JULGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NA JUSTIÇA FEDERAL DO RJ, REVERSÃO DE VALORES ÀS PATROCINADORAS CONTIDA NA CGPC 26/08 É DECLARADA ILEGAL

Boletim nº 614 da Anapar – Ação do Ministério Público acerca da resolução 26/08

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública requerendo a declaração de nulidade do disposto nos artigos 20, inciso III, parte final, 25, 26 e 27 da Resolução CGPC 26/08, que diz respeito à autorização de reversão dos recursos que compõe a reserva especial dos planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC aos patrocinadores dos planos.
A ação tramita na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o número 01141138-20.2014.4.02.5101.

Quando o plano de benefícios apresenta resultado superavitário ele passa a constituir, em primeiro lugar, a reserva de contingência para garantir os benefícios contratados, no limite de 25% da reserva matemática. Se ainda houver superávit, depois de constituída a reserva de contingência, se passa a constituir a reserva especial destinada a revisão dos benefícios em proveito dos participantes. Não utilizada a reserva especial por três exercícios consecutivos, a revisão dos benefícios em proveito dos participantes, com a utilização da reserva especial, se torna obrigatória.

O pedido de declaração de nulidade decorre da flagrante ilegalidade cometida pela referida resolução ao permitir que as patrocinadoras aufiram uma forma disfarçada de “lucro” em razão do superávit registrado no plano de benefícios, tomando para si os resultados constantes da reserva especial constituída. A constituição de reservas no plano serve única e exclusivamente para o pagamento e revisão dos benefícios contratados, nunca para verter como “lucro” em proveito da patrocinadora.

A ação foi movida em face da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, autarquia federal com a atribuição de fiscalizar o regime de previdência complementar; e foi movida em face da União Federal, tendo em vista que o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda, que é responsável pela regulação da legislação atinente à previdência complementar, sendo o órgão que responde pela Resolução nº 26/08, emitida pelo extinto Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC.

A demanda foi julgada procedente em primeira instância, declarando nula a reversão de valores ao patrocinador decorrentes do superávit registrado em relação à reserva especial no plano de benefícios. Ainda podem as rés recorrem da decisão proferida, motivo pelo qual ainda não pode ser executada a decisão. Para maiores esclarecimentos, a ANAPAR se coloca a disposição, bem como coloca a disposição a sua assessoria jurídica representada pelo Escritório de Direito Social, pelos fones: (51) 3215-9000, (61) 3326-3086, (61) 3326-3087, e os e-mails: direitosocial@direitosocial.adv.br e anapar@anapar.com.br .

Fonte: Anapar e Ricardo Só de Castro – Advogado (21/03/2017)

RENOVAÇÃO COMPLETA DOS DIRIGENTES DA PREVIC. ESDRAS ESNARRIAGA JUNIOR DEIXA PREVIC E FÁBIO COELHO É NOVO SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO

Esdras Esnarriaga Júnior deixou o cargo de diretor-superintendente substituto da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O executivo, que é auditor fiscal e atuou como superintendente substituto desde a saída de José Roberto Ferreira, em outubro do ano passado, voltará para a Receita Federal, segundo a assessoria de comunicação da Previc.

Fábio Henrique de Sousa Coelho, até então diretor de assuntos atuariais, contábeis e econômicos da Previc, assumiu como diretor-superintendente substituto. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21 de março. Não foi nomeado, contudo, um superintendente efetivo ao cargo.

A Previc passa por uma reestruturação após publicação de Decreto assinado pelo presidente Michel Temer. No Decreto, os cargos da Previc passam a existir com novas nomenclaturas e não há nenhuma garantia do ponto de vista formal que os mesmos executivos permaneçam nos novos cargos.

A partir do Decreto, foram feitas nesta terça-feira novas nomeações. Além da nomeação de Fábio Coelho como superintendente substituto, Carlos Marne Dias Alves, que até então atuava como diretor de análise técnica da autarquia, foi nomeado diretor substituto de licenciamento. Sérgio Djundi Taniguchi, que era diretor de fiscalização e monitoramento, permanece no cargo mas como substituto. Christian Aggensteiner Catunda, que era coordenador geral de monitoramento atuarial, passa a ser diretor de orientação técnica e normas substituto.

Fonte: Investidor Institucional (21/03/2017) e Aposentelecom