ANAPAR promove IX Encontro de Dirigentes

ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
28 de outubro de 2014 Boletim Anapar Nº 510
Anapar promove IX Encontro de Dirigentes
A ANAPAR realizará, no dia 11 de novembro de 2014, seu IX Encontro de Dirigentes no Auditório Amarelo do Sindicato dos Bancários de SP, situado na Rua São Bento, 413- Centro – São Paulo – SP.

O IX encontro está estruturado em três painéis onde serão abordados:

1 – DIVERSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOSDAS EFPC NUM CENÁRIO DE REDUÇÃO DOS TÍTULOS PÚBLICOS

2 – ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA DOS ATIVOS E PASSIVOS (ALM),E A ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL DE JUROS VINCULADA À RENTABILIDADE DOS TÍTULOS PÚBLICOS DE LONGO PRAZO

3 – APRESENTAÇÃO DAS NOVAS RESOLUÇÕES – CGPC 18 E CGPC 04

O IX encontro é direcionado para Diretores, Conselheiros Deliberativos e Conselheiros Fiscais das entidades fechadas de previdência complementar, bem como para dirigentes sindicais e militantes de previdência complementar.

Programe-se e faça sua inscrição - As inscrições já podem ser feitas por meio do sitewww.anapar.com.br. A taxa de inscrição é de $200,00 reais para associados da ANAPAR e de $250,00 reais para não associados e cobrirá somente os custos de infraestrutura do evento.

Hospedagem e transporte - As despesas com hospedagem, transporte e alimentação correm por conta dos participantes. As reservas de hotel e passagens aéreas poderão ser solicitadas junto à Agência Voe Alto Turismo, pelo telefone (61) 3046-5700 ou pelo site: www.voealtoturismo.com.br.

Mais informações - com a ANAPAR, pelo email anapar@anapar.com.br ou pelos telefones (61) 3326-3086 e (61) 3326-3087.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087anapar@anapar.com.br

ASSISTIDOS DO PBS-CPQD COM PLANO ASSISTENCIAL PAMA OU OPÇÃO POR PCE NÃO COBREM QUALQUER DÉFICIT DO PLANO. MESMA INTERPRETAÇÃO DEVE SER APLICADA AO PBS-A

Segundo o regulamento em vigor do plano PBS-CPqD, a responsabilidade pela cobertura em um iminente déficit do plano PAMA é de única e exclusiva responsabilidade da patrocinadora Fundação CPqD, tanto para o PAMA tradicional, como para o aditivo PCE.

Vejam o Artigo 96 do regulamento PBS-CPqD vigente:

Art. 96:- Os Participantes Assistidos em gozo dos benefícios de aposentadoria e de pensão poderão ser inscritos no Plano de Assistência Médica ao Aposentado – PAMA/PAMA-PCE, observadas as disposições do respectivo Regulamento.
Parágrafo único:- O Plano de Assistência Médica ao Aposentado – PAMA/PAMA-PCE é  um plano de cunho assistencial da ENTIDADE, custeado pelas Patrocinadoras e com sua contabilização em separado (do PBS-CPqD).
Sendo assim, não há de falar dos assistidos do PBS-CPqD pagarem algo quando e se houver um déficit no PAMA ou no PAMA-PCE.
Já quanto ao plano PBS-A, seu regulamento vigente não menciona especificamente o aditivo PCE, como no PBS-CPqD, mas sendo o PCE um aditivo inserido no PAMA e conforme a Sistel mesma vem defendendo de tratar-se de um plano único sem contabilização em separado entre o tradicional e o PCE, entende-se que a mesma interpretação acima é válida aos assistidos do PBS-A.
Vejam o Artigo 77 do regulamento PBS-A em vigor:
Art. 77 – Os participantes em gozo dos benefícios de aposentadoria e de pensão poderão ser inscritos no Plano de Assistência Médica ao Aposentado, observadas as disposições do respectivo Regulamento.
Parágrafo único – O Plano de Assistência Médica ao Aposentado é um plano de cunho assistencial da FUNDAÇÃO, custeado pelas patrocinadoras e com sua contabilização em separado (do PBS-A).
Posto isso, este Blog entende que não resta mais sentido algum a proposta da Sistel ora em discussão para transferir-se o superavit do plano PBS-A ao PAMA e assim cobrir o iminente risco de déficit naquele plano assistencial, cabendo esta alocação de recursos, quando necessária, única e exclusivamente às ditas patrocinadoras do plano assistencial.
Alem disso, entende-se que qualquer transferência de reservas entre o plano previdencial e o assistencial seria ilegal pois fere o Artigo 77 acima, já que a contabilização destes dois planos deve ser feita separadamente.
Por esta e por outras razões fica cada vez mais clara a postura de algumas Associações de Aposentados requererem seus direitos na Justiça, através de Ações Civil Públicas.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom