Fundação Atlântico – Novos valores para taxa mínima atuarial

A Fundação Atlântico revisou sua Política de Investimento 2012 quatro vezes.

A versão original aprovada na 86ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, realizada em 25 de novembro de 2011, estipulou as seguintes taxas mínimas atuariais para cada plano:

 Plano de Benefícios                                         Taxa Mínima  Atuarial                             

TelemarPrev INPC+5,5% a.a.
PBS-Telemar INPC+5,0% a.a.
TCSPrev INPC+5,0% a.a.
BRTPrev INPC+6,0% a.a.
Fundador / Alternativo INPC+6,0% a.a.

 

A última revisão aprovada na 93ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, realizada em 27 de julho de 2012, alterou as taxas mínimas atuariais de cada Plano para:

 

Plano de Benefícios                                          Taxa Mínima  Atuarial                                  

TelemarPrev INPC+5,0% a.a.
PBS-Telemar INPC+5,0% a.a.
TCSPrev INPC+5,0% a.a.
BRTPrev INPC+5,5% a.a.

 

Em 19/12/2012, foi aprovada a Política de Investimento para o período 2013-2017.

As novas taxas mínimas atuariais que já estão vigorando para 2013, são:

Plano de Benefícios                                          Taxa Mínima  Atuarial                                         

TelemarPrev INPC+4,5% a.a.
PBS-Telemar INPC+4,5% a.a.
TCSPrev INPC+4,5% a.a.
BRTPrev INPC+5,5% a.a.

 Fonte: Fundação Atlântico

Fundação Atlântico – TelemarPrev tem novas Patrocinadoras

A Fundação Atlântico firmou convênio de adesão com a Pointer Networks S.A. Com isso, os Colaboradores das empresas OI WiFi e OI Internet já podem aderir ao Plano de Previdência TelemarPrev.

A aprovação do Convênio de Adesão entrou em vigor em 28 de novembro de 2012, através da Portaria PREVIC nº 691, publicada no Diário Oficial da União na mesma data.

Fonte:  Fundação Atlântico

Fundação Atlântico – Reajuste de Benefícios do Plano PBS-Telemar e do Plano TCSPREV

 No mês de dezembro de 2012, os benefícios do Plano PBS-Telemar e do Plano TCSPREV (Grupo PBS-TCS) foram reajustados com base na variação do INPC acumulada no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012.

Este ano, o percentual de reajuste aplicado em dezembro de 2012 foi de 5,9553%.

Acompanhe na tabela abaixo os índices acumulados de acordo com a DIB (Data de Início do Benefício):

DIB

INPC

Mensal (%)

Fator de Reajuste em 12/2012

Até dez/11

0,51

1,059553

Jan/12

0,51

1,054177

Fev/12

0,39

1,048828

Mar/12

0,18

1,044753

Abr/12

0,64

1,042876

Mai/12

0,55

1,036244

Jun/12

0,26

1,030576

Jul/12

0,43

1,027904

Ago/12

0,45

1,023502

Set/12

0,63

1,018917

Out/12

0,71

1,012538

Nov/12

0,54

1,005400

 

Exemplo 1: Um Assistido com um benefício de R$ 2.000,00, iniciado em fevereiro de 2012.
Valor do Benefício x Fator de Reajuste do mês de fevereiro de 2012:
R$ 2.000,00 x 1,048828 = R$ 2.097,65

Exemplo 2: Um Assistido com um benefício de R$ 2.000,00, iniciado em setembro de 2012.
Valor do Benefício x Fator de Reajuste do mês de setembro de 2012:
R$ 2.000,00 x 1,018917= R$ 2.037,83

 Fonte: Fundação Atlântico

Fundos de Pensão: Abrapp contesta Miriam Leitão que afirmou que redução da meta atuarial dos fundos implicará no aumento das contribuições das patrocinadoras e dos participantes

Segue o Comunicado da Abrapp:

Enviamos na última terça-feira (8), subscrita pelo Vice-presidente José Ribeiro Pena Neto, correspondência dirigida à jornalista Miriam Leitão, do jornal O Globo e da CBN, a respeito de comentários que esta fez na rede de rádio e que julgamos conter equívocos a nosso respeito. É a seguinte a íntegra da carta:

“Admiradores que somos da jornalista, como leitores assíduos de suas colunas em O Globo e ouvintes frequentes de seus comentários na Rádio CBN, nos sentimos bastante à vontade para fazer um reparo a um de seus últimos trabalhos. Estamos nos referindo às observações que fez na rede de rádio sobre a possibilidade de a “baixa meta atuarial vir a custar caro aos fundos de pensão”, onde notamos uma certa confusão entre ativos (investimentos) e passivo (compromissos previdenciários).

Os 4,5% referidos, a serem alcançados após uma redução gradual ano a ano até 2018 e que constituem a taxa de desconto empregada para dimensionar o passivo, levarão efetivamente a um aumento do passivo daqueles planos que não começaram mais cedo a diminuir tal percentual. Não há razões para supor, no entanto, que diante disso a única reação possível é aumentar as contribuições das empresas patrocinadoras ou da massa de participantes para compensar o aumento dos compromissos. A outra opção, no mínimo tão ou mais plausível quanto à primeira, é buscar com profissionalismo e competência elevar o retorno dos investimentos.
Em suma, a decisão do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) de reduzir a taxa, tomada após um intenso debate recheado de argumentos técnicos, deverá conduzir a uma busca redobrada por investimentos mais rentáveis e não ao contrário.

Vale observar também que os 4,5% de que estamos tratando são reais e não nominais. Como estão acima da inflação, significam na prática uma taxa até superior a dos títulos públicos de longo prazo. A nosso ver, portanto, não cabe dizer que teremos daqui a alguns anos uma meta atuarial “baixa”.

Nos permita a jornalista um último comentário: A boa técnica atuarial manda que a taxa usada para descontar o passivo seja próxima à dos títulos de longo prazo de primeira linha. Portanto, a resolução com a redução é uma clara consequência natural da queda das taxas de juros praticadas na economia brasileira.

Agradecemos à jornalista e lhe pedimos que entenda as nossas observações como uma contribuição ao aprimoramento de seu trabalho, que tanto ajuda a levar a melhor informação a um número crescente de brasileiros”.

Fonte: Abrapp (10/01/2013) – Vida de Aposentado em Telecom

Fundos de Pensão: A gestão financeira na previdência complementar exige gestão de riscos e diversificação de investimentos e não redução da meta atuarial onerando participantes e patrocinadoras

A gestão financeira de longo prazo realizada pelas entidades de previdência complementar requer a reconsideração da noção usual de risco, com a revisão dos modelos clássicos de gestão. As primeiras técnicas de gestão financeira surgiram somente em 1952, com o “Portfolio Selection” de Harry Markowitz, cujo objetivo foi o de usar a noção de risco para formar carteiras para investidores que “consideram o retorno esperando uma coisa desejável e a variância do retorno uma coisa indesejável”. A diversificação dos investimentos é a chave desta teoria.

Além da diversificação, por meio de portfólios, o poder aquisitivo dos investimentos deve ser mantido, até o momento da aposentação, razão pela qual a gestão financeira de investimentos de longo prazo no âmbito da previdência complementar apresenta peculiaridades, que a diferencia da gestão de outros ativos financeiros, pois nela estão envolvidas duas questões específicas, quais sejam: a forma de manutenção do equilíbrio entre as contribuições e os benefícios, e a forma de  utilização dos investimentos disponíveis para manter este equilíbrio.

Os gestores financeiros das entidades de previdência privada enfrentam a difícil missão de conciliar o risco e a segurança, resultando na gestão dos riscos. De um lado da fronteira está o risco mínimo e do outro lado a rentabilidade máxima. É o enfrentamento do binômio risco/retorno.

Para a manutenção do poder aquisitivo, fator que determina o valor futuro da aposentadoria, é preciso administrar o risco de inflação, cuja previsão é muito difícil nos investimentos de longo prazo, posto que é possível projetar apenas a rentabilidade nominal, sem que se determine a rentabilidade real.

Na administração do risco inflação a diversificação do portfólio de investimento permite o aumento da rentabilidade sem o aumento do risco. Todavia esta diversificação exige conhecimento é técnica para que os melhores resultados sejam alcançados.

Esta abordagem mais do que suscita sobre a arte de gerir investimentos de longo prazo como são os aportes em planos de previdência complementar deixa claro que esta gestão deve ser realizada por pessoas com elevado conhecimento técnico, livres de qualquer abordagem política, as quais devem efetuar os investimentos sempre objetivando aumentar a rentabilidade e evitar riscos, na estrita acepção da gestão prudencial.

Quando uma pessoa opta por ingressar na previdência complementar não deve avaliar se os gestores são seus conhecidos, amigos, colegas de associações, mas sim se são técnicos renomados e eficientes, se tem capacidade plena de gestão, se conhecem profundamente o setor em que atuam. A boa gestão é a chave de qualquer sistema previdenciário.   

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, Artigo da advogada Ana Paula Oriola De Raeffray -Última Instância (07/01/2013)

INSS: 380 mil aposentados e pensionistas são achatados para o benefício de 1 salário mínimo. Até o final desta década todos estarão ganhando o piso de 1SM, mesmo tendo contribuído com até 20SM

Desde ontem, 380 mil aposentados e pensionistas do INSS que ganhavam vencimentos acima do piso em 2012 passaram para a faixa salarial de um salário mínimo. O achatamento se deve ao reajuste de 8,51% do mínimo, que este mês subiu de R$ 622 para R$674,96, dentro da política do governo de recuperação do piso nacional com ganhos acima da inflação.

“O aposentado que pagou ao INSS de dois a três salários de contribuição quando estava na ativa está recebendo apenas um salário. É absurdo”, critica Warley Martins, presidente da Confederação dos Aposentados.

A mudança do mínimo altera os benefícios previdenciários. Isso porque, quem recebe o piso passa a ganhar  R$678. O aumento, no entanto, não será extensivo àqueles que ganham acima do piso previdenciário. Esses segurados tiveram direito a 6,1% de reajuste, que equivale a recomposição da inflação de 2012, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, sem ganho real.

Os novos reajustes serão depositados no contracheque de janeiro, pagos no fim de janeiro e início de fevereiro. No calendário oficial da Previdência, os depósitos começam a ser feitos no próximo dia 25, beneficiando quem recebe até um salário mínimo e tem número de inscrição no INSS terminado em 1, e seguem até o dia 7 de fevereiro para os demais beneficiários nessa mesma faixa .

Já para os segurados que recebem mais de um salário mínimo e com número de inscrição entre 1 e 6 começarão a receber a partir de 1º de fevereiro. Para consultar a data exata do pagamento, basta acessar o calendário oficial por meio do portal http://www.previdenciasocial.gov.br/ ou ligar para Central 135.
Fonte: O Dia (02/01/2013)

 

Superávit PBS-A: Conselheiro eleito da Sistel contesta esclarecimentos da Sistel sobre distribuição do superávit

Leiam a íntegra das considerações do Conselheiro Cleomar Gaspar a respeito do Comunicado Extra da Sistel, divulgado no último dia 27/dez, sobre a distribuição do superávit do plano PBS-A, publicado ontem neste blog. Notem que a maioria dos argumentos utilizados pela Sistel são contestados pelo Conselheiro eleito.

“Prezados Companheiros:

Voltando de alguns dias de férias, quero fazer algumas considerações sobre o Informe Sistel – Extra, de 27 de dezembro de 2012:

 1. Não é de hoje que  a Fenapas, Associações Estaduais, Conselheiros Eleitos e alguns assistidos têm denunciado que o processo de distribuição do superávit que está sendo encaminhado pela Fundação Sistel apresenta desconformidades;

 2. O Informe da Sistel omite a informação de que os quatro Conselheiros Eleitos pelos Assistidos votaram contra as alterações propostas no Regulamento do  Plano PBS-A por entenderem que as proposições apresentavam vícios;

 3. Fenapas e Conselheiros Eleitos insistem que o plano PBS-A se rege pela Lei 6435/1977;

 4. Reafirmando o item anterior cabe ressaltar que o parágrafo primeiro da Lei Complementar 109 estabelece que “Ao participante que tenha cumprido os requisitos para a obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria”;

 5. Da mesma forma, a Resolução 26, no parágrafo 1º do em seu Artigo 15 diz que “Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a Reserva Especial, deverá ser considerada a proporção contributiva pelo menos nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001”. Ou seja, aplique-se ou não a Resolução 26 para o plano PBS-A, as Patrocinadoras não têm direito a participação no superávit, pois nada contribuíram após a data limite estabelecida na referida Resolução;

 6. O que se observa é que a Fundação Sistel, a mando das Patrocinadoras, interpreta a lei conforme as conveniências da Oi, da Telefônica, da Vivo, da Tim, etc. No momento em que entra a TELEBRÁS no processo o que é que acontece? O processo é brecado. Fica claro o porquê da aprovação das demais Patrocinadoras: Querem meter a mão no dinheiro dos aposentados;

7. Não temos conhecimento de que a TELEBRÁS não tenha aprovado o processo de distribuição por não concordar com a proporção contributiva. Pelo que sabemos, a TELEBRÁS, tomou conhecimento de liminar concedida a dois Assistidos que entraram na justiça solicitando que não seja destinado nenhum valor às Patrocinadoras  e o juiz entendeu que o pedido era justo. Se há ou não fundamento na argumentação no pedido de liminar não é a Sistel que vai julgar e sim o judiciário;

 8. Toda a demora que está ocorrendo se deve a um único fato: O  PROCESSO NÃO ESTÁ SENDO BEM ENCAMINHADO PELA SISTEL, POIS A MESMA INSISTE EM ENTREGAR METADE DO SUPERÁVIT ÀS PATROCINADORAS;

 9. QUEM MANDA NA SISTEL, INFELIZMENTE, SÃO AS PATROCINADORAS. ELAS DETÉM DOIS TERÇOS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E SEUS DIRETORES SÃO INDICADOS POR ELAS. SOMOS MINORIA, MAS ESTAMOS LUTANDO FERRENHAMENTE POR AQUILO QUE É NOSSO, COM O IMPORTANTE AUXÍLIO DAS ASSOCIAÇÕES ESTADUAIS, DA FENAPAS E DA ANAPAR. A Propósito:   Precisamos fortalecer a ANAPAR.  As Associações podem fazer um trabalho de conscientização sobre a importância de que seus associados também entrem na ANAPAR.

Abraços,

Cleomar”

 Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

Superávit PBS-A: Sistel divulga comunicado esclarecendo a situação do processo de distribuição, paralisada pela Justiça e pela Telebrás

A Sistel culpa a Telebras pelo atraso na distribuição,    por estar querendo 68% (ao invés de 50%) do superávit, afirma que já recorreu da liminar na Justiça que suspendeu qualquer repasse às patrocinadoras e que já ingressou na Previc com pedido de aprovação das modificações do plano.

 Veja o comunicado na íntegra:

Brasília, 27 de dezembro de 2012.

 

 Sobre o processo de revisão do Regulamento do Plano PBS-A, para fins de distribuição de Superávits apurados nos anos de 2009, 2010 e 2011, a Sistel esclarece o seguinte:

 Após aprovação da proposta de alteração do Regulamento do Plano PBS-A, pelo Conselho Deliberativo em 27 de julho passado, dentre os requisitos necessários ao ingresso do processo na Previc, realizamos comunicação das alterações regulamentares para os Assistidos do PBS-A, no dia 3 de agosto de 2012.

 Nos meses de agosto e setembro/2012 obtivemos as manifestações de concordância por parte das Patrocinadoras do PBS-A, exceto da Patrocinadora Telebrás.

 Apesar de a Telebrás também ter recebido a solicitação de manifestação em agosto/2012, ainda se encontra pendente o posicionamento da referida empresa. Lembramos que a Telebrás é o único patrocinador vinculado à administração federal.

 A demora no posicionamento está relacionada ao questionamento da Telebrás quanto ao percentual de participação previsto no Regulamento proposto, de 50% para Assistidos e 50% para patrocinadores, em confronto com o histórico de contribuições para o Plano, que indicaria que a participação no superávit deveria ser de 68% para os Patrocinadores e 32% para os Assistidos.

 A Sistel, desde que solicitou a manifestação da Telebrás, em agosto/2012, tem prestado todos os esclarecimentos àquela patrocinadora, para confirmar a adequação técnica e legal da proposta de alteração do Regulamento. Mesmo assim, ainda se encontra pendente o posicionamento da Telebrás.

 Adicionalmente, em 17 de dezembro/2012 a Sistel foi notificada por meio de decisão judicial, em processo movido por dois Assistidos do Plano PBS-A na Justiça Federal de Florianópolis, que determina a suspensão de qualquer ato de transferência de valores do Plano para os seus patrocinadores.

 Em 21 de dezembro/2012 a Sistel recebeu correspondência da Telebrás, comunicando a suspensão de manifestação quanto a alteração do Regulamento do PBS-A, em decorrência da decisão judicial acima citada.

 Apesar de ainda estar pendente a manifestação da Telebrás e da referida decisão judicial, no último dia 19 de dezembro/2012, prazo limite para ingresso na Previc com o processo de alteração do Regulamento do PBS-A, a Sistel protocolou pedido de continuidade da análise do referido processo.

 A Sistel entende que:

 Está adotando todas as medidas possíveis para fins de viabilizar a revisão do Regulamento do Plano PBS-A;

 A revisão do Regulamento é medida de natureza legal, razão pela qual se faz necessário o cumprimento dos prazos de revisão do Plano, o que está sendo adotado pela Fundação;

 O processo de revisão do Regulamento do Plano PBS-A já conta com a concordância de Patrocinadores que representam 93% dos compromissos do Plano, tendo sido amplamente divulgado aos Assistidos;

 No caso da ação judicial, não há fundamento na argumentação apresentada, e já está adotando as medidas cabíveis visando a reversão da liminar concedida.

 Compreendemos que a demora no desfecho do processo vai contra as expectativas dos Assistidos do Plano e, embora decorra de motivos alheios à vontade da Sistel, esta Fundação continuará adotando as medidas necessárias para viabilizar a revisão do Regulamento do Plano PBS-A e consequente distribuição do superávit.

 A Sistel manterá todos os assistidos do PBS-A e as Associações informados sobre o andamento do processo.

 Cordialmente,

 Fundação Sistel de Seguridade Social

  Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

 

Aposentados da Gerdau querem justiça na divisão de superávit

Aposentados da Gerdau querem justiça na divisão de superávit

                                                   26 de Dezembro de 2012 – Ano XII – N.º 434

 

Dezenas de aposentados, todos maiores de 60 anos, realizaram manifestação em frente à sede da Gerdau Açominas, em Belo Horizonte (MG) e na portaria da Usina em Ouro Branco para protestar contra a forma de destinação do superávit do plano BD da Gerdau Previdência e a ganância da empresa em abocanhar o mais rápido possível parte dos excedentes do fundo. A manifestação foi organizada pelo Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais (SENGE), Associação dos Aposentados, Pensionistas e Assistidos da Aços (AAA) e com o apoio da ANAPAR.

A patrocinadora fez os seus indicados no Conselho Deliberativo da Gerdau Previdência aprovar uma forma imoral, ilegal e injusta de distribuir a reserva especial existente no plano. Dois terços para a empresa patrocinadora, a ser paga em 36 meses, e um terço para os participantes, a ser paga em 24 anos. A patrocinadora embolsa o dinheiro o mais rápido possível e deixa aos participantes o risco de, no futuro, pararem de receber, pois a Resolução CGPC 26 estabelece que, se a reserva de contingência cair abaixo de 25% da reserva matemática do plano, a distribuição do superávit é interrompida para recompor a contingência. Se isto acontecer, a patrocinadora já terá levado seu dinheiro, e os participantes e assistidos pararão de receber.

Os aposentados e participantes reivindicam, também, que a Gerdau não possa se apropriar do superávit, já que ela não contribuiu para a formação deste excedente e utilizou medidas arbitrárias para gerar excedente no plano. A Açominas, empresa estatal, foi privatizada em 1993, arrematada pela Gerdau. Reduziu o quadro de funcionários de 11.500, em 1990, para 3.000, no ano de 2000. Estes trabalhadores resgataram somente as suas contribuições pessoais, e as contribuições patronais correspondentes permaneceram no plano de previdência administrado então pela Fundação Aços, patrocinada pela Açominas, gerando enorme superávit. Posteriormente a Aços foi extinta e a gestão deste plano transferida para a Gerdau Previdência. O excedente gerado pelas milhares de demissões não foi construído com contribuições da Gerdau, mas pela reserva deixado por milhares de trabalhadores. Além de deixar milhares de famílias sem o seu sustento, a Gerdau quer se apropriar dos recursos que deveriam ser usados para pagar benefícios a elas.

Não é sem razão que a ANAPAR se coloca contra o dispositivo ilegal, introduzido pela CGPC 26, que possibilita a reversão de valores pertencentes aos planos de benefícios para as patrocinadoras.

Os participantes, assistidos e as entidades que organizaram o ato de protesto continuarão lutando contra a apropriação indevida que pretende fazer a empresa que é uma das maiores siderúrgicas do mundo, inclusive tomando as medidas judiciais cabíveis.

Fonte: Boletim Eletrônico Anapar

BA Nº50 – ASTELPAR – Superávit PBS-A travado!

BA Nº50 - Superávit PBS-A travado!
(21/12/2012)

A Sistel criou expectativa de que o processo de destinação do Superávit do PBS-A seria trivial e cumpria tranquilamente com a legislação da Previdência Complementar. Na prática ficou claro que esta não era a realidade.

A principal questão é a destinação de parte do Superávit para as patrocinadoras (Oi, Telefônica, Telebrás, CPqD, TIM, etc.). Desde o inicio, os representantes dos Aposentados (Associações, FENAPAS, ANAPAR e Conselheiros Eleitos) discordaram dessa destinação indevida.

É significativo que vários aposentados que se aprofundaram no tema do superávit manifestaram-se formalmente por carta à Sistel e à Previc. Para ser breve citaremos apenas duas dessas cartas, uma delas do aposentado Lineu Ruppel, que manifesta e fundamenta a sua indignação com a entrega da metade do superávit às patrocinadoras. A outra carta é do aposentado Rubens Tribst, que além de manifestar a indignação, evidencia a inconsistência das informações divulgadas por meio de seis perguntas que fez à Sistel.

No Rio Grande do Sul, a Justiça Federal acatou o pedido de dois aposentados no sentido de suspender qualquer ato de transferência de valores do PBS-A para as patrocinadoras. O Conselho de Administração da Telebrás, que havia solicitado mais esclarecimentos à Sistel sobre as alterações do Regulamento do PBS-A, frente a esta Decisão Judicial, na Reunião do dia 19/12 resolveu suspender a deliberação sobre a alteração do Regulamento do PBS-A.

Tanta expectativa, confusão e indignação foram sendo criadas, deixando claro que a proposta de alteração do Regulamento do PBS-A é prejudicial aos direitos dos aposentados. Vários aposentados enviaram Oficio à PREVIC solicitando o estrito cumprimento da Lei e a preservação dos Direitos dos Aposentados. Recomendamos que todos os aposentados utilizem o modelo de Oficio Anexo, a ser protocolado na PREVIC através da sua Associação.

A Astelpar protocolou Oficio à PREVIC visando preservar o Direito Adquirido dos seus Associados, qualificando-se como seu representante e solicitando ser mantida informada da evolução do Processo de destinação do Superávit.

Fonte: ASTELPAR

 

modelo de Oficio

 À

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

A/C  - Dr. José Maria Rabelo – Diretor Superintendente

C/C  – Dr. Manoel Lucena dos Santos – Diretor de Fiscalização

C/C  -  Edevaldo Fernandes da Silva – Dir. de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos

 

 

Prezados Senhores:

Foi apresentado no Conselho Deliberativo da Fundação Sistel de Seguridade Social, proposta de alteração do Regulamento do Plano PBS-A;

Submetida à apreciação do Conselho o resultado foi de 100% de aprovação pelos Conselheiros indicados pelas Patrocinadoras e 100% de recusa por parte dos quatro Conselheiros eleitos pelos Participantes Assistidos.

Tal resultado expressa duas grandes verdades:

1ª As Alterações propostas são altamente danosas para os Assistidos;

2ª As alterações propostas são de EXCLUSIVO interesse por parte das Patrocinadoras;

Explica-se:

- O PBS-A é um plano em extinção constituído somente por Participantes Assistidos;

- Todos os Participantes exerceram os seus direitos aos benefícios previdenciários antes da promulgação da L.C. 109;

- Em razão do item anterior estão amparados sob a égide da Lei 6435/77;

- As alterações que estão sendo propostas para o regulamento do PBS-A, por parte da Diretoria da SISTEL, visam, unicamente, destinar metade das sobras existentes no plano PBS-A, de forma perene, para as Patrocinadoras;

- Havendo aprovação das alterações propostas os danos aos Assistidos serão irreversíveis;

 

- Mesmo que o plano PBS-A estivesse sob as cláusulas da Lei Complementar 109/2001, as patrocinadoras não teriam direito a participação no superávit existente, eis que nada contribuíram após o limite temporal estabelecido na Resolução 26, ou seja, maio de 2001.

- Destaque-se, ainda, o previsto no Artigo 17, da Lei Complementar 109 que estabelece que deve ser “observado o direito acumulado de cada participante”, reforçado no parágrafo único do mesmo Artigo que, textualmente, afirma que “Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria”.

- Cabe à PREVIC exercer sua obrigação em relação à aplicação correta dos dispositivos legais, bem como a proteção dos legítimos direitos dos Assistidos.

Em vista do exposto, eu _________________________________, matrícula Sistel nº ________, venho a sua presença requerer que não sejam aprovadas as alterações propostas para o Regulamento do Plano PBS-A, quando apresentadas a essa Autarquia.

 

Atenciosamente.