- Quando da privatização do Sistema Telebrás, em 1998, os direitos que os empregados das Empresas do grupo, entre elas a TELERJ, foram incluídos em um documento denominado Edital de Privatização.
- O objetivo de tal documento era assegurar tais direitos, tornando-se, portanto, obrigações das Empresas que adquiriram as concessões.
- Ocorre que as novas Empresas se reuniram e resolveram dividir o plano previdenciário existente, denominado PBS, em vários planos, num total de15.
- Nesta divisão (cisão) feita à revelia do estabelecido no Edital de Privatização, muitos direitos foram usurpados dos participantes, por exemplo, planos deixaram de ser vitalícios e se tornaram planos de Contribuição Variável e/ou Definida. Nessa modalidade, acabando a Reserva o participante deixa de receber seu benefício mensal. As Empresas se eximem da responsabilidade de cobrir eventuais déficits. O prejuízo fica para o Participante.
- Grupos de empregados que tinham direito ao plano de saúde foram excluídos desse direito.
- Recursos oriundos do plano original (PBS) foram transferidos indevidamente para os novos planos CD, com prejuízo financeiro para os aposentados que permaneceram nesse plano.
- A FENAPAS teve ganho de causa em 1ª e 2ª instância judicial da Justiça Civil. A PREVIC, órgão controlador e fiscalizador da previdência fechada, solicitou seu ingresso na Ação. Por se tratar de uma autarquia, se atendida sua solicitação, a Ação sai da esfera cível e vai para a Justiça Federal.
- Enquanto não for decidido se a Ação permanece na Justiça Civil ou se vai para a Justiça Federal, a Ação fica parada.
- FENAPAS e PATROCINADORAS podem fazer um acordo na justiça para o atendimento desta Ação. Neste caso, pleitearemos algumas melhorias para os Participantes.
- Não fique na dúvida. Qualquer esclarecimento pode ser solicitado a sua associação.
O QUE É A AÇÃO JUDICIAL DA FENAPAS CONTRA A CISÃO?
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