reforma de entendimento acerca dos expurgos não produzirá efeitos.
3- Que os percentuais deferidos fossem preservados. Ou seja, o pagamento dos expurgos pleiteado e deferido pelas instâncias judiciais será pago integralmente e na forma deferida, atualizado e corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento.
4- Que os cálculos fossem submetidos à conferência de nosso perito contábil.
SOBRE O ACORDO – CRITÉRIOS DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO:
O valor devido a cada substituído será calculado pela diferença entre o saldo da reserva de poupança apurado na data do resgate com a aplicação dos índices estabelecidos na sentença, para o valor efetivamente resgatado, atualizada até a data do efetivo pagamento.
Quanto aos demais meses não abrangidos pela sentença, e até a data do resgate, devem ser mantidos os índices praticados pela SISTEL eFundação Atlântico.
Após o resgate, até a data do efetivo pagamento, a atualização do valor deve observar os índices da Tabela do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, acrescidos dos juros moratórios fixados em sentença, de 6% ao ano, ambos a partir da data de citação, 15/12/2003.
Devem ser apuradas, mês a mês, as diferenças de correção monetária das contribuições pessoais, que compõe a reserva de poupança, desde a primeira contribuição recolhida aos Planos PBS-Telemar, TelemarPrev e TCSPREV, substituindo-se os índices originais apenas nos 08 (oito) específicos meses identificados no título exequendo, nos quais deverão ser observados os seguintes índices: junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e março/91 (11,79%).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Diante da complexidade dos cálculos que, conforme dito mais acima, terão, ainda, de passar pela conferência de nosso perito contábil, os atendimentos, e pagamentos, serão realizados por grupos previamente convocados por meio de publicação em nosso portal eletrônico (www.sinttelrio.org.br).
Do valor apresentado ao assistido, haverá, por ocasião do crédito na conta bancária, a dedução do percentual de 18% (dezoito por cento) de honorários advocatícios. Ou seja, do valor apurado para o assistido, 18% será deduzido e depositado, pela Fundação Atlântico, em favor do SINTTEL-RJ.
Na hipótese de o assistido discordar do valor apurado, haverá a possibilidade de requerer a revisão do cálculo mediante pedido fundamentado e documentos, tais como: comprovante e/ou extrato bancário contendo o valor resgatado.
Não é demais informar que apenas os convocados, ou seja, aqueles que tiverem constando na listagem publicada em nosso portal eletrônico serão atendidos pelo atendimento especial. A equipe de atendimento do Departamento Jurídico, entretanto, permanece à disposição para promover a habilitação de interessados em subscrever a ação coletiva.
COMO PROCEDER:
PASSO 1 > Desde19/11/2013, a listagem com os nomes dos primeiros convocados foi disponibilizada no portal eletrônico do sindicato (www.sinttelrio.org.br). Se seu nome constar da listagem, agende seu atendimento por meio da central de atendimento (21) 2204-9300.
PASSO 2 >Compareça ao sindicato no dia e horário agendados, munido dos documentos necessários (relação de documentos abaixo) para tomar conhecimento do valor apurado e, assim, optar pela adesão ou não ao acordo. Se decidir por aderir ao acordo, basta seguir as orientações do atendimento.
> No decorrer do atendimento, o assistido terá acesso à íntegra da memória de cálculo que poderá, ainda, lhe ser enviada eletronicamente, se assim desejar.
> Se decidir por não aderir ao acordo, o assistido deverá preencher e assinar o Termo de Não Adesão.
> Se o valor apurado estiver em desacordo, o assistido poderá apresentar o pedido de revisão, de forma fundamentada, mediante, ainda, a entrega de sua Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Comprovante e/ou extrato bancário contendo o valor resgatado.
PASSO 3 > Os documentos necessários e o Termo de Solicitação de Adesão a Acordo Judicial serão encaminhados à Fundação Atlântico, administradora dos planos de benefícios, para efetivação do crédito diretamente na conta bancária do assistido.
PASSO 4 > O valor apurado será depositado, pela Fundação Atlântico, diretamente na conta bancária do assistido na data informada por nosso atendimento. Deste valor, entretanto, será deduzido o percentual de 18% (dezoito por cento) relativo aos honorários advocatícios.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Documento Bancário que apresente: Agência, Conta Corrente (Primeira Titularidade, Nome do Substituído) e Comprovante de Residência.
O assistido casado deverá, ainda, fornecer o nome e o número do CPF de seu cônjuge (Não é necessário cópia).
No caso de participante falecido, serão necessários os documentos do Inventariante (Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência), acompanhado das respectivas Certidões de Óbito e de Nomeação de Inventariante atualizada, ficando o pagamento condicionado à apresentação de “formal de partilha” ou alvará judicial.
Na hipótese de já haver formal de partilha expedido, o pagamento será realizado na conta bancária dos herdeiros, sendo necessário, para tanto, a apresentação da Carteira de Identidade, CPF, Documento Bancário que apresente: Agência, Conta Corrente (Primeira Titularidade, Nome do Substituído) e Comprovante de Residência de cada um dos mencionados no formal.
