Resposta da SISTEL a nossa carta de 19/11/2025

 CT. 100/069/2025                                               Brasília (DF), 17 de dezembro de 2025.

 

 Ao. Sr PAULO SÉRGIO LONGO

Presidente da APAS-RJ

Ref.: Correspondência APAS datada de 19/11/25

 Senhor Presidente,

Em atenção à correspondência referenciada, reiteramos as informações prestadas de que os beneficiários dos falecidos, embora cancelados pelo óbito do titular, não ficam desamparados. Isso porque a Sistel acompanha de perto as situações críticas, como dos internados e daqueles em tratamentos prolongados, de modo a possibilitar a continuidade dos atendimentos. Além disso, são acompanhados, a partir do momento do conhecimento do óbito, os futuros prováveis beneficiários, possibilitando-lhes acesso aos serviços médico-hospitalares que, porventura, venham necessitar. 

Sobre o déficit do PAMA, destacamos que a provisão de eventos a ocorrer do PAMA é apurada com base no regime financeiro de capitalização, conforme a natureza atuarial do plano. Nesse regime, o equilíbrio atuarial não é avaliado de forma anualizada, mas sim a partir de uma projeção de longo prazo, que considera todo o período de permanência dos usuários no plano, até o óbito do último integrante da massa. 

Diferentemente dos planos de saúde de mercado, que em geral seguem o regime de repartição simples, o PAMA adota o modelo de capitalização, no qual o valor acumulado precisa garantir a cobertura de custos assistenciais futuros de toda a massa de usuário. 

Por essa razão, as premissas utilizadas no cálculo atuarial de mensuração da provisão de benefícios a ocorrer são testadas anualmente por mais de um modelo estatístico, com o objetivo de se verificar a força de ligação entre o que é observado e o que é previsto. Com base nos testes de aderência, são então definidas as premissas a serem adotadas na avaliação atuarial.

Aproveitamos para informar que na reunião de Conselho, ocorrida no último dia 12, foi deliberada a alteração regulamentar do PAMA, possibilitando que a inscrição dos beneficiários do titular do plano que vier a falecer seja cancelada a partir do trigésimo dia do óbito e não na data do óbito, o que será em breve comunicado a todos os usuários do plano. 

Adicionalmente, informamos que as inclusões e exclusões no PAMA são de estrita responsabilidade da Sistel e ocorrem conforme seus normativos, aos quais os usuários fazem suas adesões para usufruírem dos serviços. A fim de refletir essa realidade que sempre vigorou na prática, o contrato firmado com a Bradesco Saúde foi atualizado em 2016, e o cancelamento da inscrição foi alterado, conforme abaixo: 

13. EXCLUSÃO DO SEGURADO 

13. .1. O segurado será excluído da apólice, por solicitação do Estipulante, nas seguintes situações:

a)  por solicitação formal do segurado;

b)  em caso de morte;

c)  em caso do Segurado deixar de pertencer ao Grupo Segurável definido no item 2.21;

d)  em caso do Segurado deixar de enquadrar-se como dependente, conforme definido no item 2.34;

e) por inexatidão ou omissão no preenchimento do documento de inclusão que tenha influenciado na aceitação do seguro, mediante apresentação de prova pela Seguradora e comunicação escrita ao Estipulante;

f)  por falta de pagamento de 1(uma) mensalidade ao Estipulante por prazo superior a 30 (trinta) dias; e

g)  em caso de infrações ou fraudes comprovadas. 

Aproveitamos a oportunidade para desejar a todos Boas Festas e um Novo Ano de realizações. 

Atenciosamente,

VALDEMIR MOREIRA DE LIMA

Diretora Presidente

Carta da APAS-RJ para a SISTEL de 19/11/2025

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Ct. 003/25 – PR                                           Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025.

