O SUPERÁVIT DO PBS-A E O PAMA – Núcleo de Estudos e Investigação – NEI

saude2O SUPERÁVIT DO PBS-A E O PAMA

 

1.00— A previdência privada fechada foi formalmente instituída no Brasil em 1977, com a Lei 6.435/77. Nasceu baseada na proposição de complementaridade da previdência social, passando a ser conhecida informalmente por previdência complementar.

1.01— Pelo diploma legal foram firmados os seus princípios doutrinários, suas peculiaridades, supervisão e fiscalização.

1.02— À época, a previdência social não tinha o mesmo significado de hoje; além de benefícios pecuniários (aposentadorias e pensões etc.), ditos previdenciários, prestava também benefícios em espécie, ditos assistenciais, assistência médica, por exemplo, (Art. 68 da CLPS – Decreto 77.077/76).

A assistência médica era prestada aos beneficiários da previdência social, mediante contribuição dos trabalhadores em atividade inscritos na previdência social.

A Constituição Federal de 1988 separou a assistência à saúde da  previdência social, colocando-as sob um teto mais amplo, o da Seguridade Social. A previdência social ficou restrita ao seguro social, para o pagamento de benefícios pecuniários.

1.03— Segundo o contexto da época, a Lei 6.435/77 contemplava para uma entidade fechada de previdência privada a operação tanto de planos de benefícios pecuniários como de planos de benefícios em espécie, como planos de assistência à saúde. Tanto assim era que, a SISTEL em seu estatuto publicado em 07/05/1980, no Art. 1º, colocou a Fundação como de fins previdenciais, assistenciais e não lucrativos, tendo por objetivos primordiais:

“I- Suplementar as prestações previdenciais asseguradas pela previdência oficial…”.

Portanto, aí incluídas as prestações da previdência social, tanto as pecuniárias como as em espécie (caso da assistência à saúde).

1.04— De início, a SISTEL limitou-se apenas a prestações pecuniárias. Em 28/09/1989 foi constituído o PAMA, que entrou em vigor em agosto de 1990; em 01/03/1991  passou a integrar o PBS, como pacto acessório.

1.05— A Lei 6.435/77, no Art. 39, exigiu que os recursos do plano de saúde fossem contabilizados em separado dos recursos do plano de benefícios pecuniários. Isso quer dizer que não devem ser misturados ou confundidos com recursos de outros planos de qualquer natureza.

A exigência decorre principalmente das naturezas técnicas dos planos. Em nossas considerações ficaremos estritos aos planos de aposentadorias e pensões e ao plano de assistência à saúde.

Da complementaridade da previdência privada fechada, em relação à previdência social, decorre que o plano previdencial é de natureza de seguro. O que significa que o plano previdencial tem os seus benefícios contratados na hora da inscrição do participante, que os benefícios são garantidos contratualmente e que haja constituição de reservas que garantam os benefícios contratados. Ou seja, os planos são do tipo de benefícios definidos.

O professor Rio Nogueira, em um de seus trabalhos, informa-nos que a metodologia atuarial desses planos resultou de uma adaptação da metodologia alemã (das Pensionskasse) para os antigos IAP’s e, desses, para os nossos planos de benefícios definidos.

1.06— Quando analisamos atentamente o Regulamento do PAMA, no item sobre custeio, verificamos também parecer que a metodologia atuarial do plano de assistência à saúde foi adaptada da metodologia alemã para seguros privados individuais de saúde, pelos mesmos atuários brasileiros. Trata-se de uma metodologia que não é restrita ao PAMA, pois encontramos sendo aplicada em planos de saúde de outras entidades fechadas de previdência privada, fato que não ocorre nos seguros e planos de saúde de empresas operando no mercado aberto.

1.07— Os seguros individuais de saúde alemães (PKV) são obrigados, por lei, a usar metodologia atuarial dos seguros de vida. Ou seja, previsão de prêmios (contribuições) relativamente constantes durante toda a vida do seguro (duração) e acumulação de fundo garantidor que garanta esse nivelamento de prêmios. O prêmio nivelado é fixado conforme a idade de entrada do segurado, na hora de contratação do seguro, permanecendo fixo em termos reais durante toda a vida do segurado.

1.08— É de todo o interesse das patrocinadoras e participantes que as contribuições aos planos previdenciários permaneçam niveladas durante todo o período de contribuição. O mesmo sendo desejado para as contribuições ao plano de assistência à saúde.

No caso de um plano de benefícios previdenciários, com regime financeiro de gestão por capitalização, as contribuições dos participantes ao plano devem parar a partir do momento da aposentação, pois o fundo garantidor dos benefícios deverá estar completamente acumulado. É possível estimar-se razoavelmente o valor necessário para esse fundo, correspondente à dívida atuarial da entidade previdenciária para com as aposentadorias e pensões dos assistidos, principalmente tendo em vista que o valor real dos benefícios, uma vez determinado, não sofre mais variações. Também, a duração máxima da vida restante dos assistidos pode ser prevista com certeza prática.

1.09— No seguro saúde as coisas são tecnicamente diferentes. Não há um valor fixo para os benefícios individuais; uma pessoa pode adoecer várias vezes num ano com eventos de durações as mais diversas e custos também diversos e até extremos. Para complicar, os custos anuais médios com a assistência à saúde sobem com cada ano de idade dos segurados. Levantamentos feitos na Alemanha mostram que os custos médios com assistência à saúde para pessoas na faixa dos 85 anos de idade representam seis vezes os custos médios para pessoas na faixa dos 50 anos de idade.

A técnica atuarial desenvolvida pelos atuários alemães, para não tornar inviável o seguro de saúde para as pessoas ao envelhecerem, principalmente após a aposentação, baseia-se na observação que os custos médios anuais, correspondentes ao risco de cada ano de idade, permanecem ligeiramente estáveis até aproximadamente os 50-60 anos de idade e, a partir daí, passam a subir rapidamente a cada ano de idade dos assistidos. Então, com bom levantamento dos custos médios para cada idade dos segurados, é possível fixar um prêmio (contribuição) nivelado para cada idade de entrada do aderente ao seguro e, a partir dessa idade, o prêmio permanece relativamente constante até o fim da vida do segurado (tendo nele já embutida uma margem de segurança apara fazer frente ao aumento real dos custos médicos, a denominada inflação médica).

Contrariamente ao que acontece no seguro de aposentadoria, onde as contribuições cessam com a aposentação, no seguro saúde os prêmios nivelados continuam a ser pagos durante toda a vida do segurado. O segurado paga um prêmio tal que, nos anos entre a idade de sua inscrição e a idade de inflexão, é superior ao prêmio natural que seria necessário à cobertura do risco contratado. A diferença entre prêmio nivelado e prêmio natural é acumulada financeiramente (capitalização) para, a partir da idade de inflexão, suprir as diferenças entre os necessários prêmios de risco e prêmio nivelado. Como a vida do segurado é limitada, tudo pode ser estimado com certeza prática.