Fonte: Site do SINTTEL-RJ
DEVOLUÇÃO DE SUPERÁVIT DE FUNDOS DE PENSÃO SERÁ TEMA DE AUDIÊNCIA NA CAE AMANHÃ. REPRESENTANTES DE TELECOM PRECISAM APOIAR, COMPARECENDO AO SENADO
O assunto foi disciplinado pela Resolução 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), cujos efeitos o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) pretende suspender, por meio de um projeto de decreto legislativo (PDS 275/2012).
A proposta de Bauer foi para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu relatório favorável do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
O relator concordou com o autor da proposição quanto à acusação de que o CGPC exorbitou do poder de regulamentar a Lei Complementar 109/2001.
Segundo Aloysio, se houver superávit nas contas das entidades fechadas de previdência complementar, deve ser feita uma reserva de contingência de até 25% das reservas do plano. O excedente a esse valor deve ser contabilizado em uma reserva especial para a revisão do plano, ou seja, reexame das contribuições, das premissas atuariais e de benefícios.
Em maio de 2013, foi aprovado requerimento para que o projeto fosse examinado também pela CAE. Por isso, Bauer propôs, nessa comissão, a realização de audiência pública com representantes de entidades de aposentados e pensionistas e dos órgãos do governo responsáveis pela previdência complementar.
Para “ampliar o contraditório”, o senador José Pimentel (PT-CE) propôs incluir no debate um representante da Advocacia-Geral da União (AGU) e um da associação das entidades fechadas de previdência complementar.
Segundo Pimentel, a AGU pode fornecer elementos importantes sobre mais de 10 mil ações ajuizadas na Justiça questionando a legitimidade da resolução.
Fonte: Agência Senado (01/07/2014) e Vida de Aposentado em Telecom
PREVIC: CARLOS DE PAULA É O NOVO TITULAR
A edição de ontem (30) do Diário Oficial trouxe, em sua Seção 2, Decreto assinado pela Presidente Dilma Rousseff que exonera a pedido José Maria Rabelo e, em seu lugar, nomeia Carlos Alberto de Paula (FOTO) para o cargo de Diretor-Superintendente da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. O Decreto é datado da última sexta-feira (27). Carlos de Paula, que exercia até agora a Vice-Presidência de Pessoas e Marketing do IRB Brasil RE, retorna assim à PREVIC, onde ocupou por último e de forma marcante a Diretoria de Análise Técnica. O Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, lembra que nessa primeira passagem pela PREVIC o novo Diretor-Superintendente mostrou-se um homem do diálogo e das atitudes sempre pautadas pelo conhecimento técnico. Recorda também da importante contribuição que Carlos de Paula deu à implantação e ao desenvolvimento dos planos instituídos. Por isso, nota José Ribeiro, deve ser apoiado. “É uma pessoa respeitada, que conhece a previdência complementar fechada e com certeza deverá contribuir para o desenvolvimento do sistema”, acrescenta o Presidente da Abrapp. A notícia da designação de Carlos de Paula chegou ontem mesmo, no meio da manhã, às associadas, através das páginas da Abrapp nas redes sociais. Fonte: Diário dos Fundos de Pensão |
CONFIRMADA PARA O DIA 2/7 A AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO PARA DISCUTIR O PDS 275/2012 (CANCELAR ARTIGOS ABUSIVOS DA RESOLUÇÃO 26, COMO DESTINAR SUPERAVIT AS PATROCINADORAS).
Fundos de Pensão: Confirmada para o dia 2/7 a Audiência Pública no Senado para discutir o PDS 275/2012 (cancelar artigos abusivos da Resolução 26, como destinar superavit as patrocinadoras).
Participarão como Debatedores Isa Musa, Presidente da FAABB e Ruy Brito Diretor da APABB do Rio de Janeiro, oportunidade em que serão entregues mais de 70 mil assinaturas pedindo apoio e aprovação do referido PDS. Estarei presente não como representante da PREVI. Entregarei 35 mil assinaturas conseguidas junto aos colegas que atenderam o chamamento. Acrescento que em maio mais de 8 mil colegas que de igual modo me acompanharam, enviaram mais de 8 mil pedidos ao Presidente e Relator da Comissão de Assuntos Econômicos, onde se encontrava parado o referido Projeto, cuja audiência já fora adiada. Organizei os pedidos por Estado e estou enviando a relação nominal para todos os Senadores, por Estado. Reconheço que, também contribuiu para a ocorrência desta audiência o ofício assinado pelo colega BEZERRA, de Salvador, juntamente com meia dúzia de colegas. Esta atitude repercutiu.
Destacamos a importância do comparecimento dos Colegas, em especial os que residem em Brasília e Região. É importante, também, que os colegas convidem e incentivem os Senadores do seu relacionamento a comparecerem na referida Audiência.
Finalmente, ressaltamos que, conforme publicado em nossa campanha, não temos vínculos e nem compromisso políticos com partidos, sindicatos, associações ou pessoas. Nosso compromisso é com os participantes. Não abriremos mão dos nossos princípios e propósitos. Continuaremos lutando e defendendo nossas propostas de campanha, mesmo sabendo das dificuldades que iremos enfrentar. Não Estamos parados.
Fonte: blog do Carvalho (30/06/2014)
Nota da Redação: Seria muito importante nossos colegas e dirigentes ligados a fundos de pensão de telecom (Sistel, Telos, Visão e Atlântico) e residentes em Brasília juntarem-se aos colegas da Previ nesta campanha, afinal esta pode ser a saída para o superavit do PBS-A da Sistel.