FUNDOS DE PENSÃO: MAIS UMA FRAUDE EM FUNDO DE ESTATAL. DESTA VEZ A PRECE (CEDAE-RJ)

PROCESSO APUROU OPERAÇÕES IRREGULARES EM PREJUÍZO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DA PRECE, FUNDO DE PENSÃO DA CEDAE, EMPRESA ESTADUAL DE SANEAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO RJ

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, nesta terça-feira, 16, um grupo formado por dois sócios e um operador da BI Capital Gestão de Recursos a pagar um total de R$ 6,4 milhões em multas. O processo apurava operações irregulares em prejuízo de fundos de investimento da Prece, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), a empresa estadual de saneamento e distribuição de água do governo fluminense.
A CVM condenou o grupo por realizar a chamada prática não equitativa, que se configura quando há tratamento desleal de clientes por uma corretora, em benefício próprio ou de outros clientes. O inquérito constatou que negócios feitos em nome da esposa de Marcos Germano Matrowitz, agente autônomo e sócio indireto da BI Capital, eram favorecidos em prejuízo dos fundos Flushing Meadow e Lisboa, ambos da Prece, atendidos pela gestora.
As operações foram fechadas nos mercados futuros de Ibovespa, de juros DI de um dia e de taxa de câmbio de reais por dólar comercial na BM&F, no período de junho a dezembro de 2006. O processo para apurar o caso foi aberto em 2010. O esquema consistia na emissão de ordens de compra e venda sem a especificação do comitente, o que só era feito após o encerramento do pregão. As transações eram direcionadas para garantir lucros por meio de day trade (feitas em um só dia) à carteira da esposa de Germano e também sócia de Reinaldo Zakalski, sócio responsável pela administração de carteiras da BI Capital.
Na prática, a “cliente” conseguiu comprar mais barato e vender mais caro que os fundos da Prece. O relatório da CVM apontou que no período em que os fundos da Prece estiveram sob gestão da BI Capital, Germano obteve um ganho de R$ 1,277 milhão com operações day trade realizadas em nome de sua esposa. A rentabilidade acumulada da carteira da investidora foi de 434,09% de junho a dezembro de 2006. Já o Flushing Meadow e o fundo Lisboa sofreram perdas de R$ 1,564 milhão e R$ 536,5 mil negociando os mesmos contratos, por conta de ajustes do dia negativos. O primeiro obteve ajustes positivos em apenas dez de 73 pregões e o segundo em apenas 12 de 51 pregões.
Além de Germano, foi fundamental para o golpe a participação do operador da BI Capital Alexandre Graever. Era ele o responsável pela transmissão de ordens em nome dos fundos e por orientar as corretoras sobre a especificação do comitente final após os pregões. Germano foi condenado a pagar R$ 2,555 milhões em multa, o equivalente a duas vezes o valor dos ganhos que obteve com o esquema. Já Zakalski e Graever terão que pagar R$ 1,669 milhão cada um pelas práticas não equitativas em favor da esposa de Germano.
A investigação da CVM mostrou também que o operador e Germano, agente autônomo, se sentavam juntos na mesa de operações. A lei exige a implantação de controles e segregação das atividades de gestão de carteiras das demais, o que foi descumprido. A CVM responsabilizou a BI Capital e Zakalski, sócio responsável pela administração de carteiras, por essa infração.
Fonte: site da Época Negócios. Colaboração Gilson Costa (16/07/2013)Nota do Colaborador: A matéria acima, revela os riscos que correm os participantes e assistidos dos Fundos de Pensão.
Corretora, ou Gestoras Terceirizadas, contratadas para investir recursos dos Planos de Benefícios, simplesmente se utilizam da falta de controle por parte dos Fundos de Pensão para praticar irregularidades.
Também mostra que a CVM fiscaliza e autua, mas e a tempestividade ????
A reportagem trata de fraudes que foram praticadas contra os participantes e assistidos do Fundo de Pensão da Cedae, empresa estadual de saneamento e distribuição de água no RJ, que é de pequeno porte.
Consta ainda, na reportagem, uma frase que chama a nossa atenção. Se referindo à CVM, que foi chamada de “XERIFE”, há o seguinte comentário:  “A xerife do mercado de capitais brasileiro investiga uma série de golpes semelhantes contra fundos de pensão de estatais.
Agora, vejam a “eficiência” e “eficácia” da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que está sendo elogiada e chamada de xerife: estamos em 2013, e a CVM está finalizando um processo que foi instaurado em 2010, sobre irregularidades ou fraudes praticadas em 2006. E as pessoas que foram acusadas ainda podem recorrer ao “Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.”
Só rindo..rs
Mas, vale a pena ler atentamente a reportagem, para que possamos ver como é possível fraudar Fundos de Pensão. Vamos torcer para que o NOSSO FUNDO de PENSÃO, tenha uma Governança Corporativa competente e esse tipo de “coisa” não aconteça com os nossos recursos.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (Aposentelecom.blogspot.com)

PREVIC: Gerdau Previdência não pode transferir superávit do Plano BD para o CD

18 de Julho de 2013 – Ano XIII – N.º 464
No dia 10 de julho, a Associação de Aposentados da Açominas (AAA), o Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais (SENGE) e a ANAPAR se reuniram com a PREVIC para tratar da distribuição da reserva especial do Plano de Benefícios I (BD) da Gerdau Previdência.Em setembro de 2012 a Gerdau Previdência solicitou autorização para devolver R$ 174 milhões da reserva especial para a patrocinadora em 36 meses, e a parte dos participantes da seguinte maneira: para os participantes do Plano I, em até 24 anos, e R$ 32 milhões para os participantes do Plano de Contribuição Definida (Plano CD), que haviam migrado do Plano I. A PREVIC rejeitou a proposta, determinando que os prazos de devolução para patrocinador e participantes devem ser idênticos e que a transferência de recursos entre planos não seria aprovada por falta de amparo legal. A PREVIC informou, ainda, que eventuais erros identificados no processo de migração poderiam ser sanados mediante revisão do processo de migração e saldamento do Plano I.

Em maio de 2013 a Gerdau Previdência encaminhou nova proposta, igualando os prazos de pagamento em 36 meses para participantes e patrocinador, mas mantendo a solicitação de transferir recursos do Plano I para o Plano CD e informando não haver falhas no processo de saldamento e migração, ocorrido entre o final de 2010 e início de 2011. Reiterou o pedido de transferência de R$ 32 milhões para o Plano CD alegando que após migração o superávit do Plano I resultou maior que o valor utilizado como base de cálculo no processo de saldamento.

Em junho de 2013 a PREVIC rejeitou a transferência de recursos entre os planos porque tal procedimento fere a legislação. A Lei Complementar 109, artigo 34, determina a separação de patrimônio entre planos e a Resolução CGPC 14/2004 estabelece que “cada plano terá independência patrimonial em relação aos demais planos de benefícios”. Ademais, a destinação de parte da reserva especial só seria possível aos participantes que migraram do Plano I para o Plano CD se tivesse havido erro no cálculo dos valores transferidos quando houve a migração. Não foi esse o caso – houve, sim, após encerrado o processo de migração e saldamento do Plano de Benefícios I, nova avaliação atuarial que identificou diminuição dos compromissos daquele plano, bem como rentabilidade superior à prevista para as aplicações dos recursos.

Em 28 de junho a PREVIC concedeu prazo de 45 dias para que a Gerdauprev apresente nova proposta de destinação da reserva especial e cumpra as suas determinações. A Gerdau Previdência deveria ter informado o andamento do processo e as negativas da PREVIC aos participantes, mas não o fez, criando expectativas falsas entre os participantes do Plano CD.

Após a criação do Plano CD, a patrocinadora Gerdau e a Gerdau Previdência incentivaram a migração para o novo plano, acenando com rentabilidade real de até 12% para os investimentos das reservas dos participantes. Já sabia que isto era improvável, pois a rentabilidade dos seus investimentos já caía em decorrência da redução das taxas Selic e de suas aplicações em renda fixa. Trabalharam com projeções falsas, criando nos participantes a ilusão de que receberiam benefícios muito maiores que os que terão direito de fato. Tiveram sucesso: aproximadamente cinco mil participantes migraram para o Plano CD e 900 ficaram no Plano I. Livraram a patrocinadora de qualquer responsabilidade futura, venderam o paraíso a quem migrou e agora estão ameaçando entregar o inferno. O processo de encerrou-se no início de 2011 e, nos dois últimos anos, os investimentos do Plano I renderam 43,45% e os do Plano CD pouco mais de 15%.

A ANAPAR entende que os R$ 32 milhões poderiam compensar parcialmente as perdas de quem optou pela migração para o Plano CD, mas quem deve assumir este pagamento é o patrocinador Gerdau, com recursos próprios dele ou de sua parte na reserva especial. Afinal de contas, foi o principal beneficiado no processo de migração – reduziu compromissos com a previdência de seus empregados e ainda levou parte do superávit, gerado com as contribuições que a empresa (Açominas) fez na fase em que ainda era uma empresa pública. Mas, infelizmente, parece demais esperar tal desprendimento de uma das principais indústrias siderúrgicas do mundo, que construiu sua riqueza explorando os trabalhadores ativos e aposentados.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 – www.anapar.com.br