llmo. Sr.
Presidente da Sistel – Valdemir Moreira Lima
Prezado Senhor,

Por cerca de vinte anos questionamos o problema do Plano Familiar de Saúde – PAMA, ser cancelado com o óbito do assistido, ficando viúvas e dependentes desassistidos, assunto este que vimos tentamos equacionar sem sucesso.
Em 10/10/2024, em mais uma reunião na APAS-RJ, com os Diretores da Sistel Adriana, Valmir e a gerente Lorena, colocamos novamente este assunto para que fosse imediato o plano de saúde passar para as viúvas e dependentes quando do óbito do assistido. Depois de muita argumentação nesta reunião, recebemos um aceno de que poderia haver continuidade ao plano por um prazo de 90 dias após o óbito do assistido, e que o assunto seria analisado com mais detalhes para propor ao Conselho
Deliberativo modificação no Regulamento do PAMA.
Passados alguns meses, em maio de 2025, perguntamos a Diretora Adriana como estava a proposta para alteração no Regulamento do PAMA e, recebemos a notícia de que o PAMA estaria com um déficit atuarial de um bilhão e não era o momento para propor nada. Estranhamos, porque em setembro de 2024 fomos informados de que o déficit atuarial era de 350 milhões, mas que seria contornado brevemente.
Este fato nos fez debruçarmos no déficit atuarial do PAMA. Analisamos o balanço do PAMA e verificamos o aumento exponencial do déficit atuarial, em contrapartida com o aumento do seu patrimônio, hoje na casa de 5 bilhões e 160 milhões, ou seja, bem saudável.
O fato de sabermos que duas empresas contratadas pela Sistel, para analisar a situação do PAMA terem encontrado o mesmo déficit atuarial, não diz muita coisa, já que utilizaram o mesmo modelo e as mesmas premissas, seria estranho se os resultados fossem diferentes.
Algo está incoerente, questionamos o déficit atuarial apresentado pela Sistel e sugerimos mudar ou o modelo ou as premissas adotadas para o PAMA. Apresentamos anexo, tabela da situação do PAMA de 2021 até 2024, obtidas dos balanços do PAMA e listamos explicações contidas no rodapé que confirmam que os rendimentos das aplicações financeiras pagam as despesas anuais de todos os assistidos e
pensionistas e ainda sobra um valor que se incorpora ao patrimônio do plano.
O fato de o déficit atuarial do PAMA estar impactando resolver a situação das viúvas, nos fez convidar para uma reunião o Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel. Realizamos a reunião em 30/07/2025, na sede da APAS-RJ, com o Presidentes do Conselho Deliberativo da Sistel que nos apresentou o novo Presidente da Sistel. Participaram da reunião representantes da Diretoria da APAS-RJ. Levamos alguns assuntos para a reunião que são importantes, mas destacamos hoje o assunto relacionado a questão do Plano Familiar de Saúde – PAMA, ser cancelado com o óbito do assistido.
Mostramos na reunião de 30/07/2025, que o contrato entre a Sistel e o Bradesco Saúde de 01/07/2003, no artigo 12, item 12.2,.cita: “o certificado de seguro será cancelado em caso de morte do segurado titular que não tenha dependente incluído no seguro na data do falecimento”. Logo, na morte do segurado titular o seguro permanecerá caso tenha dependente incluído no seguro na data do falecimento. Por outro lado, no regulamento do PAMA-PCE capítulo IlI, artigo 10, cita : “será cancelada a inscrição do usuário que vier a falecer“. Esquece que o seguro saúde é familiar, e nada diz sobre o dependente incluído no seguro na data do falecimento do assistido.

Notamos nesta reunião, que ao colocarmos estes dados acima a respeito das viúvas e dependentes, houve surpresa de ambos os representantes da Sistel que desconheciam estes fatos. Para nós isto não é surpresa é uma constatação que há anos vimos tentando resolver, sem pressão, por algo que se persegue por cerca de vinte anos sem sucesso.

A Sistel alega que monitora os assistidos hospitalizados e quando ocorre o óbito de alguns deles se comunicam com os familiares prestando ajuda. Esquece que alguns assistidos vem a óbito sem estarem hospitalizados e a viúva utilizando o plano neste período que o mesmo está cancelado, não tendo recursos para pagar os boletos acaba perdendo o plano de saúde. Esta sistemática de monitorar os hospitalizados e ajudar não nos conforta. Se ajudam contrariando o regulamento, porque não alterar o regulamento e não precisar ajudar. Merecemos um regulamento do PAMA coerente com o nosso plano familiar, protegendo não somente o assistido, mas as viúvas e dependentes.
Recentemente, tivemos uma sinalização de que o assunto das viúvas, seria pautado na Reunião de Diretoria – REDIR de 20/10/25. Esperávamos que o assunto fosse pautado também na REDEL do Conselho Deliberativo de 27/10/2025, com alguma proposta. Para nossa surpresa o assunto não constou da pauta da REDEL e não sabemos o que foi apresentado na REDIR.
Passado um ano da reunião de 10/10/2024, até o momento o assunto não foi encaminhado ao Conselho Deliberativo. Solicitamos que o nosso pleito de não cancelar o plano familiar de saúde na morte do assistido que tenha dependentes no plano na data do seu falecimento, seja levado a esta última REDEL do ano, bem como o texto de alteração do Regulamento do PAMA para contemplar este fato e ficar de acordo com o descrito no contrato Sistel / Bradesco Saúde.

 

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

Presidente da APAS-RJ

 

1 anexo

C/c Presidente do Conselho Deliberativo e Conselheiros

 

 

CARTA APAS-RJ PARA SISTEL – AUMENTO DO PAMA-PCE

 ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.

Ilmo Sr.

Valdemir Moreira de Lima – Presidente da Sistel

Sr. Presidente,

Recebemos, recentemente, e-mail da Sistel comunicando que: “haverá reajuste anual nas contribuições do PAMA-PCE a partir de dezembro de 2025. O percentual estimado é de aproximadamente 16,15% (formado pela variação acumulada do INPC no período de dezembro /2024 a novembro /2025 – que será confirmado no início de dezembro, acrescido de 11,31%.)”

Isto nos causa estranheza, haja vista que em reunião na nossa Sede em 30 de julho de 2025, com os presidentes da Sistel e do Conselho Deliberativo apresentamos uma análise do balanço do PAMA nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, onde demostramos que o plano estava bem equilibrado e que o déficit atuarial estaria equivocado e que precisaria ser revisto seu modelo e/ou premissas, pois estes, elevaram as Provisões Matemática em 5,66% no ano de 2022, 9,22% no ano de 2023, e ao absurdo de 14,84% no ano de 2024, levando o Equilíbrio do Plano ao déficit de R$ 1.030.935.742,56, tendo como base o ano de 2021, onde tivemos Equilíbrio Técnico positivo de R$ 60.444.232,99.

Baseado no balanço de 2024, as despesas com todos os usuários do PAMA foram de R$ 525.050.218,54 e os rendimentos das aplicações financeira do PAMA foram de R$ 573.238.595,82 além disto temos os pagamentos dos assistidos e pensionistas no valor de R$ 117.913.734,67. Estes dados, confirmam que os rendimentos das aplicações financeiras do PAMA, pagariam as despesas médicas anuais de todos os usuários, sem necessitar de pagamentos adicionais de assistidos e pensionistas. Queríamos, portanto, saber os fundamentos, para o acréscimo de 11,31%.

Naquela reunião, ao encerrar o tópico deste assunto, o Presidente do Conselho Deliberativo nos informou que o Déficit de um bilhão, não seria mais este e estaria na casa de 500 milhões e, que ao longo do tempo, este déficit seria equacionado.

Desta forma, portanto, não cabe taxar os assistidos e pensionistas com aumento exorbitante, quando sabemos que o aumento de nosso benefício não seguirá estes mesmos indicadores. O nosso plano é diferente dos demais planos do mercado, porque é custeado pelos rendimentos de aplicação do patrimônio e deve ser tratado diferentemente dos demais planos.

Solicitamos, portanto, rever esta intenção de reajuste das contribuições da forma proposta acima, já que muitos assistidos e pensionista vão perder o plano de saúde, porque só conseguem pagar o mesmo, com sacrifício, utilizando recursos do benefício do INSS.

 Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

Presidente da APAS-RJ

AUMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PAMA-PCE

Recebemos,  recentemente, E-mail da Sistel comunicando que:  “haverá reajuste anual nas contribuições do PAMA-PCE  a partir de dezembro de 2025. O percentual estimado é de aproximadamente de 16,15% (formado pela variação acumulada do INPC no período de dezembro /2024 a novembro /2025 – que será confirmada no início de dezembro- acrescida de 11,31%.)”

Isto nos causa estranheza, haja vista que em reunião na nossa Sede em 30 de julho de 2025, com o Presidente da Sistel e o Presidente do Conselho Deliberativo apresentamos uma análise do balanço do PAMA nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, onde demostramos que o plano estava bem equilibrado e que o déficit atuarial estaria equivocado e que precisaria ser revisto seu modelo e/ou suas premissas.

Veja abaixo, a planilha que apresentamos e se existe motivos para alterar as contribuições do PCE além do índice de ajuste de nosso benefício.

 

 

 

COMUNICADO 10/2025, SOBRE ESCLARECIMENTOS DO REAJUSTE DE 11,31% NO PLANO PAMA_PCE, VIGÊNCIA A PARTIR DE DEZEMBRO – 2025, CONFORME BOLETO DE JANEIRO DE 2026.

 

Prezados Assistidos,

Com o objetivo de garantir total transparência na gestão do plano assistencial, ou FUNDO FINANCEIRO ASSISTENCIAL apresentamos a seguir os fundamentos que levaram à necessidade de aplicar o reajuste de 11,31% a partir de dezembro 2025 somados ao INPC do período de dezembro de 2024 a novembro de 2025.

Em setembro de 2015, foi realizado um aporte financeiro do superávit do plano PBS_A, anos 2009,2010, 2011 e parte de 2012 no valor total de R$ 3.042.254,749,86, (três bilhões, quarenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) medida essencial para evitar que o plano se tornasse inviável para utilização por todos os usuários. No período de setembro 2015 a 2023, as contribuições mensais do PAMA-PCE foram reajustadas através do índice INPC, que, somadas ao resultado dos investimentos, eram suficientes para cobrir as despesas médico-assistenciais.

Contudo, a partir de 2023, observou-se que o equilíbrio entre receitas e despesas começou a se deteriorar. As contribuições e o retorno dos investimentos passaram a ser insuficientes para arcar com o aumento das despesas médicas, gerando resultados deficitários. Em 2024, a situação se agravou, culminando em um déficit ajustado de R$ 541 milhões.

Diante desse cenário, tornou-se necessária a adoção de medidas de equilíbrio, incluindo o equacionamento parcial do montante deficitário, previsto na legislação, no valor de R$ 96 milhões, a ser apresentado para a PREVIC até dezembro de 2025.

É importante destacar que, paralelamente a esse processo, os assistidos vinculados ao PBS-A — que constituem a maior parcela da população assistida — vêm recebendo superávit, assim como os participantes do PBS Telebrás. Entretanto, tais superávits pertencem exclusivamente aos respectivos grupos, não podendo ser utilizados para compensar o déficit do plano assistencial em questão, conforme legislação e normativos aplicáveis.

Adicionalmente, informamos que os conselheiros eleitos estão analisando alternativas e estudando medidas estruturantes para fortalecer a sustentabilidade do plano, com o objetivo de evitar, no futuro, a necessidade de reajustes de magnitude semelhante à aplicada para 2025. Todo esse trabalho está sendo conduzido com responsabilidade, diálogo e foco na proteção dos assistidos.

Assim, o reajuste de 11,31%, além do INPC de dezembro 2024 a novembro de 2025, torna-se imprescindível para restabelecer o equilíbrio financeiro do plano, garantir sua continuidade e assegurar a manutenção da cobertura assistencial a todos os usuários do PAMA.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e reforçamos nosso compromisso com uma gestão responsável e transparente.

Atenciosamente,

FLORDELIZ, ÍTALO, EZEQUIAS FERREIRA E EDUARDO BERNAL – 24/11/2025

 

Fundos de Pensão: Fique por dentro da situação da Fundação Atlântico, por enquanto patrocinada pela Oi, e tire suas dúvidas

Fundos de Pensão: Fique por dentro da situação da Fundação Atlântico, por enquanto patrocinada pela Oi, e tire suas dúvidas

Conheça a situação atual da Fundação Atlântico (FATL) e de seus planos, assim como o provável novo conselho sem a participação da Oi (caso venha a falência), no vídeo abaixo:

 

 

Principais temas tratados:

  • Não tem aplicações da FATL no Banco Master;
  • Todos planos da FATL estão superavitários;
  • A situação econômica da Oi não interfere na FATL;
  • Reajustes dos planos serão dados normalmente pelo índice contratado;
  • Origem da dívida atual (R$ 569 milhões) da Oi junto a FATL;
  • Cerca de R$ 268 milhões dessa dívida encontra-se no caixa da FATL;
  • Em caso de falência da Oi somente uns R$ 300 milhões da FATL estariam descobertos, que gerariam prejuízo;
  • Patrimonio da FATL é de R$ 13 bi, tudo aplicado em letras do Tesouro;
  • Existe proposta em discussão no CD para revisão do número e representação dos conselheiros da FATL, sem a participação da Oi, caso venha a falir;
  • Ficariam os 3 representantes dos patrocinadores (Oi Futuro, Sistel e FATL), 1 Instituidor (Abrapp – Plano Família) e mais 3 eleitos, sendo 1 pelos ativos e 2 pelos assistidos, no total de 7 em vez dos 6 atuais;
  • Hoje existem 4 conselheiros da Oi na FATL e 2 eleitos;
  • V.tal não é mais patrocinadora de planos da FATL, pois fez a cisão de seu plano e saiu da FATL;
  • Oi segue em dia com seus pagamentos de contribuições mensais com a FATL.

Fonte:  Federação Livre – FITT e Aposentelecom (19/11/2025) e Aposentelecom

Fundação Atlântico – Carta ao Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial do RJ

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial do Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

Cc:

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC – Diretor Superintendente

Fundação Atlântico de Seguridade Social – Presidente

 Assunto: PRESERVAR A FUNDAÇÃO ATLÂNTICO E OS DIREITOS DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS

 Excelentíssima Sra. Dra. Juíza Simone Gastesi Chevrand,

O documento público RELATÓRIO GERAL DO GESTOR JUDICIAL, datado em 30/10/2025, acostado aos autos da RJ, com o subtítulo “INCIDENTE DE TRANSIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL’.’ e especificamente seu item 6.3 “DOS LEVANTAMENTOS PARA POTENCIAL REDUÇÃO DA DÍVIDA JUNTO À FUNDAÇÃO ATLÂNTICO” apresenta grave ameaça aos Planos de Previdência da Fundação Atlântico Seguridade Social (FATL).

A Companhia Oi S.A. tem sido a Patrocinadora dos Planos de Previdência da Fundação Atlântico Seguridade Social (FATL). Conforme identificado, na administração dos esforços que estão sendo desenvolvidos para equacionar passivos no âmbito da sua Recuperação Judicial (RJ), ora finalizada, elencaram-se sugestões que poderão resultar em danos à Fundação Atlântico (FATL) e aos seus milhares de participantes e assistidos – e às suas famílias.

Conforme consta no item 6.3 “DOS LEVANTAMENTOS PARA POTENCIAL REDUÇÃO DA DÍVIDA JUNTO À FUNDAÇÃO ATLÂNTICO, no afã de identificar meios para tal equacionamento de passivos, foram apresentadas as seguintes “sugestões” pelo gestor judicial, com o propósito explícito de “acarretar alívio financeiro para as recuperandas e potencial redução do seu passivo trabalhista junto à Fundação Atlântico”.

Vale destacar que o valor da dívida é da ordem de R$ 563 milhões, que vem se arrastando pela procrastinação da Oi S.A. em sua solução.

As seguintes sugestões no item 6.3 foram elencadas (conforme o original):

  1. 1.      ‘� primeira medida consistiu na identificação de um fundo segregado, preservado desde 2016, no valor de aproximadamente R$ 350 milhões, originado de superávit acumulado em período anterior, que, segundo a análise técnica e jurídica, confere à Oi, na qualidade de patrocinadora,

o direito à utilização de aproximadamente metade dos referidos recursos, o que pode ser empregado para abatimento da dívida inscrita”.

“….saldo já disponível/aprovado para a Oi, no valor de aproximadamente R$ 263 milhões (originado de outros fundos previdenciários: Conta Coletiva Patrocinadora e Conta de Reversão)”.

  1. 2.      ”A segunda medida de atuação consiste na realização de uma revisão atuarial das premissas e parâmetros praticados para a apuração da taxa de desconto atualmente empregada pela Fundação, sem comprometimento da solvência do plano, com possibilidade de redução do passivo atuarial e geração de superávit contábil, estimado em cerca de R$ 100 milhões ao final de 2025. Isso torna possível a reavaliação futura do plano de custeio extraordinário, gerando benefícios diretos para o caixa da Companhia e redução do seu endividamento junto à Fundação”.
  2. 3.      “Na terceira medida, busca-se a revisão do instrumento de dívida existente entre a Oi e a Fundação Atlântico (que ensejou o crédito listado na recuperação judicial), com vistas a estruturar providência para eliminar a taxa de carregamento administrativo atualmente cobrada pela Fundação Atlântico (de 6% sobre as contribuições extraordinárias), ante a existência de fundo administrativo destinado às despesas administrativas da Fundação, que conta com saldo acumulado em cerca de R$ 600 milhões, superior à média do setor e ao máximo prudencial, tornando desnecessária a cobrança da verba em face da Recuperanda antes de sua situação de crise”.

 Além das sugestões abrigadas pelo gestor judicial, conforme item 6.3 – 128, foi apresentado que houve contratação da empresa Mirador para apresentar estudo técnico referente à “verificação das condições de liquidez, solvência e adequação da taxa de juros real atuarial dos Planos TelemarPrev, TCSPREV, PBC-TNC e PBS-TELEMAR. ..”, cujo estudo não foi submetido ao crivo técnico e público. Além disso, conforme item 6.3 – 129, também foi apresentado estudo de “Asset Liability Management” dos referidos planos, também não escrutinado.

Identificamos ainda no relatório, datado em 07/11/2025, que a Gestão Judicial reitera as sugestões e admite seu propósito no item 39e: “A adoção de medidas com vistas a possibilitar… efetivo benefício ao concurso de credores”.

 

Assim, se constata que as “sugestões” elencadas não foram submetidas aos crivos técnicos da Fundação Atlântico (FATL) nem da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

No nosso entendimento, não faz sentido algum transferir compromissos de responsabilidade da Oi S.A. para os Participantes e Assistidos que, de nenhuma forma, contribuíram para a atual situação da Empresa, através da utilização de recursos anos a fio acumulados, que tem o objetivo, inclusive, de garantir a subsistência de 15.203 idosos e suas famílias (ago/2025), os quais estão sob a administração da Fundação Atlântico, para uso ao longo das décadas futuras.

Imbuídos do nosso papel institucional de defensores dos interesses dos nossos associados, informamos a V. Exa. que, na visão das Associações de Defesa que ora subscrevem a presente, tais sugestões se constituem numa agressão à estrutura previdenciária da Fundação Atlântico (FATL), em detrimento dos direitos dos participantes e assistidos, e em benefício de credores da Oi S.A.

A Fundação Atlântico (FATL), há 20 anos, vem tendo sua administração controlada pela Patrocinadora OI S.A. com intensa fiscalização e escrutínio especial da PREVIC. Os mecanismos de administração previdenciária são acompanhados anualmente por pareceres atuariais e suas demonstrações financeiras são auditadas por auditores externos.

As sugestões propostas não merecem abrigo desse juízo, pois:

  1. A utilização do fundo previdenciário de todos os Planos da Fundação Atlântico (FATL) para destiná-lo ao pagamento de dívida da Oi S.A., com apenas um dos planos (TCSPREV que incorporou BrTPREV), é matéria controversa, a qual já foi objeto de questionamento junto à PREVIC, Agência fiscalizadora, que já cobrou da Fundação Atlântico providências junto à Patrocinadora (Oi S.A.) para quitar a dívida e, conforme sabemos, a PREVIC não foi sequer ouvida para elencar tais sugestões.

O uso de tais recursos de plano previdenciário não pode se dar em detrimento ao conjunto de compromissos previdenciários de longo prazo, como estabelecidos na Resolução CNPC/MPS 59/2023, não tem suporte legal, pois viola dispositivo protetor de participantes idosos.

Rever a taxa de desconto previdencial para forçar superávits, no presente, para pagar a dívida com apenas um Plano é de temeridade extrema, o que eleva o risco sistêmico de todos os Planos administrados pela Fundação Atlântico (FATL), além de se tratar de dispositivo de longo prazo aplicado a compromissos de futuras décadas, numa economia de baixíssima previsibilidade. Vale dizer que nenhuma administração previdenciária comete açodamentos neste aspecto, e quando faz revisão dessa taxa é para torná-la mais conservadora e não mais agressiva, como proposto ao Gestor Judicial. Como é sabido, premissas atuariais não são estabelecidas a esmo. São precedidas de estudo mercadológico, com a aprovação de atuária que analisa o desempenho e a sua aderência. Além da validação do atuária, os Conselheiros Fiscais, inclusive os eleitos pelos Participantes, também têm que referendá-las para que os Conselheiros Deliberativos, novamente com a participação dos Conselheiros eleitos pelos participantes, possam aprová-las. Em uma economia instável e sujeita a inúmeras variações, é temerário e de bastante risco para o futuro dos planos previdenciários desagravar tais premissas.

 O contrato de dívida da Oi S.A. para com o Plano TCSPREV (BrTPREV) é um ato jurídico perfeito que envolve interesses de milhares de pessoas e mereceu avaliação da agência fiscalizadora PREVIC. Cabe apenas à OI pagar a dívida, como pactuado, não restando legitimidade à Patrocinadora (OI) para forçar os administradores da Fundação modificarem o acordo firmado, para se beneficiar em prejuízo de muitos.

Ante o exposto, vimos rogar a V.Exa. para que as sugestões constantes dos relatórios da Gestão Judicial de 30/10/205 e de 07/11/2025 sejam analisadas minuciosamente e desconsideras, haja vista que não contaram com a anuência nem participação da Fundação Atlântico (FATL), nem anuência e participação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Rio de Janeiro, 1O de novembro de 2025.

APAFASS – Associação dos Participantes e Assistidos da Fundação Atlântico de Seguridade Social – João de Deus Pinheiro de Macêdo – Presidente do Conselho Deliberativo.

ASTELPREV – Associação Nacional dos Participantes do TelemarPrev e PBS Telemar – Antônio Tadeu de Rezende – Presidente

Documento assinado digitalmente

ANTONIO TADEU DE REZENDE

Data: 10/11/2025 20:35:15-0300

Verifique em https://validar.iti.gov.br

ASTELPAR – Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações no Paraná – Cleomar Justiniano Gaspar – Presidente      Documento assinado digitalmente

CLEOMAR JUSTINIANO GASPAR

Data: 10/11/2025 21:ss:01 -0300

Verifique em https://validar.iti.gov.br

APAS-RJ – Associação de Empregados, Aposentados e Pensionistas do setor de Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro – Paulo Sergio Longo – Presidente

Documento assinado digitalmente

PAULO SERGIO LONGO

Data: 10/11/202521:01:23-0300

Verifique em https://validar.iti.gov.br

 

 

 

 

Patrocinadora Sistel: Redes da Oi podem ser retomadas pelo Governo/ Anatel tão logo a operadora entre em falência; V.tal pode ser impactada

 

 

Anatel prepara plano de emergência em caso de falência da Oi 

 

A crise financeira da Oi, que já atravessa a segunda recuperação judicial, ganhou um novo capítulo com a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Chamado pela Justiça a se manifestar, o órgão regulador informou estar preparado para lidar até mesmo com o pior cenário: a falência da operadora. 

Entre as medidas previstas, estão a execução de garantias financeiras, retomada de redes e contratos da empresa, além de cobrar da V.tal a obrigação de manter o transporte de dados caso a Oi não consiga fazê-lo.

O papel da Justiça na recuperação da Oi

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro convocou a Anatel em duas ocasiões nos últimos 30 dias. Em uma delas, para detalhar os passos a serem seguidos em caso de falência da operadora; na outra, para projetar os possíveis resultados da arbitragem em curso na Câmara de Comércio Internacional, onde a Oi reclama da União desequilíbrios econômico-financeiros em sua concessão de telefonia.

Os compromissos assumidos pela Oi até 2028

Manutenção da telefonia em 11 mil localidades

Um dos pontos centrais que preocupa a Anatel é a manutenção da telefonia em quase 11 mil localidades brasileiras, compromisso assumido pela Oi até o fim de 2028. Caso a empresa não consiga cumprir essa obrigação, a agência precisará acionar alternativas para garantir que populações inteiras não fiquem sem serviço de comunicação.

A complexidade da transição

O grande desafio, segundo a agência, será evitar interrupções nos serviços enquanto as transferências de redes e contratos forem realizadas. Esse processo envolve não apenas a gestão técnica das infraestruturas, mas também a coordenação entre diferentes operadores e fornecedores do setor de telecomunicações.

Garantias financeiras em jogo

Execução de R$ 450 milhões

A Anatel poderá executar garantias financeiras da Oi estimadas em R$ 450 milhões. Esses recursos funcionariam como uma espécie de colchão para assegurar a continuidade dos serviços básicos, ainda que temporariamente.

Retomada de redes e contratos

Além das garantias financeiras, a Anatel também avalia a possibilidade de retomar redes da operadora, assim como contratos firmados com terceiros e fornecedores. Essa medida permitiria redistribuir responsabilidades a outros operadores.

O papel da V.tal no cenário de crise

Obrigações assumidas pela empresa

A V.tal, empresa que recebeu parte da infraestrutura da Oi, tem papel central nesse processo. A operadora informou, em nota, que a Oi utiliza capacidade em sua rede por meio de um contrato de cessão de direito de uso. Caso a Oi descumpra os compromissos assumidos junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), a Anatel poderá se sub-rogar nos direitos e obrigações da empresa previstos nesse contrato.

Transporte de dados como ponto crítico

Esse mecanismo garante que a V.tal, em última instância, assuma a responsabilidade de manter o transporte de dados em diversas localidades do país, assegurando a continuidade da comunicação mesmo em um eventual colapso da Oi.

A arbitragem internacional e seus impactos

O pedido da Oi contra a União

Na esfera internacional, a Oi busca reconhecimento de desequilíbrios econômico-financeiros na concessão de telefonia, alegando que teria direito a receber até R$ 60 bilhões. O processo tramita na Câmara de Comércio Internacional e está fora da alçada de decisão da Anatel.

Os aportes previstos pelo TCU

Ainda que a Oi consiga recuperar parte desse valor, o acordo validado pelo TCU prevê que a operadora deve investir cerca de R$ 6 bilhões em melhorias, além de R$ 4,4 bilhões em aportes adicionais condicionados ao resultado da arbitragem.

Dívidas acumuladas

O cenário se torna ainda mais complexo diante da dívida da Oi, que deve cerca de R$ 8 bilhões à União e outros R$ 5 bilhões à própria V.tal. Esse passivo compromete significativamente as chances de recuperação sustentável da operadora.

O futuro da Oi e os desafios para a Anatel

Continuidade dos serviços como prioridade

A prioridade da Anatel é assegurar que a população brasileira não sofra interrupções nos serviços de telefonia e internet. A agência já deixou claro que não pretende operar diretamente os serviços, mas sim redistribuir as responsabilidades entre outros operadores do setor.

Riscos e incertezas no mercado de telecomunicações

A disputa entre Oi e V.tal, aliada à arbitragem bilionária contra a União, torna o cenário incerto. Especialistas do setor avaliam que a capacidade da Anatel de executar garantias e manter a rede em funcionamento será posta à prova caso a falência da Oi seja decretada.

Relevância estratégica da Oi

Apesar de sua fragilidade financeira, a Oi ainda detém grande relevância no setor de telecomunicações brasileiro, especialmente por sua presença em localidades remotas e de difícil acesso. Esse fator torna sua crise uma preocupação de interesse público.

Considerações finais

O embate jurídico entre Oi e V.tal e as ações em curso na Justiça revelam a complexidade do setor de telecomunicações no Brasil. A Anatel, chamada a agir em um dos momentos mais delicados da história da Oi, mostra estar preparada para adotar medidas drásticas a fim de evitar que milhões de brasileiros fiquem sem comunicação.

A execução de garantias financeiras, a retomada de redes e contratos, além da atuação direta da V.tal, compõem um plano de contingência que, embora complexo, busca preservar a continuidade de um serviço essencial à sociedade.

Fonte: Seu Crédito Digital (15/09/20225) e Aposentelecom

Reunião APAS-RJ com Dirigentes da SISTEL

Em 30/07/2025, a diretoria da APAS-RJ recebeu em sua sede a visita do Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel, Marcos Schroeder e o Presidente da Sistel Valdemir Moreira de Lima. Nesta visita tivemos a oportunidade de abordar diversos assuntos e colocarmos algumas reivindicações. Os principais assuntos abordados foram: 

-              ASSUNTO 1- PAMA: O primeiro assunto é em relação ao óbito do assistido e a beneficiária e dependentes ficam sem plano de saúde e o plano ser cancelado. Há cerca de 20 anos contestamos a adoção deste procedimento sem obtermos sucesso e, entendemos que o Plano de Saúde tem que ter continuidade, ficando ativo para os beneficiários e dependentes face ao óbito do assistido.

-              Vejam abaixo as incoerências:

A) contrato Sistel x Bradesco Saúde de 01 julho de 2003.

Artigo 2;

Item 2.25 – Segurados:

- São segurados o titular e seus dependentes efetivamente incluídos no contrato.

Item 2.26 – Segurado dependente:

- Consideram-se dependentes do segurado titular o cônjuge, ou companheiro(a), filhos (naturais, adotivos ou enteados) solteiro com 21 anos de idade sem rendimento ou até 24 anos de idade se comprovadamente universitário e sem rendimentos etc., etc.

Artigo 12;

Ítem 12.2- O certificado de seguro será cancelado:

a)      em caso de morte do segurado titular que não tenha dependente incluído no seguro na data do falecimento;

b)     em caso de o segurado deixar de pertencer ao grupo segurável, informação esta que deverá ser encaminhada pelo estipulante à seguradora; ou etc., etc.

-  Por outro lado, temos o seguinte:

B) SISTEL;  Regulamento Pama-PCE programa cobertura especiais

Capítulo II – da Inscrição

- Art. 6 – poderão inscrever-se no PCE os contribuintes assistidos e beneficiários que estiverem ativos no Pama.

- Art. 7   os filhos solteiros e maiores de 21 anos poderão ser inscritos no PCE, pelo assistido que estiver ativo no Pama. etc., etc.

Capítulo III – da suspensão e do cancelamento da inscrição

- Art.10 será cancelada a inscrição do usuário que :

I. vier a falecer;

II. requerer cancelamento da inscrição;

Nossa Sugestão:

- que o plano fique ativo e não haja interrupção do Pama quando ocorrer o óbito do assistido, conforme redação a seguir:

-              Art. 10 – será cancelado o plano do usuário que:

a) vier a falecer e que não tenha dependentes incluídos no plano na data do seu falecimento. Caso tenha dependentes na data do óbito do usuário o plano        permanece ativo passando a titularidade para os dependentes.

b) requerer cancelamento da inscrição.

.

- ASSUNTO 2 : DEFICIT DO PLANO DE SAÚDE – 1 bilhão:  Pelas análises dos balanços do Pama, notamos que o déficit seria por premissas atuariais adotadas. O fato de duas empresas terem realizado estudo atuarial do Pama, utilizando o mesmo modelo e as mesmas premissas obtendo o mesmo resultado não nos surpreende, seria estranho se os resultados fossem diferentes. O que vemos é que ano a ano, com pagamento de todas as despesas o patrimônio do Pama só aumenta. Vide na tabela anexa as nossas considerações.

ATIVO

Estrutura

Denominação

 

2021

2022

2023

2024

1.02.03.04.01.01

VALOR ATUALIZADO – FUNDO DE INVESTIMENTO RF

4.735.930.368,83

4.940.094.988,10

5.019.082.364,64

5.157.240.797,37

PASSIVO

Estrutura

Denominação

2015

2021

2022

2023

2024

2.03.01

PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO

3.137.689.019,70

4.712.935.338,71

4.917.747.436,26

4.992.221.338,96

5.134.925.028,75

2.03.01.01

PROVISÕES MATEMÁTICAS

3.084.978.717,91

4.652.491.105,72

4.915.894.846,57

5.369.210.774,19

6.165.860.771,31

3.02

DEDUÇÕES (OPERADORAS E DESPESAS MÉDICAS)

(236.585.576,98)

(405.180.808,50)

(462.897.446,43)

(499.447.687,32)

(525.050.218,54)

5.01.04.01.01

RENDIMENTOS – FUNDO DE INVESTIMENTOS RF

158.031.997,43

734.644.437,42

573.619.062,23

481.605.612,13

573.238.595,82

out/15

CRESCIMENTO ANUAL DOS GASTOS MÉDICOS DO PLANO ………………………………………

57.716.637,93

36.550.240,89

25.602.531,22

CRESCIMENTO ANUAL DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS ESTIMATIVA)………………………….

263.403.740,85

453.315.927,62

796.649.997,12

Obs.: 1- O crescimento do gasto anual médico, a partir de 2021, só decresce: de 2021 para 2022 foi de 57,7 milhões, de 2022 para 2023 foi de 35,5 milhões
                  e de 2023 para 2024 foi de 25,6 milhões.
             2- Porém o crescimento anual das provisões matemáticas (estimativa de gastos médicos até o término do plano) só cresce e abruptamente: de
                  2021 para 2022 cresceu de 263,4 milhões, de 2022 para 2023 cresceu de 453,3 milhões e de 2023 para 2024 cresceu  796,6 milhões.
            3- Nos causa estranheza o crescimento dos gastos médicos diminuírem anualmente e o crescimento das provisões matemáticas praticamente
                  dobrarem a cada ano.
            4- Os usuários do plano diminuem a cada ano o que justifica de alguma forma a diminuição do crescimento anual das despesas do plano, porém
                 o crescimento anual das provisões matemáticas não tem justificativa lógica, a menos que os parâmetros utilizados na estimativa ou o modelo
                 não estejam aderente ao grupo em questão.
            5- Outro ponto importante e que os rendimentos das aplicações financeiras são superiores as despesas médicas em todos os anos, o que justifica
                  o aumento a cada ano do patrimônio do plano.

 

Nossa Sugestão:

-              Rever as premissas e/ ou o modelo atuarial do Pama. No nosso entendimento, o plano, no momento, não causa preocupação e o reajuste anual de coparticipação deve ser o mesmo que reajusta o nosso benefício.

 

- ASSUNTO 3: CORREÇÃO PARCELAS DO SUPERÁVIT: A proposta foi aprovada no Conselho Deliberativo para recebermos as parcelas do superávit sem correção. Questionamos o presidente da Sistel na época, que nos enviou o motivo  deste procedimento. Novamente questionamos o presidente da Sistel e ele sugeriu enviarmos o assunto para o Conselho Deliberativo da Sistel.

Enviamos proposta, anexando os Email citados para o presidente do Conselho Deliberativo, em 14/08/2024, solicitando que o assunto fosse reanalisado.

Nossa Sugestão:

- que o assunto seja novamente submetido ao Conselho Deliberativo para rever o procedimento reajustando as parcelas do superávit.

 

- ASSUNTO 4 – PROCESSO ELEITORAL – HISTÓRICO: – A partir de 2006 passou a ter eleição para indicar os representantes dos assistidos nos conselhos estatutários das Fundações de Previdência Complementar. na Sistel a primeira eleição foi realizada através de chapas completas para os Conselhos Deliberativo e Fiscal. Posteriormente, o regulamento eleitoral da Sistel foi alterado e a eleição foi regionalizada. O país foi dividido em 4 regiões (Sul­ Sudeste; Norte-Nordeste; São Paulo e Rio de Janeiro). A justificativa para esta mudança foi melhorar a representatividade dos assistidos, sendo que cada conselheiro representaria uma Região. Cada Região tinha aproximadamente o mesmo número de eleitores, motivo pelo qual Rio de Janeiro e São Paulo formarem, cada um, uma Região pelo seu número de eleitores. porém, em 2021 o regulamento da Sistel foi novamente alterado. foram mantidas as 4 regiões, mas com o objetivo de melhor equilibrar os eleitores pelas regiões, por sugestão da Fenastel, retiraram os eleitores do CPqD (sede  em Campinas) da região 1(São Paulo) e passaram para a região 4 (Norte-Nordeste). Acrescentaram na região 1 (São Paulo)  e região 2(Rio de Janeiro) alguns estados com poucos eleitores de modo a melhorar a distribuição pelas regiões. Houve muitos protestos pelos três representantes dos assistidos no Conselho Deliberativo, sem sucesso, porém,  pois a regionalização geográfica perdeu o sentido. Na eleição seguinte em 2024, nova mudança no regulamento da Sistel, agora para atender ao pleito do presidente da Fenapas, que formulou uma proposta alocando os eleitores do CPqD (sede em Campinas) para a região 2 (Rio de Janeiro).  Esta proposta sem ser discutida com os diretores da própria Fenapas e também com as associações afiliadas, motivou nos deligarmos da Fenapas. A Apas-RJ mentora da ideia e criadora da Fenapas se desligou da mesma por não concordar com as atitudes de seu presidente. Esta proposta da Fenapas foi apoiada pela Fenastel, sendo inserido na região 1  (São Paulo) todos os estados filiados a Fenastel, satisfazendo assim as duas federações. porém, com esta mudança as regiões ficaram completamente desequilibradas em número de eleitores, o que foi a motivação para a regionalização.

Nossa Sugestão

1 – Preservar a regionalização geográfica original da eleição de 2015, acabando com o casuísmo de considerar o CPqD (sede em Campinas) como sendo uma unidade da federação, permanecendo o CPqD em São Paulo. Eleição regionalizada, com  4 regiões (Sul-Sudeste; Norte-Nordeste; São Paulo e Rio de Janeiro).

- a justificativa para esta mudança se deve ao desinteresse demonstrado pelo Conselho Deliberativo de equilibrar os números de  eleitores, fato  este demonstrado no último pleito eleitoral, aprovando uma proposta completamente desequilibrada em número de eleitores.

2  – Que os Conselheiros eleitos tenham no máximo dois mandatos consecutivos, evitando assim que se perpetuem nos Conselhos.