Sistel reduz taxa de juros e prejudica participantes


FONTE: Vida de Aposentado em Telecom
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A leitura atenta do artigo 46 da Lei 6435/77, de criação da previdência privada, conforme mencionado pela Fenapas, pode levar a uma dupla interpretação quanto a distribuição do superávit em um fundo de pensão.
O artigo 46 da Lei 6435/77 possui duas redações, uma original de 1977 e outra aprovada pela Medida Provisória nº 1729, de 02.12.98 (DOU de 03.12.98) , vigente a partir de 03.12.98 e pelo art. 34 do criticado Decreto 81.240/78, que a regulamentou. Segue esta última versão, em que são exigidos três anos consecutivos da reserva para revisão do plano:
Art. 46 – Nas entidades fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado à constituição de reserva de contingência de benefícios até o limite de vinte e cinco por cento do valor da reserva matemática.
Parágrafo 1º – Constituída a reserva de contingência no limite definido no “caput”, com o valor excedente será formada reserva para revisão do plano.
Parágrafo 2º – Haverá, obrigatoriamente, revisão dos planos de benefícios da entidade, caso seja verificada a ocorrência de saldo por três exercícios consecutivos, depois de constituída a reserva de que trata o parágrafo anterior.
Parágrafo 3º – Se a revisão do plano implicar em redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições das patrocinadoras e dos participantes.
Já o art. 34 do Decreto 81.240/78, que regulamentou a Lei 6435, tem a seguinte redação:
Art. 34. Nas entidades fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado:
a) à constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e
b) havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados no artigo 21.
Parágrafo único. Persistindo a sobra por 3 (três) exercícios consecutivos, haverá a revisão obrigatória dos planos de benefícios da entidade.
Por sua vez o conteúdo original do art. 46 da Lei 6435 de 1977, não exigia a sobra por três anos consecutivos para o reajustamento do plano. Foi baseado nesta versão e com a alegação jurídica já consolidada de que “a revisão obrigatória dos planos após 3 anos consecutivos de sobra não se confunde com o reajustamento dos benefícios previsto no artigo original“, que o escritório Rigoni vem conseguindo a distribuição do superávit de um único ano, 1999:
Art. 46 – Nas entidades fechadas o resultado do exercício satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, sera destinado: a constituição de uma reserva de contingencia de benefícios ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e, havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados nos parágrafos 1º e 2º do Art. 42, liberando, se for o caso, parcial ou totalmente as patrocinadoras do compromisso previsto no paragrafo 3º do mesmo artigo.
A pergunta que se faz é, qual a versão válida da Lei 6435 para distribuição de superávit em planos vigentes entre 1977 e 2001 (data da Lei Complementar 109, que substituiu a Lei 6435)?
O problema maior é que enquanto um grupo de Associações de Aposentados, encabeçado pela Fenapas e pelos Conselheiros eleitos da Sistel, pleiteia administrativamente e juridicamente a distribuição dos superávits do PBS-A de 2009 à 2011 somente para os assistidos do plano, a Sistel trabalha, aparentemente sem base legal, para dividir o bolo entre assistidos e operadoras.
Já por sua vez um segundo grupo de Associações de Aposentados (a maioria das quais também fazem parte do primeiro grupo e também filiadas a Fenapas), trabalha na área jurídica em ações individuais em associação com o escritório de advocacia previdenciária Rigoni para conseguir na Justiça o pagamento do superávit de 1999, que corresponde a um reajuste de 24,07% sobre os benefícios atuais, causa esta já ganha por diversos assistidos em segunda instância.
Fica claro que a persistir esta desorganização e falta de orientação clara e única a seus associados quanto ao melhor rumo a seguir em busca dos dividendos dos superávits, as Associações podem estar criando, involuntariamente, um ambiente propício ou a um déficit futuro do plano PBS-A, com a busca desenfreada dos assistidos em ações individuais duvidosas, mas já vitoriosas, ou para as operadoras poderem abocanhar 50% dos superávits.
