Ao mesmo tempo, enviaram mensagem à Fundação Atlântico, exigindo dessa Entidade, democracia no pleito eleitoral em andamento, para Conselheiros Deliberativos e Fiscais.
Fonte: APAS-DF (02/09/2013) e Vida de Aposentado em Telecom
Fonte: APAS-DF (02/09/2013) e Vida de Aposentado em Telecom
| 02 de Setembro de 2013 – Ano XIII – N.º 466 |
| FUNDAÇÃO ATLÂNTICO TERÁ DE FAZER ELEIÇÃO DIRETA |
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A Fundação Atlântico, entidade patrocinada pela empresa de telefonia Oi, convocou eleições indiretas para a escolha de dois representantes dos participantes e assistidos no Conselho Deliberativo e um representante no Conselho Fiscal. O Regulamento Eleitoral elimina o direito dos participantes escolherem diretamente seus representantes e transfere a prerrogativa de escolha para colégios eleitorais compostos por pessoas indicadas por sindicatos e associações de aposentados. O Regulamento fere o próprio Estatuto da Fundação, que prevê eleições diretas. Por discordar destas regras antidemocráticas, a ANAPAR denunciou a irregularidade à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), reivindicando a suspensão do processo eleitoral e a convocação de novas eleições para restabelecer o direito dos participantes elegerem seus representantes pelo voto direto. Este mecanismo já foi adotado pela própria Fundação Atlântico, no processo eleitoral de 2006. A denúncia da ANAPAR foi reforçada pela FITTEL, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações, e pela FENAPAS, a Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações. A PREVIC deu razão à ANAPAR. O órgão fiscalizador respondeu oficialmente, reconhecendo que o Estatuto estabelece eleição direta e que “não pode o Regulamento Eleitoral alijar a participação de participantes e assistidos na escolha de seus representantes nos órgãos estatutários da entidade”. E acrescenta que, se a Fundação encaminhar eleição via colégio eleitoral, “esse colegiado há de ser eleito diretamente (e não indicado) pelos seus respectivos pares” – em outras palavras, só pode haver eleição via colégio eleitoral se os membros deste colégio forem escolhidos por eleição direta dos próprios participantes e assistidos. De uma maneira ou de outra, a eleição tem de ser direta, e não tutelada, como quer a Fundação Atlântico e alguns que se dizem “representantes” dos participantes, mas que foram indicados pela patrocinadora Oi. A PREVIC fiscalizará a Fundação Atlântico, para garantir a regularidade no processo eleitoral. “É uma vitória importante dos participantes, mas temos de continuar cobrando até que a Oi e a Fundação restabeleçam a eleição direta”, observa Itamar Russo, diretor da ANAPAR e assistido de um dos planos administrados pela Atlântico. Apesar de alguns sindicalistas, comprometidos com os patrões, desejarem eleição indireta para garantir seus mandatos, grande parte das entidades representativas dos trabalhadores condenam este processo. É o que diz Brígido Ramos, presidente da FITTEL: “Os sindicatos representados por nossa Federação discordam de escolhas via colégio eleitoral e condenam qualquer forma de manipulação e tutela nas eleições. Nós sempre defendemos que os trabalhadores tenham liberdade para escolher quem representa melhor seus interesses”. |
| ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF (61) 3326-3086 / 3326-3087 – www.anapar.com.br |
A PREVIC respondeu ao Ofício 097 da ANAPAR, com a denúncia administrativa do processo eleitoral iniciado pela Fundação Atlântico. As denúncias tiveram a adesão e foram reiteradas pela FENAPAS e FITTEL.
Após a devida analise a PREVIC acatou as denúncias de irregularidades no processo eleitoral e encaminhou Despacho ao Escritório Regional da PREVIC no Rio de Janeiro para que “… verifique as denúncias apresentadas e se dê cumprimento do disposto na legislação e no PARECER Nº 13/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, de 2013.” ,neste PARECER foi determinada a realização de Eleições em 120 dias.
Veja Carta FENAPAS e FITTEL e o Ofício PREVIC 3680:
A FENAPAS, FITTEL e APAS-RJ enviaram correspondências rejeitando o Regimento Eleitoral publicado pela Fundação Atlântico que define Eleições Indiretas por meio de Colégios Eleitorais. …..
Foi cobrado que sejam realizadas Eleições Diretas com Voto Universal para a escolha dos representantes dos Participantes Ativos e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal!
A APAS-RJ enviou carta a Fundação Atlântico questionando o Processo Eleitoral da entidade. Abaixo, a integra do documento:
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2013.
Ilmo Sr.
FERNANDO PIMENTEL
Diretor-Presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social.
Rio de Janeiro/RJ.
Assunto: Eleição para representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico de Seguridade Social.
Senhor Diretor-Presidente:
Considerando que no Regulamento Eleitoral recentemente divulgado constam que as eleições para representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal desta Fundação se darão através de eleições indiretas, através de 3 (três) Colégios Eleitorais distintos, formado por Sindicatos e Associações de Aposentados, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1) Os Colégios Eleitorais constituídos na forma descrita no Regimento Eleitoral têm representatividade para eleger os representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal? Neste caso qualquer participante e/ou assistido não poderia questionar, em juízo, que foi alijado de eleger os seus representantes nos Conselhos?
2) Qual o número de membros de cada Colégio Eleitoral? Todos os Estados serão representados? Terão Estados com mais de um membro nos Colégios Eleitorais? Qualquer Sindicato e qualquer Associação de Aposentados que tiver pelo menos um participante ou assistido poderá ser membro do Conselho Eleitoral?
3) Quando será instaurada a Comissão Eleitoral? Quando os Colégios Eleitorais estarão formados para poder reunir-se para indicar seus representantes na Comissão Eleitoral?
4) A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC não deveria aprovar o Regulamento Eleitoral? Ele atende ao disposto no Estatuto da Fundação Atlântico e na legislação vigente?
Estes questionamentos são devidos à percepção de um retrocesso desta Fundação na aprovação do Regulamento Eleitoral de 2013. O GUIA PREVIC – Melhores Práticas de Governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar em seu item 26, diz:
É recomendável que a escolha dos representantes dos participantes e assistidos das EFPC regidas pela Lei Complementar nº 109, de 2001, seja realizada por meio de eleição direta entre seus pares, observando-se regras claras e de pleno conhecimento do universo envolvido.
Na última eleição da Fundação Atlântico, realizada em 2006, o Regulamento Eleitoral atendia a está recomendação, já o Regulamento atual não atende.
Temos interesse em participar do processo eleitoral, porém a forma de eleição indireta (Colégios Eleitorais indicados por Sindicatos e Associações) constante no Regulamento Eleitoral não dá o direito estatutário aos participantes e assistidos de votar em seus representantes.
Tendo em vista as questões acima colocadas, solicitamos o posicionamento urgente de V. Sª sobre o assunto.
Atenciosamente.
Carlos Alberto O. C. Burlamaqui
Presidente da APAS-RJ
Já o Projeto de Lei Parlamentar PLP 161/2012, de autoria do senador Ricardo Berzoini, propõem criar uma nova Lei Complementar, em substituição as Leis Complementares 108 (fundos de empresas estatais) e 109/2001 (lei geral), e é apoiada pela ANAPAR e, atualmente, pela FENAPAS. Este PLP 161 é bem mais completo que o PDS 275 e contempla demandas históricas e fundamentais dos participantes, tais como o fim do voto de minerva, a eleição direta de metade dos conselheiros deliberativos e fiscais e diretores executivos em todos os fundos de pensão, a estabilidade para conselheiros deliberativos e fiscais, a destinação de superávit somente para reduzir contribuições ou melhorar benefícios, a proibição de devolver superávit aos patrocinadores, dentre outras propostas.
Para inscrever-se no abaixo assinado do PLP 161, organizado pela ANAPAR, basta acessar este link.
A ANABB acaba de divulgar um balanço da adesão dos participantes e assistidos às duas propostas acima:
Os abaixo-assinados contra a CGPC 26 e em apoio aos dois projetos de lei, o PDS 275/2012 e o PLP 161/2012, recolheram até o dia 21 de agosto 15.354 assinaturas. A maioria apoia os dois projetos com 86,85%, sendo 6.368 assinaturas em papel e 6.967 eletrônicas. Confira os números parciais de cada abaixo-assinado.
Número parcial de assinaturas recolhidas nos abaixo-assinados:
Apoio ao PDS 275/2012: 1.547 assinaturas (10,08%)
Apoio ao PLP 161/2012: 472 assinaturas (3,07%)
Apoio aos dois projetos – em papel: 6.368 assinaturas
Apoio aos dois projetos – assinaturas eletrônicas: 6.967
Total: 15.354 assinaturas
A coleta de assinaturas está sendo promovida pela ANABB e outras entidades representativas dos funcionários do Banco do Brasil (FAABB, AAFBB, AAPBB, as AFABB e diversos sindicatos de bancários). A intenção da ANABB é corrigir o que entende ser uma exorbitação da Resolução CGPC nº 26, quando prevê a possibilidade de repartição de valores de superávits de fundos de pensão entre participantes e patrocinador. Mais informações no site da Anabb (http://www.anabb.org.br)
A ANABB reafirma a importância da participação de todos para que os projetos citados tramitem com mais celeridade e garantam que o direito dos participantes dos fundos de pensão seja preservado.
Vemos portanto que não existem por parte das instituições que tratam dos interesses dos participantes e assistidos de fundos de pensão qualquer repúdio ao apoio de qualquer uma das duas propostas, como alguns alarmistas chegaram a declarar, mas sim uma convergência de ideias para aprovação das duas propostas em circulação nas Comissões do Senado brasileiro.
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19/08/2013 – Ano XIII – Nº 465 |
| Fundação Atlântico convoca “eleições” típicas de ditadura militar |
| A Fundação Atlântico convocou eleições de dois representantes dos participantes no Conselho Deliberativo, um no Conselho Fiscal, e respectivos suplentes. Os participantes e assistidos podem se inscrever, mas não podem votar. Quem vota são os membros de três colégios eleitorais cujos membros serão indicados por sindicatos e associações de aposentados, reduzidos pela Fundação ao papel de tutelar os participantes e assistidos e substituí-los no processo de escolha.Pelo jeito, os dirigentes da Fundação Atlântico buscaram assessoria de generais viúvos da ditadura militar, de triste memória para a democracia brasileira. Naqueles tempos, os cidadãos das capitais de Estados e das unidades da federação não podiam escolher seus governantes – quem os indicava eram os militares que se delegaram tal poder pela força das baionetas.
Resta saber se as diretorias dos sindicatos e associações de aposentados vão aceitar o triste papel de ajudar a empresa patrocinadora Oi e os diretores da Fundação a impedir que os trabalhadores da ativa e os aposentados escolham livremente os seus representantes. Resta saber, também, qual a mensagem que o atual presidente da Fundação, dirigente experiente e amplamente conhecido, quer enviar a todo o sistema, no momento em que se discute medidas para dotar o sistema de regras mais transparentes e democráticas de gestão e governança. Fundação Atlântico golpeia com ajuda de “representantes”– A eleição atual foi convocada depois de constantes denúncias de entidades de classe e da ANAPAR à PREVIC, solicitando que o órgão fiscalizador determinasse a realização de eleições, suspensas desde 2006. Antecedentes dão pistas dos interessados na atual medida ditatorial. A Fundação Atlântico foi fundada em 2005, pela cisão dos planos de benefícios patrocinados pelas empresas de telefonia brasileiras, até então administrados pela Sistel. Criada a Fundação, a patrocinadora Oi nomeou dois conselheiros deliberativos e um fiscal, ligados a determinados sindicatos e associações de aposentados, para ocupar provisoriamente a vaga dos representantes dos participantes, enquanto não realizasse as eleições. Em 2006 as eleições diretas aconteceram, os ocupantes provisórios dos cargos perderam e ingressaram na Justiça para anular o processo cujas regras eles mesmos haviam elaborado. Como a ação judicial ainda não transitou em julgado, patrocinadora, diretoria da Fundação e os “representantes” nomeadosse amancebaram para permanecer nos cargos. Perderam as eleições e encontraram uma forma de trair a vontade do eleitor. Novas eleições deveriam ter sido convocadas em 2009 e 2012 e não foram. Denúncias levaram a PREVIC a determinara convocação de eleições na forma prevista nos artigos 13 e 17 do estatuto da entidade, “que tratam da escolha, por eleição direta, dos representantes dos participantes e assistidos nos órgãos estatutários da entidade”, conforme constata a Superintendência em resposta às denúncias da ANAPAR. De fato, o estatuto da entidade estabelece, nos dois artigos citados, que os conselheiros serão eleitos pelos participantes e assistidos. Mas o Regulamento Eleitoral desta eleição cria a eleição indireta, por meio de colégios eleitorais compostos de pessoas indicadas por sindicatos e associações de aposentados. A um só tempo, a Fundação reimplanta a votação indireta característica da ditadura, desobedece ao próprio estatuto, golpeia os participantes e descumpre uma determinação da PREVIC. Tudo feito por conluio entre a patrocinadora, os conselheiros provisórios que querem se tornar definitivos e os diretores da Fundação Atlântico indicados pela patrocinadora. A ANAPAR repudia a eleição indireta e fez nova denúncia à PREVIC, apontando a irregularidade. |