Planos CPqD: Sindicato dos trabalhadores do CPqD protesta contra a redução abrupta da taxa de juros atuarial da Sistel e pode apelar à Previc

 Sistel reduz taxa de juros e prejudica participantes

 
Foi anunciada pela Sistel no início de janeiro que a taxa atuarial (taxa de rendimento) dos planos assistidos por ela, incluindo o CPqD-Prev, será reduzida de 5,25% para 3,8% ao ano – além desse índice os valores continuam com a correção pelo INPC. O SINTPq, em diálogo com os trabalhadores e com a Anapar, se posiciona contra a medida e articula possibilidades para que os participantes não sejam prejudicados, entre elas estuda uma ação jurídica.
A principal avaliação é de que a Sistel deve procurar novas formas de investimentos. “Vamos deixar claro que baixar a expectativa de juros não significa baixar a rentabilidade. Os trabalhadores vão ter que mudar sua forma de ver a previdência, vão ter que cobrar cada vez mais de seus gestores, pois formas de garantir a rentabilidade maior que a Selic existem. O tempo de confiar cegamente nos gestores acabou. Os participantes e suas entidades vão ter que atuar fiscalizando os investimentos, que se não forem bem feitos trarão consequências de redução do benefício, por isto precisamos fiscalizar”, explica Cláudia Ricaldoni, presidente da Anapar.
Para o diretor financeiro do SINTPq, Paulo Porsani, é necessário reduzir os riscos dos investimentos, mas sem perder a rentabilidade. “ É preciso que os gestores da Sistel se profissionalizem e consigam melhor rendimentos no mercado para os ativos do plano. Temos que ter riscos calculados sim, mas existem diversas aplicações que têm um melhor custo benefício do que o proposto pela entidade. Reduzir pura e simplesmente os juros é jogar nas costas dos ativos uma responsabilidade que eles não têm, principalmente por não terem sequer paridade de representação no conselho de administração da SISTEL”, ainda segundo Porsani, para reverter o quadro é necessária a mobilização dos participantes.
São diversos os motivos que levam o Sindicato a se posicionar contra à mudança. O corte radical é uma delas. O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão ligado ao Ministério da Previdência Social, aconselhou a redução gradual da meta atuarial dos fundos de pensão de 6% para 4,5% de forma gradativa de 0,25% a cada ano até 2018. A redução feita pela Sistel foi em uma única vez e colocou o índice abaixo do indicado pelo CNPC. “Na nossa visão, a resolução permite que as entidades de forma lenta e gradual possam fazer os ajustes necessários à nova realidade sem ter que penalizar os participantes. Diante da Resolução fica claro que a decisão da SISTEL é descabida”, avalia Ricaldoni, que também disponibiliza a Anapar para o que for necessário..
Como parâmetro temos os grandes fundos de pensão: Funcef (Caixa Economia Federal) reduziu de 6% para 5,5%; A Petros (Petrobras) aprovou a redução para 5,5%; A Previ (Banco do Brasil) pratica 5% e 5,54% de acordo com a modalidade; Na Valia (Vale) a taxa é hoje de 5,5%. Após avaliar os últimos rendimentos, o SINTPq verificou que a taxa de 3,8% é praticada desde setembro de 2012.
Os assistidos devem perder em média 5% do valor no benefício para cada 1% na redução do juros. Ou seja, com a mudança a perda é de 10% do valor previsto com o sistema antigo, sendo necessário prolongar o tempo de contribuição para ter o mesmo retorno.
Cenário futuro
Existe uma tendência de queda da taxa Selic. O índice já esteve em 26% e hoje não passa dos 7,25%. Historicamente os fundos de pensão no Brasil se limitaram a investir em papéis do governo, indexados à Selic. Desta forma a rentabilidade estava garantida sem muito esforço por parte dos gestores. Com a queda da taxa Selic, esta história acabou.
As fundações vão ter que diversificar seus investimentos comprando ações, investindo em empresas e correndo mais riscos para garantir uma maior rentabilidade, por isso a necessidade de profissionalização. Os projetos de infraestrutura são bem interessantes por este ponto de vista e é uma das opções. O que a Sistel está fazendo em continuar com o modelo antigo é baixar a expectativa de rentabilidade e continuar comprando papéis indexados à Selic, transferindo o prejuízo para os participantes.
Corrida pela demissão
Quem se aposentar até o final de fevereiro poderá manter a taxa de 5,25%. Na avaliação da Presidente na Anapar não é vantajoso os participantes se aposentarem agora. O melhor é exigirem dos gestores uma melhor performance e denunciarem junto à Previc o abuso desnecessário de reduzir a taxa de juros para 3,8% agora.
Fonte: Site do SinTPq (28/01/2013)
 

INSS: A luta por uma política salarial permanente para o aposentado

 Da mesma maneira que todas as categorias econômicas possuem sua política de recomposição salarial com ganhos reais, chegou a hora dos aposentados e pensionistas do Brasil se mobilizar no sentido de pressionar o governo e o Congresso Nacional para aprovar, de uma vez por todas, uma regra salarial permanente.
Quando lembramos que no dia 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, clamamos que a população brasileira, através de suas entidades representativas, se unam com o nosso movimento no sentido de cerrar fileiras na defesa de uma vida mais digna para todos aqueles que já contribuíram para a prosperidade do país e, no entanto, se encontram marginalizados do governo.
As receitas orçamentárias existem para custear uma política salarial justa para os aposentados e pensionistas. O orçamento da Seguridade Social é superavitário e os recursos são constitucionais.
Portanto, esperamos que 2013 seja o ano da criação de uma política salarial que garanta aumento real para todos. Esperamos que a retomada do GT dos Aposentados, que congrega o governo, a COBAP e as centrais sindicais, avance nesse caminho. 
Fonte: Cobap (28/01/2013)

INSS: Veja se vc. está na lista para receber a revisão de benefícios

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liberou ontem a consulta para os segurados saberem se foram incluídos na lista de pagamento automático da revisão dos auxílios.
O órgão também enviou ontem o primeiro lote de cartas, que têm valor do benefício corrigido, atrasados e datas de pagamento.
Dos 17,4 milhões de benefícios analisados, 2,3 milhões foram revistos e têm atrasados para receber.
Com a consulta, o segurado consegue saber, pela internet ou na central telefônica 135, se terá a revisão.
O órgão também vai informar quando foi enviada a carta que detalha o pagamento e para qual endereço.
O INSS recomenda que a consulta pelo telefone seja feita no período da tarde.
Para consulta na internet, acesse este link.

QUEM GANHA A CORREÇÃO
 
O que aconteceu?
  • Em 1998 e em 2003, o governo elevou o teto previdenciário, mas esse aumento não foi repassado para quem já estava aposentado
  • O Supremo Tribunal Federal determinou que quem teve o benefício limitado ao teto antes dos reajustes pode ter direito a um aumento
  • Após a decisão do STF, o INSS começou a fazer a revisão nos postos, mas limitou só para quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003
Quem está fora da lista?
  • Quem considera que tem direito à revisão, mas não foi incluído na lista do INSS, pode fazer um pedido de inclusão nas agências
  • Se o posto negar, o segurado poderá procurar a Justiça
  • Antes, entretanto, é importante ter certeza de que há direito à correção
Como sei se tenho direito?
  • Pode ter direito à revisão quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve o seu benefício limitado ao teto previdenciário da época
  • Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como buraco negro, só consegue a revisão pelo teto na Justiça
  • Apenas os aposentados que contribuíam pelo teto ou com valores próximos do teto podem ter tido a limitação que dá direito à revisão
  • Algumas cartas de concessão já trazem a expressão “limitado ao teto”
  • Nas outras, é possível fazer a seguinte comparação: se o salário de benefício é maior do que a renda mensal inicial, antes da multiplicação pelo coeficiente, houve limitação ao teto
Comunicado
  • O INSS enviou cartas aos segurados com direito ao pagamento da correção
  • Os avisos informavam sobre o reajuste e o valor dos atrasados (diferenças que deixaram de ser pagas)
  • As correspondências começaram a ser enviadas em agosto de 2011
Atenção
  • Ter direito à revisão pelo teto não significa que o aposentado passará a receber o teto do INSS, que hoje é de R$ 4.159
  • Não tem direito à correção quem ganha o salário mínimo e o aposentado que não teve o benefício limitado pelo teto
Depósitos que já foram feitos
Foram pagos três lotes de atrasados da revisão pelo teto
1º lote Em outubro de 2011 receberam os segurados com atrasados de até R$ 6.000
2º lote Em maio de 2012 foi a vez dos aposentados comdireito a valores de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil
3º lote Em novembro de 2012 o penúltimo lote foi pago aos segurados com atrasados de R$ 15.000,01 a R$ 19.000
 
