Carta do Presidente da APAS-RJ

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2020.
Ct. 003/20 – PR

Ilmo. Sr.
Carlos Alberto Cardoso Moreira
Presidente da Fundação de Seguridade Social – Sistel

O País passa por momento extremamente difícil, devido ao Coronavírus, que atinge todos os segmentos da sociedade. A quarentena imposta atinge a todos os idosos assistidos da Sistel, já que estamos enquadrados na categoria de alto risco. E assim, atendendo às recomendações das autoridades constituídas, suspendemos, temporariamente, o atendimento presencial na sede da APAS/RJ, fato este que nos impede de orientar os assistidos.

É grande a nossa preocupação e, com base no exposto, solicitamos da Sistel providências para que adote as necessárias flexibilizações nos trâmites dos processos burocráticos de atendimentos dos assistidos. E como colaboração, listamos nossas principais solicitações, visando a satisfação do assistido, nosso associado:

⦁ Pagamentos de boletos: dilatação do prazo de vencimento, considerando a dificuldade de acesso dos idosos às agências bancárias;
⦁ Inadimplência: estender os dias de inadimplência para que os assistidos não tenham o plano de saúde suspenso ou cancelado;
⦁ Pensão por morte: estender o prazo de entrada da documentação, sem prejuízo dos períodos para, inclusive, adesão ao PAMA-PCE;
⦁ Plano de saúde: não haver, temporariamente, descontinuidade no uso do plano de saúde, por parte da (o) viúva (o), considerando a dificuldade de se juntar toda a documentação e enviar para a Sistel (lembrando a morosidade também nos Correios, além do problema cartorial para averbar a certidão de casamento); e
⦁ Superávit: agilizar, no que for possível, a liberação do superávit 2016.

Solicitamos por fim considerar nossas proposições, visto que elas, além do caráter humanitário que envolve, atenderia anseios dos assistidos.

Atenciosamente,
Nominando Martins da Silva
Presidente

DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT PBS-A –ANO 2016

Por iniciativa dos conselheiros eleitos Flordeliz – Minas Gerais, Ítalo – São Paulo, Ezequias Distrito Federal e Burlamaqui – Rio de Janeiro no dia 31/03 às 15 horas fizeram uma reunião por vídeo conferência e pleitearam junto ao Conselho Deliberativo da Sistel a agilização em aprovar o processo de distribuição do superávit do PBS-A referente ao ano de 2016.

Salientamos que a previsão de início da distribuição deste superávit estava prevista para o terceiro trimestre de 2020.

O Presidente do Conselho sensibilizado com o pleito e compreendendo as justificativas que requer o momento, achou uma “medida acertada” e informou que a Sistel já está trabalhando nos documentos, relatórios de auditoria e atuarial a serem encaminhados para a PREVIC.

Tão logo esta documentação exigida pela PREVIC esteja toda pronta, será aprovada em reunião do Conselho dando inicio ao processo de distribuição do superávit.

A PREVIC tem até 60 (sessenta) dias uteis para analisar, aprovar e liberar a distribuição do superávit.

Em função da pandemia COVID-19 os conselheiros eleitos fizeram os seguintes pleitos ao Conselho da Sistel:

1- Agilizar o processo dentro da PREVIC;

2- E, na primeira parcela seja considerado 50% do total a ser distribuída para cada assistido. O restante em 35 parcelas conforme determina a lei.

A segunda solicitação não infringe a legislação CNPC 30 , art 26 & 2º A reversão de valores deverá ser parcelada , respeitados o prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses e o cumprimento das obrigações fiscais.

Assim que o processo estiver em pleno andamento informarei a todos sistelados.

Um grande abraço

Carlos Alberto Burlamaqui – Seu representante na SISTEL.

COMUNICADO APAS-RJ

Prezado Associado,
Devido à comoção nacional ocasionada pela propagação acelerada do novo corona vírus, tomei, junto com a Diretoria, algumas medidas preventivas.
A primeira foi a suspensão imediata das atividades em nossa sede até restabelecimento das atividades sociais então impostas pelas autoridades de saúde do País.
A segunda foi consequência, pois havíamos programado uma tiragem do jornal Informe para este início de abril. A suspensão da edição foi uma decisão óbvia. Por sua vez, os assuntos pecúlio, exames preventivos, superávit em andamento e superávit novo (2016), que estavam em pauta, serão retomados, após a normalidade da situação vivida pela Nação.
A terceira medida é um pedido a você, caro associado. Cuidado! Não se exponha! Lembre-se de que todos nós estamos na área de risco desta pandemia. Evite as ruas e fique atento às recomendações das autoridades Sanitárias do Brasil.
Que a paz reine em todos os lares.
Nominando Martins
Presidente da APAS-RJ

CNPC altera resolução de marcação de títulos

Representante dos participantes no CNPC vota contra alteração na Resolução 29, que facilita a remarcação de títulos a mercado
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, no dia 13 de março, última sexta-feira, alteração na Resolução 29/2018, que facilita a marcação de títulos a mercado, dificultando a marcação de novos títulos na curva (forma de contabilização que permite a sua manutenção nas carteiras de investimentos até o vencimento final). É a busca pela liquidez imediata dos investimentos dos fundos de pensão, em mais uma tentativa de favorecer a transferência dos recursos dos participantes dos nossos fundos para os bancos.
A partir do entendimento de que a mudança leva para dentro de planos maduros uma instabilidade desnecessária e de que esse tipo de decisão deve ser de responsabilidade dos gestores das EFPC que estão investidos da competência de fazer o casamento do fluxo de ativo e passivo dos planos e, considerando o momento de crise que se avizinha, que pode trazer grandes oscilações nos investimentos, a representante dos participantes de fundos de pensão no CNPC, Cláudia Ricaldoni, manifestou voto contrário à alteração.
Atualmente, com grande volume de títulos marcados na curva, as EFPC contabilizam esses ativos pelo valor da emissão e mensalmente vão apropriando o valor relativo à remuneração, conforme a taxa de juros estabelecida. Ou seja, um título público com vencimento em 2045 que remunere à taxa de juros anual de 6% ao ano, mais IPCA, renderá exatos 6% ao ano mais IPCA até o vencimento, sem sofrer qualquer oscilação em função de alterações das taxas no mercado a partir da sua aquisição. Se for marcado a mercado, o valor do ativo é estabelecido diariamente em função da dinâmica do mercado financeiro, absorvendo uma volatilidade que pode não ser a mais adequada para os planos maduros, com fluxos previsíveis. Além disso, uma das condições para a decisão de remarcação dos títulos a mercado, conforme as alterações aprovadas, é que as EFPC ruduzam a meta atuarial dos planos, o que submeterá os participantes à frustração de suas expectativas de benefícios futuros, seja pela necessidade de pagamento de taxas extraordinárias, em planos de Benefício Definido (BD) e planos de Contribuição Variável (na fase de percepção dos benefícios), seja pela redução das cotas, nos planos de Contribuição Definida (CD). Assim, o Estado transfere integralmente para os participantes o risco dos investimentos dos planos.
Em uma EFPC, que tem como objetivo pagar benefícios com um horizonte de longo prazo, um volume expressivo de títulos adquiridos para manutenção na carteira até o vencimento (e, por isso, contabilizados pela chamada “marcação na curva”), passará a ser contabilizado conforme o valor no mercado (‘marcação a mercado”), gerando falso resultado positivo. Este resultado é meramente contábil porque não necessariamente os títulos serão vendidos nesse momento, mas que pode levar a graves consequências para os participantes no futuro, quando as taxas de mercado seguirem em outra direção.
Neste momento os títulos estão valorizados no mercado e por isso o CNPC está incentivando as fundações a mudar a contabilização, saindo da marcação na curva para a marcação a mercado. E por que isso? Porque as fundações poderão se utilizar dos recursos líquidos para fazer frente a movimentos que não são necessariamente de interesse dos participantes, como transferências de gerenciamento, menor necessidade de contribuições extraordinárias que, se é interessante para o participante agora, também tira a obrigação das contribuições das patrocinadoras. No futuro, quando o mercado apresentar condição desfavorável para esses títulos, os participantes serão prejudicados. E, nesse período favorável, os patrocinadores também poderão propor migrações dos planos BD para planos CD, aproveitando-se da liquidez, necessária para a individualização das reservas dos participantes.
O simples fato de o CNPC colocar o tema em pauta, aguçou os ânimos dos patrocinadores aos ataques às carteiras próprias e aos fundos exclusivos das entidades fechadas de previdência complementar. É caso do Banesprev, que ainda em dezembro de 2019, antecipou-se à alteração da resolução e remarcou os títulos a mercado no fim do ano passado.

Fonte: Anapar – 17/03/20

Coronavirus, como enfrentar?

Está ocorrendo uma pandemia do Coronavirus (Covid19) no mundo que já chegou ao Brasil, como enfrentar:
Siga as orientações dos Órgãos de Saúde, evite locais de possível contágio, aglomerações, shows, shoppings, teatros, cinemas, festas, transporte público, etc, evite os usos e costumes que facilitam o contagio, dar as mãos, beijos, falar muito próximo, uso compartilhado de copos, pratos, xicaras, talheres, etc.
Não esqueça que precisamos nos prevenir quanto a outras doenças. O Ministério da Saúde antecipou a vacinação deste ano, contra a Gripe (H1N1, H3N2 e Gripe B),em 23/03, está sendo realizada a vacinação contra o Sarampo e precisamos nos prevenir contra a Dengue que nalguns estados (SP, PR, etc.), está em situação de epidemia!
A Sistel informou que para dúvidas sobre o Coronavirus, seus sintomas e prevenção, pode ser utilizado o Alo Doutor, contatando profissionais de saúde pelo 0800 772 8988.
Vários Estados e Cidades, além de divulgar orientações pela mídia, têm ativado números de telefone para esclarecimentos e apoio informe-se.

Fonte: site Fenapas

INSS Adianta o 13° de 2020

Os pagamentos da primeira e segunda parcela do 13° ocorrerão, respectivamente em abril e maio, segundo datas já definidas de pagamento do salário benefício mensal.
Na Primeira Parcela (50%) será depositada na mesma data do Benefício de Abril, isto é, de 4 a 8 de maio, Segunda Parcela (50%) será depositada de 1 a 5 de junho. Estas datas são para Benefícios superiores ao Piso.

Fonte: site Fenapas

Pacote Contra o Coronavirus

A disseminação do Coronavírus no Brasil, além da crise na saúde pública, contamina a economia brasileira. Com o objetivo de aumentar a liquidez da economia e de minimizar os impactos da pandemia na população mais vulnerável, o Governo Federal lançou nesta segunda-feira (16/03) um pacote de medidas econômicas que injetará R$ 147,3 bilhões na economia.

Os aposentados e pensionistas do INSS receberão a antecipação da segunda parcela do 13º em maio, a data ainda não foi anunciada. Já havia sido anunciada a antecipação da primeira parcela do 13º para abril que deverá ser paga entre os dias 24/04 e 08/05. O dia exato depende do final do benefício do segurado. A antecipação das duas parcelas injetará R$ 46 bilhões na economia.

Outra medida anunciada anteriormente foi a ampliação, pelo Congresso Nacional, do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos carentes acima de 65 anos e pessoas com deficiência física. Isso injetará mais recursos, da ordem de R$ 20 bilhões.

Para contenção da propagação do Coronavírus entre os segurados, o INSS restringirá o atendimento presencial dos segurados apenas para perícia médica, o pente-fino nos benefícios será adiado. Servidores do INSS idosos, gestantes e lactantes trabalharão em casa.

Ainda é importante lembrar que o Governo já anunciou anteriormente alterações no crédito consignado, ao propor a redução de juros, aumento da margem mensal consignável e ampliação do prazo de pagamento do crédito. Essas alterações visam ampliar o acesso ao crédito consignado o que é alarmante devido ao alto nível de endividamento dos aposentados e pensionistas.

A pandemia do Coronavírus vem se alastrando em todo o mundo e já existem previsões de uma grande crise econômica mundial. O Brasil, que já está em crise econômica, sofrerá quedas de produção, emprego, consumo e renda. Isso tudo pode gerar uma recessão econômica.

Fonte: site FENAPAS

Coronavirus, como enfrentar?

Está ocorrendo uma pandemia do Coronavirus (Covid19) no mundo que já chegou ao Brasil, como enfrentar:

Siga as orientações dos Órgãos de Saúde, evite locais de possível contágio, aglomerações, shows, shoppings, teatros, cinemas, festas, transporte público, etc, evite os usos e costumes que facilitam o contagio, dar as mãos, beijos, falar muito próximo, uso compartilhado de copos, pratos, xicaras, talheres, etc.

Não esqueça que precisamos nos prevenir quanto a outras doenças. O Ministério da Saúde antecipou a vacinação deste ano, contra a Gripe (H1N1, H3N2 e Gripe B),em 23/03, está sendo realizada a vacinação contra o Sarampo e precisamos nos prevenir contra a Dengue que em alguns estados (SP, PR, etc.), está em situação de epidemia!

A Sistel informou que para dúvidas sobre o Coronavirus, seus sintomas e prevenção, pode ser utilizado o Alo Doutor, contatando profissionais de saúde pelo 0800 772 8988.

Vários Estados e Cidades, além de divulgar orientações pela mídia, têm ativado números de telefone para esclarecimentos e apoio, informe-se.

OI: Será um Desmanche?

Vocês já devem ter visto ou ouvido que a Oi pretende vender sua participação na telefonia móvel e já comunicou ao Mercado por meio de um comunicado de FATO RELEVANTE. A Telefônica e a Tim já manifestaram oficialmente o interesse na aquisição e comunicaram ao Mercado por meio de comunicados de “FATO RELEVANTE”.

Que conseqüências esse fato teria para nós? Lembremos que a Oi é a maior Patrocinadora dos nossos PLANOS PREVIDENCIÁRIOS nas FUNDAÇÕES SISTEL e ATLÂNTICO bem como de nossos PLANOS DE SAÚDE na FUNDAÇÃO SISTEL ou na própria Oi.

Esta negociação de venda de uma parte importante da Oi representa riscos de rompimento de nossos direitos Previdenciários, Assistenciais (Plano de Saúde) e também de outros direitos. As três partes Patrocinadora, Fundação e Participante/Assistido, devem existir para que tais obrigações sejam mantidas.

Em particular o Termo de Relação Contratual Atípica (“CA” ou “Carimbo”) é uma relação de compromissos entre os, Aposentados e Pensionistas pela TELEPAR e a Oi, que sucedeu às obrigações estabelecidas nesse instrumento. Uma negociação envolvendo a venda de parte da Oi representa riscos de fragilização ou rompimento de nossos direitos não só previdenciários como também dos demais benefícios, tais como PLANO DE SAÚDE (Bradesco Saúde/Oi e Sulamérica/Oi), Cesta Básica, Auxílio Medicamentos, Seguro de Vida e Auxílio Funeral. As duas partes devem existir para que tais obrigações sejam mantidas.

Também é importante lembrar que no Edital de Pr4ivatização ficou expressamente assegurado que as compradoras passavam a ser Patrocinadoras e que se responsabilizavam pela sustentação dos planos Previdenciários/Assistenciais, das empresas do Sistema Telebrás. Não podemos perder essa segurança de nosso futuro.

É um momento de alerta! Para que nossos direitos sejam assegurados, ficaremos vigilantes acompanhando o desenrolar dos fatos e tomando as providências necessárias para que não haja prejuízo aos Aposentados e Pensionistas.

Para nossa sorte contamos com as Associações Estaduais e com a FENAPAS que, se necessário, contratarão assessoria jurídica para nos defender.

Você precisa dar o devido Suporte à sua Associação mantendo-a forte, além de ficar atento aos acontecimentos! Caldo de galinha e cautela não fazem mal a ninguém.

Fonte: site FENAPAS

Governo reajusta em 4,48% aposentadoria acima do mínimo; teto sobe para R$ 6.101,06

O governo federal oficializou nesta terça-feira (14) o reajuste de 4,48% para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo. O teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020. A portaria do Ministério da Economia foi publicada no “Diário Oficial da União”.

De acordo com a legislação federal, o índice de reajuste do benefício é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgou na sexta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).