Superávit do PBS-A: sem decisão da Telebrás!

Na última Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Telebrás realizada em 12 de Novembro de 2013, a Diretoria abordou a questão do Superávit do PBS-A de 2009, 2010 e 2011, o Conselho solicitou um novo parecer da Gerência Jurídica a ser encaminhado ao Conselho de Administração.

O novo Parecer deve ser encaminhado se possível antes da próxima reunião do Conselho, para a deliberação dos Conselheiros. Desta forma a Telebrás não decidiu ainda, não foi definido um cronograma, mas pode ser que na próxima reunião, a ser realizada na primeira quinzena de dezembro, o tema seja abordado pelo Conselho de Administração da Telebrás e se tome alguma decisão sobre o Superávit do PBS-A.

Veja o item 1.6 da Ata-380-ROCA-12-nov-2013

Fonte: site Fenapas

Planos CD – Redução de benefícios provoca reação de participantes

                                                                      14 de Novembro de 2013 - Ano XIII – N.º 477

Planos CD – Redução de benefícios provoca reação de participantes

A péssima moda dos planos de Contribuição Definida (CD) financeiros, que se alastrou no Brasil a partir dos últimos anos do século passado, está mostrando a sua face horripilante. Aposentados de vários planos de benefícios e entidades de previdência estão procurando a ANAPAR para reclamar sobre a redução de seus benefícios já concedidos e o encerramento deles antes do prazo originalmente previsto.

A perda de qualidade dos planos CD foi tão acentuada e a falta de garantia aos participantes se deteriorou tanto que os planos se transformaram em meras aplicações financeiras, individuais e sem nenhum mecanismo de mutualismo e solidariedade. O regulamento CD padrão oferece benefícios calculados com base na reserva individual de cada participante, por tempo determinado, por percentual do saldo de conta ou por tempo indeterminado, recalculado anualmente. Pensão, a maioria não garante.

O valor do benefício é “permanentemente ajustado ao saldo de conta”. Em outras palavras, se houver saldo remanescente na sua reserva, o participante continua recebendo benefício. Se não houver, o benefício é reduzido ou cancelado. Tudo em conformidade com o regulamento do plano. Que, apesar de muitas vezes estar sendo cumprido, foi alterado à revelia dos participantes, transferindo a eles todo risco e prejuízo, ao mesmo tempo em que desonerava os patrocinadores. Tudo por imposição das empresas patrocinadoras e sob a orientação de firmas de consultoria econômica e atuarial, que não se preocuparam com qualquer proteção aos participantes e agora estão em vias de perder seus contratos, já que planos CD dispensam serviços de avaliação atuarial.

Esta situação é agravada pela composição dos investimentos dos fundos de pensão brasileiros. Salvo poucas exceções, os fundos aplicam entre 80% e 90% de seus recursos em renda fixa, lastreada em títulos públicos federais. Com a redução gradual e necessária da taxa básica de juros definida pelo Banco Central nos últimos anos, os ativos de renda fixa de curto prazo estão rendendo menos de 4% reais ao ano, com perspectiva de queda maior no longo prazo. O ajuste da rentabilidade tem sido feito no lombo dos participantes, reduzindo seus benefícios.

Apesar do movimento de queda na rentabilidade ter se iniciado há mais de dez anos, a maioria dos gestores de fundos de pensão continuaram aplicando em títulos públicos federais, via fundos de investimento empacotados por bancos que lhes cobram altas taxas de administração. Muitos nem se dignaram a mudar suas políticas de investimento e buscar ativos mais rentáveis, para melhorar o nível de rentabilidade e evitar redução de benefícios dos participantes.

O cenário é preocupante. Participantes reclamam com razão. Mas reclamar não basta. É necessário encontrar saídas, melhorar a qualidade dos planos de previdência e unir todos os responsáveis – patrocinadores, entidades de previdência, participantes e Governo – para recuperar a credibilidade do sistema e oferecer garantias e benefícios vitalícios aos participantes. A ANAPAR já está debatendo o assunto no Conselho Nacional de Previdência Complementar, para buscar uma nova definição de plano CD e viabilizar garantias aos participantes.

É preciso acabar com os planos financeiros e recuperar o caráter previdenciário dos planos de previdência, por mais redundante que isto possa parecer.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br

RESUMO DA REUNIÃO ENTRE A DIRETORIA DE SEGURIDADE DA SISTEL E APOS (22/10/2013)

1.       Pela Sistel: Adriana Meirelles (diretora) e Ana Cristina (gerente);
2.       Pela APOS: Veríssimo (presidente), Tavares (conselheiro), Eunice, Iara e Joseph (diretores);
3.       Importância do bom relacionamento entre as entidades e desejo de realização de reuniões periódicas;
4.       Treinamento para migração ao InovaPrev: Veri e Joseph foram escalados para ser multiplicadores e auxiliar associados na utilização do simulador. Treinamento realizado dia 24/10 no CPqD;
5.       Simulador tem base de dados de agosto de 2013;
6.       InovaPrev inicia-se em 1/2/14, data efetiva do plano;
7.       Sistel proferirá palestras a ativos e assistidos durante os meses de opção (nov a jan);
8.       Para assistidos, APOS solicitou palestras no centro de Campinas;
9.       Sistel comentou diferenças entre planos Prev e PBS do CPqD e da TB e as razões das desproporções de reservas atuais entre planos das empresas: – Perfis da massa distintos, – Segregação da Sistel feita em 2000, mas utilizado perfil dos planos de 1998 (privatização), – Com a privatização e com medo da TB acabar, vários empregados da TB-BSB demitiram-se, deixando parte das reservas da patrocinadora no plano, – TBPrev iniciou-se em 2003, enquanto CPqDPrev em 2000, – Incentivos a migração,  opção pelo Benefício Saldado e formação dos Fundos foram distintos nas duas empresas;
10.   Sistel comprometeu-se em enviar periodicamente à APOS os Relatórios de Desempenho e Informativos do Plano referentes aos 3 planos (PBS-A, PBS-CPqD e CPqDPrev);
11.   APOS solicitou a Sistel que divulgue informativo sobre bi tributação;
12.   Superávit PBS-A: Sistel vem tentando resolver a situação através da cassação da liminar que impedia distribuição e já conseguiu. Processo agora encontra-se na TB;
13.   Déficit do CPqDPrev ocorrido em agosto foi coberto em setembro com uso do Fundo Previdenciário, que existe para este fim;
14.   APOS solicitou a criação no CPqDPrev de um fundo de aprovisionamento para possíveis ações;
15.   Sistel colocará um texto sobre a APOS nos contra cheques de assistidos do CPqD.
Fonte: site da APOS (14/11/2013) e Vida de Aposentado em Telecom

APAS-RJ denuncia eleições na Fundação Atlântico

 

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Rio de Janeiro, 11 de Novembro de 2013.

 Ct.: 030/13 – PR

Ilmo Sr.

Fernando Antonio Pimentel de Melo

Diretor-Presidente

Fundação Atlântico de Seguridade Social.

Rua Lauro Muller, nº 116, sala 2901 – Torre do Rio Sul

Botafogo – Rio de Janeiro – RJ

CEP 22290-160

Assunto: Eleição para representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico de Seguridade Social / Ct: 020/13-PR de 21/08/2013, Ct: 023/13-PR de 18/09/2013,  Ct.: 025/13 – PR de 10/10/2013.

Senhor Diretor-Presidente:

Apesar de nossa denúncia de irregularidades no Regulamento Eleitoral que não atende ao Estatuto dessa Fundação e a determinação da Previc de garantir o direito de voto de todos os participantes de Planos dessa Entidade, apresentadas nas correspondências em epígrafe, V.S.a insistiu em dar prosseguimento ao pleito que culminou com a eleição em 25/10/2013, de um representante dos participantes para o Conselho Deliberativo e o seu suplente de forma totalmente irregular.

Participantes dos Planos da Fundação Atlântico, nos estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Sergipe, Alagoas, Piauí, Maranhão, Goiás, Pará, além do Distrito Federal foram alijados do direito de votar em seus representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal devido aos sindicatos nestes estados não aceitarem a determinação da Fundação Atlântico de participar de um processo eleitoral que não atende as melhores práticas de governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Sem consultar previamente sindicatos e associações de aposentados, a Fundação Atlântico alterou o Regimento Interno para contemplar um novo Regulamento Eleitoral em que participantes e assistidos não votam diretamente em seus representantes nos Conselhos Estatutários da Entidade.

Várias entidades denunciaram junto a Previc esta forma de eleição que não permite que participantes e assistidos votem diretamente em seus representantes, porém, só agora, ficou claro que tal mudança beneficia os representantes indicados pela Fundação Atlântico, em 2005, para representar os participantes e assistidos nos Conselhos da Entidade e que foram derrotados na eleição direta de 2006.

O eleito e o seu suplente são os atuais Conselheiros indicados pela Fundação Atlântico em 2005, para um mandato tampão, e ao serem derrotados, em 2006, entraram na Justiça contra a Fundação Atlântico, e permanecem no cargo até hoje. Como membros do Conselho Deliberativo, aprovaram as modificações no Regimento Interno que permitiu a modificação do Regulamento Eleitoral que garante a sua permanência no cargo com esta eleição dirigida pelos sindicatos nos quais são dirigentes.

Por cópia da presente, denunciamos a Previc, as irregularidades praticadas pela Fundação Atlântico, na modificação do seu Regimento Interno e Regulamento Eleitoral de modo a manter seus indicados no Conselho da Entidade e não permitir que participantes e assistidos elejam diretamente seus representantes para os Conselhos estatutários da Entidade.

Atenciosamente.

 Carlos Alberto O. C. Burlamaqui

Presidente da APAS-RJ

C/c: Previc  – Sr. José Maria Rabelo

Anapar -  Sra. Cláudia Muinhos Ricaldoni

Fenapas -  Sr. Enrique F. Aramburo Pardo

SISTEL INFORMA AOS ASSISTIDOS SOBRE NOVOS DEMONSTRATIVOS DO PAMA E PAMA-PCE

“Informamos que a partir do mês de novembro nossos assistidos receberão o novo modelo de contracheque, do Extrato de Despesas Médicas e do Extrato Financeiro.
As principais mudanças foram implementadas a partir de sugestões recebidas dos próprios assistidos e das Associação.
Esta é mais uma ação promovida pelo Projeto Novo Olhar, que visa facilitar a sua vida dentro da Sistel, uma busca constante para aperfeiçoar o nosso compromisso com a qualidade no atendimento.
Anexada a mensagem que  os assistidos receberão por email, foram enviados slides com o conteúdo dos novos demonstrativos, no caso de dúvidas estamos à disposição para esclarecimentos.
Cordialmente,
Adriana Meirelles
Diretora de Seguridade da Sistel”

Eleições na Fundação Atlântico – Resultado!

