Superávit PBS-A: Conselheiro eleito da Sistel contesta esclarecimentos da Sistel sobre distribuição do superávit

Leiam a íntegra das considerações do Conselheiro Cleomar Gaspar a respeito do Comunicado Extra da Sistel, divulgado no último dia 27/dez, sobre a distribuição do superávit do plano PBS-A, publicado ontem neste blog. Notem que a maioria dos argumentos utilizados pela Sistel são contestados pelo Conselheiro eleito.

“Prezados Companheiros:

Voltando de alguns dias de férias, quero fazer algumas considerações sobre o Informe Sistel – Extra, de 27 de dezembro de 2012:

 1. Não é de hoje que  a Fenapas, Associações Estaduais, Conselheiros Eleitos e alguns assistidos têm denunciado que o processo de distribuição do superávit que está sendo encaminhado pela Fundação Sistel apresenta desconformidades;

 2. O Informe da Sistel omite a informação de que os quatro Conselheiros Eleitos pelos Assistidos votaram contra as alterações propostas no Regulamento do  Plano PBS-A por entenderem que as proposições apresentavam vícios;

 3. Fenapas e Conselheiros Eleitos insistem que o plano PBS-A se rege pela Lei 6435/1977;

 4. Reafirmando o item anterior cabe ressaltar que o parágrafo primeiro da Lei Complementar 109 estabelece que “Ao participante que tenha cumprido os requisitos para a obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria”;

 5. Da mesma forma, a Resolução 26, no parágrafo 1º do em seu Artigo 15 diz que “Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a Reserva Especial, deverá ser considerada a proporção contributiva pelo menos nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001”. Ou seja, aplique-se ou não a Resolução 26 para o plano PBS-A, as Patrocinadoras não têm direito a participação no superávit, pois nada contribuíram após a data limite estabelecida na referida Resolução;

 6. O que se observa é que a Fundação Sistel, a mando das Patrocinadoras, interpreta a lei conforme as conveniências da Oi, da Telefônica, da Vivo, da Tim, etc. No momento em que entra a TELEBRÁS no processo o que é que acontece? O processo é brecado. Fica claro o porquê da aprovação das demais Patrocinadoras: Querem meter a mão no dinheiro dos aposentados;

7. Não temos conhecimento de que a TELEBRÁS não tenha aprovado o processo de distribuição por não concordar com a proporção contributiva. Pelo que sabemos, a TELEBRÁS, tomou conhecimento de liminar concedida a dois Assistidos que entraram na justiça solicitando que não seja destinado nenhum valor às Patrocinadoras  e o juiz entendeu que o pedido era justo. Se há ou não fundamento na argumentação no pedido de liminar não é a Sistel que vai julgar e sim o judiciário;

 8. Toda a demora que está ocorrendo se deve a um único fato: O  PROCESSO NÃO ESTÁ SENDO BEM ENCAMINHADO PELA SISTEL, POIS A MESMA INSISTE EM ENTREGAR METADE DO SUPERÁVIT ÀS PATROCINADORAS;

 9. QUEM MANDA NA SISTEL, INFELIZMENTE, SÃO AS PATROCINADORAS. ELAS DETÉM DOIS TERÇOS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E SEUS DIRETORES SÃO INDICADOS POR ELAS. SOMOS MINORIA, MAS ESTAMOS LUTANDO FERRENHAMENTE POR AQUILO QUE É NOSSO, COM O IMPORTANTE AUXÍLIO DAS ASSOCIAÇÕES ESTADUAIS, DA FENAPAS E DA ANAPAR. A Propósito:   Precisamos fortalecer a ANAPAR.  As Associações podem fazer um trabalho de conscientização sobre a importância de que seus associados também entrem na ANAPAR.

