TV MOSTRA COMO MUDANÇAS IMPACTAM A ATUÁRIA

As entrevistas gravadas durante o seminário “Aspectos Atuariais em Cenário de Mudança” mostram que a capacitação técnica será o diferencial para a implantação do planejamento atuarial e a qualidade das decisões que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) passará a monitorar junto às EFPC.

 Em 2013, a PREVIC pretende promover a divulgação do Guia PREVIC de melhores práticas atuariais e esclarecer dúvidas sobre as alterações trazidas pelas Resoluções CNPC nº 9 e nº 10, parâmetros para diferentes decisões técnicas até 2018. Veja nos depoimentos de Edevaldo Fernandes da Silva e Wilma Gomes Torres.

As instruções normativas, que serão implementadas até maio de 2013, deverão incluir as colaborações dos profissionais do Sistema, segundo Antonio Fernando Gazzoni, da GAMA Consultores Associados. Para Cláudia Fernandes, da Mercer, Thiago Felipe Gonçalves, da ABRAPP, e Aline Paz (IBA) a educação previdenciária exercerá papel cada vez mais significativo junto a Participantes e Patrocinadores. Confira também as percepções de representantes das associadas ABRAPP: Fundação CESP, Visão Prev, Eletros e Fibra.

Segundo o diretor Vice-Presidente da ABRAPP, José Ribeiro Pena Neto, o Seminário Aspectos Atuariais é estratégico para estender o alcance dessa importante discussão técnica que vai influenciar e remodelar as práticas e rotinas atuariais até 2018.

As TV ABRAPP – no Seminário Aspectos Atuariais em Cenário de Mudanças – teve apoio da Ouro Preto Investimentos. Confira: http://www.youtube.com/abrapp

FONTE: Diário dos Fundos de Pensão (5/3/2013)

Idosos: Envelhecer bem é possível

 

Se não aceitarmos que já não somos o que éramos, nosso contato com o mundo aqui e agora fica prejudicado 

A criança passa por dramáticas transformações (andar, falar, conhecer o mundo etc.), mas não tem consciência delas porque lhe falta linguagem para descrevê-las. 

Depois da adolescência as mudanças continuam, mas com dramaticidade menor. 

Tão marcante em transformações quanto a infância é o envelhecimento. Nessa fase da vida temos consciência de tudo o que ocorre: perdas físicas e mentais.

Comecemos falando da reação aos imprevistos. Por que velho tropeça e cai tanto? Porque a reação ao susto e o reflexo para evitar o perigo são mais lentos. 

Falemos agora da memória, essa capacidade madrasta cuja falta castiga o idoso. Demoramos para lembrar seja lá o que for e a conversa fica entrecortada de silêncios, quase soluços. 

O conteúdo que em primeiro lugar mergulha nas sombras do esquecimento são os nomes próprios; mais uns anos e substantivos comuns também se embaralham. 

O curioso é que os adjetivos não somem. Aparecendo o nome, sua qualidade ou quantidade vem junto, dos fundos da memória. O nome está em algum lugar, algum tempo, de algum jeito. Se o substantivo emerge, traz consigo as associações. 

Os verbos não somem, mas as ações deixam de ser desempenhadas. Se o verbo desaparecer, a incomunicabilidade irá se instaurar. 

Envelhecer é perder: seja clareza, seja acuidade auditiva ou visual, velocidade de resposta física ou de linguagem, memória. 

Aí vem aquela história: velho esquece o agora e lembra o mais antigo. Não há nenhum mistério nisso. É que o antigo já se transformou em imagem e a imagem reaviva as sensações. Quase nada é inconsciente, pois envelhecer é viver as mudanças diárias. 

Sentimos a presença das mudanças. Se causam amargura, é pela não aceitação. E, se não aceitarmos que já não somos o que éramos, o nosso contato com o mundo aqui e agora fica prejudicado. 

Assim como é natural o ser humano se transformar ininterruptamente, em boa velocidade, do nascimento à puberdade, é natural envelhecer, com lentas perdas no início e mais rápidas depois. 

Aceitando que viver é assim, permanente transformação, podemos sorrir diante de perdas e transmitir (até com humor) a quem nos rodeia que estamos presentes, acompanhando o processo. 

Nada de dizer que a terceira idade é maravilhosa. Nada disso. Perder não é bom. Mas alguns conseguem ir perdendo sem muita amargura, porque acompanham as transformações dos que ainda estão ganhando. 

É a alegria do avô diante do neto. Há na atitude de acompanhar o que já tivemos no passado doses de aceitação e generosidade. Podemos ajudar. Nossa sabedoria funciona como conforto para quem está só começando. 

O olhar bondoso do idoso diante do tatibitate do nenê é sabedoria. O velho vislumbra o caminho que o bebê irá seguir. Não é um reviver nem um renascer: é uma memória.  
Fonte: Folha de S.Paulo (05/03/2013), Vida de Aposentado em Telecom 

Plenária consolida posicionamentos da ANAPAR sobre retirada e Resolução 26

27/02/2013 – Ano XIII – Nº 441

 
Plenária consolida posicionamentos da ANAPAR sobre retirada e Resolução 26
 

Associados da ANAPAR realizaram plenária no dia 22 de janeiro, na sede da Federação dos Bancários, no Rio de Janeiro, para debater a nova resolução sobre retirada de patrocínio e as propostas de alteração na Resolução CGPC 26 feitas pela ANAPAR.

As posições defendidas pela ANAPAR foram apresentadas pelos membros do Conselho Nacional de Previdência Complementar, indicados pela entidade, Cláudia Ricaldoni e José Ricardo Sasseron. Não houve deliberações, mas os cerca de sessenta associados ativos e aposentados presentes no evento apoiaram os pontos fundamentais defendidos pela ANAPAR.

Retirada de patrocínio – A construção da norma de retirada de patrocínio chegou a impasses no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), ano passado. Na tentativa de encontrar soluções, os membros indicados pela sociedade civil no CNPC, representantes dos participantes e assistidos (ANAPAR), das entidades de previdência (ABRAPP) e dos patrocinadores e instituidores se comprometeram a apresentar minuta de resolução espelhando o máximo consenso possível. Em dezembro apresentaram minuta para apreciação do CNPC, para análise e busca de consenso com os representantes do governo.

Os pontos centrais da minuta são: plano de benefícios permanece em funcionamento até a data da aprovação da retirada pela PREVIC; deve ser feita avaliação atuarial levando em conta as premissas adotadas nos três exercícios anteriores à retirada; a retirada só é consumada quando a patrocinadora quitar todas as suas dívidas com o plano e cobrir a sua parte em eventuais déficits; junto com o pedido de retirada, deve ser encaminhada a criação de plano instituído por opção, no qual podem permanecer os participantes e assistidos; quem optar por se desligar do plano recebe o maior valor entre a portabilidade e o resgate, conforme previsto no regulamento; se houver superávit, a reserva de contingência é dividida entre os participantes de maneira proporcional às suas reservas; se houver reserva especial quem permanece no plano fica com toda a reserva especial e quem optar pelo desligamento recebe o valor previsto na Resolução CGPC 26; o plano instituído por opção poderá constituir fundo de sobrevivência, para a garantia de benefícios vitalícios; patrocinador paga despesas administrativas do processo de retirada e garante reserva correspondente a um mínimo de cinco anos de sobrevida para assistidos.

A aprovação de nova norma é urgente. Em 2012 a PREVIC aprovou 52 processos de retirada. A nova Resolução deve proteger melhor os direitos dos participantes.

Alterações na Resolução CGPC 26 – Na reunião de dezembro, o CNPC aprovou alteração pontual na Resolução 26, determinando que, para destinar o superávit os planos de benefícios terão de adotar taxa de juros 1% menor que a definida na Resolução CGPC 18. Aproveitando a oportunidade, a ANAPAR apresentou proposta de revisão de vários artigos da Resolução 26, dentre os quais: que a reserva especial só pode ser utilizada pelo patrocinador para reduzir ou suspender suas contribuições, proibindo a devolução de valores; que a reserva especial dos participantes poderá ser utilizada para reduzir ou suspender contribuições e para melhorar benefícios, de maneira proporcional à reserva de cada um, criando benefícios temporários ou definitivos; a cobertura do déficit não precisa ser imediata, mas contratada por um prazo de até dez anos.

A proposta da ANAPAR será debatida no CNPC durante o ano de 2013.

CLIQUE PARA BAIXAR APRESENTAÇÕES:

Retirada da patrocínio – Revisão normativa
RESOLUÇÃO CGPC 26/2008 – PROPOSTA DA ANAPAR

Retirada de Patrocínio: PROPOSTA DE CONSENSO LEVADA AO GOVERNO

 
Os últimos dias foram decisivos para se chegar a um consenso a respeito das novas regras que irão pautar a retirada do patrocínio de planos daqui para a frente.   Na segunda-feira, a Abrapp, representada por Reginaldo José Camilo e Devanir Silva, e o Sindapp por sua presidente Nélia Pozzi, presentes também os nossos consultores Fernando Gazzoni e Roberto Messina,  reuniram-se com os representantes dos participantes (Cláudia Ricaldoni e Ricardo Sasseron, da Anapar), dos patrocinadores (Marcelo Bispo, da Apep) e dos instituidores (Gema Martins) e na ocasião foi possível produzir um desenho que uniu as partes. Na terça, essa proposta comum dos atores privados foi objeto de uma apresentação técnica para as autoridades, agora em uma reunião com a SPPC, Previc, Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Casa Civil. 
Todos os presentes à reunião de segunda (25), na qual se chegou ao consenso, estavam presentes e participaram da apresentação da proposta conjunta levada  na terça-feira às autoridades. Esse desenho consensual foi fruto de um amplo debate técnico, centrado nos  aspectos jurídicos e atuariais, e nele se avançou principalmente com relação à situação dos participantes localizados fora da curva (nenhum benefício terá fluência inferior a cinco anos) e dos assistidos (não participam na cobertura de insuficiências)  e no tocante às questões como destinação de excedentes e cobertura de insuficiências. 
A proposta consensada também inova, criando a possibilidade do estabelecimento de um novo plano por opção, instituído exclusivamente por participantes e assistidos, na forma de um CD com a opção de um fundo de sobrevivência. 
O governo vai agora avaliar a proposta que lhe foi levada e, segundo sugerimos, o ideal é que esta já comece a ser apreciada pelo CNPC em sua reunião de abril, após uma nova rodada de fundo técnico que reuniria os atores privados com as autoridades.  
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão

Superávit PBS-A: Matéria do Jornal de Brasília dá destaque ao assunto

Contribuintes reivindicam que superavit seja reinvestido. Empresas querem a metade.
O mercado de R$ 650 bilhões dos fundos de previdência complementar particular pode ser influenciado pelos resultados do embate pela partilha do superavit do Plano de Benefícios da Sistel Assistidos (PBS-A), entre participantes beneficiados e as empresas patrocinadoras. Os cidadãos contribuintes para o fundo defendem a reversão de 100% dos valores para a melhoria dos benefícios. Mas as companhias alegam ter direito a 50% dos lucros para investir como bem entenderem. O resultado dessa queda de braço jurídica se tornará referência para futuras decisões judiciais.
Criado em 1989, o plano Sistel Assistidos foi um desdobramento da privatização do Sistema Telebrás. Inicialmente, seria incentivo para a permanência da mão de obra nos postos de trabalho. As empresas privatizadas e investidoras também contribuíram e se tornam patrocinadoras. Nesse sentindo, a intenção do capital privado seria manter bons quadros nas empresas e conseguir incentivos fiscais.
Interesse despertado
Com o passar do tempo, os planos passaram a gerar lucros expressivos e as patrocinadoras começaram a ficar interessadas. Casos semelhantes ao Sistel ganharam os tribunais pelo País. Em alguns deles, as patrocinadoras ganharão direito a gerir 50% dos lucros, mas, segundo os participantes, destinaram os
recursos para a manutenção dos planos. Diferentemente da situação do Sistel, na qual os beneficiados alegam que as patrocinadoras sinalizam que aplicarão os recursos em causa própria. Neste caso, a principal empresa do grupo é a Oi/Brasil Telecom.
Estima-se que o plano Sistel tenha atingido um patamar de lucro entre R$ 1 bilhão e R$ 1,7 bilhão.As empresas entraram com o pedido de divisão do superavit na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). No entanto, os participantes conseguiram suspender o processo com uma liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão impediu a Previc e a Fundação Sistel de Seguridade Social, responsável pela gestão do plano, de concretizar qualquer transferências.
Números
- R$ 650 bi é o tamanho do mercado de previdência complementar
- 326 fundos de pensão compõem o mercado
- 2 .334 empresas são patrocinadoras
- 471 instituições gerem os fundos
- 2,4 milhões pessoas são contribuintesBenefícios pagos são baixos

Entidades representantes dos participantes dos planos de previdência complementar fazem coro contra a divisão dos lucros com as patrocinadoras. A presidente da Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar), Cláudia Muinhos, considera que a argumentação jurídica pela divisão dos lucros não tem sustentação no caso da Sistel.
“As patrocinadoras estão se baseando na Resolução 26, de 2008, do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Mas esta resolução vai contra a Lei Geral da Previdência Complementar, que determina: no caso de lucros, os fundos são obrigados a fazer a revisão dos benefícios, diminuindo o valor das contribuições ou aumentando os benefícios”, comentou.
Para Cláudia, parte dos benefícios pagos aos participantes são extremamente modestos, alguns seriam abaixo de R$ 1 mil. Neste sentido, a presidente considera que seria justo o aumento dos benefícios.
A presidente da Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do setor de Telecom (Fenapas), Aldenôra Gonçalves, o impasse da Sistel teria um complicador, pois a direção do fundo estaria inclinada em favor das patrocinadoras. “Essa briga dura dois anos. Por enquanto não deixamos a peteca cair. Mas a pressão das patrocinadoras continua”, afirmou.
Outro lado
A Oi/Brasil Telecom alegou, em nota, que não comentaria o caso, mas ressaltou que a Sistel é uma fundação multipatrocinada. Calcula-se que existam mais de 20 patrocinadoras para o plano.
A Telebras declarou que não entrou com nenhum processo judicial pela partilha de lucros. A diretoria da Sistel alegou que neste momento não iria se pronunciar sobre o caso.

Disputas consideradas naturais
Segundo a Previc, disputas entre contribuintes e empresas se tornaram naturais. No entanto, a instituição não comentou o caso Sistel, alegando que não se pronuncia sobre processos ou fundos específicos. De acordo com a Previc, a Resolução 26 – de destinação de superavit na forma de reversão de valores ao patrocinador, aos participantes e aos assistidos – é válida desde que cumpridas as condições específicas exigidas. “Há casos já aprovados e outros em análise ou em fase de cumprimento de exigências para aprovação”, informou a instituição em nota.
Fonte: Jornal de Brasília (26/02/2013), Vida de Aposentado em Telecom

Revista Exame: Uma tarefa inglória na Oi

Um gigante endividado. Controladores ávidos por dividendos bilionários. Um setor em crise. Por que a presidência da operadora de telefonia Oi é um dos cargos mais difíceis do Brasil

 São Paulo – Durante os 16 meses em que presidiu a operadora de telefonia Oi, o executivo gaúcho Francisco Valim contou várias vezes a história de um acidente aéreo ocorrido nos Estados Unidos na década de 70. Na aterrissagem em Miami, a lâmpada vermelha que indicava a abertura do trem de pouso não acendeu.

Os pilotos gastaram tempo demais tentando descobrir por que a luz não funcionava, em vez de observar a altitude do avião e acionar o trem de pouso manualmente. Acabaram se esborrachando no chão. “Muitas vezes, a gente fica focado na luzinha vermelha e esquece que tem de pousar o avião”, dizia no fim da história utilizada em palestras a funcionários.

Por trás da parábola aeronáutica de Valim estava a percepção de que a miríade de problemas de curto prazo da Oi não deveria tirar o foco das necessidades de longo prazo da empresa (sobretudo os vultosos investimentos necessários para melhorar os serviços e cumprir as metas de cobertura traçadas pelo governo).

Em 22 de janeiro, Valim foi ejetado do comando da Oi bem antes do pouso que planejara. Em seu lugar, assumiu o presidente do conselho de administração, José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha. A empresa vai começar a procurar agora um nome definitivo.

Foi questão de minutos para que representantes dos controladores da Oi — os grupos Andrade Gutierrez e La Fonte, BNDES, fundos de pensão de estatais e a Portugal Telecom — debitassem a demissão na conta do temperamento de Valim. Definido como um financista de estilo assertivo e, às vezes, até rude, ele acabou trombando com os controladores em diversas ocasiões.

Conversava com eles apenas em reuniões de conselho. Nessas ocasiões, era duro quando discordava de algo — duro demais, dizem representantes dos controladores. Uma de suas respostas a um pedido ao qual não queria atender foi que a demanda não seguia o estatuto da empresa, escrito pelos próprios conselheiros. Que mudassem o estatuto primeiro. Logo, a irritação com esse estilo começou a tomar conta da turma que manda na Oi.

É fácil, assim, atribuir a queda de Valim à sua inabilidade política. Mas a verdade é um pouco mais complicada que isso. Nem o mais maleável dos executivos teria vida fácil no comando da Oi — o cargo é um dos mais difíceis do mercado brasileiro. A principal questão é: como conciliar os interesses dos controladores às necessidades de uma empresa que perde mercado e carrega uma dívida de 25 bilhões de reais, disparado a maior do setor?

Talvez o episódio que melhor simbolize os paradoxos da gestão da Oi seja justamente aquele que serviu de gota d’água para a demissão de Valim. Na discussão do orçamento de 2013, o executivo afirmou que seria necessário investir 7,5 bilhões de reais, em vez dos 6 bilhões previstos.

Ocorre que mais investimento significaria menos dividendos. Os sócios exigiram que fosse preservado o pagamento de dividendos. Segundo a corretora Planner, o lucro da Oi deve ficar em menos de 1 bilhão de reais em 2012, mas, mesmo assim, a empresa terá de pagar 2 bilhões de dividendos — e, como os proventos estão sendo pagos com base em dívida, não em lucro real, isso não é sustentável no longo prazo.

Assim se chega mais perto da raiz dos problemas da Oi: sua enorme dívida, cujas origens remontam ao leilão de privatização da Telebras, em 1998. A Telemar, holding que controla a Oi, foi formada por sócios com pouco capital e teve de se endividar para crescer (no ano passado, a agência de classificação de riscos Moody’s rebaixou as notas de ambas).

A trajetória culminou na compra da também endividada Brasil Telecom para a criação da “supertele” nacional, em 2008, com as bênçãos do governo. A operadora resultante da fusão virou um monstrengo.

O peso da dívida e a complexidade de unir duas empresas tão diferentes pioraram os serviços, derrubaram a participação de mercado em vários segmentos e fizeram o valor de suas ações cair para menos da metade do que valiam antes da fusão. Para tentar alegrar o mercado (e se alegrar também), os controladores aprovaram um plano de reestruturação que previa a distribuição de 8 bilhões de reais em dividendos de 2012 a 2015. Como uma empresa tão endividada e com tantos desafios conseguiria pagar tanto a seus acionistas? Parecia a quadratura do círculo. E, como a briga em torno do orçamento de 2013 mostra, era mesmo.

Além de amainar o ímpeto dos controladores, o futuro presidente da Oi terá de lidar com o legado de anos em que a empresa teve o menor investimento do setor — um problema sério num ramo em que a evolução tecnológica torna as operadoras verdadeiros ralos de capital.

A crise das teles em julho do ano passado, quando o governo proibiu as operadoras TIM, Oi e Claro de vender novos planos de celular, deixou evidente que há problemas graves de qualidade no setor. Em 2012, a Oi passou a liderar listas de reclamações de consumidores. “As necessidades da empresa são ainda maiores, porque ela está espalhada pelo Brasil inteiro, inclusive nos rincões menos rentáveis”, diz Juarez Quadros, sócio da Orion Consult e ex-ministro das Comunicações.

O mercado recebeu mal a saída de Valim. A avaliação é de que ele estava começando a entregar resultados próximos do prometido. Os analistas creditam o aumento de investimentos reivindicado por ele ao aperto da regulação no ano passado. De fato, a Agência Nacional de Telecomunicações só liberou as vendas de novos celulares das operadoras depois que elas se comprometeram a aumentar os investimentos em rede móvel e no atendimento a clientes até 2014.

Os controladores da empresa afirmam que o plano será mantido. Isso significa que a Oi investirá, em média, 6 bilhões de reais e pagará 2 bilhões em dividendos ao ano até 2015. Dar dinheiro aos controladores, agradar aos reguladores, pagar os credores, conquistar clientes, investir e apaziguar os acionistas minoritários. Tudo ao mesmo tempo. É mesmo uma tarefa inglória.

 Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

Astelpar divulga Boletim sobre situação da Oi e seus fundos de pensão patrocinados

 

Oi, UM GIGANTE EM APUROS!!
 
