ANAPAR DESMENTE MATÉRIA DA REVISTA ISTO É E SOLICITA DIRETO DE RESPOSTA NA PRÓXIMA PUBLICAÇÃO

ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
16 de novembro de 2015 Boletim Anapar nº 547
ANAPAR solicita direito de resposta
Diante do conteúdo falso e ofensivo a imagem da entidade da matéria “Os esquemas do ministro motoqueiro”, publicada pela Revista ÍSTO É em 13 de novembro de 2015, a ANAPAR formalizou junto à editora o pedido de publicação do texto abaixo, conforme estabelecidio na Lei 13.188, de 11.11.2015, que regulamentou o DIRETO DE RESPOSTA:

A Anapar e seu vice-presidente, José Ricardo Sasseron, refutam com veemência todas as afirmações envolvendo seus nomes na matéria “Os esquemas do ministro motoqueiro”, publicada na Edição 2398 da Revista Isto É. Tais informações são ilações mentirosas e improcedentes, sem qualquer fundamento em fatos ou provas concretos.

Esclarecemos, a fim de que não paire qualquer dúvida quanto à conduta dos ofendidos na referida matéria, que:

  1. Nenhum dirigente da ANAPAR foi procurado previamente pelo jornalista ou pela Revista para se manifestar sobre o conteúdo da matéria.
  2. Os dirigentes da ANAPAR são eleitos pelos seus associados, participantes ativos e aposentados de fundos de pensão, sem a interferência ou apadrinhamento de nenhum órgão ou gestor público.
  3. A ANAPAR e José Ricardo Sasseron, na condição de seu Vice-presidente, não conhecem nem tem relação com as empresas citadas na matéria (VIS Investimentos, Oliveira Romano Associados e Consist Software) e nunca participaram de sistemas de arrecadação para partidos políticos, conforme sugere a matéria.
  4. Dirigentes de fundos de pensão são indicados por suas respectivas patrocinadoras ou eleitos pelos participantes e assistidos. A ANAPAR não participa ou interfere em processos de nomeação de dirigentes de fundos de pensão indicados por qualquer empresa patrocinadora, pois esta competência é exclusiva das patrocinadoras, nos termos da lei complementar que regulamenta a matéria.
  5. Intervenções em fundos de pensão são decretadas por decisão autônoma da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão fiscalizador do sistema. A ANAPAR nunca “deu o aval” a qualquer intervenção em fundo de pensão – ao contrário, sempre defendemos soluções negociadas para impasses. Não houve intervenção na PETROS. A PREVIC apenas decretou administração especial nos Planos Petros Copesul e Petros PQU para garantir o pagamento das reservas aos participantes em processo de retirada de patrocínio da empresa Braskem, pagamentos que vinham sendo protelados há mais de três anos. A administração especial não se confunde com intervenção, e não implica no afastamento dos diretores e conselheiros do fundo de pensão.
  6. A ANAPAR e seu vice-presidente não participam de “filtragem de irregularidades”, como afirma a matéria. A ANAPAR é a entidade que mais protocola junto à PREVIC denúncias formais de irregularidades praticadas no âmbito dos fundos de pensão, e combate permanentemente em âmbito nacional os ataques aos direitos e interesses dos participantes.
  7. A ANAPAR, em razão de sua legitimidade, indica um dos sete membros da Câmara de Recursos da Previdência de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), órgão julgador dos recursos interpostos por dirigentes de fundos de pensão contra penalidades aplicadas contra si em primeira instância pela PREVIC. Os processos administrativos, decisões e votos são públicos e estão à disposição para verificação junto à CRPC. Os representantes da ANAPAR têm votado pela condenação de dirigentes de vários fundos de pensão em virtude de irregularidades por eles praticadas.
  8. A ANAPAR mantém relações institucionais com a PREVIC e com o Ministério da Previdência Social desde 2001, ano de sua fundação, sempre exigindo dos agentes públicos o cumprimento do seu dever constitucional de proteger os interesses dos participantes.

Em razão da gravidade do conteúdo da matéria ofensiva requeremos a publicação desta resposta na próxima edição semanal da Revista Isto É, conforme garante a Lei 13.188, sem prejuízo da ação civil reparatória cabível.

O documento transcrito acima foi assinado pela presidente da ANAPAR Claudia Ricaldoni e pelo Vice-Presidente José Ricardo Sasseron e protocolado na sede da Editora em São Paulo e em sua sucursal de Brasília.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br

DEPOIS DA CHAMADA REVITALIZAÇÃO DO PAMA, SISTEL INICIA A DISTRIBUIÇÃO DE BENESSES COMO FIM DO FINANCIAMENTO DE DESPESAS E CANCELAMENTO DO PCE POR INADIMPLÊNCIA DE 60 DIAS

Vejam as “vantagens” oferecidas pela Sistel logo após a Diretoria Executiva ter decidido, com apoio e voto dos conselheiros designados pelas pseudo patrocinadoras e de um único conselheiro eleito pelos participantes, a questionada transferência das sobras do PBS-A ao PAMA.Seguem os Informes enviados respectivamente aos assistidos do PAMA puro e PAMA-PCE:

Brasília, 12 de novembro de 2015

Caro (a) Assistido do PAMA puro,
Recentemente informamos sobre a transferência de recursos do Plano PBS-A para o PAMA. Dessa forma, preservamos a assistência à saúde dos nossos Assistidos e de seus familiares.

Embora a insuficiência financeira do PAMA esteja hoje resolvida, são muitos os fatores que contribuem para o crescente e constante aumento dos custos médicos. Nesse sentido, a Sistel, na busca de melhor adequação do seu Plano de Saúde, intensificou ainda mais seus controles e reavaliou seus processos operacionais para manter a saúde financeira do PAMA e assegurar a prestação dos seus serviços.

Em função disso a partir do dia 1º de janeiro de 2016 o financiamento da coparticipação deixará de existir. Isso significa que a sua parte no valor das despesas realizadas no mês será cobrada em parcela única, ou seja, à vista. O valor será descontado do seu benefício Sistel e/ou cobrado via boleto bancário. Essa medida evita que as dívidas não pagas prejudiquem o Plano.

Por fim, com o objetivo de prestar cada vez mais um melhor atendimento, informamos que no primeiro trimestre de 2016 a Central de Relacionamento que atualmente conta com atendentes terceirizados, passa a ter apenas Colaboradores da Sistel, criando assim, maior proximidade com nossos Assistidos e Participantes.

Estamos à disposição por meio de nossos canais de relacionamento: Fale Conosco: área restrita do Portal Sistel (www.sistel.com.br) e Central de Relacionamento 0800 887 7005.

Caro (a) assistido do PAMA/PCE,

Recentemente informamos sobre a transferência de recursos do Plano PBS-A para o PAMA.

Embora a insuficiência financeira do PAMA esteja hoje resolvida, são muitos os fatores que contribuem para o crescente e constante aumento dos custos médicos. Nesse sentido, a Sistel, na busca da melhor adequação do seu Plano de Saúde, intensificou ainda mais seus controles e reavaliou seus processos operacionais para manter a saúde financeira do PAMA-PCE e assegurar a prestação dos seus serviços.

Conheça as medidas que adotaremos e quando entrarão em vigor.

1. Reajuste da contribuição do PCE – o reajuste das contribuições mensais será realizado anualmente com base em estudos técnicos e tendem a ficar próximos ao índice de reajuste dos Benefícios.

2. Facectomia (cirurgia de catarata) – a sua parte nas despesas realizadas a partir de 28/10/2015 estão isentas, ou seja, o valor será pago integralmente pelo PAMA-PCE.

3. Contribuição de Pensionistas na adesão ao PCE – o Pensionista que aderir em até 90 dias após o óbito do Aposentado permanecerá com as mesmas condições do Aposentado.

4. Cancelamento por 60 dias de inadimplência – a partir de 1º de janeiro de 2016 será cancelada a inscrição do usuário, que deixar de efetuar os pagamentos por período superior a 60 dias, a contar desta data, consecutivos ou não, no decorrer de 1 ano. Essa regra está prevista no Artigo 11 do Regulamento do PAMA-PCE.

5. Despesas do PAMA-PCE não serão mais financiadas – a partir de1º de janeiro de 2016 a sua parte no valor das despesas processadas no mês, será cobrada em parcela única, ou seja, à vista. O valor será cobrado via boleto bancário. Essa medida evita que as dívidas não pagas prejudiquem o Plano.

6. Contribuição única para casais que são Assistidos da Sistel – os casais de aposentados dos Planos PBS vinculados ao PCE, que antes pagavam duas contribuições mensais, poderão optar por pagar apenas uma contribuição mensal para o Plano.

São ações como essas que visam manter o equilíbrio financeiro do Plano.

Por fim, com o objetivo de prestar cada vez mais um melhor atendimento, informamos que no primeiro trimestre de 2016 a Central de Relacionamento, que atualmente conta com atendentes terceirizados, passa a ter apenas Colaboradores da Sistel, criando assim maior proximidade com nossos Assistidos e Participantes.

Cordialmente,
Diretoria Executiva

PORTAL www.sistel.com.br CENTRAL 0800 887 7005
Fonte: Sistel (13/11/2015) e Blog Aposentelecom