Carta à Fundação Atlântico – Falência da Oi

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026.

Ct. 011/26 – PR

Ilmo. Sr. Fernando Antônio Pimentel de Melo

Diretor-Presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social

Rua Lauro Muller, nº 116, salas 1305 e 1306 – Torre Rio Sul – Botafogo

CEP 22.290-160 – Rio de Janeiro/RJ

REF: FALÊNCIA DA OI S.A. – COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO – SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA APAS-RJ.

Sr. Diretor-Presidente,

A APAS-RJ, associação que reúne empregados, aposentados e pensionistas do setor de telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro, e que conta entre seus associados participantes e assistidos da Fundação Atlântico, vem, respeitosamente, manifestar sua preocupação com os desdobramentos da falência da Oi S.A. sobre a governança da Fundação Atlântico e solicitar sua participação no processo de definição da nova composição dos Conselhos estatutários e da correspondente alteração do Estatuto.

1. Contexto

Em 25 de agosto de 2026, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi S.A., principal patrocinadora da Fundação. Pelo Estatuto vigente (aprovado pela Portaria PREVIC nº 271/2014), o Conselho Deliberativo é composto por seis membros, sendo quatro indicados pelas Patrocinadoras e dois eleitos pelos participantes e assistidos (arts. 12 e 13); o Conselho Fiscal, por três membros, sendo dois indicados pelas Patrocinadoras e um eleito pelos participantes e assistidos (arts. 16 e 17). Os mandatos são de três anos.

Na prática, a indicação dos representantes das Patrocinadoras vem sendo exercida de forma preponderante pela Oi. Com a falência e a perspectiva de cessação do seu patrocínio, as seis vagas hoje a ela associadas (quatro no Conselho Deliberativo e duas no Conselho Fiscal) precisarão ser recompostas para o mandato que se inicia em 2027, o que demandará alteração estatutária. Tal alteração depende de aprovação do Conselho Deliberativo (art. 14, XVIII) e de todas as Patrocinadoras (art. 29), além da aprovação da PREVIC.

2. Preocupações da APAS-RJ

(a)       que a recomposição dos Conselhos e a reforma do Estatuto sejam conduzidas sem a participação efetiva dos participantes e assistidos, principais interessados na continuidade e na sustentabilidade dos planos;

(b)      que a exigência de aprovação por todas as Patrocinadoras (art. 29 do Estatuto), num cenário de massa falida, paralise o processo ou o condicione a interesses alheios aos dos participantes e assistidos; e

(c)       que as vagas atualmente vinculadas à Oi sejam simplesmente redistribuídas entre as patrocinadoras remanescentes, sem debate prévio sobre a proporção de representação de cada segmento.

3. Fundamentos

A Constituição Federal (art. 202, § 6º) prevê a inserção dos participantes nos colegiados em que seus interesses sejam objeto de deliberação. A Lei Complementar nº 109/2001 (art. 35) exige que o estatuto preveja a representação de participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, assegurado a eles no mínimo um terço das vagas (§ 1º), e determina que, nas entidades multipatrocinadas, a composição dos conselhos considere o número de participantes vinculados a cada patrocinador ou instituidor e o montante dos respectivos patrimônios (§ 2º). Adicionalmente, eventual retirada de patrocínio observará a Resolução CNPC/MPS nº 59/2023, com reflexos diretos sobre a governança da entidade.

4. Solicitações

Diante do exposto, a APAS-RJ solicita a Vossa Senhoria:

1)         o reconhecimento da APAS-RJ como parte interessada, com sua participação (ou a de representantes indicados) em grupo de trabalho ou instância equivalente destinada a discutir a nova composição dos Conselhos e as alterações estatutárias, com acesso às minutas desde as primeiras versões;

2)         que sejam prestadas, por escrito, as seguintes informações: (i) a situação atual do patrocínio da Oi S.A. e eventuais providências em curso perante a PREVIC, inclusive quanto à retirada de patrocínio e ao Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária; (ii) o cronograma e o procedimento previstos para a composição dos Conselhos no mandato de 2027, inclusive o tratamento das vagas hoje ocupadas por indicados da Oi; (iii) a existência de proposta de alteração do Estatuto em elaboração, seu autor e seu estágio; e (iv) o número de participantes e assistidos e o patrimônio por plano e por patrocinador, dados necessários à aplicação do art. 35, § 2º, da LC nº 109/2001;

3)         que nenhuma alteração estatutária seja aprovada pelo Conselho Deliberativo ou encaminhada à PREVIC sem a prévia divulgação da minuta aos participantes e assistidos e às suas associações, com prazo mínimo de [30 (trinta)] dias para manifestação; e

4)         que a nova composição assegure, no mínimo, o piso legal de um terço e reflita o peso dos participantes e assistidos, mantida a eleição direta de seus representantes, e que a destinação das vagas hoje vinculadas à Oi seja debatida e justificada publicamente.

Encaminha-se cópia desta manifestação ao Dr. Ricardo Pena Pinheiro, Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, para ciência e para que, no exercício de suas atribuições de supervisão, considere as preocupações aqui expostas e a necessidade de ouvir os participantes e assistidos na análise de eventual proposta de alteração estatutária.

A APAS-RJ reafirma seu compromisso com a preservação dos direitos dos participantes e assistidos e coloca-se à disposição para apresentar contribuições e colaborar de forma construtiva com a Fundação.

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

              Presidente APAS-RJ

  

Com cópia para:

– Dr. Ricardo Pena Pinheiro – Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC