PECÚLIO EM VIDA

Prezado assistido,

A Sistel divulgou que a PREVIC aprovou o processo para que o assistido possa optar em receber o Pecúlio em vida.

No site da Sistel, com sua matrícula e senha, você pode consultar a simulação dos valores a receber caso opte por 100% ou 50% do pecúlio.

Na simulação da Sistel, os cálculos são em função do valor do benefício e da idade do assistido, entretanto, alertamos que existe um fator redutor, que diminui o valor a receber, devido a você estar recebendo antecipadamente o pecúlio ainda em vida. Observamos que, também incide imposto de renda, exceto para os assistidos que já possuem isenção por doenças graves preconizadas por Lei.

No caso de o assistido não optar por receber o pecúlio antecipado em vida, por ocasião do seu falecimento, a viúva ou viúvo, ou os designados, receberão o valor do pecúlio, sem o fator redutor e sem incidir imposto de renda.

Em qualquer das hipóteses, caso haja algum débito do assistido com o Plano, será deduzido do valor do pecúlio a receber.

Pense bem antes de optar. Estes são os esclarecimentos e caso ainda tenha dúvida consulte a APAS-RJ nos telefones (21) 2157-3566 ou (21) 2262-7466 ou presencialmente.

A Diretoria da APAS-RJ

 

INFORME DA SISTEL

Recebemos da Sistel a informação de que o processo de Pecúlio (saque  em vida) teve parecer favorável da SEST e foi encaminhado à PREVIC para homologação.

Fomos informados, ainda, que a Sistel, após aprovação do Pecúlio pela PREVIC, encaminhará a esse órgão o pedido de liberação da distribuição dos superávits 2020 e 2021.

Por oportuno, lembramos que nos dia 18 a 27/03/24, teremos o período de votação para os Conselhos da Sistel.

A APAS-RJ apoia as seguintes chapas:

                        CONSELHO DELIBERATIVO – REGIÃO 2 : CHAPA 10

Paulo Sergio Longo (titular)

Nominando Martins da Silva (suplente)

Sebastião Tavares (substituto)

 

CONSELHO FISCAL – REGIÃO 1 : CHAPA 20

Joatonio de Magalhães Pereira (titular)

Carlos Alberto Burlamaqui (suplente)

Lázaro José de Brito (substituto)

 

 

 

 

ELEIÇÕES SISTEL 2024 – CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL

Prezado Assistido,

Estamos preocupados com os rumos que as eleições, para os Conselhos deliberativo e Fiscal da Sistel, tomaram. Já é do conhecimento de todos que a Sistel, os Conselheiros das Patrocinadoras e o Presidente da Fenapas, alteraram o sistema de votação, tentando alijar a APAS-RJ como representante do Estado do Rio de Janeiro. A APAS-RJ tem história merecedora de respeito e consideração, que ignoraram e, por isso, em atenção a você que sempre nos apoiou, vamos mostrar a nossa força, e com a sua ajuda, vamos conseguir o maior número de votos entre todos os Estados nas eleições da Sistel.
É assim que estamos pedindo seu voto, porque acreditamos que nossos candidatos, voluntários da APAS-RJ de muitos anos, merecem continuar trabalhando, unidos, com coerência, responsabilidade e transparência. Além disso, precisamos de sensatez para evitar danos ao patrimônio que é nosso.
Para votar, você pode obter a senha de votação no site da Sistel, na área restrita, digitando no login (matrícula) e senha e seguir o passo a passo. A Sistel também vai enviar para você a mesma senha de votação, no dia 05 de março, por e-mail ou SMS.
COMO VOTAR: Com sua senha de votação você pode votar pelo telefone 0800 111 1616 (ligação gratuita) durante o período eleitoral, de 18 a 27 de março, ou você pode votar pelo site www.sistel.com.br.

A APAS-RJ, apoia incondicionalmente os colegas candidatos, que compõem a chapa abaixo.

Região 2 – Conselho Deliberativo – Chapa 10
Paulo Sergio Longo (Titular) Nominando Martins da Silva (Suplente) Sebastião Tavares (Substituto)
Região 1 – Conselho Fiscal – Chapa 20
Joatonio de Magalhães Pereira (Titular) Carlos Alberto Burlamaqui (Suplente) Lázaro José de Brito (Substituto)

ATENÇÃO, VOCÊ VOTA DUAS VEZES:
Região 2 – Conselho Deliberativo – chapa 10

Região 1 – Conselho Fiscal – chapa 20


Vamos confiar naqueles que já mostraram serviço, e que têm currículos respeitados. A Sistel é nossa, caro assistido. Escolha quem, desde a privatização defende seus interesses, com experiência e responsabilidade. Vote certo!

Em caso de dúvidas telefone para a APAS-RJ nos telefones (21) 2157-3566 ou (21) 2262-7466, ou compareça na nossa sede.

Atenciosamente,
A Diretoria da APAS-RJ
APAS-RJ – 27 ANOS DE TRABALHO VOLUNTÁRIO A SERVIÇO DOS ASSISTIDOS!
AVENIDA NILO PEÇANHA, 50 GRUPO 717 – CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ – CEP 20020-906  TEL: (21) 2157-3566 E-MAIL: apasrj@apasrj.com.br

Eleições Sistel 2024 – Representante dos assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal

Prezados,

Teremos as eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Sistel, neste primeiro trimestre de 18 até 27 de março de 2024. A senha para votação estará disponibilizada no Portal da Sistel no dia 06/02/2024, bem como, a mesma senha será enviada no dia 05/03/2024, para o e-mail ou para o celular do assistido cadastrados na Sistel. Guarde a senha para poder votar, ela é importante.

Para que tenhamos representatividade na Sistel, precisamos eleger os representantes da APAS-RJ no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal e, para isto, precisamos contar com os votos de vocês. A disputa contra o representante do CPqD de Campinas no Conselho Deliberativo vai ser muito árdua, como a disputa para o Conselho Fiscal será também muito disputada entre os representantes da APAS-RJ, de São Paulo e do CPQD de Campinas.

A chapa indicada pela APAS-RJ para o Conselho Deliberativo é a seguinte:

Titular: Paulo Sergio Longo

Suplente: Nominando Martins da Silva

Substituto: Sebastião Tavares

A chapa indicada pela APAS-RJ para o Conselho Fiscal é a seguinte:

Titular: Joatônio de Magalhães Pereira

Suplente: Carlos Alberto Burlamaqui

Substituto: Lázaro José de Brito,

Abraços,

Diretoria da APAS-RJ

 

MANIFESTO DE INSATISFAÇÃO QUANTO À DECISÃO SOBRE AS REGIÕES ELEITORAIS PARA A ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES E ASSISTIDOS AOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DA SISTEL EM 2024

Caros associados,

O Conselho Deliberativo da Sistel aprovou o Regulamento Eleitoral para a eleição dos conselheiros que representarão os participantes e assistidos nos Conselho Deliberativo e Fiscal a partir de abril de 2024. Mais uma vez, os planos do CPqD foram transferidos para outra região eleitoral, desta vez sem qualquer explicação plausível.

A Diretoria da APOS vem tornar público um MANIFESTO DE INSATISFAÇÃO com essa decisão. Esta nota traz um resumo do MANIFESTO, cuja íntegra pode ser lida AQUI.

1. Entre a proposta levada pelas federações FENAPAS e FENASTEL e a proposta encaminhada pela APOS e pela APAS-RJ, associações não federadas, o Conselho aprovou a primeira, apresentada pela FENAPAS como parte integrante de acordo verbal celebrado anteriormente entre FENAPAS/Sistel/Patrocinadoras.

2. O Conselheiro Eduardo Bernal, que também é Diretor da APOS, registrou seu voto em separado com uma declaração que está anexa à Ata da 221ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 27 de outubro de 2023, cuja íntegra pode ser lida AQUI.

3. A APOS vem manifestar seu forte desagrado com a escolha das regiões eleitorais pelo Conselho Deliberativo, por considerar que ela fere três princípios básicos que, em nosso entender, devem pautar a eleição dos representantes e assistidos para os Conselhos de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC):

a) O princípio da representatividade dos eleitos, que neste modo de organizar a eleição, se reflete no equilíbrio da distribuição dos eleitores pelas regiões eleitorais, a fim de dar igual peso à representação dos conselheiros eleitos;

b) O princípio da estabilidade das regras eleitorais, que se reflete, neste caso, na estabilidade da composição das regiões eleitorais, buscando assegurar melhor relação entre o representante e o representado bem como proporcionar um voto mais instruído por parte do eleitor.

c) O princípio da transparência nos processos da EFPC, que devem seguir as melhores práticas existentes com isenção e impessoalidade.

4. Para a eleição de 2021, os eleitores dos planos CPQD já haviam sido alocados na Região 4 e não na Região 1, que compreende o estado de SP, estado da sede da Fundação CPQD, e onde estavam até então.