Abordamos, a seguir, alguns números e fatos das Fantásticas Eleições da Fundação Atlântico, dados estes que foram, na sua maioria, obtidos no Site daquela Fundação:

Número de Participantes e Assistidos da Atlântico:  28.849 Eleitores;

Número de Sindicatos e Associações: 47 possíveis delegados;

Delegados indicados por Sindicatos de uma Federação Sindical: 18, os “dezoito eleitores”!

Candidatos inscritos: 8 (4 Participantes e 4 Assistidos), 4 dos quais eleitos anteriormente em Eleições Diretas e Universais realizadas pelas extintas Fundação 14 e Fundação BrTPREV e pela própria Atlântico, que devemos complementar, nunca empossou um Eleito;

No dia da Eleição, que ocorreu a portas fechadas, não foi permitida a entrada de um dos Candidatos inscritos, direito previsto no Regulamento. No evento, ocorreu o fenômeno da transmutação e quatro Delegados viraram Candidatos.

Os “dezoito eleitores” votaram nos quatro delegados transmutados em “candidatos” e escolheram justamente os dois que foram indicados em 2005 para um mandato tampão e nestes oito (8) anos, por meio de ação judicial contra a Atlântico, vinham ocupando as vagas no Conselho, impedindo a posse legitima dos Eleitos nas únicas eleições realizadas pela Atlântico em 2006. Pasmem, para as seis vagas no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, dois candidatos que impediram a posse legítima dos eleitos em 2005, foram escolhidos, um como titular e outro como suplente;

Curiosamente, nenhum dos Participantes inscritos como Candidatos, de acordo com o Regulamento, foi colocado para a apreciação dos “18 eleitores”!

Jornada Memorável!Um Fantástico Sucesso! Primeiro a transmutação e depois de tantos anos finalmente “eleitos”! Mas só pelos “18 eleitores”!

Veja a Lista dos Inscritos:   Veja o relato das Eleições:    Veja a Denúncia da APAS-RJ:

Companheiros, continuaremos a defender o seu Direito de eleger os seus Representantes nos Conselhos, conforme estabelecido no Estatuto da Fundação Atlântico!

Fonte: Site da Fenapas

VÍDEO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVITS E OUTROS ASSUNTOS RELATIVOS A FUNDOS DE PENSÃO OCORRIDA NO SENADO

Autora do vídeo: Leopoldina Corrêa. Palestrante: Isa Musa de Noronha (presidente da FAABB). Colaboração: Houw Ho Ling (07/11/2013)

Nota da Redação: Infelizmente há falhas no vídeo que apresenta trechos repetitivos (aprox. entre 14 e 24″ e posterior a 30″). Não conseguimos o vídeo completo da audiência com a palavra dos outros palestrantes.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

O SUPERÁVIT DO PBS-A E O PAMA – Núcleo de Estudos e Investigação – NEI

saude2O SUPERÁVIT DO PBS-A E O PAMA

 

1.00— A previdência privada fechada foi formalmente instituída no Brasil em 1977, com a Lei 6.435/77. Nasceu baseada na proposição de complementaridade da previdência social, passando a ser conhecida informalmente por previdência complementar.

1.01— Pelo diploma legal foram firmados os seus princípios doutrinários, suas peculiaridades, supervisão e fiscalização.

1.02— À época, a previdência social não tinha o mesmo significado de hoje; além de benefícios pecuniários (aposentadorias e pensões etc.), ditos previdenciários, prestava também benefícios em espécie, ditos assistenciais, assistência médica, por exemplo, (Art. 68 da CLPS – Decreto 77.077/76).

A assistência médica era prestada aos beneficiários da previdência social, mediante contribuição dos trabalhadores em atividade inscritos na previdência social.

A Constituição Federal de 1988 separou a assistência à saúde da  previdência social, colocando-as sob um teto mais amplo, o da Seguridade Social. A previdência social ficou restrita ao seguro social, para o pagamento de benefícios pecuniários.

1.03— Segundo o contexto da época, a Lei 6.435/77 contemplava para uma entidade fechada de previdência privada a operação tanto de planos de benefícios pecuniários como de planos de benefícios em espécie, como planos de assistência à saúde. Tanto assim era que, a SISTEL em seu estatuto publicado em 07/05/1980, no Art. 1º, colocou a Fundação como de fins previdenciais, assistenciais e não lucrativos, tendo por objetivos primordiais:

“I- Suplementar as prestações previdenciais asseguradas pela previdência oficial…”.

Portanto, aí incluídas as prestações da previdência social, tanto as pecuniárias como as em espécie (caso da assistência à saúde).

1.04— De início, a SISTEL limitou-se apenas a prestações pecuniárias. Em 28/09/1989 foi constituído o PAMA, que entrou em vigor em agosto de 1990; em 01/03/1991  passou a integrar o PBS, como pacto acessório.

