PAMA-PCE A NOSSA VISÃO DOS FATOS

Os assistidos do PBS estão sofrendo grande ameaça da Sistel e de suas Patrocinadoras com relação ao plano de saúde PAMA.

Ao adquirirem as empresas do grupo Telebrás, as patrocinadoras concordaram com o Edital de Privatização, ou seja, todos os benefícios dos empregados ativos, aposentados e pensionistas do sistema Telebrás, em 31/12/1997 estariam devidamente garantidos. Dentre estes benefícios, estava o Plano Previdencial PBS e, neste, o Plano de Assistência Médica PAMA.

Em 28/12/1999, as patrocinadoras assinaram um acordo autorizando a Sistel a reestruturar o PBS em diversos Planos, sendo um deles o PBS-A, que englobaria todos os assistidos e pensionistas, na data da reestruturação, e os “Planos PBS de Patrocinadoras”, compostos pelos participantes ativos de cada patrocinadora. O PBS-A já foi criado como um plano fechado, com patrocínio solidário e proporcional aos custos dos benefícios de assistidos e pensionistas oriundos de cada patrocinadora. Nos itens 6.1 e 6.2 daquele acordo, registram-se os compromissos assumidos pelas patrocinadoras no caso de eventuais déficits no plano. E note-se: todos estes planos tinham o benefício acessório do Plano de Assistência Médica PAMA.

No ano seguinte, cada uma das patrocinadoras começou a criar o seu Plano PREV, de contribuição variável (CV) e induzir os seus empregados a migrarem para este novo Plano, que ainda permitia o benefício vitalício, porém não possuía o Plano de Assistência Médica. À medida que iam sendo criados estes Planos PREV, os novos empregados só podiam aderir ao novo plano e os Planos PBS Patrocinadoras iam sendo fechados. A verdadeira intenção na criação destes planos era diminuir a contribuição das patrocinadoras para o PAMA, pois pelo acordo elas contribuíam com 1,5% da folha dos empregados, já que todos pertenciam ao Plano. Com o novo Plano, as patrocinadoras interpretaram que a contribuição seria sobre a folha dos empregados no Plano PBS, que estava fechado e com a maioria dos participantes migrados para o novo Plano. Esta foi à estratégia inicial para acabar com a contribuição para o PAMA.

Em, 29/5/2001, foi editada a Lei Complementar 109 para disciplinar o regime da Previdência Complementar. Em seu Art. 76 estabelece que:

As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.”

Apesar da LC 109 ser de 2001, só em 2010 veio a Sistel cumprir o estabelecido no Art. 76, separando a contabilização e o patrimônio do PAMA, mesmo assim não obedecendo à resolução CGPC 28 de 26/11/2009, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, que estabelece em seu Art. 1º, Parágrafo único:

Sem prejuízo do disposto nesta Resolução, as EFPC que operam planos de assistência à saúde deverão seguir as instruções e a planificação contábil da Agencia Nacional de Saúde – ANS.”

Além de não cumprir a Resolução CGPC 28, a planificação contábil não previa conta para o Programa de Coberturas Especiais (PCE) do PAMA, criado em 2004, após vários embates entre as associações capitaneadas pela Fenapas e a Sistel e suas Patrocinadoras, inclusive com várias ações judiciais. Este Programa de Coberturas Especiais seria custeado exclusivamente pelos participantes do PAMA que a ele aderissem, para obtenção de benefícios adicionais ao PAMA, sendo o principal a não coparticipação do assistido em procedimentos de alto custo, como cirurgias e internações. A bandeira levantada na época pela Sistel e suas Patrocinadoras era que o PCE eliminaria uma alta despesa para o assistido no caso de uma internação e eliminaria os principais casos de inadimplência do PAMA. Mas a verdadeira intenção era suprir a falta de entrada de recursos do PAMA devido à migração dos empregados das patrocinadoras para os Planos Prev e o fechamento dos Planos PBS das Patrocinadoras, que tornaram praticamente nula a contribuição das Patrocinadoras para o PAMA.

Como a planificação contábil não previa contas para o Programa de Coberturas Especiais nunca ficou transparente para os assistidos, qual o critério de reajustes das contribuições do PCE para os que a ele aderiram. Tal fato não parecia relevante, pois os relatórios anuais da administração enalteciam a gestão do Programa. Como exemplo, podemos citar o Relatório da Administração 2009, na seção 4. Plano de Assistência à Saúde, item 4.1 Mudança na Gestão da Saúde, onde está escrito:

Destaca-se que, no mês de dezembro de 2009, o índice técnico de reajuste das contribuições do Programa de Coberturas Especiais (PCE) do PAMA, determinado por cálculos atuariais e aplicados de três em três anos, foi de 5,84%, inferior aos 5,92% aplicados pelo INSS no reajuste de seus benefícios no mesmo ano.

A gestão adequada do PAMA e de seu PCE vem permitindo reajustes inferiores aos observados no mercado de planos de saúde, como pode ser verificado a seguir:

Segue, no Relatório, um gráfico apresentando os reajustes acumulados de 2004 a 2009.

Planos de Saúde no Mercado ……….. 97,30%

Reajuste ANS ……………………………. 61,86%

FIPE – SAÚDE ………………………….. 52,76%

PAMA – PCE ……………………………. 37,25%

Podemos concluir, pelas informações prestadas pela Sistel, à época, que os reajustes inferiores das contribuições do programa PCE até 2009 foram devidos à boa gestão do Plano, tanto financeira, nas aplicações dos ativos do Plano, como gerenciais, criação de programas preventivos de saúde e da melhoria dos mecanismos de controle.

Não entendemos, entretanto, que no Informe Associação da Sistel, de 30 maio de 2014, atribua aos altos reajustes de 2012 e 2013, a fatores externos como excessivo incremento nos custos médicos, que aumentaram muito acima da inflação, o aumento da frequência de utilização dos planos, a ampliação das coberturas de serviços pela ANS e os avanços tecnológicos, que impactaram fortemente nos custos de mercado. Isto tudo é verdadeiro, mas vem ocorrendo desde a criação do PCE (2004) e não nos dois últimos anos. A série histórica da evolução dos reajustes das contribuições do PCE, reajustes estes baseados em estudos atuariais, sempre foi abaixo do reajuste do mercado, exceto nos dois últimos anos.

A Sistel quer comparar a contribuição do PCE com as dos planos de saúde no mercado. O PCE é o Programa de Coberturas Especiais do Plano PAMA, e a sua contribuição é para cobrir a não coparticipação do assistido em eventos de alto custo, sendo a outra parte coberta pelo PAMA. Está claro que a Sistel e suas patrocinadoras estão querendo que a contribuição do PCE cubra todos os custos do PAMA, ignorando que o custeio do PAMA é das Patrocinadoras.

Em nosso entendimento a mudança ocorrida na planificação contábil do Plano PAMA teve como objetivo a tentativa de justificar o aumento nas contribuições do PCE, em 2013. Vê-se que, de 2010 até 2012, período em que a Sistel começou a atender ao Art. 76 da LC 109, apresentando as demonstrações contábeis em separado, não houve abertura nas contas para representar as despesas do PCE. A mudança de 2013 apresenta as contas PAMA Tradicional e PAMA-PCE, sendo esta última 3,5 vezes maior que a conta PAMA Tradicional. Estes valores foram por nós questionados à Sistel, na Ct. 009/14-PR de 28/04/2014, correspondência que não mereceu, até hoje, a atenção da resposta da Fundação.

Faz-se assim necessário que a Sistel apresente as contas do PAMA e do Programa PCE abertas nos detalhes. Os estudos contratados devem ser disponibilizados para que possamos analisar os dados e as premissas utilizadas e verificar quais foram as causas que levaram a queda brusca do patrimônio do PAMA em 2013. De posse destas informações, poderemos propor em conjunto, se for o caso, uma solução para o PAMA, que não seja o aumento das contribuições dos assistidos que aderiram ao PCE.

A seguir é apresentada a evolução do Patrimônio do PAMA-PCE de 2005 a 2013, baseado nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis de 2006 até 2013 da Sistel.

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO PAMA – PCE
Notas explicativas às Demonstrações Contábeis de 2006 à 2013

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

PATRIMÔNIO em R$ mil

581.255

605.633

606.637

614.298

633.738

637.291

624.977

650.783

482.462

Variação em relação ano anterior  

4,19%

0,17%

1,26%

3,16%

0,56%

-1,93%

4,13%

-25,86%

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA TELEBRAS VERIFICA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE TODOS PLANOS DA QUAL A TELEBRAS PATROCINA

Na reunião do Conselho Administrativo da Telebras, realizada no último dia 03 de junho, os Conselheiros da Telebras foram informados, através de uma palestra proferida pelo Sr. Mario Rattes, da Vesting Consultoria Financeira, cujo tema intitulava-se “Sistel - Avaliação Atuarial de Benefícios Pós-Empregos”, sobre a visão geral de todos os quatro planos que a Sistel administra e da qual a Telebras é patrocinadora (PBS-A, PAMA, PBS-Telebras e TelebrasPrev).

Imaginamos que a controvertida proporção contributiva da Telebras no plano PBS-A, que a estatal alegava ser de 69%, tenha sido discutida e demonstrada na reunião.
Agora necessitamos conhecer os resultados alcançados para sabermos se finalmente será possível enxergar-se uma luz no fim do túnel que poderá definir a destinação dos superavits obtidos em 2009 à 2011 daquele plano.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

DEU ZEBRA NO PACOTE DE EXAMES PREVENTIVOS

Se você  fez seus exames preventivos, fique despreocupado, pelo menos este ano.

Se você ainda não deu início ao processo, vem aí mais uma roda na bicicleta. Problemas para você! Aliás, há tempos, a APAS-RJ já sinalizava para a Sistel que havia dificuldades operacionais no processo, pois era cada vez maior  a recusa de algumas clínicas e laboratórios em realizar exames laboratoriais com requisições (prontas) sem assinatura de médico. Mas a Sistel insistiu…

Interessante observar que no site da Bradesco Saúde você encontrava estas recomendações, para quem deveria realizar exames:

“- Requisição de exames feita pelo médico (com carimbo  e assinatura do requisitante);
- Cartão de identificação do usuário;
- É obrigatório a apresentação do RG do usuário ou   responsável.”
Agora, em 28/5/14, a Fundação comunicou a todos os assistidos que a Agência Nacional de Saúde – ANS exigiu que as guias de requisição de exames contivessem a assinatura de um médico.

E, em função disso, a APAS-RJ prevê que a realização dos exames vai se tornar mais demorada, porque:

Primeiro, você marca consulta, e, de imediato, pede que o médico preencha novas guias solicitando aqueles exames (tem de ser todos!). Caso o médico concorde, poderá assinar as guias emitidas pelo Bradesco-Sistel. Tomara que você agende com um médico paciente, disponível e educado! Você providencia os exames (agenda, realiza e pega os resultados). Com os resultados, você retorna ao médico (o mesmo que fez a requisição). Lembre-se: passados 30 dias é nova consulta. Não vai ser fácil! Pior para os exames da mulher (são mais complicados e demorados).

Para que possa melhor ajustar os exames à nova realidade, a APAS-RJ espera que a Sistel não aplique sanções para quem não fizer preventivo este ano. Ou melhor: zere 2014 em termos de preventivo. Estude a operacionalidade dos exames para retomar o programa em 2015.

SISTEL ESCLARECE À APOS E A TODOS ASSISTIDOS DO CPqDPREV A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS ATUARIAL DE 6%

Brasília, 6 de junho de 2014
Informamos que, em cumprimento ao Ofício nº 854/2014/CGDC/DICOL da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e em atendimento à Resolução CNPC nº 09/2012, realizamos a revisão do benefício de aposentadoria normal dos Assistidos aposentados pelo Plano CPqDPrev concedidos no período de 1º/6/2010 a 2/2/2014, considerando a taxa de juros de 6% no cálculo de seu benefício inicial.
Importante esclarecer que o plano de custeio de 2010, com a redução da taxa de juros para 5,75%, estava inicialmente com a vigência prevista para abril de 2010, a qual foi posteriormente postergada para junho daquele ano. Apesar do novo regulamento ter sido aprovado em 1º/10/2103, foram revisados os benefícios concedidos até 2/2/2014, em função dos efeitos da sua vigência se darem a partir de 3/2/2014.
Esclarecemos, também, que foi adotada a taxa de juros de 6% para todos os benefícios revisados e não somente, conforme inicialmente divulgado, para os concedidos até dezembro de 2012. Isso porque os 5,75% previstos na referida Resolução vigoram para o exercício de 2013 e portanto a partir do custeio de abril de 2014.
As memórias de cálculos resultantes da revisão foram enviadas para todos os Assistidos que se enquadram nesta situação, inclusive os que migraram para o plano InovaPrev e que tiveram benefício concedido com data de início no período acima citado.
As diferenças provenientes da atualização também foram processadas neste mês de maio/2014 e poderão ser verificadas no respectivo Demonstrativo de Pagamento.
Conforme informado anteriormente, em dezembro de 2013 foi criado um Fundo Previdencial para a cobertura dos recálculos dos referidos benefícios, o qual foi, a partir da  revisão ocorrida em maio de 2014, desconstituído. Como o valor do fundo foi superior à necessidade, o percentual de incentivo inicialmente previsto para a migração do InovaPrev passou de 5,54% para 6,11%, sendo a sobra relativa aos que permaneceram no CPqDPrev revertida para resultado do plano.
Cordialmente,
Adriana Meirelles
Diretora de Seguridade
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

APOS (CPqD) ENCAMINHOU SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA SISTEL

A Diretoria da APOS (Associação dos Aposentados da Fundação CPqD), com apoio dos Conselheiros Deliberativos eleitos da Sistel, encaminhou à Diretoria Executiva e ao presidente do Conselho Deliberativo da Sistel o seguinte Ofício solicitando a reformulação do Estatuto da Sistel no que tange a composição dos Conselhos Deliberativos e Fiscal, assim como da Diretoria Executiva da Sistel.
Fundamentalmente a APOS solicita formalmente a implementação da paridade entre participantes e patrocinadoras nos Conselhos, assim como um assento na Diretoria da Sistel, com um representante dos participantes.
Leiam o teor do Ofício encaminhado e apoiado pelos Conselheiros eleitos da Sistel:

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO CPqD – APOS

                Rua Dr. Ricardo Benetton Martins, S/N
Parque Polo II de Alta Tecnologia – Polis de Tecnologia
                       Prédio 9C – Sala 09029  – Campinas/SP-CEP 13086-902
                                                                    CNPJ no 11.343.918/0001- 50
Campinas, 26 de maio de 2014.
Ofícios nº 02 e 03/2014 (agregados)
REF.:  PROPOSTA  ALTERAÇÃO DO  ESTATUTO DA SISTEL – Fundação Sistel de Seguridade Social
Ilustríssimos Senhores
JOÃO DE DEUS P. DE MACEDO
Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel
e demais Membros do Conselho Deliberativo da Sistel
WILSON C. D. DELFINO
Diretor Presidente da Fundação Sistel
A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO CPqD – APOS, por intermédio de sua Presidente abaixo-assinada, vem à presença de V.Sas. solicitar formalmente a revisão do Estatuto da Sistel, aprovado em 2008, de forma a adequá-lo à realidade atual e consonante à composição atual de patrocinadoras, participantes e relação entre estes, no que tange à composição dos membros e sua representatividade nos três órgãos estatutários da Sistel (Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva).
Considerando que:
1.      O Relatório de Administração (RA) da Sistel de 2013, recentemente aprovado por V.Sas., assim como as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis de 2013, manifestam as seguintes informações relevantes, relativas aos planos Sistel remanescentes em 2014, assim como às suas respectivas patrocinadoras:
·         Em 2014 passarão a existir somente 7 (sete) planos previdenciários na Sistel e 6 (seis) patrocinadoras :
o   PBS-A (Oi, Telefonica, CPqD, Telebras, TIM e Sistel);
o   PBS-CPqD, CPqDPrev e InovaPrev (CPqD e coligadas);
o   PBS-Telebras e TelebrasPrev (Telebras);
o   PBS-Sistel (Sistel);
o   PBS-TNC e Celprev Amazônia  (Oi, com transição prevista este ano para a Fundação Atlântico).
·         As patrocinadoras Oi, Telefonica, TIM e Sistel não contribuem há mais de uma década ao seu respectivo plano da Sistel (PBS-A) e apenas possuem um compromisso com o plano e seus assistidos para cobertura de 100% do déficit, na eventualidade deste vir a ocorrer no futuro, situação pouco provável de tornar-se realidade;
·         Atualmente, somente três patrocinadoras seguem contribuindo no custeio previdenciário de seus planos, na seguinte proporção entre elas: CPqD com 89%, Telebras com 10,3% e Oi com 0,7%. Considerando a transição dos planos PBS-TNC e Celprev para a Fundação Atlântico,  ainda neste ano, somente CPqD e Telebras seguirão contribuindo com os planos da Sistel;
·         Em 2013, 77% das receitas contributivas  da Sistel foram originadas exclusivamente pelos seus participantes ativos e assistidos , enquanto que os 23% restantes o foram pelas patrocinadoras (CPqD, Telebras e Oi).
·         Em 2014, quando se fala em participação contributiva dos planos da Sistel, teremos a seguinte composição aproximada:
o   Participantes: 77%
o   Patrocinadoras: 23%
§  CPqD: 20,5%
§  Telebras: 2,4%
§  Oi, Telefonica, TIM e Sistel: 0%;
·         Observando-se a composição dos órgãos estatutários da Sistel verificamos a seguinte situação em 2014:
o   Conselho Deliberativo:
§  Patrocinadoras: 66,6% (8 assentos, sendo 5 representantes da Oi, 3 da Telefonica e nenhum representante do CPqD, Telebras e TIM);
§  Participantes: 33,3% (4 assentos dos representantes dos participantes);
o   Conselho Fiscal:
§  Patrocinadoras: 66,6% (6 assentos, sendo eles majoritariamente  de representantes da Oi e Telefonica);
§  Participantes: 33,3% (2 assentos)
o   Diretoria Executiva:
§  3 diretores escolhidos pelo Conselho Deliberativo, sem nenhum representante dos participantes.
2.      Outras petições formais de alteração da composição dos membros e sua representatividade nos três órgãos estatutários da Sistel e no mesmo teor da obtenção da paridade, já foram enviadas a este mesmo Conselho Deliberativo da Sistel, sem qualquer retorno a seus demandantes, quais sejam:
·         DOC/001/2006 de 25/10/2006 emitido pelos Conselheiros eleitos à época, especialmente no item: Mais Democracia, Mais Participação, alem da citação da Notificação Judicial de 25/05/2006 endereçada pela ASTEL-SP à União Federal, Ministério da Previdência Social e à Secretaria de Previdência Complementar;
·         REQUERIMENTO/02/2013 de 25/06/2013 emitido pela APAS-DF endereçado à Telebras, PREVIC e DEST e copiado a este Conselho;
3.      A situação atual de governança da Sistel encontra-se completamente defasada da realidade e desequilibrada no tocante ao número de representantes das patrocinadoras que realmente contribuem com os planos da Sistel e entre as patrocinadoras e os participantes, sem respeitar o princípio mínimo da paridade;
Por todo o acima exposto, vimos formalmente requerer a este Conselho a implementação das seguintes demandas:
-          Reformulação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal com participação paritária entre patrocinadoras e participantes e, do lado das patrocinadoras, proporcionar um equilíbrio das que atualmente possuem contribuições previdenciárias, com as que têm compromisso de cobertura se uma situação de déficit ocorrer no futuro, compromisso este que deveria ser novamente ratificado.
-          Criação de 1 (um) cargo na Diretoria Executiva da Sistel com representação direta dos Participantes.
Agradecemos vossa atenção à nossa solicitação e considerando, por fim, que este pleito emana do coletivo dos participantes da Sistel, além de estar embasado em determinação do órgão fiscalizador, aguardamos a  efetivação da revisão do Estatuto da Fundação Sistel na forma aqui proposta.
Atenciosamente,
       Eunice Luvizotto Medina Pissolato
Presidente da APOS (Matrícula 1552279 da Sistel)
C/C: À  Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
A/C do Ilustríssimo Senhor José Roberto Ferreira
MD. Diretor de Análise Técnica
À Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Pensão (ANAPAR)
A/C Sra. Claudia M. Ricaldoni
MD. Diretora Presidente da ANAPAR
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

Nova proposta de Paridade nos Conselhos da Sistel.

Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 30/05/2014 (REDEL), os Conselheiros Eleitos Cleomar e Ezequias formalizaram a sua Manifestação de Voto quanto à composição do Conselho e Diretoria. O Conselheiro Alexandre não pôde comparecer à REDEL e não tem Suplente.

Os nossos Conselheiros Eleitos aproveitaram a manifestação formal da APOS, por meio do Oficio 03/2014 de 29/05/2014 REF: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA SISTEL, que apoiaram e reafirmaram o posicionamento da FENAPAS, já formalizado por nossos Conselheiros Eleitos em Manifestação de Voto de 25/10/2006. A proposta atual aborda a Constituição dos Conselhos quanto à representação das patrocinadoras, representação paritária dos Participantes e Assistidos, Eleição de uma Diretoria e à discordância de alteração da Sede e Foro da Sistel para outra localidade sem submeter a aprovação do Conselho Deliberativo (retirada do cheque em branco inserido no Estatuto).

Propõe-se a democratização da Estrutura de Governança da Sistel, por meio de uma adequação (paridade) da representação dos participantes e assistidos, que a nosso ver pode resolver os impasses em que a Sistel se encontra e que tem prejudicado os Participantes e Assistidos!

Veja: Voto dos Conselheiros Cleomar e Ezequias e o Oficio nº 03/2014 da APOS.

Fonte: Site da Fenapas

Sistel: Informa sobre o Superávit PBS-A e PAMA e PCE!

Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 30/05/14 (Redel) constava da Pauta, a apresentação pela Telebrás do seu entendimento quanto ao Superávit do PBS-A, no entanto o Presidente da Telebrás cancelou o comparecimento, informando que a atual Diretoria da Telebrás está estudando melhor o assunto, a Sistel espera que a Telebrás se posicione na REDEL de agosto. Por enquanto continua o impasse entre as patrocinadoras!

Quanto ao PAMA e PCE, pela primeira vez a Sistel comunica/reconhece problemas no Plano de Saúde. Inicialmente a Diretoria da Sistel solicitou uma primeira analise, sendo identificadas divergências nos cálculos que levaram ao reajuste de 32,6% em 12/2013, e concluiu pela necessidade de um reajuste complementar, de 57,6%, totalizando o 108,98%. Outras avaliações confirmaram a situação financeira do Plano de Saúde. Não há ainda uma proposta de solução e Conselho solicitou à Diretoria que avalie alternativas para corrigir a situação.

Além da alternativa de repasse dos custos aos Assistidos foram mencionadas alternativas, todas com problemas críticos, dentre elas a possibilidade de contratação de parecer jurídico para analisar a viabilidade de utilização do Superávit, que no fundo corresponde ao repasse dos custos aos Assistidos.

Reafirmamos à Sistel a posição das Associações de Aposentados, que reunidas na Assembleia Geral Extraordinária da FENAPAS, redigiram a Carta CT 018/2014 de 08/05/14, protocolada na Sistel em 12/05/14, solicitando a apresentação da Auditoria e que o material seja fornecido à FENAPAS, para análise das propostas para a sobrevivência do PAMA e PCE.

Veja o Informe Sistel sobre o PBS-A e PAMA e PCE:

Fonte: Site da Fenapas

PREVIC E FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL NÃO ESCLARECEM ESCÂNDALO – CERCA DE TREZE BILHÔES DE REAIS É O VALOR ENVOLVIDO E NADA RESOLVEM SOBRE DISTRIBUIÇÃO DOS SUPERÁVITS

Excelentíssima Senhora                                    Brasília, 22 de maio de 2014
Dilma Vana Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil
C/C: Para o jornal Folha de São Paulo – Carta Aberta á Presidenta Dilma.
Assunto: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC E FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL NÃO ESCLARECEM ESCÂNDALO – CERCA DE TREZE BILHÔES DE REAIS É O VALOR ENVOLVIDO E NADA RESOLVEM SOBRE DISTRIBUIÇÃO DOS SUPERÁVITS.
Ref: CT da Presidência da República, de 12 de maio de 2014 e Ofício 1564/2014/CGCP/DEFIS/PREVIC, de 05 de maio de 2014.
Senhora Presidenta
Dirijo-me a Vossa Excelência pela quinta vez, respeitosamente, para solicitar que exija do Ministério da Previdência Social esclarecimentos e providências no sentido de que estes assuntos, tão graves, colocados nas quatro CTs que lhe enviei, sejam rapidamente esclarecidos e solucionados. Os aposentados não podem mais ficar dependendo da boa vontade de burocratas encastelados que parecem demonstrar não ter sentimentos humanitários. Denúncias tão importantes como estas, que envolvem bilhões de reais subtraídos de 24.000 aposentados, todos com mais de 70 anos, deveriam ser tratadas com mais rigor, responsabilidade e rapidez. Aposentados não são vagabundos como já disse um Ex-Presidente da República, eles merecem atendimento preferencial, como, aliás, determina a Lei, mas, neste caso, não é o que se constata. É preciso ressaltar que esses aposentados ajudaram a construir o Ex-Sistema Telebras e contribuÍram muito para a criação desta Fundação. Sãoassistidos fundadores e merecem mais respeito e consideração por parte do MPS, PREVIC, SISTEL, “PATROCINADORAS” E,PRINCIPALMENTE DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. 
O processo de distribuição dos superávits acumulados, referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, se arrasta, A PASSOS DE CÁGADO MANCO, já por três anos e oito meses ( 1.365 dias), e a PREVIC nada faz no sentido de agiliza-lo, exigir a sua distribuição e fazer prevalecer a justiça. Será que daqui há 10, 15 ou 20 anos a justiça será feita? Certamente não! Senhora Presidenta, o seu apoio é fundamental no sentido de exigir providências imediatas. Nossa urgência é extraordinária. Certamente, nossa urgência é maior do que a de muitas Medidas Provisórias. Desde o início do processo cera de MIL assistidos já faleceram sem terem, obviamente, o direito de usufruírem dos valores a que faziam jus.
O processo original, que tratava da distribuição do superávit referente apenas ao exercício de 2009, protocolado na PREVIC, pela SISTEL, em 03 de dezembro de 2011, permaneceu nesta  Autarquia, para análise, por cerca de 200 (duzentos) dias. Caiu em exigência por quatro vezes, é verdade, mas a Sistel, cobrada pelos assistidos sobre o assunto, dizia à época e, diz até hoje, que:
A distribuição do superávit cumpre a legislação brasileira  para a Previdência Complementar, regulamentada pela Resolução nº 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), órgão do Ministério da Previdência Social. Todo o processo é fiscalizado e monitorado pela Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC).    
Ora! Por que a PREVIC não aprovou este processo? Por que ele ficou lá parado por cerca de 200 dias? Por que não exigiu da SISTEL que fizesse a distribuição do superávit referente ao exercício de 2009, se todas as patrocinadoras já haviam concordado inclusive a TLEBRAS, que agora discorda? Por que a PREVIC aceitou a nova proposta da SISTEL, protocolada em 28 de maio de 2012, se a mesma ainda não havia sido submetida e aprovada pelo Conselho Deliberativo da SISTEL? Não só aceitou como analisou e emitiu parecer (nº 183/2012/CGTR/DITEC/PREVIC, de 22/06/2012. Concedeu, ainda, um prazo de 180 dias para a conclusão do processo (para adequação à legislação vigente) solicitado pela SISTEL. Esta nova proposta/processo, que incorpora ao superávit de 2009 também os superávits de 2010 e 2011, foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da SISTEL em 27/07/2012 e, 12 (doze) dias após, já havia sido aprovada por todas as “patrocinadoras”, exceto pela TELEBRAS, que detém o processo desde 19/08/2012 por discordar das alterações propostas pela SISTEL ao Regimento do PBS-A. Esta discordância, por parte da TELEBRAS, foi manifestada à SISTEL por meio da CT nº 270/1000/2013, de 13 de dezembro de 2013. A PREVIC nada faz e nós, velhos e indefesos, estamos aguardando a boa vontade daqueles que decidem. Até quando?
Enviei a Vossa Excelência quatro correspondências referentes aos temas dos assuntos em epigrafe: enviadas em 03/12/2013; 14/01/2014, 06/02/2014 e 05/05/2014. Recebi só agora, após cerca de 150 dias do envio da primeira, por meio do Oficio em referência, os comentários/respostas sobre as três primeiras.  Com relação à última CT enviada, recebi resposta em 12/05/2014 e esta, devido à pobreza de conteúdo, não vou comenta-la, apenas reproduzi-la. Assim diz a carta:
Respondemos sua carta de 05/05/2014, enviada à Presidenta Dilma Rousseff, para dizer-lhe que, apesar de compreender suas dificuldades, ela não interfere no funcionamento de empresas e órgãos vinculados ao governo federal, os quais têm suas normas próprias. Assim, o que vier a ser decidido no seu caso resultará de negociações diretas com o Ministério da Previdência Social. Desejamos-lhe sorte e enviamos cordial abraço. Claudio Soares Rocha, Diretor da Diretoria de Documentação Histórica. Presidência da República.
Observação: Esta resposta foi o motivo que me levou a enviar cópia desta carta, ao jornal Folha de São Paulo.
Sobre o Ofício, esperava que viesse esclarecedor, que transmitisse otimismo e trouxesse esperança para os 24.000 assistidos. Desejava receber informações concretas sobre providências já tomadas no sentido claro e objetivo de solucionar os problemas que afetam milhares de idosos/aposentados, mas não foi o que aconteceu. Pelo conteúdo do Oficio da PREVIC, constato, mais uma vez, que nem o Ministério da Previdência Social, nem a PREVIC, órgão fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, nem SISTEL, até a presente data, tomaram qualquer providência efetiva no sentido de esclarecer e corrigir os vícios de origem. Ao MPS/PREVIC cabem determinar a imediata distribuição de 100% dos superávits aos assistidos do Plano PBS-A, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL.
 É sempre bom lembrar que a distribuição dos superávits, referentes aos exercícios de 2009 e 2010, já é obrigatória e a PREVIC nada faz para que a Lei seja cumprida.
Solicito ainda a Vossa Excelência, que determine ao Ministério da Previdência Social/PREVIC, que se posicionem com relação aos assuntos abaixo colocados, dos quais sempre se esquivaram.  
1- Baseada em quais fundamentos técnicos, jurídicos ou suportes legais a Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL, em 31/01/2000, fez a CISÃO/SEGREGAÇÃO do único Plano então existente – o Plano de Benefício Sistel – PBS – deslocando patrimônio de forma arbitrária e indevida, do PBS, para outros planos, “EM CARATER EXCEPCIONAL NO EXERCÍCIO DE 2000”,  descumprindo a Lei 6435/77, de 15 de julho de 1977, e causando sérios prejuízos ao PBS-A; a cifra pode chegar, hoje, à casa dos TREZE BILHÕES DE REAIS? Não era esta a Lei que vigia à época? Nesta data (31/01/2000) foram criados 15 (quinze) novos Planos sendo: 14 vinculados às Empresas Privadas que substituíram as Empresas Estatais de Telecomunicações e mais o Plano PBS-A. Este, exclusivamente de aposentados.
2 – Por que, na CISÃO/SEGREGAÇÃO, o PBS-A foi contemplado apenas com a reserva matemática, (R$ 2.635.354.000,00) e a reserva de contingência apropriada em apenas 3%, (R$ 88.645.000,00) quando a referida Lei estabelecia 25%?
3 – Estranhamente, o PBS-A, que tinha direito a uma reserva de até 25% só foi contemplado com 3% e os outros planos cindidos receberam até, PASME, 38% em total desacordo ao que determinava a Lei 6435/77, em vigor à época. Esta Lei e a Constituição da República Federativa do Brasil, em 31/01/2000, foram, Senhora Presidenta, inexplicavelmente, desrespeitadas por ocupantes temporários de cargos decisórios, causando colossais prejuízos financeiros aos assistidos do Plano PBS-A.
 4 – Por que, na partilha de SOBRAS (superávit) existente em 31/12/1999, ocorrida em 31/01/2000, no valor de R$ 627 milhões, não coube nada ao PBS-A? Por que o valor foi distribuído somente para os outros 14 planos das patrocinadoras criados, se o PBS-A detinha 58% da reserva matemática?
5 – Qual o amparo legal que a PREVIC dispõe para aprovar (sei que é este o posicionamento que prevalece) a distribuição dos superávits referentes aos exercícios de 2009/2010/2011 da forma proposta pela SISTEL; beneficiando as “patrocinadoras”?
O Ministério da Previdência Social – MPS e a Superintendência Nacional da Previdência Complementar – PREVIC, Senhora Presidenta, não se manifestaram com relação a estas colocações com a profundidade que o assunto requer e os aposentados exigem e merecem. E, a PREVIC, como órgão fiscalizador das EFPC, tem a obrigação de dar respostas aos cerca de 24.000 assistidos, porque foi o Ofício 274 SPC/COJ, de 03/02/2000, expedido pela Ex – Secretaria de Previdência Complementar – SPC, que aprovou, indevidamente, esta CISÃO/SEGREGAÇÃO da forma como foi proposta pela SISTEL. Diz o referido Ofício no seu segundo parágrafo:
Sobre a proposta de segregação de reservas apresentadas, informamos que esta Secretaria de Previdência Complementar, com base na análise técnica procedida nos documentos encaminhados para tanto, nada tem a opor quanto aos procedimentos apresentados para sua efetivação, tendo em vista que não ocorreu redução ou alteração dos direitos adquiridos ou acumulados pelos participantes dessa entidade e o patrimônio da Fundação, até então solidário, seguiu a regra da proporcionalidade dos compromissos entre as patrocinadoras, não havendo, consequentemente, privilégio na distribuição de ativos entre estas.
Além do mais, solicitei VISTAS ao Processo de CISÃO/SEGREGAÇÃO DO PBS SISTEL (492 páginas), em 18/02/2014, e não encontrei, PASME Presidenta, arquivados, nesse processo, os seguintes documentos:
1 – Balanço Geral auditado do antigo PBS-SISTEL, de 31/12/1999, que serviu de base legal para a SISTEL proceder a referida CISÃO/SEGREGAÇÃO, ocorrida em 31/01/2000. Ressalte-se que neste Balanço Geral, que foi amplamente divulgado aos assistidos, registram-se saldos expressivos nas seguintes contas: RESERVA MATEMÁTICA R$ 4.375.090.000,00; RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 1.090.000.000,00; RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO (SOBRAS) R$ 627.306.000,00; FUNDO ADMINISTRATIVO/PREVIDENCIAL R$ 529.497.000,00 e CONTINGÊNCIA PASSIVAS-RET R$ 650.446.000,00. 
2 – Balanços dos 15 planos cindidos e constituídos em 31/01/2000, denominados como segue: 1) PBS-A; 2) PBS – TELESP; 3) PBS-TELE NORTE LESTE; 4) PBS–TELE CENTRO SUL; 5) PBS-TELEBRÁS; 6) PBS – CPqD; 7) PBS-PAT-SISTEL; 8) TELESP CELULAR; 9) TELE SUDESTE CELULAR; 10) TELEMIG CELULAR; 11) TELE CELULAR SUL; 12) TCO CELULAR; 13) TELE NORTE CELULAR; 14) TELE LESTE CELULAR e 15) TELE NORTE CELULAR; necessários à CISÃO/SEGREGAÇÃO e indispensáveis para que uma análise técnica, séria e responsável, ocorresse. Estes documentos não constavam da proposta encaminhada pela SISTEL a SPC, por meio do expediente CT. 100/043/99, de 20 de dezembro de 1999; não fazem parte do processo. Os referidos documentos só foram encaminhados pela SISTEL a SPC, em 26 de outubro de 2000, por meio da CT 100/070/00, nove meses após a assinatura do já referido Ofício. A SPC, hoje PREVIC, jamais poderia ter aprovado tal CISÃO/SEGREGAÇÃO naquela oportunidade. Exijo explicações!
Infelizmente, Senhora Presidenta, parece-me não ser possível punir os responsáveis pelos supostos desmandos, face ao tempo decorrido; entretanto seria muito importante que Vossa Excelência determinasse ao MPS/PREVIC que contratassem, imediatamente, uma auditoria externa independente para verificar se há ou não vícios de origem. Quem sabe, numa auditoria, sem envolver polícia, poderíamos chegar à conclusão de que houve comprovada má fé e, assim, a PREVIC poderia anular o seu próprio ato e reabrir o Processo, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.784/99. DIGO ISSO, PRESIDENTA, PORQUE QUEREM, AGORA, NOVA E INDEVIDAMENTE, SUBTRAIREM DOS SUPERÁVITS ACUMULADOS, QUE SÓ AOS ASSISTIDOS DO PBS-A PERTENCEM, MAIS DE UM BILHÃO DE REAIS.          
A LEI que vigia à época era a Lei 6435/77 e não foi respeitada. Leis como as Complementares 109/108 e Resoluções como a CGPC 26/2008 e todas as demais que vieram depois de 31/01/2000, no caso do PBS-A, só poderiam e podem ser aplicadas se for para beneficiar, para prejudicar nunca. A 6435/77 foi revogada em 29/05/2001, mas os direitos adquiridos pelos assistidos na vigência dela estão sob o escudo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que diz no seu Art. 5º, item XXXVI “A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA”. Leis novas não podem retroagir para prejudicar. O ex- ministro do STF, Oscar Dias Corrêa, consultado pela SISTEL sobre o assunto (em 25/03/1999), ao referi-se a esta Lei disse: ”É obvio que essa legislação prevalece, não podendo predominar interpretações que a ampliem ou reduzam, para atender a outros interesses”.   O Dr. Marco Aurélio Mello, ministro do STF, disse em palestra proferida no UNICEUB “LEI NOVA NÃO PODE APANHAR ATOS E FATOS PRETERITOS SOB PENA DE DESCONHECER-SE O QUE É O ÂMAGO DA SEGURANÇA JURÍDICA”. Nem a PREVIC nem a SISTEl, provocadas, até hoje, se posicionaram de forma clara e objetiva com relação ao assunto. Espero receber, brevemente, do MPS/PREVIC um posicionamento oficial sobre o acima exposto.
 A distribuição total dos superávits acumulados, referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, conforme determina a Lei 6435/77, é única e exclusivamente para os assistidos do Plano PBS-A na forma de aumento dos benefícios, conforme estabelece o artigo 46 da referida Lei.
Sendo o que tinha para o momento a agradecendo a Vossa Excelência pela atenção que certamente dará ao assunto subscrevo-me,
Atenciosamente
Rubens Tribst (77)
Matrícula SISTEL 6912
SQS 308, BLOCO  I,  APT. 306.
ASA SUL – BRASÍLIA – DF
CEP: 70355-090
Fonte: Blog da AAPT