APOSVALE INFORMA QUE DESTINAÇÃO INTEGRAL DOS SUPERAVITS DO PLANO BD DA VALIA ESTÃO GARANTIDOS POR MAIS 5 ANOS AOS PARTICIPANTES

Valia encaminha à PREVIC a proposta de alteração do regulamento do Plano BD

Na perspectiva de manter nossos Associados (as) informados sobre o andamento no que se refere a aprovação do novo regulamento que flexibiliza a distribuição dos futuros Superávits Valia,  assim como a destinação do fundo existente aos beneficiários, em forma de abono, com pagamento previsto para até abril de 2017, podendo chegar a 2,5 suplementações líquidas, a Aposvale informa que foi protocolado no dia 27/12, na PREVIC,  pedido de alteração do regulamento do Plano BD/Valia.

Com as alterações aprovadas pela PREVIC, os beneficiários do Plano BD poderão comemorar mais uma conquista alcançada por intermédio da força da Aposvale, e que mantém garantido o pagamento dos 25% por mais 60 meses; distribuição do saldo restante como abono, permitindo assim que os próximos Superávits Valia sejam distribuídos imediatamente após constituídos,  sem a necessidade de nova aprovação da PREVIC.

Lembrando, que qualquer destinação deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo Valia após o fechamento do balanço do ano anterior.

Sendo assim podemos comemorar mais este importante passo, mantendo com os nossos Associados (as), o compromisso de informa-los dos novos avanços e conquistas!

Fonte: AposVale e Via Comercial (30/12/2016)

Nota da Redação: Quando não existe patrocinadora gananciosa na parada, tudo se resolve rápido e com justiça, conforme determina a Lei.

Fonte: Blog Aposentelecom

ANAPAR COBRA MAIS UMA VEZ REGRAS CLARAS PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO

Conteúdo do Boletim 598 da ANAPAR (2/1/17):

Uma das denúncias frequentes que chegam à ANAPAR diz respeito a abuso nas regras estabelecidas para eleições dos representantes dos participantes nas instâncias de gestão e fiscalização das fundações.
A demora na análise dessas denúncias, com o consequente posicionamento tardio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), traz prejuízos aos processos eleitorais. O descompasso de tempo entre as denúncias e as respostas dificulta a correção das distorções, pois candidatos eleitos em processos nada democráticos assumem os cargos e os transtornos de eventual anulação dos pleitos são evidentes.
Podemos usar como exemplo a denúncia que a ANAPAR encaminhou à Previc, em outubro de 2015, sobre possíveis irregularidades no processo eleitoral do Instituto de Seguridade Social NUCLEOS. Somente agora, em dezembro de 2016, mais de um ano depois, o processo foi concluído.
A Previc reconheceu que o Regimento Eleitoral continha dispositivo sem amparo na legislação vigente, restringindo a representatividade dos participantes e assistidos. No entanto considerou que, em função do tempo transcorrido das eleições até a conclusão da análise da denúncia, não seria razoável interferir no processo eleitoral findo em 2015. Não é minimamente razoável que situações desse tipo possam continuar ocorrendo.
A ANAPAR defende que os dispositivos nos regimentos eleitorais devam constar previamente nos estatutos das fundações, evitando os casuísmos que temos observado ao longo dos anos.
A própria Previc corrobora com esse entendimento, inclusive em seu posicionamento final acerca da denúncia das irregularidades do NUCLEOS, exigindo que, para as próximas eleições, as regras estejam previstas no Estatuto da fundação.
É fundamental que os representantes dos participantes e assistidos nas diversas instâncias das entidades de previdência complementar assumam o protagonismo desse assunto e proponham a abertura das discussões para inclusão desses dispositivos nos estatutos nos quais ainda não façam parte.
ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br