1.05— A Lei 6.435/77, no Art. 39, exigiu que os recursos do plano de saúde fossem contabilizados em separado dos recursos do plano de benefícios pecuniários. Isso quer dizer que não devem ser misturados ou confundidos com recursos de outros planos de qualquer natureza.

A exigência decorre principalmente das naturezas técnicas dos planos. Em nossas considerações ficaremos estritos aos planos de aposentadorias e pensões e ao plano de assistência à saúde.

Da complementaridade da previdência privada fechada, em relação à previdência social, decorre que o plano previdencial é de natureza de seguro. O que significa que o plano previdencial tem os seus benefícios contratados na hora da inscrição do participante, que os benefícios são garantidos contratualmente e que haja constituição de reservas que garantam os benefícios contratados. Ou seja, os planos são do tipo de benefícios definidos.

O professor Rio Nogueira, em um de seus trabalhos, informa-nos que a metodologia atuarial desses planos resultou de uma adaptação da metodologia alemã (das Pensionskasse) para os antigos IAP’s e, desses, para os nossos planos de benefícios definidos.

1.06— Quando analisamos atentamente o Regulamento do PAMA, no item sobre custeio, verificamos também parecer que a metodologia atuarial do plano de assistência à saúde foi adaptada da metodologia alemã para seguros privados individuais de saúde, pelos mesmos atuários brasileiros. Trata-se de uma metodologia que não é restrita ao PAMA, pois encontramos sendo aplicada em planos de saúde de outras entidades fechadas de previdência privada, fato que não ocorre nos seguros e planos de saúde de empresas operando no mercado aberto.

1.07— Os seguros individuais de saúde alemães (PKV) são obrigados, por lei, a usar metodologia atuarial dos seguros de vida. Ou seja, previsão de prêmios (contribuições) relativamente constantes durante toda a vida do seguro (duração) e acumulação de fundo garantidor que garanta esse nivelamento de prêmios. O prêmio nivelado é fixado conforme a idade de entrada do segurado, na hora de contratação do seguro, permanecendo fixo em termos reais durante toda a vida do segurado.

1.08— É de todo o interesse das patrocinadoras e participantes que as contribuições aos planos previdenciários permaneçam niveladas durante todo o período de contribuição. O mesmo sendo desejado para as contribuições ao plano de assistência à saúde.

No caso de um plano de benefícios previdenciários, com regime financeiro de gestão por capitalização, as contribuições dos participantes ao plano devem parar a partir do momento da aposentação, pois o fundo garantidor dos benefícios deverá estar completamente acumulado. É possível estimar-se razoavelmente o valor necessário para esse fundo, correspondente à dívida atuarial da entidade previdenciária para com as aposentadorias e pensões dos assistidos, principalmente tendo em vista que o valor real dos benefícios, uma vez determinado, não sofre mais variações. Também, a duração máxima da vida restante dos assistidos pode ser prevista com certeza prática.

1.09— No seguro saúde as coisas são tecnicamente diferentes. Não há um valor fixo para os benefícios individuais; uma pessoa pode adoecer várias vezes num ano com eventos de durações as mais diversas e custos também diversos e até extremos. Para complicar, os custos anuais médios com a assistência à saúde sobem com cada ano de idade dos segurados. Levantamentos feitos na Alemanha mostram que os custos médios com assistência à saúde para pessoas na faixa dos 85 anos de idade representam seis vezes os custos médios para pessoas na faixa dos 50 anos de idade.

A técnica atuarial desenvolvida pelos atuários alemães, para não tornar inviável o seguro de saúde para as pessoas ao envelhecerem, principalmente após a aposentação, baseia-se na observação que os custos médios anuais, correspondentes ao risco de cada ano de idade, permanecem ligeiramente estáveis até aproximadamente os 50-60 anos de idade e, a partir daí, passam a subir rapidamente a cada ano de idade dos assistidos. Então, com bom levantamento dos custos médios para cada idade dos segurados, é possível fixar um prêmio (contribuição) nivelado para cada idade de entrada do aderente ao seguro e, a partir dessa idade, o prêmio permanece relativamente constante até o fim da vida do segurado (tendo nele já embutida uma margem de segurança apara fazer frente ao aumento real dos custos médicos, a denominada inflação médica).

Contrariamente ao que acontece no seguro de aposentadoria, onde as contribuições cessam com a aposentação, no seguro saúde os prêmios nivelados continuam a ser pagos durante toda a vida do segurado. O segurado paga um prêmio tal que, nos anos entre a idade de sua inscrição e a idade de inflexão, é superior ao prêmio natural que seria necessário à cobertura do risco contratado. A diferença entre prêmio nivelado e prêmio natural é acumulada financeiramente (capitalização) para, a partir da idade de inflexão, suprir as diferenças entre os necessários prêmios de risco e prêmio nivelado. Como a vida do segurado é limitada, tudo pode ser estimado com certeza prática.

