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| 20 de Janeiro de 2014 – Ano XIV – N.º 483 |
| PREVIC manda SISTEL corrigir benefícios do Plano CPqDPrev |
| A Diretoria de Fiscalização da PREVIC acatou denúncia feita pela ANAPAR e determinou à Fundação SISTEL que reveja os benefícios concedidos pelo Plano CPqDPrev em desacordo com o seu regulamento. A revisão deve aumentar o valor dos benefícios concedidos a partir do ano de 2009.
O Plano CPqDPrev é um plano de Contribuição Variável. Os benefícios são calculados com base na reserva individual de cada participante e na taxa de juros atuariais adotada para o plano de benefícios. Como a taxa de juros projeta a rentabilidade futura dos ativos do plano, a sua redução implica no cálculo de benefícios menores quando de sua concessão. Em outras palavras, se o plano considera retorno mais baixo para os investimentos, haverá menos dinheiro disponível para pagar benefícios e o seu valor de saída deve ser reduzido. O regulamento do CPqDPrev adota taxa de juros atuarial de 6% ao ano. Esta taxa começou a ser reduzida pela Diretoria e Conselho Deliberativo da Fundação SISTEL, para 5,75% em 2009, 5,5% em 2010 e 3,8% em 2012, mas as alterações regulamentares não foram até hoje aprovadas pela PREVIC. Desde 2009, os benefícios vêm sendo concedidos de acordo com a taxa de juros relativa a cada um destes períodos e não à taxa de 6%, que consta do regulamento. Este procedimento contraria o regulamento e a própria legislação: alterações regulamentares se aplicam aos participantes somente “a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador”, prescreve o artigo 17 da Lei Complementar 109. Assim, os benefícios concedidos pelo CPqDPrev entre 2009 e 2013 terão de ser revistos a partir da data de sua concessão e seu valor deve ser reajustado. A ANAPAR recorreu desta decisão à Diretoria de Fiscalização, que julgou procedente a denúncia e reconheceu que a Fundação estava descumprindo o regulamento do Plano e desobedecendo a legislação. O despacho da autoridade pública determina que a entidade observe “o cumprimento do regulamento, corrigindo, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos decorrentes da adoção de taxa de juros divergente do constante do regulamento”. |
| ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF (61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br |
PREVIC manda SISTEL corrigir benefícios do Plano CPqDPrev
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