Temos recebido noticias muito preocupantes sobre a Oi, porque fruto do processo de privatização das telecomunicações, atualmente a Oi é a nossa “patrocinadora” nos Planos Administrados pela Fundação Atlântico e para a maioria dos Assistidos do PBS-A, que é administrado pela Fundação Sistel.
Na Fundação Atlântico os Conselheiros eleitos em 2006 não foram empossados e até hoje não temos representantes nos Conselhos, pois todos os Conselheiros foram indicados pela Oi. A Atlântico não planeja realizar eleições, muito pelo contrário, está tentando retirar do seu Estatuto a obrigatoriedade de eleição dos nossos representantes, conforme já denunciamos ao Ministério da Previdência Social (PREVIC).
Na Fundação Sistel, temos Conselheiros Eleitos, mas a maioria dos conselheiros é indicada pela Oi. É notório no processo de destinação do Superávit do PBS-A o empenho em repassar às “patrocinadoras” uma parcela significativa do Superávit e a tentativa de alterar o Regulamento para dispensar as “patrocinadoras” de compromissos assumidos no Edital de Privatização, o que até hoje não aconteceu face à resistência dos Conselheiros Eleitos pelos aposentados, pela FENAPAS e pelas Associações Estaduais.
A Oi passou a liderar a lista de reclamações dos Usuários de Telecomunicações; já foi multada várias vezes pela ANATEL e está recorrendo. Acumulou uma enorme dívida e pretende endividar-se mais para pagar dividendos superiores ao lucro obtido, veja o Artigo da Exame.
Ainda temos a ameaça da Resolução 26 (ilegal) e da Retirada de Patrocínio com Liquidação do Plano (baseada na Res 26), que como vem sendo aplicada tem devolvido valores às patrocinadoras e deixado Aposentados e Pensionistas na rua da amargura.
Somente unidos conseguiremos defender os nossos direitos. Ninguém vai fazer isto por nós. Associe-se à Astelpar e chame os seus colegas para que se associem, antes que seja tarde demais!!!!
Fonte: Boletim 57 da Astelpar -PR (21/02/2013) e Vida de Aposentado em Telecom
 

Fundos de Pensão: STF decide que previdência complementar privada cabe a Justiça Comum e não do Trabalho

 
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (20/2) que cabe à Justiça comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu em dois Recursos Extraordinários, um do fundo Petros, da Petrobras, e outro do Santander-Banespa. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário.
O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito julgada até esta quarta. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum. O ministro Marco Aurélio foi o único divergente nesse ponto, porque votou contra a modulação.
Tese vencedora
A tese vencedora foi aberta pela ministra Ellen Gracie (aposentada) ainda em 2010. Como relatora do Recurso do fundo Petros, a ministra entendeu que a competência para analisar a matéria é da Justiça Comum em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar.
De acordo com ela, a competência não pode ser definida levando-se em consideração o contrato de trabalho já extinto como no caso deste Recurso Extraordinário. Por essa razão, a ministra concluiu que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, estando disciplinada no regulamento das instituições.
O Recurso foi interposto pela Petros contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a competência da Justiça Trabalhista para julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. A Petros alegou que foram violados os artigos 114 e 122, parágrafo 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que a competência para julgar a causa seria da Justiça Comum, pois a relação entre o fundo fechado de previdência complementar e o beneficiário não seria trabalhista.
Após o voto da ministra Ellen Gracie, o ministro Dias Toffoli manifestou-se no mesmo sentido do entendimento da relatora. Na sessão desta quarta, reafirmando seu voto, o ministro citou a Emenda Constitucional 20/1998, que deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 202 da Constituição Federal.
De acordo com essa regra, “as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos e regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes”.
Dias Toffoli também destacou que a proposta trazida pela ministra Ellen Gracie “dá solução ao problema”, porque outra alternativa manteria o critério de analisar se haveria ou não, em cada processo, relação de contrato de trabalho. Esse mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio também deu provimento ao recurso, mas por fundamento diverso.
O ministro Gilmar Mendes destacou que, por envolver a questão de competência, a indefinição e insegurança jurídica se projetam sobre a vida das pessoas que buscam a complementação nos casos determinados. “Acompanho o voto da ministra Ellen Gracie reconhecendo a competência da Justiça Comum e também subscrevendo a sua manifestação no que diz respeito à modulação de efeito, exatamente para dar encaminhamento a esses dolorosos casos que dependem, há tantos anos, de definição”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Também ao acompanhar a ministra Ellen Gracie, o decano da corte, ministro Celso de Mello, enfatizou que “é necessário estabelecer um critério objetivo que resolva a crescente insegurança e progressiva incerteza que se estabelece em torno dessa matéria”.
Voto-vista
O presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, apresentou seu voto-vista na sessão e acompanhou o posicionamento do ministro Cezar Peluso (aposentado) em voto apresentado em março de 2010, no qual defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar os casos de complementação de aposentadoria no âmbito da previdência privada quando a relação jurídica decorrer do contrato de trabalho. Esse posicionamento ficou vencido e contou também com o voto da ministra Cármen Lúcia. O ministro Peluso era o relator do recurso de autoria do banco Santander-Banespa contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Conforme defendeu o ministro Peluso na ocasião do seu voto, caberia ao juiz da causa avaliar se determinados processos iriam tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça Comum. De acordo com ele, se o processo fosse decorrente de contrato de trabalho, seria de competência da Justiça do Trabalho, mas se a matéria não estivesse relacionada ao contrato de trabalho, a Justiça Comum seria competente para análise do processo.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou em seu voto que não vê como “segregar o contrato de previdência privada complementar das relações de direito de trabalho eventualmente existentes entre o indivíduo e o patrocinador, com repercussão no que tange à fixação da Justiça Comum como a competente para o julgamento dos conflitos decorrentes desse tipo de ajustes”.
“Refuto a tese de que o artigo 202, parágrafo 2º, poderia amparar a conclusão de que a Justiça do Trabalho não seria mais competente para decidir as ações que envolvem o pleito de complementação da aposentaria”, afirmou o presidente.
De acordo com a proclamação do julgamento, a maioria dos ministros — 6 votos a 3 — deu provimento ao Recurso do fundo Petros. Por outro lado, negou provimento ao do Santander-Banespa, sendo que o ministro Marco Aurélio foi o único vencido neste último.
Modulação
Também na sessão desta quarta-feira, ao resolver uma questão de ordem, o Plenário do Supremo entendeu necessária a maioria de dois terços dos votos, conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para a modulação dos efeitos de decisões em processos com repercussão geral reconhecida. Portanto, este entendimento formado pela maioria da Corte, quanto à exigência do quórum qualificado nestes casos, foi aplicado no julgamento do fundo Petros e será aplicado a partir de agora em matérias semelhantes.
Cinco ministros — Teori Zavascki, Rosa Weber, Cámen Lúcia, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa — consideraram que deve ser cumprido o quórum qualificado para modulação de efeitos em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Ficaram vencidos quatro ministros: Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, os quais entenderam ser possível a modulação, nesses casos, por maioria absoluta do Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: REs 586.453 e 583.050  Consultor Jurídico (21/02/2013), Vida de Aposentado em Telecom

Superávit PBS-A: Assistido da Sistel solicita à Previc continuidade do processo de distribuição e responsabilização da Sistel por atrapalhar o processo

 Veja na íntegra mais uma mensagem enviada pelo assistido Rubens Tribst ao Diretor Superintendente da Previc:
 
 
Brasília, 30 de janeiro de 2013.

“Ilmo Senhor Dr. José Maria Rabelo - Diretor Superintendente Nacional da Previdência Complementar – PREVIC

c/c: para: Diretor de Análise Técnica. 

               Diretor de Fiscalização.

Assunto: Arquivamento do processo de distribuição de superávit com reversão de valores do Plano PBS-A, da Sistel, comando 349298925.

Referência: Despacho 33/2013/CGTR/DITEC/PREVIC, de 17 de janeiro de 2013.

Prezado Senhor,

Com relação ao arquivamento do processo do assunto em pauta, solicito a gentileza de Vossa Senhoria no sentido de esclarecer-me sobre as seguintes colocações:

1 – A PREVIC informou-me, no despacho em referência, que a DITEC decidiu arquiva-lo devido aos seguintes fatores:

a) Impossibilidade de cumprimento, por parte da Sistel, da totalidade das exigências exaradas no Ofício 2174/CGTR/DITEC/PREVIC, de 22 de junho de 2012, refrentes à nova proposta de distribuição de superávit, visto que a referida proposta não foi aprovada por todas as patrocinadoras;

b) Existência de decisão judicial em caráter liminar que suspende qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as patrocinadoras, conforme Agravo de Instrumento 5020149-60.2012.404.0000/SC, Ação 5019703-88.2012.404.7200/SC.

c) O arquivamento é o procedimento administrativo indicado para o caso em questão, visto que a Autarquia não pode dar andamento à análise do processo enquanto a situação descrita persistir.

2 – Em 28 de maio de 2012, o processo original, protocolado na PREVIC em 04/11/2011, devidamente aprovado por todas as patrocinadoras e demais órgãos envolvidos, foi substituído por um novo processo que passou, imediatamente, a ser analisado, pela PREVIC. Entretanto, Senhor Diretor Superintendente, este novo processo, não havia sido aprovado por nenhum órgão envolvido e, sequer pelo Conselho Deliberativo da Sistel que, antes de 27 de julho de 2012, não havia tomado conhecimento do mesmo. Só, em 27 de julho de 2012, é que este novo processo foi aprovado pelo referido Conselho, e, é bom que se diga, com votos contrários dos representantes dos assistidos. As patrocinadoras o aprovaram em 22 dias e, em 19 de agosto de 2012, o mesmo foi protocolado na Telebrás, onde se encontra até hoje.

A PREVIC poderia estar analisando um processo cujo trâmite legal não havia sido sequer iniciado? 

3 – A liminar, segundo meu entendimento, apenas “suspende qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as patrocinadoras” não manda arquivar o processo nem suspende ato de transferência de valores do Plano PBS-A, para seus assistidos. Acredito que a análise que vinha sendo feita não precisava ser interrompida nem o processo arquivado.

   Dr. José Maria Rabelo, este processo completa, hoje, 920 (novecentos e vinte) dias e 750 ( setecentos e cinquenta) assistidos já faleceram neste período. A ansiedade é muito grande entre nós. Acredito que Vossa Senhoria tem competência para determinar que a SISTEL pague o valor incontroverso aos 24.000 assistidos o mais breve possível.

4 – A Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, diz, em seu art. 3º, inciso VI, que “A ação do Estado será exercida com o objetivo de proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios, entre outras coisas. O parágrafo 2º, do Art. 20, da mesma lei, diz que “A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão do plano de benefícios da entidade”. Assim sendo, buscando a efetividade da mencionada proteção aos assistidos, a PREVIC poderia, junto à SISTEL, fazer prevalecer o que determina a lei. Competência para isso a PREVIC tem.    

5 – A lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, sobre o Estatuto do Idoso em seu art.3º diz que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, á educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. 

Assim, espero de Vossa Senhoria uma atitude mais dura com relação à Sistel, que é a única responsável por esse imbróglio.

Sendo o que tinha para o momento e agradecendo muito a atenção que for dispensada, subscrevo-me,

Atenciosamente.

Rubens Tribst
Assistido da Sistel – matrícula 6912″

Fonte: Blog da AATERN (18/02/2013)
 

Anapar: Convocação a todos participantes de Fundos de Pensão a debater no Rio a Retirada de Patrocínio e a Resolução 26 (destinação de superávit e cobertura de déficits). Proposta proibição de devolução de valores às patrocinadoras.

 

18 de Fevereiro de 2013 - Ano XIII – N.º 440

Plenária de participantes debaterá retirada de patrocínio e Resolução 26

A ANAPAR realizará na próxima sexta-feira, dia 22 de fevereiro, plenária de participantes para debater a nova resolução sobre Retirada de Patrocínio, que está na pauta de deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPC). A plenária terá início às 14h30min, e acontecerá na Federação dos Bancários do Rio de Janeiro, localizada na Av. Graça Aranha, 19 sala 901 Centro , na cidade do Rio de Janeiro.

Estão convidados a participar todos os participantes de fundos de pensão. A plenária é aberta a todos os interessados, bastando se inscrever pelo email anapar@anapar.com.br.

Na plenária serão expostos e discutidos os posicionamentos dos participantes sobre o tema, que foram construídos junto com a ANAPAR em inúmeras reuniões, plenárias e congressos de associados. A presidente da entidade debaterá com os participantes a proposta de Resolução que foi construída de maneira negociada com os representantes da sociedade civil no CNPC, sempre buscando o maior consenso possível.

Resolução 26 – Estará em debate também a Resolução CGPC 26, que trata da destinação do superávit dos planos de previdência e da cobertura do déficit. Recentemente foi alterado um artigo desta norma, para prever a redução da taxa de juros atuarial anteriormente à destinação de novos valores da reserva especial.

A ANAPAR construiu uma nova proposta de resolução, que será apresentada aos membros do CNPC. Um dos pontos constantes da proposta é a proibição de devolver valores da reserva especial aos patrocinadores.
Venha participar! Só a ação coletiva pode melhorar a vida dos participantes.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br