1.10— No caso do PAMA (e de planos de outras entidades), seguindo a mesma doutrina aplicada no plano de benefícios pecuniários, segundo a qual a partir da aposentação não mais deve haver contribuições da parte dos beneficiados (por se tratar de um seguro, com sistema de capitalização e não de repartição), apenas deveria haver contribuições das patrocinadoras, na medida do possível niveladas. Além disso, e assim sendo, tratando-se de um plano de grupo aberto com duração indeterminada, não seria possível estimar-se a duração do plano para estimar-se o montante do fundo garantidor necessário para compensar as diferenças futuras entre prêmios naturais e prêmio nivelado.

Ao que parece, os atuários brasileiros, da época, adaptaram o modelo alemão para os casos que se apresentavam:

I – As contribuições das patrocinadoras seriam, dentro do possível, niveladas e pagas durante toda a vida indeterminada do plano, porém com valores sujeitos a revisão no plano anual de custeio, caso necessário. Os valores das contribuições seriam superiores àqueles correspondentes ao prêmio natural correspondente. Aas diferenças entre contribuições niveladas e contribuições naturais, ou de risco, seriam usadas na constituição de um fundo garantidor, cujos rendimentos seriam destinados a suprir as diferenças de contribuições, resultante do alteamento de risco com o avanço das idades dos segurados.

II – Diferentemente dos planos de benefícios pecuniários, onde a função do fundo garantidor é para suprir os recursos para o pagamento dos benefícios, no caso do plano de saúde o fundo garantidor não entraria com os próprios recursos para suprir as diferenças entre contribuições acima citadas, porém, apenas, com os resultados das aplicações financeiras de seus recursos; os recursos do próprio fundo permaneceriam intactos e intocados durante a vida do plano.

Tudo isso está fixado bem claro no Regulamento do PAMA.

1.11— Pelo que vimos acima, tanto o PBS como o PAMA são planos de natureza atuarial, caracterizados como seguros.

O PBS e seu pacto acessório, o PAMA, visa manter na aposentadoria do participante o mesmo padrão de vida que ele usufruía no fim de sua carreira profissional, como empregado da patrocinadora correspondente.

2.00— No caso dos planos de benefícios pecuniários, ditos previdenciais, o plano procura manter o mesmo poder de compra que o assistido tinha por ocasião da aposentação, representado pela sua remuneração disponível à época. Ou seja, substitui a remuneração de fim de atividade por uma renda global (INSS+Benefício Suplementar) de poder de compra equivalente.  Isso não quer dizer que os valores tenham de ser iguais, pois na aposentadoria o assistido não terá algumas despesas fixas que tinha quando em atividade. Em se tratando de um seguro, que tem caráter indenizatório, o plano de benefícios pecuniários suplementa no máximo o benefício do INSS para formar uma renda global igual aos salários terminais do assistido, quando estava em atividade.

O professor Rio Nogueira (em Previdência Privada; Editora da UFG, Goiânia, 1981) bem colocou:

“A Seguridade Supletiva não deve prometer majoração real de renda familiar, ou pecúlio muito elevado, no caso de perda da capacidade laborativa do empregado.”

“A função do seguro é manter, não melhorar o status econômico do grupo atingido pelo infortúnio.”

A Lei 6.435, em seu Art. 46, ao tratar da destinação de sobras de superávit, refere-se a reajustamento de benefícios, como fica bem claro; não cogita do aumento real dos valores dos benefícios, ou a distribuições pecuniárias de sobras. No mesmo diapasão, devemos entender ao que se deve restringir a revisão do plano, que não poderá fugir da natureza de seguro do mesmo. O único fato concreto é que as sobras destinam-se à redução de contribuições futuras (de patrocinadoras ou de participantes) e em benefício dos assistidos.

O Art. 23 do Decreto 81.240/78 seguiu a mesma linha doutrinária:

“Não será admitida a concessão de benefício sob a forma de renda vitalícia que, adicionada à aposentadoria concedida pela previdência social, exceda a média das remunerações sobre as quais incidiram as contribuições para a previdência privada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de concessão, observado o disposto no artigo 24.”

Se a linha legal não fosse essa, a RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 10 DE 22 DE AGOSTO DE 1995 não poderia ter sido emitida:

“Art. 1º— Autorizar, em caráter excepcional, a utilização, pelas Entidades Fechadas de Previdência Privada – EFPP, de parcela do superávit técnico como contribuição ao programa assistencial voltado para o custeio de serviços assistenciais, exclusivamente sob a forma de assistência à saúde, aos participantes e seus dependentes, inscritos no plano previdenciário superavitário.”

2.01— Devemos observar que a transferência de recursos entre planos que estão sob um mesmo teto, como é o caso do PAMA e PBS-A, onde o PAMA é um pacto acessório do PBS-A, tem de ser feita necessariamente às claras, evitando-se a contaminação dos respectivos fundos garantidores; daí, a transferência ter sempre caráter excepcional, com o cunho de melhoria e de oferecer vantagens aos participantes e assistidos.

Essa separação rígida entre os fundos garantidores e recursos dos planos, com uma verdadeira muralha chinesa, decorre do fato do plano previdenciário ter modelo atuarial diferente do modelo atuarial do plano de assistência à saúde. O plano previdenciário pertence ao ramo dos seguros de vida, enquanto o plano de assistência à saúde pertence a um ramo híbrido, formado por uma combinação de modelos atuariais para seguros de vida com modelos atuariais para seguros de danos.

2.02— Um fato é indiscutível, tanto os recursos do plano de benefícios previdenciários como os recursos do plano de assistência à saúde pertencem ao patrimônio da entidade previdenciária (no caso de uma Fundação, ao seu patrimônio substrato fundacional), apenas estão afetados a benefícios de naturezas diferentes. Portanto, a separação dos recursos é contábil.

2.03— Vimos que o PAMA, pela sua configuração, é um seguro de assistência à saúde, com prestações em espécie. Isso dá ao plano um caráter indenizatório, qual seja o de repor as perdas de assistência médica que o grupo familiar do empregado usufruía, quando este estava em atividade na patrocinadora sua empregadora, ao passar para a inatividade (aposentadoria).

Logo fica claro que o padrão de atendimento, abrangência, rede hospitalar etc., a ser oferecido ao assistido pelo PAMA, devem ser idênticos àqueles que seu grupo familiar tinha no final de sua carreira profissional, junto à sua ex-empregadora patrocinadora. Justamente é isso o que dispõe o Regulamento do PAMA. Apenas o custeio (financiamento) do PAMA é que é diferente dos planos de assistência médica das patrocinadoras, uma vez que deve ser feito integral e exclusivamente pelas patrocinadoras, ou seja, a custos compartilhados entre as patrocinadoras, com bem informa a TELEMAR PARTICIPAÇÕES aos seus acionistas, nas Demonstrações Financeiras de 2005.

2.04— Por verdadeiros atos de vandalismo contra os assistidos do PBS-A e PAMA, praticados pela diretoria da SISTEL, com ações ilegítimas, como podemos ver em cartas assinadas por um ex-presidente e um ex-diretor da SISTEL, ao longo dos anos de 2000, a SISTEL por cobranças indevidas e absurdas, além de redução de rede de prestadores de serviços e rebaixamento do nível dos serviços, forçou a milhares de assistidos serem desligados do PAMA, ou migrarem para um novo plano distinto do PAMA, o dito PAMA-PCE, nitidamente ilegal e custeado pelos assistidos.

A ASTEL-ESP, desde o início das discussões visando à implantação desse plano com a concomitante retirada de processo movido pela FENAPAS, visando salvaguardar os direitos dos assistidos de usufruir dos serviços do PAMA como o plano foi constituído, colocou-se contrária ao acordo pleiteado pela SISTEL, por:

  1. Entender que os assistidos do PBS-A tinham direitos adquiridos ao PAMA na forma em que fora constituído (o que veio a ser confirmado pelo judiciário). Portanto, o PAMA é que teria de ser levado ao caminho direito.
  2. Entender que o que o plano que se propunha (PAMA-PCE), por contrariar dispositivo da LC 109/01, era ilegal, não podendo ser considerado.
  3. Embora a SISTEL, apesar de nossas insistências, jamais ter apresentado um estudo atuarial do proposto PAMA-PCE, vislumbramos uma apropriação ilegítima dos recursos do PAMA para o PAMA-PCE, além de ser o plano baseado num regime financeiro de gestão por repartição, ou seja, por compartilhamento de custos entre os assistidos, o que, no caso especifico, tornaria o plano inviável em médio prazo, justamente quando os assistidos mais precisariam da assistência médica. Ou seja, o plano não passava de um grande engodo, que a Diretoria da SISTEL procurava de toda a forma empurrar goela abaixo dos assistidos do PAMA.Lamentavelmente, o tempo mostrou que a ASTEL-ESP estava com a razão. Primeiro, como mostraram os acórdãos dos tribunais, as associações, como substitutas processuais, não tinham legitimidade para abrir mão de direitos adquiridos de seus associados. Segundo, por não ser o PAMA-PCE constituído sobre bases cientificas, estando a caminho da insolvência em curto prazo, com absurdo déficit mensal, apesar do aumento substancial recente das contribuições dos assistidos inscritos no plano.2.05— O plano de assistência à saúde dos assistidos, sem ônus para seus beneficiários  e de mesmo padrão e abrangência da assistência à saúde que desfrutavam junto à sua ex-empregadora, é necessário para a manutenção do padrão de vida do assistido e para o seu bem estar, objetivos primordiais de uma entidade de previdência fechada.Apesar de o PAMA constar claramente, conforme esses objetivos, como pacto acessório do PBS-A, mentes insanas dentro da SISTEL, com voto profissional voltado apenas ao malefício, abandonaram o disposto nos Regulamentos para levar assistidos ao infortúnio e à desgraça.

    Esse comportamento criminoso de dirigentes da entidade previdenciária contra pessoas idosas levou a que muitas ficassem sem um mínimo de assistência à saúde, a que tinham direitos adquiridos, por não poderem arcar com os custos absurdos cobrados ilicitamente. Como resultado, muitos ex-empregados das patrocinadoras, que por obrigações irretratáveis e irrevogáveis, tinham a obrigação de custear integralmente o PAMA, na forma em que fora constituído, ficaram bastante doentes ou morrem a cada mês de condições de saúde que poderiam ser prevenidas ou curadas.

    3.00— Com o aparecimento dos continuados superávits no PBS-A, aguçaram-se as ganâncias das patrocinadoras, tentando apropriar-se dos recursos das reservas especiais do PBS-A, isso com a subserviência da Diretoria da SISTEL (que, assim, se afastou de suas obrigações fiduciárias), mesmo que tal apropriação signifique um enriquecimento sem causa, portanto ilícito.

    3.01— A SISTEL, dentro do esquema de subserviência de sua Diretoria, passou a uma função de marqueteiro para vender uma “distribuição” dos recursos das reservas especiais para os assistidos (de uma forma enganadora), quando, na realidade, procura passar grande parte dos recursos, indevidamente, para as patrocinadoras. Para o sucesso de tal marketing usa de camuflagens e maneiras melífluas nas exposições aos assistidos, como presenciamos em recente e longa exposição de um Presidente da Diretoria num encontro “SISTEL Presente”.

    4.00— Diante da situação desesperadora de muitos assistidos e do andamento das questões relativas à destinação das reservas especiais do PBS-A, um grupo de colegas associados da ASTEL-ESP procurou investigar a possibilidade de um novo caminho que pudesse resolver a curto e longo prazo o problema da assistência à saúde dos assistidos, tendo em vista o estado falencial do PAMA-PCE. A proposta a ser elaborada deveria ter base técnica, doutrinária e jurídica.

    Chegou-se a uma proposta, a ser estudada com mais subsídios e estudos atuariais de viabilidade, com base n Resolução nº 10/1995 do MPS/CGPC, transferindo-se parcela dos recursos das reservas especiais para o fundo garantidor do PAMA, revigorando-o na forma em que foi constituído.

    Para a realização dos estudos necessários para apresentação de uma proposta com bases firmes atuariais, econômicas e jurídicas, verificou-se a necessidade do envolvimento da própria SISTEL, o que somente poderia ser feito com a anuência do Conselho Deliberativo da Fundação.

    Com a proposta do grupo posta, discutimos a questão em reuniões da ASTEL-ESP com o Ítalo, nosso Presidente e Conselheiro da SISTEL. Fizemos ver ao Ítalo que, um dos pontos propostos pela Chapa 2, na campanha para eleição dos Conselheiros eleitos da SISTEL, fora justamente resolver os problemas do PAMA. Então, a ele foi solicitado levar a proposta de estudo à SISTEL, tratando o assunto junto aos demais Conselheiros da Fundação.

  NOTA : A diretoria da ASTEL-ESP esclarece que após a saída do Diretor de Seguridade Sr. Claudio Munhoz, as relações entre a Fundação e os assistidos melhoraram sensivelmente dando ensejo a programas como SISTEL PARCERIA entre outros, e no caso em questão queremos frisar que sem o apoio  dos Diretores Adriana Meirelles Guimarães Salomão e Carlos Alberto Cardoso Moreira a aprovação deste estudo não seria possível – ASTEL-ESP

NÚCLEO DE ESTUDOS E INVESTIGAÇÃO – NEI; ASTEL-ESP; 10/2013

Fonte: Site da Astel – ESP

 

A SISTEL DIVULGA AS PREMISSAS ATUARIAIS PARA TODOS OS PLANOS

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Brasília, 28 de outubro de 2013
 

Caro Presidente,

 

Informamos abaixo as Premissas Atuariais para Avaliação Atuarial 2013 dos Planos aprovadas na 156ª Reunião Ordinária do Conselho realizada em 23 de agosto, para avaliação atuarial de 2013, conforme proposta da Diretoria Executiva.

