APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO DA APAS-RJ AO CONSELHO FISCAL DA SISTEL

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2021.

 Prezados colegas e companheiros,

Desde a fundação da APAS-RJ, há cerca de 25 anos, venho trabalhando na Associação, de maneira voluntária, onde exerci os cargos de Diretor de Seguridade, Vice- Presidente e Presidente. Atualmente sou o Presidente do Conselho Consultivo.

Durante todo este período, procurei atuar sempre no sentido de solucionar os problemas e reivindicações de nossos associados e demais assistidos do Estado do Rio de Janeiro.

No período de 2015 até hoje, exerço o mandato de membro do Conselho Deliberativo da Sistel, graças aos votos dos nossos companheiros da antiga Telerj.

Neste período, contribuí para o bom desempenho atuarial, financeiro e assistencial da Fundação, o que, de fato, aconteceu.

Além disso, nós conselheiros eleitos apoiados pela Fenapas, obtivemos as seguintes conquistas, entre elas:

  • Distribuição aos assistidos dos superavits do PBS-A dos anos de 2012, 2014 e 2015
  • Aprovação no Conselho da Sistel, do superavit do ano de 2016, ora em provação na PREVIC
  • Limitação da correção anual do PAMA/PCE aos níveis da variação do INPC
  • da Obrigatoriedade das patrocinadoras arcarem com 100% do ônus de eventuais deficits futuros no plano PBS-A
  • Redução do percentual de co-participação nas despesas do PAMA/PCE ( Ainda em negociação)
  • Liberação de 50% do pecúlio em vida ( Ainda em negociação)

Aproveito esta mensagem para informar aos amigos, que desta feita me candidatei a membro do Conselho Fiscal da Sistel, nas eleições a se realizarem em março deste ano.

Para tanto, convidei os colegas Luiz Omar Amério Monteiro que é nosso representante na área Norte Fluminense e membro do Conselho Consultivo da APAS-RJ, e João Carlos Pinheiro da Fonseca, que além de longa carreira na Telerj, foi Diretor de Informática de APAS-RJ e hoje é membro do Conselho Consultivo.

No dia 08/2/2021, a Sistel fez o sorteio dos números das chapas, com o seguinte resultado:

 

CONSELHO FISCAL – CHAPA nº 20

Carlos Alberto de Oliveira Castro Burlamaqui – Titular

Luiz Omar Amerio Monteiro – Suplente

João Carlos Pinheiro da Fonseca – substituto

Espero continuar contando com a confiança de nossos companheiros e amigos, solicitando que votem nas chapas acima, apoiadas pela APAS-RJ e pela FENAPAS.

Muito obrigado,

Carlos Alberto Burlamaqui

ELEIÇÃO SISTEL – PORQUÊ É IMPORTANTE VOTAR

  1. O Conselho Deliberativo (CD) é o órgão máximo da Fundação SISTEL. É o CD que toma as decisões mais importantes, determina as diretrizes, estabelece metas para a Diretoria e acompanha a administração do patrimônio.  É composto por 12 membros, sendo 8 indicados pelas Patrocinadoras (Oi, Telefônica, Vivo, CPQD, Telebrás, etc.) e 4 ELEITOS PELOS PARTICIPANTES (empregados da ativa e aposentados).
  2. O Conselho Fiscal (CF) está hierarquicamente um degrau abaixo do CD. Tem a grande responsabilidade de acompanhar, analisar e fiscalizar a administração da Fundação. É composto por 6 membros, sendo 4 das Patrocinadoras e 2 ELEITOS PELOS PARTICIPANTES.

VOCÊ NÃO PODE DEIXAR DE VOTAR. É O FUTURO DE SUA APOSENTADORIA QUE ESTÁ EM JOGO. PRECISAMOS DE GENTE NOSSA PARA PROTEGER NOSSO PATRIMÔNIO.

A VOTAÇÃO SERÁ NO PERÍODO DE 15 DE MARÇO DE 2021 A 24 DE MARÇO DE 2021

- A Sistel vai disponibilizar no seu site a partir do dia 08/02/2021, a senha para votação nos representantes dos participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

- Você também vai receber da Sistel no dia 03/03/2021, a senha pela internet, ou SMS pelo celular para poder votar.

- Guarde esta senha. Para votar você vai precisar também de seu CPF.

- A votação será realizada entre os dias 15/03/2021 a 24/03/2021 e você pode votar pelo portal da Sistel ou por telefone, que será divulgado oportunamente.

