Conforme discutido com a AATERN, o SINTTEL patrocinou ação coletiva contra a Fundação Sistel com o objetivo de suspender a aplicação desse famigerado reajuste.
Em caráter liminar, na semana passada (14/05) o juiz da causa declarou nulo o reajuste de 61,01% ocorrido em dezembro de 2014, devendo serem desconstituídos todos os efeitos advindos do referido reajuste desde 1º de janeiro de 2015 até a presente data. Além disso, determinou ainda que o seguro de saúde deverá ser mantido nas condições anteriores até decisão posterior.
Agora a Fundação Sistel será notificada da decisão, a qual deverá cumprir sob pena de multa.
Devemos esclarecer, contudo, que o processo ainda não terminou! A Justiça continuará avaliando os fatos até que seja proferida uma sentença definitiva.
Entretanto, esta decisão liminar é uma grande vitória para assistidos e beneficiários que simplesmente não tem como suportar um reajuste estratosférico e absurdo como o imposto pela Fundação. O SINTTEL, com o apoio da AATERN, continuará vigilante e envidará todos os esforços para que essa vitória seja confirmada ao longo do processo.
Fonte : site SINTTEL/RN (15/05/2015)