Calendário
Data de pagamento O depósito dos atrasados será feito no dia 31 de janeiro
Valor dos atrasados Acima de R$ 19.000,01
Total de beneficiados 29.594
Valor total R$ 852.509.280,03
Fonte: Agora SP e Aposentelecom (26/01/2013)
 

Superávit PBS-A: Fenapas se reúne com Telebras para esclarecimentos sobre o plano PBS-A

Foi realizada na data de ontem, 24/01, uma reunião com o Conselho de Administração da Telebrás sobre as  pendências existentes no plano PBS-A, da qual a Telebrás é uma das patrocinadoras.
Estiveram presentes, entre outros, a FENAPAS (Federação Nac. das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do setor de Telecom), representada pelo Conselheiro eleito pelos participantes da Sistel, Sr. Ezequias Ferreira e pela advogada e assessora jurídica da Federação, Dra. Marcelize, sete assistidos do plano PBS-A, alguns técnicos da Telebras, alem dos membros do Conselho de Administração da Telebras, encabeçado pelo presidente da empresa, Sr. Caio Bonilha.
O Sr. Ezequias fez uma apresentação detalhada sobre o histórico do plano PBS, desde a sua criação, em 1977, até a data de hoje.
Aspectos como a distribuição dos superávits de 2008, 2009 e 2010, ainda não distribuídos aos assistidos, e da segregação das reservas do plano PBS entre diversos planos, ocorrida em 2000, foram explicados com mais detalhes aos atentos e interessados expectadores.
O Sr. Caio Bonilha solicitou uma cópia de todo o processo e prometeu estudar mais profundamente o assunto para se pronunciar no futuro.
Mais uma vez parabeniza-se a iniciativa da Fenapas e dos Conselheiros eleitos da Sistel com seus esforços de tentar resolver este imbróglio que já entra no seu terceiro ano sem solução.
Seguimos aguardando os próximos capítulos desta novela interminável.
 

FONTE: Vida de Aposentado em Telecom

ANAPAR – Justiça declara ilegal devolução de superávit a patrocinadores

23 de Janeiro de 2013 - Ano XIII – N.º 436

Justiça declara ilegal devolução de superávit a patrocinadores

TRT julga ilegal devolução de valores a patrocinadores, mas declara que patrocinadoras têm direito a parte do superávit, desde que utilize para fazer contribuições ao plano

 

 
Em processo movido contra o Banco do Brasil (BB) e a PREVI, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, de Brasília (DF), julgaram ilegal a devolução de valores da reserva especial para revisão do plano ao patrocinador, mas admitiram que o superávit existente pode ser dividido entre participantes e patrocinadores na proporção das contribuições vertidas ao plano de benefícios, desde que a parte da patrocinadora seja utilizada para cobrir suas contribuições ao plano de benefícios.  O julgamento, em grau de recurso, se deu em ação movida pelos Sindicatos de Bancários de Santos, Espírito Santo e Rio Grande do Norte, pleiteando a destinação de toda a reserva especial do Plano 1 da PREVI (de Benefício Definido) para os participantes.
A ação questiona a divisão do superávit negociada por várias entidades representativas dos funcionários do BB e aprovada em votação direta pelos participantes no final de 2010. O acordo foi negociado com o banco pela Contraf-CUT, representando mais de 100 sindicatos, ANABB, Federação das Associações de Aposentados do BB (FAABB), associações de aposentados (AAFBB, FAABB-SP) e pelos dirigentes da PREVI eleitos pelos participantes. O acordo previa a divisão da reserva especial de R$ 15 bilhões em duas partes iguais. A metade dos participantes foi utilizada para custear suas contribuições durante três anos e para criar um Benefício Especial Temporário correspondente a 20% dos benefícios mensais dos assistidos e a 20% dos benefícios projetados mensalmente para os participantes ativos. A metade do banco foi utilizada para custear as contribuições patronais durante três anos e o restante vem sendo contabilizado pela PREVI, em fundo previdenciário a crédito do patrocinador, nos mesmos valores pagos mensalmente aos participantes. Feito o acordo, nenhum valor foi devolvido ao banco, permanecendo na PREVI.
A sentença, em Segunda Instância, considera ilegal a devolução de valores do superávit ao patrocinador, acatando o argumento das entidades sindicais de que a Resolução CGPC 26 não poderia criar a possibilidade de reverter recursos da reserva especial para o Banco do Brasil, patrocinador da PREVI, pois tal previsão não existe na Lei Complementar 109, que foi regulamentada pela Resolução. “Esta decisão confirma a tese que sempre defendemos: o superávit pertence ao plano de benefícios. É ilegal a devolução de parte da reserva aos patrocinadores”, comenta Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.
A decisão dos desembargadores negou o pleito dos sindicatos, de destinar a totalidade da reserva especial aos participantes, reconhecendo que ao patrocinador cabe a metade da reserva especial, uma vez que, de acordo com a Constituição, as patrocinadoras estatais não podem contribuir com valores superiores aos dos participantes. Se não houvesse repartição do superávit, argumentam os juízes, o patrocinador estaria contribuindo com valores superiores aos dos participantes, uma vez que parte do superávit seria destinada aos participantes, sem contrapartida ao patrocinador. O Tribunal considerou que o acordo celebrado entre o BB e as entidades representativas dos participantes não feriu a legalidade. A Justiça determinou, ainda, que a parte da reserva especial cabível ao patrocinador deve ser utilizada para custear as contribuições patronais, mas não podem ser sacados da PREVI pelo banco – esta previsão está inscrita na própria Lei Complementar 109, ao determinar que, em havendo redução de contribuições, esta deve contemplar também o patrocinador.
 
ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br

Fundos de Pensão: Análise da Lei 6435, de criação da Previdência Privada, é muito confusa e leva a duas interpretações quanto a distribuição dos superávits, brecha da qual um escritório de advocacia vem ganhando ações da Sistel, que poderão levar em breve o plano PBS-A a déficit

A leitura atenta do artigo 46 da Lei 6435/77, de criação da previdência privada, conforme mencionado pela Fenapas, pode levar a uma dupla interpretação quanto a distribuição do superávit em um fundo de pensão.
O artigo 46 da Lei 6435/77 possui duas redações, uma original de 1977 e outra aprovada pela Medida Provisória nº 1729, de 02.12.98 (DOU de 03.12.98) , vigente a partir de 03.12.98 e pelo art. 34 do criticado Decreto 81.240/78, que a regulamentou. Segue esta última versão, em que são exigidos três anos consecutivos da reserva para revisão do plano:

Art. 46 – Nas entidades fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado à constituição de reserva de contingência de benefícios até o limite de vinte e cinco por cento do valor da reserva matemática.

Parágrafo 1º – Constituída a reserva de contingência no limite definido no “caput”, com o valor excedente será formada reserva para revisão do plano.


Parágrafo 2º – Haverá, obrigatoriamente, revisão dos planos de benefícios da entidade, caso seja verificada a ocorrência de saldo por três exercícios consecutivos, depois de constituída a reserva de que trata o parágrafo anterior.


Parágrafo 3º – Se a revisão do plano implicar em redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições das patrocinadoras e dos participantes.


Já o art. 34 do Decreto 81.240/78, que regulamentou a Lei 6435, tem a seguinte redação:

Art. 34. Nas entidades fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado:

 

a) à constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e

b) havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados no artigo 21.

 Parágrafo único. Persistindo a sobra por 3 (três) exercícios consecutivos, haverá a revisão obrigatória dos planos de benefícios da entidade.

Por sua vez o conteúdo original do art. 46 da Lei 6435 de 1977, não exigia a sobra por três anos consecutivos para o reajustamento do plano. Foi baseado nesta versão e com a alegação jurídica já consolidada de que “a revisão obrigatória dos planos após 3 anos consecutivos de sobra não se confunde com o reajustamento dos benefícios previsto no artigo original“, que o escritório Rigoni vem conseguindo a distribuição do superávit de um único ano, 1999:

Art. 46 – Nas entidades fechadas o resultado do exercício  satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, sera destinado: a constituição de uma reserva de contingencia de benefícios ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e, havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados nos parágrafos 1º e 2º do Art. 42, liberando, se for o caso, parcial ou totalmente as patrocinadoras do compromisso previsto no paragrafo 3º do mesmo artigo.

A pergunta que se faz é, qual a versão válida da Lei 6435 para distribuição de superávit em planos vigentes entre 1977 e 2001 (data da Lei Complementar 109, que substituiu a Lei 6435)?

O problema maior é que enquanto um grupo de Associações de Aposentados, encabeçado pela Fenapas e pelos Conselheiros eleitos da Sistel, pleiteia administrativamente e juridicamente a distribuição dos superávits do PBS-A de 2009 à 2011 somente para os assistidos do plano, a Sistel trabalha, aparentemente sem base legal, para dividir o bolo entre assistidos e operadoras. 
Já por sua vez um segundo grupo de Associações de Aposentados (a maioria das quais também fazem parte do primeiro grupo e também filiadas a Fenapas), trabalha na área jurídica em ações individuais em associação com o escritório de advocacia previdenciária Rigoni para conseguir na Justiça o pagamento do superávit de 1999, que corresponde a um reajuste de 24,07% sobre os benefícios atuais, causa esta já ganha por diversos assistidos em segunda instância.
Fica claro que a persistir esta desorganização e falta de orientação clara e única a seus associados quanto ao melhor rumo a seguir em busca dos dividendos dos superávits, as Associações podem estar criando, involuntariamente, um ambiente propício ou a um déficit futuro do plano PBS-A, com a busca desenfreada dos assistidos em ações individuais duvidosas, mas já vitoriosas, ou para as operadoras poderem abocanhar 50% dos superávits.
É chegada a hora da união das Associações de Aposentados e seus associados e assistidos do PBS-A, capitaneadas pela Fenapas, em torno de um objetivo único e claro, qual seja, os assistidos receberem 100% dos superávits dos anos de 2009 a 2011, sem a possível sangria desenfreada que ações individuais poderão causar ao plano.
Com a palavra a Fenapas!

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

Desaposentação: Veja se vale a pena?