- Os representantes da APAS-RJ, são:

CONSELHO DELIBERATIVO – REGIÃO 2

Nominando Martins da Silva (titular)

Paulo Sergio Longo (suplente)

Joatonio de Magalhães Pereira (substituto)

 

CONSELHO FISCAL – REGIÃO 1

Carlos Alberto Burlamaqui (titular)

Luiz Omar Amerio Monteiro (suplente)

João Carlos Fonseca ( substituto)

O número das chapas será informado a partir de 09/02/2021, quando a Sistel ira divulga-las.

Ministério da Economia publica portaria que oficializa o reajuste de 5,45% nas aposentadorias e benefícios acima de um salário mínimo

Publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro, a Portaria EPRT Nº 477 estabelece o valor mínimo e máximo do salário de benefício e do salário de contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A partir do dia 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo de benefício (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte) não pode ser inferior a R$ 1.100,00 e o salário de contribuições (teto), não pode ser maior que R$ 6.433,57.

Para os beneficiários que recebem um salário mínimo, o valor representa um reajuste de 5,26% em relação aos R$ 1.045 do mínimo de 2020.

Para quem recebe benefício acima do piso da Previdência, o valor representa um reajuste de 5,45% na comparação com o ano anterior. O reajuste acompanha o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que em 2020 registrou 5,45%, de acordo com o IBGE.

PREVIDÊNCIA PRIVADA: TRÊS MENTIRAS E UMA VERDADE SOBRE A PREVIDÊNCIA

Decidi entrar na brincadeira que está rolando no Instagram: “Diga uma coisa sobre mim e direi se é verdade ou mentira.” Essa é uma brincadeira que tem rolado no Instagram nos últimos dias. O dono ou a dona do perfil em questão abre uma caixa de comentários, e os seguidores escrevem algo que acreditam fazer parte da vida dessa pessoa (“você não gosta de acordar cedo”, “jamais tirou zero na escola” e por aí vai). Para cada frase, a pessoa precisa dizer se tal afirmação é mentira ou verdade, o que sempre rende revelações e algumas risadas.

Então, decidi entrar na brincadeira também nesta semana e resolvi pegar as quatro principais afirmações sobre previdência que eu recebi como resposta à minha primeira newsletter do ano. Meu objetivo é cumprir a promessa que fiz de ajudar você com seus investimentos em 2021. Vamos a elas:

“Os fundos de previdência rendem pouco e são caros.”

Mentira. Os fundos de previdência são apenas veículos, grandes cascas em que o gestor, respeitando as limitações impostas pela regulação, investe os recursos da melhor maneira possível. O que acontece é que muitos produtos antigos eram caros em relação ao resultado entregue, mas, de alguns anos para cá, a indústria de previdência aberta no país se revolucionou, e muitos gestores independentes criaram seus próprios produtos. As taxas de administração foram então readequadas, e a taxa de carregamento, nesses casos, praticamente extinta.

“Toda taxa de carregamento é ruim.”

Mentira. Sei que muita gente fala pra você fugir da taxa de carregamento, mas existem alguns casos em que ela pode fazer sentido, como por exemplo quando não existe cobrança de taxa de administração, mais comum na previdência fechada. Nos primeiros anos, essa conta pode ser mais salgada, mas, quando falamos de investimentos com horizontes de 20 a 30 anos, os seus aportes representam uma fatia menor do que os seus rendimentos quando analisamos a composição do saldo investido, e aí você acaba pagando menos. O problema é pagar caro nas duas pontas.

“Eu posso abater no meu Imposto de Renda deste ano as contribuições feitas no meu PGBL de todos os outros anos.”

Mentira. Dúvida importantíssima de muitos leitores, mas que esclareço já: toda contribuição feita em um PGBL deve ser declarada. Porém, o famoso troco no Leão, de até 12% da renda anual tributável, só acontece quando as contribuições de um ano estão ligadas à declaração referente ao mesmo ano. Por exemplo: aportes feitos em 2020 serão declarados no Imposto de Renda de 2021 (referente ao ano de 2020). Os aportes feitos em 2019, 2018 ou outro ano qualquer não entram aqui.

“Eu preciso declarar minha previdência no Imposto de Renda.”

Verdade. Recebi muitas perguntas sobre se era necessário declarar investimentos no Imposto de Renda, até mesmo para aqueles que são isentos, e a resposta é sim! Você precisar declarar sua previdência, seja na aba Pagamentos Efetuados (no caso de PGBL), seja na aba Bens e Direitos (no caso de VGBL).

Quanta coisa a gente pensou que era verdade, não é mesmo? Espero que a brincadeira tenha esclarecido suas dúvidas e te ajudado a decidir a fazer uma previdência em 2021.

Fonte: Valor Investe (20/01/2021) e Aposentelecom

ELEIÇÃO CONSELHEIROS SISTEL: MAIS UMA VEZ REGULAMENTO ELEITORAL DA SISTEL FOI MODIFICADO PARA DIFICULTAR SURGIMENTO DE NOVAS LIDERANÇAS

Eleição de conselheiros da Sistel em 2021 torna-se um verdadeiro balaio de gatos com discriminação de planos, associações e domicílios, além de facilitar a reeleição reiterada dos atuais conselheiros, um deles sem concorrência  
Até 2012, inclusive, as eleições de conselheiros na Sistel eram nacionais e completamente democráticas, onde qualquer participante ativo ou assistido tinha direito garantido ao voto, poderia se candidatar e formar chapa livremente e onde os eleitores dos diferentes planos da entidade podiam escolher seus candidatos espontaneamente, não importando seu estado de origem, seu plano e se reside ou não fora do país. Os 4 candidatos ao conselho deliberativo (2 do fiscal) mais votados nacionalmente eram eleitos como titulares do conselho deliberativo (fiscal) e os 4 seguintes (2 do fiscal) eram eleitos como suplentes, independentemente de suas origem, chapa, estado e país de residência ou mesmo ao plano a que pertencem.

A partir de 2015, com o surgimento de novas lideranças ativas no seio das Associações de Aposentados regionais vinculadas a Sistel e da própria Fenapas, a Sistel iniciou o cerceamento de escolha tanto dos participantes eleitores, como dos próprios candidatos, através da formação de chapas regionalizadas, em função do estado de domicílio de cada candidato, mesmo sendo a Sistel uma entidade de atuação nacional.

Com isso um candidato residente no sul não poderia fazer chapa com um candidato do nordeste e tão pouco um eleitor do norte poderia votar em um candidato do sudeste. Com isso o eleitor participante residente fora do país perdeu seu direito ao voto, ou seja, ficou impedido de exercer a escolha do seu candidato democraticamente, mesmo remotamente através da internet, apesar de ser ele participante ativo ou assistido que contribui ou contribuiu durante toda sua vida profissional com seu plano na Sistel.

Começava nesse ano de 2015 a quebra da personalidade jurídica nacional da Sistel com pseudos dirigentes regionais que nunca atuaram dessa forma, tudo em função de dificultar o surgimento de novas lideranças nos dois conselhos e de forma a manter o status quo da entidade, através da facilitação à reeleição sucessiva dos antigos conselheiros representantes dos participantes, alguns desses até com posicionamentos por vezes duvidosos em relação a fidelidade dessa representação.

Na última eleição de 2018 as dificuldades para uma renovação dos conselheiros eleitos da Sistel aumentou mais ainda com a imposição regulamentar dos candidatos a conselheiros eleitos suplentes pertencerem a mesma chapa dos candidatos efetivos, dentro de uma mesma região eleitoral.

Como consequência, o que se viu ao longo dos últimos mandatos dos conselheiros da Sistel foi um racha entre os eleitos e entre esses e suas bases eleitorais, que deveriam ser o núcleo de sustentação desses conselheiros eleitos, divisão essa que tornou-se mais evidente por ocasião da formação de uma nova federação representativa dos participantes centralizada no estado de SP,  em clara oposição a atuação nacional da Fenapas. Não é necessário discorrer aqui sobre os problemas ocorridos com essa representação, pois todos sistelados já os conhecem muito bem.

Recentemente, no final de 2020, surge um novo regulamento eleitoral da Sistel visando a eleição de conselheiros em 2021. Mais uma vez observa-se novas regras casuísticas no regulamento com a evidente finalidade de discriminar e inibir candidaturas de novas lideranças, principalmente em SP, onde atuam duas Associações antagônicas, uma delas filiada a Fenapas e outra de dissidência a essa federação. Refiro-me no primeiro caso à APOS (Associação de Aposentados do CPQD), entidade que entre outras ações monitora, analisa e divulga a todos sistelados do Brasil os resultados dos principais planos da Sistel, função essa que naturalmente deveria ser exercida pelos conselheiros eleitos.

Coincidentemente ou não a essas últimas alterações implantadas sobre o regulamento eleitoral da Sistel, constata-se que a APOS vem ganhando a cada dia mais adeptos entre os sistelados, principalmente por suas posições coerentes e transparentes, além de sua missão de formar e renovar seus dirigentes, sempre engajados com a defesa permanente dos sistelados de todos os planos (e não apenas do PBS-A), e isso passou a preocupar e ameaçar aqueles que querem manter a situação atual eternamente.

Em termos de projeção futura de crescimento, a APOS é a única associação que representa tanto o único plano da Sistel aberto a novas adesões de participantes (InovaPrev), que, por sinal, já possui mais de mil participantes ativos, como de outro plano (CPqDPrev) que possui mais de 350 participantes ativos, fatores esses conclusivos para demonstrar que a APOS é a única Associação capaz de crescer nos próximos anos, enquanto na outra associação do estado de SP ocorre justamente o oposto, quer seja pela idade avançada de seus associados, pelo desinteresse desses ou pela forma de atuação dessa associação. Com essa projeção fica evidente que em curto prazo a APOS se tornará hegemônica no estado de SP e isso ameaça e apavora muita gente.

Em oposição a essa evidente tendência de crescimento da APOS e de sua representação, a Sistel modificou seu regulamento eleitoral, de acordo com uma proposta estapafúrdia e interesseira elaborada pelo atual conselheiro eleito de SP, em conjunto com a nova federação que ele criou, que, por incrível que pareça, teve o apoio de 7 conselheiros nomeados pelas patrocinadoras (exceto do CPQD e dos 3 outros conselheiros eleitos).

Esse regulamento já aprovado no CD e que de tão mal elaborado já teve até de ser alterado, mas não na sua essência, discrimina abertamente não somente a APOS, mas também o CPQD e suas empresas patrocinadoras coligadas, seus 3 planos exclusivos de benefícios, seus respectivos participantes e seus eventuais novos candidatos a conselheiros vinculados a APOS, da forma mais sórdida e segregada possível, ou seja, retirando os sistelados dos planos do CPQD e, consequentemente, seus respectivos eleitores participantes e os possíveis candidatos da APOS da região 1 (que sempre foi caracterizada como todo estado de SP) e colocando-os em uma pseudo região 4, inexistente em qualquer ordenamento geográfico a que se tem conhecimento, ou seja, retirando os 3 planos exclusivos do CPQD de SP e juntando-os com os estados da BA, SE, AL, PE, PB, PI, MA, AM, AC, RO, RR, AP, TO e do DF, alocação e arranjos esses coincidentemente propostos pelo maior interessado e beneficiário em detonar a APOS e os sistelados do CPQD.

O novo regulamento eleitoral discriminado por regiões e planos é tão estapafúrdio que chegará ao cúmulo de obrigar dois sistelados que sempre trabalharam juntos na mesma patrocinadora e residem na mesma cidade, mas participantes de diferentes planos da Sistel (ex. PBS-A e CPqDPrev), a votarem ou se candidatarem em diferentes chapas.

Dessa forma não é preciso ser vidente para concluirmos que a Sistel, com seu novo regulamento eleitoral tendencioso elaborado no tapetão, acaba de restringir a possibilidade de haver uma renovação no seu quadro de conselheiros eleitos nos próximos anos, especialmente para os provenientes do CPQD / APOS, impedindo dessa forma qualquer progresso e renovação na gestão da Sistel, que naturalmente seria concomitante ao crescimento de sistelados vinculados ao CPQD.

Se o desejo de reformulação eleitoral fosse para segregar planos de benefício, como fizeram com os do CPQD, o mais correto e justo seria alocar vagas de conselheiros eleitos específicas a esses planos e nunca manter a vinculação mista de domicílios e planos.

Da forma como foi proposto e aprovado o regulamento eleitoral da Sistel, SP passará a reeleger permanentemente seu candidato, autor do presente engodo, pois eliminou-se qualquer concorrência naquele estado (região 1), a não ser os possíveis 54 assistidos do plano PBS-A que se aposentaram pelo CPQD.

Em resumo: mediante uma tendência e possibilidade de mudanças nos conselhos da Sistel, alteram-se as regras do jogo para que tudo permaneça da mesma forma e com os mesmos representantes. Isso é jogo limpo e democrático?

Fonte: Blog Aposentelecom

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

                                                                                                         Comunicado 02/2020

Novo Sistema WhatsApp/E-mail

Caro Associado,

Estamos passando por momentos inimagináveis. Tudo agora vem em função do COVID19. Ainda não estamos fazendo atendimento presencial na nossa Sede, atendendo a orientação das autoridades de saúde, por sermos do grupo de risco, entretanto, a Secretaria está funcionando nas terças e quintas, em horário reduzido de 10 às 14 horas e, as demandas dos assistidos são enviadas pela secretária para os nossos voluntários orientarem os associados por telefone.

A APAS-RJ continua sua trajetória do olhar voltado para o associado, protegendo-o, defendendo-o, atualizando-o. Os assuntos do PBS-A (para a maciça participação dos assistidos da Sistel), PAMA, os diversos cenários e muitas incertezas com a venda da OI e os reflexos em nossos planos de previdência. Tudo isso tem sido preocupação de nossa Diretoria.

A Sistel, alegando a Lei de Proteção aos Dados, alterou a forma de atuação das Associações junto aos assistidos. Para se adequar ao novo procedimento, é necessário que o assistido preencha e assine uma Autorização à APAS-RJ para obtermos boletos e outras demandas dos assistidos.

É muito importante que você se mantenha conectado conosco. Não deixe de atualizar seus dados na APAS-RJ. Para isso, ligue para nosso plantão telefônico nas 3ªs e 5ªs-feiras, de 10 às 14 hs, e forneça o número do seu telefone celular e seu e-mail. Você vai estar conectado ao novo sistema WhatsApp/E-mail que a Associação está implantando e ficará sabendo o que está ocorrendo com o PAMA, com o seu benefício, com o superávit…

Não deixe para amanhã. Atualize seus dados na APAS-RJ. Ligue para os telefones:

(21) 2262-7466 ou (21) 2157-3566, às terças e quintas de 10 às 14hs,  ou envie e-mail para apasrj@apasrj.com.br

A DIRETORIA

 

 

 

APAS-RJ solicita anistia de inadimplência do PAMA e PCE

A APAS-RJ enviou e-mail à Sistel solicitando anistia para inadimplência do Pama e PCE. Veja o e-mail enviado:

From: ApasRJ
Sent: Monday, November 16, 2020 5:51 PM
Subject: PAMA E PAMA-PCE – INADIMPLÊNCIA

Prezado Carlos Alberto,

Solicito a Sistel anistiar os dias de inadimplência dos assistidos do PAMA e do PCE, neste período de pandemia, devido a Covid-19, pelos motivos a seguir.

A APAS-RJ esteve por alguns meses sem atendimento presencial na sua sede, conforme recomendações das autoridades de saúde por sermos grupo de risco e, como somos a porta de socorro dos assistidos não pudemos atendê-los com a presteza que merecem.

Tivemos por meses uma greve dos correio que impedia os assistidos de receberem seus boletos. Correspondências e contas atrasadas que estavam presas nas agências dos correios chegam agora nas residências, inclusive boletos da Sistel.

A Sistel realizou um “Sistel Presente” pela internet e, as reuniões do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal estão sendo feitas à distância, devido a pandemia.

A Sistel em hora inoportuna e sem a devida divulgação, bloqueou a senha das Associações com base na Lei de Proteção de Dados, o que dificulta muito a obtenção de boletos dos assistidos. Os assistidos não estão entendendo como vão ter que proceder daqui para frente e, as Associações também vislumbram dificuldades para atender seus associados.

Todos estes fatos, atingem diretamente aos assistidos, principalmente os de menor poder aquisitivo, que não tem os recursos para acesso a internet.

Para a Sistel, a adoção desta anistia, tem respaldo na pandemia e não acarretaria prejuízos financeiros.

Att,

Nominando Martins da Silva.

Presidente da APAS-RJ

 

UM HISTÓRICO RESUMIDO SOBRE A CISÃO DO ANTIGO PLANO PBS DA SISTEL EM 1999 E SUAS CONSEQUÊNCIAS ATÉ OS DIAS DE HOJE

Um histórico resumido dos fatos a partir da segregação do ex plano PBS para melhor entender, tanto a ação proferida pela Fenapas, como a situação de mais de 50 mil participantes transferidos compulsoriamente aos planos PBS-Patrocinadoras 

 Decidida e feita a privatização do Sistema Telebrás (STB), em 29 de julho de 1998, através de 12 leilões consecutivos na Bolsa de Valores do RJ, conforme constava no Edital de Desestatização MC/BNDES nº 01/98, foram vendidas a capitais privados nacionais e estrangeiros o controle das três holdings de telefonia fixa, uma de longa distância e oito de telefonia celular, além da criação em paralelo da Fundação CPqD (ex Centro e Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Telebrás), essa com características de fundação de direito privado, independente das 12 novas operadoras privadas surgidas.

 

Antes da privatização do STB só existia um único plano de previdência complementar de adesão obrigatória a todos empregados e aposentados do STB, o chamado PBS (Plano de Benefícios Sistel), gerido pela Fundação Sistel desde novembro de 1977, na modalidade Benefício Definido (BD). O valor do benefício de aposentadoria dos empregados, depois de cumpridos todos os requisitos para tal, além de ser vitalício, era de 90% da média salarial corrigida considerando-se os 36 últimos salários anteriores a concessão do benefício, descontando-se o valor do benefício recebido pelo INSS, que era obrigatório. Agregado ao PBS havia o plano assistencial PAMA, exclusivo aos aposentados e àqueles que viessem a se aposentar posteriormente.

No Edital de Desestatização estava claramente estabelecido, como obrigação específica dos compradores e seus sucessores, o compromisso irretratável e irrevogável de garantir e manter aos empregados, aposentados e pensionistas do STB o plano de previdência complementar da Fundação Sistel de Seguridade Social (o PBS), nos mesmos termos do Estatuto e Regulamento em vigor à época da adesão, ou seja, um plano vitalício na modalidade BD, com direito a assistência médica, quando aposentado. Dessa forma os direitos adquiridos pelos participantes da Sistel estariam garantidos por obrigação frente aos novos compradores.

Entre julho de 1998, data da privatização do STB, e outubro de 1999, época de total incerteza quanto ao futuro dos empregados do sistema, ocorreram mais de 11 mil demissões, tanto nas operadoras privatizadas, como na Telebrás. O receio da Telebrás acabar e o programa de renovação dos quadros de empregados executado pelas operadoras fez inclusive o plano único PBS da Sistel em vigor, passar da situação de déficit (R$ 147 milhões) para superávit (R$ 960 milhões). Essa reviravolta no plano num curto espaço de tempo deveu-se aos milhares de resgates realizados pelos demitidos, já que pelo regulamento mantinham cerca de 40% de suas reservas individuais no plano, as contribuições das patrocinadoras.

Em 29 de dezembro de 1999, um pouco mais de um ano após a privatização do STB, foi firmado entre as empresas vencedoras da privatização o “Acordo entre Patrocinadoras”, que segregou irregularmente o antigo plano PBS em 15 novos planos, todos geridos pela Sistel, sendo um deles, o PBS-A, formado exclusivamente por Aposentados e Pensionista que estariam nessa condição até 31 de janeiro de 2000 no antigo plano único PBS, que por sua vez passaria a ser fechado a novos participantes. O PBS-A foi o único plano que na ocasião teve 14 empresas patrocinadoras atuando em regime de responsabilidade solitária mútua, de acordo com a obrigação registrada no Edital de Desestatização do STB.

Por sua vez os outros 14 planos previdenciários criados a partir de 2000 pelas respectivas patrocinadoras e pela Sistel, sem qualquer consulta anterior a seus participantes, foram todos planos também vitalícios na modalidade BD, com Regulamentos individuais e similares entre si, assim como ao antigo PBS, inclusive com direito ao PAMA, quando na condição de participante assistido. Esses 14 novos planos de patrocinadoras ficariam abertos a novos empregados e incluíam forçadamente os antigos empregados ativos dessas 14 novas patrocinadoras, que foram transferidos sem o seu conhecimento para esses planos PBS de Patrocinadoras.

A criação desses 14 planos chamados PBS-Patrocinadoras (PBS-Telebrás, PBS-Sistel, PBS-CPqD, PBS-Telesp, PBS-TeleNorteLeste – mais tarde Telemar, PBS-TeleCentroSul – mais tarde BrasilTelecom e outros 8 planos PBS celulares: Telesp Celular, Tele Sudoeste Celular, Telemig Celular, Tele Celular Sul, Tele Centro Oeste Celular, Tele Norte Celular, Tele Leste Celular e Tele Nordeste Celular)  legalmente contrariavam a obrigação registrada no Edital de Desestatização, pois passaram a ter um único patrocinador, sem a solidariedade exigida entre as demais operadoras privatizadas.

As alegações das patrocinadoras na época para o descumprimento do Edital de Desestatização, como consta no Acordo entre Patrocinadoras, foram a incompatibilidade de compromissos solidários entre os novos controladores (que nem ao menos eram concorrentes entre si em suas áreas de operação), e a adequação à diversidade de políticas de recursos humanos entre elas.

Com a criação dos 15 novos planos oriundos do PBS, cujo patrimônio (R$ 5,5 bilhões) também foi segregado de forma atuarial, coube ao PBS-A (na época com 25 mil assistidos) quase R$ 3 bilhões, enquanto aos outros 14 planos (na época totalizavam mais de 53 mil participantes ativos) coube R$ 2,6 bilhões. Apesar de haver divergências quanto a essa divisão de patrimônio e respectivas alocações de reservas para cada plano, essa questão não importou tanto no desenrolar dos acontecimentos.

Não satisfeitas com as irregularidades cometidas na criação de seus planos próprios PBS, sem a necessária solidariedade das outras operadoras privatizadas, conforme preconizado no Edital de Desestatização do STB, as patrocinadoras e a Sistel continuaram com sua estratégia de eliminar os riscos financeiros oriundos de planos previdências na modalidade BD, que garantem de forma vitalícia o valor do benefício contratado.

Então, apenas 6 meses depois de lançados a força os planos PBS-Patrocinadoras, a Sistel e suas patrocinadoras resolvem fechar gradativamente esses planos BD, que lhes poderiam trazer riscos futuros e começam a criar novos planos PREV, agora na modalidade Contribuição Variável (CV). Esses planos são bem mais flexíveis que os planos BD. No período de acumulação (participantes ativos) ele é de contribuição definida (CD), ou seja, participante e patrocinadora contribuem de acordo com o definido no regulamento do plano. Normalmente, as contribuições são paritárias entre participante e patrocinadora limitado a um teto para a patrocinadora. O participante pode fazer contribuições adicionais (acima do limite da patrocinadora) de forma mensal e/ou extraordinária, esporadicamente. O valor do benefício nesta modalidade de plano é definido em função dos recursos na conta individual do participante por ocasião de sua solicitação para entrar em benefício e, em alguns casos, da modalidade escolhida do benefício (vitalício, na maioria dos planos, por tempo determinado, etc.). Neste tipo de plano quanto maior o valor das contribuições e o tempo de contribuição, maior será valor do benefício na modalidade escolhida.

O primeiro plano PREV da Sistel a surgir foi o CPqD PREV, já em julho de 2000. Seu antecessor, o plano PBS-CPqD, teve a vida curta de 6 meses e serviu de estímulo às outras patrocinadoras e à Sistel para lançarem posteriormente seus novos planos PREV.

Até 2004 todas outras patrocinadoras, em conjunto com a Sistel, criaram seus próprios planos PREV e fecharam as novas inscrições de seus planos PBS. Nos primeiros regulamentos dos planos PREV até 2006, ainda não constavam cláusulas sobre equacionamento de déficit de responsabilidade dos assistidos, mas somente das patrocinadoras e dos participantes ativos, de forma paritária.

Em março de 2004, as teles patrocinadoras da Sistel e suas sucessoras (exceto Telebrás e CPqD), através do chamado “Aditivo ao Acordo entre Patrocinadoras”, deram mais de um passo no descumprimento do que foi assumido no Edital de Desestatização e aproveitaram para dar uma rasteira da Sistel. Alem de já terem dispensado a solidariedade entre patrocinadoras em seus planos, resolveram unilateralmente:

 

  • extinguir por vez o Fundo de Compensação e Solvência (FCS) previsto no Acordo de 1999 que serviria de lastro ao PAMA e a outros planos PBS para a cobertura de eventuais déficits;
  • decretar definitivamente sua independência da Sistel ao criarem seus novos planos previdenciários independentes e geridos unicamente por suas recém lançadas entidades próprias (Fundações Atlântico, Fundação 14 e Visão);
  • ratear o Fundo Administrativo da Sistel também entre seus novos planos e novas entidades.

 

As patrocinadoras alegam que por falta de consenso entre as mesmas o Aditivo ficou invalidado, mas mesmo assim não se furtaram a criar suas próprias entidades e transferiram em 2005 seus planos à elas, em total novo desrespeito ao Edital de Desestatização.

Como esses novos planos PREV reduziam o risco das patrocinadoras (possíveis déficits nos planos seriam agora compartilhados inicialmente com os ativos e posteriormente também com os assistidos, sempre de forma paritária), a migração de participantes dos planos PBS aos PREV, apesar de oficialmente ter sido optativa, na realidade foi quase que forçada e imposta pela direção de cada empresa patrocinadora. Para se ter uma ideia da pressão ocorrida no CPqD, a migração ao CPqD PREV acabou sendo quase que unanime, sendo que as poucas dezenas de participantes que não migraram e permaneceram no PBS-CPqD foram os empregados que em sua maioria eram dirigentes sindicais, aqueles providos de estabilidade de emprego. Além da pressão pela migração por parte das patrocinadoras, três outros fatores marcaram essa transição sob o ponto de vista dos participantes:

 

  • o prejuízo acentuado pela perda definitiva do direito de uso do plano de saúde assistencial PAMA;
  • o compromisso do participante de contribuir em possíveis déficits futuros, em alguns de seus planos;
  • e a desvinculação total de seu benefício futuro com o salário recebido na vida ativa.

 

É verdade que em troca dessas perdas houve um incentivo financeiro aos migrados, além da opção por um benefício saldado formado com as reservas acumuladas no plano PBS- Patrocinadoras.

Em 2005 foi então iniciado o movimento liderado principalmente pelas principais patrocinadoras (Oi, BrT e Telefônica) pelo esvaziamento dos planos na Sistel, com a transferência de alguns planos por elas administrados (PBS e PREV) para suas entidades de previdência, as novas fundações criadas por elas, como as Fundações Atlântico, 14 e Visão. Como consequência desse processo de transferência, ficaram sob a responsabilidade da Sistel apenas o plano PBS-A, os planos de benefício definido e de contribuição variável, vinculados às patrocinadoras CPqD/ Instituto Atlântico/ Padtec (grupo CPqD), Telebrás, Sistel e Amazônia Celular (Oi), sendo que essa última patrocinadora teve há uns anos atrás seu plano também transferido para a Fundação Atlântico. Permaneceu também sob a gestão da Sistel o Plano de Assistência Médica (PAMA) e seu Programa de Coberturas Especiais (PAMA-PCE), esse último criado em 2003, ambos vinculados a todos planos previdenciários originários do PBS único, inclusive os planos PBS-Patrocinadoras, que foram transferidos para as Fundações Atlântico, 14 e Visão. Dessa forma o PAMA adquiriu uma arquitetura inédita e tornou-se um plano assistencial multipatrocinado e multi-entidades.

Depois de todos estragos causados à Fundação Sistel e, principalmente, aos 78 mil participantes ativos e assistidos que estavam inscritos no plano PBS da Sistel antes de 1998, conclui-se que convivemos, desde 2005, com uma grave crise institucional e de governança na Sistel, onde as duas maiores empresas consideradas patrocinadoras, Telemar/ Oi e Telefônica/ Vivo, mesmo depois de retirar seus novos planos da Sistel, passaram a não mais contribuir com os planos restantes que permaneceram na Sistel, nem mesmo com o plano PBS-A, e ainda assim seguem consideradas como patrocinadoras da entidade.

Pior que isso, somente essas duas operadoras seguem mandando na Fundação Sistel em função de um Estatuto totalmente antiquado em que lhes garante permanentemente no mínimo 7 dos 12 votos no Conselho Deliberativo da Sistel, constituído por 2/3 de representantes das patrocinadoras e consequentemente apenas 1/3 de representantes dos participantes.

São patrocinadoras que não patrocinam mais nada há mais de 15 anos na Sistel e fazem questão de se manter nessa posição mandatória visando apenas reversões de valores referentes aos superavits recorrentes do plano PBS-A que, por imposição majoritária delas próprias no conselho deliberativo, foram definidas para ser distribuídas de forma de paritária, isto é, 50% para as patrocinadoras e 50% para os participantes (assistidos) do plano.

Tudo isso em troca de uma garantia, até hoje não tão clara (vide exemplo passado com o PAMA em 2015) de que na remotíssima possibilidade de ocorrer um déficit no plano PBS-A, elas seriam responsabilizadas solidariamente pelo seu equacionamento.

Definiram a paridade apenas no aspecto financeiro de modo a auferirem lucros constantes, visando o enriquecimento sem causa dessas empresas, mas em momento algum abrem espaço para uma negociação em torno da paridade entre elas e os participantes na representação e formação dos conselhos da Sistel.

Enquanto não tivermos uma representação paritária entre as empresas patrocinadoras e os participantes nos dois conselhos da Sistel, dificilmente esses últimos conseguirão alcançar seus direitos adquiridos desde a época em que se tornaram elegíveis à suas aposentadorias. É hora de rever esses conceitos de governança na Sistel e aproveitar-se dessa oportunidade que nos é dada de negociar com essas empresas, chamadas de patrocinadoras, a ação da Fenapas, apelidada de hecatombe.

Apesar das patrocinadoras terem prejudicado dezenas de milhares de participantes com suas decisões unilaterais desde o início desse século, o que grande parte dos participantes deseja é ver a Sistel mais equilibrada, democrática e transparente, até para que participantes e patrocinadoras voltem a receber normalmente os superavits recorrentes dos planos em questão ora suspensos pela Previc.

Conclusão

Fica evidente nos dias de hoje que, se apenas os planos PBS-A, PBS-Telebrás e seu sucessor TelebrasPrev seguem produzindo resultados positivos através da formação seguida de reservas especiais (superávits), enquanto os outros planos PBS-Patrocinadoras e seus sucessores nunca alcançaram sobras para serem distribuídas, mesmo sendo eles geridos pela mesma entidade, é porque nem o PBS-A, nem o PBS-Telebrás, foram prejudicados na cisão do antigo PBS e, em havendo prejudicados nessa segregação do antigo PBS, certamente foram os participantes dos planos patrocinados pelo CPQD (PBS-CPQD, CPQDPrev e InovaPrev) e pela própria Sistel (PBS-Sistel), assim como dos outros planos PBS-Patrocinadoras migrados à outras entidades.

É necessário então que os participantes dos planos PBS-A, PBS-Telebrás e TelebrasPrev, que ora possuem superávits pendentes de distribuição na Previc, entendam a situação de seus colegas e tenham compreensão com aqueles que foram prejudicados. Somente a reformulação da governança da Sistel, conforme acima preconizado, poderá colocar em equilíbrio as duas forças existentes: participantes, que como ativos sempre contribuíram para seus planos e as chamadas patrocinadoras, que pouco contribuíram a eles, desde a cisão do PBS.

Fonte: blog Aposentelecom