É chegada a hora da união das Associações de Aposentados e seus associados e assistidos do PBS-A, capitaneadas pela Fenapas, em torno de um objetivo único e claro, qual seja, os assistidos receberem 100% dos superávits dos anos de 2009 a 2011, sem a possível sangria desenfreada que ações individuais poderão causar ao plano.
Com a palavra a Fenapas!
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom
Se aposentou e continuou trabalhando? Veja se vale a pena rever benefício
Segundo especialistas, quem deseja entrar com algum tipo de processo para rever o valor do benefício, deve, antes de tudo, consultar um advogado.
Antonia Dias atingiu as condições para pleitear a aposentadoria, por tempo de contribuição, no ano de 2003. Na época, a auxiliar de enfermagem, residente em Bauru, no interior de São Paulo, ficou na dúvida se aguardava mais alguns anos para requerer o benefício, ou se optava pela aposentadoria naquele momento, ainda que tivesse que continuar trabalhando para complementar a renda. Preferiu a segunda alternativa e, desde então, tem a sensação de estar sendo lesada, visto que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sabendo que não terá retorno das contribuições.
Assim como Antonia, segundo dados do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), existem no Brasil cerca de 500 mil pessoas que continuam a trabalhar após a aposentadoria; e 60% delas contribuem para a previdência social. Entretanto, ao contrário do que muitos acreditam, a revisão do benefício, chamada de desaposentação, não é positiva para todos.
“As pessoas acreditam que o fato de continuarem a contribuir para o INSS fará com que, alguns anos depois, tenham direito a um benefício maior (…) Porém, isso nem sempre acontece, já que alguns dos aposentados que continuam no mercado de trabalho e pagam a previdência, voltam a contribuir sobre um salário menor, um salário mínimo, por exemplo”, explica a vice-presidente do Instituto, Adriana Bramante.
Duas correntes
O consultor previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Ivandick Rodrigues, alerta ainda para o fato de existirem duas correntes sobre o assunto no Judiciário.
A primeira, considera que o segurado está pedindo uma revisão do benefício, o que acontecerá a partir do julgamento da ação, em relação aos benefícios a serem recebidos a partir de então. A segunda, por outro lado, entende que o segurado está renunciando à aposentadoria que recebeu até o momento e pleiteando uma nova, o que faria com que o aposentado tivesse que devolver tudo o que foi recebido até então.
“A pessoa tem que saber que há a possibilidade de ter que devolver tudo”, ressalta Rodrigues.
Passo a passo
No geral, orientam os especialistas, quem deseja entrar com algum tipo de processo para rever o valor do benefício, pelo fato de ter continuado a trabalhar e contribuir para o INSS após se aposentar, deve, antes de tudo, consultar um advogado para verificar qual seria o valor da nova aposentadoria.
Para isso, são necessários a carta de concessão da aposentadoria, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que vai conter informações de vínculo e remuneração do segurado, além de todos os documentos, como os holerites, que comprovem que o aposentado continua trabalhando e contribuindo para a previdência.
A partir daí, o advogado entrará com um pedido administrativo no INSS, porém, adverte Rodrigues, o Instituto vem desconsiderando as solicitações, já que entende como uma renúncia de algo (a aposentadoria) que não pode ser renunciado.
Passado o pedido administrativo, chega-se à esfera judicial, cuja análise, segundo Adriana, pode durar de quatro a cinco anos.
Luz no fim do túnel
De acordo com o escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, é possível que a polêmica sobre a desaposentação esteja chegando ao fim. De acordo com o escritório, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) deve julgar ação, que repercutirá em todos os julgamentos posteriores sobre o assunto, no próximo mês.
O escritório informa ainda que a troca de benefício por outro de maior valor, no caso de quem se aposentou pelo INSS, mas continuou trabalhando, sem a devolução dos valores já recebidos pelo segurado a título de aposentadoria, já estaria sendo considerado como justa até mesmo pelo Governo, visto que, pela primeira vez, foi divulgado o impacto fiscal que o Tesouro terá de suportar, caso o direito à desaposentação seja reconhecido. Requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros, informa o escritório, este levantamento mostra que o impacto deverá ser na ordem de R$ 49,1 bilhões.
Ainda segundo o escritório, a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou, no último mês de junho, o projeto 2.886, que determina mudanças para o aposentado que continuar trabalhando. Na hipótese da medida entrar em vigor, o segurado receberá de volta o valor integral da contribuição após parar de trabalhar.
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo e ainda deve seguir por mais duas comissões: a de Constituição e Justiça e a de Finanças. Após este processo, ele será encaminhado ao Senado.
“A Previdência acaba recebendo de quem ainda não se aposentou e de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Porém, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão”, defende o advogado previdenciário, do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.
Fonte: InfoMoney (18/01/2013)
Enquanto a Previc comunicava à Sistel o arquivamento do processo de distribuição do superávit do PBS-A, conforme o Informativo Extra da Sistel abaixo, tivemos a boa notícia, na data de hoje, que a Previc acatou a tese da APOS (Assoc. dos Aposentados do CPqD), relativa a preservação do direito adquirido dos assistidos do plano CPqDPrev em não participar da cobertura de possíveis déficits futuros do plano. Este direito, conforme era esperado, ficou restrito aos participantes que até a data de 27/abr/2006 (data em que entrou em vigor a segunda edição do Regulamento do CPqDPrev) haviam cumprido todos os requisitos para se aposentar (50 anos de idade e 10 anos de filiação a Sistel). Desta forma, a grande maioria dos assistidos atuais do CPqDPrev fica preservada de não participar do equacionamento de possíveis déficits no plano, conforme a Sistel desejava, através da redação da minuta de Regulamento que insistiu em impor unilateralmente aos assistidos.
Maiores detalhes de outras restrições impostas pela Previc à Sistel, com relação a possibilidade de migração do plano CPqDPrev ao novo plano InovaPrev, serão divulgadas posteriormente aos participantes e assistidos do CPqDPrev.
Mais uma vez está de parabéns a APOS, que em conjunto com a Anapar, os Conselheiros Eleitos da Sistel e o SinTPq, lutaram incansavelmente para preservar os direitos dos participantes e assistidos do plano CPqDPrev no campo administrativo da Previc, portanto sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, onde normalmente as decisões tardam muito, além de tornarem-se muito onerosas.
Finalmente prevaleceu a Justiça e a voz dos assistidos!
Segue abaixo a íntegra do Informativo da Sistel relativo ao PBS-A:
Brasília, 15 de janeiro de 2013
Prezados Aposentados e Pensionistas do PBS-A,
Em continuidade ao comunicado de 27 de dezembro de 2012, sobre o pedido de análise feito pela Sistel à PREVIC em 19/12/12, do processo de distribuição de superávit do PBS-A, informamos que chegou à Sistel, em 11/01/13, resposta daquele órgão comunicando o arquivamento do processo de destinação de superávit com reversão de valores do PBS-A pelas seguintes razões:
i) impossibilidade de cumprimento da exigência legal de concordância de todas as Patrocinadoras do plano; e
ii) existência de decisão judicial em caráter liminar que suspende ato de transferência de valores do plano para as Patrocinadoras.
Adicionalmente a PREVIC informa que a Sistel poderá apresentar novo processo ou solicitar desarquivamento do processo ora arquivado, após solução das pendências acima mencionadas.
A Sistel continua trabalhando no sentido de equacionar os pontos levantados pela PREVIC e de buscar a melhor alternativa para viabilizar a distribuição do superávit do PBS-A.
Manteremos todos os assistidos do PBS-A informados sobre o andamento do processo.
Cordialmente,
Fundação Sistel de Seguridade Social
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom
Aposentados com direito a indenização acima de R$ 19 mil não têm previsão de depósito
Os 29.594 aposentados e pensionistas do INSS com direito a indenizações acima de R$19 mil, referente à ação de revisão do teto previdenciário, ainda não receberam a bolada. O pagamento da quantia, que seria antecipado para o primeiro dia útil deste mês, 2 de janeiro, não foi feito e ainda não há previsão do governo de quando os depósitos serão feitos.
Em outubro do ano passado, o INSS havia informado ao DIA que seguiria antecipando o pagamento das revisões e atrasados dos últimos cinco anos da ação de correção do teto por questões operacionais, pois os benefícios dos segurados que ganham acima do teto já são realizados sempre no início de cada mês. Pelo cronograma oficial, firmado entre o Ministério da Previdência, o INSS e o Ministério Público Federal, no entanto, o acerto de contas administrativo deve ser feito até o dia 31 de janeiro.
FRUSTRAÇÃO
À espera de indenização de R$ 38 mil, o aposentado Sérgio dos Santos ficou frustrado ao ver que o dinheiro não estava na conta. “Liguei para a Central 135 e me informaram que receberia uma carta com uma nova data de pagamento. Mas não me deram previsão de quando o dinheiro estará disponível”, diz.
O INSS confirmou que houve atrasados na antecipação do último lote das indenizações do teto. De acordo com a instituição, o grande volume de trabalho relacionado aos cálculos de reajustes pagos no mês de janeiro aos mais de 20 milhões de segurados do INSS, que recebem o piso, atrapalharam o cronograma. O órgão garantiu, no entanto, que o pagamento do último lote será feito até 31 de janeiro, mas ainda não há uma data exata, nem estimativa de quando o dinheiro sairá.
Segurado do ‘buraco negro’ pode ser incluído em lista
Os 40 mil aposentados e pensionistas com benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 — no chamado buraco negro — e que foram limitados ao teto previdenciário à época podem ainda ser incluídos pelo instituto na lista de pagamentos administrativos da revisão.
Ainda tramita na Justiça Federal de São Paulo, em segunda instância, recurso do Ministério Público Federal de São Paulo pedindo a inclusão dos segurados do ‘buraco negro’ no calendário das revisões. Segundo procuradores, o INSS não estendeu aos demais o direito previsto em decisão de primeira instância.
Quem pode ser beneficiado
Têm direito à revisão da ação do teto apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário à época, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício.
Segurados devem verificar se, na carta de concessão do benefício, vem a inscrição ‘limitado ao teto’. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS pedir segunda via.
O aposentado deve observar também se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$ 1.869,34 (em 2004).
Fonte: O Dia (13/01/2013) Vida de Aposentado em Telecom
A Comissão de Valores Mobiliários investiga a conduta de Luiz Eduardo Falco, ex-presidente da Oi, e de outros quatro executivos em uma das operações de fusão feitas pela empresa. Segundo fontes, seria a aquisição da Brasil Telecom. Falco deixou o comando da Oi em abril de 2011. O Processo corre em sigilo.
Também é apurada a atuação do diretor de Planejamento Executivo, João de Deus Pinheiro de Macedo, do diretor jurídico, Eurico de Jesus Teles Neto, e dos membros do Conselho de Administração João Carlos de Almeida Gaspar e José Augusto da Gama Figueira. Na época, eram todos conselheiros do conglomerado.
Eles são acusados de descumprir o artigo 256 da Lei de Sociedades por Ações. A lei exige que seja convocada assembléia geral antes da aquisição de empresas em determinadas situações. O tipo de laudo de avaliação utilizado para dispensar a assembléia foi alvo de queixa de minoritários na autarquia.
Em despacho publicado na última quarta-feira, o superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, ampliou o prazo de apresentação de defesa dos acusados para 28 de janeiro. Ele atendeu a pedido da defesa de Gama Figueira e Teles Neto. Procurada a Oi informou que não vai comentar o caso. Os advogados não foram localizados.
A compra da Brasil Telecom pela Oi começou a ser negociada em 2008, mas só foi concluída em janeiro de 2009, por R$ 5,3 bilhões.
Fonte: O Globo (12/1/2013)