Se aposentou e continuou trabalhando? Veja se vale a pena rever benefício 

Segundo especialistas, quem deseja entrar com algum tipo de processo para rever o valor do benefício, deve, antes de tudo, consultar um advogado.
 Antonia Dias atingiu as condições para pleitear a aposentadoria, por tempo de contribuição, no ano de 2003. Na época, a auxiliar de enfermagem, residente em Bauru, no interior de São Paulo, ficou na dúvida se aguardava mais alguns anos para requerer o benefício, ou se optava pela aposentadoria naquele momento, ainda que tivesse que continuar trabalhando para complementar a renda. Preferiu a segunda alternativa e, desde então, tem a sensação de estar sendo lesada, visto que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sabendo que não terá retorno das contribuições.
Assim como Antonia, segundo dados do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), existem no Brasil cerca de 500 mil pessoas que continuam a trabalhar após a aposentadoria; e 60% delas contribuem para a previdência social. Entretanto, ao contrário do que muitos acreditam, a revisão do benefício, chamada de desaposentação, não é positiva para todos.
“As pessoas acreditam que o fato de continuarem a contribuir para o INSS fará com que, alguns anos depois, tenham direito a um benefício maior (…) Porém, isso nem sempre acontece, já que alguns dos aposentados que continuam no mercado de trabalho e pagam a previdência, voltam a contribuir sobre um salário menor, um salário mínimo, por exemplo”, explica a vice-presidente do Instituto, Adriana Bramante.
Duas correntes
O consultor previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Ivandick Rodrigues, alerta ainda para o fato de existirem duas correntes sobre o assunto no Judiciário.
A primeira, considera que o segurado está pedindo uma revisão do benefício, o que acontecerá a partir do julgamento da ação, em relação aos benefícios a serem recebidos a partir de então. A segunda, por outro lado, entende que o segurado está renunciando à aposentadoria que recebeu até o momento e pleiteando uma nova, o que faria com que o aposentado tivesse que devolver tudo o que foi recebido até então.
“A pessoa tem que saber que há a possibilidade de ter que devolver tudo”, ressalta Rodrigues.
Passo a passo 
No geral, orientam os especialistas, quem deseja entrar com algum tipo de processo para rever o valor do benefício, pelo fato de ter continuado a trabalhar e contribuir para o INSS após se aposentar, deve, antes de tudo, consultar um advogado para verificar qual seria o valor da nova aposentadoria.
Para isso, são necessários a carta de concessão da aposentadoria, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que vai conter informações de vínculo e remuneração do segurado, além de todos os documentos, como os holerites, que comprovem que o aposentado continua trabalhando e contribuindo para a previdência.
A partir daí, o advogado entrará com um pedido administrativo no INSS, porém, adverte Rodrigues, o Instituto vem desconsiderando as solicitações, já que entende como uma renúncia de algo (a aposentadoria) que não pode ser renunciado.
Passado o pedido administrativo, chega-se à esfera judicial, cuja análise, segundo Adriana, pode durar de quatro a cinco anos.
Luz no fim do túnel 
De acordo com o escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, é possível que a polêmica sobre a desaposentação esteja chegando ao fim. De acordo com o escritório, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) deve julgar ação, que repercutirá em todos os julgamentos posteriores sobre o assunto, no próximo mês.
O escritório informa ainda que a troca de benefício por outro de maior valor, no caso de quem se aposentou pelo INSS, mas continuou trabalhando, sem a devolução dos valores já recebidos pelo segurado a título de aposentadoria, já estaria sendo considerado como justa até mesmo pelo Governo, visto que, pela primeira vez, foi divulgado o impacto fiscal que o Tesouro terá de suportar, caso o direito à desaposentação seja reconhecido. Requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros, informa o escritório, este levantamento mostra que o impacto deverá ser na ordem de R$ 49,1 bilhões.
Ainda segundo o escritório, a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou, no último mês de junho, o projeto 2.886, que determina mudanças para o aposentado que continuar trabalhando. Na hipótese da medida entrar em vigor, o segurado receberá de volta o valor integral da contribuição após parar de trabalhar.
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo e ainda deve seguir por mais duas comissões: a de Constituição e Justiça e a de Finanças. Após este processo, ele será encaminhado ao Senado.
“A Previdência acaba recebendo de quem ainda não se aposentou e de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Porém, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão”, defende o advogado previdenciário, do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho. 
Fonte: InfoMoney (18/01/2013)

Sistel: Arquivado processo de distribuição do superávit do PBS-A, enquanto direito dos assistidos do CPqDPrev é mantido pela Previc, contrariando desejo da Sistel

Enquanto a Previc comunicava à Sistel o arquivamento do processo de distribuição do superávit do PBS-A, conforme o Informativo Extra da Sistel abaixo, tivemos a boa notícia, na data de hoje, que a Previc acatou a tese da APOS (Assoc. dos Aposentados do CPqD), relativa a preservação do direito adquirido dos assistidos do plano CPqDPrev em não participar da cobertura de possíveis déficits futuros do plano. Este direito, conforme era esperado, ficou restrito aos participantes que até a data de 27/abr/2006 (data em que entrou em vigor a segunda edição do Regulamento do CPqDPrev) haviam cumprido todos os requisitos para se aposentar (50 anos de idade e 10 anos de filiação a Sistel). Desta forma, a grande maioria dos assistidos atuais do CPqDPrev fica preservada de não participar do equacionamento de possíveis déficits no plano, conforme a Sistel desejava, através da redação da minuta de Regulamento que insistiu em impor unilateralmente aos assistidos.
Maiores detalhes de outras restrições impostas pela Previc à Sistel, com relação a possibilidade de migração do plano CPqDPrev ao novo plano InovaPrev, serão divulgadas posteriormente aos participantes e assistidos do CPqDPrev.
Mais uma vez está de parabéns a APOS, que em conjunto com a Anapar, os Conselheiros Eleitos da Sistel e  o SinTPq, lutaram incansavelmente para preservar os direitos dos participantes e assistidos do plano CPqDPrev no campo administrativo da Previc, portanto sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, onde normalmente as decisões tardam muito, além de tornarem-se muito onerosas.
Finalmente prevaleceu a Justiça e a voz dos assistidos!
Segue abaixo a íntegra do Informativo da Sistel relativo ao PBS-A:

Brasília, 15 de janeiro de 2013

Prezados Aposentados e Pensionistas do PBS-A,

Em continuidade ao comunicado de 27 de dezembro de 2012, sobre o pedido de análise feito pela Sistel à PREVIC em 19/12/12, do processo de distribuição de superávit do PBS-A, informamos que chegou à Sistel, em 11/01/13, resposta daquele órgão comunicando o arquivamento do processo de destinação de superávit com reversão de valores do PBS-A pelas seguintes razões:

i) impossibilidade de cumprimento da exigência legal de concordância de todas as Patrocinadoras do plano; e

ii) existência de decisão judicial em caráter liminar que suspende ato de transferência de valores do plano para as Patrocinadoras.

Adicionalmente a PREVIC informa que a Sistel poderá apresentar novo processo ou solicitar desarquivamento do processo ora arquivado, após solução das pendências acima mencionadas.

A Sistel continua trabalhando no sentido de equacionar os pontos levantados pela PREVIC e de buscar a melhor alternativa para viabilizar a distribuição do superávit do PBS-A.

Manteremos todos os assistidos do PBS-A informados sobre o andamento do processo.

Cordialmente,

Fundação Sistel de Seguridade Social

 Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

INSS: Apenas mais uma promessa não cumprida com atraso do pagamento do último lote de revisão do teto

 Aposentados com direito a indenização acima de R$ 19 mil não têm previsão de depósito

 Os 29.594 aposentados e pensionistas do INSS com direito a indenizações acima de R$19 mil, referente à ação de revisão do teto previdenciário, ainda não receberam a bolada. O pagamento da quantia, que seria antecipado para o primeiro dia útil deste mês, 2 de janeiro, não foi feito e ainda não há previsão do governo de quando os depósitos serão feitos.

Em outubro do ano passado, o INSS havia informado ao DIA que seguiria antecipando o pagamento das revisões e atrasados dos últimos cinco anos da ação de correção do teto por questões operacionais, pois os benefícios dos segurados que ganham acima do teto já são realizados sempre no início de cada mês. Pelo cronograma oficial, firmado entre o Ministério da Previdência, o INSS e o Ministério Público Federal, no entanto, o acerto de contas administrativo deve ser feito até o dia 31 de janeiro.

FRUSTRAÇÃO

À espera de indenização de R$ 38 mil, o aposentado Sérgio dos Santos ficou frustrado ao ver que o dinheiro não estava na conta. “Liguei para a Central 135 e me informaram que receberia uma carta com uma nova data de pagamento. Mas não me deram previsão de quando o dinheiro estará disponível”, diz.

O INSS confirmou que houve atrasados na antecipação do último lote das indenizações do teto. De acordo com a instituição, o grande volume de trabalho relacionado aos cálculos de reajustes pagos no mês de janeiro aos mais de 20 milhões de segurados do INSS, que recebem o piso, atrapalharam o cronograma. O órgão garantiu, no entanto, que o pagamento do último lote será feito até 31 de janeiro, mas ainda não há uma data exata, nem estimativa de quando o dinheiro sairá.

Segurado do ‘buraco negro’ pode ser incluído em lista

Os 40 mil aposentados e pensionistas com benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 — no chamado buraco negro — e que foram limitados ao teto previdenciário à época podem ainda ser incluídos pelo instituto na lista de pagamentos administrativos da revisão.

Ainda tramita na Justiça Federal de São Paulo, em segunda instância, recurso do Ministério Público Federal de São Paulo pedindo a inclusão dos segurados do ‘buraco negro’ no calendário das revisões. Segundo procuradores, o INSS não estendeu aos demais o direito previsto em decisão de primeira instância.

Quem pode ser beneficiado

Têm direito à revisão da ação do teto apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário à época, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício.

Segurados devem verificar se, na carta de concessão do benefício, vem a inscrição ‘limitado ao teto’. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS pedir segunda via.

O aposentado deve observar também se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$ 1.869,34 (em 2004).  

Fonte: O Dia (13/01/2013) Vida de Aposentado em Telecom

CVM investiga ex-presidente e diretores da OI

 A Comissão de Valores Mobiliários investiga a conduta de Luiz Eduardo Falco, ex-presidente da Oi, e de outros quatro executivos em uma das operações de  fusão feitas pela empresa. Segundo fontes, seria a aquisição da Brasil Telecom. Falco deixou o comando da Oi em abril de 2011. O Processo corre em sigilo.

Também é apurada a atuação do diretor de Planejamento Executivo, João de Deus Pinheiro de Macedo, do diretor jurídico, Eurico de Jesus Teles Neto, e dos membros do Conselho de Administração João Carlos de Almeida Gaspar e José Augusto da Gama Figueira. Na época, eram todos conselheiros do conglomerado.

Eles são acusados de descumprir o artigo 256 da Lei de Sociedades por Ações. A lei exige que seja convocada assembléia geral antes da aquisição de empresas em determinadas situações. O tipo de laudo de avaliação utilizado para dispensar a assembléia foi alvo de queixa de minoritários na autarquia.

Em despacho publicado na última quarta-feira, o superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, ampliou o prazo de apresentação de defesa dos acusados para 28 de janeiro. Ele atendeu a pedido da defesa de Gama Figueira e Teles Neto. Procurada a Oi informou que não vai comentar o caso. Os advogados não foram localizados.

A compra da Brasil Telecom pela Oi começou a ser negociada em 2008, mas só foi concluída em janeiro de 2009, por R$ 5,3 bilhões.

Fonte: O Globo (12/1/2013)