PREVIC JULGA IMPROCEDENTES PROCESSOS DE REVISÃO DA CISÃO DO PBS E DE DISTRIBUIÇÃO DOS SUPERAVITS 2009 A 2011 DO PBS-A

Em denuncia do assistido Rubens Tribst, aberto em 08/12/2015, a Previc, depois de 8 meses, julgou pelo não provimento  do recurso do assistido relativo a reabertura ou reanalise do processo de segregação (cisão) do antigo plano PBS, por estar configurada a decadência, ou seja, perda de prazo para solicitar a revisão do processo de cisão do plano PBS em 15 planos PBS-Patrocinadoras e o PBS-A, ocorrida em 1998.

Quanto a destinação da reserva especial do PBS-A dos anos 2009 a 2011 ao plano assistencial PAMA, a Previc também não aceitou o recurso de nosso colega Rubens Tribst, alegando que a Sistel estava obrigada a cumprir a sentença do processo judicial 2001.001.107235-1, ou seja, transferir o excedente do PBS-A ao Fundo de Compensação e Solvência e por sua vez ao PAMA.

Desta forma, fica concluída a fase administrativa de ambos processos, restando apenas a tramitação judicial de ambos os casos, que ja’ encontra-se em curso, através da Fenapas.

Fonte:Blog: Vida de Aposentado em Telecom

Seminário na Câmara dos Deputados debate mudanças na legislação de fundos de pensão

02 de agosto de 2016 Boletim Anapar nº 584

Boletim nº 584 – Seminário na Câmara dos Deputados debate mudanças na legislação de fundos de pensão

 

02 de agosto de 2016 em Boletins

 

A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) e a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) promovem, no dia 3 de agosto de 2016, o seminário “Alterações nas LC 108 e 109 – Projeto de Lei Complementar 268/16″.

O evento conta com a parceria de outras entidades representativas de trabalhadores vinculados a fundos de pensão e ocorrerá no auditório Freitas Nobre, no subsolo do Anexo IV da Câmara dos Deputados, das 8h às 13h.

O professor de Economia da UFRJ João Sicsú será o primeiro palestrante do dia, com o tema Conjuntura Econômica e Política. Em seguida, os consultores jurídicos Ricardo Só de Castro (Anapar) e Luiz Brum (Abrapp) tratarão da Evolução da Legislação Previdenciária e o PLP 268/16.

A entrada é livre

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OBRIGAÇÕES E DEVERES DA OI QUE IMPLIQUEM EM EVENTUAL DÍVIDA FUTURA SOBRE PLANOS PBS DA SISTEL E ATLÂNTICO DEVERIAM ENTRAR NO CONTENCIOSO DA OI?

Da mesma forma como já foi feito para os participantes e assistidos da CRT, BRTPrev e sua sucessora, Fundação Atlântico, não caberia aos assistidos dos planos PBS-Aposentados e PBS-Atlântico e seus representantes buscar imediatamente uma proteção e até informar aos eventuais novos controladores da Oi sobre suas obrigações e deveres assumidos pela Oi desde a privatização do Sistema Telebras?

Este blog tem se posicionado a favor desde os primórdios do processo de recuperação judicial da Oi. As empresas patrocinadoras de planos previdenciários, que não existem apenas para faturar superavits, possuem obrigações que podem se transformar em dívidas no futuro e essas possíveis dívidas e obrigações devem ser primeiramente conhecidas e posteriormente endossadas pelos novos ou atuais controladores.

Ou será que a Anatel, a Previc, a Anapar ou mesmo as Fundações Sistel e Atlântico já estão correndo para isso?

Como ninguém sabe se há alguma entidade envolvida para defender os direitos dos participantes e assistidos dos planos PBSs, nada mais lógico que levantarmos esta bandeira o mais rápido possível junto a Anatel, Previc, Fundações Sistel e Atlântico e ao juiz responsável pela recuperação judicial da Oi.

Fonte: Blog Vida de Aposentado em Telecom

A ANAPAR PROPÕE UM NOVO OLHAR PARA O FUTURO

 

26 de julho de 2016 Boletim Anapar nº 583

Boletim Especial nº 583 – A Anapar propõe um novo olhar para o futuro 

                                                                26 de julho de 2016 em Boletins

As discussões em torno do PLP 268/16, em tramitação na Câmara, mas nascido no Senado, com relatoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que, entre outras coisas, reduz a representatividade dos participantes nos fundos de pensão, tomaram conta de praticamente todo o primeiro semestre.
O projeto deu o tom do XVII Congresso Nacional de Participantes de Fundos de Pensão, ocorrido em maio, e induziu a uma grande mobilização nacional. A expectativa de votação logo após a volta dos parlamentares, na primeira semana de agosto, exige que a mobilização continue. A Anapar, em parceria com diversas entidades, mantém as negociações com os parlamentares para chegar a um projeto de lei que contemple as necessidades do sistema e preserve os direitos dos participantes e assistidos.
O debate em torno das mudanças sugeridas pelo PLP 268/16, contudo, nos força a olhar para o futuro do sistema de fundos de pensão. Quarenta anos se passaram desde a criação das entidades fechadas de previdência complementar e várias questões devem ser abordadas.

O sistema fechado de Previdência Complementar brasileiro passa por uma lenta e profunda reestruturação, tanto nos seus aspectos mais gerais de cobertura, quanto na definição da amplitude de patrocinadores e de trabalhadores, que se constituem no público alvo a ser atingido. Olhando para as estatísticas podemos perceber uma redução gradativa na quantidade de entidades, partindo de um patamar de 361, em 2006, para 307 em 2015. O público abrangido por algum tipo de benefício complementar permanece em torno dos 3 milhões de participantes há vários anos. O patrimônio administrado pelos fundos de pensão se mantém, essencialmente, por conta da capitalização dos recursos já existentes.

O único segmento que ganha força é o dos planos instituídos, principalmente entre as organizações de classe de profissionais liberais.

A reflexão sobre a tendência de esvaziamento do sistema complementar fechado e sobre possíveis mecanismos de reversão deste rumo depende da elaboração de diagnósticos claros para que se possam encontrar os mecanismos adequados para o estabelecimento de políticas de fomento pelos órgãos competentes.

Temos alguns desafios: como construir o segundo ciclo do sistema, considerando que as estatais não mais serão as peças principais desta engrenagem? Como incentivar as empresas privadas a patrocinarem os fundos fechados? Como convencer os trabalhadores a contribuírem para o futuro em um mundo do trabalho em constante ebulição e com baixos salários? Como preservar o caráter previdenciário do sistema, quando a tônica é o consumismo imediato?

A Anapar acredita que este é o momento de discutir propostas estruturantes para o sistema de fundos de pensão:

Unificação da linguagem para preservação do sistema

O momento abre uma excelente oportunidade para esclarecer alguns conceitos previdenciários e evitar que este tão importante sistema de poupança social sofra os desgastes de imagem como está ocorrendo no momento, mais por desinformação do que fato real. Primeiramente é necessário explicar que déficit não é sinônimo de prejuízo ou rombos e que, pelas características peculiares dos planos de benefícios, as análises dos resultados demandam uma visão de longo prazo. É preciso considerar que as estratégias de investimentos são elaboradas de acordo com a demanda de recursos para pagamento das complementações das aposentadorias, nos prazos contratados, muitas vezes em horizontes bem distantes.

Defesa da Relação Contratual

A previdência complementar ancora-se em dois pilares fundamentais: trabalhadores e empregadores, cada um com sua atribuição claramente definida nos regulamentos dos planos dos benefícios. Os trabalhadores não podem exigir mais do que foi contratado e o patrocinador não devem entregar menos do que foi pactuado. A judicialização do sistema é resultado de miopias de ambas as partes, tanto do lado do participante, quando busca na justiça um benefício não previsto no regulamento, quanto dos patrocinadores, quando transferem para o mútuo compromissos trabalhistas, que são da sua inteira responsabilidade. É necessário que os atores do sistema se disponham a encontrar uma solução permanente para que a estabilidade contratual seja preservada.

 Defesa da imagem do sistema

Embora o modelo de previdência complementar adotado no Brasil seja um dos mais avançados no mundo enfrenta, desde sua origem, uma disputa de espaço com bancos e seguradoras e ataques generalizados por alguns setores da economia. A regulamentação e os mecanismos de controles desenvolvidos nesta última década, com a edição das leis completares 108/2001 e 109/2001, dotaram o sistema de maior segurança, transparência e agilidade.  O resultado da falta de visão estratégica, aliada a uma contínua tentativa de desqualificação dos profissionais dos fundos de pensão está gerando uma grande desconfiança no sistema, pois os principais interessados, participantes ativos e aposentados, temem o comprometimento de seus benefícios em virtude a tudo que se tem divulgado a respeito dos resultados dos investimentos.  Os ativos mantidos em carteira da maioria dos fundos de pensão são de boa qualidade, como ações de grandes companhias (Vale, Petrobras, Bancos), imóveis, investimentos estruturados e não se tem notícias de realização de prejuízos com a venda de nenhum deles. A quebra da paridade nos conselhos deliberativos e fiscal e a entrega da diretoria a gestores de mercado, sem vínculo com os planos previdenciários, são fatores de grande apreensão pelos participantes. Entregar a direção dos fundos de pensão aos agentes de mercado favorece a opção por investimentos em ativos de risco, em busca de resultado imediato.

Garantia da gestão compartilhada

O aprofundamento na democratização, com paridade em todos os níveis da gestão, com o fim do voto de qualidade, permitirá aos participantes assumirem cada vez mais o protagonismo na fiscalização e controle dos seus recursos. Os gestores dos fundos de pensão, membros dos conselhos e da diretoria, devem ser altamente qualificados e terem vinculação com algum dos planos de benefícios administrados pela entidade. O interessado direto tem maior rigor no controle, evolução e crescimento do patrimônio que a ele pertence e que será a base primordial para a garantia de uma melhor qualidade de vida, no momento a aposentadoria.

Garantia de formas de cobertura dos déficits que sejam compatíveis com a preservação da saúde financeira dos planos, mas também com a capacidade financeira dos participantes

Com a mudança nos critérios de contribuições adicionais para cobertura do déficit, alguns participantes tiveram as suas contribuições majoradas em mais de 300%. É urgente a necessidade de se buscar alternativas para a solução desse problema.

Educação Previdenciária

Todas as iniciativas possíveis e imagináveis só se concretizarão com o despertar da consciência da população sobre a necessidade de reservar uma parte de seus vencimentos para o momento da aposentadoria. Para isso é decisão política dos atores do sistema criar condições para

 que este tema faça parte do dia-a-dia dos brasileiros. O desenvolvimento do país passa necessariamente pela preparação do seu povo para enfrentar as incertezas do futuro.  Defendemos que Educação Financeira e Previdenciária faça parte do currículo escolar desde as primeiras séries. Há projetos e estudos elaborados sobre esta questão, bastando que o Ministério da Educação decida enriquecer as escolas com mais esta matéria.

Estamos vivendo um tempo de rupturas. Acreditamos que um ciclo está se encerrando e devemos estar preparados para iniciar um novo momento para o sistema fechado de previdência complementar.

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ASSISTIDO DO PBS-A, RUBENS TRIBST, COBRA DA PREVIC A PRESERVAÇÃO DE DIREITOS DOS PARTICIPANTES DE PLANOS PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL CUJA OI É PATROCINADORA

Segue íntegra da carta requerimento enviada esta semana pelo assistido Rubens Tribst, assistido do plano PBS-A da Fundação Sistel, à Diretoria Colegiada da Previc, referente a recuperação judicial da Oi, patrocinadora de planos previdenciários (PBS-A) e assistencial (PAMA) geridos pela Sistel.

Fonte: Blog Aposentelecom

 

Informe Fundação Atlântico

Segue, abaixo, comunicado da Fundação Atlântico a seus participantes.

 

COMUNICADO AOS PARTICIPANTES

Conforme divulgado pelos meios de comunicação, a OI S.A. formulou pedido de Recuperação Judicial perante a 7ª vara Empresarial do Rio de Janeiro.

É nosso dever tranquilizar todos os Participantes, informando que o mencionado procedimento não afeta a manutenção dos atuais benefícios, a concessão dos novos benefícios e dos Institutos (Resgate, Portabilidade, Benefício Proporcional Diferido e Autopatrocínio) previstos nos Regulamento dos Planos, ou seja, a Fundação Atlântico tem recursos suficientes para garantir todos os compromissos contratados com os Participantes e Assistidos.

Tampouco interfere na rotina mensal de pagamento das Folhas de Benefícios aos Assistidos da Fundação Atlântico, tendo em vista que a atual situação patrimonial dos Planos de Benefícios garante a manutenção do respectivo fluxo de desembolso.

A Fundação Atlântico permanecerá acompanhando o desdobramento desse contexto judicial, mantendo os Participantes e Assistidos informados sempre que necessário.

FUNDOS DE PENSÃO: POR QUE É IMPORTANTE BARRAR O PLP 268 MESMO PARA OS FUNDOS DE PENSÃO PATROCINADOS POR EMPRESAS PRIVADAS, COMO AS FUNDAÇÕES SISTEL, ATLÂNTICO, VISÃO E TELOS?

Todos os participantes de fundos de pensão patrocinados por empresas privadas, como a Sistel, Atlântico, Visão, Telos e muitos outros de diversos setores, todos regidos pela LC 109, sempre almejaram direitos iguais aos fundos de pensão patrocinados por empresas públicas, regidos pela LC 108, ou seja, a obtenção da paridade de representação e decisão nos Conselhos Deliberativos, Fiscais e Diretorias Executivas daquelas entidades.

O capital acumulado ao longo dos anos em todos fundos de pensão é de propriedade exclusiva dos participantes, logo nada mais justo que os participantes terem voz ativa nas decisões destas entidades, independentemente do perfil de suas patrocinadoras, até para reforçar sua fiscalização.

Para os participantes dos fundos de pensão patrocinados por empresas privadas, o modelo de gestão e paridade de representação adotado na LC 108, exceto o voto de minerva do presidente do Conselho (sempre escolhido pela patrocinadora), é o exemplo a ser seguido em suas entidades.

Caso o modelo proposto na atual PLP 268, que modifica exclusivamente a LC 108, venha a ser aprovado, os participantes daqueles fundos de pensão patrocinados por empresas públicas teriam sua representatividade nos Conselhos e na Diretoria Executiva rebaixada de 50% para 33%, retirando desta forma a voz dos participantes de qualquer decisão naquelas entidades.

Mesmo que o PLP 268 não afete direta e imediatamente os fundos de pensão patrocinados por empresas privadas e regidos pela LC 109, é muito importante barra-lo o quanto antes, pois a possível redução na representatividade dos participantes e assistidos de empresas públicas apagará por vez a meta e o exemplo de alcançarmos um dia a paridade de representação dos participantes nos fundos de pensão patrocinados por empresas privadas.

Por este motivo, devemos buscar sempre a democratização de todos fundos de pensão, independentemente de serem patrocinados por empresas públicas ou privadas. Para tanto, é muito importante que todos participantes de fundos de pensão manifestem-se junto aos deputados federais de seus estados para que o PLP 268 não seja aprovado e prevaleça a gestão compartilhada e paritária em todos fundos de pensão.

Veja a ;
Veja o .

Instrução da Previc sobre certificação de dirigentes extrapola competência do órgão

1 de junho de 2016 Boletim Anapar nº 569

Boletim nº 569 – Instrução da Previc sobre certificação de dirigentes extrapola competência do órgão

1 de junho de 2016 em Boletins
A exigência da certificação prévia mostra intenção de dificultar a representação de trabalhadores nos cargos de direção de fundos de pensão
A Resolução CNPC 19, de 30/03/2015, estabelece prazo de um ano para os dirigentes das entidades de previdência complementar obterem a certificação, a partir da posse – exceto para o Administrador Tecnicamente Qualificado, responsável pelos investimentos, que deve ter certificação prévia. Isso possibilita que trabalhadores vencedores de eleições para os cargos dos órgãos estatutários das entidades disponham de tempo para a obtenção do certificado,  possibilitando  maior número de concorrentes, democratizando a gestão.
No entanto, numa clara intenção de restringir a representação dos participantes de fundos de pensão, a Previc, em 12 de maio deste ano, editou a Instrução 28, que normatiza os procedimentos para a certificação. Exorbitando das suas competências, que seria a de regulamentar o que está estabelecido na Resolução (com hierarquia superior em relação à Instrução), impõe certificação prévia a todos os membros para o exercício das funções em todos os colegiados: diretoria executiva, conselho fiscal e conselho deliberativo.
Um trabalhador que esteja disputando uma eleição, mesmo tendo a formação, a experiência exigida, que é condição para se candidatar, normalmente não tem a certificação. A Anapar considera que a Previc não pode, através de uma Instrução, suplantar uma Resolução do CNPC, órgão responsável normatização. O participante de fundo de pensão tem sido atacado em seus direitos sistematicamente e agora, mais do que nunca, os participantes e assistidos devem estar unidos para impedir que seus interesses e direitos sejam vilipendiados.
ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
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ENTIDADES CONVOCAM PLENÁRIA PARA DEBATER PL 268/16

 

ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
13 de maio de 2016 Boletim Anapar nº 565
Entidades convocam plenária para debater PL 268/16

A ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) chamam para plenária no dia 19 de maio, em Belo Horizonte, para discutir o Projeto de Lei 268/16, proveniente do Senado (PLPs 388/15 e 78/15), que agora tramita na Câmara dos Deputados.
Encontro será em Belo Horizonte, aproveitando a presença maciça de participantes de fundos de pensão, lideranças sindicais e associativas no XVII Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão que já conta com mais de 350 inscritos.

A ideia é debater estratégias para garantir os direitos dos participantes e assistidos dos fundos de pensão e apresentar o plano de lutas. Pela proposta aprovada no Senado, em discussão na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, os participantes teriam sua representatividade reduzida nos órgãos diretivos as entidades fechadas de previdência complementar.

SERVIÇO
Data: 19 de maio
Local: Hotel Dayrell – Belo Horizonte
Rua Espírito Santo, 901 – Centro
Horário: 19h30

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Superávit PBS-A: Denúncias à PREVIC!

A FENAPAS em 25/09/2015 entrou com Ação Judicial para que, em cumprimento à Lei, os Superávits de 2009, 2010 e 2011, sejam destinados em Beneficio dos Assistidos.

Apesar dos valores dos Superávits estarem sob discussão judicial, e do custeio do PAMA ser de responsabilidade das patrocinadoras, em 30/09/2015 o Conselho Deliberativo da SISTEL decidiu (por 9 votos a 3) pela destinação do montante do superávit para o equacionamento do déficit previsto no Plano Assistencial PAMA, sem nenhuma garantia da manutenção do PAMA a todos os Assistidos do PBS-A, que além de ficar sem o Superávit correm o risco de ficar sem o Plano de Saúde.

Considerando a demora típica do nosso Judiciário, a FENAPAS por meio da sua Assessoria Jurídica informou os fatos à PREVIC, enviando-lhe Cópia das Petições Iniciais (Ação Ordinária e Ação Cautelar) e a Ata da Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel.

Por não termos recebido nenhum posicionamento da PREVIC e para evitar mais um prejuízo aos Assistidos do PBS-A com o cometimento de mais esta irregularidade, a nossa parceira, ANAPAR fez uma denúncia (resumida no Boletim ANAPAR Nº 559) historiando as principais irregularidades cometidas contra os Assistidos do PBS-A.

Esperamos que a PREVIC como Órgão fiscalizador, zele pelo cumprimento da Lei e dos Regulamentos e não autorize está apropriação indevida do Superávit que pertence unicamente aos Assistidos do PBS-A!

Veja o Oficio 0013/2015 da FENAPAS para a PREVIC,

Veja o Oficio 041/2016 da ANAPAR para a PREVIC,

Veja o Boletim ANAPAR Nº 559.

 Fonte: Site da Fenapas