Abraços,

Cleomar”

 Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

Superávit PBS-A: Sistel divulga comunicado esclarecendo a situação do processo de distribuição, paralisada pela Justiça e pela Telebrás

A Sistel culpa a Telebras pelo atraso na distribuição,    por estar querendo 68% (ao invés de 50%) do superávit, afirma que já recorreu da liminar na Justiça que suspendeu qualquer repasse às patrocinadoras e que já ingressou na Previc com pedido de aprovação das modificações do plano.

 Veja o comunicado na íntegra:

Brasília, 27 de dezembro de 2012.

 

 Sobre o processo de revisão do Regulamento do Plano PBS-A, para fins de distribuição de Superávits apurados nos anos de 2009, 2010 e 2011, a Sistel esclarece o seguinte:

 Após aprovação da proposta de alteração do Regulamento do Plano PBS-A, pelo Conselho Deliberativo em 27 de julho passado, dentre os requisitos necessários ao ingresso do processo na Previc, realizamos comunicação das alterações regulamentares para os Assistidos do PBS-A, no dia 3 de agosto de 2012.

 Nos meses de agosto e setembro/2012 obtivemos as manifestações de concordância por parte das Patrocinadoras do PBS-A, exceto da Patrocinadora Telebrás.

 Apesar de a Telebrás também ter recebido a solicitação de manifestação em agosto/2012, ainda se encontra pendente o posicionamento da referida empresa. Lembramos que a Telebrás é o único patrocinador vinculado à administração federal.

 A demora no posicionamento está relacionada ao questionamento da Telebrás quanto ao percentual de participação previsto no Regulamento proposto, de 50% para Assistidos e 50% para patrocinadores, em confronto com o histórico de contribuições para o Plano, que indicaria que a participação no superávit deveria ser de 68% para os Patrocinadores e 32% para os Assistidos.

 A Sistel, desde que solicitou a manifestação da Telebrás, em agosto/2012, tem prestado todos os esclarecimentos àquela patrocinadora, para confirmar a adequação técnica e legal da proposta de alteração do Regulamento. Mesmo assim, ainda se encontra pendente o posicionamento da Telebrás.

 Adicionalmente, em 17 de dezembro/2012 a Sistel foi notificada por meio de decisão judicial, em processo movido por dois Assistidos do Plano PBS-A na Justiça Federal de Florianópolis, que determina a suspensão de qualquer ato de transferência de valores do Plano para os seus patrocinadores.

 Em 21 de dezembro/2012 a Sistel recebeu correspondência da Telebrás, comunicando a suspensão de manifestação quanto a alteração do Regulamento do PBS-A, em decorrência da decisão judicial acima citada.

 Apesar de ainda estar pendente a manifestação da Telebrás e da referida decisão judicial, no último dia 19 de dezembro/2012, prazo limite para ingresso na Previc com o processo de alteração do Regulamento do PBS-A, a Sistel protocolou pedido de continuidade da análise do referido processo.

 A Sistel entende que:

 Está adotando todas as medidas possíveis para fins de viabilizar a revisão do Regulamento do Plano PBS-A;

 A revisão do Regulamento é medida de natureza legal, razão pela qual se faz necessário o cumprimento dos prazos de revisão do Plano, o que está sendo adotado pela Fundação;

 O processo de revisão do Regulamento do Plano PBS-A já conta com a concordância de Patrocinadores que representam 93% dos compromissos do Plano, tendo sido amplamente divulgado aos Assistidos;

 No caso da ação judicial, não há fundamento na argumentação apresentada, e já está adotando as medidas cabíveis visando a reversão da liminar concedida.

 Compreendemos que a demora no desfecho do processo vai contra as expectativas dos Assistidos do Plano e, embora decorra de motivos alheios à vontade da Sistel, esta Fundação continuará adotando as medidas necessárias para viabilizar a revisão do Regulamento do Plano PBS-A e consequente distribuição do superávit.

 A Sistel manterá todos os assistidos do PBS-A e as Associações informados sobre o andamento do processo.

 Cordialmente,

 Fundação Sistel de Seguridade Social

  Fonte: Vida de Aposentado em Telecom