Revisão OTN/ORTN

Revisão OTN / ORTN
Correção pode chegar até 62,55%

O INSS deixou de corrigir os primeiros 24 salários-de-contribuição que deram origem ao benefício pela OTN / ORTN, conforme determina a Lei 6.423 de 17/06/1977, causando, assim, prejuízos aos segurados de até 50% do valor do benefício, dependendo da data de início da concessão.

Quem pode requerer?

Aposentados ou Pensionistas do INSS que tiveram seu benefício concedido no período de Junho de 1977 até o dia 01 de Outubro de 1988, cujo valor de origem do benefício ou pensão seja maior que o valor do salário mínimo da época.

Verifique nos quadros abaixo seu percentual de reajuste, considerando o mês e ano da concessão do benefício ou pensão.

01 – Benefícios concedidos entre Junho de 1977 à Junho de 1988

 

Ano

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

1977

-

-

-

-

-

8,1295%

1978

-

-

-

-

-

-

1979

-

-

-

-

-

1,6593%

1980

1,2462%

4,1107%

6,6357%

6,3986%

8,9365%

11,1685%

1981

-

-

-

-

-

-

1982

-

-

-

-

3,6439%

7,5185%

1983

-

3,1341%

7,9453%

10,7623%

17,7064%

23,8776%

1984

-

-

3,9750%

-

-

3,9643%

1985

5,4048%

14,6554%

22,3302%

7,1358%

15,6885%

22,0343%

1986

2,6411%

13,7077%

24,0712%

3,1622%

1,6048%

-

1987

-

-

20,2569

1,5548%

16,2894%

35,0330%

1988

12,3314%

25,8318%

42,4885

31,2835%

47,9340%

62,5540%

 

02 – Benefícios concedidos entre Junho de 1977 à Junho de 1988

 

Ano

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

1977

-

-

-

-

-

-

1978

-

-

-

-

-

-

1979

-

-

-

-

-

1,2206%

1980

-

-

-

-

-

1,4568%

1981

-

-

-

-

3,4588%

7,3678%

1982

2,0125%

6,2638%

11,2509%

14,5100%

19,6980%

24,3372%

1983

2,8771%

9,1516%

15,2772%

0,8025%

7,2980%

12,4946%

1984

3,6305%

10,1933%

17,2878%

4,5916%

13,0975%

18,5495%

1985

5,8250%

9,9337%

14,4996%

5,2646%

10,4627%

15,9728%

1986

0,2552

-

-

-

-

-

1987

-

-

1,2569%

-

3,0583%

12,9989%

1988

15,2526%

18,1971%

15,1137%

17,0607%

-

-

Fonte:ASBRAPE

Cinco informacoes uteis nao divulgadas! Principalmente a QUARTA

1. Certidoes: quem quiser tirar uma copia da certidao de nascimento, ou de casamento, nao precisa mais ir ate um cartorio, pegar senha e esperar um tempao na fila.
O cartorio eletronico, ja esta no ar!

Nele voce resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Copias de certidoes de obitos, imoveis, e protestos tambem podem ser solicitados pela internet.
Para pagar e preciso imprimir um boleto bancario. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este e um servico da maior importancia.

2. Auxilio a Lista: Telefone 102… nao!
Agora e: 08002800102
Vejam so como nao somos avisados das coisas que realmente sao importantes……
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVICO.
SO QUE A TELEFONICA NAO AVISA QUE EXISTE UM SERVICO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Nao custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Lenda: Nao existe tratameto eficaz para queda de cabelo.
Tudo mentira, ja existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre.
Aqui esta!  – http://www.fimdaquedadecabelo.net

4. Multa de Transito: essa voce nao sabia.
No caso de multa por infracao leve ou media, se voce nao foi multado pelo mesmo motivo nos ultimos 12 meses, nao precisa pagar multa. E so ir ao DETRAN e pedir o formulario para converter a infracao em advertencia com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificacao da multa.. Em 30 dias voce recebe pelo correio a advertencia por escrito. Perde os pontos, mas nao paga nada.
Codigo de Transito Brasileiro
Art. 267 – Podera ser imposta a penalidade de advertencia por escrito a infracao de natureza leve ou media, passivel de ser punida com multa, nao sendo reincidente o infrator, na mesma infracao, nos ultimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuario do infrator, entender esta providencia como mais educativa.

5. Importantissimo: Documentos roubados – BO (boletim de occorrencia) da gratuidade – Lei 3.051/98 – VOCE SABIA???

Acho que grande parte da populacao nao sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos da o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentacao do Boletim de Ocorrencia), gratuidade na emissao da 2a via de tais documentos como:
Habilitacao (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma copia (nao precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrencia e o original ao Detran p/ Habilitacao e Licenciamento e outra copia a um posto do IFP..

DIVULGUEM PARA O MAIOR NUMERO DE PESSOAS POSSIVEL. VAMOS ACABAR COM A INDUSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!!!!

Gostaria, se possivel, que cada um nao guardasse a informacao so para si…

Colaboração de Joanna Freitas

Projeto do Deputado Berzoini incorpora demandas da Anapar

Projeto do Deputado Berzoini incorpora demandas da Anapar

Na última sexta-feira o Deputado Federal Ricardo Berzoini (PT-SP) fez uma palestra no XIII Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e comunicou que havia protocolado, no dia anterior, o Projeto de Lei 3585/2012. Elaborado após estudos e reuniões do deputado com entidades representativas dos trabalhadores, o projeto altera substancialmente o modelo de gestão das entidades, para aprofundar a democracia e garantir maior participação dos trabalhadores na administração de seu patrimônio.São propostas mudanças em vários artigos das leis complementares 108 e 109, de 2001, dentre as quais destacamos:

• Fim do voto de minerva nos conselhos deliberativo e fiscal de todas as entidades.

• Composição paritária na diretoria executiva das entidades, entre representantes dos participantes e dos patrocinadores.

• Garantia de estabilidade para os conselheiros fiscais das entidades vinculadas à Lei Complementar 108.

• Garantia do resgate do direito acumulado pelo participante nos planos de contribuição definida ou variável.

• Qualquer alteração em regulamento de plano de benefícios ou no estatuto da entidade deve ser previamente negociada entre os patrocinadores e as entidades representativas dos participantes.

• As revisões de plano feitas em decorrência de superávit deverão contemplar, exclusivamente, revisão de premissas atuariais, redução ou suspensão de contribuições e melhorias de benefícios, sendo vedada a devolução de valores às patrocinadores e participantes. Ou seja, os excedentes são direcionados para os participantes e assistidos.

• Em caso de retirada de patrocínio, poderá haver a continuidade do plano de benefícios.

• Não proíbe que entidades de previdência administrem planos de assistência à saúde para seus participantes.

• Define as atribuições do Conselho Deliberativo nas entidades enquadradas na Lei Complementar 109.

O PL 3585 vai passar pela análise das comissões da Câmara dos Deputados antes de ser submetido ao plenário. A ANAPAR e outras entidades representativas acompanharão de perto o andamento deste processo, organizando os participantes para debater com parlamentares a necessidade de sua aprovação. Emendas poderão ser apresentadas. O projeto pode ser conferido no site da ANAPAR (www.anapar.com.br).

“A aprovação do projeto significará um grande avanço no modelo de governança das entidades. Há muito estes aspectos da lei precisam ser revistos, para garantir de fato uma gestão compartilhada entre patrocinadores e participantes. Acompanharemos de perto e lutaremos pela sua aprovação”, avisa Cláudia Ricaldoni, presidenta da ANAPAR.

RECADASTRAMENTO

PREENCHA IMEDIATAMENTE SEU FORMULÁRIO.

NÃO DEIXE PARA OS ÚLTIMOS DIAS..

EM CASO DE DÚVIDAS , COMPAREÇA A APAS-RJ , ÀS TERÇAS E QUINTAS- FEIRAS DE 08:00 ÁS 16:HORAS COM O NÚMERO DO SEU BENEFÍCIO DO INSS E CARTEIRA DE IDENTIDADE.

SAMUEL RUBINSTEIN

DIRETOR DE SEGURIDADE

APAS/RJ APOIA REIVINDICAÇÃO DA ANAPAR

Carta Aberta da ANAPAR – Associação nacional dos Participantes de Fundos de Pensão ao Ministro da Previdência Social

 

Prezado Senhor,

As entidades, que representam participantes ativos e assistidos de entidades de previdência complementar, vêm registrar a sua grande preocupação relativamente ao rumo que vêm tomando as discussões sobre retirada de patrocínio no âmbito do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar.

 

É consenso entre os representantes dos participantes que militam no sistema

de previdência complementar a necessidade de revisar a Resolução CPC 06/88, para garantir a preservação dos direitos dos participantes. Entretanto, ao analisarmos a minuta de nova resolução apresentada ao CNPC pela Secretaria de Políticas da Previdência Complementar, constatamos que o princípio básico de garantir os direitos dos participantes não está sendo respeitado. E mais: em alguns pontos, a proposta é mais prejudicial aos interesses dos participantes que a citada Resolução CPC 06.

 

Dentre as propostas prejudiciais aos participantes constantes da minuta,

destacamos as seguintes:

 

  • A não garantia do direito adquirido pelos participantes já assistidos ou

dos participantes ativos já elegíveis a estes benefícios.

  • A divisão da reserva especial, de contingência e do fundo administrativo entre participantes e patrocinadores, contrariando o previsto na Lei Complementar 109/01.
  • A exigência de que o plano de benefícios seja extinto ou se transforme em um plano de Contribuição Definida instituído, o que deve reduzir direitos e benefícios, inclusive dos assistidos.
  • A cobertura, pelos participantes, de eventuais insuficiências caso se compre benefício vitalício em entidade aberta de previdência complementar.

Algumas destas propostas são verdadeiro acinte aos participantes e assistidos,

por afrontarem o princípio constitucional do respeito ao direito adquirido e incentivam as empresas a retirarem o patrocínio de planos de previdência, como forma de ter acesso rápido a eventuais superávits existentes.

 

É importante considerar que a vida de milhares de participantes e de suas

famílias está em jogo. Aposentados podem ver comprometida a única fonte de renda que lhes garante o sustento familiar. Como é dever do Estado proteger a parte mais fraca nas relações sociais, apelamos à vossa sensibilidade para agir em defesa dos que passaram décadas acumulando poupança para ter uma velhice tranquila, agora ameaçada por decisões como esta.

 

No momento em que se aprova a criação de fundos de pensão para os servidores públicos, a edição de uma norma que não preserva os direitos dos

participantes depõe contra a credibilidade do sistema previdenciário. Os novos

entrantes no sistema, servidores públicos, ficarão inseguros ao saberem que eventual retirada de patrocínio não lhes garante os benefícios e direitos contratados ao aderir à previdência complementar.

 

Não podemos nos posicionar contra o processo de retirada de patrocínio, por

ser esta uma faculdade concedida aos patrocinadores pela Lei Complementar 109. Entretanto, este mesmo texto legal, também preserva o direito dos participantes ativos e assistidos. É imperioso, então, encontrar o equilíbrio entre a faculdade concedida à patrocinadora e o respeito aos direitos contratados pelos participantes.

 

Reivindicamos que se mantenha o plano e suas regras, mesmo após a

retirada. E que a patrocinadora retirante aporte os recursos necessários à

sobrevivência do plano e dos benefícios contratados. Aprovada a retirada, que possam permanecer no plano os participantes que assim o desejarem.

 

É importante, ainda, que seja dada plena transparência aos processos de

retirada de patrocínio. Hoje os participantes e suas entidades representativas não têm acesso aos documentos que compõem o processo de retirada.

 

Sendo assim, vimos à presença de V. Exª, para que, como presidente do

Conselho Nacional de Previdência Complementar, aja no sentido de alterar a minuta apresentada para que a nova norma venha a respeitar os contratos vigentes e o direito adquirido.

 

Esperamos que a ação do Estado proteja os interesses dos participantes, a

parte mais fraca na relação previdenciária, conforme determina a legislação.

 

EM CARTA DIRIGIDA À PRESIDENTE DA ANAPAR, CLAUDIA RICALDONI, O PRESIDENTE DA APAS/RJ,GERSON RODRIGUES, DÁ APOIO IRRESTRITO Á POSIÇÃO DA ENTIDADE NO QUE DIZ RESPEITO À RETIRADA DE PATROCÍNIO

FONTE: BOLETIM ELETRÓNICO ANAPAR

ANAPAR solicita   audiência pública sobre PLP 161

A ANAPAR se reuniu com o relator do PLP 161/2012 na Comissão de Seguridade   Social e Família, Deputado Federal Rogério Carvalho (PT-SE), e sugeriu que   fosse convocada audiência pública para debater com a sociedade, participantes   e entidades representativas, o conteúdo do projeto de lei de autoria do   Deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O relator se comprometeu a convocar a   audiência e esclareceu que o projeto começará a ser avaliado e debatido na   Comissão após as eleições municipais.A presidente e o vice-presidente da ANAPAR, Cláudia Ricaldoni e José   Sasseron, expuseram ao deputado a importância de aprofundar a democracia e   aumentar a participação dos trabalhadores na gestão dos fundos, aspectos   contemplados no projeto de lei. “O parlamentar se mostrou sensível às nossas   demandas e preocupações e deixou claro que defende a participação democrática   dos trabalhadores na gestão dos fundos”, avalia Cláudia Ricaldoni.O PLP 161 foi apresentado por Berzoini em março deste ano e foi resultado de   vários debates com a ANAPAR, entidades sindicais e associações de   aposentados. Contempla demandas históricas e fundamentais dos participantes,   tais como o fim do voto de minerva, a eleição direta de metade dos conselheiros   deliberativos e fiscais e diretores executivos em todos os fundos de pensão,   a estabilidade para conselheiros deliberativos e fiscais, a destinação de   superávit somente para reduzir contribuições ou melhorar benefícios, a   proibição de devolver superávit aos patrocinadores, dentre outras propostas.

A ANAPAR defende a aprovação do projeto. Fará todo o possível para articular   as entidades de classe e organizar os participantes para sensibilizar os   parlamentares pela aprovação do projeto. O PLP 161 está disponível no site da   entidade: www.anapar.com.br.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF – CEP: 70325-900
(61) 3326-3086 / 3326-3087 / 3328-5326 – anapar@anapar.com.br

Comunicado da SISTEL em 03/08/2012

Informe Sistel – EXTRA

                                 Brasília, 3 de agosto de 2012.

Prezado(a) Assistido(a),

Alteração no Regulamento do Plano PBS-A

Diante do recorrente superávit que tem sido registrado no Plano PBS-A, e em observância às disposições da Lei Complementar nº 109, de 29.5.2001, e da Resolução MPS/CGPC nº 26, de 29.9.2008, apresentamos a proposta de alteração regulamentar do PBS-A, que pode ser sintetizada da seguinte forma:

1. Adequação do nome do Plano no texto regulamentar: as menções feitas ao Plano no regulamento vigente referem-se ao Plano “PBS”. Em observância à sigla do Plano cadastrada junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, passou-se a denominar o Plano como “PBS-A”, respeitando a nomenclatura vigente desde fevereiro de 2000.

2. Extinção de previsão das contribuições mensais: visto que o plano PBS-A não possui participantes, não há necessidade de o regulamento prever as contribuições citadas no atual Capítulo X, tais como contribuições mensais de ativos e patrocinadoras e joia mensal dos contribuintes ativos. Além disso, como, na proposta de alteração regulamentar, parte da Reserva Especial será utilizada para abater contribuições futuras referentes ao abono de aposentadoria, também não há que se prever tais contribuições dos assistidos no Plano.

3. Regulação do procedimento de destinação e utilização da Reserva Especial do Plano PBS-A: atendendo à Resolução MPS/CGPC nº 26, de 29.9.2008, a redação proposta do Regulamento traz novos capítulos e seções para tratar, no que diz respeito exclusivamente aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, especificamente de:

I. Apuração do Resultado: trata dos critérios que deverão ser observados quando da apuração do resultado do Plano, definindo-se a formação da reserva de contingência e da reserva especial para revisão de plano; distingue revisão obrigatória de revisão voluntária; e especifica como se dará a destinação da reserva especial para revisão de plano.

II. Proporção Contributiva: define que a reserva especial para revisão de plano, quando destinada, formará fundo previdencial, denominado Fundo de Revisão de Plano, levando em conta, de um lado, os assistidos, e de outro, as patrocinadoras, considerando a proporção contributiva de 50% para cada grupo, incidente sobre o referido Fundo.

III. Extinção da Contribuição Vinculada ao Abono: a utilização do Fundo de Revisão de Plano da forma proposta no regulamento estará condicionada à extinção da contribuição vinculada ao abono de todos os assistidos que recolhem essa contribuição, o que será feito por meio de dedução do valor necessário à referida extinção da parcela do Fundo de Revisão de Plano pertinente a cada assistido.

IV. Utilização do Fundo de Revisão de Plano para reversão de valores aos assistidos e patrocinadoras: define os critérios que deverão ser observados na reversão de valores aos assistidos e patrocinadoras, tais como:

a) Deverá ser constituída, para cada assistido, uma Conta de Reversão de Excedentes – CRE.

b) Para fins de manutenção e atualização dos valores dos saldos das Contas de Reversão de Excedentes – CRE, bem como para fins de cálculo e recálculo do Benefício de Reversão de Excedentes, será criada uma cota patrimonial específica para o Plano PBS-A.

c) A reversão dos valores aos assistidos e às patrocinadoras está condicionada à extinção das contribuições vinculadas ao abono e à comprovação do excesso de recursos garantidores no Plano PBS-A. Referida reversão de valores ocorrerá por meio de parcelas mensais e consecutivas, sendo o montante devido a cada assistido proporcional à sua reserva matemática individual bruta e o montante devido a cada patrocinadora será estabelecido de acordo com a soma das reservas matemáticas individuais dos assistidos vinculados a cada uma. A reversão dos valores, tanto aos assistidos, quanto às patrocinadoras, será realizada pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, desde que haja saldo na Conta Reversão de Excedentes – CRE, no caso dos assistidos, e no Sub-Fundo de Revisão de Plano das Patrocinadoras, no caso das patrocinadoras, iniciando-se em data definida pelo Conselho Deliberativo da SISTEL. A primeira parcela da reversão de valores será composta de 50% do saldo da Conta de Reversão de Excedentes – CRE, no caso dos assistidos, e 50% do saldo do Sub-Fundo de Revisão de Plano das Patrocinadoras, no caso das Patrocinadoras, observados os montantes de cada exercício separadamente, e para as demais 35 parcelas, os 50% restantes dos referidos saldos serão divididos igualmente em quantidade de cotas. No caso de morte do assistido em gozo do Benefício de Reversão de Excedentes, este será pago pelo prazo remanescente, aos seus respectivos beneficiários ou, na falta desses, ao espólio.

V. Normatização dos processos futuros de destinação e utilização de reserva especial para revisão de plano com reversão de valores: define que futuras reversões de valores deverão ser precedidas de decisão formal do Conselho Deliberativo da SISTEL, observado o Estatuto da FUNDAÇÃO e submetida à análise e aprovação dos Órgãos Governamentais competentes.

4. Regulação do procedimento de equacionamento de déficit: atendendo à Resolução MPS/CGPC nº 26, de 29.9.2008, define quais procedimentos deverão ser adotados em caso de eventual apuração de déficit.

5. Definição dos procedimentos a serem observados quando da ocorrência de casos omissos ao Regulamento: com o objetivo de tornar as decisões relacionadas ao Plano PBS-A mais ágeis e observando as boas práticas de governança, propõe-se a inclusão de um artigo para disciplinar os procedimentos a serem observados quando da ocorrência de casos omissos ao Regulamento.

Adicionalmente, informamos que o inteiro teor da proposta de alteração do Regulamento do Plano PBS-A, encontra-se disponível para conhecimento na sede da Sistel, bem como no Portal da Fundação na Internet, no endereço www.sistel.com.br, área de Destaques da página inicial, Destaque 1(Superávit PBS-A – Temos novidades para você!). Clique aqui para acessar o conteúdo.

Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato com a SISTEL, por meio dos seguintes canais:

- Central de Relacionamento: 0800 887 7005
- Fale Conosco (área restrita do Portal Sistel www.sistel.com.br)

 

Cordialmente,
Diretoria Executiva

Artigos da Revista “Investidor Institucional”-Edição Jun/2012

Artigos da Revista “Investidor Institucional” – Edição Jun /2012

1)      “Preparando a Diversificação”

Com a queda das taxas de juros ficou claro que os quase R$ 300 bilhões dos Fundos de Pensão, hoje aplicados em títulos públicos, não terão mais a rentabilidade passada. As taxas atuais já não pagam a necessidade atuarial. É fundamental, portanto, a busca de alternativas.

No caso de Títulos prefixados de longo prazo, como os do plano PBS-A da SISTEL, essa conjetura é favorável porque à medida que as taxas de juros pagos pelos títulos diminuem, o preço desses papéis aumenta no mercado secundário.

Aos primeiros meses de 2012 a performance da SISTEL foi bastante favorável já que a rentabilidade nos primeiros quatro meses foi de 10% em comparação a uma meta atuarial de 3,4%.

2)      “FAELCE volta a cortar juros da meta atuarial”

A FAELCE é o fundo de empregados da Campanha Elétrica do Ceará. Os planos das Fundações adotavam como meta atuarial, as taxas de inflação mais de 6% é a adequação à nova conjetura econômica, seguida, também, orientação dos órgãos reguladores. No caso da FAELCE a nova meta atuarial é a inflação mais 4,5% ao ano.

Nos casos de planos CD, a meta atualmente utilizada de inflação mais 6% ao ano, apesar de não apresentar risco para a patrocinadora. Existe o problema do baixo nível do benefício que será recebido no futuro pelos participantes.

3)      “A pressão dos salários em alta”

Enquanto os sindicatos comemoram os resultados das negociações salariais com os empregadores obtidos nos últimos amos, com destaque para 2010 e 2011, os fundos de pensão fazem as contas para avaliar o impacto dos aumentos reais sobre os planos de benefícios.

Esses acréscimos reais trazem mais preocupação quando os planos são do tipo BD (benefício definido)  devido ao risco de déficit.

Os planos BD da FUNCEF, da Caixa Econômica Federal e o SERPROS, do Serviço Federal de Processamento de Dados, são exemplos de como os aumentos reais de salário podem gerar desequilíbrios atuariais.

SUPERAVIT

Brasília, 13 de julho de 2012.

Prezado(a) Assistido(a),

Retornando ao tema da Distribuição de Superávit do Plano PBS-A, a Sistel informa que a matéria, com a inclusão dos ajustes tratados com a Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, foi apresentada ao Conselho Deliberativo, em reunião ocorrida nesta data.

Os Conselheiros solicitaram prazo para avaliação das alterações. O assunto voltará a ser discutido em reunião extraordinária, prevista para o próximo dia 27 de julho.

Cordialmente,

Fundação Sistel de Seguridade Social

 

DIREITO DOS IDOSOS

DIREITO DOS IDOSOS

 

De acôrdo com artigo 16,capítulo 1V , da lei 10.741, 1 de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) :

Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante,devendo o órgão de saúde devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral , segundo critério médico.

Nestas condições adequadas está incluído: Pernoite e as três refeições , independente do plano de saúde.