Revisão pelo valor do teto (INSS)
STF determina a revisão do valor das aposentadorias
| Decisão pode beneficiar 1 milhão de aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil que tiveram seus benefícios limitados pelo teto. |
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 08/09/2010 pode beneficiar cerca de 1 milhão de aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil que tiveram seus benefícios limitados ao teto entre julho de 1988 e dezembro de 2003.
O precedente do STF obriga o INSS a reajustar as aposentadorias e pensões concedidas em até 28,4%, (R$ 700,00 a mais por mês) bem como pagar os valores atrasados correspondentes aos últimos cinco anos que podem chegar a R$ 45.000,00 segundo cálculos de técnicos em matéria previdenciária.
Mas apesar de ser considerado um processo de “repercussão geral”, que torna jurisprudência consolidada sobre a matéria, cada aposentado ou pensionista deverá formular ação individual perante a Justiça Federal para garantir os seus direitos.
De acordo com os autos, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão do valor do seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, frisou que o teto não faz parte do benefício a ser pago. Ou seja, primeiro calcula-se o valor dos proventos a que se tem direito. Depois, aplica-se o limite. Em caso de alteração do teto, ele incide novamente sobre o montante calculado. Segundo ela, o mecanismo não pode ser considerado retroativo, nem aumento ou reajuste, mas apenas uma readequação. O ministro Gilmar Mendes acrescentou que o mesmo entendimento deve valer para a emenda constitucional que, em 2003, elevou o volume máximo para R$ 2.400,00.
“É expressivo o número de aposentados que terão direito à revisão do cálculo do benefício. Não tem como chorar. O INSS vai ter que cumprir”, acredita o professor de direito tributário do Insper-Ibmec de São Paulo Luiz Mussolini Júnior. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 500 mil inativos já entraram na Justiça solicitando a revisão do valor dos pagamentos. A decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. O INSS não pode mais recorrer.
Como garantir esse direito?
Para ter direito a revisão da sua aposentadoria ou pensão, bem como receber os valores atrasados correspondentes aos últimos cinco anos, o aposentado ou pensionista do INSS deverá ingressar − o quanto antes − com ação judicial no âmbito da Justiça Federal.
Procure, o quanto antes, um advogado da sua confiança e garanta seus direitos.
Quem tem direito?
Aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil que tiveram seus benefícios limitados ao teto entre Julho de 1988 e Dezembro de 2003.
Fonte: ASBRAPE