5. Para as eleições de 2024, a proposta das federações FENAPAS e FENASTEL, que afeta diretamente os planos patrocinados pela Fundação CPqD (PBS-CPqD, CPqDPrev e InovaPrev), foi a de transferir os eleitores destes planos da Região 4 para a Região 2 com desequilíbrio no número de eleitores das 4 regiões, prejudicando potencialmente candidaturas de representantes do Rio de Janeiro e dos Planos CPqD. A Região 2 passa a abrigar cerca de 33% do total de eleitores contra 27%, 20% e 21% nas demais regiões.

6. Por princípio, a estabilidade das regiões de uma eleição para outra contribui para que o eleitor conheça melhor seus representantes e decida com melhor conhecimento no momento de escolha. Contudo, as alterações na alocação dos planos do CPQD a cada ciclo eleitoral sugerem a intenção casuísta de comprometer uma justa competição.

7. Além disso, o fato da proposta da FENAPAS endossada pela FENASTEL, ter sido apresentada às associações filiadas como sendo parte integrante de um acordo verbal celebrado anteriormente entre FENAPAS/Sistel/ Patrocinadoras (conforme consta da ata da AGE da FENAPAS de 28/09/2023, documento que subsidiou o processo decisório do Conselho Deliberativo) não contribui para a transparência do processo eleitoral.

8. Ao negociar e endossar uma proposta de regiões eleitorais articulada por federações, patrocinadoras e Sistel se expõem à crítica de estabelecer canais de negociação fora da representação coletiva, formal e legal dos assistidos e participantes e de desprestigiar o papel dos conselheiros eleitos. Estes são os únicos representes legais na governança das EFPC. As associações e, por extensão, as federações, representam somente seus associados, não sendo substitutas dos assistidos e participantes perante as EFPC.

9. A APOS sempre tem defendido a capacitação e qualidade da gestão técnica da Sistel. Entretanto, pelas razões expostas, a APOS se preocupa que as sucessivas mudanças das regiões dos planos CPQD possam levar à percepção dos participantes e assistidos destes planos de que isenção e impessoalidade não tenham sido consideradas na escolha das regiões eleitorais.

10. A APOS defende e propõe que as distorções do modelo de regiões eleitorais seja substituído pela escolha de representantes em âmbito nacional, de livre candidatura, reforça os três princípios que, invocamos nos inícios deste Manifesto: representatividade dos eleitos, estabilidade das regras eleitorais e transparência, isenção e impessoalidade nos processos da EFPC.

A Diretoria da APOS, expressa a sua grande decepção e insatisfação e de seus associados e, com certeza, já ecoando o sentimento de outros tantos aposentados e ativos dos planos do CPQD, manifesta seu mais veemente descontentamento com a regionalização aprovada pelo Conselho Deliberativo da SISTEL e, continuará a lutar pela defesa dos princípios que acredita devam pautar a eleição dos representantes de participantes e assistidos nos Conselhos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Campinas, 24 de novembro de 2023

Diretoria da APOS

LINKS PARA OS DOCUMENTOS ORIGINAIS

Texto integral do Manifesto:

https://drive.google.com/file/d/1WmdncQl7LHb-D-1ifHU10tbWzJOcMxi2/view?usp=sharing

Voto do Conselheiro Eduardo Bernal: https://drive.google.com/file/d/1JDFyYRfBkeUABJjNap8qltCtIMyrAA1s/view?usp=sharing

Fonte: Site da Apos CPqD

Retirada de patrocínio não respeita o direito adquirido do participante

Por Antônio Bráulio de Carvalho, diretor de Administração e Finanças da Anapar

Como diz o adágio popular, a inventividade humana não tem limites. Em recente leitura de uma peça jurídica, mais especificamente, de um mandado de segurança civil, vi algumas passagens que são, no mínimo, curiosas, senão uma afronta à inteligência alheia.

Diz o causídico que “A retirada de patrocínio é direito potestativo da patrocinadora, cuja faculdade é prevista no artigo 202, caput da Constituição Federal. A decisão a respeito de se retirar ou não o patrocínio depende apenas de ato de vontade da patrocinadora, que não será́ validada ou julgada pela PREVIC, tampouco pelos participantes e assistidos ou dos órgãos deliberativos da EFPC.”

A ignorância do judiciário em relação às questões previdenciárias – principalmente, àquelas relacionadas ao regime de previdência privada – é facilmente confirmada nas suas mais diversas decisões estapafúrdias. Mas, nesse caso, parecia haver recordista superação: desprezo pela relação contratual estabelecida; estabelecimento de uma condição de prevalência do patrocinador, que não possui amparo constitucional, legal ou normativo; cassação da autoridade legal da Previc no licenciamento das operações da espécie e consequente destruição da Lei Complementar nº 109/2001.

Fui então verificar o que é este tal direito potestativo. Encontrei o seguinte conceito: “De acordo com a doutrina jurídica, Direito Potestativo é um direito considerado incontroverso, sobre o qual não cabem discussões. Em outras palavras, é aquele que ao qual a parte se submete ao seu exercício, sem poder contestá-lo”.

Inconformado com o poder absoluto que se afirma ser dado aos patrocinadores, fui, então, analisar o que diz o citado artigo 202, caput da Constituição Federal. Vejamos: “Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).”

Alentado com a constatação de que no artigo citado, caput, nem em outros que se possa recorrer, a nossa Carta Magna não teria cometido esse desatino, passo a refletir sobre o que leva algumas pessoas a acreditarem e defenderem essa visão ditatorial. Penso, primeiramente, que a responsabilidade é integral do Estado, quando, nos anos passados, os dirigentes da própria Previc deram guarida total a esse tipo de interpretação. Penso, ainda, que este instituto que foi previsto como exceção, para os casos de dificuldade extremas, tais como concordata, falência, etc., se tornou regra e passa a funcionar como balizador da lucratividade das empresas.

Perguntas sem respostas: como ficam os participantes que acreditaram nesse sistema durante uma vida inteira de trabalho e agora se encontram na iminência de ficar desamparados? Como algum trabalhador pode aderir a um sistema que se comporta dessa forma com os antigos e atuais participantes? Com que moral alguém pode defender a previdência complementar no Brasil com este tipo de comportamento?

Este tema está em discussão no Grupo de Trabalho de revisão das normas da previdência complementar fechada, criado pelo Decreto 11.543/2023. Naquele fórum alguns membros repetem a mesma cantilena. Os representantes indicados pela Anapar tentam defender, no mínimo, o óbvio, qual seja: a convicção de que os direitos dos participantes e assistidos devem ser respeitados e preservados e aí, sim, respaldados no que estabelece claramente o comando legal que rege a matéria.

A Lei Complementar n° 109/2001, em seu Art. 17, define que as alterações processadas nos regulamentos dos planos de benefícios aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.

Adicionalmente, o parágrafo único deste mesmo artigo estabelece que, ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano de benefícios, é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria. Tal condição é reforçada pelo § 1º do Artigo 68, da lei 109/2001, ao prever que os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano de benefícios.

No âmbito dos processos de retirada de patrocínio, os direitos adquiridos são solenemente desrespeitados, principalmente quando se trata de assistidos que possuam renda vitalícia. Nesse caso, admite-se a absurda tese da “monetização da longevidade”, quando a expectativa de vida de cada assistido é estimada e calculada em termos monetários, observadas as particularidades previstas na Resolução CNPC n° 53/2022, como a garantia de 60 meses, no mínimo, a título de sobrevida na apuração da reserva matemática.

Essa garantia, na prática, pouco representa, posto que a apuração dos encargos atuariais em planos de renda vitalícia ocorre com base em conta coletiva e todos os consequentes efeitos compensatórios de natureza atuarial. O mais provável é que os participantes não receberão, nem o mínimo de cinco anos de renda, principalmente aqueles que ocupam a faixa etária mais elevada, tecnicamente qualificados pela infeliz denominação de risco expirado.

E não é preciso ser especialista na matéria para perceber o prejuízo que estes processos de retiradas estão dando aos trabalhadores. Basta buscar no mercado uma condição equivalente à oferecida pelo plano, para constatar que o direito ao beneficio vitalício será reduzido a, aproximadamente, 60% do valor recebido. Concluindo, as empresas estão se apropriando de um lucro indevido de 40%, em média.

Assim, até é possível entender o porquê do tal “Direito Potestativo”: para o patrocinador, é um grande negócio, somente obtido por meio do flagrante desrespeito ao direito adquirido – e ignorância judicial – aos comandos constitucionais, legais e normativos que regem a matéria, em absoluto prejuízo para participantes e assistidos.

Fonte: Informativo Semanal ANAPAR  -  15 de setembro de 2023

Comunicado Distribuição Superávit 2016 | PBS-A – 13.4.2023

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 13/04/2023, a portaria nº 249 da PREVIC, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que aprova a distribuição do Superávit 2016 do plano PBS-A.
E estamos felizes em poder iniciar de imediato o pagamento da 1ª parcela. Assim, neste mês de abril, juntamente com o benefício mensal, será paga a primeira das 36 parcelas mensais da renda adicional temporária deste superávit.

Todas as informações detalhadas estarão disponíveis na área restrita do Portal Sistel, onde os assistidos do plano PBS-A poderão acessar com matrícula e senha, no Menu “Superávit”, a partir do dia 28 de abril.

Agradecemos mais uma vez pela confiança. Cuidar do que é importante para você está no nosso DNA.

Um forte abraço do time Sistel!

Diretoria Executiva

SISTEL: SEM AVISO AOS PARTICIPANTES, PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL É TROCADO. PARTICIPANTES DA SISTEL PREOCUPAM-SE COM POSSÍVEL POLITIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO

Novo presidente do conselho deliberativo da Sistel é o atual político (deputado federal) e ministro das Comunicações, José Juscelino Resende Filho (União Brasil – MA), que ocupa o lugar da Sra. Stella Dantas Segundo matéria publicada no final do ano passado pelo site Convergência Digital, o deputado eleito pelo MA não tem nenhuma tradição com o setor de telecom, fato que preocupa os participantes da Sistel com uma possível politização da Fundação Sistel, que nunca antes foi comandada por políticos e sempre esteve isenta de qualquer ingerência política, tanto em sua gestão, como nos investimentos que realiza.

Por outro lado, é de se estranhar a falta de comunicação direta aos participantes de todos planos da Sistel, relativa a troca de comando do CD. Essa informação da troca foi achada por acaso no site da Sistel. Vide imagem abaixo.

Ao mesmo tempo, em (30/01/2023) o prestigioso site Tele.Síntese publicou a seguinte matéria, mencionando o Estadão:

Emenda de Juscelino no orçamente secreto da Câmara foi para a Prefeitura comandada por sua irmã e favoreceu seu próprio imóvel, diz o Estadão

Apuração do Estadão aponta que ministro destinou R$ 5 milhões para obra de asfaltamento na rua de sua própria fazenda. Ministério das Comunicações não comentou o caso.

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, foi um dos beneficiados pelo orçamento secreto nos últimos anos e teria destinado R$ 5 milhões em emendas para asfaltar trecho de estrada de terra que corresponde ao endereço de uma fazenda registrada em seu nome, em Vitorino Freire (MA), município onde sua irmã atua como prefeita. É o que aponta apuração do Estadão, em reportagem publicada nesta segunda-feira, 30.

O Tele.Síntese  questionou o MCom se haverá declaração sobre o caso, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

De acordo com a publicação, o então deputado federal teria recebido pelo menos R$ 50 milhões. Deste valor, encaminhou R$ 16 milhões para Vitorino Freire, município gerido por sua irmã e que tem seus familiares revezando o poder desde os anos 1970.

A obra de asfaltamento teve parecer autorizado por um engenheiro indicado pelo grupo político do parlamentar à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e é alvo de processo por suspeita de receber R$ 250 mil em propina em um caso de corrupção investigado no município.

Ainda conforme a apuração do Estadão, o total da obra foi estimado em R$ 7,5 milhões, dos quais R$ 5 milhões foram para o trecho de 19 km em frente às terras de Juscelino.

No município em questão, Vitorino Freire, 42% da população não tem calçamento na frente de casa. A cidade tem um IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,570, segundo a última medição do IBGE, considerado baixo.

A emenda para o asfaltamento teria sido indicada em 2020. Mas foram identificados outros valores do orçamento secreto atribuídos ao atual ministro nas vésperas da eleição no ano passado, no valor de R$ 1,5 milhão.

O “orçamento secreto” foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado.  Trata-se das já extintas emendas de relator, RP9, criadas em 2019 para o Orçamento de 2020, usadas para favorecer integrantes da base governista por meio da liberação de recursos em troca de apoio no Legislativo.

Em tese, as emendas seriam uma forma do parlamentar auxiliar no custeio de projetos de interesse público nos estados que representam, no entanto, o entendimento firmado é o de que o termo “emendas de relator”, acabou por ocultar a identidade dos parlamentares beneficiados, além da quantia recebida.

Em 2021, Juscelino Filho, então deputado federal pelo DEM,  foi o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, e manteve em seu parecer a previsão do orçamento secreto para o ano seguinte.

Fonte: Tele.Síntese (30/01/2023) e blog Aposentelecom