Anapar discute alternativas para a previdência complementar

 

 

Mais de 400 pessoas marcaram presença no 16o congresso da Associação Nacional de Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar), realizado em Vitória, Espírito Santo, nos dias 16 e 17 de maio. Os debates centrais desta edição foram das perspectivas em relação à previdência pública e privada no Brasil e as alternativas para fomentar o número de adesões ao sistema complementar fechado. “Todos nós queremos uma previdência que garanta o futuro, a tranquilidade e a perenidade dos nossos benefícios e que ao mesmo tempo possa ajudar a alavancar o desenvolvimento do País”, disse a presidente da Anapar, Cláudia Ricaldoni, por ocasião da abertura do congresso.
A gerente executiva de Compliance e Processos da Petros, Gema Martins, também compôs a mesa, como representante dos planos instituídos. Para ela, o Brasil começa a crescer e o aumento da renda vai colocar a previdência complementar ao alcance de uma quantidade cada vez maior de pessoas. Gema opina que a legislação do setor é uma referência internacional e que a previdência ao acesso de todos é um dos pilares democráticos de um país.
No primeiro painel o diretor da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Carlos de Castro Pires, traçou um cenário otimista quanto às perspectivas de crescimento econômico brasileiro. Ele também falou sobre o cenário internacional e a política fiscal do governo. Já a professora da PUC-SP Rosa Marques discorreu sobre o impacto da inflação na renda dos aposentados. Para ela, a crise internacional representou perdas para os fundos de pensão. As entidades que diversificaram suas carteiras de investimento, no entanto, obtiveram desempenho melhor. O uruguaio Walter Ariel Ferrari, diretor de representação dos trabalhadores no instituto de seguridade do país vizinho, discorreu sobre a falta de cobertura previdenciária na América Latina. Um dos problemas centrais, segundo ele, é o baixo número de empregos formais.
O segundo dia do evento começou com o lançamento da cartilha Boas Práticas de Atuária, publicada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A cartilha segue uma sequência de publicações semelhantes e que abordam temas variados. O objetivo é fortalecer as premissas de boas práticas de governança na gestão das entidades. De acordo com o diretor da autarquia, Edevaldo Silva, o guia destina-se a orientar os dirigentes, participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e prestadores de serviço quanto à gestão atuarial dos planos de benefícios. Nesse sentido, fornece diretrizes sobre aspectos da legislação e apresenta exemplos que evidenciam a aplicação adequada. Traz, ainda, a interpretação e a orientação de alguns pontos relevantes dessa legislação.
Na sequência os painelistas debateram a questão do fomento. O coordenador geral na Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), Carlos Marne Dias Alves, trouxe a visão do governo, “que enxerga a previdência como instrumento estratégico de transformação social”, disse ele. Alves destacou o crescente percentual de idosos na população brasileira e lembrou que, na comparação com outros países, os gastos com a previdência pública são muito elevados. Também falou sobre a necessidade de adequar os produtos de previdência complementar ao novo perfil dos trabalhadores, que tendem a trocar muito de emprego ao longo da carreira. Para ele, a alternativa é flexibilizar os planos, sem abrir mão do caráter previdenciário.
O vice-diretor presidente da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), José Ribeiro Neto, falou muito sobre o aumento da esperança de vida da população, outro desafio para o segmento. O executivo da Abrapp, porém, vê espaço para a previdência fechada dobrar de tamanho. Para isso, bastaria que a População Economicamente Ativa (PEA) que recebe salários acima do teto do INSS (R$ 4.159,00) ingressasse no setor. A PEA brasileira é de aproximadamente 90 milhões de pessoas. Sete milhões recebem acima do teto, mas hoje apenas 3 milhões estão inseridos na previdência fechada.
Opinião um pouco diferente tem o vice-presidente da Anapar. Para José Ricardo Sasseron, o fomento ao sistema complementar esbarra na questão do emprego formal e da renda dos trabalhadores. Conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, o rendimento médio do brasileiro é de R$ 1.345,00. Como o valor está abaixo do teto do INSS, não há interesse em contratar um benefício complementar. Sasseron defendeu o caráter previdenciário dos planos, acrescentando que o modelo aberto, oferecido por bancos e seguradoras, assemelha-se muito mais às aplicações financeiras do que aos produtos previdenciários. Defensor da adesão obrigatória ao sistema complementar– sem abrir mão da previdência pública – o dirigente da Anapar defendeu a abertura de uma discussão sobre este assunto.
Durante o congresso, a gerente executiva da área de Gestão de Clientes da Petros, Fátima Simões, realizou uma breve apresentação onde explicou o Anaparprev. O plano tem atualmente 2.800 participantes e é o 4º no ranking da Abrapp entre os instituídos. Fátima anunciou que a Previc aprovou uma alteração regulamentar, possibilitando que os participantes dos planos em liquidação extrajudicial também possam migrar para o Anaparprev. Esta alternativa já era facultada aos planos em processo de retirada de patrocínio. A Fundação manteve um stand no local e a procura por informações foi grande.
* Fonte primária da informação Petros
Fonte: Astel – ESP

AGO da FENAPAS da posse a nova Diretoria

AGO 2013 realizada em BH, eleições para o biênio 2013/2015.

Foi realizada a Assembleia Geral Ordinária da FENAPAS, fez-se a prestação de Contas do Exercício de 2012, que foi devidamente aprovada pelo Conselho Fiscal e Delegados presentes, sempre por unanimidade. Apresentou-se o Orçamento para o ano de 2013 e proposta de Reajuste das Mensalidades das Associações Filiadas que foi aprovada (com uma ressalva). Ao término do seu mandato à frente da atual Diretoria Executiva a Colega Aldenôra Barbabella, agradeceu a colaboração de seus Companheiros de Diretoria e das Associações Filiadas, além das Entidades parceiras da FENAPAS, e elogiou a presença do Colega Augusto (ASPASES-ES), que havia renunciado ao seu cargo, por questões de ordem particular, sendo aplaudida efusivamente pelos presentes.

A seguir passou-se à Eleição e o Presidente da Junta Eleitoral Ezequias Ferreira (APAS-DF), pronunciou-se pela regularidade do Processo Eleitoral, que atendeu ao Estatuto Social da FENAPAS. Aberta a inscrição à candidatura de Presidente do Conselho e do seu Suplente, foram indicados os Colegas João Pereira (AATERN-RN) e Marinaldo (AAPT-PB), que foram eleitos por unanimidade e imediatamente empossados, passou-se à votação e a eleição da Chapa União, deu-se por unanimidade e os eleitos foram imediatamente empossados.

O colega Aramburo, agradeceu ao apoio das Associações Filiadas à formação e à eleição da Chapa União e propôs uma salva de palmas? Colega Aldenôra Barbabella que tão bem conduziu a FENAPAS nos seus dois mandatos, vencendo momentos difíceis em que a sobrevivência da nossa FENAPAS esteve severamente ameaçada. O Aramburo declarou que a nova Diretoria Executiva dará continuidade ao trabalho da Diretoria anterior e que se empenhara em melhorar a comunicação da FENAPAS, instando as Associações que não possuem Site ou Blog a utilizarem Sites e Blogs das Associações Filiadas, informando que os Blogs da AATERN-RN e AAPT-PB se dispuseram a veicular as suas noticias. As Associações foram orientadas a prestigiar os Blogs e Sites das outras Associações Filiadas, que estão realmente comprometidos com a luta da FENAPAS, alertando para os riscos de se reproduzir automaticamente noticias veiculadas por outras entidades, principalmente de pessoas físicas, não comprometidas com a FENAPAS.

Contamos com a participação dos Conselheiros Eleitos da Fundação Sistel, Flordeliz, Cleomar, Ezequias e Italo.

 Fonte: Site da FENAPAS

A CAÇADA AOS FUNDOS DE PENSÃO

Se perguntarmos a qualquer economista que não tenha nenhuma relação com planos de benefícios de previdência complementar como ele avalia o sistema temos muita chance de ouvir dele que se trata de operações mercantis, de mercado, fortes investidores institucionais onde o participante e assistido é mero detalhe.

Somos forçados a concordar com ele. Assistindo a participação dos representantes do Governo, da ABRAPP e dos que falam pelos patrocinadores e instituidores na ultima reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar pude avaliar com profundo desânimo que é isso mesmo! Sucessivas alterações legais sejam através de Leis Complementares, Emendas ou Resoluções, descaracterizaram o sistema de previdência complementar que deixou de ser uma opção segura para o trabalhador no futuro poder complementar os benefícios da previdência oficial, para ser uma aposta… Um tiro no escuro: sabe-se como se entra, mas ninguém tem a mínima segurança do que o espera quando completar 30, 35, anos de trabalho e tiver o direito de se aposentar.
O Governo está decidido a fomentar a Previdência Complementar flexibilizando normas de modo a mostrar aos empresários que há uma porta de entrada no sistema, com vantagens legais, incentivos fiscais, e uma larga porta de saída, por onde esse empresário passará quando bem entender. Ao mesmo tempo, estranhamente, mostra ao empregado uma estreita porta por onde ele entra sabendo o que tem que pagar, mas não lhe dá nenhuma garantia do quanto poderá receber ao final da jornada laborativa. O empregado ao passar pela porta de entrada encontra cômodos gelados, encruzilhadas tortuosas e um longo e sombrio corredor que leva ao futuro.
A caçada aos recursos patrimoniais dos fundos de pensões começou em 1998, com a Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/1998, no Governo FHC. Naquela norma o Governo interferia decididamente na liberdade de negociação entre empregados e patrocinadores ao fixar que a contribuição somente poderia ser paritária. Antes, havia patrocinadores que como incentivo extrafolha para seus empregados, pagavam contribuições na proporção de 2×1, 3×1, para o fundo de pensão. Outras ainda sequer cobravam contribuições de seus empregados. Desnecessário dizer que tal Emenda, criada em 1998, jamais poderia fazer valer seus efeitos sobre o Plano de Benefícios n° 1 da Previ, fechado em 1997 e em processo de extinção. Isso se vivêssemos no melhor dos mundos jurídicos, onde seria respeitada a máxima de que a Lei não ferirá o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Ainda nos anos FHC foram promulgadas as Leis Complementares 108 e 109, já estabelecendo clara discriminação entre participantes e assistidos do regime fechado de previdência complementar dos cidadãos que aderissem aos planos abertos. E mais: foi cunhada a força do patrocinador através do “Voto de Qualidade” para as decisões do Conselho Deliberativo e invadiu a liberdade dos Fundos ao determinar quantos são os membros e qual a composição dos conselhos, além de extinguir a figura do corpo social que no passado tinha o poder de votar e vetar as contas do Fundo.
Caminhando em seu intento de transformar a previdência complementar em empresa mercantil, o Governo,  agora já na era Lula, redigiu a Resolução 26, que dá a patrocinadores a metade dos recursos excedentes (reserva especial) apuradas ao final do exercício. Ou seja, dá claro recado ao Mercado:“fundo de pensão quando dá “lucro”, a empresa fica com a metade”.
O Governo a ABRAPP e os representantes de patrocinadores e instituidores tratam superávit como lucro, o patrocinador como maior beneficiário de um fundo de pensão e participantes e assistidos como passivos atuariais que quanto mais velhos mais pesam contra seus interesses.
A mais recente aparição fantasmagórica da “Caixa de Pandora” do Governo é a Resolução de Retirada de Patrocínio, quando ao escancarar a ponta de saída para empresários manda um bom alerta aos corajosos funcionários públicos que podem pretender aderir ao FUNPRESP…. “Podem entrar que a casa é sua, mas como você sairá? Sei não… Melhor perguntar ali no Posto Ipiranga.”
A Caixa de Pandora, todos sabem… Era na verdade um grande jarro dado a Pandora e que continha todos os males do mundo. Então Pandora, com sua curiosidade, abriu o frasco, e todo o seu conteúdo — exceto um item — foi liberado para o mundo. O item remanescente foi a esperança.
O que nós participantes e assistidos da PREVI podemos concluir é que nossa batalha em defesa de nossas aposentadorias e pensões é uma guerra contra políticas de Governo. Qualquer Governo.
Colaboração da leitora Isa Musa de Noronha. Email : isamusa@uol.com.br
Fonte: Blog Dag Vulpi e Vida de Aposentado em Telecom

Previc promove VIII Seminário de Educação Previdenciária

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) convida as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, seus conselheiros, dirigentes e profissionais relacionados aos projetos de educação para o “VIII Seminário de Educação Previdenciária” promovido por esta autarquia.

 O evento visa a divulgar os resultados, experiências e melhores práticas observadas nos projetos de educação financeira e previdenciária apresentados pelas EFPC.

As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas no período de 23 de maio a 7 de junho, preferencialmente pelo e-mail previc.cgac@previdencia.gov.br e alternativamente pelos telefones (61) 2021 – 2278, informando o nome completo, nome da entidade a que pertence, cargo, telefone e e-mail para contato.

O VIII Seminário de Educação Previdenciária ocorrerá em Brasília, nos dias 12 e 13 de junho e terá novo formato, mais interativo, com mesas redondas e exposição de ações de diversas entidades. Os temas em destaque são: Treinamento de Dirigentes e Perfis de Investimento.

O programa, que será divulgado em breve, conta com apresentações de fundações (FUSAN, F. COPEL, FAELBA, PREVI, PREVIP, VALIA, BANESPREV, CELPOS, SEBRAEPREV e F.CESP), associações (ABRAPP, ANAPAR e AEFBrasil) e órgãos reguladores e supervisores (PREVIC, BCB e SPPC).

O seminário será das 9h às 18h, no auditório do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), localizado no mesmo prédio da PREVIC (Setor Bancário Norte, Bloco N, Quadra 2, sobreloja, Brasília-DF).

Esse seminário será realizado apenas em Brasília e as vagas são limitadas.

Fonte: Blog da Previdência

Sistel: Mapeamento de recursos de TI nas entidades de fundos de pensão auxiliará evitar problemas como os recém surgidos na Sistel

M@pti (Mapeamento de Tecnologia de Informação), sistema criado para mapear os recursos tecnológicos em uso pelos fundos de pensão, começa a sofrer a sua maior atualização, prevendo-se que estará inteiramente renovado em 2014. Trata-se, em resumo, de um banco de dados  que propicia à cada entidade  comparar as suas condições tecnológicas com as de outra com o mesmo perfil de patrimônio  e de massa de participantes, entre outros condicionantes, estando disponível em plataforma web, para facilitar a obtenção de um volume razoável  de informações com qualidade para fornecer resultados consistentes.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (24/05/2013)

Nota da Redação: Recentemente a Sistel adquiriu o sistema Amadeus, da empresa ATT de BH-MG, sistema este que, segundo denúncias de ex-empregados da Sistel, da Área de Informática, alem de ser muito oneroso, não era o que melhor se adequava as necessidades da Sistel, tendo inclusive se classificado em quarto lugar na avaliação interna realizada pelos gerentes e técnicos recém demitidos da Sistel, justamente por este motivo, segundo alegam. Estas acusações, em forma de comentários, chegaram anonimamente no início desta semana a este blog, no seguinte link, inclusive com menção dos nomes dos demitidos.
Consta que estes fatos já estão sendo devidamente apurados junto a Diretoria de Seguridade da Sistel.
Logicamente o Blog Aposentelecom, como mero receptor da denúncia anônima, não tem condições de averiguar a veracidade dos fatos, mas não omitiu-se frente as acusações e prontamente as repassou aos Conselheiros eleitos, da mesma forma como orientou os denunciantes anônimos a fazerem o mesmo, conforme pode ser constatado no link fornecido acima. Acreditamos que todos os fatos serão devidamente apurados e em breve saberemos sobre os desdobramentos ocorridos.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com)

Audiência Pública – PLP-161/2112

22/05/2013 – Ano XIII – Nº 452

Todos à audiência pública dia 28 para democratizar os fundos de pensão

Acontece na Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira, dia 28 de maio, às 14:30 horas, audiência pública convocada a pedido do deputado federal Rogério Carvalho (PT-SE), relator do projeto de lei PLP 161/2012 na Comissão de Seguridade Social e Família. A audiência acontece no Plenário 07 do anexo II da Câmara dos Deputados, em Brasília. Participarão da audiência, como expositores, dentre outros, o autor do projeto, Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), a presidente da ANAPAR, Cláudia Ricaldoni, e o diretor de Seguridade da Previ, Marcel Barros.

O PLP 161/2012 do Deputado Berzoini conta com o apoio da ANAPAR e dos participantes das entidades de previdência complementar. Altera vários artigos das leis complementares 108 e 109 e sua aprovação dará um passo decisivo na democratização dos fundos, no equilíbrio de forças entre patrocinadores e participantes e na proteção aos direitos dos participantes. Há várias reivindicações dos trabalhadores contempladas no projeto:

• Fim do voto de minerva no Conselho Deliberativo.
• Paridade da representação entre participantes e patrocinadores em todos os fundos de pensão, com a eleição direta de metade dos membros dos conselhos deliberativo, fiscal e diretoria executiva.
• Fortalecimento do Conselho Deliberativo como órgão máximo de decisão da entidade e definição de suas atribuições na Lei Complementar 109.
• Alterações nos estatutos e regulamentos de planos devem ser precedidas de negociações entre representantes dos participantes e assistidos e os patrocinadores.
• Proibição de devolver valores do superávit aos patrocinadores.

“Estes pontos são essenciais para o equilíbrio do sistema e para que os representantes dos trabalhadores possam agir na defesa de seus interesses”, avalia Cláudia Ricaldoni. É preciso lotar o plenário na audiência para confirmar nosso apoio ao projeto.

Abaixo-assinado em apoio ao PLP 161 – Na semana passada a Assembleia Geral da ANAPAR aprovou o encaminhamento de abaixo-assinado em apoio ao projeto de lei. A coleta começou no próprio plenário e todos saíram motivados para coletar centenas de milhares de assinaturas e demonstrar o quanto é importante para os participantes interferir na gestão dos fundos e na defesa de seu patrimônio.

O abaixo-assinado está disponível no site www.anapar.com.br. Imprima, colete assinaturas de participantes, familiares e de todo cidadão brasileiro para democratizarmos nossas entidades.

O consenso possível na norma de retirada de patrocínio

22/05/2013 – Ano XIII – Nº 451

O consenso possível na norma de retirada de patrocínio

Foram três anos de debates até o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovar a nova resolução sobre retirada de patrocínio. A saída do patrocinador é permitida pela legislação brasileira, mas deve ser autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). O Conselho acabou de definir os requisitos e garantias a serem obedecidos no processo de retirada, substituindo norma que vigorava desde 1988.

Os participantes ativos e aposentados acompanharam a construção da norma com muito interesse e esperavam do Conselho uma regra que protegesse os seus direitos, respeitasse o contrato previdenciário e permitisse a continuidade do plano de previdência após a retirada. Estas reivindicações foram encaminhadas aos conselheiros na massiva participação em consulta pública feita pelo Ministério da Previdência em junho de 2012, em reuniões e manifestações públicas.

Como representantes dos trabalhadores no Conselho, participamos ativamente de todas as fases do debate, defendendo os interesses dos participantes. Entre 2011 e 2012 os conceitos da nova norma foram debatidos em Comissão Temática organizada pelo CNPC, mas não se chegou a um consenso, pois alguns membros não acatavam as garantias de interesse dos participantes que defendemos. Em busca de uma alternativa, propusemos e viabilizamos um processo de negociação com os representantes dos patrocinadores, dos instituidores e das entidades de previdência e conseguimos elaborar uma proposta contemplando o consenso possível com estas três partes e a apresentamos aos cinco representantes do Governo no Conselho. Alguns pontos foram aceitos pelo Governo, outros não.

Ao final, foram acatados pontos importantes. O plano deve se manter ativo até a data da aprovação da retirada pela PREVIC, acabando com a prática de a patrocinadora parar de contribuir e conceder benefícios antes mesmo da data de aprovação. O cálculo dos direitos e reservas dos participantes tem de ser feito com base no regulamento do plano e nas premissas já adotadas, impedindo a alteração de premissas para reduzir as reservas dos participantes. Se houver superávit, a reserva de contingência será toda destinada aos participantes, acabando com a prática de as patrocinadoras se retirarem com objetivo de se apropriar da reserva de contingência. Na retirada de planos que oferecem benefícios vitalícios, deve se garantir reserva suficiente para a cobertura de no mínimo cinco anos de sobrevida, a expensas da patrocinadora. Deve ser feita a avaliação atuarial de retirada e a patrocinadora deve pagar todas as suas dívidas e cobrir a sua parte no déficit até a data efetiva da retirada, e estes valores serão incorporados na reserva de cada participante – as patrocinadoras privadas podem, inclusive, cobrir a totalidade do déficit. Ativos de investimentos podem ser transacionados com outros planos e com o patrocinador e, se houver queda de valor entre a data de avaliação do ativo e a data efetiva da retirada, o patrocinador deve cobrir a diferença.

Os participantes podem permanecer no sistema de previdência complementar após a retirada de patrocínio. Não foi aceita a continuidade do mesmo plano de benefícios sem alterações no regulamento, conforme sempre defendemos. Mas, se comprovada a viabilidade e se houver anuência da entidade de previdência, deverá ser encaminhada a criação imediata de um plano instituído por opção, para o qual os participantes poderão levar suas reservas e continuar recebendo benefícios.

Os pontos positivos deste processo foram o envolvimento dos participantes, em apoio às propostas da ANAPAR, e o consenso construído com os representantes dos patrocinadores, instituidores e entidades de previdência. E a construção de várias propostas consensuais, inclusive com alguns representantes do Governo.

O ponto negativo foi o fato de ter preponderado, entre alguns representantes do Governo, a visão de patrocinador em detrimento da proteção aos direitos dos participantes. Foi por este motivo que o Conselho não aprovou pontos como, por exemplo, a possibilidade de o patrocinador público cobrir parcela maior do déficit, destinar parcela da reserva de contingência para compor um fundo de sobrevivência que garanta benefícios vitalícios aos aposentados e elegíveis submetidos a processo de retirada ou aportar recursos com esta finalidade.

Agradecemos a todos os participantes que se mobilizaram e contribuíram com este debate, aos conselheiros que trabalharam para se chegar a um acordo e àqueles que nos auxiliaram com seu conhecimento técnico. Travamos o bom combate e conseguimos negociar o máximo de proteção aos participantes que a conjuntura nos permitiu.

Cláudia Ricaldoni e José Ricardo Sasseron, Presidenta e Vice-presidente da Anapar e representantes dos participantes no CNPC.

SUPERÁVIT PBS-A: ENQUANTO FENAPAS REALIZA ELEIÇÃO, TIAGO MENDES SOLICITA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA DEFENDER ASSISTIDOS

O ex-presidente do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal, assistido Tiago Mendes, lembrou nesta quarta-feira (22) que a

Federação Nacional das Associações de Aposentados e Participantes em Fundo de Pensão do Setor de Telecomunicações – FENAPAS realizou hoje sua eleição em Belo Horizonte/MG. Como já foi anunciada pelo próprio assistido, 03 dias antes do pleito eleitoral, ao site Justiça em Foco, sua intenção de não ingressar com ação judicial sobre o Processo de Eleição da Fenapas, continua valendo, destacou Tiago em visita a nossa redação.
Segundo Tiago Mendes, o novo presidente eleito da Fenapas terá um novo desafio à frente: ampliar o número de associações, só assim será possível uma FENAPAS forte, para nos representar e defender nossos direitos.
Tiago Mendes, disse que entregou (vide foto acima) ao deputado Dr. Grilo (PSL/MG), um requerimento para realização de Audiência Pública. “Precisamos levar a sério o debate com relação ao Plano de Benefício Sistel – PBS-A, pessoas estão morrendo sem se beneficiar do seu direito” destacou Mendes.
“A Sistel, tem obrigação de defender os interesses dos assistidos. Mas, como isso é possível, se a diretoria é nomeada pelo Conselho Deliberativo, que, na sua composição, as patrocinadoras possuem 2/3 (dois terços) dos votos para deliberação e aprovação de qualquer matéria. O Movimento Nacional em Defesa do PBS-A, não irá fazer cortesia com o chapéu alheio para operadoras, daí a importância da audiência pública”, afirmou Tiago Mendes.
Tiago vem recebendo apoio dos aposentados, ao Movimento Nacional em Defesa do PBS-A. Ele deixou escapar, que em breve anunciará o apoio de uma associação que defende servidores públicos, aposentados e pensionistas em todo Brasil, que abraçará o nosso movimento.
Porém, segundo Tiago Mendes, o deputado Dr. Grilo tem recebido várias denúncias sobre os fundos de pensão, provavelmente teremos nossa Audiência Pública, no início do próximo semestre.
Fonte: site Justiça em Foco (22/05/2013) e Vida de Aposentado em Telecom

CNPC conclui novas regras para retirada de patrocínio do regime fechado de previdência complementar

O secretário Jaime Mariz elogiou a decisão do CNPC: “Aprovamos, sem dúvida, uma resolução bem mais avançada do que a que tínhamos”.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) conclui nesta segunda-feira (20), em Brasília, a nova regulamentação para retirada de patrocínio no âmbito do regime fechado de previdência complementar, quando as empresas optam por deixar de contribuir para a previdência fechada oferecida aos seus funcionários. A legislação que estava em vigor sobre o tema tinha sido instituída em 1988 e era a norma mais antiga válida para o setor no país.

O secretário de políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, destacou a convergência buscada durante todo processo de formulação da nova regra. “Aprovamos hoje, sem dúvida, uma resolução bem mais avançada do que a que tínhamos. Essa nova regra é resultado de uma consulta pública que teve quase três mil sugestões e de um grupo temático que trabalha há mais de um ano e meio com esse objetivo. Hoje o sistema de Previdência Complementar comemora um grande avanço, esperado pelo regime há 25 anos”, declarou.

Entre os principais avanços aprovados nesta segunda- feira está a ampliação das opções oferecidas aos participantes dos planos que passam por processo de retirada de patrocínio. Até então, eles só tinham a opção de transferência dos recursos para outro plano de benefícios ou o saque dos valores.

Agora, além da transferência para outra entidade de previdência complementar ou do recebimento dos valores em parcela única, os participantes podem combinar essas duas alternativas ou mesmo optar por um plano instituído de contribuição definida. Ainda  está em negociação a possibilidade de que esse plano instituído conte com um fundo de sobrevivência, nos moldes do criado para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

O secretário adjunto de políticas de Previdência Complementar, José Edson da Cunha Júnior, destacou evolução procedimental que a nova regra garante ao sistema, já que  partir de agora a empresa que decida pela retirada de patrocínio só poderá suspender sua contribuição após a autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia responsável pela fiscalização do setor no país. A regra antiga não previa um padrão para a suspensão dessas contribuições.

Foi definida na reunião também a destinação de insuficiências e excedentes dos recursos existentes nos fundos. Eventuais déficits serão cobertos por patrocinadores e participantes na proporção com que contribuem para o plano, enquanto insuficiências patrimoniais decorrente do processo de retirada de patrocínio serão de responsabilidade das patrocinadoras.

Os conselheiros ainda definiram a destinação das chamadas reservas de contingência – formada por excedentes de até 25% dos ativos dos fundos – e especial, que é aquela que possui um acumulado superior a 25% dos ativos. Essas reservas são formadas em fundos superavitários e usadas para cobrir eventuais necessidades.

De acordo com a nova regulamentação, no caso de uma retirada de patrocínio, os participantes e assistidos ficarão com a reserva de contingência, enquanto a reserva especial será dividida entre patrocinadores e participantes na proporção com que tenham contribuído para o fundo. A previsão é que a nova resolução seja publicada ainda esta semana no Diário Oficial da União (DOU).

Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009 o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios. O Conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 626 bilhões, o que representa aproximadamente 14% do PIB brasileiro.

Fonte: Blog da Previdência

OFÍCIO DA APAS-DF SOLICITANDO DA PREVIC A IMEDITA REVISÃO DO PBS-A …

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PARTICIPANTES EM FUNDO DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO DF – APAS-DF

 CNPJ: 06.326.514/0001-18

 Of. 05/2013                                                      Brasilia, 13 de maio de 2013

 

Ilmo. Senhor

Dr. José Maria Rabelo

Dir. Superintendente Nacional da Previdência Complementar - PREVIC

C.C:

  Diretor de Análise Técnica - PREVIC

  Diretor de Fiscalização - PREVIC

  Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos - PREVIC

   Procurador Chefe - PREVIC

  Advocacia Geral da União – AGU (Representante no CA da Telebrás)

  Fundação Sistel de Seguridade Social

Assunto: Obrigatoriedade constitucional e legal de se promover a imediata REVISÃO do PBS-A, e não a distribuição de superávit, com REVERSÃO DE VALORES aos Assistidos e às Patrocinadoras.   EIS A QUESTÃO.

 

Prezado Senhor.

 

CONSIDERANDO que:

 

Ø  Na data da SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS-Sistel, ocorrida em 31.01.2000, resultando em 15 novos Planos, dentre os quais se destaca o PBS-A, os assistidos que ficaram vinculados a esse Plano, JÁ ESTAVAM EM PLENO GOZO DE SUAS APOSENTADORIAS (benefício contratado), ficando-lhes assegurados os princípios constitucionais de proteção ao direito adquirido e da irretroatividade das leis (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVI, Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6º e seus parágrafos), direito este, previsto também no Regulamento aprovado de mesma data, tudo sob a égide da Lei 6.435/77.

Ø  É importante ressaltar o que estabelecem os dispositivos constitucionais e legais acima invocados:

                         Constituição Federal –

                                            “Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

                                           ……

XXXVI – “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

  Lei de Introdução ao Código Civil

“Art. 6º - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Parágrafo. 1º - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Parágrafo. 2º - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele possa exercer como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

Ø  Diante da avançada idade dos assistidos vinculados ao PBS-A, apelamos para o cumprimento da Lei 10.741, de 01/10/2003, que dispõe sobre o ESTATUTO DO IDOSO em seu art.3°, que assim diz:“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, á educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Ø  Em face da privatização das empresas do Sistema TELEBRÁS e do conseqüente desemprego em massa do setor, muitos dos assistidos se  viram forçados a uma aposentadoria precoce e reduzida, sendo esta uma boa oportunidade de se fazer legalmente a REVISÃO dos benefícios (Lei 6435/77),  ao invés de reversão de valores às patrocinadoras, que a Sistel pretende promover;

Ø  Não se constata, em nenhum texto de lei ou ordenamento legal do Regime de Previdência Privada, a possibilidade, ainda que remota, de REVERSÃO DE VALORES ÀS PATROCINADORAS,verificando-se essa anomalia jurídica apenas na Resolução CGPC 26/08, por força de ato administrativo de um Agente do Governo Federal, no exercício do cargo de Presidente do Conselho de Gestão Previdenciária, vinculado à PREVIC, não podendo prevalecer diante da Lei 6435/77, que vigia à época dos Benefícios Contratados dos assistidos do PBS-A.

Ø  Um dos objetivos da PREVIC, amplamente propalado, é o de que assistidos e participantes de Planos Previdenciários, são objetos da PROTEÇÃO DO ESTADO, conforme consignado no artigo 3º. da Lei Complementar 109/01;

Ø  Seis (06) são as razões fundamentais que não permitem a reversão de valores às patrocinadoras, quais sejam:

      1)- A totalidade dos assistidos vinculados ao PBS-A, celebraram os contratos de aposentadoria sob a égide da Lei 6.435/77, ficando-lhes garantido, através da Constituição Federal,o princípio do direito adquirido, - (ou seja, condição pré-estabelecida, inalterável ao arbítrio de outrem) – e o ato jurídico perfeito - (ou seja, ato consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou a aposentadoria);

     2)- Dentro do mesmo princípio acima mencionado, qualquer proposta de destinação de valores excedentes à Reserva de Contingência do PBS-A, formulada pela Sistel a essa PREVIC, deve ser, obrigatoriamente, disciplinada pela Lei 6.435/77, em vigor à época da ocorrência dos benefícios contratados, visto que os atuais 24 mil assistidos já estavam em pleno gozo de suas aposentadorias, assim como a mencionada lei ainda estava em vigor na data da SEGREGAÇÃO/CISÃO do referido plano, em 31.01.2000, plano este, à época, já saldado, devidamente;

   3)- O Estatuto da Sistel impede que se distribua lucros de qualquer espécie, o que ficaria configurado no caso da ocorrência da reversão de valores;

  4)- Contraria o Estatuto Original da Sistel, a reversão de recursos do PBS original e PBS-A  às patrocinadoras;

  5)- Em 31/01/2000, os Planos das patrocinadoras foram os destinatários - (de forma  indevida ou equivocada- de todo o superávit técnico do antigo PBS-Sistel, no montante de R$ 1,7 Bilhões, registrado em Balanço de 31.12.1999, efetuado quando da SEGREGAÇÃO/CISAO do PBS-A, em 31.01,2000, cujo montante, devidamente corrigido, deverá, obrigatoriamente, ser revertido proporcionalmente ao PBS-A, além do saldo de outras contas;

 6)- Com base na Lei 6.435/77, em vigor à época da formação do patrimônio previdenciário do PBS-Sistel, ao longo de 1977 a 1999, as patrocinadoras participaram, por adesão, ao plano de custeio desse Plano, mas sem nenhuma previsão legal, em qualquer hipótese, de  que seriam beneficiárias de eventuais superávits (sobras), tanto do PBS original, como, também, do PBS-A;

Ø  As sobras registradas no Balanço PBS-Sistel do exercício de 1999 e nos Balanços do PBS-A, (já segregado), nos exercícios de 2000 a 2012, estão todas compreendidas nos Parágrafos 1° e 2° do artigo 42 e do artigo 46 da Lei 6.435/77, dispositivos estes que geraram direitos adquiridos dos assistidos (aposentados) ao reajustamento dos seus benefícios, acima do índice inflacionário e regulamentar, visto que os mesmos firmaram o contrato de aposentadoria na vigência da referida Lei, como abaixo demonstrado:

                       

                                                              “Art. 42. Deverão constar dos                  regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados dos participantes das entidades fechadas, dispositivos que indiquem:

                                                                         [...]

                                                                           § 1º Para efeito de revisão dos valores dos benefícios, deverão as entidades observar as condições que forem estipuladas pelo órgão normativo do Ministério da Previdência e Assistência Social, baseadas nos índices de variação do valor nominal atualizado das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN.

                                                                           § 2° Admitir-se-á cláusula de correção dos benefícios diversa da de ORTN, baseada em variação coletiva de salários, nas condições estabelecidas pelo órgão normativo do Ministério da Previdência e Assistência Social.

                                                                         [...]

                                                                             Art. 46. Nas entidades fechadas o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado: a constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)do valor da reserva matemática; e, havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados nos §§ 1° e 2º do artigo 42, liberando, se for o caso, parcial ou totalmente as patrocinadoras do compromisso previsto no § 3º do mesmo artigo. (Grifo nosso).”

COM BASE CONSTITUCIONAL E PELO ACIMA EXPOSTO, REQUEREMOS:

Que essa PREVIC determine a Sistel promover a REVISÃO do PBS-A, conforme determina o Art. 46º, da Lei 6.435/77, em vigor à época dos benefícios contratados, assim também em vigor quando ocorreu a SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS-Sistel, em 31.01.2000, contemplando todos os assistidos desse Plano, rejeitando, de pronto, qualquer proposta no sentido de distribuição de superávits/(sobras) que implique emREVERSÃO DE VALORES, tanto aos Assistidos, como às Patrocinadoras. Registre-se que os direitos acumulados dos participantes (assistidos) estão, também, assegurados no artigo 17º da Lei 109/2001, o qual determina explicitamente a sua observância por parte desse órgão regulador.  

Em conseqüência dessa REVISÃO, que determine a Sistel promover o reajuste do valor mensal da complementação de aposentadoria dos atuais 24 mil assistidos, nos termos do artigo 46 da lei 6.435/77, em índice que resulte da proporção entre as Sobras e Reservas Matemáticas dos benefícios concedidos, tudo apurado nos balanços patrimoniais dos exercícios financeiros do período de 1999 a 2012, além do pagamento dos valores das complementações das aposentadorias devidas e não pagas, corrigidas ao longo do período acima mencionado.

Requeremos, finalmente, que essa PREVIC, se posicione oficialmente perante esta Associação – APAS-DF, quanto ao enquadramento, ou não, dos assistidos do PBS-A aos dispositivos da Lei 6.435/77, eis que todos se aposentaram sob a égide da citada lei, cujos direitos adquiridos não podem sofrer alterações, a não ser para ampliação de vantagens, conforme normas Constitucionais e legais amplamente difundidas.

N. Termos.

Pedimos deferimento.

(ORIGINAL ASSINADO)

EZEQUIAS FERREIRA

Presidente da APAS-DF

Fonte: AATERN NATAL RN