1.10— No caso do PAMA (e de planos de outras entidades), seguindo a mesma doutrina aplicada no plano de benefícios pecuniários, segundo a qual a partir da aposentação não mais deve haver contribuições da parte dos beneficiados (por se tratar de um seguro, com sistema de capitalização e não de repartição), apenas deveria haver contribuições das patrocinadoras, na medida do possível niveladas. Além disso, e assim sendo, tratando-se de um plano de grupo aberto com duração indeterminada, não seria possível estimar-se a duração do plano para estimar-se o montante do fundo garantidor necessário para compensar as diferenças futuras entre prêmios naturais e prêmio nivelado.

Ao que parece, os atuários brasileiros, da época, adaptaram o modelo alemão para os casos que se apresentavam:

I – As contribuições das patrocinadoras seriam, dentro do possível, niveladas e pagas durante toda a vida indeterminada do plano, porém com valores sujeitos a revisão no plano anual de custeio, caso necessário. Os valores das contribuições seriam superiores àqueles correspondentes ao prêmio natural correspondente. Aas diferenças entre contribuições niveladas e contribuições naturais, ou de risco, seriam usadas na constituição de um fundo garantidor, cujos rendimentos seriam destinados a suprir as diferenças de contribuições, resultante do alteamento de risco com o avanço das idades dos segurados.

II – Diferentemente dos planos de benefícios pecuniários, onde a função do fundo garantidor é para suprir os recursos para o pagamento dos benefícios, no caso do plano de saúde o fundo garantidor não entraria com os próprios recursos para suprir as diferenças entre contribuições acima citadas, porém, apenas, com os resultados das aplicações financeiras de seus recursos; os recursos do próprio fundo permaneceriam intactos e intocados durante a vida do plano.

Tudo isso está fixado bem claro no Regulamento do PAMA.

1.11— Pelo que vimos acima, tanto o PBS como o PAMA são planos de natureza atuarial, caracterizados como seguros.

O PBS e seu pacto acessório, o PAMA, visa manter na aposentadoria do participante o mesmo padrão de vida que ele usufruía no fim de sua carreira profissional, como empregado da patrocinadora correspondente.

2.00— No caso dos planos de benefícios pecuniários, ditos previdenciais, o plano procura manter o mesmo poder de compra que o assistido tinha por ocasião da aposentação, representado pela sua remuneração disponível à época. Ou seja, substitui a remuneração de fim de atividade por uma renda global (INSS+Benefício Suplementar) de poder de compra equivalente.  Isso não quer dizer que os valores tenham de ser iguais, pois na aposentadoria o assistido não terá algumas despesas fixas que tinha quando em atividade. Em se tratando de um seguro, que tem caráter indenizatório, o plano de benefícios pecuniários suplementa no máximo o benefício do INSS para formar uma renda global igual aos salários terminais do assistido, quando estava em atividade.

O professor Rio Nogueira (em Previdência Privada; Editora da UFG, Goiânia, 1981) bem colocou:

“A Seguridade Supletiva não deve prometer majoração real de renda familiar, ou pecúlio muito elevado, no caso de perda da capacidade laborativa do empregado.”

“A função do seguro é manter, não melhorar o status econômico do grupo atingido pelo infortúnio.”

A Lei 6.435, em seu Art. 46, ao tratar da destinação de sobras de superávit, refere-se a reajustamento de benefícios, como fica bem claro; não cogita do aumento real dos valores dos benefícios, ou a distribuições pecuniárias de sobras. No mesmo diapasão, devemos entender ao que se deve restringir a revisão do plano, que não poderá fugir da natureza de seguro do mesmo. O único fato concreto é que as sobras destinam-se à redução de contribuições futuras (de patrocinadoras ou de participantes) e em benefício dos assistidos.

O Art. 23 do Decreto 81.240/78 seguiu a mesma linha doutrinária:

“Não será admitida a concessão de benefício sob a forma de renda vitalícia que, adicionada à aposentadoria concedida pela previdência social, exceda a média das remunerações sobre as quais incidiram as contribuições para a previdência privada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de concessão, observado o disposto no artigo 24.”

Se a linha legal não fosse essa, a RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 10 DE 22 DE AGOSTO DE 1995 não poderia ter sido emitida:

“Art. 1º— Autorizar, em caráter excepcional, a utilização, pelas Entidades Fechadas de Previdência Privada – EFPP, de parcela do superávit técnico como contribuição ao programa assistencial voltado para o custeio de serviços assistenciais, exclusivamente sob a forma de assistência à saúde, aos participantes e seus dependentes, inscritos no plano previdenciário superavitário.”

2.01— Devemos observar que a transferência de recursos entre planos que estão sob um mesmo teto, como é o caso do PAMA e PBS-A, onde o PAMA é um pacto acessório do PBS-A, tem de ser feita necessariamente às claras, evitando-se a contaminação dos respectivos fundos garantidores; daí, a transferência ter sempre caráter excepcional, com o cunho de melhoria e de oferecer vantagens aos participantes e assistidos.

Essa separação rígida entre os fundos garantidores e recursos dos planos, com uma verdadeira muralha chinesa, decorre do fato do plano previdenciário ter modelo atuarial diferente do modelo atuarial do plano de assistência à saúde. O plano previdenciário pertence ao ramo dos seguros de vida, enquanto o plano de assistência à saúde pertence a um ramo híbrido, formado por uma combinação de modelos atuariais para seguros de vida com modelos atuariais para seguros de danos.

2.02— Um fato é indiscutível, tanto os recursos do plano de benefícios previdenciários como os recursos do plano de assistência à saúde pertencem ao patrimônio da entidade previdenciária (no caso de uma Fundação, ao seu patrimônio substrato fundacional), apenas estão afetados a benefícios de naturezas diferentes. Portanto, a separação dos recursos é contábil.

2.03— Vimos que o PAMA, pela sua configuração, é um seguro de assistência à saúde, com prestações em espécie. Isso dá ao plano um caráter indenizatório, qual seja o de repor as perdas de assistência médica que o grupo familiar do empregado usufruía, quando este estava em atividade na patrocinadora sua empregadora, ao passar para a inatividade (aposentadoria).

Logo fica claro que o padrão de atendimento, abrangência, rede hospitalar etc., a ser oferecido ao assistido pelo PAMA, devem ser idênticos àqueles que seu grupo familiar tinha no final de sua carreira profissional, junto à sua ex-empregadora patrocinadora. Justamente é isso o que dispõe o Regulamento do PAMA. Apenas o custeio (financiamento) do PAMA é que é diferente dos planos de assistência médica das patrocinadoras, uma vez que deve ser feito integral e exclusivamente pelas patrocinadoras, ou seja, a custos compartilhados entre as patrocinadoras, com bem informa a TELEMAR PARTICIPAÇÕES aos seus acionistas, nas Demonstrações Financeiras de 2005.

2.04— Por verdadeiros atos de vandalismo contra os assistidos do PBS-A e PAMA, praticados pela diretoria da SISTEL, com ações ilegítimas, como podemos ver em cartas assinadas por um ex-presidente e um ex-diretor da SISTEL, ao longo dos anos de 2000, a SISTEL por cobranças indevidas e absurdas, além de redução de rede de prestadores de serviços e rebaixamento do nível dos serviços, forçou a milhares de assistidos serem desligados do PAMA, ou migrarem para um novo plano distinto do PAMA, o dito PAMA-PCE, nitidamente ilegal e custeado pelos assistidos.

A ASTEL-ESP, desde o início das discussões visando à implantação desse plano com a concomitante retirada de processo movido pela FENAPAS, visando salvaguardar os direitos dos assistidos de usufruir dos serviços do PAMA como o plano foi constituído, colocou-se contrária ao acordo pleiteado pela SISTEL, por:

  1. Entender que os assistidos do PBS-A tinham direitos adquiridos ao PAMA na forma em que fora constituído (o que veio a ser confirmado pelo judiciário). Portanto, o PAMA é que teria de ser levado ao caminho direito.
  2. Entender que o que o plano que se propunha (PAMA-PCE), por contrariar dispositivo da LC 109/01, era ilegal, não podendo ser considerado.
  3. Embora a SISTEL, apesar de nossas insistências, jamais ter apresentado um estudo atuarial do proposto PAMA-PCE, vislumbramos uma apropriação ilegítima dos recursos do PAMA para o PAMA-PCE, além de ser o plano baseado num regime financeiro de gestão por repartição, ou seja, por compartilhamento de custos entre os assistidos, o que, no caso especifico, tornaria o plano inviável em médio prazo, justamente quando os assistidos mais precisariam da assistência médica. Ou seja, o plano não passava de um grande engodo, que a Diretoria da SISTEL procurava de toda a forma empurrar goela abaixo dos assistidos do PAMA.Lamentavelmente, o tempo mostrou que a ASTEL-ESP estava com a razão. Primeiro, como mostraram os acórdãos dos tribunais, as associações, como substitutas processuais, não tinham legitimidade para abrir mão de direitos adquiridos de seus associados. Segundo, por não ser o PAMA-PCE constituído sobre bases cientificas, estando a caminho da insolvência em curto prazo, com absurdo déficit mensal, apesar do aumento substancial recente das contribuições dos assistidos inscritos no plano.2.05— O plano de assistência à saúde dos assistidos, sem ônus para seus beneficiários  e de mesmo padrão e abrangência da assistência à saúde que desfrutavam junto à sua ex-empregadora, é necessário para a manutenção do padrão de vida do assistido e para o seu bem estar, objetivos primordiais de uma entidade de previdência fechada.Apesar de o PAMA constar claramente, conforme esses objetivos, como pacto acessório do PBS-A, mentes insanas dentro da SISTEL, com voto profissional voltado apenas ao malefício, abandonaram o disposto nos Regulamentos para levar assistidos ao infortúnio e à desgraça.

    Esse comportamento criminoso de dirigentes da entidade previdenciária contra pessoas idosas levou a que muitas ficassem sem um mínimo de assistência à saúde, a que tinham direitos adquiridos, por não poderem arcar com os custos absurdos cobrados ilicitamente. Como resultado, muitos ex-empregados das patrocinadoras, que por obrigações irretratáveis e irrevogáveis, tinham a obrigação de custear integralmente o PAMA, na forma em que fora constituído, ficaram bastante doentes ou morrem a cada mês de condições de saúde que poderiam ser prevenidas ou curadas.

    3.00— Com o aparecimento dos continuados superávits no PBS-A, aguçaram-se as ganâncias das patrocinadoras, tentando apropriar-se dos recursos das reservas especiais do PBS-A, isso com a subserviência da Diretoria da SISTEL (que, assim, se afastou de suas obrigações fiduciárias), mesmo que tal apropriação signifique um enriquecimento sem causa, portanto ilícito.

    3.01— A SISTEL, dentro do esquema de subserviência de sua Diretoria, passou a uma função de marqueteiro para vender uma “distribuição” dos recursos das reservas especiais para os assistidos (de uma forma enganadora), quando, na realidade, procura passar grande parte dos recursos, indevidamente, para as patrocinadoras. Para o sucesso de tal marketing usa de camuflagens e maneiras melífluas nas exposições aos assistidos, como presenciamos em recente e longa exposição de um Presidente da Diretoria num encontro “SISTEL Presente”.

    4.00— Diante da situação desesperadora de muitos assistidos e do andamento das questões relativas à destinação das reservas especiais do PBS-A, um grupo de colegas associados da ASTEL-ESP procurou investigar a possibilidade de um novo caminho que pudesse resolver a curto e longo prazo o problema da assistência à saúde dos assistidos, tendo em vista o estado falencial do PAMA-PCE. A proposta a ser elaborada deveria ter base técnica, doutrinária e jurídica.

    Chegou-se a uma proposta, a ser estudada com mais subsídios e estudos atuariais de viabilidade, com base n Resolução nº 10/1995 do MPS/CGPC, transferindo-se parcela dos recursos das reservas especiais para o fundo garantidor do PAMA, revigorando-o na forma em que foi constituído.

    Para a realização dos estudos necessários para apresentação de uma proposta com bases firmes atuariais, econômicas e jurídicas, verificou-se a necessidade do envolvimento da própria SISTEL, o que somente poderia ser feito com a anuência do Conselho Deliberativo da Fundação.

    Com a proposta do grupo posta, discutimos a questão em reuniões da ASTEL-ESP com o Ítalo, nosso Presidente e Conselheiro da SISTEL. Fizemos ver ao Ítalo que, um dos pontos propostos pela Chapa 2, na campanha para eleição dos Conselheiros eleitos da SISTEL, fora justamente resolver os problemas do PAMA. Então, a ele foi solicitado levar a proposta de estudo à SISTEL, tratando o assunto junto aos demais Conselheiros da Fundação.

  NOTA : A diretoria da ASTEL-ESP esclarece que após a saída do Diretor de Seguridade Sr. Claudio Munhoz, as relações entre a Fundação e os assistidos melhoraram sensivelmente dando ensejo a programas como SISTEL PARCERIA entre outros, e no caso em questão queremos frisar que sem o apoio  dos Diretores Adriana Meirelles Guimarães Salomão e Carlos Alberto Cardoso Moreira a aprovação deste estudo não seria possível – ASTEL-ESP

NÚCLEO DE ESTUDOS E INVESTIGAÇÃO – NEI; ASTEL-ESP; 10/2013

Fonte: Site da Astel – ESP

 

A SISTEL DIVULGA AS PREMISSAS ATUARIAIS PARA TODOS OS PLANOS

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Brasília, 28 de outubro de 2013
 

Caro Presidente,

 

Informamos abaixo as Premissas Atuariais para Avaliação Atuarial 2013 dos Planos aprovadas na 156ª Reunião Ordinária do Conselho realizada em 23 de agosto, para avaliação atuarial de 2013, conforme proposta da Diretoria Executiva.

 

As premissas aprovadas são as mesmas que vigoraram em 2012:

 

Taxa de Juros (anuais) 3,80%
Tábua de Sobrevivência AT 2000F
Tábua de Mortalidade de Inválido RP 2000 DISABLE FEMALE
Tábua de entrada em Invalidez LIGHT FRACA

Cordialmente,

 

Adriana Meirelles

Diretora de Seguridade

Fonte: Site da Astel – ESP

APAS-DF POSICIONA-SE SOBRE SUPERÁVIT E ESCLARECE AÇÕES EM CURSO PARA SOLUCIONAR IMPASSE E DEFENDE ESPERA PARA RECEBIMENTO DE 100% E DESVINCULADA DO PAMA

Veja Comunicado divulgado pela APAS-DF nesta data:

Prezados companheiros de luta.
No dia 31, próximo passado, realizou-se a reunião da Diretoria e Comissão Técnica da APAS-DF. Nesta oportunidade refletimos muito sobre a luta empreendida pelos Assistidos, Conselheiros Eleitos, FENAPAS, ANAPAR, Associações e Sindicatos, – (desde a privatização até os momentos atuais) – visando assegurar e preservar os nossos Direitos Previdenciários, como o recebimento de 100% do superávit do PBS-A – (Lei 6435/1977 – Art 46), e Assistenciais (PAMA e PAMA-PCE), várias vezes ameaçados por interesses econômicos poderosos e mudanças na legislação. Identificamos que muitos avanços foram alcançados nos últimos anos. Como resultado dessa reflexão, ficou claro que os assistidos não devem entrar num clima de desânimo, visto que já estamos bem próximos do pronunciamento da TELEBRÁS e, logo a seguir, da PREVIC.
Diante desse quadro nebuloso, – (informações desencontradas e conflitos de interesses) – concluiu-se que uma eventual formação de grupo de trabalho para estudar e propor soluções para o PAMA e PAMA-PCE deve incluir prioritariamente na pauta e de forma incondicional, o que segue:
1- Exigir da SISTEL a permanência do Artigo 77 – Parágrafo Único, constante do atual Regulamento do PBS-A, que garante aos Assistidos o direito ao Plano de Saúde de forma vitalícia e totalmente custeado pelas patrocinadoras. Este Artigo foi suprimido inexplicavelmente do novo regulamento, que se encontra sob análise e deliberação da TELEBRÁS. Portanto companheiros,não se deve criar nenhuma expectativa (intempestiva) quanto a possibilidade dos assistidos terem que renunciar ao direito dos recursos do superávit do PBS-A, para equacionar eventuais déficits do PAMA ou PAMA-PCE, – (um precedente perigoso e irrevogável) – quando essa obrigação regulamentar, não podemos nos esquecer,  pertence tão somente,  às patrocinadoras;
 2- Realizar um rigoroso diagnóstico sobre os desvios dos compromissos assumidos pela SISTEL, em relação ao ACORDO firmado há mais de uma década com as Associações e FENAPAS, para a criação do PAMA-PCE e, finalmente;
3- Só se deve avançar na direção de eventuais estudos para ajustes dos futuros déficits financeiros do PAMA e PAMA-PCE, tendo como origem os recursos do superávit, somente após a divulgação da DECISÃO da Telebrás e da PREVIC, uma vez que não devemos subestimar o resultado da luta realizada com grande sacrifício de todos os envolvidos,  nos últimos 03 anos,  para garantir e assegurar o recebimento dos 100% do superávit do PBS-A, conforme preconiza, com muita clareza, a lei 6.435/77.
A FENAPAS e as Associações, ao contrário do que se afirma, ao longo desta última década, realizaram inúmeros estudos e encontros de trabalho com vários segmentos, até mesmo com a própria Diretoria e o corpo técnico da Sistel, tendo sempre como pauta a busca incansável para minorar os graves problemas operacionais e de reajustes, que vem persistentemente sendo observados no PAMA e no PAMA-PCE. Portanto, não se pode aceitar a alegação “que absolutamente nada foi feito”, para justificar a proposição de estudos sobre o Plano de Saúde, visto que temos sido testemunhas presenciais de tudo o que tem acontecido e concretizado na busca de soluções definitivas em relação ao Plano de Saúde em questão.
Finalmente, concluiu-se que essa proposta de estudo é correta e necessária, mas que ao levantar a hipótese de solução de eventuais problemas com a parcela do superávit reivindicada pelas patrocinadoras, mesmo antes de se conhecer o pronunciamento final da TELEBRÁS e PREVIC e do término do referido estudo, está permitindo formar, ainda que involuntariamente, uma cortina de fumaça quanto à responsabilidade pela cobertura dos futuros déficits do  PAMA e PAMA-PCE. Além do mais, repita-se, enquanto não for transitado em julgado uma sentença definitiva (tanto da TELEBRÁS, PREVIC ou até mesmo da Justiça), que defina claramente que 100% do superávit do PBS-A pertence aos assistidos, tendo como base a segregação/cisão das massas e do patrimônio previdencial do antigo PBS-SISTEL, ocorrida em 31.01.2000, é temerário e intempestivo se incentivar qualquer início de negociações sobre o tema acima em destaque.
Fica desta forma, registrada a nossa contribuição sobre o assunto.
Abraços
Ezequias Ferreira
Presidente da APAS-DF e Comissão Técnica

Nota da Redação: Finalmente as Associações (primeiramente ASTEL-SP e agora APAS-DF) resolveram esclarecer seus associados assistidos, os maiores interessados neste assunto, sobre o andamento do processo de distribuição do superávit do plano PBS-Assistidos da Sistel. Esta sempre foi a maior reclamação dos interessados, reclamação esta cobrada constantemente aqui no Blog e que, pela falta de retorno das Associações, culminou com a realização da segunda enquete sobre o assunto.
Enquete que já mostra uma tendência clara de reviravolta em relação a opinião dos leitores assistidos de dois anos atras, de esperar um pouco mais para receber os 100% do superávit, conforme a APAS-DF segue defendendo em seu Comunicado acima.
O problema maior para os assistidos neste momento é saber quanto tempo a Telebras e Previc ainda levarão para se definir e se esta definição tem chance de ser distinta das já várias vezes proferidas por elas.
Importante frisar que a posição deste blog segue sendo a mesma há três anos, ou seja, favorável ao recebimento de 100% pelos assistidos, em forma de melhoria do benefício, conforme a legislação 6435/77, única válida quando todos participantes do plano eram elegíveis a aposentadoria. Mas ao mesmo tempo, defende enfaticamente que a maioria seja ouvida (somente as Associações ou a Sistel poderiam realizar esta apuração) e sua vontade colocada na mesa de negociação.
A negociação de um plano B, caso mostre-se inviável o recebimento de 100%, parece ser importante para encurtar o prazo de recebimento dos 50% pelos assistidos e nada mais justo do que negociar com as operadoras uma melhoria do plano PAMA-PCE com a parte do superávit das operadoras, tomando-se sempre o cuidado de não haver perdas de direitos já adquiridos desde 2000.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom