Desaposentação: Veja se vale a pena?

Se aposentou e continuou trabalhando? Veja se vale a pena rever benefício 

Segundo especialistas, quem deseja entrar com algum tipo de processo para rever o valor do benefício, deve, antes de tudo, consultar um advogado.
 Antonia Dias atingiu as condições para pleitear a aposentadoria, por tempo de contribuição, no ano de 2003. Na época, a auxiliar de enfermagem, residente em Bauru, no interior de São Paulo, ficou na dúvida se aguardava mais alguns anos para requerer o benefício, ou se optava pela aposentadoria naquele momento, ainda que tivesse que continuar trabalhando para complementar a renda. Preferiu a segunda alternativa e, desde então, tem a sensação de estar sendo lesada, visto que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sabendo que não terá retorno das contribuições.
Assim como Antonia, segundo dados do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), existem no Brasil cerca de 500 mil pessoas que continuam a trabalhar após a aposentadoria; e 60% delas contribuem para a previdência social. Entretanto, ao contrário do que muitos acreditam, a revisão do benefício, chamada de desaposentação, não é positiva para todos.
“As pessoas acreditam que o fato de continuarem a contribuir para o INSS fará com que, alguns anos depois, tenham direito a um benefício maior (…) Porém, isso nem sempre acontece, já que alguns dos aposentados que continuam no mercado de trabalho e pagam a previdência, voltam a contribuir sobre um salário menor, um salário mínimo, por exemplo”, explica a vice-presidente do Instituto, Adriana Bramante.
Duas correntes
O consultor previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Ivandick Rodrigues, alerta ainda para o fato de existirem duas correntes sobre o assunto no Judiciário.
A primeira, considera que o segurado está pedindo uma revisão do benefício, o que acontecerá a partir do julgamento da ação, em relação aos benefícios a serem recebidos a partir de então. A segunda, por outro lado, entende que o segurado está renunciando à aposentadoria que recebeu até o momento e pleiteando uma nova, o que faria com que o aposentado tivesse que devolver tudo o que foi recebido até então.
“A pessoa tem que saber que há a possibilidade de ter que devolver tudo”, ressalta Rodrigues.
Passo a passo 
No geral, orientam os especialistas, quem deseja entrar com algum tipo de processo para rever o valor do benefício, pelo fato de ter continuado a trabalhar e contribuir para o INSS após se aposentar, deve, antes de tudo, consultar um advogado para verificar qual seria o valor da nova aposentadoria.
Para isso, são necessários a carta de concessão da aposentadoria, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que vai conter informações de vínculo e remuneração do segurado, além de todos os documentos, como os holerites, que comprovem que o aposentado continua trabalhando e contribuindo para a previdência.
A partir daí, o advogado entrará com um pedido administrativo no INSS, porém, adverte Rodrigues, o Instituto vem desconsiderando as solicitações, já que entende como uma renúncia de algo (a aposentadoria) que não pode ser renunciado.
Passado o pedido administrativo, chega-se à esfera judicial, cuja análise, segundo Adriana, pode durar de quatro a cinco anos.
Luz no fim do túnel 
De acordo com o escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, é possível que a polêmica sobre a desaposentação esteja chegando ao fim. De acordo com o escritório, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) deve julgar ação, que repercutirá em todos os julgamentos posteriores sobre o assunto, no próximo mês.
O escritório informa ainda que a troca de benefício por outro de maior valor, no caso de quem se aposentou pelo INSS, mas continuou trabalhando, sem a devolução dos valores já recebidos pelo segurado a título de aposentadoria, já estaria sendo considerado como justa até mesmo pelo Governo, visto que, pela primeira vez, foi divulgado o impacto fiscal que o Tesouro terá de suportar, caso o direito à desaposentação seja reconhecido. Requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros, informa o escritório, este levantamento mostra que o impacto deverá ser na ordem de R$ 49,1 bilhões.
Ainda segundo o escritório, a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou, no último mês de junho, o projeto 2.886, que determina mudanças para o aposentado que continuar trabalhando. Na hipótese da medida entrar em vigor, o segurado receberá de volta o valor integral da contribuição após parar de trabalhar.
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo e ainda deve seguir por mais duas comissões: a de Constituição e Justiça e a de Finanças. Após este processo, ele será encaminhado ao Senado.
“A Previdência acaba recebendo de quem ainda não se aposentou e de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Porém, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão”, defende o advogado previdenciário, do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho. 
Fonte: InfoMoney (18/01/2013)

Sistel: Arquivado processo de distribuição do superávit do PBS-A, enquanto direito dos assistidos do CPqDPrev é mantido pela Previc, contrariando desejo da Sistel

Enquanto a Previc comunicava à Sistel o arquivamento do processo de distribuição do superávit do PBS-A, conforme o Informativo Extra da Sistel abaixo, tivemos a boa notícia, na data de hoje, que a Previc acatou a tese da APOS (Assoc. dos Aposentados do CPqD), relativa a preservação do direito adquirido dos assistidos do plano CPqDPrev em não participar da cobertura de possíveis déficits futuros do plano. Este direito, conforme era esperado, ficou restrito aos participantes que até a data de 27/abr/2006 (data em que entrou em vigor a segunda edição do Regulamento do CPqDPrev) haviam cumprido todos os requisitos para se aposentar (50 anos de idade e 10 anos de filiação a Sistel). Desta forma, a grande maioria dos assistidos atuais do CPqDPrev fica preservada de não participar do equacionamento de possíveis déficits no plano, conforme a Sistel desejava, através da redação da minuta de Regulamento que insistiu em impor unilateralmente aos assistidos.
Maiores detalhes de outras restrições impostas pela Previc à Sistel, com relação a possibilidade de migração do plano CPqDPrev ao novo plano InovaPrev, serão divulgadas posteriormente aos participantes e assistidos do CPqDPrev.
Mais uma vez está de parabéns a APOS, que em conjunto com a Anapar, os Conselheiros Eleitos da Sistel e  o SinTPq, lutaram incansavelmente para preservar os direitos dos participantes e assistidos do plano CPqDPrev no campo administrativo da Previc, portanto sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, onde normalmente as decisões tardam muito, além de tornarem-se muito onerosas.
Finalmente prevaleceu a Justiça e a voz dos assistidos!
Segue abaixo a íntegra do Informativo da Sistel relativo ao PBS-A:

Brasília, 15 de janeiro de 2013

Prezados Aposentados e Pensionistas do PBS-A,

Em continuidade ao comunicado de 27 de dezembro de 2012, sobre o pedido de análise feito pela Sistel à PREVIC em 19/12/12, do processo de distribuição de superávit do PBS-A, informamos que chegou à Sistel, em 11/01/13, resposta daquele órgão comunicando o arquivamento do processo de destinação de superávit com reversão de valores do PBS-A pelas seguintes razões:

i) impossibilidade de cumprimento da exigência legal de concordância de todas as Patrocinadoras do plano; e

ii) existência de decisão judicial em caráter liminar que suspende ato de transferência de valores do plano para as Patrocinadoras.

Adicionalmente a PREVIC informa que a Sistel poderá apresentar novo processo ou solicitar desarquivamento do processo ora arquivado, após solução das pendências acima mencionadas.

A Sistel continua trabalhando no sentido de equacionar os pontos levantados pela PREVIC e de buscar a melhor alternativa para viabilizar a distribuição do superávit do PBS-A.

Manteremos todos os assistidos do PBS-A informados sobre o andamento do processo.

Cordialmente,

Fundação Sistel de Seguridade Social

 Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

INSS: Apenas mais uma promessa não cumprida com atraso do pagamento do último lote de revisão do teto

 Aposentados com direito a indenização acima de R$ 19 mil não têm previsão de depósito

 Os 29.594 aposentados e pensionistas do INSS com direito a indenizações acima de R$19 mil, referente à ação de revisão do teto previdenciário, ainda não receberam a bolada. O pagamento da quantia, que seria antecipado para o primeiro dia útil deste mês, 2 de janeiro, não foi feito e ainda não há previsão do governo de quando os depósitos serão feitos.

Em outubro do ano passado, o INSS havia informado ao DIA que seguiria antecipando o pagamento das revisões e atrasados dos últimos cinco anos da ação de correção do teto por questões operacionais, pois os benefícios dos segurados que ganham acima do teto já são realizados sempre no início de cada mês. Pelo cronograma oficial, firmado entre o Ministério da Previdência, o INSS e o Ministério Público Federal, no entanto, o acerto de contas administrativo deve ser feito até o dia 31 de janeiro.

FRUSTRAÇÃO

À espera de indenização de R$ 38 mil, o aposentado Sérgio dos Santos ficou frustrado ao ver que o dinheiro não estava na conta. “Liguei para a Central 135 e me informaram que receberia uma carta com uma nova data de pagamento. Mas não me deram previsão de quando o dinheiro estará disponível”, diz.

O INSS confirmou que houve atrasados na antecipação do último lote das indenizações do teto. De acordo com a instituição, o grande volume de trabalho relacionado aos cálculos de reajustes pagos no mês de janeiro aos mais de 20 milhões de segurados do INSS, que recebem o piso, atrapalharam o cronograma. O órgão garantiu, no entanto, que o pagamento do último lote será feito até 31 de janeiro, mas ainda não há uma data exata, nem estimativa de quando o dinheiro sairá.

Segurado do ‘buraco negro’ pode ser incluído em lista

Os 40 mil aposentados e pensionistas com benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 — no chamado buraco negro — e que foram limitados ao teto previdenciário à época podem ainda ser incluídos pelo instituto na lista de pagamentos administrativos da revisão.

Ainda tramita na Justiça Federal de São Paulo, em segunda instância, recurso do Ministério Público Federal de São Paulo pedindo a inclusão dos segurados do ‘buraco negro’ no calendário das revisões. Segundo procuradores, o INSS não estendeu aos demais o direito previsto em decisão de primeira instância.

Quem pode ser beneficiado

Têm direito à revisão da ação do teto apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário à época, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício.

Segurados devem verificar se, na carta de concessão do benefício, vem a inscrição ‘limitado ao teto’. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS pedir segunda via.

O aposentado deve observar também se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$ 1.869,34 (em 2004).  

Fonte: O Dia (13/01/2013) Vida de Aposentado em Telecom

CVM investiga ex-presidente e diretores da OI

 A Comissão de Valores Mobiliários investiga a conduta de Luiz Eduardo Falco, ex-presidente da Oi, e de outros quatro executivos em uma das operações de  fusão feitas pela empresa. Segundo fontes, seria a aquisição da Brasil Telecom. Falco deixou o comando da Oi em abril de 2011. O Processo corre em sigilo.

Também é apurada a atuação do diretor de Planejamento Executivo, João de Deus Pinheiro de Macedo, do diretor jurídico, Eurico de Jesus Teles Neto, e dos membros do Conselho de Administração João Carlos de Almeida Gaspar e José Augusto da Gama Figueira. Na época, eram todos conselheiros do conglomerado.

Eles são acusados de descumprir o artigo 256 da Lei de Sociedades por Ações. A lei exige que seja convocada assembléia geral antes da aquisição de empresas em determinadas situações. O tipo de laudo de avaliação utilizado para dispensar a assembléia foi alvo de queixa de minoritários na autarquia.

Em despacho publicado na última quarta-feira, o superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, ampliou o prazo de apresentação de defesa dos acusados para 28 de janeiro. Ele atendeu a pedido da defesa de Gama Figueira e Teles Neto. Procurada a Oi informou que não vai comentar o caso. Os advogados não foram localizados.

A compra da Brasil Telecom pela Oi começou a ser negociada em 2008, mas só foi concluída em janeiro de 2009, por R$ 5,3 bilhões.

Fonte: O Globo (12/1/2013)

VIVO CONTRATA RATO E MANDA MAIS DE UM BILHÃO EM DIVIDENDOS PARA A EUROPA

Depois de pegar emprestados bilhões de reais a juros subsidiados com o BNDES nos últimos anos, a Telefônica Brasil (VIVO) aprovou,  ontem, o pagamento de um bilhão, seiscentos e cinqüenta milhões de reais em dividendos, relativos apenas ao lucro auferido nos três primeiros trimestres de 2012. Setenta e quatro  por cento dessa quantia, ou o equivalente a quase 500 milhões de euros, vai direto para a matriz, na Espanha.

 Quanto ao cabide de empregos do Conselho da Telefônica – lembram que essa foi uma das desculpas para a  privatização das estatais, inclusive Telebrás, na década  de 90 ? – continua lindo.

 Mal saiu Iñaki Undargarin, ex-jogador de basquete e genro do Rei Juan Carlos, o Caçador de Elefantes,  acusado de corrupção e contratado  por um milhão e quinhentos mil euros (quase 4 milhões de reais) por ano, como “conselheiro” para a América Latina, já entrou Rodrigo Rato, ex-presidente do FMI e  sob investigação por fraude no banco estatal espanhol Bankia, que vai receber  belíssima soma para atuar como “consultor externo” da multinacional espanhola, que, no Brasil, é comandada, há anos, por um ex-diretor da ANATEL.

Fonte: maurosantayana.com (11/01/2013)

Superávit PBS-A: Conforme já divulgado neste blog no final do ano passado, Justiça suspendeu distribuição de superávit às patrocinadoras

Leiam Boletim Informativo 435 da Anapar:

 

 

10 de Janeiro de 2013 - Ano XIII – N.º 435

Justiça suspende destinação de superávit às patrocinadoras da SISTEL
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a destinação de superávit do Plano de Benefícios da SISTEL Assistidos (PBS-A) às suas patrocinadoras, as empresas de telefonia privatizadas no final da década de 1990. A ação foi ajuizada por dois assistidos em face da SISTEL e da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Contesta a apropriação de  excedentes do plano pelas empresas, questiona a legalidade desta medida e alega que o superávit deveria ser utilizado somente para revisão dos benefícios dos assistidos. A tese dos participantes não foi acatada pelo Juiz de Primeira Instância e, em grau de recurso, foi aceita pelo TRF4.A sentença proferida pelo Juiz Federal Loraci Flores de Lima, em caráter liminar, determina que “enquanto não realizada uma avaliação aprofundada do plano de benefícios, talvez mesmo por uma perícia atuarial, parece precipitado permitir o levantamento da metade do valor correspondente à reserva especial, cerca de 1,1 bilhões de reais, em favor das patrocinadoras do plano, porque se trata de quantia vultosa, cujo ressarcimento (…) será de difícil garantia”. Conclui que os milhares de trabalhadores contribuíram para o plano e “não podem ficar a mercê de contingências outras para, de uma situação de extremo conforto – plano superavitário – passar à angústia de que alguma turbulência (‘em face de eventos futuros e incertos’) represente risco à estabilidade do plano a médio e longo prazo” e comprometa o pagamento dos benefícios.

Ainda não foi julgado o mérito da ação e a proibição definitiva de devolução de parte da reserva especial às patrocinadoras, mas o Juiz Loraci manifestou entendimento de que “os valores correspondentes à reserva especial sejam aplicados em favor do próprio plano de benefícios, a dizer, em favor daqueles que contribuíram para a formação de tal superávit e que dependem da ‘saúde’ desse plano para gozar dos benefícios dele decorrentes” e que “parece bastante plausível a tese de que o Presidente do Conselho de Gestão da Previdência Complementar tenha exorbitado das suas funções ao estabelecer, na parte final do inciso III do artigo 20 da Resolução MPS/CGPC nº 26/08, uma destinação para a reserva especial que não está contemplada na LC nº 109/01”. Esta é a tese defendida pela ANAPAR e pelos proponentes da ação. Os recursos excedentes, contabilizados na reserva especial, devem ser utilizados para revisão do plano e sua devolução aos patrocinadores não está prevista na Lei Complementar 109, caracterizando a ilegalidade da Resolução CGPC 26.

A sentença manda “suspender qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A para as patrocinadoras do Plano de Benefícios da Fundação Sistel”, abrangendo o plano de benefícios e todos os seus participantes, não se restringindo aos dois assistidos proponentes da ação, Nazira dos Santos e Roberto Schlichting Filho. “A sentença toca no ponto central. Esperamos que a proibição de devolver valores aos patrocinadores seja acatada em outras sentenças, determinando a ilegalidade da Resolução CGPC 26 e da apropriação de superávit pelas empresas patrocinadoras”, comemora Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.

Patrocinadoras querem se beneficiar sem nunca ter contribuído – O plano PBS-A resultou da cisão do plano de previdência das empresas de telefonia, ocorrido após a privatização. Ao final da década de 1990, empresas privadas adquiriram as telefônicas estatais a preço de banana e tiveram que se comprometer com a continuidade do patrocínio dos planos de previdência complementar. As empresas sucessoras (Vivo, Oi e Brasil Telecom, dentre outras) cindiram o plano original, multipatrocinado, criaram planos de previdência específicos para seus próprios empregados e conservaram os participantes então aposentados em um plano multipatrocinado (PBS-A) pelas mesmas empresas, com todas as reservas já constituídas quando da privatização. Agora, querem se apropriar do superávit gerado no plano, mesmo sem terem contribuído com um centavo após a privatização. É mais um exemplo do capitalismo à moda brasileira: os prejuízos são públicos e os lucros, privados.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br

Fundação Atlântico – Novos valores para taxa mínima atuarial

A Fundação Atlântico revisou sua Política de Investimento 2012 quatro vezes.

A versão original aprovada na 86ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, realizada em 25 de novembro de 2011, estipulou as seguintes taxas mínimas atuariais para cada plano:

 Plano de Benefícios                                         Taxa Mínima  Atuarial                             

TelemarPrev INPC+5,5% a.a.
PBS-Telemar INPC+5,0% a.a.
TCSPrev INPC+5,0% a.a.
BRTPrev INPC+6,0% a.a.
Fundador / Alternativo INPC+6,0% a.a.

 

A última revisão aprovada na 93ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, realizada em 27 de julho de 2012, alterou as taxas mínimas atuariais de cada Plano para:

 

Plano de Benefícios                                          Taxa Mínima  Atuarial                                  

TelemarPrev INPC+5,0% a.a.
PBS-Telemar INPC+5,0% a.a.
TCSPrev INPC+5,0% a.a.
BRTPrev INPC+5,5% a.a.

 

Em 19/12/2012, foi aprovada a Política de Investimento para o período 2013-2017.

As novas taxas mínimas atuariais que já estão vigorando para 2013, são:

Plano de Benefícios                                          Taxa Mínima  Atuarial                                         

TelemarPrev INPC+4,5% a.a.
PBS-Telemar INPC+4,5% a.a.
TCSPrev INPC+4,5% a.a.
BRTPrev INPC+5,5% a.a.

 Fonte: Fundação Atlântico

Fundação Atlântico – TelemarPrev tem novas Patrocinadoras

A Fundação Atlântico firmou convênio de adesão com a Pointer Networks S.A. Com isso, os Colaboradores das empresas OI WiFi e OI Internet já podem aderir ao Plano de Previdência TelemarPrev.

A aprovação do Convênio de Adesão entrou em vigor em 28 de novembro de 2012, através da Portaria PREVIC nº 691, publicada no Diário Oficial da União na mesma data.

Fonte:  Fundação Atlântico

Fundação Atlântico – Reajuste de Benefícios do Plano PBS-Telemar e do Plano TCSPREV

 No mês de dezembro de 2012, os benefícios do Plano PBS-Telemar e do Plano TCSPREV (Grupo PBS-TCS) foram reajustados com base na variação do INPC acumulada no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012.

Este ano, o percentual de reajuste aplicado em dezembro de 2012 foi de 5,9553%.

Acompanhe na tabela abaixo os índices acumulados de acordo com a DIB (Data de Início do Benefício):

DIB

INPC

Mensal (%)

Fator de Reajuste em 12/2012

Até dez/11

0,51

1,059553

Jan/12

0,51

1,054177

Fev/12

0,39

1,048828

Mar/12

0,18

1,044753

Abr/12

0,64

1,042876

Mai/12

0,55

1,036244

Jun/12

0,26

1,030576

Jul/12

0,43

1,027904

Ago/12

0,45

1,023502

Set/12

0,63

1,018917

Out/12

0,71

1,012538

Nov/12

0,54

1,005400

 

Exemplo 1: Um Assistido com um benefício de R$ 2.000,00, iniciado em fevereiro de 2012.
Valor do Benefício x Fator de Reajuste do mês de fevereiro de 2012:
R$ 2.000,00 x 1,048828 = R$ 2.097,65

Exemplo 2: Um Assistido com um benefício de R$ 2.000,00, iniciado em setembro de 2012.
Valor do Benefício x Fator de Reajuste do mês de setembro de 2012:
R$ 2.000,00 x 1,018917= R$ 2.037,83

 Fonte: Fundação Atlântico

Fundos de Pensão: Abrapp contesta Miriam Leitão que afirmou que redução da meta atuarial dos fundos implicará no aumento das contribuições das patrocinadoras e dos participantes

Segue o Comunicado da Abrapp:

Enviamos na última terça-feira (8), subscrita pelo Vice-presidente José Ribeiro Pena Neto, correspondência dirigida à jornalista Miriam Leitão, do jornal O Globo e da CBN, a respeito de comentários que esta fez na rede de rádio e que julgamos conter equívocos a nosso respeito. É a seguinte a íntegra da carta:

“Admiradores que somos da jornalista, como leitores assíduos de suas colunas em O Globo e ouvintes frequentes de seus comentários na Rádio CBN, nos sentimos bastante à vontade para fazer um reparo a um de seus últimos trabalhos. Estamos nos referindo às observações que fez na rede de rádio sobre a possibilidade de a “baixa meta atuarial vir a custar caro aos fundos de pensão”, onde notamos uma certa confusão entre ativos (investimentos) e passivo (compromissos previdenciários).

Os 4,5% referidos, a serem alcançados após uma redução gradual ano a ano até 2018 e que constituem a taxa de desconto empregada para dimensionar o passivo, levarão efetivamente a um aumento do passivo daqueles planos que não começaram mais cedo a diminuir tal percentual. Não há razões para supor, no entanto, que diante disso a única reação possível é aumentar as contribuições das empresas patrocinadoras ou da massa de participantes para compensar o aumento dos compromissos. A outra opção, no mínimo tão ou mais plausível quanto à primeira, é buscar com profissionalismo e competência elevar o retorno dos investimentos.
Em suma, a decisão do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) de reduzir a taxa, tomada após um intenso debate recheado de argumentos técnicos, deverá conduzir a uma busca redobrada por investimentos mais rentáveis e não ao contrário.

Vale observar também que os 4,5% de que estamos tratando são reais e não nominais. Como estão acima da inflação, significam na prática uma taxa até superior a dos títulos públicos de longo prazo. A nosso ver, portanto, não cabe dizer que teremos daqui a alguns anos uma meta atuarial “baixa”.

Nos permita a jornalista um último comentário: A boa técnica atuarial manda que a taxa usada para descontar o passivo seja próxima à dos títulos de longo prazo de primeira linha. Portanto, a resolução com a redução é uma clara consequência natural da queda das taxas de juros praticadas na economia brasileira.

Agradecemos à jornalista e lhe pedimos que entenda as nossas observações como uma contribuição ao aprimoramento de seu trabalho, que tanto ajuda a levar a melhor informação a um número crescente de brasileiros”.

Fonte: Abrapp (10/01/2013) – Vida de Aposentado em Telecom