 

As premissas aprovadas são as mesmas que vigoraram em 2012:

 

Taxa de Juros (anuais) 3,80%
Tábua de Sobrevivência AT 2000F
Tábua de Mortalidade de Inválido RP 2000 DISABLE FEMALE
Tábua de entrada em Invalidez LIGHT FRACA

Cordialmente,

 

Adriana Meirelles

Diretora de Seguridade

Fonte: Site da Astel – ESP

APAS-DF POSICIONA-SE SOBRE SUPERÁVIT E ESCLARECE AÇÕES EM CURSO PARA SOLUCIONAR IMPASSE E DEFENDE ESPERA PARA RECEBIMENTO DE 100% E DESVINCULADA DO PAMA

Veja Comunicado divulgado pela APAS-DF nesta data:

Prezados companheiros de luta.
No dia 31, próximo passado, realizou-se a reunião da Diretoria e Comissão Técnica da APAS-DF. Nesta oportunidade refletimos muito sobre a luta empreendida pelos Assistidos, Conselheiros Eleitos, FENAPAS, ANAPAR, Associações e Sindicatos, – (desde a privatização até os momentos atuais) – visando assegurar e preservar os nossos Direitos Previdenciários, como o recebimento de 100% do superávit do PBS-A – (Lei 6435/1977 – Art 46), e Assistenciais (PAMA e PAMA-PCE), várias vezes ameaçados por interesses econômicos poderosos e mudanças na legislação. Identificamos que muitos avanços foram alcançados nos últimos anos. Como resultado dessa reflexão, ficou claro que os assistidos não devem entrar num clima de desânimo, visto que já estamos bem próximos do pronunciamento da TELEBRÁS e, logo a seguir, da PREVIC.
Diante desse quadro nebuloso, – (informações desencontradas e conflitos de interesses) – concluiu-se que uma eventual formação de grupo de trabalho para estudar e propor soluções para o PAMA e PAMA-PCE deve incluir prioritariamente na pauta e de forma incondicional, o que segue:
1- Exigir da SISTEL a permanência do Artigo 77 – Parágrafo Único, constante do atual Regulamento do PBS-A, que garante aos Assistidos o direito ao Plano de Saúde de forma vitalícia e totalmente custeado pelas patrocinadoras. Este Artigo foi suprimido inexplicavelmente do novo regulamento, que se encontra sob análise e deliberação da TELEBRÁS. Portanto companheiros,não se deve criar nenhuma expectativa (intempestiva) quanto a possibilidade dos assistidos terem que renunciar ao direito dos recursos do superávit do PBS-A, para equacionar eventuais déficits do PAMA ou PAMA-PCE, – (um precedente perigoso e irrevogável) – quando essa obrigação regulamentar, não podemos nos esquecer,  pertence tão somente,  às patrocinadoras;
 2- Realizar um rigoroso diagnóstico sobre os desvios dos compromissos assumidos pela SISTEL, em relação ao ACORDO firmado há mais de uma década com as Associações e FENAPAS, para a criação do PAMA-PCE e, finalmente;
3- Só se deve avançar na direção de eventuais estudos para ajustes dos futuros déficits financeiros do PAMA e PAMA-PCE, tendo como origem os recursos do superávit, somente após a divulgação da DECISÃO da Telebrás e da PREVIC, uma vez que não devemos subestimar o resultado da luta realizada com grande sacrifício de todos os envolvidos,  nos últimos 03 anos,  para garantir e assegurar o recebimento dos 100% do superávit do PBS-A, conforme preconiza, com muita clareza, a lei 6.435/77.
A FENAPAS e as Associações, ao contrário do que se afirma, ao longo desta última década, realizaram inúmeros estudos e encontros de trabalho com vários segmentos, até mesmo com a própria Diretoria e o corpo técnico da Sistel, tendo sempre como pauta a busca incansável para minorar os graves problemas operacionais e de reajustes, que vem persistentemente sendo observados no PAMA e no PAMA-PCE. Portanto, não se pode aceitar a alegação “que absolutamente nada foi feito”, para justificar a proposição de estudos sobre o Plano de Saúde, visto que temos sido testemunhas presenciais de tudo o que tem acontecido e concretizado na busca de soluções definitivas em relação ao Plano de Saúde em questão.
Finalmente, concluiu-se que essa proposta de estudo é correta e necessária, mas que ao levantar a hipótese de solução de eventuais problemas com a parcela do superávit reivindicada pelas patrocinadoras, mesmo antes de se conhecer o pronunciamento final da TELEBRÁS e PREVIC e do término do referido estudo, está permitindo formar, ainda que involuntariamente, uma cortina de fumaça quanto à responsabilidade pela cobertura dos futuros déficits do  PAMA e PAMA-PCE. Além do mais, repita-se, enquanto não for transitado em julgado uma sentença definitiva (tanto da TELEBRÁS, PREVIC ou até mesmo da Justiça), que defina claramente que 100% do superávit do PBS-A pertence aos assistidos, tendo como base a segregação/cisão das massas e do patrimônio previdencial do antigo PBS-SISTEL, ocorrida em 31.01.2000, é temerário e intempestivo se incentivar qualquer início de negociações sobre o tema acima em destaque.
Fica desta forma, registrada a nossa contribuição sobre o assunto.
Abraços
Ezequias Ferreira
Presidente da APAS-DF e Comissão Técnica

Nota da Redação: Finalmente as Associações (primeiramente ASTEL-SP e agora APAS-DF) resolveram esclarecer seus associados assistidos, os maiores interessados neste assunto, sobre o andamento do processo de distribuição do superávit do plano PBS-Assistidos da Sistel. Esta sempre foi a maior reclamação dos interessados, reclamação esta cobrada constantemente aqui no Blog e que, pela falta de retorno das Associações, culminou com a realização da segunda enquete sobre o assunto.
Enquete que já mostra uma tendência clara de reviravolta em relação a opinião dos leitores assistidos de dois anos atras, de esperar um pouco mais para receber os 100% do superávit, conforme a APAS-DF segue defendendo em seu Comunicado acima.
O problema maior para os assistidos neste momento é saber quanto tempo a Telebras e Previc ainda levarão para se definir e se esta definição tem chance de ser distinta das já várias vezes proferidas por elas.
Importante frisar que a posição deste blog segue sendo a mesma há três anos, ou seja, favorável ao recebimento de 100% pelos assistidos, em forma de melhoria do benefício, conforme a legislação 6435/77, única válida quando todos participantes do plano eram elegíveis a aposentadoria. Mas ao mesmo tempo, defende enfaticamente que a maioria seja ouvida (somente as Associações ou a Sistel poderiam realizar esta apuração) e sua vontade colocada na mesa de negociação.
A negociação de um plano B, caso mostre-se inviável o recebimento de 100%, parece ser importante para encurtar o prazo de recebimento dos 50% pelos assistidos e nada mais justo do que negociar com as operadoras uma melhoria do plano PAMA-PCE com a parte do superávit das operadoras, tomando-se sempre o cuidado de não haver perdas de direitos já adquiridos desde 2000.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

ANAPAR promove VIII Encontro de Dirigentes

 

 

A ANAPAR realizará, no dia 29 de novembro de 2013, seu VIII Encontro de Dirigentes no Auditório da AEEL – Associação dos Empregados da Eletrobrás, situado na Avenida Presidente Vargas 509, 22º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
O VIII está estruturado em três painéis onde serão abordados:
FISCALIZAÇÃO NAS EFPC E RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES;
QUALIFICAÇÃO OU CERTIFICAÇÃO DE DIRIGENTES; e
REDUÇÃO DA TAXA BÁSICA DE JUROS: IMPACTO NO EQUILÍBRIO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
O VIII é direcionado para Diretores, Conselheiros Deliberativos e Conselheiros Fiscais eleitos pelos participantes das entidades fechadas de previdência complementar, bem como para dirigentes sindicais e militantes de previdência complementar
Programe-se e faça sua inscrição – As inscrições já podem ser feitas por meio do site www.anapar.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 200,00 para associados da ANAPAR e de R$ 250,00 para não associados e cobrirá somente os custos de infraestrutura do evento.

Hospedagem e transporte – As despesas com hospedagem, transporte e alimentação correm por conta dos participantes. As reservas de hotel e passagens aéreas poderão ser solicitadas junto à Agência Voe Alto Turismo, pelo telefone (61) 3046-5700 ou pelo site: www.voealtoturismo.com.br.

Maiores informações – com a ANAPAR, pelo email anapar@anapar.com.br, ou pelos telefones (61) 3326-3086 e (61) 3326-3087.

 

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 – www.anapar.com.br

 

 

RACHA NA ENTIDADE REPRESENTATIVA DAS ENTIDADES (ABRAPP) PROVOCA DESLIGAMENTO DOS 3 MAIORES FUNDOS DE PENSÃO: PREVI, PETROS E FUNCEF

Grandes fundos não aceitam nem Fernando Pimentel (F. Atlântico) nem José Ribeiro (Forluz) na presidência da Abrapp e desligam-se da Associação 
Os três maiores fundos de pensão do país, Previ, Petros e Funcef, decidiram permanecer de fora da disputa para as próximas eleições da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Com a retirada da candidatura de Fernando Pimentel (Fundação Atlântico) e a entrada de José Ribeiro Pena Neto (Forluz) como candidato à presidência da diretoria executiva, foram reabertas as conversas para que os grandes fundos de pensão participassem da composição da chapa.
As negociações, porém, que se estenderam até ontem à noite, 31 de outubro, não avançaram. “Não adianta mudar os nomes se a direção de atuação do grupo dominante continua a mesma”, diz Geraldo Aparecido da Silva, secretário-geral da Funcef. O dirigente afirma que depois de frustradas as negociações para a eleição, as grandes fundações mantêm a decisão de se desligar definitivamente da associação.
Fonte: Investidor Institucional (04/11/2013) e Vida de Aposentado em Telecom

APAS-RJ denuncia eleições na Fundação Atlântico

Fundação Atlântico altera Regimento Interno para realizar eleições indiretas que não atendem as determinações da Previc.

Em 25/10/2013, a Fundação Atlântico realizou eleições para definir os representantes dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, por força de cumprindo de determinação da Previc, pois a Fundação Atlântico desde a sua criação, em 2005, nunca teve em seus conselhos representantes dos participantes e assistidos eleitos. Na primeira eleição, em 2006, os representantes eleitos nunca tomaram posse, em um processo que se arrasta na justiça interposto pela chapa perdedora formada pelos indicados pela direção da Fundação Atlântico para um mandato tampão e que estão até hoje nos Conselhos da Entidade.

Inexplicavelmente, sem consultar sindicatos e associações de aposentados, a Fundação Atlântico alterou o Regimento Interno para contemplar um novo Regulamento Eleitoral em que participantes e assistidos não votam diretamente em seus representantes nos Conselhos. Pelo novo Regulamento Eleitoral, são criados 3 colégios eleitorais: um formado por 26 sindicatos que elegem o representante dos participantes  e o seu suplente para o Conselho Deliberativo, outro formado por 17 associações de aposentados que elegem o representante dos assistidos e o seu suplente para o Conselho Deliberativo e um terceiro formado por 10 sindicatos (escolhido entre os 26) e 10 associações de aposentados (escolhidas entre as 17) que elegem o representante dos participantes e assistidos e o seu suplente para o Conselho Fiscal. Pelo Regulamento, os delegados dos colégios eleitorais deveriam ser participantes e assistidos da Fundação Atlântico e seriam indicados ou eleitos pelos sindicatos e associações de aposentados.

A Anapar, Fenapas e Fittel denunciaram junto a Previc esta forma de eleição que não permite que participantes e assistidos votem diretamente em seus representantes nos Conselhos Estatutário da Entidade.

A Previc deu provimento às denúncias, exarando o entendimento de que “não pode o regulamento eleitoral alijar a participação de participantes e assistidos na escolha de seus representantes nos órgãos estatutários da entidade”… caso se faça a opção pela escolha desses representantes por meio de “colégio eleitoral”, esse colegiado há de ser eleito diretamente (e não indicado) pelos seus respectivos pares, não podendo participar dessa eleição aqueles que não se revertam da condição de participantes ou assistidos dos planos de benefícios da Fundação Atlântico.

Entretanto, a Fundação Atlântico, de forma surpreendente, alterou o Regulamento Eleitoral, mantendo os “colégios eleitorais”, e alterando apenas que os delegados deveriam ser eleitos e não indicados.

Em 03/09/2013, a Fundação Atlântico encaminhou ofício às entidades sindicais e associativas COMUNICADO, dando ciência das alterações processadas no Regulamento Eleitoral. Ela informa que as alterações visam atender às determinações da PREVIC, devendo os Sindicatos e as Associações de Aposentados observarem as mencionadas diretrizes oficiais.

O comportamento da direção da Fundação Atlântico parece uma provocação contra o sistema de previdência complementar, suas regras e a própria PREVIC, principalmente pelo descumprimento da exigência de garantir aos participantes e assistidos o direito de escolherem diretamente seus representantes nos órgãos estatutários da entidade, e pelo fato de “terceirizarem” o processo eleitoral, transferindo a responsabilidade em atender as determinações da PREVIC para os sindicatos e associações de aposentados que terão a responsabilidade de realizar eleições diretas para a escolha dos delegados dos “colégios eleitorais”.

Neste cenário, nenhuma das 17 associações de aposentados. nem os sindicatos filiados a Fittel aderiram ao pleito, inviabilizando dois dos três colégios eleitorais.

O pleito que se deu no salão Pão de Açúcar, do Novotel Santos Dumont, foi realizado a portas fechadas, sendo vedada ostensivamente a presença de participantes e assistidos que não fosse delegado.

No formato atual de Regulamento Eleitoral, todos os assistidos, bem como os participantes nos Estados em que os sindicatos não aderiram ao processo, ficaram alijados de votar em seus representantes nos Conselhos da Fundação Atlântico.

Esperamos que a Previc, em defesa dos direitos estatutários de participantes e assistidos, anule esta eleição e determine que a Fundação Atlântico faça um novo Regulamento Eleitoral que garanta a todos os participantes e assistidos votar diretamente em seus representantes nos Conselhos Estatutário da Entidade.

SUPERÁVIT PBS-A: SISTEL FARÁ ESTUDO PROPOSTO PELA ASTEL-SP SOBRE A POSSIBILIDADE DE DESTINAR-SE PARTE DOS 50% DOS SUPERÁVITS DAS OPERADORAS PARA O PLANO PAMA-PCE. 50% DO SUPERÁVIT IRIA AOS ASSISTIDOS

Proposta derivou-se do fato que atualmente 9.000 assistidos do PBS-A em todo país estão sem cobertura médica hospitalar e tiveram que abrir mão ou foram expulsos de seus planos PAMA-PCE por estarem incapacitados de pagá-lo e também devido ao déficit que o PAMA-PCE vem apresentando mensalmente, que dentro em breve poderá levá-lo a insolvência.
A Vivo já manifestou interesse na proposta e a Sistel realiza um estudo para verificar a viabilidade da proposta.

A proposta de estudo do uso de parte do montante superavitário das operadoras contempla um cenário com as seguintes características:
a-) Que diminua sensivelmente a contribuição mensal dos que ganham menos;
b-) Que o plano se sustente até o fim do PBS-A (pois o PAMA-PCE tem um déficit mensal de 6 milhões de reais);
c-) Que se melhore a rede credenciada, com monitoramento constante.
As vantagens em relação à distribuição pura e simples do dinheiro são evidentes, pois o assistido menos favorecido iria receber um aumento real de aprox. R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), em forma de benefício, fato que jamais acorreria com o recebimento de numerário (proposta inicial era receber em média 8% sobre o benefício atual).
Para se ter uma ideia, hoje um plano de saúde básico para pessoas da faixa etária do PBS-A custa por volta de R$ 1.100,00 – para uma pessoa.
A premissa calcula que a menor contribuição (para quem ganha até cem reais, e existem muitos) fique por volta de vinte a trinta reais.
Situação atual
Já conseguiu-se que o Conselho Deliberativo da SISTEL aprovasse o estudo atuarial para destinação do uso do superávit para os planos médicos , com o apoio unânime dos conselheiros eleitos e das patrocinadoras, além da diretoria executiva da SISTEL.
Foi ainda constituída uma força tarefa para este estudo, com a participação do Conselheiro eleito Ítalo e da Adriana, Diretora de Seguridade da SISTEL, a quem deve-se especialmente agradecer por sua adesão imediata à sugestão, alem do apoio do Carlos Alberto,  Diretor de Investimento e Finanças, que forneceu todos os subsídios para o esboço da proposta.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

Eleição Fundação Atlântico -Que novela!

A eleição dos representantes dos participantes ativos e aposentados nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico virou novela! E é um caso inédito de uma novela secreta onde a regra do jogo não é seguida, ou quem sabe nem exista de tão complexa que é. Começando pela divulgação: Você, eleitor que recebe seus benefícios da Atlântico, tomou conhecimento da eleição de seus representantes naquela Fundação? Pois é, a “grande divulgação” se restringiu a uma nota no site e correspondências para as associações e sindicatos.

Os primeiros capítulos da novela aconteceram no ano de 2006 quando a chapa derrotada nas eleições entrou na justiça e impediu a posse da chapa apoiada pela  FENAPAS, eleita legitimamente. Passados sete anos nada foi decidido e, consequentemente, os derrotados continuam exercendo indevidamente os cargos  de Conselheiros.

A Atlântico tentou mudar o Estatuto justamente no processo de escolha dos representantes dos participantes (nós). As alterações, altamente prejudiciais aos nossos interesses não prosperaram em razão de denúncias à PREVIC feitas pela ASTELPAR, FENAPAS, FITTEL e ANAPAR.

Sempre lutamos para que todos os cerca de 29.000 participantes ativos e assistidos possam exercer o direito de escolher seus representantes nos Conselhos. No entanto, a Atlântico definiu eleições indiretas por meio de colégios eleitorais indicados ou eleitos por Sindicatos e Associações de Aposentados, no total de 47 entidades.

Orientamos os candidatos a se inscreverem, seguindo o regulamento eleitoral e nos prazos da PREVIC, mas formalizando que os mesmos e 29 Entidades (Associações e Sindicatos) não concordaram com a eleição indireta, reafirmando a opção por eleições diretas, com voto universal, 18 sindicatos inscreveram delegados para o colégio eleitoral mas não candidatos. A Atlântico divulgou uma lista confusa misturando delegados e candidatos, os nossos candidatos estão classificados como “Inscrições individuais…”, seja pelos participantes ou pelos assistidos, e os delegados dos sindicatos que compactuam com a escolha indireta e antidemocrática como “Pelos Participantes” com o respectivo Sindicato. A Atlântico comunicou a impugnação dos nossos candidatos por motivos estapafúrdios e foi respondida imediatamente com a contra impugnação, desqualificando os motivos.

Porque do temor da Fundação Atlântico e o seu empenho em dificultar que os seus Conselhos Deliberativo e Fiscal tenham representantes legitimamente eleitos? Existe algo a esconder?

Companheiro a continuar desta forma no curto prazo Você não poderá exercer seu direito de votar!

Aconteceu o último ato da Atlântico, foi realizada “meia escolha”, isto é, os Conselheiros Titular e Suplente ao Conselho Deliberativo, representantes dos Dezoito Sindicatos . As Associações, FENAPAS e Parceiros continuarão a luta para que os Aposentados e Ativos possam exercer seu direito a escolher pelo Voto os seus representantes nos Conselhos da Atlântico.

Veja os documentos a seguir:

Oficio nº 4619/2013/DIFIS/PREVIC de 11/10/2013

Lista da Atlântico de Delegados e Candidatos de 18/09/2013

Oficio nº 4.036/2013/DIFIS/PREVIC de 13/09/2013

Oficio nº3680/2013/CGDC/DICOL/PREVIC de 23/08/2013 e Despacho nº233/2013/CGD/DICOL/PREVIC de 23/08/2013

Oficio nº2483/2013/CGDC/DICOLPREVIC de 28/06/2013 (Não incluido)

 Fonte: Site da Fenapas

Blog Vida de Aposentado em Telecom: LANÇAMENTO DE NOVA ENQUETE SOBRE O SUPERÁVIT DO PLANO PBS-A DA SISTEL. VC PREFERE RECEBER LOGO OS 50% E DEIXAR O RESTANTE PARA AS PATROCINADORAS OU ESPERAR MAIS PARA TENTAR CONSEGUIR 100%?

Baseado nos diversos comentários recebidos recentemente por este blog contendo reclamações sobre a demora na distribuição dos superávits do plano PBS-A da Sistel, relativos aos anos 2009, 2010 e 2011, resolvemos realizar nova pesquisa, dois anos após a primeira em que 76% dos assistidos eram contrários a ceder 50% às operadoras/ patrocinadoras. Vide mais detalhes neste post.
Acreditamos que esta nova enquete possa auxiliar a FENAPAS e Associações de Aposentados que seguem lutando para conseguir que o superávit verta integralmente aos assistidos em forma de melhoria de seus benefícios ou do próprio plano. Acontece que cada vez mais o processo se alonga e se complica, agora com a necessidade da Telebras justificar-se junto ao governo pelo não recebimento de sua parcela baseada na proporção contributiva de 68,8% e não mais de 50%, atribuída às patrocinadoras.
Acreditamos que os maiores interessados neste imbróglio, os assistidos do PBS-A, devam ser novamente ouvidos e suas opiniões consideradas pelos seus representantes.
Antes de lançar publicamente esta nova enquete, este redator propôs abertamente a todos dirigentes das Associações de Aposentados, filiadas ou não a Fenapas, e a própria Fenapas, a realização de uma enquete interna a cada Associação para conhecer melhor o que pensam atualmente os interessados diretos.
Só que esta proposta foi amplamente rejeitada e ignorada, com exceção de poucas Associações que preferiram manter-se no anonimato.
Sendo assim e sempre dentro da concepção de independência que este blog sempre se propôs, desde o seu início (apesar de sempre ter apoiado o recebimento de 100% pelos assistidos), e em busca do espírito democrático na representatividade de nosso meio, este blog vem solicitar a seus leitores que opinem novamente sobre a melhor forma de resolver este problema que se arrasta por mais de dois anos, enquanto centenas de assistidos já faleceram sem receber seus direitos.
Para manifestar sua opinião, peço que acesse o blog (aposentelecom.blogspot.com.br), a enquete posicionada no lado esquerdo e superior desta página e coloque seu voto, que é impessoal, mas que deve ser único, em benefício de todos assistidos do plano.
Fonte: Blog Vida de Aposentado em Telecom

SEGUNDO MANIFESTO DE ASSISTIDO DA SISTEL COBRA DA FENAPAS E DOS CONSELHEIROS ELEITOS DA SISTEL POSIÇÃO QUANTO A DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT DO PBS-A, DA FORMAÇÃO DOS CONSELHOS DA SISTEL E DO PECÚLIO POR MORTE

Veja na íntegra segundo manifesto do assistido do plano PBS-A da Sistel, Dr. Guido Muraro, acerca de seus desencantos com a PREVIC e a Sistel relativos aos cálculos errôneos do benefício Pecúlio por Morte, ao domínio que a Oi e Telefônica exercem sobre a Sistel, a formação viciada dos Conselhos da Sistel e a intromissão indevida da Telebras nas decisões quanto ao superávit do plano PBS-A.
Ao mesmo tempo, cobra ações e explicações da FENAPAS e dos Conselheiros eleitos da Sistel quanto a estes assuntos.

“DESENCANTO E OUTROS ASSUNTOS
01. − Em 11 de maio de 2012, protocolei junto à PREVIC uma denúncia contra a SISTEL por violação do Regulamento do PBS-A, que causou grave prejuízo aos beneficiários do Pecúlio por Morte, cujo valor calculado pela SISTEL é aproximadamente 1/3 (um terço) menor do que o devido. Requeri que a SISTEL fosse compelida a refazer corretamente os cálculos do Pecúlio. O processo administrativo, datado em 11/05/2012, recebeu o protocolo (comando) nº 353034809.
02. − Em 28 de março de 2012, ofereci junto à PREVIC denúncia contra a SISTEL e Contra seu Diretor Presidente, como Diretor do Plano PBS-A, tendo como objeto o pernicioso domínio sobre a SISTEL exercido pelas holdings das duas maiores empresas de telecomunicações brasileiras, a Oi e aTelefônica. Requeri à PREVIC fossem adotadas as medidas cabíveis.  A denúncia, datada em 28/03/2012, recebeu o protocolo (comando) nº 352035134(SIPPS), recebendo o processo administrativo o nº 44011.000176/2012-50.
03. − Ambas as denúncias foram muito bem fundamentadas, porém não lograram êxito.
3.1  − Sobre o valor correto do Pecúlio
Os fundamentos básicos da denúncia foram os seguintes:
 a) O cálculo do valor do Pecúlio no período de dez/2000 até dez/2007 (08 anos) teve como índice de correção o IGMVS, índice que além de inaplicável após a privatização das estatais, não mais existia como índice de reajuste dos benefícios do PBS-A, pois o Regulamento do Plano, aprovado em31/12/1999, pelo Ofício 880/SPC/COJ, suprimiu o artigo 36 da versão regulamentar anterior substituindo-o pelo artigo 41, que determinava o seguinte:
“Art. 41 – Os benefícios assegurados por força deste Regulamento serão reajustados em 31 de dezembro de cada exercício, pela variação do índice de atualização das Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos. Acumulada a partir de 31 de dezembro do exercício precedente”.
É óbvio que os benefícios assegurados pelo Regulamento do PBS-A são a Suplementação da Aposentadoria e o Pecúlio por Morte.
Segundo comunicado da Diretoria Executiva da Sistel, de 12 de fevereiro de 1999, o referido índice de correção das reservas correspondia ao INPC.
Em CT 200/006/2011, de 08/08/2011, que me foi enviada pelo Diretor de Seguridade da Sistel, Cláudio Munhoz, ele confirma que as suplementações dos assistidos passaram a ser reajustadas pelo INPC, a partir de dezembro de 1998, conforme autorização da SPC pelo Ofício nº 103/SPC/CGOF/COJ, de 22/02/99.
b) O segundo fundamento da denúncia foi a nulidade da alteração regulamentar retroativa inserida no parágrafo 2º do artigo 33 do Regulamento do PBS-A, embora aprovada pela SPC.
Impetrei todos os recursos cabíveis, inclusive para a Diretoria Colegiada da PREVIC, a qual decidiu pelo não provimento da denúncia.   Como as decisões da DICOL são terminativas e, são consideradas infalíveis (porque não admitem rescisão), pessoalmente, nada mais posso fazer. Não devo ajuizar ação individual contra a Sistel, porque não devemos buscar judicialmente vantagens individuais relativamente ao patrimônio coletivo do PBS-A. Caberá à FENAPAS, representante legal de todos os assistidos do PBS-A, mover ação judicial contra a Sistel visando corrigir o justo valor do Pecúlio.
3.2  − Sobre a estruturação viciada da Organização Administrativa da SISTEL
Denunciei o procedimento de indicação e nomeação dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal prescrito nos artigos 28 e 33, do Estatuto da Sistel, ambos obsoletos, caducos, absurdamente ainda vigentes.
Como todos sabem, são unívocos os conceitos de patrocinador e de patrocínio.  A palavra “patrocínio”, na terminologia da legislação previdenciária complementar significa sempre e unicamente “aportes monetários periódicos destinados à formação da poupança garantidora dos benefícios previstos no regulamento do plano patrocinado”.
Patrocinadoras da Sistel, conforme inciso I, do artigo 9º, do Estatuto, são as pessoas jurídicas que patrocinam planos(s) de benefícios previdenciais administrado(s) pela Sistel. Atualmente, são a Fundação Sistel (Plano PBS-Sistel), a Telebrás (Planos PBS Telebrás e Telebras Prev) e a Fundação CPqD (PBS CPqD e CPqD Prev).
Com exceção da Tele Norte Celular Participações S.A. e da Tele Norte Leste Participações S.A., nenhuma das alegadas patrocinadoras elencadas no “Relatório”, como também todas as consignadas nos artigos 28 e 33 do Estatuto da Sistel e suas atuais sucessoras, não são patrocinadoras da Sistel porque não patrocinam planos de benefícios previdenciais por ela administrados. Não sendo patrocinadoras da Sistel, não poderiam indicar e nomear membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Fundação.
Discutível e suspeito é o patrocínio da Tele Norte Celular Participações S.A. e da Tele Norte Leste Participações S.A., as quais, em 05 de janeirode 2010, solicitaram a transferência para a Fundação Atlântico de Seguridade Social, dos planos de benefícios por elas patrocinados (PBS Tele Norte Celular e Celprev Amazônia Celular), cuja operacionalização possuía a previsão da transferência ocorrer durante o exercício de 2011. Continuam, todavia, aparecendo nos Relatórios da Administração de 2011 e 2012. Neste, com previsão de transferência da operacionalização para 2013.
A demora na transferência da operacionalização é inexplicável considerando:
a) que os dois planos juntos têm apenas 62 participantes ativos, 34 aposentados e 03 pensionistas;
b) que a Fundação Atlântico já administra e operacionaliza diversos outros planos de benefícios;
c) que os Planos PBS Telemig e CelPrev Telemig, cuja transferência para a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar foi solicitada em 15 de dezembro de 2010, não mais aparecem no Relatório da Administração de 2011;
d) que a Tele Norte Celular Participações S.A. teve como sucessora a Amazônia Celular S.A. que deixou de existir absorvida pela Oi em abril de 2009 (Art. 10º, inciso II, do § 2º).
É difícil entender porque a transferência da operacionalização dos referidos planos é protelada ano após ano. Seria para justificar a nomeação de tantos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e dar aparência de legalidade ao domínio da Oi sobre a Sistel? Ou seria porque a operacionalização é feita no recinto da Sistel onde também os planos por ela administrados são operacionalizados por funcionários empregados da Telemar?
            O desfecho de minha denúncia junto à PREVIC, tendo como objeto a organização administrativa viciada da FUNDAÇÃO SISTEL, denúncia na qual pedi que fossem tomadas as providências cabíveis, foi uma piada! Um deboche! Tenho para mim que foi um “cala-a-boca”.  Antes de arquivar o processo enviaram-me apenas cópia do item 05 de um Relatório da Fiscalização, cujo texto transcrevo a seguir:
“5 – O Relatório Fiscal nº 009/2012, relativo à Fiscalização realizada na Sistel no período de 30/07/2012 a 31/10/2012, concluiu  que a estrutura organizacional da Sistel obedece aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação, mas foi determinado, no intuito de mitigar eventuais riscos  no processo de tomada de decisão do Conselho Deliberativo e atender o que dispõe  o art. 35 da Lei Complementar  109/2001, que na composição dos conselheiros da Entidade, sejam efetivadas as patrocinadoras  Telebrás e a Fundação CPqD, alterando-se o que dispõe a alínea  “d” do art. 28 e a alínea “d” do art.33, ambas do Estatuto Social em vigor par excluir a sucessora da Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, atualmente sucedida pela Telefônica Brasil S/A.”
Explicando o texto: Apenas foi determinada a exclusão da Tele Centro Oeste Celular Participações S/A da alínea “d” do artigo 28 e da alínea “d” do artigo 33.
Art. 28 – A indicação dos membros do Conselho Deliberativo se dará da seguinte forma:
d) 01 (um) membro titular e respectivo suplente nomeado alternada, sucessivamente e na seguinte ordem pelos patrocinadores: Fundação CPqD, e Telecomunicações Brasileiras S/A ou suas sucessoras;
Art. 33 – A indicação dos membros do Conselho Fiscal se dará da seguinte forma:
.
d) 01 (um) Conselheiro titular e respectivo suplente nomeado de forma alternada e sucessivamente, e obedecendo rigorosamente a seguinte ordem, pelo conjunto dos seguintes patrocinadores: Telecomunicações Brasileiras S/A, e Fundação CPqD ou suas sucessoras;
04. – Conclusão
Finalmente, algumas considerações:
1ª) Não sei o que a TELEBRÁS tem a ver com o superávit do PBS-A. A TELEBRÁS é patrocinadora da Sistel, mas não é patrocinadora do PBS-A. Como expliquei em meu e-mail anterior, não existe patrocinadora compartilhada do PBS-A. A afirmação positiva faz parte da mistificação que é o “compromisso de solidariedade”. A TELEBRÁS não pode dar voto favorável à distribuição dos excedentes do PBS-A para pseudas patrocinadoras do PBS-A que sequer são patrocinadoras da Fundação Sistel e usurpam as funções de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. O voto favorável da TELEBRÁS pode até agradar ao Governo, mas trará a seus Diretores a maldição dos quase 20.000 assistidos participantes do PBS-A, todos idosos e em situação de quase penúria. Maldição que brada ao Céu e pede vingança!
) A FENAPAS deverá decidir se proporá na Justiça ação coletiva contra a Sistel visando a correção dos valores do Pecúlio. Se decidir não ingressar em Juízo deverá justificar a decisão perante os assistidos do PBS-A;
) A FENAPAS, diante da insistente recusa da Sistel em distribuir os excedentes do PBS-A aos seus legítimos titulares, deverá promover um amplo debate sobre a seguinte questão: Pode a FENAPAS, como representante legal dos assistidos do PBS-A, pedir à PREVIC, mesmo que seja judicialmente, a transferência da administração do plano PBS-A para outra fundação de sua escolha? Creio que existe tal possibilidade, tendo em vista que não tendo o PBS-A patrocinadora para requerer a transferência poderá fazê-lo como representante legal dos participantes do Plano.
) Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Sistel, eleitos pelos assistidos, deverão buscar  informações sobre os investimentos feitos pela Sistel com os recursos dos Fundos criados pra abrigar os excedentes do PBS-A e, posteriormente, em razão da transparência, transmitir as informações obtidas aos participantes do PBS-A;
 ) A todos aqueles que tiverem conhecimento desde e-mail no qual manifesto meu desencanto com a PREVIC, peço que respondam para si mesmos:
1) Há corrupção na Sistel?
2) A Sistel é dominada por pseudas patrocinadoras?
3) a Sistel domina a PREVIC?
4) Porque até agora não foi distribuído o superávit para seus legítimos titulares?
5) Há corrupção na PREVIC?
) Impressionante o conteúdo do e-mail “DISCURSO DO GENERAL”, de 23/10/2013, do qual transcrevo o slogan: “Quando a traição e a conspiração estão acima da justiça é nossa hora de agir e restabelecer a ordem”.
Aprendi, quando jovem estudante de sociologia política, que a proliferação de partidos políticos em uma democracia é o caminho sem volta da ditadura. Lastimável é que os juristas do TSE aparentam desconhecer tal fenômeno!
Porto Alegre, 24 de outubro de 2013
Guido Gonzales Muraro
Aposentado, integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom