Frente a este processo de eleição indireta que usurpa o direito de escolha de todos os participantes ativos ou assistidos, as Entidades representadas pelos candidatos inscritos, formalizaram a sua discordância por meio de Notificação Extra Judicial.
Varias perguntas devem ser feitas:
Por que a Fundação Atlântico resiste a realizar eleições diretas garantindo o direito de escolha de todos os participantes?
Existe algo na Fundação Atlântico que Conselheiros Eleitos não aprovariam?
Por que é tão difícil conviver com uma representação dos participantes ativos e aposentados legitimamente eleita, ainda que seja de apenas um terço dos Conselheiros?
Não esqueçamos que a Fundação 14 e a Fundação BrTPREV tinham representantes dos participantes ativos e aposentados, nos Conselhos, legitimamente eleitos quando foram fechadas pela Fundação Atlântico.
Como dissemos anteriormente não podemos esmorecer, para que a vitória seja efetiva, as eleições têm que realizar-se e os eleitos serem empossados!
Veja o Oficio nº 4036/2013/DIFIS/PREVIC:
Veja o Boletim da ANAPAR Nº 472:
Veja a Notificação Extrajudicial da Astelpar/FENAPAS:
Fonte: Fenapas
Arquivos da Categoria: Fundos de Pensão
Presidente da Fundação Atlântico odeia democracia e afronta PREVIC
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| ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF (61) 3326-3086 / 3326-3087 – www.anapar.com.br |
EM DEFESA DE UM LEGADO
| O Presidente José de Souza Mendonça enviou ontem à Editora Abril, por conta de comentários postados em blog da Veja.com , correspondência em que defende a memória e o legado do ex-ministro Luiz Gushiken, agora falecido. Abaixo, a íntegra da mensagem:
“Inverdades devem ser corrigidas e, ainda mais, se acompanhadas de um ataque à memória de um brasileiro ao qual o País tanto deve. A propósito, é a respeito dessa dívida do Brasil com o ex-ministro Luiz Gushiken, agora falecido, que trata esta nossa mensagem a VEJA, uma vez que a sua perda atinge indistintamente a todo o sistema fechado de previdência complementar. É inquestionável o muito que Luiz Gushiken contribuiu para fortalecer o sistema. Ninguém tem dúvidas de que o ex-ministro foi a maior cabeça por trás das palavras e atos dos primeiros anos do governo Lula em favor da regulação e das melhores práticas nos fundos de pensão, claramente colocados como uma prioridade da então nova administração. Gushiken viu como poucos o muito que a poupança previdenciária capitalizada poderia fazer e de fato está fazendo pelos trabalhadores e pelo País. O jornalista Reinaldo Azevedo foi não apenas deselegante, pelo momento escolhido para desferir o seu ataque, mas especialmente injusto. Investigações comandadas por CPI constituída no Congresso não atingiram Gushiken, como de resto em suas conclusões na prática isentaram os fundos de pensão. Na verdade, os fundos de pensão são hoje e cada vez mais reconhecidos como modelos de governança e do uso de controles apropriados e, se avançou tanto na gestão, não há melhor momento para lembrar disso do que agora que nos despedimos de Gushiken e nos comprometemos a valorizar sempre o seu legado. A admiração que nutrimos por VEJA, por seu compromisso com a visão plural que está na essência do bom jornalismo, é o que nos fez escrever à revista, que com certeza saberá levar a nossa mensagem aos leitores em suas diferentes plataformas.” Fonte: Diário dos Fundos de Pensão |
Grandes fundações propõem mudanças na Abrapp
Uma queda de braço está em curso dentro da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp) entre os três maiores fundos de pensão do país e a atual gestão da entidade. Previ, Petros e Funcef, respectivamente fundos dos funcionários do Banco do Brasil, Petrobras e Caixa Econômica Federal, propuseram mudanças no processo eleitoral do conselho deliberativo da associação. As propostas serão votadas em assembleia geral hoje. Se aprovadas, elas já valerão para a eleição que ocorre no fim deste ano.
O objetivo é melhorar a representatividade política dos diversos segmentos que compõem a associação, mas há os que veem a proposta com desconfiança. Para se ter uma ideia da diversidade do setor, das 265 fundações associadas, a maior é a Previ, com R$ 170 bilhões em patrimônio (25% dos recursos do sistema) e 190 mil participantes, e o menor é a Philip Moris, com R$ 831 milhões em ativos.
A proposta que será votada hoje é dividir os 25 assentos do conselho em três grupos: 9 cadeiras seriam destinadas às grandes fundações (grupo formado por 25 entidades), 8 para as médias (38 fundos de pensão) e 8 para as pequenas (205 fundações). Os associados, cada um com um voto (como já é hoje), votariam em representantes de cada um dos grupos.
No modelo em vigor, as entidades se candidatam e os associados escolhem de forma livre as candidatas. As mais votadas assumem as cadeiras. Nesse sistema, o resultado foi que hoje as grandes ficaram com 14 cadeiras, as médias têm seis e as pequenas, cinco (veja quadro acima).
“Queremos que a diversidade seja melhor representada no conselho, que é a instância mais importante”, diz Geraldo Aparecido, secretário geral da Funcef. “O conselho deliberativo da Abrapp se tornou algo burocrático, que aprova orçamento, mas não discute, por exemplo, as mudanças regulatórias e como fomentar o sistema, temas que passam à margem do órgão”, completa.
As três maiores fundações levaram o plano de mudanças na eleição ao conselho atual, mas a proposta final encaminhada para a assembleia foi desenhada por um comitê, que consultou fundações de diversos tamanhos. Esse comitê foi constituído por dois representantes do conselho, dois da comissão técnica jurídica da Abrapp e dois da comissão de governança da associação. A proposta foi aprovada pelo conselho por maioria, mas não foi consenso.
Apesar do número de assentos ocupados pelas grandes fundações cair em relação à configuração atual, a proposta não agradou algumas fundações, que acusam as três maiores de querer controlar a associação. “Não é nada disso. Acreditamos que o sistema é mal representado no modelo atual”, diz o secretário da Funcef.
Fernando Pimentel, atual presidente do conselho e presidente da Fundação Atlântico (de grande porte), é contra a segregação por tamanho e diz que essa é uma forma, sim, das grandes garantirem um número fixo de assentos. “Hoje, todas as cadeiras poderiam ficar com fundos de pensão pequenos, que respondem por 75% do orçamento da Abrapp, se eles fossem os mais votados”, diz.
Pimentel é apontado como candidato a encabeçar uma chapa para a diretoria executiva da Abrapp, cuja eleição também é neste ano. Questionado, ele disse que isso vai depender de como ficarão as regras para a escolha do conselho.
Fonte: Valor online
Boletim Eletrônico da Anapar
| 11 de Setembro de 2013 – Ano XIII – N.º 469 | |
| Anapar Promove em Outubro o curso Conceitos e Aspectos Atuariais | |
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34º CONGRESSO BRASILEIRO DOS FUNDOS DE PENSÃO
| Esta sendo realizado desde 9/09/2013, em Florianópolis/SC, o 34º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão.
Saiba o que esta ocorrendo lá, clicando no link abaixo. |
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| LINK PARA O DIÁRIO DO 34º CONGRESSO DA ABRAPP | |
| http://congressodosfundosdepensao.com.br/diario
Fonte: Site do Diário dos Fundos de Pensão |
FUNDOS DE PENSÃO: PARTICIPANTE DE FUNDO DE PENSÃO ENVIA MENSAGEM A VÁRIOS ÓRGÃOS RECLAMANDO DE PUNIÇÃO BRANDA A DIRIGENTES DE EFPC´S
“À Comissão de Assuntos Sociais – Senado Federal
c/c
- Presidente da Comissão: Senador Waldemir Moka Miranda de Britto
- Vice-Presidente: Senadora Vanessa Grazziotin
- Senadora Ana Amélia de Lemos
- Banco Central do Brasil (Órgão Fiscalizador)
- PREVIC
- Conselho Monetário Nacional
- Participantes e Assistidos
Assunto: Punição desproporcional a Dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar entre elas os Fundos de Pensão das Estatais
Excelências,
A Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, em seu Capítulo VII – REGIME DISCIPLINAR, prevê punição aos Administradores e Conselheiros das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), entre as quais a “advertência, suspensão, e multa de dois mil reais a um milhão de reais, reajustada a partir de 2001, conforme transcrição a seguir:
CAPÍTULO VIIDO REGIME DISCIPLINAR Art. 63. Os administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar.
Parágrafo único. São também responsáveis, na forma do caput, os administradores dos patrocinadores ou instituidores, os atuários, os auditores independentes, os avaliadores de gestão e outros profissionais que prestem serviços técnicos à entidade, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada.
Art. 64. O órgão fiscalizador competente, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários ou a Secretaria da Receita Federal, constatando a existência de práticas irregulares ou indícios de crimes em entidades de previdência complementar, noticiará ao Ministério Público, enviando-lhe os documentos comprobatórios.
Parágrafo único. O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice à troca de informações entre os órgãos mencionados no caput, nem ao fornecimento de informações requisitadas pelo Ministério Público.
Art. 65. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, observado o disposto em regulamento:
I – advertência;
II – suspensão do exercício de atividades em entidades de previdência complementar pelo prazo de até cento e oitenta dias;
III – inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público; e
IV – multa de dois mil reais a um milhão de reais, devendo esses valores, a partir da publicação desta Lei Complementar, ser reajustados de forma a preservar, em caráter permanente, seus valores reais.
§ 1o A penalidade prevista no inciso IV será imputada ao agente responsável, respondendo solidariamente a entidade de previdência complementar, assegurado o direito de regresso, e poderá ser aplicada cumulativamente com as constantes dos incisos I, II ou III deste artigo.
§ 2o Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, ao órgão competente.
§ 3o O recurso a que se refere o parágrafo anterior, na hipótese do inciso IV deste artigo, somente será conhecido se for comprovado pelo requerente o pagamento antecipado, em favor do órgão fiscalizador, de trinta por cento do valor da multa aplicada. (Vide Súmula Vinculante nº 21)
§ 4o Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 66. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, na forma do regulamento, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (Regulamento)
Nas reportagens que se encontram na sequência, constam que dirigentes do POSTALIS teriam sido punidos com multa de R$ 40.000,00, em face dos déficits ao Fundo de Pensão dos Correios, calculados em cerca de R$ 1 bilhão, e suspensão das suas atividades em EFPC por dois anos.
É certo que R$ 40.000,00, é uma importância bastante expressiva para centenas de milhares de participantes e assistidos dos Fundos de Pensão, mas, essa quantia é suficiente para punir Dirigentes de tais entidades?
Sabemos que muitos dirigentes de Fundos de Pensão recebem mais do R$ 40.000,00 por mês, embora não divulguem as suas remunerações aos participantes e assistidos, quando deveriam fazê-los, segundo a Lei da Transparência. (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011)
Não vamos entrar no mérito das supostas irregularidades que teriam sido praticadas por dirigentes do POSTALIS, até porque não tivemos acesso aos autos do processo, ou aos relatórios de fiscalização, mas, há citações nas reportagens, atribuídas à PREVIC, que merecem ser destacadas:
As decisões da Previc publicadas no Diário Oficial da União (DOU) informam que os gestores foram autuados “por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional” (CMN)”. Ela não dá detalhes, porém, de quais investimentos específicos estariam em desacordo com as normas vigentes. A autarquia cita que foram infringidos, na aplicação dos recursos, “princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência” e o exercício das “atividades [do gestor] com boa fé, lealdade e diligência”. A Previc também cita irregularidades em limites de aplicação em investimentos estruturados.
Ao participante e assistido é difícil entender uma punição de R$ 40 mil, a dirigentes “por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional” (CMN)”, que que tal punição também foi agravada pelo fato de Dirigentes infirngirem : “princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência” e o exercício das “atividades [do gestor] com boa fé, lealdade e diligência”
Não estamos discutindo aqui apenas o caso específico do POSTALIS, mas, ele pode servir de exemplo para todos os outros Fundos de Pensão.
Basta fazer um levantamento dos salários pagos aos dirigentes das EFPC, acrescidos das suas remunerações em Conselhos de Administração e Fiscais das empresas que recebem investimentos dos Fundos de Pensão, e compará-los com uma multa de R$ 40 mil, para concluir que o mencionado valor é desproporcional aos prejuízos que são causados às dezenas ou centenas de milhares de participantes, assistidos e as suas famílias.
Destacamos que os Dirigentes das EFPC, nos casos de multa, têm direito a recorrer ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), Órgão que tem demorado quatro, cinco ou mais anos para julgar os recursos, portanto, não se descarta a possibilidade da mencionada multa não ser paga, ou ser perdoada.
E, ainda, aqueles dirigentes que causam prejuízos a Fundos de Pensão, de acordo com os Estatutos das Fundações, ainda podem contratar Advogados para defendê-los, que cobram honorários de valores expressivos, pagos pelo próprios Fundos de Pensão que tiveram prejuízos, ou seja, pagos por nós, participantes e assistidos.
Citando como exemplo o caso do POSTALIS, extensivo aos demais Fundos de Pensão, quem são punidos, efetivamente, e não tem a quem recorrer, são os participantes e assistidos, que são obrigados a aumentar as suas contribuições mensais para equalização dos DÉFICITs, os quais, geralmente não foram provocados por eles.
Outros fatos que destacamos, pois não foram citados nas reportagens, são as responsabilidades dos membros dos Conselhos Deliberativos, que aprovam os investimentos, entre outras demandas, e dos Conselhos Fiscais dos Fundos de Pensão, que têm obrigações de fiscalizar, mas, não se tem notícia de que exercem efetivamente as suas responsabilidades estatutárias.
Excelências:
No momento em que o povo brasileiro exige mudanças, transparência, e que se acabe com a impunidade, entre outras, não está chegando a hora de rever as Leis, Resoluções e outros tipos de regulamentação específicas para as EFPC, para proteger o patrimônio de mais de 700 mil participantes e assistidos, que logo estarão ultrapassando a um milhão, com a criação do FUNPRESP?
Respeitosamente,
Gilson Tavares Costa
Participante de Fundo de Pensão”
ASSISTIDOS DE BRASÍLIA, ASSOCIADOS DA APAS-DF, MANIFESTAM-SE PELOS SEUS DIREITOS NO PLANO PBS-A
Ao mesmo tempo, enviaram mensagem à Fundação Atlântico, exigindo dessa Entidade, democracia no pleito eleitoral em andamento, para Conselheiros Deliberativos e Fiscais.
Fonte: APAS-DF (02/09/2013) e Vida de Aposentado em Telecom
FUNDAÇÃO ATLÂNTICO TERÁ DE FAZER ELEIÇÃO DIRETA
| 02 de Setembro de 2013 – Ano XIII – N.º 466 |
| FUNDAÇÃO ATLÂNTICO TERÁ DE FAZER ELEIÇÃO DIRETA |
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A Fundação Atlântico, entidade patrocinada pela empresa de telefonia Oi, convocou eleições indiretas para a escolha de dois representantes dos participantes e assistidos no Conselho Deliberativo e um representante no Conselho Fiscal. O Regulamento Eleitoral elimina o direito dos participantes escolherem diretamente seus representantes e transfere a prerrogativa de escolha para colégios eleitorais compostos por pessoas indicadas por sindicatos e associações de aposentados. O Regulamento fere o próprio Estatuto da Fundação, que prevê eleições diretas. Por discordar destas regras antidemocráticas, a ANAPAR denunciou a irregularidade à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), reivindicando a suspensão do processo eleitoral e a convocação de novas eleições para restabelecer o direito dos participantes elegerem seus representantes pelo voto direto. Este mecanismo já foi adotado pela própria Fundação Atlântico, no processo eleitoral de 2006. A denúncia da ANAPAR foi reforçada pela FITTEL, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações, e pela FENAPAS, a Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações. A PREVIC deu razão à ANAPAR. O órgão fiscalizador respondeu oficialmente, reconhecendo que o Estatuto estabelece eleição direta e que “não pode o Regulamento Eleitoral alijar a participação de participantes e assistidos na escolha de seus representantes nos órgãos estatutários da entidade”. E acrescenta que, se a Fundação encaminhar eleição via colégio eleitoral, “esse colegiado há de ser eleito diretamente (e não indicado) pelos seus respectivos pares” – em outras palavras, só pode haver eleição via colégio eleitoral se os membros deste colégio forem escolhidos por eleição direta dos próprios participantes e assistidos. De uma maneira ou de outra, a eleição tem de ser direta, e não tutelada, como quer a Fundação Atlântico e alguns que se dizem “representantes” dos participantes, mas que foram indicados pela patrocinadora Oi. A PREVIC fiscalizará a Fundação Atlântico, para garantir a regularidade no processo eleitoral. “É uma vitória importante dos participantes, mas temos de continuar cobrando até que a Oi e a Fundação restabeleçam a eleição direta”, observa Itamar Russo, diretor da ANAPAR e assistido de um dos planos administrados pela Atlântico. Apesar de alguns sindicalistas, comprometidos com os patrões, desejarem eleição indireta para garantir seus mandatos, grande parte das entidades representativas dos trabalhadores condenam este processo. É o que diz Brígido Ramos, presidente da FITTEL: “Os sindicatos representados por nossa Federação discordam de escolhas via colégio eleitoral e condenam qualquer forma de manipulação e tutela nas eleições. Nós sempre defendemos que os trabalhadores tenham liberdade para escolher quem representa melhor seus interesses”. |
| ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF (61) 3326-3086 / 3326-3087 – www.anapar.com.br |
Eleições Atlântico: luz no fim do Túnel!
A PREVIC respondeu ao Ofício 097 da ANAPAR, com a denúncia administrativa do processo eleitoral iniciado pela Fundação Atlântico. As denúncias tiveram a adesão e foram reiteradas pela FENAPAS e FITTEL.
Após a devida analise a PREVIC acatou as denúncias de irregularidades no processo eleitoral e encaminhou Despacho ao Escritório Regional da PREVIC no Rio de Janeiro para que “… verifique as denúncias apresentadas e se dê cumprimento do disposto na legislação e no PARECER Nº 13/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, de 2013.” ,neste PARECER foi determinada a realização de Eleições em 120 dias.
Veja Carta FENAPAS e FITTEL e o Ofício PREVIC 3680:
